Com o objetivo de acompanhar o cumprimento dos prazos de prestação dos serviços estabelecidos nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica (Resolução Normativa – REN nº 1.000, de 2021), a ANEEL recebe o relatório da apuração do cumprimento dos prazos de prestação dos serviços e das suspensões indevidas, por distribuidora (até o ano de 2022) e por município (após do ano de 2022), conforme instruções da ANEEL e apresentando, no mínimo, as seguintes informações:
- número de serviços realizados no período de apuração;
- prazo médio do serviço;
- número de serviços realizados acima dos prazos regulamentares; e
- valores das compensações creditadas ao consumidor ou aos demais usuários.
Os prazos para a prestação dos serviços estão definidos no Anexo IV da REN 1.000, de 2021.
Mais detalhes podem ser obtidos na Seção 8.3 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST.