A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Portaria nº 6.970, de 3 de junho de 2025, aprovou seu Plano de Dados Abertos (PDA) para o biênio 2025–2027, com vigência de maio/2025 a abril/2027. O PDA é um instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados na ANEEL, o qual estabelece ações para a implementação e promoção de abertura de dados sob sua responsabilidade e considera, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes dos normativos nacionais vigentes, assim como a Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), iniciativa multilateral entre diversos países da qual o Brasil foi um dos fundadores.

Dados abertos são dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte (conforme Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – CGINDA).

A abertura das bases de dados da ANEEL foi planejada para, sobretudo, atender às premissas do interesse público, publicidade, transparência, eficiência e eficácia. Desse modo, durante a priorização da abertura de bases, adotou-se um conjunto de critérios voltados a esses princípios, dentre eles os já elencados no Art. 1º da Resolução nº 3/2017, do CGINDA, e outros que a ANEEL julgou importante considerar.

No âmbito do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (2024–2026) e do Plano de Transformação Digital – PTD (2025–2027), pactuado entre a ANEEL e o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), conforme Decreto nº 12.198/2024, a Agência busca alinhar suas ações de dados abertos às diretrizes da Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD).

Desde agosto de 2021, a Coordenação Executiva de Governança de Dados e da Informação (CEGDI/SGI) passou a ser responsável por revisar e elaborar o PDA da ANEEL, contando com uma equipe dedicada aos dados abertos e tendo publicado, até o momento de elaboração do PDA vigente, mais de 60 conjuntos de dados.

Objetivos:

Disponibilizar dados produzidos ou custodiados pela ANEEL, em formato de dados abertos, zelando pelos princípios da privacidade de dados pessoais, publicidade, transparência e eficiência, visando a disseminação de uso e a qualidade dos dados disponibilizados, de forma a dar maior suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos e ao controle social.

No desenvolvimento do PDA, a ANEEL buscará sempre:

  • Identificar prioridades e disponibilizar dados em formatos abertos;
  • Estimular o desenvolvimento de novos negócios e aplicativos cívicos que utilizem dados abertos;
  • Sensibilizar a sociedade sobre a importância e o potencial da utilização dos dados publicados;
  • Melhorar a qualidade dos dados disponibilizados;
  • Estimular o controle social;
  • Fornecer dados atualizados;
  • Fomentar o ecossistema de dados abertos;
  • Estimular a interoperabilidade de dados e sistemas governamentais pela publicação de dados em formato processável por máquina, conforme padrões estabelecidos; e
  • Incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas.