Resultado de leilões de geração e transmissão de energia elétrica

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 175, determina que a prestação de serviços públicos seja atribuída a concessionários e/ou permissionários sempre mediante licitação, caso não seja feita diretamente pelo Estado. O art. 3º, II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, atribui à ANEEL competência para promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, representado pelo Ministério de Minas e Energia - MME, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos.

Assim, a ANEEL organiza os leilões para contratar a compra de energia elétrica por parte das concessionárias, das permissionárias e das autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como para conceder serviço público de transmissão (incluindo a construção, montagem, operação e manutenção das instalações de transmissão).

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://dadosabertos.aneel.gov.br
Autor SEL/ANEEL
Mantenedor EGDI/ANEEL
Versão 1.0
Última Atualização novembro 1, 2024, 03:01 (BRST)
Criado agosto 30, 2022, 12:12 (BRT)
Categorias no VCGE Energia Elétrica
Frequência de atualização Mensal