A geração é o segmento da indústria de eletricidade responsável por produzir energia elétrica e injetá-la nos sistemas de transporte (transmissão e distribuição) para que chegue aos consumidores.
Os empreendimentos designados como “em operação” são as usinas geradoras que já iniciaram a operação comercial de pelo menos uma unidade geradora, e estão em situação operacional em que a energia produzida pela unidade geradora está disponibilizada ao sistema, podendo atender aos compromissos mercantis do agente ou para o seu uso exclusivo. Os dados são expressos em quantidades e potência instalada em kW (quilowatt). A quantidade corresponde ao número de empreendimentos em operação comercial no período especificado. A potência instalada determina o porte da central geradora para fins de outorga, regulação e fiscalização, definida pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras principais da central.
A unidade de energia elétrica atualmente utilizada pela ANEEL é o kWh (quilowatt-hora) ou o MWh (megawatt-hora). São unidades usadas para indicar a "potência por unidade de tempo" que uma usina de geração de energia pode produzir em um tempo especificado. Essa produção de energia elétrica pode ocorrer por meio de diversas fontes de geração, dentre elas:
- Termelétricas, eólicas, hidrelétricas, fotovoltaicas, termonucleares etc.;
- Usina Hidrelétrica de Energia (UHE): são aquelas de potencial hidráulico de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, em regime de produção independente ou autoprodução, sem características de pequena central hidrelétrica – PCH (definição dará pela Resolução Normativa nº 412 de 5/10/2010 da ANEEL);
- Pequena Central Hidrelétrica (PCH): são aqueles empreendimentos destinados a autoprodução ou produção independente de energia elétrica, cuja potência seja superior a 3.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW e com área de reservatório de até 13 km², excluindo a calha do leito regular do rio. O aproveitamento hidrelétrico com área de reservatório superior a 13 km², excluindo a calha do leito regular do rio, será considerado como PCH se o reservatório for de regularização, no mínimo, semanal ou cujo dimensionamento, comprovadamente, foi baseado em outros objetivos que não o de geração de energia elétrica (definição dará pela Resolução Normativa nº 673 de 4/8/2015 da ANEEL);
- Centrais Geradoras Hidrelétricas com Capacidade Reduzida (CGH): são os aproveitamentos hidrelétricos com potência igual ou inferior a 3.000 KW (definição dará pela Resolução Normativa nº 673 de 4/8/2015 da ANEEL);
- Usina Termelétrica (UTE): são os empreendimentos que utilizam para geração de energia elétrica a energia liberada por qualquer produto que possa gerar calor, como bagaço de diversos tipos de plantas, restos de madeira, óleo combustível, óleo diesel, gás natural, urânio enriquecido e carvão natural;
- Usinas Termonuclear (UTN): são usinas termelétricas que utilizam como fonte a energia liberada pela fissão nuclear do urânio. Sua outorga é uma atribuição do Poder Executivo (ou Poder Concedente, vê o que fica melhor), previamente ouvidos os órgãos competentes. Cabe à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a função de regular o uso da energia nuclear no Brasil;
- Central Geradora Eólica (EOL): são empreendimentos que transformam a energia cinética do vento em energia elétrica e
- Central Geradora Solar Fotovoltaica (UFV): são empreendimentos que transformam a energia do sol em energia elétrica por meio do efeito fotovoltaico. O efeito fotovoltaico é a criação de tensão elétrica ou de uma corrente elétrica correspondente num material, após a sua exposição à luz.