Os agentes do Setor Elétrico devem informar à ANEEL a composição societária de seus empreendimentos por meio do preenchimento dos sistemas disponibilizados pela Agência.
Atendendo ao comando da Lei no 9.427, de 26/11/1996, a ANEEL aprovou a Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16/11/2021, promovendo a regulação econômico-financeira do setor de energia elétrica. Conforme art. 4º, do Módulo II do Anexo a essa Norma, o concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF)***, informação atualizada relativa à respectiva composição societária na concretização da operação de transferência acionária, periodicamente e no último dia de cada trimestre civil. Na ocasião, deve identificar o grupo de controle e explicitar todas as participações societárias diretas e indiretas dos respectivos controladores.
A obrigatoriedade de informar à ANEEL qualquer alteração na composição societária também é mencionado no inciso XX do art. 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23/02/2021, que estabelece os deveres, direitos e outras condições gerais aplicáveis às outorgas de autorizações a pessoas jurídicas, físicas ou empresas reunidas em consórcio interessadas em se estabelecerem como Produtores Independentes de Energia Elétrica ou Autoprodutores de Energia de Elétrica, tendo por objeto a implantação ou a exploração de central geradora de energia elétrica.
Além disso, a Resolução determina que o não atendimento do disposto nas normas citadas, sujeita o agente às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846, de 11/6/2019.
*** O sistema Polímero era administrado pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM). Após a restruturação da ANEEL em 2023, a competência de monitoramento das práticas de mercado dos agentes do setor de energia elétrica foi delegada à SFF pela Portaria 6.811, de 24 de abril de 2023.