Qualidade do Atendimento Comercial

Com o objetivo de acompanhar o cumprimento dos prazos de prestação dos serviços estabelecidos nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica (Resolução Normativa – REN nº 1.000, de 2021), a ANEEL recebe o relatório da apuração do cumprimento dos prazos de prestação dos serviços e das suspensões indevidas, por distribuidora (até o ano de 2022) e por município (após do ano de 2022), conforme instruções da ANEEL e apresentando, no mínimo, as seguintes informações:

  • número de serviços realizados no período de apuração;
  • prazo médio do serviço;
  • número de serviços realizados acima dos prazos regulamentares; e
  • valores das compensações creditadas ao consumidor ou aos demais usuários.

Os prazos para a prestação dos serviços estão definidos no Anexo IV da REN 1.000, de 2021.

Mais detalhes podem ser obtidos na Seção 8.3 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://dadosabertos.aneel.gov.br/
Autor SRD/ANEEL
Mantenedor EGDI/ANEEL
Versão 1.0
Última Atualização dezembro 5, 2024, 03:22 (BRST)
Criado agosto 17, 2022, 16:28 (BRT)
Cobertura geográfica Nacional
Cobertura temporal a partir de 2011
Documentação Resolução Normativa – REN nº 1.000, de 2021; Módulo 6 do PRODIST; Módulo 8 do PRODIST
Frequência de atualização Mensal
Granularidade geográfica Distribuidora e município
Vocabulário/ontologia Resolução Normativa – REN nº 1.000, de 2021; Módulo 1 do PRODIST; Módulo 6 do PRODIST; Módulo 8 do PRODIST