FSB - Fiscalização de Segurança de Barragens

A fiscalização de Segurança de Barragens realizada pela ANEEL tem como principal objetivo verificar a conformidade da usina hidrelétrica à legislação vigente do setor elétrico, com foco nas condições de segurança de barragens, diques e estruturas associadas, de acordo com o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e na Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015.

A base regulatória para tanto é a Resolução Normativa n° 696/2015, que trata de Segurança de Barragens, combinada com o Inciso I do Art. 5° da Resolução Normativa n° 583/2013, que versa sobre a entrada em operação comercial de novas usinas.

Painel: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMzQ4MmMyZDItNWJhOC00NWYwLTgyMDAtNjk1Zjc0ZWI1NTNhIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://dadosabertos.aneel.gov.br/
Autor SFG/ANEEL
Mantenedor EGDI/ANEEL
Versão 1.0
Última Atualização novembro 1, 2024, 03:05 (BRST)
Criado junho 30, 2022, 18:49 (BRT)
Categorias no VCGE Energia Elétrica
Cobertura temporal A partir de 2016
Frequência de atualização Mensal
Granularidade geográfica Coordenadas geográficas
Granularidade temporal Anual
Metodologia Método de pontuação simples, fundamentado em fatores de natureza semiqualitativa. Cuja a combinação da origem e a classificação das barragens quanto ao risco associado.
Referências Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 e Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015