Composição Societária - Polímero

Os agentes do Setor Elétrico devem informar à ANEEL a composição societária de seus empreendimentos por meio do preenchimento dos sistemas disponibilizados pela Agência.

Atendendo ao comando da Lei no 9.427, de 26/11/1996, a ANEEL publicou a Resolução Normativa (REN) nº 378, de 03/12/2009, que estabeleceu os procedimentos para análise de atos de concentração e infrações à ordem econômica no setor de energia elétrica.

A Resolução da ANEEL, em seu artigo 4º, estabelece que o concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica deve enviar à Agência, na concretização da operação de transferência acionária E também no último dia de cada trimestre civil, informação atualizada relativa à respectiva composição societária, identificando o grupo de controle e explicitando todas as participações societárias diretas e indiretas dos respectivos controladores.

Além disso, a Resolução determina que o não atendimento do disposto naquele artigo sujeita o agente às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846, de 11/6/2019.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://dadosabertos.aneel.gov.br/
Autor SRM/ANEEL
Mantenedor EGDI/ANEEL
Versão 1.0
Última Atualização abril 11, 2024, 13:16 (BRT)
Criado julho 26, 2022, 11:08 (BRT)
Categorias no VCGE Energia Elétrica
Cobertura geográfica Nacional
Cobertura temporal A partir de dezembro de 2020
Frequência de atualização Trimestral