CFURH - Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

Trata-se das informações referentes à Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) e dos Royalties de Itaipu. Apesar de terem sido criadas com o mesmo objetivo, qual seja, compensar financeiramente os entes federativos impactados por empreendimentos hidrelétricos, os dois institutos não se confundem, e possuem sistemática e legislação própria.

A Compensação Financeira pela utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica corresponde à indenização, a ser paga pelas usinas hidrelétricas, pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica. Os valores são recolhidos pela ANEEL e distribuídos aos Estados, Municípios e órgãos da Administração Direta da União. Foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1°, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989.

Todos os meses, as concessionárias destinam à ANEEL 7% do valor da energia produzida a título de Compensação Financeira. O total a ser pago é calculado segundo uma fórmula padrão:

CFURH = [7%] x [Montante de energia gerada no mês] x [Tarifa Atualizada de Referência]

A Tarifa Atualizada de Referência (TAR) é calculada conforme os critérios regulamentados pelo Decreto nº 3.739/01. Seu valor é definido anualmente por meio de Despacho do Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), e revisada a cada quatro anos pela diretoria colegiada da ANEEL, sendo fixada por meio de Resolução Homologatória.

O valor recolhido é distribuído pela ANEEL, conforme estabelecido na Lei nº 8.001/1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/00, nº 9.993/00, nº 13.360/16, nº 13.661/18 e 14.600/23, do seguinte modo:

  • 0,75% do valor da energia produzida pela concessionária (aproximadamente 10,71% do valor recolhido pela ANEEL) é repassado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • 6,25% do valor da energia produzida pela concessionária (aproximadamente 89,29% do valor recolhido pela ANEEL) é repassado nas proporções:
    • 65% aos municípios com reservatórios das usinas hidrelétricas, conforme o percentual da área inundada e o coeficiente de repasse por regularização a montante;
    • 25% aos estados com reservatórios dessas usinas, conforme as somas dos recursos dedicados aos seus municípios (ao Distrito Federal o montante corresponderá às parcelas de estado e de município);
    • 10% à União, divididos entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR (3%); o Ministério de Minas e Energia – MME (3%) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (4%).

O processo de recolhimento e distribuição dos valores da Compensação Financeira aos municípios e estados beneficiados envolve os seguintes procedimentos:

  • As concessionárias informam a ANEEL a geração mensal das usinas hidrelétricas, para o cálculo dos recursos financeiros a serem recolhidos, com base na Tarifa Atualizada de Referência (TAR) vigente;
  • A Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, após os cálculos efetuados, disponibiliza no site da ANEEL os boletos bancários de cobrança às concessionárias e autorizadas de geração;
  • As concessionárias e autorizadas efetuam os pagamentos dos boletos bancários, dentro do prazo legalmente estabelecido, e os valores ficam recolhidos junto à Conta Única do Tesouro Nacional, em nome da ANEEL;
  • A SGA, após a conciliação bancária, elabora a distribuição dos recursos aos municípios e estados beneficiados pela Compensação Financeira, de acordo com os seus coeficientes de rateio, encaminhando os respectivos arquivos eletrônicos e ordens bancárias ao Banco do Brasil;
  • O Banco do Brasil efetua os créditos associados aos arquivos eletrônicos transmitidos pela ANEEL aos municípios e estados.

Por sua vez, os Royalties de Itaipu foram instituídos por meio do Tratado Internacional de Itaipu, assinado em 26 de abril de 1973, e as bases financeiras estão descritas no seu Anexo C. O cálculo do valor considera a quantidade de energia gerada mensalmente e índices de atualização do dólar. De forma semelhante à CFURH, pode ser definido como sendo a compensação financeira que os governos brasileiro e paraguaio recebem pela utilização do potencial hidráulico do Rio Paraná para a produção de energia elétrica na UHE Itaipu Binacional.

Sua distribuição seguem os critérios disciplinados pela Lei 8.001/90, com a especificidade disposta no §3º do art. 1º do referido diploma legal. Tal dispositivo determina que do percentual de 65%, destinados aos municípios, 85% do valor repassado é distribuído proporcionalmente aos lindeiros, ou seja, aos diretamente atingidos pelo reservatório da usina. Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima). Dos 25% destinados aos estados, também se aplicam os percentuais de 85% e 15% para os diretamente e indiretamente afetados, respectivamente.

No caso específico da usina hidrelétrica de Itaipu, a própria Itaipu Binacional efetua o pagamento do mês de competência diretamente ao Tesouro Nacional, em nome do Ministério de Minas e Energia (MME). Na sequência a Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA realiza a ordem bancária do pagamento dos Royalties de Itaipu e envia o arquivo magnético ao Banco do Brasil com a identificação dos valores a serem distribuídos aos estados e municípios beneficiados.

Links úteis

Documentação: Site da CFURH no portal da ANEEL

Metodologia: Critérios para Rateio, disponível no portal da ANEEL


Descrição do arquivo gerado - Área alagada

Apresentam os dados relativos ao percentual (valor relativo) e a área alagada (valor absoluto em km²) dos municípios que possuem áreas alagadas por cada reservatório de usinas hidrelétricas.

Descrição do arquivo gerado - Beneficiários

Apresentam os dados, dispostos em base mensal, dos valores recebidos pelos beneficiários da CFURH e dos Royalties de Itaipu.

Descrição do arquivo gerado - Cascata

Apresentam os dados dos Coeficientes de Repasse de usinas beneficiadas por reservatórios de montante (usinas em cascata), conforme determina o §2º do art. 1º da Lei 7.990/89.

Descrição do arquivo gerado - Coeficiente de distribuição por Município

Apresenta o coeficiente de distribuição relativo ao percentual a que cada município beneficiário faz jus em relação à cada Usina pagadora.

Descrição do arquivo gerado - Geração

Apresentam os valores mensais dos montantes de geração informados por cada Usina pagadora.

Descrição do arquivo gerado - Previsão CMPF

Apresentam os dados de previsão dos valores a serem distribuídos a cada um dos entes beneficiários.

Descrição do arquivo gerado - Royalties

Apresentam os dados relativos à distribuição mensal dos Royalties de Itaipu.


Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://dadosabertos.aneel.gov.br/
Autor SCE/ANEEL
Mantenedor CODAD/ANEEL
Última Atualização julho 7, 2026, 12:25 (BRT)
Criado julho 7, 2026, 10:55 (BRT)
Categorias no VCGE Energia Elétrica
Cobertura geográfica Nacional
Cobertura temporal A partir de 1993
Dia de atualização Dia 1 de cada mês
Documentação https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/geracao/compensacao-financeira
Frequência de atualização Mensal
Granularidade geográfica Município
Granularidade temporal Mensal
Metodologia https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/geracao/compensacao-financeira/criterios-para-rateio
Referências Sistema "Plutus" (em desenvolvimento) / Painel de Arrecadação da SGA