Bandeiras Tarifárias

O Brasil é um dos países mais dependentes da energia hidrelétrica do mundo. Cerca de 65% da energia elétrica é produzida em hidrelétricas, o restante provém principalmente de termelétricas e da geração eólica. Antigamente essa dependência era ainda maior, mas com o apagão causado pela seca em 2001, esse quadro começou a ser revisto. Desde então, tem diminuído gradualmente essa proporção que as hidroelétricas ocupam.

Como a produção elétrica nessas hidrelétricas dependem de reservas de água, podem surgir momentos em que fica mais difícil produzir eletricidade. Os padrões de consumo também dependem da época do ano, por exemplo, ares-condicionados e ventiladores são mais usados em épocas do ano onde o tempo está mais quente. Dessa forma, existem variações da oferta e demanda de energia elétrica.

Quando as reservas das usinas estão altas, e o consumo de energia baixo, não há problema, mas quando as reservas estão baixas e o consumo alto, é necessário ativar mais usinas termelétricas para gerar eletricidade, e essas têm o custo de operação maior do que as hidroelétricas. Por isso, é preciso sinalizar aos consumidores o custo real de geração, a fim de que o adaptem seu perfil de consumo, se assim desejarem.

O sistema de bandeiras tarifárias é esse sistema que indica o aumento do valor da geração de energia, e é mantido pela ANEEL. Ele foi implementado em 2015 e tem como objetivo sinalizar para o consumidor o custo real com a produção de energia elétrica, dando ao consumidor o sinal adequado nos momentos em que o custo da energia está elevado.

Quais são as bandeiras?

  • Bandeira verde: Condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.
  • Bandeira amarela: Condições de geração menos favoráveis.
  • Bandeira vermelha - Patamar 1: Condições mais custosas de geração.
  • Bandeira vermelha - Patamar 2: Condições ainda mais custosas de geração.
  • Bandeira escassez hídrica: Tarifa criada para a seca de 2021 (vigência: setembro/21 a abril/22).

Este conjunto de dados é composto de três arquivos:

Bandeira Tarifária - Adicional

Os valores dos adicionais das bandeiras tarifárias são homologados anualmente pela ANEEL em Resolução Homologatória. O acionamento dependerá das condições de geração observadas mensalmente.

Bandeira Tarifária - Acionamento

Mensalmente são observadas as condições de geração como previsão do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD e Risco Hidrológico, e a ANEEL, com base em critérios regulamentados, aciona a bandeira tarifária a ser aplicada no mês conforme os adicionais pré-definidos em Resolução.

Bandeira Tarifária - Conta Bandeira

Mensalmente as distribuidoras incluem os adicionais das bandeiras tarifárias na fatura dos consumidores conforme valores e o acionamento definidos pela ANEEL. A ANEEL compara os valores dos adicionais faturados com os custos de geração apurados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Verifica-se assim a necessidade recurso de cada distribuidora e como base nessa comparação, a ANEEL homologa os repasses da Conta Bandeiras a serem realizados centralizadamente pela CCEE, de forma que há repasse de recurso de uma distribuidora para outra conforme os montantes de receitas e custos apurados. Os valores de custos não amortizados pela receita (faturada mais o repasse da conta) vão sendo computados na Conta Bandeiras, bem como a receita alocada para o abatimento de cada custo nos processos tarifários.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://dadosabertos.aneel.gov.br/
Autor SGT/ANEEL
Mantenedor EGDI/ANEEL
Versão 1.0
Última Atualização dezembro 23, 2024, 06:02 (BRST)
Criado março 1, 2023, 15:43 (BRT)
Cobertura geográfica Consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN)
Cobertura temporal A partir de jan/2015
Documentação Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret - Módulo 6.8
Frequência de atualização Mensal