A Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE é um tributo instituído pela Lei nº 9.427/1996 e regulamentado pelo Decreto nº 2.410/1997. A taxa tem como finalidade custear as atividades de regulação e fiscalização desempenhadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A TFSEE corresponde a 0,4% do benefício econômico anual auferido por concessionários, permissionários e autorizados do setor elétrico, conforme metodologia detalhada no Submódulo 5.5 do PRORET.
Este conjunto de dados apresenta os valores anuais de TFSEE devidos pelos agentes do setor elétrico, os quais servem de base para emissão dos respectivos boletos de pagamento. As informações incluem identificação do agente, modalidade de cálculo, usina associada (quando aplicável), período de referência e o valor anual devido.
As informações disponibilizadas neste conjunto de dados são extraídas dos sistemas da ANEEL e refletem a melhor consolidação disponível no momento da publicação. Entretanto, em caso de eventual divergência entre os valores apresentados nos dados abertos e aqueles exibidos nos sistemas oficiais da Agência, prevalecerão sempre os valores constantes nos sistemas. Encontrando inconsistências, os usuários podem reportar por meio de mensagem para o e-mail master.STR@aneel.gov.br.