{"help": "https://dadosabertos.aneel.gov.br/pt_BR/api/3/action/help_show?name=datastore_search", "success": true, "result": {"include_total": true, "limit": 100, "records_format": "objects", "resource_id": "43386a8b-4781-44ec-a082-fa7fdfe33186", "total_estimation_threshold": null, "records": [{"_id":1,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500005339201311","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 142.574,99 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, impostas pelo Auto de Infração nº 68/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF por infrações relacionadas ao descumprimento de obrigações econômicas, financeiras e contábeis.","NumOrdem":"9","NumAtoAdministrativo":"2781","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg D em face do Auto de Infração nº 68/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou multas por não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":2,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500003493201781","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo e pela Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina – Fecoerusc em face do Despacho nº 1.851/2017, para, no mérito, negar-lhe provimento.","NumOrdem":"17","NumAtoAdministrativo":"2789","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo e pela Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina – Fecoerusc em face do Despacho nº 1.851/2017, que autorizou a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT a efetuar a aplicação imediata do regulamento que trata do cálculo da subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga do mercado de cooperativas de el","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":3,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500003260201517","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.402/2017, que autorizou a Concessionária a realizar reforços nas Subestações Uruguaiana 5 e Alegrete 2, instalações de transmissão sob sua responsabilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.402/2017- e (iii) manter inalterado o cronograma de execução, conforme estabelecido no Anexo II.","NumOrdem":"20","NumAtoAdministrativo":"6592","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 6.402/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":4,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500008743200889","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"O processo foi retirado de pauta.","NumOrdem":"6","NumAtoAdministrativo":"0","NomTipoAtoAdministrativo":null,"TxtAssunto":"Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, outorgada à Geração Céu Azul S.A., localizada nos municípios de Capanema e Capitão Leôncio, estado do Paraná.","DscResultadoJulgamento":"Retirado da Pauta"},{"_id":5,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500004165201450 - 48500004166201402 - 48500005906201339","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.444/2015, e, de ofício, alterar de R$ 12.432.069,15 (doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, sessenta e nove reais e quinze centavos) para R$ 13.204.510,44 (treze milhões, duzentos e quatro mil, quinhentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) a parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada aos reforços autorizados pela referida Resolução Autorizativa, a preços de junho de 2015.","NumOrdem":"19","NumAtoAdministrativo":"6591","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.444/2015, que autorizou implantar reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Recorrente.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":6,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500002341200871","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Caçu Energia S.A. para a Rio Claro Agroindustrial S.A. parcela da titularidade (67%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Caçú I.","NumOrdem":"30","NumAtoAdministrativo":"6601","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Transferência de parcela da titularidade da autorização da Usina Temelétrica – UTE Caçú I, atualmente detida pela OER Caçu Energia S.A., para a Rio Claro Agroindustrial S.A.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":7,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500002382201758","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.434/2017, que declarou de utilidade pública, em favor da PCH Mantovilis S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso, e, no mérito, negar-lhe provimento.","NumOrdem":"21","NumAtoAdministrativo":"2791","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.434/2017, que declarou de utilidade pública, em favor da PCH Mantovilis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mantovilis, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado do Mato Grosso.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":8,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500002719200611","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Verde 08 Energia S.A. com vistas a estender, para 35 anos, a vigência da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8, localizada nos municípios de Santa Helena de Goiás, Acreúna e Turvelândia, estado de Goiás, e, no mérito, negar-lhe provimento.","NumOrdem":"33","NumAtoAdministrativo":"2793","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Extensão, para trinta e cinco anos, da vigência da autorização para implantação e exploração referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8, outorgada à Verde 08 Energia S.A., localizada no estado de Goiás.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":9,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500008840200080","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir à Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda. a autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Catanduva, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 483/2003 e atualmente detida pela Virgolino de Oliveira S.A. – Açúcar e Álcool, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","NumOrdem":"26","NumAtoAdministrativo":"6597","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Catanduva, atualmente detida pela Virgolino de Oliveira S.A. – Açúcar e Álcool para a Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":10,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500000363201797 - 48500000364201731 - 48500003666201761 - 48500000337201769 - 48500000360201753 - 48500000361201706 - 48500000362201742","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição – ED Roraima em face do Despacho nº 1.941/2017, que advertiu a Recorrente quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado e ao elevado valor de Pessoal, Materiais, Serviços de Terceiros e Outros – PMSO sem provisões, para, no mérito, negar-lhe provimento.","NumOrdem":"18","NumAtoAdministrativo":"2790","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobrás Distribuição – ED Roraima em face do Despacho nº 1.941/2017, que advertiu a Recorrente quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado e ao elevado valor de PMSO sem provisões, e deu outras providências.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":11,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500008238200834","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 2.778/2016, que indeferiu o pedido de outorga de autorização para a Recorrente implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, localizada nos municípios de Simão Pereira e Matias Barbosa, estado de Minas Gerais, para, no mérito, negar-lhe provimento.","NumOrdem":"16","NumAtoAdministrativo":"2788","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração interposto pela Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 2.778/2016, que indeferiu o pedido de outorga de autorização para a Recorrente implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, localizada nos municípios de Simão Pereira e Matias Barbosa, estado de Minas Gerais, e deu outras providências.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":12,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500000404201745","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"O processo foi retirado de pauta.","NumOrdem":"5","NumAtoAdministrativo":"0","NomTipoAtoAdministrativo":null,"TxtAssunto":"Requerimento Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D, com vistas à alteração da data de revisão tarifária da Requerente.","DscResultadoJulgamento":"Retirado da Pauta"},{"_id":13,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500003377201762","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar e complementar a Resolução Autorizativa nº 6.503/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arinos II, com 500 kV, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","NumOrdem":"39","NumAtoAdministrativo":"6608","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Alteração e complementação da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Arinos II, com 500 kV, localizada no município de Arinos, estado da Minas Gerais.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":14,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500002340200826","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Nova Alvorada Energia S.A. para a Agro Energia Santa Luzia S.A. parcela da titularidade (67,5%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Santa Luzia I.","NumOrdem":"29","NumAtoAdministrativo":"6600","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Transferência de parcela da titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Santa Luzia I, atualmente detida pela OER Nova Alvorada Energia S.A., para a Agro Energia Santa Luzia S.A.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":15,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500002062200467","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Rio Brilhante Energia S.A. para a Usina Eldorado S.A. parcela da titularidade (72,3%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Eldorado.","NumOrdem":"28","NumAtoAdministrativo":"6599","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Transferência de parcela da titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Eldorado, atualmente detida pela OER Rio Brilhante Energia S.A., para a Usina Eldorado S.A.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":16,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500002343200860","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Mirante Energia S.A. para a Usina Conquista do Pontal S.A. parcela da titularidade (63%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Conquista do Pontal.","NumOrdem":"31","NumAtoAdministrativo":"6602","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Transferência de parcela da titularidade da Usina Termelétrica – UTE Conquista do Pontal, atualmente detida pela OER Mirante Energia S.A., para a Usina Conquista do Pontal S.A.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":17,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500003472201766","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP associada à operação e manutenção de instalações transferidas para a Furnas Centrais Elétricas S.A. pela Transenergia São Paulo S.A. – TSP, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão – LT Campinas – Ibiúna, com 500 kV, na Subestação Itatiba. A Diretoria decidiu, ainda, aprovar os montantes relativos ao período de 18 de junho de 2014 a 30 de junho de 2018, que totalizam R$ 1.658.029,20 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, vinte e nove reais e vinte centavos), a preços de junho de 2017, e de R$ 48.841,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais), a preços de junho de 2017, referente ao atendimento da alínea “e” do §3º do art. 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, que serão atualizados para junho de 2018 e devem ser pagos à Furnas Centrais Elétricas S.A. entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019 por meio de parcela de ajuste.","NumOrdem":"36","NumAtoAdministrativo":"6605","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP associada a operação e manutenção de instalações transferidas para Furnas Centrais Elétricas S.A. pela Transenergia São Paulo S.A. – TSP, referente ao seccionamento da Linha de Transmissão Campinas – Ibiúna, com 500 kV, na Subestação Itatiba.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":18,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500004073201631","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Castrolanda Cooperativa Agroindustrial Ltda. a construir, deter e operar rede particular de energia elétrica, nas tensões de 13,8 kV e 34,5 kV, para interconectar 3 unidades consumidoras industriais de sua propriedade, com travessia de via férrea por viaduto particular utilizado para circulação viária entre os terrenos, localizadas no município de Castro, estado do Paraná.","NumOrdem":"35","NumAtoAdministrativo":"6604","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Autorização para a Castrolanda Cooperativa Agroindustrial Ltda. construir, deter e operar rede particular de energia elétrica para interconectar 3 unidades consumidoras industriais de sua propriedade, localizadas no município de Castro, estado do Paraná.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":19,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500003683201618","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 10/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para R$ 813.255,54 (oitocentos e treze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, por infração relacionada ao descumprimento da obrigação de prestar serviço adequado.","NumOrdem":"14","NumAtoAdministrativo":"2786","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz - CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 10/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, que aplicou multas pela manutenção inadequada dos bens e das instalações de distribuição de energia elétrica.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":20,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500000774201782 - 48500000773201738 - 48500000772201793 - 48500000425201761","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo – FPHESP e, no mérito, negar-lhes provimento para manter, na íntegra, as penalidades de advertências e de multas nos valores de R$ 3.651,80 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), R$ 2.483,23 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), R$ 2.921,44 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 2.118,05 (dois mil, cento e dezoito reais e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, impostas, respectivamente, pelos Autos de Infração nº 2/2017, nº 10/2017, nº 11/2017 e nº 12/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG por infrações relacionadas ao envio de informações solicitadas pela ANEEL e à manutenção inadequada das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Salesópolis, Jacaré Pepira, Corumbataí e Valentim.","NumOrdem":"13","NumAtoAdministrativo":"2785","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recursos Administrativos interpostos pela Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo - FPHESP em face dos Autos de Infração nº 2/2017, nº 10/2017, nº 11/2017 e nº 12/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram advertências pelo descumprimento à obrigação de enviar informações solicitadas pela ANEEL e multas pela manutenção inadequada dos bens e das instalações da PCH Salesópolis, da PCH Jacaré Pepira, da PCH Corumbataí e da PCH Val","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":21,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500000354201704 - 48500003140201510","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar marcos intermediários do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista II, outorgada por meio da Portaria MME nº 502/2015, localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais.","NumOrdem":"23","NumAtoAdministrativo":"6594","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista II, outorgada à SPE Boa Vista 2 Energia Ltda., localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":22,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500002500201647","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o ponto de conexão, para a futura Subestação – SE Tibagi, da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Branca, outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná- e (ii) estabelecer que a formalização da alteração das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina se dará por meio de Termo Aditivo ao referido Contrato de Concessão, mediante convocação da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","NumOrdem":"24","NumAtoAdministrativo":"17","NomTipoAtoAdministrativo":"Termo Aditivo ao Contrato","TxtAssunto":"Alteração do ponto de conexão, para a futura Subestação Tibagi, da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Branca, outorgada à Hidrelétrica Santa Branca S.A., localizada no município de Tibagi, no estado do Paraná.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":23,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500004079201790","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD RDA Biritiba, com 34,5 kV, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","NumOrdem":"37","NumAtoAdministrativo":"6606","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RDA Biritiba, com 34,5 kV, que interligará a Rede de Distribuição já existente denominada BIR 1301, com 15 kV, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":24,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500003431201516","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2016.","NumOrdem":"34","NumAtoAdministrativo":"6603","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Rio das Éguas sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":25,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500002247201711","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo Newcitiflat Executive e Residence Service, para, no mérito, negar-lhe provimento.","NumOrdem":"15","NumAtoAdministrativo":"2787","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que considerou procedente o pleito apresentado por Newcitiflat Executive e Residence Service.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":26,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500000178201115","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, outorgada à Rio Água Clara Energia S.A., localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.","NumOrdem":"25","NumAtoAdministrativo":"6596","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Alteração de cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, outorgada à Rio Água Clara Energia S.A., localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, no estado de Mato Grosso do Sul.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":27,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48100002082199711","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 15/1998, combinado com o Despacho nº 690/2001, que outorgou a Usina Termelétrica – UTE EnergyWorks Kaiser Pacatuba, localizada no município de Pacatuba, estado do Ceará.","NumOrdem":"22","NumAtoAdministrativo":"6593","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE EnergyWorks Kaiser Pacatuba, outorgada à EnergyWorks do Brasil Ltda., localizada no município de Pacatuba, estado do Ceará.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":28,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500002530201319","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. em face do Auto de Infração n° 35/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e reduzir o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 1.960.375,88 (um milhão, novecentos e sessenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","NumOrdem":"1","NumAtoAdministrativo":"2795","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos procedimentos de operação e manutenção da Usina Termelétrica – UTE Suape II.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":29,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500005254201685","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa aplicada, em sede de juízo de reconsideração pela SFE, no valor de R$ 2.070.762,19 (dois milhões, setenta mil, setecentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), correspondente ao percentual de 0,05865% do montante de R$ 3.530.711.322,49 (três bilhões, quinhentos e trinta milhões, setecentos e onze mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), relativo ao faturamento anual percebido pela Chesf no período de maio de 2016 a abril de 2017, conforme disponível no Balancete Mensal Padronizado – BMP. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e do art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.","NumOrdem":"12","NumAtoAdministrativo":"2784","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos atrasos para implantação dos empreendimentos de transmissão autorizados por meio das Resoluções Autorizativas nº 2.823/2011, 3.402/2012, 3.929/2013, 2.968/2011 e 3.208/2011, estados do Ceará e Piauí.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":30,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500004295201654","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando o valor da penalidade de multa aplicada por infração relacionada ao nível de qualidade dos serviços de transmissão no ciclo 2014-2015 para R$ 1.609.678,99 (um milhão, seiscentos e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser recolhido conforme a legislação vigente.","NumOrdem":"11","NumAtoAdministrativo":"2783","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A – Chesf em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar o nível de qualidade dos serviços de Transmissão no ciclo 2014/2015","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":31,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500003759201796","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Energisa Sul-Sudeste, a vigorarem no período de 2017 a 2021, com a consequente revogação das Resoluções Autorizativas nº 5.810/2016 (Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D), 5.912/2016 (Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO), 5.812/2016 (Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE), 5.811/2016 (Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP) e 5.813/2016 (Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB).","NumOrdem":"7","NumAtoAdministrativo":"6590","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Republicação dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em razão do agrupamento das concessões das distribuidoras Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP e Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":32,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500005483201608 - 48500003730201712","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"O processo foi retirado de pauta.","NumOrdem":"4","NumAtoAdministrativo":"0","NomTipoAtoAdministrativo":null,"TxtAssunto":"Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, a vigorar em 2018.","DscResultadoJulgamento":"Retirado da Pauta"},{"_id":33,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500000563200724","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica – UTE Iacanga, atualmente detida pela Ipiranga Agroindustrial S.A., para a Ipiranga Bioenergia S.A.","NumOrdem":"27","NumAtoAdministrativo":"6598","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Iacanga, atualmente detida pela Ipiranga Agroindustrial S.A. para a Ipiranga Bioenergia S.A.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":34,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500002328201711 - 48500001762201775","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de Advertência, conforme o item 16.1.1 do Capítulo 16 – Das Penalidades, do Edital do Leilão de Energia de Reserva – LER nº 8/2014, à Coremas I Geração de Energia SPE Ltda., pelo atraso na implantação da UFV Coremas I- e (ii) arquivar o processo nº 48500.001762/2017-75, referente à Execução da Garantia de Fiel Cumprimento da UFV Coremas I.","NumOrdem":"3","NumAtoAdministrativo":"2799","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Sanções administrativas referentes à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Coremas I, outorgada à Coremas I Geração de Energia SPE Ltda., localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":35,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500004695201589","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Carcará Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT SE Coletora GPEXPAN – SE Pindaí II, circuito simples, com tensão nominal de operação de 230 kV e 3,5 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora ao barramento de 230 kV da Subestação Pindaí II, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","NumOrdem":"38","NumAtoAdministrativo":"6607","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Declaração de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Carcará Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora GPEXPAN – SE Pindaí II, com 230kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":36,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500005477201561","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE, com vistas ao ressarcimento dos investimentos realizados no Lote C do Edital de Licitação nº 7/2008, Contrato de Concessão nº 12/2009 celebrado com a Requerente, para, no mérito, negar-lhe provimento.","NumOrdem":"40","NumAtoAdministrativo":"2794","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Requerimento Administrativo interposto pela Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE, com vistas ao ressarcimento dos investimentos realizados no Lote C do Edital de Licitação nº 7/2008, Contrato de Concessão nº 12/2009, celebrado com a Requerente.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":37,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48100002427199511","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Salto das Nuvens, outorgada por meio do Decreto nº 96.350/1988 e com alterações de titularidade promovidas pela Portaria nº 291/1995 e pela Resolução Autorizativa nº 3.537/2012.","NumOrdem":"32","NumAtoAdministrativo":"2792","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Salto das Nuvens, outorgada à Votorantim Cimentos S.A., localizada município de Tangará da Serra, estado do Mato Grosso.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":38,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500002803201741","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"O Diretor Tiago de Barros Correia pediu vista deste processo.   O Diretor-Relator, André Pepitone da Nóbrega, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.001/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que cancelou os Termos de Liberação Parciais – TLPs que autorizaram a entrada em operação comercial provisória, a partir de 31 de agosto de 2016, do empreendimento outorgado à Transmissora no Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão nº 8/2013-ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Furtado, representante da São João Transmissora de Energia S.A.","NumOrdem":"2","NumAtoAdministrativo":"0","NomTipoAtoAdministrativo":null,"TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.001/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que cancelou os Termos de Liberação Parciais que autorizaram a entrada em operação comercial provisória, a partir de 31 de agosto de 2016, do empreendimento outorgado à São João Transmissora de Energia S.A.","DscResultadoJulgamento":"Pedido de Vista"},{"_id":39,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500002090201553","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por estar exaurida a esfera administrativa, do Requerimento interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe e, de ofício: (i) anular o Despacho nº 1.741/2017, por conter erro material- (ii) cancelar a Não Conformidade NC.5, pois se tratou de dação em garantia de bens não vinculados à concessão, o que não exigia anuência prévia da ANEEL- e (iii) alterar o valor da penalidade de multa aplicada à Concessionária para R$ 430.323,00 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e vinte e três reais), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, por celebrar contratos entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, nos exercícios de 2011 a 2014, conforme o Auto de Infração nº 63/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","NumOrdem":"8","NumAtoAdministrativo":"2780","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em face do Auto de Infração nº 63/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":40,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-05","IdeReuniao":"1/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500001243201545","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 109/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento.","NumOrdem":"10","NumAtoAdministrativo":"2782","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face do Auto de Infração nº 109/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de advertência, em decorrência de fiscalização para verificar o cumprimento da qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, no ciclo 2013/2014.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":41,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500001059201686","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, haja vista que os acordos bilaterais, nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016, podem ser formalizados independentemente da eventual existência de pendências na assinatura de Contratos de Constituição de Garantia via Vinculação de Receitas – CCG pelo banco gestor.","NumOrdem":"14","NumAtoAdministrativo":"2891","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power com vistas à suspensão de assinatura dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs do Leilão de Energia Nova – LEN A-5/2014 e Leilão de Fontes Alternativas – LFA 2015 celebrados entre os Complexos Eólicos de Morro do Chapéu e Cristalândia com a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":42,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500005061201110","NomClassificacaoAssunto":"Recurso Administrativo","TxtDecisaoJulgamento":"O processo foi retirado de pauta.","NumOrdem":"17","NumAtoAdministrativo":"0","NomTipoAtoAdministrativo":null,"TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, em face do Auto de Infração nº 1.010/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da recorrente.","DscResultadoJulgamento":"Retirado da Pauta"},{"_id":43,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500004331201761","NomClassificacaoAssunto":"DUP - Servidão","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Barro Duro – Chapada dos Guimarães, circuito trifásico simples, com 138 kV e aproximadamentede 41,5 km de extensão, com faixa de 6 metros no trecho urbano e 20 metros no trecho rural, interligando a Subestação Barro Duro à Subestação Chapada dos Guimarães, localizada nos municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.","NumOrdem":"36","NumAtoAdministrativo":"6624","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barro Duro – Chapada dos Guimarães, com 138 kV, localizada nos municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":44,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500004169201781","NomClassificacaoAssunto":"DUP - Servidão","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Curitiba Norte – Seccionamento LT COB – RBS, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 6 km de extensão, que interligará o seccionamento da LT Colombo – Rio Branco do Sul, com 138 kV, à Subestação Curitiba Norte, localizada nos municípios de Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré, estado do Paraná.","NumOrdem":"37","NumAtoAdministrativo":"6625","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Norte - Seccionamento LT COB - RBS, 138 kV, que interligará o seccionamento da LT 138 kV Colombo – Rio Branco do Sul à Subestação Curitiba Norte, localizada nos municípios de Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré, estado do Paraná.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":45,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500000038200673","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de 40% da titularidade da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Figueira, atualmente detida pelas Centrais Elétricas Figueirão Ltda., para a Hidroluz Centrais Elétricas Ltda.","NumOrdem":"34","NumAtoAdministrativo":"6622","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Transferência de parcela da titularidade da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Figueira, atualmente detida pela Centrais Elétricas Figueirão Ltda. para a Hidroluz Centrais Elétricas Ltda.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":46,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500002014201718","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.403/2017- (ii) alterar a parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 6.403/2017, de R$ 234.131,96 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e um reais e noventa e seis centavos) para R$ 452.864,31 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), a preços de junho de 2016- e (iii) estabelecer o adicional de parcela de ajuste de R$ 356.655,25 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2018, o qual, somado ao valor já pago de R$ 381.765,17 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), corresponde ao novo valor de retroativo devido à CEEE-GT de 738.420,42 (setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), a preços de junho de 2016.","NumOrdem":"24","NumAtoAdministrativo":"2900","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 6.403/2017, que estabeleceu em favor da Recorrente as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP em razão da operação e da manutenção das instalações de transmissão recebidas em transferência após o seccionamento de Linha de Transmissão sob sua responsabilidade.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":47,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500002062201536","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 5.402/2015, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Itatiba – Bateias, com 500 kV, localizada nos estados do Paraná e de São Paulo.","NumOrdem":"41","NumAtoAdministrativo":"6629","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Alteração do Anexo I da Resolução Autorizativa 5.402, de 11 de agosto de 2015, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itatiba - Bateias, localizada nos estados de Paraná e São Paulo.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":48,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500003369201210","NomClassificacaoAssunto":"Recurso Administrativo","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidropan Hidroelétrica Panambi S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR, para, no mérito, negar-lhe provimento, restando mantidos os termos do Despacho nº 2.548/2017.","NumOrdem":"15","NumAtoAdministrativo":"2892","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Hidropan Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da recorrente.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":49,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500004160201770","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee referente ao adiamento da vigência da Tarifa Branca- e, por conseguinte, (ii) manter o cronograma estabelecido no art. 4° da Resolução Normativa nº 733/2016, que fixa o início da disponibilização da Tarifa Branca para 1º de janeiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que, após dois anos de aplicação da Tarifa Branca, a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, sob a coordenação da SGT, avaliem os efeitos de sua aplicação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Job Figueiredo Alves, representante do Grupo Energisa- do Sr. Edi Carlos, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo- e do Sr. Marcos de Abreu Soares, representante do Grupo EDP.","NumOrdem":"3","NumAtoAdministrativo":"2907","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Solicitação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE referente ao adiamento da vigência da Tarifa Branca.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":50,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500000532201446","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Caetité 2 Energia Renovável S.A. e pela Caetité 3 Energia Renovável S.A. e, de ofício, anular na parte relativa às Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, tanto o Despacho nº 161/2017, quanto o Despacho nº 248/2017, para, consequentemente, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, utilize: (i) para o 4º ano de apuração dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs relativos ao 2º Leilão de Fontes Alternativas – LFA de 2010 das Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, o acrônimo ENF_DTF (Energia Não Fornecida decorrente do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição) igual a 0 (zero)- e (ii) para o 1º quadriênio de apuração dos CCEARs relativos ao 2º LFA de 2010 das Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, o acrônimo ENF_DTQ (Energia Não Fornecida decorrente do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição no quadriênio de apuração) igual a 157.442,80 MWh e 159.419,72 MWh, respectivamente.","NumOrdem":"18","NumAtoAdministrativo":"2894","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Força Eólica do Brasil em face do Despacho nº 161/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida isentos de ressarcimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Caetité 2 e Caetité 3, em 2016, do Segundo Leilão de Fontes Alternativas – LFA.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":51,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500003157201658","NomClassificacaoAssunto":"Outros","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, conforme proposta apresentada pela Nota Técnica nº 144/2017, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e respectiva minuta de resolução anexa à mesma, em duas partes: (i) a primeira, com duração de 45 dias, com início em 14 de setembro e término em 28 de outubro de 2017, quando serão submetidas a referida Nota Técnica e minuta de Resolução Normativa para contribuições- e (ii) a segunda, com duração de 15 dias, com início em 1º de novembro e término em 15 de novembro de 2017, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública, ou seja, os interessados não mais poderão contribuir à proposta da ANEEL, o que ocorreu na primeira parte, mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições dos demais.  A pedido do Diretor Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otávio Rodrigues Vaz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"13","NumAtoAdministrativo":"50","NomTipoAtoAdministrativo":"Aviso de Abertura de Audiência Pública","TxtAssunto":"Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de rateio de inadimplência e da cobrança dos Encargos de Serviço do Sistema na Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":52,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500005483201608 - 48500003730201712","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 14 de setembro a 30 de outubro de 2017, com reunião presencial em Macapá, Amapá, em 22 de setembro de 2017, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, a vigorarem até a sua próxima revisão tarifária.","NumOrdem":"2","NumAtoAdministrativo":"48","NomTipoAtoAdministrativo":"Aviso de Abertura de Audiência Pública","TxtAssunto":"Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, a vigorar em 2018.","DscResultadoJulgamento":"Parcialmente Deliberado"},{"_id":53,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500004797201685","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A., controladora das Usinas Eólicas Ventos de Santa Brígida I a VII, em face do Despacho nº 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, retificando os montantes isentos de ressarcimento (ENF_DT) das referidas Usinas, conforme os valores a seguir, mantida a janela de apuração em 8 meses:  Usina  Ano de Apuração  ENF_DT (MWh)  Ventos de Santa Brígida I  1º  1.380,36  Ventos de Santa Brígida II  1º  5.812,91  Ventos de Santa Brígida III  1º  7.589,85  Ventos de Santa Brígida IV  1º  6.526,53  Ventos de Santa Brígida V  1º  6.858,80  Ventos de Santa Brígida VI  1º  5.810,86  Ventos de Santa Brígida VII  1º  2.955,02","NumOrdem":"19","NumAtoAdministrativo":"2895","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A. em face do Despacho 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que trata do cálculo de energia isenta de ressarcimento de Centrais Geradoras Eólicas – EOLs do Quinto Leilão de Energia de Reserva – LER/2013.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":54,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500002667201799","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir, exceto para a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, os parâmetros regulatórios dos componentes de Produtividade – Pd, de Trajetória – T e Qualidade – Q do Fator X, das perdas técnicas e das não técnicas, e dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os processos tarifários das Distribuidoras Designadas, estabelecidas nos termos da Resolução Normativa nº 748/2016, e para os subsequentes das futuras concessionárias, até as primeiras revisões tarifárias. A Diretoria decidiu, ainda: (i) determinar a aplicação da metodologia desenvolvida para o DEC e o FEC, na Nota Técnica nº 149/2017, também para a CEA- (ii) abrir nova fase da Audiência Pública nº 32/2017, por intercâmbio documental, no período de 13 a 25 de setembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a metodologia de flexibilização dos parâmetros de custos operacionais, de redução dos empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão - RGR e alteração da estrutura tarifária das Distribuidoras Designadas- e (iii) autorizar, excepcionalmente, a aplicação das metodologias e dos critérios submetidos à nova fase da Audiência Pública nº 32/2017 nos processos tarifários das Distribuidoras Designadas que ocorrerem até a aprovação da nova norma.","NumOrdem":"1","NumAtoAdministrativo":"6644","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Resultado da Audiência Pública 32/2017, que trata da definição dos parâmetros regulatórios para os processos tarifários das Distribuidoras Designadas, definidas nos termos da Resolução Normativa nº 748/2016, e de limites para os indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC.","DscResultadoJulgamento":"Parcialmente Deliberado"},{"_id":55,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"00000700592198148","NomClassificacaoAssunto":"Extinção de concessão","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Flor do Mato- e (ii) dispensar a reversão dos bens referentes a esse empreendimento.","NumOrdem":"32","NumAtoAdministrativo":"6621","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Flor do Mato, outorgada à Celulose Irani S.A., localizada no município de Ponte Serrada, estado de Santa Catarina.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":56,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500004772201509","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.952/2016, com vistas a manter a decisão do referido Despacho, porém reconhecer que a meta de perdas estabelecida na Resolução Homologatória nº 1.650/2013 foi atendida para o período de setembro de 2014 a agosto de 2015.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Diego Azara de Andrade, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"5","NumAtoAdministrativo":"2908","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, em face do Despacho nº 1.952/2016, que decidiu por definir as perdas técnicas da Recorrente no valor 7,2% sobre a energia injetada para os reajustes tarifários relativos aos anos de 2015 a 2017, somente para fins de verificação do cumprimento das perdas não técnicas da Light, estabelecidas na Resolução Homologatória nº 1.650/2013.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":57,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500004161201714","NomClassificacaoAssunto":"Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","TxtDecisaoJulgamento":"O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. João Batista Guimarães Ferreira da Silva, representante da Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE.","NumOrdem":"9","NumAtoAdministrativo":"0","NomTipoAtoAdministrativo":null,"TxtAssunto":"Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, celebrado com a Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE.","DscResultadoJulgamento":"Retirado da Pauta"},{"_id":58,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500005147201657","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. – Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. – Liasa e Inonibrás Inoculantes e Ferro Ligas Nipo Brasileiros S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.248/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento para manter na íntegra a decisão.","NumOrdem":"23","NumAtoAdministrativo":"2899","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. – Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. – Liasa e Inonibrás Inoculantes e Ferro ligas Nipo Brasileiros S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.248/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, e deu outras providências.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":59,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500003336201512","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 2.381/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva, utilizar para o 4º Leilão de Energia de Reserva – LER, 2º ano de apuração, os valores do acrônimo ENF_DT (Energia Não Fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição por ano contratual) a serem adotados para as Centrais Eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, todas controladas pela BW Guirapá I S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento. Quanto à nova manifestação apresentada pela BW Guirapá I S.A., a Diretoria decidiu, ainda, indeferir o pleito de incluir na apuração do ENF_DT as disponibilidades contratuais das Usinas no período de 1º de julho a 15 de novembro de 2015, mantendo o entendimento constante da Nota Técnica nº 243/2016-SRM/ANEEL, e indeferir o pleito de alteração do período de apuração da entrega de energia.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Martins, representante da BW Guirapá I S.A.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"7","NumAtoAdministrativo":"2914","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I, em face do Despacho nº 2.381/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que determinou isenção de ressarcimento para montantes de energia não fornecida por constrained-off das usinas Angical, Corrupião, Inhambu, Teiú, Caititu, Tamanduá Mirim e Coqueirinho, relativos ao 2º ano de apuração do 1º quadriênio, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva do 4º Leilão de Energia de Reserva –LER.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":60,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500004362201631","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 1.866.786,04 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 34/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE em decorrência de descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2014-2015 (junho de 2014 a maio de 2015).","NumOrdem":"16","NumAtoAdministrativo":"2893","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face ao Auto de Infração nº 34/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2014/2015 (junho de 2014 a maio de 2015).","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":61,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500003829201714","NomClassificacaoAssunto":"DUP - Servidão","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Pinheiros – Placas do Brasil, com 138 kV, localizada no município de Pinheiros, estado do Espírito Santo.","NumOrdem":"38","NumAtoAdministrativo":"6626","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP - Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pinheiros – Placas do Brasil, com 138 kV, que interligará a Subestação Pinheiros à Subestação Placas do Brasil, localizada no município de Pinheiros, estado de Espírito Santo.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":62,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500004353201721","NomClassificacaoAssunto":"Requerimento Administrativo","TxtDecisaoJulgamento":"O processo foi retirado de pauta.","NumOrdem":"26","NumAtoAdministrativo":"0","NomTipoAtoAdministrativo":null,"TxtAssunto":"Pedido de Medida Cautelar interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente às indisponibilidades ocasionadas pelas explosões de transformadores de corrente modelo CTH-55, ocorridas no período de setembro de 2014 a julho de 2017.","DscResultadoJulgamento":"Retirado da Pauta"},{"_id":63,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500004069201754","NomClassificacaoAssunto":"DUP - Desapropriação","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Campinas Itatiba – SPE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1,32 hectare, necessárias à implantação da Subestação Itatiba, com 500 kV, localizada nos municípios de Itatiba e Valinhos, estado de São Paulo.","NumOrdem":"40","NumAtoAdministrativo":"6628","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Campinas Itatiba - SPE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Itatiba, com 500 kV, localizada nos municípios de Itatiba e Valinhos, estado de São Paulo.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":64,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500005264201611","NomClassificacaoAssunto":"DUP - Servidão","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Imetame Termelétrica Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT UTE Prosperidade I – SE Camaçari IV, com 230 kV, localizada nos municípios de Camaçari, Mata de São João e Dias D’Ávila, estado da Bahia.","NumOrdem":"35","NumAtoAdministrativo":"6623","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Imetame Termelétrica Ltda., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Prosperidade I - SE Camaçari IV, com 230 kV, localizada nos municípios de Camaçari, Mata de São João e Dias D’Ávila, estado da Bahia.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":65,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500001088201648","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.168/2016, que homologou os resultados do Reajuste Tarifário de 2016 da Concessionária, permanecendo hígido, para todos os efeitos, o inteiro teor da citada Resolução Homologatória.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Diego Azara de Andrade, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","NumOrdem":"8","NumAtoAdministrativo":"2912","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.168/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":66,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500005153201612","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.217/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","NumOrdem":"22","NumAtoAdministrativo":"2898","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.217/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":67,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500003560200581","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Manauara, de 85.380 kW para 68.304 kW- e (ii) registrar a unidade geradora de contingência de 17.076 kW a gás natural da UTE Manauara.","NumOrdem":"27","NumAtoAdministrativo":"6610","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Manauara, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":68,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500004552200245","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter em 30.000 kW a Potência Instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Telegráfica, outorgada à Telegráfica Energia S.A., localizada nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, estado de Mato Grosso- e (ii) declarar extinto o processo n° 48500.000566/2014-31, conforme o art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"12","NumAtoAdministrativo":"2936","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Atendimento ao limite de Potência Instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Telegráfica, outorgada à empresa Telegráfica Energia S.A., localizada nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, estado do Mato Grosso.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":69,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500005460201512","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Ítalo Lanfredi S.A. Indústrias Mecânicas em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 838ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, e, no mérito, negar-lhe provimento.","NumOrdem":"25","NumAtoAdministrativo":"2901","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Impugnação interposto pela Ítalo Lanfredi S.A. Indústrias Mecânicas em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 838ª reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":70,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500001431201069","NomClassificacaoAssunto":"Outorga - Autorização","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Energética PCH Beleza Ltda. a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beleza, com 6.500 kW de Potência Instalada e 6.335 kW de Potência Líquida, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso- e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.","NumOrdem":"30","NumAtoAdministrativo":"6619","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Outorga de autorização para a Energética PCH Beleza Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beleza, localizada no município de Juscimeira, no estado do Mato Grosso.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":71,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500001397201456 - 48500001419201488 - 48500001472201489","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"O processo foi retirado de pauta.","NumOrdem":"33","NumAtoAdministrativo":"0","NomTipoAtoAdministrativo":null,"TxtAssunto":"Revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOls Ouro Branco 1, Ouro Branco 2 e Quatro Ventos, outorgadas, à Eólica Tecnologia Ltda. e à Eólica Energia Ltda, e aplicação de sanções administrativas às outorgadas.","DscResultadoJulgamento":"Retirado da Pauta"},{"_id":72,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500001411201331 - 48500001160201394 - 48500001168201351 - 48500002107201319 - 48500002110201324 - 48500001068201324 - 48500002263201371","NomClassificacaoAssunto":"Alteração de Cronograma","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Anastácio, São Félix, São Basílio, Santo Amaro do Piauí, São Moisés, Santa Veridiana e Santa Verônica, localizadas no município de Caldeirão Grande, estado do Piauí, com início da operação em teste de todas as unidades geradoras em 1º de fevereiro de 2019 e da operação comercial em 1º de março de 2019, sem prejuízo de eventual procedimento de fiscalização para avaliar o cumprimento dos prazos, mantido o pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pelos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD já celebrados.","NumOrdem":"29","NumAtoAdministrativo":"6613","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Anastácio, São Félix e São Basílio, Santo Amaro do Piauí, São Moisés, Santa Veridiana e Santa Verônica, localizadas no município de Caldeirão Grande, no estado do Piauí.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":73,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500005783201689","NomClassificacaoAssunto":"Recurso Administrativo","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de indicadores de teleatendimento nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a penalidade de multa que, após a correção de erro material identificado, alcançou o valor de 22.965.972,77 (vinte e dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim , representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"6","NumAtoAdministrativo":"2909","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de indicadores de teleatendimento nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":74,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"27100000475198597","NomClassificacaoAssunto":"Extinção de concessão","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão do aproveitamento hidrelétrico denominado PCH Lago Azul, com a dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que oriente o Interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro do Empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de extinção.","NumOrdem":"31","NumAtoAdministrativo":"6620","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Lago Azul, outorgada à Lago Azul S.A., localizada no município de Ipameri, no estado de Goiás.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":75,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500005666201534","NomClassificacaoAssunto":"Recurso Administrativo","TxtDecisaoJulgamento":"O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, pediu vista deste processo.  O Diretor-Relator, Tiago de Barros Correia, bem como os Diretores Reive Barros dos Santos e José Jurhosa Junior, votaram no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades decorrentes de fiscalização comercial para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de manter as penalidades de advertência para as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.7, NC.8, NC.9, NC.10 e NC.15- (ii) manter as penalidades de multa no valor total de R$ 5.265.335,19 (cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), referentes às Não Conformidades NC.4, NC.5, NC.11 e NC.12, a serem recolhidos conforme a legislação vigente- e (iii) cancelar as Não Conformidades NC.13 e NC.14.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Edi Carlos, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"4","NumAtoAdministrativo":"0","NomTipoAtoAdministrativo":null,"TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade à Recorrente.","DscResultadoJulgamento":"Pedido de Vista"},{"_id":76,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500004168201736","NomClassificacaoAssunto":"DUP - Servidão","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Assis I – Alimentador AS1C07, com 11,4 kV, localizada no município de Assis, estado de São Paulo.","NumOrdem":"39","NumAtoAdministrativo":"6627","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Assis I – Alimentador AS1C07, localizada no estado de São Paulo.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":77,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500002921201678","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de setembro a 30 de outubro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da regulamentação dos pagamentos de custos incorridos por concessionárias de serviço público de transmissão e outras obrigações associadas à conexão de usuários a instalações sob sua responsabilidade, conforme constante na Nota Técnica nº 83/2017, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e na respectiva minuta de Resolução Normativa e formulário de Análise de Impacto Regulatório – AIR.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Cristiano Ribeiro Rocha, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","NumOrdem":"10","NumAtoAdministrativo":"49","NomTipoAtoAdministrativo":"Aviso de Abertura de Audiência Pública","TxtAssunto":"Encargos associados à conexão de acessantes em instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão.","DscResultadoJulgamento":"Parcialmente Deliberado"},{"_id":78,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500000287201213 - 48500000288201250 - 48500000289201202 - 48500000178201298","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas –  EOL Garrote, Santo Inácio IV, Santo Inácio III e São Raimundo, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","NumOrdem":"28","NumAtoAdministrativo":"6611","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Eólicas – EOLs São Raimundo, Santo Inácio III, Santo Inácio IV e Garrote, outorgadas respectivamente à Central Eólica São Raimundo S.A., Central Eólica Santo Inácio III S.A., Central Eólica Santo Inácio IV S.A. e Central Eólica Garrote S.A., localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":79,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500001661201613","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.373/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Recorrente de isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter o desconto da PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente aos desligamentos das Linhas de Transmissão – LTs Porto Primavera – Taquaruçu e Centro-CTT – Centro-CTR, ocorridos em 2013, e do TR 22 da Subestação Bandeirantes, ocorrido em 2011.","NumOrdem":"21","NumAtoAdministrativo":"2897","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.373/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido aos desligamentos das Linhas de Transmissão – LTs Porto Primavera – Taquaruçu e Centro-CTT – Centro-CTR, ocorridos em 2013, e do TR 22 da Subestação Bandeirantes, ocorrido em 2011.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":80,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-12","IdeReuniao":"2/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500000536201777","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – Abraget em face do Despacho nº 1.124/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento administrativo referente à alteração da titulação de geração das Termelétricas de “Inflexibilidade” para “Garantia Energética” ou “Razão Elétrica” e à recontabilização dos casos em que houve alteração, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as decisões do Operador Nacional do Setor Elétrico – ONS, uma vez que foram adotadas em conformidade com as normas setoriais e com a sua competência.","NumOrdem":"20","NumAtoAdministrativo":"2896","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas - Abraget em face do Despacho nº 1.124/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento administrativo referente à alteração da titulação de geração de usinas termelétricas de “inflexibilidade” para “Garantia Energética” ou “Razão Elétrica”.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":81,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500000250201287","NomClassificacaoAssunto":"Recurso Administrativo","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 113/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multa no valor total de R$ 317.917,45 (trezentos e dezessete mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) e de advertências em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente, para, no mérito, dar-lhe provimento e arquivar o Auto de Infração recorrido.   Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e José Jurhosa Junior estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"10","NumAtoAdministrativo":"3041","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-D em face do Auto de Infração nº 113/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":82,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500004332201713","NomClassificacaoAssunto":"DUP - Desapropriação","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 12.602,96 m², necessárias à implantação da Subestação Canivete, com 138/34,5/13,8 kV – 61,5 MVA, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","NumOrdem":"30","NumAtoAdministrativo":"6632","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canivete, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":83,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500004426201784","NomClassificacaoAssunto":"DUP - Servidão","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Casca III - Chapada dos Guimarães, circuito trifásico simples, com 138 kV e 31 Km de extensão, faixa de 20 metros de largura, que interligará a Subestação Casca III à Subestação Chapada dos Guimarães, localizada no município da Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","NumOrdem":"32","NumAtoAdministrativo":"6634","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Casca III - Chapada dos Guimarães, com 138 kV,  que interligará a Subestação Casca III à Subestação Chapada dos Guimarães, localizada no município da Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":84,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500003739201049","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"14","NumAtoAdministrativo":"6637","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Análise do Termo de Intimação nº 1.035/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Garças S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Garças.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":85,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500004086201791","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que suspenda, até o dia 30 de novembro de 2017, a aplicação da Parcela Variável de Indisponibilidade - PVI relativa ao desligamento ocorrido em 15 de maio de 2017 na Linha de Transmissão - LT Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500 kV, após explosão de transformador de corrente localizado na Subestação Tucuruí.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Mirabeau Lobão C. Cosenza, representante da Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"1","NumAtoAdministrativo":"3035","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Medida Cautelar interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE, com vistas à suspensão de aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido no dia 15 de maio de 2017.","DscResultadoJulgamento":"Parcialmente Deliberado"},{"_id":86,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500003287201003","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"13","NumAtoAdministrativo":"6636","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Análise do Termo de Intimação nº 1.034/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Araras S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Araras.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":87,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"27105000598198588","NomClassificacaoAssunto":"Extinção de concessão","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Batalha concedida à Agropecuária Rossato Ltda.- (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão- e (iii) recolher a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE proporcional aos dias em que sua outorga esteve vigente.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"29","NumAtoAdministrativo":"6631","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Batalha, outorgada à Agropecuária Rossato Ltda.,  localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":88,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500001710201294","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"17","NumAtoAdministrativo":"6640","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Análise do Termo de Intimação nº 1.038/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santa Rosa.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":89,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500000404201745","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) celebrar o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 63/2000, com o objetivo de alterar a data da Revisão Tarifária Periódica da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, de 22 de outubro de 2017 para 22 de outubro de 2018- e (ii) estabelecer os componentes Pd e T do Fator X em 1,29% e 0%, respectivamente, bem como fixar as perdas técnicas em 9,38% e as não técnicas em 3,88%, a serem utilizados no Reajuste Tarifário de 2017 da Celg-D. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD tome as providências necessárias à instauração de processo específico para o estabelecimento dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg-D para o ano de 2018 com a abertura de Audiência Pública.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"9","NumAtoAdministrativo":"63","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Resultado da Audiência Pública nº 33/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração da data da revisão tarifária da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, de 22 de outubro de 2017 para 22 de outubro de 2018.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":90,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500003740201073","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"15","NumAtoAdministrativo":"6638","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Análise do Termo de Intimação nº 1.036/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Lagoa Seca S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Lagoa Seca.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":91,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500001934201719","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 729/2016 e aprovar a Revisão 2017.09 dos Submódulos 15.6, 15.8 e 15.12 dos Procedimentos de Rede. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que, entre 1º de julho de 2016 e o dia que antecede o início da vigência da resolução resultante da Audiência Pública nº 38/2017, a aplicação do art. 18 da Resolução Normativa nº 729/2016 ocorra pelo menor valor de desconto entre a aplicação do comando regulatório vigente em 1º de julho de 2016 e a aplicação da nova metodologia definida como resultado da Audiência Pública.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Isabela Sales Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Edson dos Anjos Carneiros, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - Abdib- do Sr. Jarbas Raimundo Matos, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate-  do Sr. Frederico Alvez Perez, representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT- do Sr. Tony Marcos Soares, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep- do Sr. Júlio Cesar Alves de Aguiar, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- do Sr. Leydson Santos, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT- da Sra. Gabriella Vilaça, representante da State Grid Brazil Holding S.A.- e do Sr. José Renato Meneses, representante da Celeo Redes Brasil S.A.","NumOrdem":"21","NumAtoAdministrativo":"782","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Normativa","TxtAssunto":"Resultado da Audiência Pública nº 38/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 729/2016, exclusivamente quanto a: (i) o critério de confiabilidade do §3º do art.5º- (ii) o parâmetro de duração do desligamento programado para aplicação do art. 8º- (iii) o parâmetro regulatório estabelecido nos arts. 17 e 18- (iv) a aplicação da Resolução Normativa nº 729/2016 para todas as transmissoras ou equiparadas- (v) o §2º do art. 10- (vi) o inciso XV do art. 12- (vii) o inciso I do § 1º do art. 16- e (viii) os arts. 13 e 21.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":92,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500004002199977","NomClassificacaoAssunto":"Outros","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com os projetos de modernização, para o ciclo 2020-2021, referentes às Usinas Hidrelétricas - UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi-Guaçu, Nova Avanhandava e Promissão, em atendimento ao que dispõe a Portaria MME n° 506/2016- (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que encaminhe os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências complementares com vistas ao enquadramento das referidas usinas como projetos prioritários para a emissão de debêntures- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF acompanhem os cronogramas de implantação das melhorias propostas, bem como dos investimentos já realizados desses empreendimentos.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"28","NumAtoAdministrativo":"3034","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Anuência, com vistas ao enquadramento como projetos prioritários para emissão de debêntures, à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas - UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi-Guaçu, Nova Avanhandava e Promissão, outorgadas à AES Tietê Energia S.A., localizadas no estado de São Paulo.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":93,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500002368201592","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr em face da Resolução Homologatória nº 1.981/2015, para, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"25","NumAtoAdministrativo":"3032","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr em face da Resolução Homologatória nº 1.981/2015, que suspendeu o processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Recorrente e deu outras providências.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":94,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500005878201601","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 696/2017, que conheceu e deu provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela FCE Comercializadora de Energia Ltda. com vistas a reformar decisão do Conselho de Administração da Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"27","NumAtoAdministrativo":"3033","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Reconsideração interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 696/2017, que conheceu e deu provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela FCE Comercializadora de Energia Ltda., com vistas a reformar decisão do Conselho de Administração da Recorrente.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":95,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"TIAGO DE BARROS CORREIA","NumProcesso":"48500004629201771","NomClassificacaoAssunto":"Requerimento Administrativo","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente medida cautelar à BW Guirapá I para: (i) suspender as penalidades contratuais decorrentes do não fornecimento de energia por constrained-off das usinas eólicas Central Eólica Angical S.A., Central Eólica Caititu S.A., Central Eólica Coqueirinho S.A., Central Eólica Corrupião S.A., Central Eólica Inhambu S.A., Central Eólica Tamanduá Mirim S.A. e Central Eólica Teiu S.A., relativo ao 3º ano de apuração do 1º quadriênio, conforme valores constantes do Despacho nº 2.520/2017, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva do 4º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2011- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que considere cautelarmente os montantes isentos de ressarcimento calculados pelo agente, conforme Tabela a seguir, sendo que a soma da geração efetiva com o ENF_DT (Energia não fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição por ano contratual) não deve superar o montante contratado de cada usina.  Usina  ENF_DT  (MWh)  Angical  16.703  Caetitú  24.900  Coqueirinho  45.704  Corrupião  46.331  Inhambu  52.305  Tamanduá Mirim   46.044  Teiú  18.322    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"2","NumAtoAdministrativo":"3036","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Central Eólica Angical S.A., Central Eólica Caititu S.A., Central Eólica Coqueirinho S.A., Central Eólica Corrupião S.A., Central Eólica Inhambu S.A., Central Eólica Tamanduá Mirim S.A. e Central Eólica Teiu S.A., com vistas à suspensão de penalidades contratuais decorrentes do não fornecimento de energia por usinas eólicas vencedoras do 4º Leilão de Energia de Reserva – LER 2011.","DscResultadoJulgamento":"Parcialmente Deliberado"},{"_id":96,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500001939201229","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"18","NumAtoAdministrativo":"6641","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Análise do Termo de Intimação nº 1.039/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santo Inácio.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":97,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500001715201217","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"19","NumAtoAdministrativo":"6642","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Análise do Termo de Intimação nº 1.040/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de São Geraldo.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":98,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"7","NomDiretorRelator":"REIVE BARROS DOS SANTOS","NumProcesso":"48500000526201731","NomClassificacaoAssunto":"Termo de Intimação","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Inharé I, outorgada à Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. por meio da Portaria MME nº 177/2015, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para a participação no leilão de energia que a Usina foi vencedora e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"12","NumAtoAdministrativo":"6635","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Análise do Termo de Intimação nº 1.023/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Usina Fotovoltaica Inharé I S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Inharé I.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":99,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"JOSE JURHOSA JUNIOR","NumProcesso":"48500002010201641","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Furnas Centrais Elétricas S.A., Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - IE Japi, Evrecy Participações Ltda., Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, ATE III Transmissora de Energia S.A., Linha de Transmissão Corumbá S.A. – LTC, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016, que autorizou as Recorrentes a implantarem reforços em instalações de transmissão sob suas responsabilidades, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","NumOrdem":"26","NumAtoAdministrativo":"6630","NomTipoAtoAdministrativo":"Resolução Autorizativa","TxtAssunto":"Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Furnas Centrais Elétricas S.A., Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - Iejapi, Evrecy Participações Ltda., Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, ATE III Transmissora de Energia S.A., Linha de Transmissão Corumbá S.A. – LTC, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016, que autorizou as Recorrentes a implantarem reforços em instalações de transmissão sob suas responsabilidades.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"},{"_id":100,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-07","DatReuniao":"2017-09-19","IdeReuniao":"3/2017 - RPO","IdcSituacao":"9","NomDiretorRelator":"ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","NumProcesso":"48500004628201483","NomClassificacaoAssunto":"Classificação de Migração","TxtDecisaoJulgamento":"A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Telegráfica Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para cancelar a penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 1.001/2014, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso –AGER.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","NumOrdem":"22","NumAtoAdministrativo":"3030","NomTipoAtoAdministrativo":"Despacho","TxtAssunto":"Recurso Administrativo interposto pela Telegráfica Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.001/2014, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do Decreto nº 41.019/1957, da Resolução nº 725/2002 e da Resolução Normativa nº 63/2004.","DscResultadoJulgamento":"Deliberado"}], "fields": [{"id": "_id", "type": "int"}, {"id": "DatGeracaoConjuntoDados", "type": "text"}, {"id": "DatReuniao", "type": "text"}, {"id": "IdeReuniao", "type": "text"}, {"id": "IdcSituacao", "type": "text"}, {"id": "NomDiretorRelator", "type": "text"}, {"id": "NumProcesso", "type": "text"}, {"id": "NomClassificacaoAssunto", "type": "text"}, {"id": "TxtDecisaoJulgamento", "type": "text"}, {"id": "NumOrdem", "type": "text"}, {"id": "NumAtoAdministrativo", "type": "text"}, {"id": "NomTipoAtoAdministrativo", "type": "text"}, {"id": "TxtAssunto", "type": "text"}, {"id": "DscResultadoJulgamento", "type": "text"}], "_links": {"start": "/api/action/datastore_search?resource_id=43386a8b-4781-44ec-a082-fa7fdfe33186", "next": "/api/action/datastore_search?resource_id=43386a8b-4781-44ec-a082-fa7fdfe33186&offset=100"}, "total": 15975, "total_was_estimated": false}}