{"help": "https://dadosabertos.aneel.gov.br/pt_BR/api/3/action/help_show?name=datastore_search", "success": true, "result": {"include_total": true, "limit": 100, "records_format": "objects", "resource_id": "28686698-544b-48e2-af58-ad4f7616246c", "total_estimation_threshold": null, "records": [{"_id":1,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Espiríto Santo Centrais Elétricas S/A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"5987","DscCodProjeto":"PE-00380-0051/2016","DscTituloProjeto":"Agentes da Boa Energia Baixa Renda PEE 2016","DscTipologia":"Baixa Renda","VlrCustoTotal":null,"VlrRcbGlobal":",53","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"2897,92","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"1573,85","DscObjetivo":"Aumentar a eficiência energética dos bairros alvos do projeto, promovendo, em parceria com a comunidade, ações de regularização, educativa e substituição de equipamentos residenciais ineficientes no uso final da energia elétrica.","DscJustificativa":"Devido a especificidade das UCs, as opções escolhidas de M&V, são aplicáveis com custo baixo e também com pequena margem de erro, se adequando a metodologia do Guia do PROPEE.","DatInicioProjeto":"2016-01-04","DatConclusaoProjeto":"2018-07-25","DscMetodologiaMv":"A metodologia a ser empregada será com base no Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP, adotando a opção A - medição parcialmente isolada de alguns equipamentos, conforme guia do PROPEE."},{"_id":2,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"EDP Espirito Santo Distribuidora de Energia S/A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"6006","DscCodProjeto":"PE-00380-0071/2018","DscTituloProjeto":"Boa Energia na Comunidade","DscTipologia":"Baixa Renda","VlrCustoTotal":null,"VlrRcbGlobal":",76","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"1903,03","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"864,44","DscObjetivo":"Aumentar a eficiência energética dos bírros alvos do projeto, promovendo, em parceria com a comunidade, ações de regularização e substituição de equipamentos residenciís ineficientes.","DscJustificativa":"Realizando medições amostrís de um grupo de  lâmpadas conforme orientação do Guia de M&V.","DatInicioProjeto":"2018-01-31","DatConclusaoProjeto":"2019-05-31","DscMetodologiaMv":"Opção A  do PIMV, com aplicação do guia de medição e verificação espécifica para uso de iluminação em unidades residenciís bíxa renda."},{"_id":3,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"CPFL Paulista","IdeEmpresaProponenteProjeto":"7704","DscCodProjeto":"PE-00063-0059/2011","DscTituloProjeto":"EFICIENTIZAÇÃO NO PODER PÚBLICO","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":null,"VlrRcbGlobal":",65","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"64,56","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"32,86","DscObjetivo":"Reduzir o consumo e as perdas não técnicas de energia elétrica","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2011-12-01","DatConclusaoProjeto":"2014-07-01","DscMetodologiaMv":null},{"_id":4,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"CELG-D","IdeEmpresaProponenteProjeto":"7838","DscCodProjeto":"PE-06072-0003/2009","DscTituloProjeto":"Eficientização das Instalações Elétricas, Sistema de Iluminação e Chuveiro Elétrico nas Residências de Consumidores de Baixo Poder Aquisitivo.","DscTipologia":"Baixa Renda","VlrCustoTotal":null,"VlrRcbGlobal":",50","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"465,70","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"317,17","DscObjetivo":"Eficientização das instalações elétricas de consumidores de baixo poder aquisitivo através da substituição de lâmpadas, chuveiro elétrico e melhoria das instalações elétricas em geral, por outros equipamentos e sistemas com resultados mais eficientes.O Projeto visava também a regularização de consumidores clandestinos, mediante instalação de ramal de ligação e medidores até o ponto de entrega do consumidor, bem como reformas-instalações de padrões de entrada. Foram beneficiados 723 consumidores residenciais de baixo poder aquisitivo.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2009-02-06","DatConclusaoProjeto":"2013-09-30","DscMetodologiaMv":null},{"_id":5,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Companhia Piratininga de Força e Luz","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15850","DscCodProjeto":"PE-02937-0140/2024","DscTituloProjeto":"BR UTI Piratininga","DscTipologia":"Baixa Renda","VlrCustoTotal":"5148431,48","VlrRcbGlobal":",80","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"844,16","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"59,68","DscObjetivo":"Substituição de Lâmpadas menos eficientes por LEDs, e instalação de sistemas Fotovoltaicos em clientes de baixa renda que possuem UTI Domiciliar","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-07-03","DatConclusaoProjeto":"2028-07-10","DscMetodologiaMv":"PIMVP A"},{"_id":6,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Equatorial Energia Goias","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15862","DscCodProjeto":"PE-06072-0093/2024","DscTituloProjeto":"Eficientizacao de Iluminacao Publica Municipio de Goianira - GO","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"872522,34","VlrRcbGlobal":",16","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"526,70","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"112,08","DscObjetivo":"Este projeto tem por objetivo a implantacao de acoes de eficiencia energetica, com a finalidade de eficientizacao da Iluminacao Publica em logradouros pertencentes ao Municipio de Goianira em Goias, atraves da substituicao das atuais luminarias em Vapor de Sodio por novas luminarias LED de maior eficiencia e maior vida util, em um total 600 pontos de iluminacao publica, distribuidos em 2 logradouro, com medicao estimada.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-01","DatConclusaoProjeto":"2025-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":7,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15865","DscCodProjeto":"PE-02866-0456/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 BRF - TOLEDO","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"5461510,74","VlrRcbGlobal":",80","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"1948,60","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"222,03","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo a eficientização no sistema de força matriz da empresa BRF, sediada na cidade de Toledo - PR","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"O sistema motriz será avaliado através da aplicação da opção A do PIMVP com monitoramento dos parâmetros chave, potência ativa, tensão, corrente, fator de potência, consumo ativo. O parâmetro estimado será o tempo de funcionamento dos motores"},{"_id":8,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15866","DscCodProjeto":"PE-02866-0457/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 GONÇALVES TORTOLA S.A - MARINGÁ","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"3924733,95","VlrRcbGlobal":",80","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"1181,09","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"131,53","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo a eficientização energética no sistema de força motriz na indústria GT Foods - Maringá.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"O sistema motriz será avaliado através da aplicação da opção A do PIMVP com monitoramento dos parâmetros chave, potência ativa, tensão, corrente, fator de potência, consumo ativo. O parâmetro estimado será o tempo de funcionamento dos motores"},{"_id":9,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15867","DscCodProjeto":"PE-02866-0458/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 GONÇALVES TORTOLA S.A - PARANAVAÍ","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"1905154,56","VlrRcbGlobal":",84","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"545,08","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"61,91","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo a eficientização energética no sistema de força motriz na indústria GT Foods - Paranavaí.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"O sistema motriz será avaliado através da aplicação da opção A do PIMVP com monitoramento dos parâmetros chave, potência ativa, tensão, corrente, fator de potência, consumo ativo. O parâmetro estimado será o tempo de funcionamento dos motores"},{"_id":10,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15868","DscCodProjeto":"PE-02866-0459/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 IDEIAS PRATICAS BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"706967,04","VlrRcbGlobal":",71","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"208,65","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":",37","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo a eficientização dos sistemas de iluminação e refrigeração, além da implantação de usina fotovoltaica para geração de energia, na indústria IDEIAS PRATICAS COMERCIO DE PRODUTOS EDUCATIVOS LTDA","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias e estimado o tempo de funcionamento das mesmas. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":11,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15869","DscCodProjeto":"PE-02866-0460/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023_PERFIPAR MANUFATURADOS DE AÇO LTDA","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"2873062,04","VlrRcbGlobal":",76","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"956,96","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":",00","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo a eficientização do sistema de iluminação e condicionamento ambiental. Além disso será substituído equipamento de solda, por solução tecnologicamente mais eficiente. As ações serão desenvolvidas na Perfipar Manufaturados de Aço","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias e estimado o tempo de funcionamento das mesmas. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":12,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15870","DscCodProjeto":"PE-02866-0461/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 TOMASONI INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"600391,21","VlrRcbGlobal":",90","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"156,34","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"2,25","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo a eficientização dos sistemas de iluminação, refrigeração, condicionamento ambiental e sistemas motrizes. Além disso será instalado usina fotovoltaica para geração de energia elétrica. O projeto será executado na TOMASONI INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias e estimado o tempo de funcionamento das mesmas. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":13,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15871","DscCodProjeto":"PE-02866-0462/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 TOTAL TELAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARAMES E TELAS LTDA","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"718144,05","VlrRcbGlobal":",65","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"239,12","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":",00","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo a eficientização dos sistemas de iluminação e condicionamento ambiental. Além disso, será instalada usina fotovoltaica para geração de energia elétrica. As ações serão desenvolvidas na Total Telas Indústria e Comércio de Arames e Telas LTDA","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias e estimado o tempo de funcionamento das mesmas. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":14,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15872","DscCodProjeto":"PE-02866-0463/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ","DscTipologia":"Comércio e Serviços","VlrCustoTotal":"999329,02","VlrRcbGlobal":",68","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"313,65","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":",98","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo a eficientização dos sistemas de condicionamento ambiental e refrigeração. Além disso, será instalada usina fotovoltaica para geração de energia elétrica. As ações serão desenvolvidas no Asilo São Vicente.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de refrigeração, será a opção ¿A¿ do PIMVP.A medição será realizada por um período de 7 dias antes do início da substituição dos equipamentos e posterior a troca, um novo período de medição de 7 dias será novamente realizado.Definição da obtenção de parâmetros:Potência (W) ¿ Será medida por um analisador de energia elétrica, pelo período acima definido, as grandezas que serão monitoradas: corrente (A), tensão (V), potência ativa (kW) e consumo ativo ponta e fora pontaEnergia ¿ Será medido de forma paralela com a potência, através do analisador de energia elétrica.Demanda na ponta: será obtida pela multiplicação da potência pelo fator de coincidência na ponta (FCP)."},{"_id":15,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15873","DscCodProjeto":"PE-02866-0464/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC","DscTipologia":"Comércio e Serviços","VlrCustoTotal":"2064568,09","VlrRcbGlobal":",44","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"1153,38","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"187,35","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo eficientizar o sistema condicionamento ambiental dos Hospitais Cajuru e Marcelino Champagnat, localizados na cidade de Curitiba","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de condicionamento ambiental, será a opção ¿A¿ do PIMVP.A medição será realizada por um período de 7 dias antes do início da substituição dos equipamentos e posterior a troca, um novo período de medição de 7 dias será novamente realizado.Definição da obtenção de parâmetros:Potência (W) ¿ Será medida por um analisador de energia elétrica, pelo período acima definido, as grandezas que serão monitoradas: corrente (A), tensão (V), potência ativa (kW) e consumo ativo ponta e fora pontaEnergia ¿ Será medido de forma paralela com a potência, através do analisador de energia elétrica.Demanda na ponta: será obtida pela multiplicação da potência pelo fator de coincidência na ponta (FCP)."},{"_id":16,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15874","DscCodProjeto":"PE-02866-0465/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA - HOSPITAL BOM RETIRO","DscTipologia":"Comércio e Serviços","VlrCustoTotal":"616775,06","VlrRcbGlobal":",82","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"157,43","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"9,46","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo a eficientização dos sistemas de condicionamento ambiental e iluminação. Além disso, será instalada usina fotovoltaica para geração de energia elétrica. O projeto será executado no Hospital Bom Retiro, localizado em Curitiba - PR","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias e estimado o tempo de funcionamento das mesmas. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":17,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15875","DscCodProjeto":"PE-00044-0039/2024","DscTituloProjeto":"Projeto de Eficientização no IFAL Campus Arapiraca e Palmeira dos Índios","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"183799,32","VlrRcbGlobal":",36","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"48,74","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"19,88","DscObjetivo":"Este projeto tem por objetivo a implantação de ações de eficiência energética com a finalidade de eficientização da Iluminação de 2 Unidades Consumidoras pertencentes ao Instituto Federal de Alagoas, localizados nos Municípios de Arapiraca e Palmeira dos Índios, através da substituição dos atuais refletores e luminárias das vias internas dos Campus, em vapor metálico, por novos refletores e luminárias LED de maior eficiência e maior vida útil, totalizando 179 pontos de iluminação sendo 123 equipamentos em Arapiraca e 56 em Palmeiras dos Índios","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-07-11","DatConclusaoProjeto":"2025-11-05","DscMetodologiaMv":null},{"_id":18,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15876","DscCodProjeto":"PE-02866-0466/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 MUNICIPIO DE ALTONIA","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"2344667,23","VlrRcbGlobal":",42","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"665,37","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"121,02","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo a eficientização do sistema de iluminação pública do município de Altônia.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2025-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":19,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15877","DscCodProjeto":"PE-02866-0467/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023_MUNICIPIO DE ANTONINA","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"1884506,06","VlrRcbGlobal":",30","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"708,80","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"144,02","DscObjetivo":"O projeto tem por objetivo a eficientização do sistema de iluminação pública do município de Antonina.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":20,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15878","DscCodProjeto":"PE-02866-0468/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_080_2023 MUNICIPIO DE ARAPONGAS","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"2343915,25","VlrRcbGlobal":",22","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"1203,74","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"230,85","DscObjetivo":"O projeto tem por objetivo a eficientização do sistema de iluminação pública do município de Arapongas","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":21,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15879","DscCodProjeto":"PE-02866-0469/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023_MUNICIPIO DE ARAPOTI","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"2342023,06","VlrRcbGlobal":",26","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"1028,36","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"208,95","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo a eficientização do sistema de iluminação pública do município de Arapoti","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":22,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15880","DscCodProjeto":"PE-02866-0470/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"1100532,62","VlrRcbGlobal":",29","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"424,33","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"86,22","DscObjetivo":"O objetivo do projeto é eficientizar parte do parque de iluminação pública do município de Campo Magro.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":23,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15881","DscCodProjeto":"PE-02866-0471/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 MUNICIPIO DE CONTENDA","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"1779971,51","VlrRcbGlobal":",29","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"691,19","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"140,44","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo eficientizar parte do parque de iluminação pública do município de Contenda.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":24,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15882","DscCodProjeto":"PE-02866-0472/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_08_23 MUNICIPIO DE MAMBORÊ","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"1738198,29","VlrRcbGlobal":",32","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"642,39","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"116,84","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo eficientizar parte do parque de iluminação pública do município de Mamborê.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":25,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15883","DscCodProjeto":"PE-02866-0473/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 MUNICIPIO DE MANDIRITUBA","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"1037482,73","VlrRcbGlobal":",23","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"508,77","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"103,38","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo efiientizar o sistema de iluminação pública do município de Mandirituba.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":26,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15884","DscCodProjeto":"PE-02866-0474/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 MUNICIPIO DE MOREIRA SALES","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"1308000,00","VlrRcbGlobal":",41","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"381,55","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"69,39","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo eficientizar o sistema de iluminação pública da cidade de Moreira Sales.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":27,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15885","DscCodProjeto":"PE-02866-0475/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 MUNICIPIO DE NOVA PRATA DO IGUACU","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"1792454,06","VlrRcbGlobal":",32","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"657,76","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"119,63","DscObjetivo":"O objetivo do projeto é de eficientizar parcialmente o parque de iluminação pública do município de Nova Prata do Iguaçu.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":28,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15886","DscCodProjeto":"PE-02866-0476/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023_MUNICIPIO DE PIEN","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"1064074,90","VlrRcbGlobal":",52","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"230,51","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"46,83","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo eficientizar parte do parque de iluminação pública do município de Pien.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":29,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15887","DscCodProjeto":"PE-02866-0477/2024","DscTituloProjeto":"0477_CP_008_2023 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"1274018,78","VlrRcbGlobal":",28","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"508,77","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"103,38","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo eficientizar parte do parque de iluminação pública da cidade de Pontal do Paraná.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":30,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15888","DscCodProjeto":"PE-02866-0478/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 MUNICIPIO DE PORTO RICO","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"671398,10","VlrRcbGlobal":",41","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"242,91","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"1,36","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo eficientizar o sistema de iluminação de prédios públicos de Porto Rico. Além de instalar fonte incentivada.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias e estimado o tempo de funcionamento das mesmas. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":31,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15889","DscCodProjeto":"PE-02866-0479/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023_MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS PINHAIS","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"1971168,35","VlrRcbGlobal":",29","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"760,45","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"154,52","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo eficientizar parte da iluminação pública do Município de São José dos Pinhais.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias. O tempo de funcionamento segue ao definido na regulação de 4.380/ano. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":32,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15890","DscCodProjeto":"PE-02866-0480/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANA - BANDEIRANTES","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"1962000,00","VlrRcbGlobal":",75","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"603,39","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"17,20","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo eficientizar o sistema de iluminação da universidade. Além disso será instalada uma usina fotovoltaica para geração de energia elétrica. As ações serão desenvolvidas na Universidade Estadual do Norte do Paraná - Campus Bandeirantes.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção A do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias e estimado o tempo de funcionamento das mesmas. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":33,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15891","DscCodProjeto":"PE-02866-0481/2024","DscTituloProjeto":"PEE_CP_008_2023 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANA - CORNELIO PROCOPIO","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"1025000,00","VlrRcbGlobal":",94","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"256,14","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"2,07","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo eficientizar o sistema de iluminação da universidade. Além disso será instalada uma usina fotovoltaica para geração de energia elétrica. As ações serão desenvolvidas na Universidade Estadual do Norte do Paraná - Campus Cornelio Procopio.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-15","DatConclusaoProjeto":"2028-08-14","DscMetodologiaMv":"A metodologia adotada para a verificação dos resultados do sistema de iluminação, será a opção ¿A¿ do PIMVP. De acordo com esta opção, a medição será instantânea, sendo medido a potência das luminárias e estimado o tempo de funcionamento das mesmas. As grandezas a serem medidas, no mínimo, tensão (V), corrente (A), potência ativa (kW) e fator de potência."},{"_id":34,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Equatorial Energia Goias","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15892","DscCodProjeto":"PE-06072-0094/2024","DscTituloProjeto":"Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Goias (HC-UFG)","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"831956,54","VlrRcbGlobal":",62","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"343,14","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"11,07","DscObjetivo":"Estas acoes tem por objetivo primario reduzir o consumo de energia eletrica e a demanda no horario de ponta. Como objetivos secundarios, as acoes propostas tambem promoverao o uso de novas tecnologias, preservacao do meio ambiente com a utilizacao de fontes renovaveis de energia, descarte ambientalmente correto dos equipamentos retirados e acoes educativas para o uso eficiente de energia, reunindo no projeto acoes de impacto para a sociedade.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-01","DatConclusaoProjeto":"2026-08-01","DscMetodologiaMv":null},{"_id":35,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA HIDROELETRICA SÃO PATRÍCIO - CHESP","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15893","DscCodProjeto":"PE-00103-0010/2024","DscTituloProjeto":"Iluminação Pública","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"666232,55","VlrRcbGlobal":",45","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"408,21","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"97,50","DscObjetivo":"O objetivo deste projeto relaciona-se a ações de eficiência energética, no intuito de reduzir custos com energia e aumentar a quantidade de energia oferecida sem o aumento da geração,      Para tal pretende-se substituir lâmpadas de baixa eficiência de vapor de mercúrio e de sódio por luminaria de LED","DscJustificativa":"Sem avaliação inicial","DatInicioProjeto":"2024-07-15","DatConclusaoProjeto":"2026-03-17","DscMetodologiaMv":null},{"_id":36,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15895","DscCodProjeto":"PE-06600-2418/2024","DscTituloProjeto":"Eficiência energética na CAGEPA - Sede Alto do Mateus","DscTipologia":"Serviços Públicos","VlrCustoTotal":"210959,56","VlrRcbGlobal":",75","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"101,61","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"11,60","DscObjetivo":"Ações de eficiência Energética para redução da demanda e consumo dos Sistemas Motrizes em unidade do CAGEPA Alto do Mateus","DscJustificativa":"Realizaremos medições individuais de um grupo do clientes que possuem a mesma característica de consumo","DatInicioProjeto":"2024-07-16","DatConclusaoProjeto":"2025-12-31","DscMetodologiaMv":"Medição contínua das potências dos equipamentos e do tempo de utilização"},{"_id":37,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15896","DscCodProjeto":"PE-06600-2419/2024","DscTituloProjeto":"Eficiência energética na Polícia Civil de João Pessoa","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"212092,43","VlrRcbGlobal":",36","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"183,75","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"30,98","DscObjetivo":"Ações de eficiência Energética para redução da demanda e consumo dos Sistemas de Iluminação e Condicionadores de Ar da Polícia Civil de João Pessoa","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-07-16","DatConclusaoProjeto":"2025-12-31","DscMetodologiaMv":"Medição de parâmetro chave e estimando as medições não chaves"},{"_id":38,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15897","DscCodProjeto":"PE-06600-2420/2024","DscTituloProjeto":"Eficiência energética no Hospital Pedro I 2024","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"208411,80","VlrRcbGlobal":",46","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"156,51","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"22,47","DscObjetivo":"Ações de eficiência Energética para redução da demanda e consumo do Sistema de Condicionadores de Ar do Hospital Pedro I","DscJustificativa":"Serão realizadas medições de potência como parâmetro chave, correlacionando a temperatura externa no beneficiário e estimando as medições não chaves","DatInicioProjeto":"2024-07-17","DatConclusaoProjeto":"2025-12-31","DscMetodologiaMv":"Medição de Parâmetro chave, correlacionado a temperatura externa do beneficiário"},{"_id":39,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15898","DscCodProjeto":"PE-06600-2421/2024","DscTituloProjeto":"Eficiência energética no Hospital Napoleão Laureano 2024","DscTipologia":"Comércio e Serviços","VlrCustoTotal":"210826,61","VlrRcbGlobal":",51","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"147,13","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"17,36","DscObjetivo":"Ações de eficiência Energética para redução da demanda e consumo do Sistema de Condicionadores de Ar do Hospital Napoleão Laureano.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-07-16","DatConclusaoProjeto":"2025-12-31","DscMetodologiaMv":"Medição de Parâmetro chave, correlacionado a temperatura externa do beneficiário"},{"_id":40,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15899","DscCodProjeto":"PE-06600-2422/2024","DscTituloProjeto":"Eficiência energética no Hospital Cândida Vargas","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"210386,41","VlrRcbGlobal":",26","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"285,84","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"36,33","DscObjetivo":"Ações de eficiência Energética para redução da demanda e consumo dos Sistemas de Iluminação e Condicionadores de Ar do Hospital Cândida Vargas","DscJustificativa":"Serão realizadas medições de potência como parâmetro chave, correlacionando a temperatura externa no beneficiário e estimando as medições não chaves","DatInicioProjeto":"2024-07-16","DatConclusaoProjeto":"2025-12-31","DscMetodologiaMv":"Medição de parâmetro chave e estimando as medições não chaves"},{"_id":41,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Equatorial Energia Goias","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15900","DscCodProjeto":"PE-06072-0095/2024","DscTituloProjeto":"Projeto de Eficientizacao do Departamento Estadual de Transito de Goias","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"462028,11","VlrRcbGlobal":",45","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"202,96","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"12,08","DscObjetivo":"O objetivo deste projeto e promover a eficientizacao do condicionamento ambiental do Departamento Estadual de Transito e implementar um sistema de geracao de energia fotovoltaica nas instalacoes da unidade. E prevista a substituicao dos ares condicionados de 9.000 BTUh, 12.0000 BTUh e 18.000 BTUh por modelos mais eficientes e com selo Procel. Pretende-se tambem realizar a instalacao de um sistema de geracao solar fotovoltaica conectado a rede. Essas medidas reduzirao consideravelmente o consumo de energia eletrica, e impactarao positivamente em todos os meios envolvidos, tanto na reducao dos custos para o beneficiario, comona reducao da demanda no horario de ponta para concessionaria.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-01","DatConclusaoProjeto":"2026-08-01","DscMetodologiaMv":null},{"_id":42,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15901","DscCodProjeto":"PE-06600-2424/2024","DscTituloProjeto":"Iluminação Pública no município de Sousa 2024","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"211134,75","VlrRcbGlobal":",12","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"177,50","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"40,94","DscObjetivo":"Ações de eficiência Energética para redução da demanda e consumo de Iluminação Pública na cidade de Sousa.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-07-16","DatConclusaoProjeto":"2025-12-31","DscMetodologiaMv":"Medição de parâmetro chave e estimando as medições não chaves"},{"_id":43,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15902","DscCodProjeto":"PE-06600-2425/2024","DscTituloProjeto":"Iluminação Pública no município de Patos","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"190959,16","VlrRcbGlobal":",14","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"135,53","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"31,42","DscObjetivo":"Ações de eficiência Energética para redução da demanda e consumo de Iluminação Pública na cidade de Patos.","DscJustificativa":"Serão realizadas medições de potência como parâmetro chave e estimando as medições não chaves","DatInicioProjeto":"2024-07-16","DatConclusaoProjeto":"2025-12-31","DscMetodologiaMv":"Medição de parâmetro chave e estimando as medições não chaves"},{"_id":44,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15903","DscCodProjeto":"PE-06600-2423/2024","DscTituloProjeto":"Iluminação Pública no municipio de Curral de Cima","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"212327,17","VlrRcbGlobal":",15","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"147,27","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"34,73","DscObjetivo":"Ações de eficiência Energética para redução da demanda e consumo de Iluminação Pública na cidade de Curral de Cima.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-07-16","DatConclusaoProjeto":"2025-12-31","DscMetodologiaMv":"Medição de parâmetro chave e estimando as medições não chaves"},{"_id":45,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15904","DscCodProjeto":"PE-00396-0217/2024","DscTituloProjeto":"BR RGE Calamidade","DscTipologia":"Baixa Renda","VlrCustoTotal":"14916005,90","VlrRcbGlobal":",71","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"2196,00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"694,13","DscObjetivo":"Substituição de Lâmpadas menos eficientes por LEDs, chuveiros tradicionais por trocadores de calor, substituição de geladeiras por modelos mais eficientes e Regularização de Clientes Clandestinosou Reformas de Padrão","DscJustificativa":"As ações se concentram em clientes de baixa renda e vulneráveis que foram afetados pela catástriofe natural que atingiu o RS REA - RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA 15415/2024","DatInicioProjeto":"2024-07-17","DatConclusaoProjeto":"2027-07-10","DscMetodologiaMv":"PIMVP A"},{"_id":46,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15906","DscCodProjeto":"PE-00032-0035/2022","DscTituloProjeto":"TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS - TCE (TO)","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"841677,47","VlrRcbGlobal":",78","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"217,76","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"52,24","DscObjetivo":"Implantação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação e ar condicionado","DscJustificativa":"Através de levantamento de dados e análise de informações, foram analisadas as oportunidades e o impacto energético e econômico das mesmas na iluminação da unidade, com utilização de luminárias com tecnologia LED e modernização do sistema de condicionamento ambiental. O resultado em economia é expressivo.","DatInicioProjeto":"2022-06-28","DatConclusaoProjeto":"2024-09-20","DscMetodologiaMv":"0"},{"_id":47,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"28.152.650/0001-71","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15907","DscCodProjeto":"PE-00380-0126/2024","DscTituloProjeto":"Eficientização 9 instalações municipais em Vargem Alta","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"702303,21","VlrRcbGlobal":",49","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"210,97","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"7,43","DscObjetivo":"Eficientizar os usos finais de iluminação, refrigeração, cond. ambiental e geração com fonte incentivada em 9 instalações do município de Vargem Alta","DscJustificativa":"Reduzir os impactos ambientais com a postergação de construção de novas usinas de geração de eletricidade.","DatInicioProjeto":"2024-07-16","DatConclusaoProjeto":"2026-12-31","DscMetodologiaMv":"As variáveis independentes serão desprezadas, o limite para determinação dos resultados será restrito aos equipamentos de iluminação, não serão considerados os possíveis efeitos interativos, Opção A  Medição isolada de parâmetros chave."},{"_id":48,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15917","DscCodProjeto":"PE-00063-0297/2024","DscTituloProjeto":"IP LED Bocaina e Terra Roxa","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"519090,00","VlrRcbGlobal":",38","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"128,46","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"21,16","DscObjetivo":"Retrofit de 668 lampadas nos municipios de Bocaina e Terra Roxa, por luminarias LED","DscJustificativa":"A realização do projeto beneficiará todos os moradores dos municípios, promovendo qualidade de vida e segurança. A promoção do PEE também reduzirá o consumo de energia elétrica, além de diminuir a demanda.","DatInicioProjeto":"2024-07-25","DatConclusaoProjeto":"2026-01-23","DscMetodologiaMv":"0"},{"_id":49,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15919","DscCodProjeto":"PE-00404-0250/2024","DscTituloProjeto":"Projeto de Eficiência Energética no Hospital do Amor de Campo Grande","DscTipologia":"Comércio e Serviços","VlrCustoTotal":"301824,85","VlrRcbGlobal":",62","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"117,09","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"7,95","DscObjetivo":"Eficientização dos sistemas de iluminação e condicionamento de ar, através da substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de alta eficiência e substituição de equipamentos de ar condicionado de baixo rendimento por equipamentos de ar condicionado eficientes e instalação de fonte incentivada.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-01","DatConclusaoProjeto":"2025-08-31","DscMetodologiaMv":"A proposta de avaliação dos resultados será baseada no Protocolo Internacional para Medição e Verificação de Performance  PIMVP. O objetivo é garantir que a economia prevista, em termos de energia economizada (kWh/mês) e demanda evitada (kW) sejam atingidas com precisão. Para o sistema de iluminação será utilizada a Opção A (esta opção permite que sejam medidos apenas parâmetros-chave com a possibilidade da estimativa dos restantes)."},{"_id":50,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15920","DscCodProjeto":"PE-00404-0251/2024","DscTituloProjeto":"Projeto de Eficiência Energética no Centro de Convivência do Idoso Vovó Ziza","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"229339,61","VlrRcbGlobal":",61","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"50,82","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"1,64","DscObjetivo":"Eficientização dos sistemas de iluminação, condicionamento de ar e refrigeração, através da substituição de lâmpadas e refletores convencionais por lâmpadas e refletores de alta eficiência, substituição de equipamentos de ar condicionado de baixo rendimento por equipamentos de ar condicionado eficientes, substituição de refrigeradores de baixo rendimento por refrigeradores eficientes e instalação de fonte incentivada e sistema de aquecimento solar de água.","DscJustificativa":null,"DatInicioProjeto":"2024-08-01","DatConclusaoProjeto":"2025-08-31","DscMetodologiaMv":"A proposta de avaliação dos resultados será baseada no Protocolo Internacional para Medição e Verificação de Performance  PIMVP. O objetivo é garantir que a economia prevista, em termos de energia economizada (kWh/mês) e demanda evitada (kW) sejam atingidas com precisão. Para o sistema de iluminação será utilizada a Opção A (esta opção permite que sejam medidos apenas parâmetros-chave com a possibilidade da estimativa dos restantes)."},{"_id":51,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Companhia Sul Sergipana de Eletricidade","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15923","DscCodProjeto":"PE-00046-0015/2024","DscTituloProjeto":"Revitalização do Sistema de Iluminação Pública do Município de Riachão do Dantas","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"596507,94","VlrRcbGlobal":",28","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"163,19","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"39,01","DscObjetivo":"O objetivo deste projeto é propor a troca de equipamentos no sistema de iluminação pública, promovendo uma economia de energia no sistema elétrico e redução da demanda no horário de ponta","DscJustificativa":"Avaliação inicial não é obrigatória para tipologia de Iluminação Pública","DatInicioProjeto":"2024-08-01","DatConclusaoProjeto":"2025-04-30","DscMetodologiaMv":"0"},{"_id":52,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"RGE Sul Distribuidora de Energia S.A","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15931","DscCodProjeto":"PE-00396-0214/2024","DscTituloProjeto":"EE_00396_0214_2023_IP_URUGUAIANA","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"2440574,95","VlrRcbGlobal":",24","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"952,84","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"189,44","DscObjetivo":"Otimização de parte dos sistemas de iluminação pública","DscJustificativa":"Cumprimento das regras regulatórias da ANEEL, através da realização de projetos de eficiência energética.","DatInicioProjeto":"2024-08-01","DatConclusaoProjeto":"2025-07-31","DscMetodologiaMv":"0"},{"_id":53,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"28.152.650/0001-71","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15942","DscCodProjeto":"PE-00380-0120/2024","DscTituloProjeto":"Eficientização do Hospital Municipal de Ponto Belo","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"254880,00","VlrRcbGlobal":",75","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"63,14","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"1,15","DscObjetivo":"O projeto tem como objetivo promover o uso eficiente e racional de energia elétrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos e práticas racionais para combater o desperdício","DscJustificativa":"Grande potencial de redução de energia no sistema de iluminação e instalação de geração solar","DatInicioProjeto":"2024-08-07","DatConclusaoProjeto":"2027-02-09","DscMetodologiaMv":"Em função da medição isolada (opção A) do equipamento, a fronteira de medição será cada lâmpada/luminária."},{"_id":54,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"Companhia Piratininga de Força e Luz","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15944","DscCodProjeto":"PE-02937-0125/2024","DscTituloProjeto":"Universitario Piloto","DscTipologia":"Educacional","VlrCustoTotal":"73253,00","VlrRcbGlobal":",00","VlrEnergiaEconomizadaTotal":",00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":",00","DscObjetivo":"Criar uma metodologia educacional replicável de ensino superior para capacitação dos alunos para o mercado de trabalho e as demandas da sociedade no segmento de eficiência energética.","DscJustificativa":"Aneel convidou a CPFL a desenvolver um projeto na tipologia educacional, direcionado para o público universitário","DatInicioProjeto":"2024-08-09","DatConclusaoProjeto":"2025-12-29","DscMetodologiaMv":null},{"_id":55,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15950","DscCodProjeto":"PE-00040-0002/2000","DscTituloProjeto":"Eficientização das Instalações Elétricas da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  UFRN","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"360261,64","VlrRcbGlobal":",47","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"495,76","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"125,37","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":" O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:o A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.o Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).o O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.o A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.o A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.o Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação. Em 11.05.2007, encaminhamos correspondência solicitando alguns relatórios para aprovação desta concessionária, conforme objeto do termo de cooperação técnica em referencia (letras k e q)- Em 21.06.2007, estivemos reunidos com a PM de Mandirituba conversando com os senhores Luciano Anderson Moisés Dahlke e Rodrigo Rodrigues, informando-os da importância do envio do plano de medição e verificação para aprovação das medições e início da execução do projeto- Em 10.09.2007, encaminhamos carta, SDL/SG-C/0608/2007, solicitando os préstimos daquele município para que desse andamento nos serviços relacionados a este Termo de cooperação- Em 04.12.2007, nova correspondência, SDL/SG-C/0789/2007, entregue em mãos, ao Sr. Prefeito solicitando míor agilidade nos tramites da documentação necessária para o início dos serviços- Em 08.02.2008, nova correspondência, SDL/SG-C/0060/2008, solicitando ao município providencias à execução do projeto até a data de 29 de fevereiro de 2008- Em 03.03.2008, foi informado a PM Mandirituba, através de carta SDL/SG-C/0106/2008, o cancelamento projeto- Em 17.03.2008, foi encaminhada correspondência, SCD-C/011/2008, para a Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética solicitando o cancelamento do projeto.","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":56,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15950","DscCodProjeto":"PE-00040-0002/2000","DscTituloProjeto":"Eficientização das Instalações Elétricas da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  UFRN","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"360261,64","VlrRcbGlobal":",69","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"366,18","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"86,17","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":" O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:o A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.o Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).o O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.o A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.o A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.o Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação. Em 11.05.2007, encaminhamos correspondência solicitando alguns relatórios para aprovação desta concessionária, conforme objeto do termo de cooperação técnica em referencia (letras k e q)- Em 21.06.2007, estivemos reunidos com a PM de Mandirituba conversando com os senhores Luciano Anderson Moisés Dahlke e Rodrigo Rodrigues, informando-os da importância do envio do plano de medição e verificação para aprovação das medições e início da execução do projeto- Em 10.09.2007, encaminhamos carta, SDL/SG-C/0608/2007, solicitando os préstimos daquele município para que desse andamento nos serviços relacionados a este Termo de cooperação- Em 04.12.2007, nova correspondência, SDL/SG-C/0789/2007, entregue em mãos, ao Sr. Prefeito solicitando míor agilidade nos tramites da documentação necessária para o início dos serviços- Em 08.02.2008, nova correspondência, SDL/SG-C/0060/2008, solicitando ao município providencias à execução do projeto até a data de 29 de fevereiro de 2008- Em 03.03.2008, foi informado a PM Mandirituba, através de carta SDL/SG-C/0106/2008, o cancelamento projeto- Em 17.03.2008, foi encaminhada correspondência, SCD-C/011/2008, para a Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética solicitando o cancelamento do projeto.","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":57,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15951","DscCodProjeto":"PE-00040-0003/1999","DscTituloProjeto":"Diagnóstico Energético - Sacoplast e Antártica/RN","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"36628,00","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":" Elaboração dos instrumentos legís de cooperação e respectiva aprovação pelas áreas jurídicas da Copel e da Prefeitura Municipal, tendo em vista a natureza estatal da Copel e o Poder Público Municipal, o que implica na observação a Leis e Decretos pertinentes, tornando mís complexa a elaboração dos termos de cooperação técnica- Necessidade de submissão desses termos à anuência do Governo do Estado, conforme disposto no Decreto Estadual nº 3.471, de 30.01.2001. Período eleitoral, Lei Eleitoral nº 9.504/1994 e 11.300/2006- O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:o A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.o Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).o O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.o A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.o A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.o Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação. Em 08/03/2007 a Casa Civil na informação nº 506/2007-CTJ solicitou outros documentos para analise do processo- Em 13/03/2007, a COPEL, através de e-míl, solicitou a PM Matinhos para providenciar os documentos solicitados- Em 30/05/2007, a COPEL encaminhou carta SDL/SG-C/0378/2007 para a PM Matinhos informando que até a presente data o processo não havia tramitado na Casa Civil, e como não havia a anuência do Sr. Governador a COPEL informa a PM Matinhos o cancelamento do referido projeto-","DatInicioProjeto":"1998-01-01","DatConclusaoProjeto":"1999-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":58,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15951","DscCodProjeto":"PE-00040-0003/1999","DscTituloProjeto":"Diagnóstico Energético - Sacoplast e Antártica/RN","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"36628,00","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":"1037,00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"504,00","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":" Elaboração dos instrumentos legís de cooperação e respectiva aprovação pelas áreas jurídicas da Copel e da Prefeitura Municipal, tendo em vista a natureza estatal da Copel e o Poder Público Municipal, o que implica na observação a Leis e Decretos pertinentes, tornando mís complexa a elaboração dos termos de cooperação técnica- Necessidade de submissão desses termos à anuência do Governo do Estado, conforme disposto no Decreto Estadual nº 3.471, de 30.01.2001. Período eleitoral, Lei Eleitoral nº 9.504/1994 e 11.300/2006- O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:o A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.o Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).o O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.o A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.o A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.o Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação. Em 08/03/2007 a Casa Civil na informação nº 506/2007-CTJ solicitou outros documentos para analise do processo- Em 13/03/2007, a COPEL, através de e-míl, solicitou a PM Matinhos para providenciar os documentos solicitados- Em 30/05/2007, a COPEL encaminhou carta SDL/SG-C/0378/2007 para a PM Matinhos informando que até a presente data o processo não havia tramitado na Casa Civil, e como não havia a anuência do Sr. Governador a COPEL informa a PM Matinhos o cancelamento do referido projeto-","DatInicioProjeto":"1998-01-01","DatConclusaoProjeto":"1999-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":59,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15952","DscCodProjeto":"PE-00040-0004/1999","DscTituloProjeto":"Projeto de Eficientização em Instalações Industriís","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"21250,00","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":" Elaboração dos instrumentos legís de cooperação e respectiva aprovação pelas áreas jurídicas da Copel e da Prefeitura Municipal, tendo em vista a natureza estatal da Copel e o Poder Público Municipal, o que implica na observação a Leis e Decretos pertinentes, tornando mís complexa a elaboração dos termos de cooperação técnica- Necessidade de submissão desses termos à anuência do Governo do Estado, conforme disposto no Decreto Estadual nº 3.471, de 30.01.2001. Período eleitoral, Lei Eleitoral nº 9.504/1994 e 11.300/2006- O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:o A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.o Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).o O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.o A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.o A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.o Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação. Em 08/03/2007 a Casa Civil na informação nº 506/2007-CTJ solicitou outros documentos para analise do processo- Em 13/03/2007, a COPEL, através de e-míl, solicitou a PM Matinhos para providenciar os documentos solicitados- Em 30/05/2007, a COPEL encaminhou carta SDL/SG-C/0378/2007 para a PM Matinhos informando que até a presente data o processo não havia tramitado na Casa Civil, e como não havia a anuência do Sr. Governador a COPEL informa a PM Matinhos o cancelamento do referido projeto-","DatInicioProjeto":"1998-01-01","DatConclusaoProjeto":"1999-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":60,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15953","DscCodProjeto":"PE-00040-0005/2001","DscTituloProjeto":"Eficientização das Instalações Elétricas da Fazendo Bebida Velha","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"248561,68","VlrRcbGlobal":",47","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"693,18","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"84,49","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":" Elaboração dos instrumentos legís de cooperação e respectiva aprovação pelas áreas jurídicas da Copel e da Prefeitura Municipal, tendo em vista a natureza estatal da Copel e o Poder Público Municipal, o que implica na observação a Leis e Decretos pertinentes, tornando mís complexa a elaboração dos termos de cooperação técnica- Necessidade de submissão desses termos à anuência do Governo do Estado, conforme disposto no Decreto Estadual nº 3.471, de 30.01.2001. Período eleitoral, Lei Eleitoral nº 9.504/1994 e 11.300/2006- O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:o A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.o Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).o O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.o A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.o A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.o Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação. Em 08/03/2007 a Casa Civil na informação nº 506/2007-CTJ solicitou outros documentos para analise do processo- Em 13/03/2007, a COPEL, através de e-míl, solicitou a PM Matinhos para providenciar os documentos solicitados- Em 30/05/2007, a COPEL encaminhou carta SDL/SG-C/0378/2007 para a PM Matinhos informando que até a presente data o processo não havia tramitado na Casa Civil, e como não havia a anuência do Sr. Governador a COPEL informa a PM Matinhos o cancelamento do referido projeto-","DatInicioProjeto":"2000-01-01","DatConclusaoProjeto":"2001-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":61,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15953","DscCodProjeto":"PE-00040-0005/2001","DscTituloProjeto":"Eficientização das Instalações Elétricas da Fazendo Bebida Velha","DscTipologia":"Industrial","VlrCustoTotal":"248561,68","VlrRcbGlobal":",82","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"156,00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"58,60","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":" Elaboração dos instrumentos legís de cooperação e respectiva aprovação pelas áreas jurídicas da Copel e da Prefeitura Municipal, tendo em vista a natureza estatal da Copel e o Poder Público Municipal, o que implica na observação a Leis e Decretos pertinentes, tornando mís complexa a elaboração dos termos de cooperação técnica- Necessidade de submissão desses termos à anuência do Governo do Estado, conforme disposto no Decreto Estadual nº 3.471, de 30.01.2001. Período eleitoral, Lei Eleitoral nº 9.504/1994 e 11.300/2006- O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:o A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.o Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).o O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.o A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.o A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.o Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação. Em 08/03/2007 a Casa Civil na informação nº 506/2007-CTJ solicitou outros documentos para analise do processo- Em 13/03/2007, a COPEL, através de e-míl, solicitou a PM Matinhos para providenciar os documentos solicitados- Em 30/05/2007, a COPEL encaminhou carta SDL/SG-C/0378/2007 para a PM Matinhos informando que até a presente data o processo não havia tramitado na Casa Civil, e como não havia a anuência do Sr. Governador a COPEL informa a PM Matinhos o cancelamento do referido projeto-","DatInicioProjeto":"2000-01-01","DatConclusaoProjeto":"2001-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":62,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15954","DscCodProjeto":"PE-00040-0006/2005","DscTituloProjeto":"Incentivo a Venda de Eletrodomésticos Eficientes","DscTipologia":"Residencial","VlrCustoTotal":"52517,10","VlrRcbGlobal":",32","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"118,44","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"61,68","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"DIFICULDADES ENCONTRADAS- A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel se sujeita, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006 estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09 de março de 2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e Lei nº 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.- O Colégio Julia Wanderley como órgão público precisa obedecer à Lei 8666/93, e realizar, licitação para aquisição de material e contratação de mão de obra. A tramitação e desenvolvimento do processo são morosos, conforme comprova o relatório parcial de junho de 2007. Em anexo.:-  Levando tudo isso em conta o colégio Julia Wanderley somente conseguiu assinar o contrato com a empresa vencedora da licitação em 28/06/2007- A empresa Edina Alves vencedora da licitação, entregou luminárias com quantidades de reatores  inferiores ao numero previsto no contrato de licitação, o problema foi sanado, mas acarretou atraso no inicio dos serviços. - Como o Colégio Julia Wanderley é uma instituição de ensino o andamento do serviço é um pouco mís lento do que o normal, pois se trabalha nos horários onde não há atividade letiva.","DatInicioProjeto":"2004-01-01","DatConclusaoProjeto":"2005-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":63,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15954","DscCodProjeto":"PE-00040-0006/2005","DscTituloProjeto":"Incentivo a Venda de Eletrodomésticos Eficientes","DscTipologia":"Residencial","VlrCustoTotal":"52517,10","VlrRcbGlobal":",32","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"144,00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"75,00","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"DIFICULDADES ENCONTRADAS- A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel se sujeita, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006 estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09 de março de 2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e Lei nº 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.- O Colégio Julia Wanderley como órgão público precisa obedecer à Lei 8666/93, e realizar, licitação para aquisição de material e contratação de mão de obra. A tramitação e desenvolvimento do processo são morosos, conforme comprova o relatório parcial de junho de 2007. Em anexo.:-  Levando tudo isso em conta o colégio Julia Wanderley somente conseguiu assinar o contrato com a empresa vencedora da licitação em 28/06/2007- A empresa Edina Alves vencedora da licitação, entregou luminárias com quantidades de reatores  inferiores ao numero previsto no contrato de licitação, o problema foi sanado, mas acarretou atraso no inicio dos serviços. - Como o Colégio Julia Wanderley é uma instituição de ensino o andamento do serviço é um pouco mís lento do que o normal, pois se trabalha nos horários onde não há atividade letiva.","DatInicioProjeto":"2004-01-01","DatConclusaoProjeto":"2005-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":64,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15955","DscCodProjeto":"PE-00040-0007/2005","DscTituloProjeto":"Venda de Lâmpadas econômicas compactas a clientes de bíxo poder aquisitivo","DscTipologia":"Residencial","VlrCustoTotal":"544534,82","VlrRcbGlobal":",34","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"2609,75","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"886,60","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:- A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Governo do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09/03/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel, como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, os quís definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução desse Projeto houve a necessidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Copel e o cliente, com prévia anuência do Governador do Estado, o que prolongou o prazo de liberação da COPEL DIS ao Município para início das obras.- O Município teve a necessidade de adquirir os equipamentos e contratar a mão de obra para execução do projeto através de processo licitatório, o que implica em observação de prazos legís, prazos esses que contribuíram para o atraso na execução do projeto.","DatInicioProjeto":"2004-01-01","DatConclusaoProjeto":"2005-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":65,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15955","DscCodProjeto":"PE-00040-0007/2005","DscTituloProjeto":"Venda de Lâmpadas econômicas compactas a clientes de bíxo poder aquisitivo","DscTipologia":"Residencial","VlrCustoTotal":"544534,82","VlrRcbGlobal":",35","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"2609,75","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"886,60","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:- A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Governo do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09/03/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel, como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, os quís definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução desse Projeto houve a necessidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Copel e o cliente, com prévia anuência do Governador do Estado, o que prolongou o prazo de liberação da COPEL DIS ao Município para início das obras.- O Município teve a necessidade de adquirir os equipamentos e contratar a mão de obra para execução do projeto através de processo licitatório, o que implica em observação de prazos legís, prazos esses que contribuíram para o atraso na execução do projeto.","DatInicioProjeto":"2004-01-01","DatConclusaoProjeto":"2005-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":66,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15956","DscCodProjeto":"PE-00040-0008/2005","DscTituloProjeto":"Diagnóstico Energético","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"50018,48","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:- A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Governo do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09/03/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel, como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, os quís definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução do projeto houve a necessidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Copel e o cliente, com prévia anuência do Governador do Estado, o que prolongou o prazo de liberação da COPEL DIS ao Município para início das obras.. processos - O Município teve a necessidade de adquirir os equipamentos e contratar a mão de obra através de processo licitatório, o que implica em observação de prazos legís, prazos estes que contribuíram para o atraso na execução do projeto","DatInicioProjeto":"2004-01-01","DatConclusaoProjeto":"2005-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":67,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15956","DscCodProjeto":"PE-00040-0008/2005","DscTituloProjeto":"Diagnóstico Energético","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"50018,48","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":",00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":",00","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:- A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Governo do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09/03/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel, como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, os quís definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução do projeto houve a necessidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Copel e o cliente, com prévia anuência do Governador do Estado, o que prolongou o prazo de liberação da COPEL DIS ao Município para início das obras.. processos - O Município teve a necessidade de adquirir os equipamentos e contratar a mão de obra através de processo licitatório, o que implica em observação de prazos legís, prazos estes que contribuíram para o atraso na execução do projeto","DatInicioProjeto":"2004-01-01","DatConclusaoProjeto":"2005-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":68,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15957","DscCodProjeto":"PE-00040-0009/2005","DscTituloProjeto":"Projeto de Gestão Energética do Município São Gonçalo do Amarante","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"88787,99","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"O atraso na execução do projeto foi devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:- A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel se sujeita, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09 de março de 2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e Lei nº 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução desse projeto houve a necessidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Copel e o cliente, com prévia anuência do Governador do Estado, o que prolongou o prazo de liberação da COPEL DIS ao Município para início das obras.- O Município teve a necessidade de adquirir materiís e contratar a mão de obra de terceiros através de processo licitatório, o que implica em observação de prazos legís, prazos estes que contribuíram para o atraso na execução do projeto.","DatInicioProjeto":"2004-01-01","DatConclusaoProjeto":"2005-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":69,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15958","DscCodProjeto":"PE-00040-0010/2006","DscTituloProjeto":"Eficientização dos Serviços Autônomos de Água e Esgoto  Sé","DscTipologia":"Serviços Públicos","VlrCustoTotal":"353325,33","VlrRcbGlobal":",50","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"406,39","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"105,74","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"O atraso na execução do projeto foi devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:- A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel se sujeita, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09 de março de 2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e Lei nº 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução desse Projeto houve necessidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica e solicitação de anuência do Sr. Governador, o que prolongou o prazo de liberação da COPEL DIS ao Município para início das obras.- O Município teve a necessidade de adquirir os equipamentos através de processo licitatório, o que implica em observação de prazos legís, prazos estes que contribuíram para o atrazo na execução do projeto.","DatInicioProjeto":"2005-01-01","DatConclusaoProjeto":"2006-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":70,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15958","DscCodProjeto":"PE-00040-0010/2006","DscTituloProjeto":"Eficientização dos Serviços Autônomos de Água e Esgoto  Sé","DscTipologia":"Serviços Públicos","VlrCustoTotal":"353325,33","VlrRcbGlobal":",62","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"428,52","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"147,59","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"O atraso na execução do projeto foi devido ao atendimento dos trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:- A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel se sujeita, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09 de março de 2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e Lei nº 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução desse Projeto houve necessidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica e solicitação de anuência do Sr. Governador, o que prolongou o prazo de liberação da COPEL DIS ao Município para início das obras.- O Município teve a necessidade de adquirir os equipamentos através de processo licitatório, o que implica em observação de prazos legís, prazos estes que contribuíram para o atrazo na execução do projeto.","DatInicioProjeto":"2005-01-01","DatConclusaoProjeto":"2006-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":71,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15959","DscCodProjeto":"PE-00040-0011/2007","DscTituloProjeto":"Eficientização de redes","DscTipologia":"Iluminação Pública","VlrCustoTotal":"427360,00","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":"1800,00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"430,00","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel se sujeita, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09 de março de 2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e Lei nº 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução desse Projeto houve a necessidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Copel e o cliente, com prévia anuência do Governador do Estado, o que prolongou o prazo de liberação da COPEL DIS ao Município para início das obras.O Município teve a necessidade de adquirir os equipamentos e contratar a mão de obra para a execução do projeto através de processo licitatório, o que implica em observação de prazos legís, prazos esses que contribuíram para o atraso no execução do projeto.","DatInicioProjeto":"2006-01-01","DatConclusaoProjeto":"2007-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":72,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15960","DscCodProjeto":"PE-00040-0012/2004","DscTituloProjeto":"Educacional","DscTipologia":"Educacional","VlrCustoTotal":"452625,45","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel se sujeita, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09 de março de 2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e Lei nº 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução desse projeto houve a necessidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Copel e o cliente, com prévia anuência do Governador do Estado, o que prolongou o prazo de liberação da COPEL DIS ao Município para início das obras.- O Município teve a necessidade de adquirir os equipamentos e contratar a mão de obra para execução do projeto através de processo licitatório, o que implica em observação de prazos legís, prazos esses que contribuíram para o atraso na execução do projeto.","DatInicioProjeto":"2003-01-01","DatConclusaoProjeto":"2004-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":73,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15961","DscCodProjeto":"PE-00040-0013/2000","DscTituloProjeto":"Eficientização Nordestão","DscTipologia":"Comércio e Serviços","VlrCustoTotal":"125516,67","VlrRcbGlobal":",70","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"370,20","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"39,44","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"- A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel se sujeita, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006 estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09 de março de 2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e Lei nº 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.- Problemas nas licitações para aquisição de materiís e na contratação da mão de obra de terceiros para a execução do projeto, conforme informado nos relatórios mensís (em Anexos) do TECPAR, órgão público que deve atender a Lei 8666 de licitações.","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":74,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15961","DscCodProjeto":"PE-00040-0013/2000","DscTituloProjeto":"Eficientização Nordestão","DscTipologia":"Comércio e Serviços","VlrCustoTotal":"125516,67","VlrRcbGlobal":",79","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"145,75","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"19,74","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"- A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel se sujeita, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006 estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09 de março de 2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e Lei nº 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.- Problemas nas licitações para aquisição de materiís e na contratação da mão de obra de terceiros para a execução do projeto, conforme informado nos relatórios mensís (em Anexos) do TECPAR, órgão público que deve atender a Lei 8666 de licitações.","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":75,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUICAO S.A.","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15962","DscCodProjeto":"PE-02866-0001/2000","DscTituloProjeto":"Nutrimental S.A. 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Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.- Problemas nas licitações para aquisição de materiís e na contratação da mão de obra de terceiros para a execução do projeto, conforme informado nos relatórios mensís (em Anexos) do TECPAR, órgão público que deve atender a Lei 8666 de licitações.","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":76,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUICAO S.A.","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15962","DscCodProjeto":"PE-02866-0001/2000","DscTituloProjeto":"Nutrimental S.A. 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Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.- Problemas nas licitações para aquisição de materiís e na contratação da mão de obra de terceiros para a execução do projeto, conforme informado nos relatórios mensís (em Anexos) do TECPAR, órgão público que deve atender a Lei 8666 de licitações.","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":77,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15963","DscCodProjeto":"PE-00040-0014/2000","DscTituloProjeto":"Eficientização das Instalações do Hospital Dr. Luís Antônio","DscTipologia":"Diagnóstico Energético","VlrCustoTotal":"140000,00","VlrRcbGlobal":",84","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"165,20","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"19,97","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel se sujeita, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09 de março de 2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e Lei nº 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.- Problemas nas licitações para aquisição de materiís e na contratação da mão de obra de terceiros para a execução do projeto, conforme informado nos relatórios mensís (em Anexo) do TECPAR, órgão público que deve atender a Lei 8666 de licitações.","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":78,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15964","DscCodProjeto":"PE-00040-0015/2000","DscTituloProjeto":"Projeto de Gestão Energética do Município de Mossoró","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"121291,28","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"A Copel é integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.- Por força de lei, a Copel se sujeita, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).- O PEE ciclo 2004/2005, foi aprovado em 09 de março de 2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e Lei nº 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2006 a 31/10/2006.- A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o seu Programa. Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos para fiscalização e repasse dos recursos.- A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007 (que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres pelos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.- Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.- Necessidade de aquisição dos equipamentos e contratação de serviços através de processo licitatório pela PM Porto Vitória.","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":79,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15965","DscCodProjeto":"PE-00040-0016/2000","DscTituloProjeto":"Piloto de Tarifa Diferenciada - Bíxa Tensão","DscTipologia":"Pelo Lado da Oferta/Fator de Carga","VlrCustoTotal":"240362,00","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"O atraso na execução do projeto foi devido ao atendimento dos  trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:A Copel é integrante da Administração Pública  Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na  Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o  seu Programa.  Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos  para fiscalização e repasse dos recursos.A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios , Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congeneres  pelos órgãos da Administração Direta e da  Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.  Para a execução dos projetos existe a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":80,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15965","DscCodProjeto":"PE-00040-0016/2000","DscTituloProjeto":"Piloto de Tarifa Diferenciada - Bíxa Tensão","DscTipologia":"Pelo Lado da Oferta/Fator de Carga","VlrCustoTotal":"240362,00","VlrRcbGlobal":",00","VlrEnergiaEconomizadaTotal":",00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":",00","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"O atraso na execução do projeto foi devido ao atendimento dos  trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:A Copel é integrante da Administração Pública  Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na  Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o  seu Programa.  Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos  para fiscalização e repasse dos recursos.A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios , Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congeneres  pelos órgãos da Administração Direta e da  Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.  Para a execução dos projetos existe a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":81,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15966","DscCodProjeto":"PE-00040-0017/2006","DscTituloProjeto":"Progrrama de Instalação de Capacitores em Alimentadores de Distribuição","DscTipologia":"Pelo Lado da Oferta/Perdas","VlrCustoTotal":"51561,70","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos  trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:A Copel é integrante da Administração Pública  Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na  Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o  seu Programa.  Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos  para fiscalização e repasse dos recursos.A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios , Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres  pelos órgãos da Administração Direta e da  Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos. Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.","DatInicioProjeto":"2005-01-01","DatConclusaoProjeto":"2006-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":82,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15966","DscCodProjeto":"PE-00040-0017/2006","DscTituloProjeto":"Progrrama de Instalação de Capacitores em Alimentadores de Distribuição","DscTipologia":"Pelo Lado da Oferta/Perdas","VlrCustoTotal":"51561,70","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":"1142,00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"133,00","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"O atraso na execução do projeto é devido ao atendimento dos  trâmites e prazos legís, conforme descrito a seguir:A Copel é integrante da Administração Pública  Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na  Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o  seu Programa.  Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos  para fiscalização e repasse dos recursos.A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios , Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres  pelos órgãos da Administração Direta e da  Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos. 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Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos  para fiscalização e repasse dos recursos.A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios , Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres  pelos órgãos da Administração Direta e da  Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos. 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Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos  para fiscalização e repasse dos recursos.A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios , Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres  pelos órgãos da Administração Direta e da  Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos. 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Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos  para fiscalização e repasse dos recursos.A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres  pelos órgãos da Administração Direta e da  Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos. 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Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos  para fiscalização e repasse dos recursos.A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres  pelos órgãos da Administração Direta e da  Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos. 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Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos  para fiscalização e repasse dos recursos.A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congêneres  pelos órgãos da Administração Direta e da  Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos. 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Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos  para fiscalização e repasse dos recursos.A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios , Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congeneres  pelos órgãos da Administração Direta e da  Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos. Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.","DatInicioProjeto":"2005-01-01","DatConclusaoProjeto":"2006-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":92,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15971","DscCodProjeto":"PE-00040-0022/2006","DscTituloProjeto":"Projeto Piloto de Tarifa Diferenciada de Bíxa Tensão no Litoral Sul de Natal","DscTipologia":"Pelo Lado da Oferta/Fator de Carga","VlrCustoTotal":"201400,00","VlrRcbGlobal":",28","VlrEnergiaEconomizadaTotal":",00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"100,00","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"A Copel é integrante da Administração Pública  Indireta do Estado do Paraná e, em razão disso, deve observância às normas e princípios que norteiam as atividades da administração pública.Por força de lei, a Copel sujeita-se, dentre outras leis, à Lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que, com redação dada pela Lei 11.300/2006, estabelece em seu Art. 73 o seguinte:Art. 73 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociís autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (parágrafo acrescido pela Lei nº 11.300 de 10.05.2006 e publicada no DOU em 11.05.2006).O PEE ciclo 2005/2006, foi aprovado em 26/06/2006, ou seja, no próprio ano eleitoral, ficando sua execução prejudicada em função do disposto na  Lei Eleitoral n º 9.504/1997 e Lei 11.300/2006, que impediu a Copel de executar ações que envolviam a distribuição gratuita de bens ou repasse de verbas a fundo perdido, durante o período de 01/07/2007 a 31/10/2007.A Copel como empresa de economia mista, buscando a transparência e isonomia na aplicação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, realiza Chamadas Públicas para a seleção de projetos para compor o  seu Programa.  Dessa maneira a implementação dos projetos selecionados nas Chamadas Públicas é realizada em parceria com os clientes, através de Termos de Cooperação Técnica, que definem as obrigações entre as partes e os procedimentos  para fiscalização e repasse dos recursos.A Copel como integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, deve atender ao disposto no Decreto Estadual nº 897/2007 de 31/05/2007(que revogou o Decreto nº 3.471 de 30/01/2001), o qual determina a obrigatoriedade da anuência prévia do Governador do Estado para a formalização de Acordos, Convênios , Termos de Cooperação Técnica e/ou Financeira e outros instrumentos congeneres  pelos órgãos da Administração Direta e da  Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos. Para a execução dos projetos há a necessidade de celebração de Termos de Cooperação Técnica entre a Copel e os clientes, com prévia anuência do Governador do Estado, onde esses processos levam no mínimo 60 (sessenta) dias para a sua liberação.","DatInicioProjeto":"2005-01-01","DatConclusaoProjeto":"2006-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":93,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15972","DscCodProjeto":"PE-00063-0001/2005","DscTituloProjeto":"Diagnóstico Energético em Serviços Públicos de Água e Esgoto","DscTipologia":"Serviços Públicos","VlrCustoTotal":"97350,00","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"Inicialmente, foram realizadas varias reuniões para chegar na melhor definição do escopo técnico do projeto, após este período, houve demora na assinatura do contrato com o cliente.Por se tratar de um dos prédios mís movimentados do complexo do Hospital das Clínicas, o prédio os Ambulatórios exige programações especiís para desenvolvimento dos trabalhos, possui acesso muito restrito para movimentação de materiís, o qual exige uma logística especial para o desenvolvimento dos trabalhos.Em 25 de Dezembro de 2007, ocorreu um incêndio nesta unidade danificando os cabos de alimentação da unidade, parte dos materiís adquiridos para execução do projeto, principalmente relacionados ao sistema de automação que estava sendo implantado.índa relacionado ao incêndio, houve a paralisação dos trabalhos para a ocorrência de perícia policial, sendo liberado efetivamente para retorno das atividades em março de 2008. Na ocasião, tivemos a necessidade de efetuar a interrupção do sistema pelo período de 72 horas, para substituição da primeira máquina, devido ao fato de que toda tubulação de água gelada existente não possuía válvulas de bloqueio na CAG  Central de água gelada. Como a CAG está localizada no sub-solo do prédio, houve a necessidade de efetuar o esvaziamento por completo da tubulação para a substituição do Chiller e instalação de válvulas com esta finalidade, o processo de re-enchimento da tubulação com água e aditivos ocorreu de forma lenta, para que não ficassem bolhas de ar no sistema.","DatInicioProjeto":"2004-01-01","DatConclusaoProjeto":"2005-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":94,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15973","DscCodProjeto":"PE-00044-0001/2002","DscTituloProjeto":"EE PM SM dos Campos - Adm","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"78897,68","VlrRcbGlobal":",56","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"136,46","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"15,17","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"- Formação de uma Unidade de Gestão Energética Municipal - UGEMA UGEM foi formada por representantes das secretarias municipís com a função de participar no levantamento de dados, de auxiliar nos diagnósticos e na seleção de medidas a serem implementadas.- Capacitação da UGEMRealizados treinamentos de capacitação, compostos por módulos direcionados ao município-alvo, com o objetivo de preparar os servidores de Mauá para desenvolver seu Programa de Gestão Energética Municipal.- Implantação do SIEMImplantação de um Sistema de Informação Energética Municipal - SIEM, que possibilita acompanhar e controlar, mês a mês, o consumo e a despesa com energia elétrica da Prefeitura.- Sistematização de Procedimentos: Elaboração do Plano Diretor de Energia Elétrica Ações junto a prefeitura visando:                                                                                                                                                                                                           Desenvolver a cultura da eficiência energética no município, mostrando sua importância para a prefeitura, sociedade e meio-ambiente- Capacitar agentes municipís para a elaboração e desenvolvimento de um Plano Diretor de Energia Elétrica- Promover, otimizar e coordenar as operações de gestão da energia-","DatInicioProjeto":"2001-01-01","DatConclusaoProjeto":"2002-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":95,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15973","DscCodProjeto":"PE-00044-0001/2002","DscTituloProjeto":"EE PM SM dos Campos - Adm","DscTipologia":"Poder Público","VlrCustoTotal":"78897,68","VlrRcbGlobal":",83","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"140,49","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"15,61","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"- Formação de uma Unidade de Gestão Energética Municipal - UGEMA UGEM foi formada por representantes das secretarias municipís com a função de participar no levantamento de dados, de auxiliar nos diagnósticos e na seleção de medidas a serem implementadas.- Capacitação da UGEMRealizados treinamentos de capacitação, compostos por módulos direcionados ao município-alvo, com o objetivo de preparar os servidores de Mauá para desenvolver seu Programa de Gestão Energética Municipal.- Implantação do SIEMImplantação de um Sistema de Informação Energética Municipal - SIEM, que possibilita acompanhar e controlar, mês a mês, o consumo e a despesa com energia elétrica da Prefeitura.- Sistematização de Procedimentos: Elaboração do Plano Diretor de Energia Elétrica Ações junto a prefeitura visando:                                                                                                                                                                                                           Desenvolver a cultura da eficiência energética no município, mostrando sua importância para a prefeitura, sociedade e meio-ambiente- Capacitar agentes municipís para a elaboração e desenvolvimento de um Plano Diretor de Energia Elétrica- Promover, otimizar e coordenar as operações de gestão da energia-","DatInicioProjeto":"2001-01-01","DatConclusaoProjeto":"2002-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":96,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15974","DscCodProjeto":"PE-00063-0002/1999","DscTituloProjeto":"Diagnóstico Energético em Serviços Públicos de Água e Esgoto","DscTipologia":"Serviços Públicos","VlrCustoTotal":"47438,72","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"A implementação do Projeto de Eficiência Energética nas instalações do TRT apresentoupequenas dificuldades:  Dificuldade de aceso nas áreas de trabalho, principalmente nos setores com agênciasbancárias e departamentos médicos- Horário restrito para uso dos elevados usados para transporte do material- O horário noturno definido para os trabalhos de implementação- As instalações são acompanhadas pela equipe de segurança do TRT, que dispõe de poucos funcionários. 1) Aumento na quantidade de reatores simples 1x32W: Em função da disposição das luminárias com sída de ar condicionado não foi possível utilizar reator duplo alimentando 2 luminárias para todos os pontos. 2) Em comum acordo com o TRT, em função dos modelos de postes decorativos, não foi incluída a área externa com instalação de lâmpadas vapor de mercúrio,implicando no não atingimento das metas inicias do projeto. 3) Aumento do custo de mão de 0bra do projeto: As luminárias do TRT possuem sída de ar condicionado (troffer) e são embutidas em forro metálico. Em função da dificuldade de instalação das luminárias, dos reparos nas placas de forro e da realização do trabalho somente no período noturno houve acréscimo no custo da mão de obra do projeto.","DatInicioProjeto":"1998-01-01","DatConclusaoProjeto":"1999-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":97,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15975","DscCodProjeto":"PE-00390-0001/2000","DscTituloProjeto":"Eficiência Energética nas Comunidades de Bíxo Poder Aquisitivo","DscTipologia":"Baixa Renda","VlrCustoTotal":"1831621,96","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":"Pré(600W/consumidor) Pós(Não iniciado. O consultor da ELETROBRÁS, Engº Antenor de Oliveira Lima, que nos auxiliou na elaboração do projeto de tarifa binômia aprovado pela ANEEL, considerou que os dados que dispúnhamos a cerca da caracterização da carga da área piloto escolhida (litoral norte da capital) eram suficientes para a execução do projeto. Numa posterior visita ao nosso sistema, o consultor concluiu que, além da melhor área para implantação do projeto piloto ser o litoral sul próximo a Natal, se fazia necessário, antes de qualquer ação prática, uma campanha de medidas e uma pesquisa de posse de eletrodomésticos e hábitos de consumo para melhor caracterizar a carga da região escolhida e, consequentemente, fornecer subsídios para a definição da tarifa a ser implantada. Face ao exposto, suspendemos a execução do projeto já aprovado pela ANEEL, refizemos o mesmo em meados de junho/99, considerando a nova área e as etapas de caracterização de carga e reapresentamos ao órgão regulador para análise e posterior aprovação. Com aprovação oficial da ANEEL ocorrida em 13/10/99, por meio do ofício nº 342/99-SRC/ANEEL, contratamos a empresa AOLIMA Consultoria para o desenvolvimento do piloto.)","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":98,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUICAO S.A.","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15976","DscCodProjeto":"PE-02866-0002/2000","DscTituloProjeto":"Substituição / Remanejamento de Transformadores de Distribuição","DscTipologia":"Pelo Lado da Oferta/Perdas","VlrCustoTotal":"1160868,06","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":"673,00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"291,00","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":" Elaboração dos instrumentos legís de cooperação e respectiva aprovação pelas áreas jurídicas da COPEL e instituição, tendo em vista a natureza estatal da COPEL, o que implica em observação de Leis e Decretos que torna mís complexa a elaboração dos termos de cooperação, Submissão desses termos à anuência do Governo do Estado, conforme disposto no Decreto 3471, de 30.01.2001. Aquisição de materiís e contratação de mão de obra através de licitação. Execução das substituições do sistema de iluminação comprometido em função do período letivo Pré( Projeto executado parcialmenteEm função dos prazos contratuís entre a COPEL e a UFPR, e dos problemas enfrentados UFPR junto a sua procuradoria quanto a aquisiçãode materiís e mão de obra, a instituição optou por executar integralmente o projeto de iluminação externa e apenas parte do projeto de iluminação interna.) Pós(Em função do atraso na execução das obras de implantação, não houve tempo hábil para a avaliação dos benefícios do projeto. Esta avaliação será realizada, e encaminhada à ANEEL no relatório final consolidado, até a data de 31/09/2006.)","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":99,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUICAO S.A.","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15976","DscCodProjeto":"PE-02866-0002/2000","DscTituloProjeto":"Substituição / Remanejamento de Transformadores de Distribuição","DscTipologia":"Pelo Lado da Oferta/Perdas","VlrCustoTotal":"1160868,06","VlrRcbGlobal":",00","VlrEnergiaEconomizadaTotal":"2006,00","VlrRetiradaDemandaPontaTotal":"918,00","DscObjetivo":null,"DscJustificativa":" Elaboração dos instrumentos legís de cooperação e respectiva aprovação pelas áreas jurídicas da COPEL e instituição, tendo em vista a natureza estatal da COPEL, o que implica em observação de Leis e Decretos que torna mís complexa a elaboração dos termos de cooperação, Submissão desses termos à anuência do Governo do Estado, conforme disposto no Decreto 3471, de 30.01.2001. Aquisição de materiís e contratação de mão de obra através de licitação. Execução das substituições do sistema de iluminação comprometido em função do período letivo Pré( Projeto executado parcialmenteEm função dos prazos contratuís entre a COPEL e a UFPR, e dos problemas enfrentados UFPR junto a sua procuradoria quanto a aquisiçãode materiís e mão de obra, a instituição optou por executar integralmente o projeto de iluminação externa e apenas parte do projeto de iluminação interna.) Pós(Em função do atraso na execução das obras de implantação, não houve tempo hábil para a avaliação dos benefícios do projeto. Esta avaliação será realizada, e encaminhada à ANEEL no relatório final consolidado, até a data de 31/09/2006.)","DatInicioProjeto":"1999-01-01","DatConclusaoProjeto":"2000-12-31","DscMetodologiaMv":null},{"_id":100,"DatGeracaoConjuntoDados":"2026-08-01","NomAgente":"COPEL DISTRIBUICAO S.A.","IdeEmpresaProponenteProjeto":"15977","DscCodProjeto":"PE-02866-0003/2005","DscTituloProjeto":"Substituição de Lâmpadas em Unidades Consumidoras de Bíxa Renda II","DscTipologia":"Baixa Renda","VlrCustoTotal":"1536516,10","VlrRcbGlobal":null,"VlrEnergiaEconomizadaTotal":null,"VlrRetiradaDemandaPontaTotal":null,"DscObjetivo":null,"DscJustificativa":" Elaboração dos instrumentos legís de cooperação e respectiva aprovação pelas áreas jurídicas da COPEL e instituição, tendo em vista a natureza estatal da COPEL, o que implica em observação de Leis e Decretos que torna mís complexa a elaboração dos termos de cooperação, Submissão desses termos à anuência do Governo do Estado, conforme disposto no Decreto 3471, de 30.01.2001. Processos de licitação para aquisição de mão de obra e materiís. Termo de Cooperação Técnica entre a Fundepar e a COPEL assinado em junho/2005 Por se tratar de entidade pública, os processos de aquisição de materiís e contratação de mão de obra devem ser feitos através de licitação. Pré(Concluído) Pós(Os resultados verificados nas faturas de energia contemplam todas as cargas instaladas nos seis colégios, e por esse motivo, podem não refletir as alterações de consumo que ocorreram, particularmente, em função da substituição dos equipamentos estabelecidos no projeto. No entanto, o projeto foi implantado com sucesso, e ajudou a reduzir o impacto causado pela instalação e aumento de carga nos colégios.)","DatInicioProjeto":"2004-01-01","DatConclusaoProjeto":"2005-12-31","DscMetodologiaMv":null}], "fields": [{"id": "_id", "type": "int"}, {"id": "DatGeracaoConjuntoDados", "type": "text"}, {"id": "NomAgente", "type": "text"}, {"id": "IdeEmpresaProponenteProjeto", "type": "text"}, {"id": "DscCodProjeto", "type": "text"}, {"id": "DscTituloProjeto", "type": "text"}, {"id": "DscTipologia", "type": "text"}, {"id": "VlrCustoTotal", "type": "text"}, {"id": "VlrRcbGlobal", "type": "text"}, {"id": "VlrEnergiaEconomizadaTotal", "type": "text"}, {"id": "VlrRetiradaDemandaPontaTotal", "type": "text"}, {"id": "DscObjetivo", "type": "text"}, {"id": "DscJustificativa", "type": "text"}, {"id": "DatInicioProjeto", "type": "text"}, {"id": "DatConclusaoProjeto", "type": "text"}, {"id": "DscMetodologiaMv", "type": "text"}], "_links": {"start": "/api/action/datastore_search?resource_id=28686698-544b-48e2-af58-ad4f7616246c", "next": "/api/action/datastore_search?resource_id=28686698-544b-48e2-af58-ad4f7616246c&offset=100"}, "total": 8200, "total_was_estimated": false}}