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    [1,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005339201311","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 142.574,99 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, impostas pelo Auto de Infração nº 68/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF por infrações relacionadas ao descumprimento de obrigações econômicas, financeiras e contábeis.","9","2781","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg D em face do Auto de Infração nº 68/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou multas por não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003493201781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo e pela Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina – Fecoerusc em face do Despacho nº 1.851/2017, para, no mérito, negar-lhe provimento.","17","2789","Despacho","Pedido de Reconsideração Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo e pela Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina – Fecoerusc em face do Despacho nº 1.851/2017, que autorizou a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT a efetuar a aplicação imediata do regulamento que trata do cálculo da subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga do mercado de cooperativas de el","Deliberado"],
    [3,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003260201517","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.402/2017, que autorizou a Concessionária a realizar reforços nas Subestações Uruguaiana 5 e Alegrete 2, instalações de transmissão sob sua responsabilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.402/2017- e (iii) manter inalterado o cronograma de execução, conforme estabelecido no Anexo II.","20","6592","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 6.402/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004165201450 - 48500004166201402 - 48500005906201339","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.444/2015, e, de ofício, alterar de R$ 12.432.069,15 (doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, sessenta e nove reais e quinze centavos) para R$ 13.204.510,44 (treze milhões, duzentos e quatro mil, quinhentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) a parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada aos reforços autorizados pela referida Resolução Autorizativa, a preços de junho de 2015.","19","6591","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.444/2015, que autorizou implantar reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [6,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002341200871","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Caçu Energia S.A. para a Rio Claro Agroindustrial S.A. parcela da titularidade (67%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Caçú I.","30","6601","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da titularidade da autorização da Usina Temelétrica – UTE Caçú I, atualmente detida pela OER Caçu Energia S.A., para a Rio Claro Agroindustrial S.A.","Deliberado"],
    [7,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002382201758","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.434/2017, que declarou de utilidade pública, em favor da PCH Mantovilis S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso, e, no mérito, negar-lhe provimento.","21","2791","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.434/2017, que declarou de utilidade pública, em favor da PCH Mantovilis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mantovilis, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado do Mato Grosso.","Deliberado"],
    [8,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002719200611","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Verde 08 Energia S.A. com vistas a estender, para 35 anos, a vigência da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8, localizada nos municípios de Santa Helena de Goiás, Acreúna e Turvelândia, estado de Goiás, e, no mérito, negar-lhe provimento.","33","2793","Despacho","Extensão, para trinta e cinco anos, da vigência da autorização para implantação e exploração referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8, outorgada à Verde 08 Energia S.A., localizada no estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500008840200080","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir à Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda. a autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Catanduva, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 483/2003 e atualmente detida pela Virgolino de Oliveira S.A. – Açúcar e Álcool, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","26","6597","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Catanduva, atualmente detida pela Virgolino de Oliveira S.A. – Açúcar e Álcool para a Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda.","Deliberado"],
    [10,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000337201769 - 48500000360201753 - 48500000361201706 - 48500000362201742 - 48500000363201797 - 48500000364201731 - 48500003666201761","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição – ED Roraima em face do Despacho nº 1.941/2017, que advertiu a Recorrente quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado e ao elevado valor de Pessoal, Materiais, Serviços de Terceiros e Outros – PMSO sem provisões, para, no mérito, negar-lhe provimento.","18","2790","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobrás Distribuição – ED Roraima em face do Despacho nº 1.941/2017, que advertiu a Recorrente quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado e ao elevado valor de PMSO sem provisões, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500008238200834","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 2.778/2016, que indeferiu o pedido de outorga de autorização para a Recorrente implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, localizada nos municípios de Simão Pereira e Matias Barbosa, estado de Minas Gerais, para, no mérito, negar-lhe provimento.","16","2788","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 2.778/2016, que indeferiu o pedido de outorga de autorização para a Recorrente implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, localizada nos municípios de Simão Pereira e Matias Barbosa, estado de Minas Gerais, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003377201762","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar e complementar a Resolução Autorizativa nº 6.503/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arinos II, com 500 kV, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","39","6608","Resolução Autorizativa","Alteração e complementação da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Arinos II, com 500 kV, localizada no município de Arinos, estado da Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002340200826","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Nova Alvorada Energia S.A. para a Agro Energia Santa Luzia S.A. parcela da titularidade (67,5%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Santa Luzia I.","29","6600","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Santa Luzia I, atualmente detida pela OER Nova Alvorada Energia S.A., para a Agro Energia Santa Luzia S.A.","Deliberado"],
    [15,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002062200467","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Rio Brilhante Energia S.A. para a Usina Eldorado S.A. parcela da titularidade (72,3%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Eldorado.","28","6599","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Eldorado, atualmente detida pela OER Rio Brilhante Energia S.A., para a Usina Eldorado S.A.","Deliberado"],
    [16,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002343200860","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Mirante Energia S.A. para a Usina Conquista do Pontal S.A. parcela da titularidade (63%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Conquista do Pontal.","31","6602","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da titularidade da Usina Termelétrica – UTE Conquista do Pontal, atualmente detida pela OER Mirante Energia S.A., para a Usina Conquista do Pontal S.A.","Deliberado"],
    [17,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003472201766","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP associada à operação e manutenção de instalações transferidas para a Furnas Centrais Elétricas S.A. pela Transenergia São Paulo S.A. – TSP, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão – LT Campinas – Ibiúna, com 500 kV, na Subestação Itatiba. A Diretoria decidiu, ainda, aprovar os montantes relativos ao período de 18 de junho de 2014 a 30 de junho de 2018, que totalizam R$ 1.658.029,20 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, vinte e nove reais e vinte centavos), a preços de junho de 2017, e de R$ 48.841,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais), a preços de junho de 2017, referente ao atendimento da alínea “e” do §3º do art. 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, que serão atualizados para junho de 2018 e devem ser pagos à Furnas Centrais Elétricas S.A. entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019 por meio de parcela de ajuste.","36","6605","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP associada a operação e manutenção de instalações transferidas para Furnas Centrais Elétricas S.A. pela Transenergia São Paulo S.A. – TSP, referente ao seccionamento da Linha de Transmissão Campinas – Ibiúna, com 500 kV, na Subestação Itatiba.","Deliberado"],
    [18,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004073201631","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Castrolanda Cooperativa Agroindustrial Ltda. a construir, deter e operar rede particular de energia elétrica, nas tensões de 13,8 kV e 34,5 kV, para interconectar 3 unidades consumidoras industriais de sua propriedade, com travessia de via férrea por viaduto particular utilizado para circulação viária entre os terrenos, localizadas no município de Castro, estado do Paraná.","35","6604","Resolução Autorizativa","Autorização para a Castrolanda Cooperativa Agroindustrial Ltda. construir, deter e operar rede particular de energia elétrica para interconectar 3 unidades consumidoras industriais de sua propriedade, localizadas no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [19,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003683201618","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 10/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para R$ 813.255,54 (oitocentos e treze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, por infração relacionada ao descumprimento da obrigação de prestar serviço adequado.","14","2786","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz - CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 10/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, que aplicou multas pela manutenção inadequada dos bens e das instalações de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [20,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000773201738 - 48500000425201761 - 48500000772201793 - 48500000774201782","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo – FPHESP e, no mérito, negar-lhes provimento para manter, na íntegra, as penalidades de advertências e de multas nos valores de R$ 3.651,80 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), R$ 2.483,23 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), R$ 2.921,44 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 2.118,05 (dois mil, cento e dezoito reais e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, impostas, respectivamente, pelos Autos de Infração nº 2/2017, nº 10/2017, nº 11/2017 e nº 12/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG por infrações relacionadas ao envio de informações solicitadas pela ANEEL e à manutenção inadequada das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Salesópolis, Jacaré Pepira, Corumbataí e Valentim.","13","2785","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo - FPHESP em face dos Autos de Infração nº 2/2017, nº 10/2017, nº 11/2017 e nº 12/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram advertências pelo descumprimento à obrigação de enviar informações solicitadas pela ANEEL e multas pela manutenção inadequada dos bens e das instalações da PCH Salesópolis, da PCH Jacaré Pepira, da PCH Corumbataí e da PCH Val","Deliberado"],
    [21,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000354201704 - 48500003140201510","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar marcos intermediários do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista II, outorgada por meio da Portaria MME nº 502/2015, localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais.","23","6594","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista II, outorgada à SPE Boa Vista 2 Energia Ltda., localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [22,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002500201647","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o ponto de conexão, para a futura Subestação – SE Tibagi, da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Branca, outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná- e (ii) estabelecer que a formalização da alteração das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina se dará por meio de Termo Aditivo ao referido Contrato de Concessão, mediante convocação da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","24","17","Termo Aditivo ao Contrato","Alteração do ponto de conexão, para a futura Subestação Tibagi, da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Branca, outorgada à Hidrelétrica Santa Branca S.A., localizada no município de Tibagi, no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [23,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004079201790","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD RDA Biritiba, com 34,5 kV, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","37","6606","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RDA Biritiba, com 34,5 kV, que interligará a Rede de Distribuição já existente denominada BIR 1301, com 15 kV, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [24,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003431201516","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2016.","34","6603","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Rio das Éguas sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.","Deliberado"],
    [25,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002247201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo Newcitiflat Executive e Residence Service, para, no mérito, negar-lhe provimento.","15","2787","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que considerou procedente o pleito apresentado por Newcitiflat Executive e Residence Service.","Deliberado"],
    [26,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000178201115","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, outorgada à Rio Água Clara Energia S.A., localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.","25","6596","Resolução Autorizativa","Alteração de cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, outorgada à Rio Água Clara Energia S.A., localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, no estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [27,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48100002082199711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 15/1998, combinado com o Despacho nº 690/2001, que outorgou a Usina Termelétrica – UTE EnergyWorks Kaiser Pacatuba, localizada no município de Pacatuba, estado do Ceará.","22","6593","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE EnergyWorks Kaiser Pacatuba, outorgada à EnergyWorks do Brasil Ltda., localizada no município de Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [28,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002530201319","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. em face do Auto de Infração n° 35/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e reduzir o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 1.960.375,88 (um milhão, novecentos e sessenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","1","2795","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos procedimentos de operação e manutenção da Usina Termelétrica – UTE Suape II.","Deliberado"],
    [29,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005254201685","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa aplicada, em sede de juízo de reconsideração pela SFE, no valor de R$ 2.070.762,19 (dois milhões, setenta mil, setecentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), correspondente ao percentual de 0,05865% do montante de R$ 3.530.711.322,49 (três bilhões, quinhentos e trinta milhões, setecentos e onze mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), relativo ao faturamento anual percebido pela Chesf no período de maio de 2016 a abril de 2017, conforme disponível no Balancete Mensal Padronizado – BMP. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e do art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.","12","2784","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos atrasos para implantação dos empreendimentos de transmissão autorizados por meio das Resoluções Autorizativas nº 2.823/2011, 3.402/2012, 3.929/2013, 2.968/2011 e 3.208/2011, estados do Ceará e Piauí.","Deliberado"],
    [30,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004295201654","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando o valor da penalidade de multa aplicada por infração relacionada ao nível de qualidade dos serviços de transmissão no ciclo 2014-2015 para R$ 1.609.678,99 (um milhão, seiscentos e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser recolhido conforme a legislação vigente.","11","2783","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A – Chesf em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar o nível de qualidade dos serviços de Transmissão no ciclo 2014/2015","Deliberado"],
    [31,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003759201796","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Energisa Sul-Sudeste, a vigorarem no período de 2017 a 2021, com a consequente revogação das Resoluções Autorizativas nº 5.810/2016 (Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D), 5.912/2016 (Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO), 5.812/2016 (Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE), 5.811/2016 (Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP) e 5.813/2016 (Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB).","7","6590","Resolução Autorizativa","Republicação dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em razão do agrupamento das concessões das distribuidoras Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP e Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB.","Deliberado"],
    [33,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000563200724","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica – UTE Iacanga, atualmente detida pela Ipiranga Agroindustrial S.A., para a Ipiranga Bioenergia S.A.","27","6598","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Iacanga, atualmente detida pela Ipiranga Agroindustrial S.A. para a Ipiranga Bioenergia S.A.","Deliberado"],
    [34,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002328201711 - 48500001762201775","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de Advertência, conforme o item 16.1.1 do Capítulo 16 – Das Penalidades, do Edital do Leilão de Energia de Reserva – LER nº 8/2014, à Coremas I Geração de Energia SPE Ltda., pelo atraso na implantação da UFV Coremas I- e (ii) arquivar o processo nº 48500.001762/2017-75, referente à Execução da Garantia de Fiel Cumprimento da UFV Coremas I.","3","2799","Despacho","Sanções administrativas referentes à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Coremas I, outorgada à Coremas I Geração de Energia SPE Ltda., localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [35,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004695201589","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Carcará Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT SE Coletora GPEXPAN – SE Pindaí II, circuito simples, com tensão nominal de operação de 230 kV e 3,5 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora ao barramento de 230 kV da Subestação Pindaí II, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","38","6607","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Carcará Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora GPEXPAN – SE Pindaí II, com 230kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [36,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005477201561","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE, com vistas ao ressarcimento dos investimentos realizados no Lote C do Edital de Licitação nº 7/2008, Contrato de Concessão nº 12/2009 celebrado com a Requerente, para, no mérito, negar-lhe provimento.","40","2794","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE, com vistas ao ressarcimento dos investimentos realizados no Lote C do Edital de Licitação nº 7/2008, Contrato de Concessão nº 12/2009, celebrado com a Requerente.","Deliberado"],
    [37,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48100002427199511","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Salto das Nuvens, outorgada por meio do Decreto nº 96.350/1988 e com alterações de titularidade promovidas pela Portaria nº 291/1995 e pela Resolução Autorizativa nº 3.537/2012.","32","2792","Despacho","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Salto das Nuvens, outorgada à Votorantim Cimentos S.A., localizada município de Tangará da Serra, estado do Mato Grosso.","Deliberado"],
    [39,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002090201553","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por estar exaurida a esfera administrativa, do Requerimento interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe e, de ofício: (i) anular o Despacho nº 1.741/2017, por conter erro material- (ii) cancelar a Não Conformidade NC.5, pois se tratou de dação em garantia de bens não vinculados à concessão, o que não exigia anuência prévia da ANEEL- e (iii) alterar o valor da penalidade de multa aplicada à Concessionária para R$ 430.323,00 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e vinte e três reais), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, por celebrar contratos entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, nos exercícios de 2011 a 2014, conforme o Auto de Infração nº 63/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","8","2780","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em face do Auto de Infração nº 63/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [40,"2026-04-17","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001243201545","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 109/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento.","10","2782","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face do Auto de Infração nº 109/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de advertência, em decorrência de fiscalização para verificar o cumprimento da qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, no ciclo 2013/2014.","Deliberado"],
    [41,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004160201770","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee referente ao adiamento da vigência da Tarifa Branca- e, por conseguinte, (ii) manter o cronograma estabelecido no art. 4° da Resolução Normativa nº 733/2016, que fixa o início da disponibilização da Tarifa Branca para 1º de janeiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que, após dois anos de aplicação da Tarifa Branca, a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, sob a coordenação da SGT, avaliem os efeitos de sua aplicação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Job Figueiredo Alves, representante do Grupo Energisa- do Sr. Edi Carlos, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo- e do Sr. Marcos de Abreu Soares, representante do Grupo EDP.","3","2907","Despacho","Solicitação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE referente ao adiamento da vigência da Tarifa Branca.","Deliberado"],
    [42,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27100000475198597","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão do aproveitamento hidrelétrico denominado PCH Lago Azul, com a dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que oriente o Interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro do Empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de extinção.","31","6620","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Lago Azul, outorgada à Lago Azul S.A., localizada no município de Ipameri, no estado de Goiás.","Deliberado"],
    [43,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004331201761","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Barro Duro – Chapada dos Guimarães, circuito trifásico simples, com 138 kV e aproximadamentede 41,5 km de extensão, com faixa de 6 metros no trecho urbano e 20 metros no trecho rural, interligando a Subestação Barro Duro à Subestação Chapada dos Guimarães, localizada nos municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.","36","6624","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barro Duro – Chapada dos Guimarães, com 138 kV, localizada nos municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [44,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003730201712 - 48500005483201608","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 14 de setembro a 30 de outubro de 2017, com reunião presencial em Macapá, Amapá, em 22 de setembro de 2017, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, a vigorarem até a sua próxima revisão tarifária.","2","48","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, a vigorar em 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [45,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000038200673","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de 40% da titularidade da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Figueira, atualmente detida pelas Centrais Elétricas Figueirão Ltda., para a Hidroluz Centrais Elétricas Ltda.","34","6622","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da titularidade da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Figueira, atualmente detida pela Centrais Elétricas Figueirão Ltda. para a Hidroluz Centrais Elétricas Ltda.","Deliberado"],
    [46,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002014201718","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.403/2017- (ii) alterar a parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 6.403/2017, de R$ 234.131,96 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e um reais e noventa e seis centavos) para R$ 452.864,31 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), a preços de junho de 2016- e (iii) estabelecer o adicional de parcela de ajuste de R$ 356.655,25 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2018, o qual, somado ao valor já pago de R$ 381.765,17 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), corresponde ao novo valor de retroativo devido à CEEE-GT de 738.420,42 (setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), a preços de junho de 2016.","24","2900","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 6.403/2017, que estabeleceu em favor da Recorrente as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP em razão da operação e da manutenção das instalações de transmissão recebidas em transferência após o seccionamento de Linha de Transmissão sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [47,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002062201536","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 5.402/2015, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Itatiba – Bateias, com 500 kV, localizada nos estados do Paraná e de São Paulo.","41","6629","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo I da Resolução Autorizativa 5.402, de 11 de agosto de 2015, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itatiba - Bateias, localizada nos estados de Paraná e São Paulo.","Deliberado"],
    [48,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003369201210","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidropan Hidroelétrica Panambi S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR, para, no mérito, negar-lhe provimento, restando mantidos os termos do Despacho nº 2.548/2017.","15","2892","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hidropan Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da recorrente.","Deliberado"],
    [49,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001059201686","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, haja vista que os acordos bilaterais, nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016, podem ser formalizados independentemente da eventual existência de pendências na assinatura de Contratos de Constituição de Garantia via Vinculação de Receitas – CCG pelo banco gestor.","14","2891","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power com vistas à suspensão de assinatura dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs do Leilão de Energia Nova – LEN A-5/2014 e Leilão de Fontes Alternativas – LFA 2015 celebrados entre os Complexos Eólicos de Morro do Chapéu e Cristalândia com a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.","Deliberado"],
    [50,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004168201736","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Assis I – Alimentador AS1C07, com 11,4 kV, localizada no município de Assis, estado de São Paulo.","39","6627","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Assis I – Alimentador AS1C07, localizada no estado de São Paulo. ","Deliberado"],
    [51,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003157201658","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, conforme proposta apresentada pela Nota Técnica nº 144/2017, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e respectiva minuta de resolução anexa à mesma, em duas partes: (i) a primeira, com duração de 45 dias, com início em 14 de setembro e término em 28 de outubro de 2017, quando serão submetidas a referida Nota Técnica e minuta de Resolução Normativa para contribuições- e (ii) a segunda, com duração de 15 dias, com início em 1º de novembro e término em 15 de novembro de 2017, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública, ou seja, os interessados não mais poderão contribuir à proposta da ANEEL, o que ocorreu na primeira parte, mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições dos demais.  A pedido do Diretor Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otávio Rodrigues Vaz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","50","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de rateio de inadimplência e da cobrança dos Encargos de Serviço do Sistema na Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.","Deliberado"],
    [52,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004169201781","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Curitiba Norte – Seccionamento LT COB – RBS, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 6 km de extensão, que interligará o seccionamento da LT Colombo – Rio Branco do Sul, com 138 kV, à Subestação Curitiba Norte, localizada nos municípios de Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré, estado do Paraná.","37","6625","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Norte - Seccionamento LT COB - RBS, 138 kV, que interligará o seccionamento da LT 138 kV Colombo – Rio Branco do Sul à Subestação Curitiba Norte, localizada nos municípios de Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [53,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004797201685","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A., controladora das Usinas Eólicas Ventos de Santa Brígida I a VII, em face do Despacho nº 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, retificando os montantes isentos de ressarcimento (ENF_DT) das referidas Usinas, conforme os valores a seguir, mantida a janela de apuração em 8 meses:  Usina  Ano de Apuração  ENF_DT (MWh)  Ventos de Santa Brígida I  1º  1.380,36  Ventos de Santa Brígida II  1º  5.812,91  Ventos de Santa Brígida III  1º  7.589,85  Ventos de Santa Brígida IV  1º  6.526,53  Ventos de Santa Brígida V  1º  6.858,80  Ventos de Santa Brígida VI  1º  5.810,86  Ventos de Santa Brígida VII  1º  2.955,02","19","2895","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A. em face do Despacho 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que trata do cálculo de energia isenta de ressarcimento de Centrais Geradoras Eólicas – EOLs do Quinto Leilão de Energia de Reserva – LER/2013.","Deliberado"],
    [54,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002667201799","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir, exceto para a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, os parâmetros regulatórios dos componentes de Produtividade – Pd, de Trajetória – T e Qualidade – Q do Fator X, das perdas técnicas e das não técnicas, e dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os processos tarifários das Distribuidoras Designadas, estabelecidas nos termos da Resolução Normativa nº 748/2016, e para os subsequentes das futuras concessionárias, até as primeiras revisões tarifárias. A Diretoria decidiu, ainda: (i) determinar a aplicação da metodologia desenvolvida para o DEC e o FEC, na Nota Técnica nº 149/2017, também para a CEA- (ii) abrir nova fase da Audiência Pública nº 32/2017, por intercâmbio documental, no período de 13 a 25 de setembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a metodologia de flexibilização dos parâmetros de custos operacionais, de redução dos empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão - RGR e alteração da estrutura tarifária das Distribuidoras Designadas- e (iii) autorizar, excepcionalmente, a aplicação das metodologias e dos critérios submetidos à nova fase da Audiência Pública nº 32/2017 nos processos tarifários das Distribuidoras Designadas que ocorrerem até a aprovação da nova norma.","1","6644","Resolução Autorizativa","Resultado da Audiência Pública 32/2017, que trata da definição dos parâmetros regulatórios para os processos tarifários das Distribuidoras Designadas, definidas nos termos da Resolução Normativa nº 748/2016, e de limites para os indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC.","Parcialmente Deliberado"],
    [55,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","00000700592198148","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Flor do Mato- e (ii) dispensar a reversão dos bens referentes a esse empreendimento.","32","6621","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Flor do Mato, outorgada à Celulose Irani S.A., localizada no município de Ponte Serrada, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [56,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004772201509","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.952/2016, com vistas a manter a decisão do referido Despacho, porém reconhecer que a meta de perdas estabelecida na Resolução Homologatória nº 1.650/2013 foi atendida para o período de setembro de 2014 a agosto de 2015.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Diego Azara de Andrade, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","2908","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, em face do Despacho nº 1.952/2016, que decidiu por definir as perdas técnicas da Recorrente no valor 7,2% sobre a energia injetada para os reajustes tarifários relativos aos anos de 2015 a 2017, somente para fins de verificação do cumprimento das perdas não técnicas da Light, estabelecidas na Resolução Homologatória nº 1.650/2013.","Deliberado"],
    [59,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003336201512","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 2.381/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva, utilizar para o 4º Leilão de Energia de Reserva – LER, 2º ano de apuração, os valores do acrônimo ENF_DT (Energia Não Fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição por ano contratual) a serem adotados para as Centrais Eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, todas controladas pela BW Guirapá I S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento. Quanto à nova manifestação apresentada pela BW Guirapá I S.A., a Diretoria decidiu, ainda, indeferir o pleito de incluir na apuração do ENF_DT as disponibilidades contratuais das Usinas no período de 1º de julho a 15 de novembro de 2015, mantendo o entendimento constante da Nota Técnica nº 243/2016-SRM/ANEEL, e indeferir o pleito de alteração do período de apuração da entrega de energia.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Martins, representante da BW Guirapá I S.A.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","2914","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I, em face do Despacho nº 2.381/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que determinou isenção de ressarcimento para montantes de energia não fornecida por constrained-off das usinas Angical, Corrupião, Inhambu, Teiú, Caititu, Tamanduá Mirim e Coqueirinho, relativos ao 2º ano de apuração do 1º quadriênio, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva do 4º Leilão de Energia de Reserva –LER.","Deliberado"],
    [60,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004362201631","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 1.866.786,04 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 34/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE em decorrência de descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2014-2015 (junho de 2014 a maio de 2015).","16","2893","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face ao Auto de Infração nº 34/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2014/2015 (junho de 2014 a maio de 2015).","Deliberado"],
    [61,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003829201714","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Pinheiros – Placas do Brasil, com 138 kV, localizada no município de Pinheiros, estado do Espírito Santo.","38","6626","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP - Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pinheiros – Placas do Brasil, com 138 kV, que interligará a Subestação Pinheiros à Subestação Placas do Brasil, localizada no município de Pinheiros, estado de Espírito Santo.","Deliberado"],
    [63,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004069201754","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Campinas Itatiba – SPE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1,32 hectare, necessárias à implantação da Subestação Itatiba, com 500 kV, localizada nos municípios de Itatiba e Valinhos, estado de São Paulo.","40","6628","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Campinas Itatiba - SPE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Itatiba, com 500 kV, localizada nos municípios de Itatiba e Valinhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [64,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005264201611","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Imetame Termelétrica Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT UTE Prosperidade I – SE Camaçari IV, com 230 kV, localizada nos municípios de Camaçari, Mata de São João e Dias D’Ávila, estado da Bahia.","35","6623","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Imetame Termelétrica Ltda., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Prosperidade I - SE Camaçari IV, com 230 kV, localizada nos municípios de Camaçari, Mata de São João e Dias D’Ávila, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [65,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001088201648","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.168/2016, que homologou os resultados do Reajuste Tarifário de 2016 da Concessionária, permanecendo hígido, para todos os efeitos, o inteiro teor da citada Resolução Homologatória.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Diego Azara de Andrade, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A. ","8","2912","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.168/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [66,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000532201446","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Caetité 2 Energia Renovável S.A. e pela Caetité 3 Energia Renovável S.A. e, de ofício, anular na parte relativa às Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, tanto o Despacho nº 161/2017, quanto o Despacho nº 248/2017, para, consequentemente, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, utilize: (i) para o 4º ano de apuração dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs relativos ao 2º Leilão de Fontes Alternativas – LFA de 2010 das Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, o acrônimo ENF_DTF (Energia Não Fornecida decorrente do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição) igual a 0 (zero)- e (ii) para o 1º quadriênio de apuração dos CCEARs relativos ao 2º LFA de 2010 das Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, o acrônimo ENF_DTQ (Energia Não Fornecida decorrente do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição no quadriênio de apuração) igual a 157.442,80 MWh e 159.419,72 MWh, respectivamente.","18","2894","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Força Eólica do Brasil em face do Despacho nº 161/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida isentos de ressarcimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Caetité 2 e Caetité 3, em 2016, do Segundo Leilão de Fontes Alternativas – LFA.","Deliberado"],
    [67,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003560200581","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Manauara, de 85.380 kW para 68.304 kW- e (ii) registrar a unidade geradora de contingência de 17.076 kW a gás natural da UTE Manauara.","27","6610","Resolução Autorizativa","Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Manauara, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [68,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004552200245","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter em 30.000 kW a Potência Instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Telegráfica, outorgada à Telegráfica Energia S.A., localizada nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, estado de Mato Grosso- e (ii) declarar extinto o processo n° 48500.000566/2014-31, conforme o art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","2936","Despacho","Atendimento ao limite de Potência Instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Telegráfica, outorgada à empresa Telegráfica Energia S.A., localizada nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, estado do Mato Grosso.","Deliberado"],
    [70,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001431201069","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Energética PCH Beleza Ltda. a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beleza, com 6.500 kW de Potência Instalada e 6.335 kW de Potência Líquida, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso- e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.","30","6619","Resolução Autorizativa","Outorga de autorização para a Energética PCH Beleza Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beleza, localizada no município de Juscimeira, no estado do Mato Grosso.","Deliberado"],
    [71,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005783201689","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de indicadores de teleatendimento nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a penalidade de multa que, após a correção de erro material identificado, alcançou o valor de 22.965.972,77 (vinte e dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim , representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","2909","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de indicadores de teleatendimento nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.","Deliberado"],
    [72,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002263201371 - 48500001168201351 - 48500001160201394 - 48500001411201331 - 48500001068201324 - 48500002107201319 - 48500002110201324","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Anastácio, São Félix, São Basílio, Santo Amaro do Piauí, São Moisés, Santa Veridiana e Santa Verônica, localizadas no município de Caldeirão Grande, estado do Piauí, com início da operação em teste de todas as unidades geradoras em 1º de fevereiro de 2019 e da operação comercial em 1º de março de 2019, sem prejuízo de eventual procedimento de fiscalização para avaliar o cumprimento dos prazos, mantido o pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pelos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD já celebrados.","29","6613","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Anastácio, São Félix e São Basílio, Santo Amaro do Piauí, São Moisés, Santa Veridiana e Santa Verônica, localizadas no município de Caldeirão Grande, no estado do Piauí.","Deliberado"],
    [74,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005147201657","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. – Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. – Liasa e Inonibrás Inoculantes e Ferro Ligas Nipo Brasileiros S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.248/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento para manter na íntegra a decisão.","23","2899","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. – Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. – Liasa e Inonibrás Inoculantes e Ferro ligas Nipo Brasileiros S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.248/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [75,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005460201512","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Ítalo Lanfredi S.A. Indústrias Mecânicas em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 838ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, e, no mérito, negar-lhe provimento.","25","2901","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Ítalo Lanfredi S.A. Indústrias Mecânicas em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 838ª reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [76,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005153201612","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.217/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","22","2898","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.217/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [77,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002921201678","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de setembro a 30 de outubro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da regulamentação dos pagamentos de custos incorridos por concessionárias de serviço público de transmissão e outras obrigações associadas à conexão de usuários a instalações sob sua responsabilidade, conforme constante na Nota Técnica nº 83/2017, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e na respectiva minuta de Resolução Normativa e formulário de Análise de Impacto Regulatório – AIR.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Cristiano Ribeiro Rocha, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","10","49","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Encargos associados à conexão de acessantes em instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [78,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000178201298 - 48500000287201213 - 48500000288201250 - 48500000289201202","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas –  EOL Garrote, Santo Inácio IV, Santo Inácio III e São Raimundo, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","28","6611","Resolução Autorizativa","Alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Eólicas – EOLs São Raimundo, Santo Inácio III, Santo Inácio IV e Garrote, outorgadas respectivamente à Central Eólica São Raimundo S.A., Central Eólica Santo Inácio III S.A., Central Eólica Santo Inácio IV S.A. e Central Eólica Garrote S.A., localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [79,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001661201613","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.373/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Recorrente de isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter o desconto da PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente aos desligamentos das Linhas de Transmissão – LTs Porto Primavera – Taquaruçu e Centro-CTT – Centro-CTR, ocorridos em 2013, e do TR 22 da Subestação Bandeirantes, ocorrido em 2011.","21","2897","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.373/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido aos desligamentos das Linhas de Transmissão – LTs Porto Primavera – Taquaruçu e Centro-CTT – Centro-CTR, ocorridos em 2013, e do TR 22 da Subestação Bandeirantes, ocorrido em 2011.","Deliberado"],
    [80,"2026-04-17","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000536201777","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – Abraget em face do Despacho nº 1.124/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento administrativo referente à alteração da titulação de geração das Termelétricas de “Inflexibilidade” para “Garantia Energética” ou “Razão Elétrica” e à recontabilização dos casos em que houve alteração, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as decisões do Operador Nacional do Setor Elétrico – ONS, uma vez que foram adotadas em conformidade com as normas setoriais e com a sua competência.","20","2896","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas - Abraget em face do Despacho nº 1.124/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento administrativo referente à alteração da titulação de geração de usinas termelétricas de “inflexibilidade” para “Garantia Energética” ou “Razão Elétrica”.","Deliberado"],
    [81,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000250201287","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 113/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multa no valor total de R$ 317.917,45 (trezentos e dezessete mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) e de advertências em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente, para, no mérito, dar-lhe provimento e arquivar o Auto de Infração recorrido.   Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e José Jurhosa Junior estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","10","3041","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-D em face do Auto de Infração nº 113/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [82,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004332201713","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 12.602,96 m², necessárias à implantação da Subestação Canivete, com 138/34,5/13,8 kV – 61,5 MVA, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","6632","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canivete, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [83,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004426201784","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Casca III - Chapada dos Guimarães, circuito trifásico simples, com 138 kV e 31 Km de extensão, faixa de 20 metros de largura, que interligará a Subestação Casca III à Subestação Chapada dos Guimarães, localizada no município da Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","6634","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Casca III - Chapada dos Guimarães, com 138 kV,  que interligará a Subestação Casca III à Subestação Chapada dos Guimarães, localizada no município da Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [84,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003739201049","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","6637","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.035/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Garças S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Garças.","Deliberado"],
    [85,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004086201791","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que suspenda, até o dia 30 de novembro de 2017, a aplicação da Parcela Variável de Indisponibilidade - PVI relativa ao desligamento ocorrido em 15 de maio de 2017 na Linha de Transmissão - LT Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500 kV, após explosão de transformador de corrente localizado na Subestação Tucuruí.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Mirabeau Lobão C. Cosenza, representante da Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","1","3035","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE, com vistas à suspensão de aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido no dia 15 de maio de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [86,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003287201003","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","6636","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.034/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Araras S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Araras.","Deliberado"],
    [88,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001710201294","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","6640","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.038/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santa Rosa.","Deliberado"],
    [89,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000404201745","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) celebrar o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 63/2000, com o objetivo de alterar a data da Revisão Tarifária Periódica da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, de 22 de outubro de 2017 para 22 de outubro de 2018- e (ii) estabelecer os componentes Pd e T do Fator X em 1,29% e 0%, respectivamente, bem como fixar as perdas técnicas em 9,38% e as não técnicas em 3,88%, a serem utilizados no Reajuste Tarifário de 2017 da Celg-D. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD tome as providências necessárias à instauração de processo específico para o estabelecimento dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg-D para o ano de 2018 com a abertura de Audiência Pública.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","63","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 33/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração da data da revisão tarifária da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, de 22 de outubro de 2017 para 22 de outubro de 2018.","Deliberado"],
    [90,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003740201073","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","6638","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.036/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Lagoa Seca S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Lagoa Seca.","Deliberado"],
    [91,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001934201719","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 729/2016 e aprovar a Revisão 2017.09 dos Submódulos 15.6, 15.8 e 15.12 dos Procedimentos de Rede. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que, entre 1º de julho de 2016 e o dia que antecede o início da vigência da resolução resultante da Audiência Pública nº 38/2017, a aplicação do art. 18 da Resolução Normativa nº 729/2016 ocorra pelo menor valor de desconto entre a aplicação do comando regulatório vigente em 1º de julho de 2016 e a aplicação da nova metodologia definida como resultado da Audiência Pública.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Isabela Sales Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Edson dos Anjos Carneiros, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - Abdib- do Sr. Jarbas Raimundo Matos, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate-  do Sr. Frederico Alvez Perez, representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT- do Sr. Tony Marcos Soares, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep- do Sr. Júlio Cesar Alves de Aguiar, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- do Sr. Leydson Santos, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT- da Sra. Gabriella Vilaça, representante da State Grid Brazil Holding S.A.- e do Sr. José Renato Meneses, representante da Celeo Redes Brasil S.A.","21","782","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 38/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 729/2016, exclusivamente quanto a: (i) o critério de confiabilidade do §3º do art.5º- (ii) o parâmetro de duração do desligamento programado para aplicação do art. 8º- (iii) o parâmetro regulatório estabelecido nos arts. 17 e 18- (iv) a aplicação da Resolução Normativa nº 729/2016 para todas as transmissoras ou equiparadas- (v) o §2º do art. 10- (vi) o inciso XV do art. 12- (vii) o inciso I do § 1º do art. 16- e (viii) os arts. 13 e 21.","Deliberado"],
    [92,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004002199977","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com os projetos de modernização, para o ciclo 2020-2021, referentes às Usinas Hidrelétricas - UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi-Guaçu, Nova Avanhandava e Promissão, em atendimento ao que dispõe a Portaria MME n° 506/2016- (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que encaminhe os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências complementares com vistas ao enquadramento das referidas usinas como projetos prioritários para a emissão de debêntures- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF acompanhem os cronogramas de implantação das melhorias propostas, bem como dos investimentos já realizados desses empreendimentos.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","3034","Despacho","Anuência, com vistas ao enquadramento como projetos prioritários para emissão de debêntures, à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas - UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi-Guaçu, Nova Avanhandava e Promissão, outorgadas à AES Tietê Energia S.A., localizadas no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [93,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002368201592","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr em face da Resolução Homologatória nº 1.981/2015, para, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","3032","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr em face da Resolução Homologatória nº 1.981/2015, que suspendeu o processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [94,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005878201601","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 696/2017, que conheceu e deu provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela FCE Comercializadora de Energia Ltda. com vistas a reformar decisão do Conselho de Administração da Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","3033","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 696/2017, que conheceu e deu provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela FCE Comercializadora de Energia Ltda., com vistas a reformar decisão do Conselho de Administração da Recorrente.","Deliberado"],
    [95,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","27105000598198588","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Batalha concedida à Agropecuária Rossato Ltda.- (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão- e (iii) recolher a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE proporcional aos dias em que sua outorga esteve vigente.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","6631","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Batalha, outorgada à Agropecuária Rossato Ltda.,  localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [96,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001939201229","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","6641","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.039/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santo Inácio.","Deliberado"],
    [97,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001715201217","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","6642","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.040/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de São Geraldo.","Deliberado"],
    [98,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000526201731","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Inharé I, outorgada à Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. por meio da Portaria MME nº 177/2015, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para a participação no leilão de energia que a Usina foi vencedora e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","6635","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.023/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Usina Fotovoltaica Inharé I S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Inharé I.","Deliberado"],
    [99,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004629201771","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente medida cautelar à BW Guirapá I para: (i) suspender as penalidades contratuais decorrentes do não fornecimento de energia por constrained-off das usinas eólicas Central Eólica Angical S.A., Central Eólica Caititu S.A., Central Eólica Coqueirinho S.A., Central Eólica Corrupião S.A., Central Eólica Inhambu S.A., Central Eólica Tamanduá Mirim S.A. e Central Eólica Teiu S.A., relativo ao 3º ano de apuração do 1º quadriênio, conforme valores constantes do Despacho nº 2.520/2017, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva do 4º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2011- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que considere cautelarmente os montantes isentos de ressarcimento calculados pelo agente, conforme Tabela a seguir, sendo que a soma da geração efetiva com o ENF_DT (Energia não fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição por ano contratual) não deve superar o montante contratado de cada usina.  Usina  ENF_DT  (MWh)  Angical  16.703  Caetitú  24.900  Coqueirinho  45.704  Corrupião  46.331  Inhambu  52.305  Tamanduá Mirim   46.044  Teiú  18.322    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","3036","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Central Eólica Angical S.A., Central Eólica Caititu S.A., Central Eólica Coqueirinho S.A., Central Eólica Corrupião S.A., Central Eólica Inhambu S.A., Central Eólica Tamanduá Mirim S.A. e Central Eólica Teiu S.A., com vistas à suspensão de penalidades contratuais decorrentes do não fornecimento de energia por usinas eólicas vencedoras do 4º Leilão de Energia de Reserva – LER 2011.","Parcialmente Deliberado"],
    [100,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004628201483","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Telegráfica Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para cancelar a penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 1.001/2014, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso –AGER.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","3030","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Telegráfica Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.001/2014, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do Decreto nº 41.019/1957, da Resolução nº 725/2002 e da Resolução Normativa nº 63/2004.","Deliberado"],
    [102,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005065201521","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 54/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas identificados na gestão da manutenção na Subestação Jardim, caracterizando descumprimento a dispositivo do Contrato de Concessão nº 61/2001, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 130.636,32 (cento e trinta mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","3031","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 54/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados na Subestação Jardim.","Deliberado"],
    [103,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002010201641","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Furnas Centrais Elétricas S.A., Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - IE Japi, Evrecy Participações Ltda., Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, ATE III Transmissora de Energia S.A., Linha de Transmissão Corumbá S.A. – LTC, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016, que autorizou as Recorrentes a implantarem reforços em instalações de transmissão sob suas responsabilidades, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","6630","Resolução Autorizativa","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Furnas Centrais Elétricas S.A., Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - Iejapi, Evrecy Participações Ltda., Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, ATE III Transmissora de Energia S.A., Linha de Transmissão Corumbá S.A. – LTC, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016, que autorizou as Recorrentes a implantarem reforços em instalações de transmissão sob suas responsabilidades.","Deliberado"],
    [104,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002337201299","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","6643","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.041/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Sebastião.","Deliberado"],
    [105,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005469201019","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","6639","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.037/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Vento do Oeste S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Vento do Oeste.","Deliberado"],
    [106,"2026-04-17","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004249201736","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Água Boa - Canarana II, circuito simples, com 138 kV, que interligará a Subestação Água Boa à Subestação Canarana, localizada nos municípios de Água Boa e Canarana, estado de Mato Grosso.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","6633","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Água Boa - Canarana II, com 138 kV, localizada nos municípios de Água Boa e Canarana, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [107,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001433201724","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a realizar o desembolso total de R$ 15.310.611,86 (quinze milhões, trezentos e dez mil, seiscentos e onze reais e oitenta e seis centavos), com os acréscimos legais quando exigidos, com o objetivo de pagar as dívidas intrassetoriais da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, relativas ao período pré-designação, pela ordem de antiguidade do débito, do mais antigo para o mais novo- e (ii) determinar que, imediatamente após a concretização dos repasses, a gestora dos recursos da CDE deverá enviar os comprovantes à ANEEL e à AmE.","13","3302","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, com vistas a utilizar seus créditos do fundo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para pagamento de dívidas com credores intrassetoriais.","Deliberado"],
    [108,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000246201723","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) prorrogar, até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior - Cerej nos termos da Resolução Homologatória nº 2.144/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.144/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerej, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","16","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [109,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000431201556","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Tereos Amido e Adoçantes Brasil S.A. a explorar, em regime de autoprodução, a Usina Termelétrica – UTE Tereos Palmital, com potência instalada de 11.000 kW e potência líquida de 9.800 kW- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela UTE Tereos Palmital enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW.","40","6650","Resolução Autorizativa","Autorização para a Tereos Amido e Adoçantes Brasil S.A. explorar a Usina Termelétrica - UTE Tereos Palmital, sob o regime de Autoprodução - AP, localizada no município Palmital, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [111,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000267201749","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes - Cerpalo nos termos da Resolução Homologatória nº 2.153/2016,  alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.153/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerpalo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","20","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [112,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001934201549","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, autorizar, para fins de regularização, em favor das empresas São Marco Indústria e Comércio Ltda., Total Alimentos Ltda. e Mangels Industrial S.A., formadoras do Consórcio Três Corações, o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica no município de Três Corações, estado de Minas Gerais.","51","6660","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pelo Consórcio Três Corações, com vistas à regularização de redes particulares de energia elétrica, em subestação compartilhada, localizadas no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [113,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006385201256","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda – Mux Energia em face do Auto de Infração nº 18/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade pela prática de infração tipificada no art 6º, IV, da Resolução Normativa nº 63/2004, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ R$ 1.862,67 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos). ","31","3252","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda – Mux Energia em face do Auto de Infração nº 18/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [114,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000270201762","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) prorrogar, até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense - Cersul, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.141/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.141/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cersul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","21","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [115,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004515201721","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. - EMT, a área de terra necessária para implantar a Linha de Distribuição Várzea Grande (RB) – Várzea Grande EMT, circuito simples, com 138 kV, e 7,87 km de extensão, que interligará a Subestação Várzea Grande (RB) à Subestação Várzea Grande EMT, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","48","6657","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Várzea Grande  – Várzea Grande EMT, com 138 kV, que interligará a Subestação Várzea Grande à Subestação Várzea Grande EMT, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [116,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000251201736","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, nos termos da Resolução Homologatória no 2.149/2016,  alterada pela Resolução Homologatória no 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, definidas na Resolução Homologatória no 2.149/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cejama, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. ","17","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [117,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002175201116","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, em face do Auto de Infração nº 1.009/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 83.408,16 (oitenta e três mil, quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.   Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","3","3285","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 1.009/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [118,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48100000013199396","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Paina II, da Paraná Indústria e Comércio de Pasta Mecânica Ltda. para a Sengés Papel e Celulose Ltda.,  sem prejuízo de apuração de conduta por descumprimento de obrigação estabelecida no normativo aplicável. ","43","6652","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Paina II, atualmente detida pela Paraná Indústria e Comércio de Pasta Mecânica Ltda., em favor da Sengés Papel e Celulose Ltda.","Deliberado"],
    [119,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001904201451","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 419,1698 ha (quatrocentos de dezenove hectares, 16 ares e 98 centiares), localizadas nos municípios de Cláudia, Itaúba e Sinop, estado do Mato Grosso, destinadas à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","46","6655","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop, localizada nos municípios de Cláudia e Itaúba, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [120,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005005201517","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face do Despacho nº 2.373/2017, que estabeleceu em R$ 36.453.903,83 - a preço de 1º de junho de 2017 - o valor a ser devolvido pela Recorrente à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, referente aos contratos de compra e venda de energia no Sistema Interligado Nacional - SIN, de janeiro a julho de 2015, e deu outras providências e, no mérito, dar-lhe provimento, para postergar a devolução de tais valores para o exercício de 2018, em duodécimos, atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.","11","3293","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 2.373/2017, que decidiu estabelecer em R$ 36.453.903,83 (trinta e seis milhões e quatrocentos e cinquenta e três mil e novecentos e três reais e oitenta e três centavos), a preços de 1º de junho de 2017, o total da importância a ser devolvida pela Recorrente à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente aos contratos de compra e venda de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN no período de janeiro de 2015 a julho de 2015 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [122,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005036200750 - 48500001456200415","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Eletro Cesar Geração de Energia Ltda. e pela Eletrobras Distribuição Rondônia em face do Despacho nº 865/2017, no sentido de: (i) alterar as condições a serem aceitas pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron para homologação do acordo bilateral para rescisão dos Contratos DT/028/2004 e DT/29/2004, entre a compradora Ceron e as vendedoras Hidroelétrica Cassol Ltda. - Hidrossol e Eletroprimavera, referentes aos empreendimentos Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Branco e PCH Primavera, que passam a corresponder aos seguintes montantes: (i.a) componente financeiro tarifário positivo de R$ 1.472.556,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) e redução dos recursos recebidos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC de -R$ 2.343.300,00 (valor negativo de dois milhões, trezentos e quarenta e três mil e trezentos reais) para o contrato referente à PCH Rio Branco- e (i.b) componente financeiro tarifário positivo de R$ 3.239.623,20 (três milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte centavos) e redução dos recursos recebidos da CCC de -R$ 5.155.260 (valor negativo de cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais) para o contrato referente à PCH Primavera- (ii) determinar à Secretaria-Geral - SGE que notifique as partes envolvidas sobre a presente decisão, indicando para a Ceron o prazo de até 30 (trinta) dias para que manifeste o seu aceite aos termos do item “i”- e (iii) delegar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado -SRM competência específica para a homologar a rescisão dos contratos, em caso de aceite pela Ceron aos termos do item “i”, devendo a área notificar a CCEE sobre a eventual necessidade de recontabilização indicada neste voto.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alessandro de Brito Cunha","1","3283","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Eletro Cesar Geração de Energia Ltda. e pela Eletrobrás Distribuição Rondônia em face do Despacho nº 865/2017, que homologou o acordo bilateral para rescisão dos Contratos DT/028/2004 e DT/029/2004, entre a compradora Eletrobrás Distribuição Rondônia S.A. e as vendedoras Hidroelétrica Cassol Ltda. e Eletroprimavera Ltda., referentes aos empreendimentos PCH Rio Branco e PCH Primavera.","Deliberado"],
    [123,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000365201786","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Energia Treviso - Certrel, fixadas pela Resolução Homologatória no 2.152/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- b) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.152/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente, e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Certrel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","23","2307","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Periódica de 2017 da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [125,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","29000023113199185","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buriti, localizada no município de Sapezal, estado de Mato Grosso, apresentado pela empresa Hidrelétrica Fockink S.A.","42","3290","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buriti, localizada no município de Sapezal, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [126,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004776201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Açu III - Milagres II, localizada nos municípios de Alexandria, João Dias, Patu, Messias Targino, Janduís, Augusto Severo, Campo Grande, Paraú, Assú, Cajazeiras, Cachoeira dos Índios, São João do Rio do Peixe, Sousa, Lastro, Santa Cruz, Bom Sucesso, Catolé do Rocha, Milagres e Barro, estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará.","49","6658","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Açu III - Milagres II, com 500 kV, que interligará a Subestação Açu III à Subestação Milagres II, localizada nos municípios de Alexandria, João Dias, Patu, Messias Targino, Janduís, Augusto Severo, Campo Grande, Paraú, Assú, Cajazeiras, Cachoeira dos Índios, São João do Rio do Peixe, Sousa, Lastro, Santa Cruz, Bom Sucesso, Catolé do Rocha, Milagres e Barro, estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará.","Deliberado"],
    [127,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003156201280","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe Distribuição de Energia S.A. - Energisa SE e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 117.757,42 (cento e dezessete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 110/2017-SFF, por infração relacionada ao descumprimento às regras de contabilização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS.","33","3254","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 110/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [128,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001546201568","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. – EDEVP e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter, integralmente, a multa de R$ 644.140,06 (seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta reais e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº AI.ELE.0442/2014-ARSESP, por infração relacionada ao descumprimento aos procedimentos estabelecidos pela legislação setorial para Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Programa de Eficiência Energética – PEE.","34","3255","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição Vale Paranapanema S.A. em face do Auto de Infração nº 442/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Programa de Eficiência Energética – PEE.","Deliberado"],
    [130,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000703201780","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar a 2ª Fase da Audiência Pública nº 41/2017, por intercâmbio documental, conforme proposta apresentada nas Notas Técnicas nº 160/2017-SRM/ANEEL e 161/2017-SRM/ANEEL, em duas etapas: (i.a) a primeira, com duração de 30 dias, de 27 de setembro a 26 de outubro de 2017, quando serão disponibilizadas as Notas Técnicas nº 160/2017-SRM/ANEEL e 161/2017-SRM/ANEEL para contribuições, e (i.b) a segunda, com duração de 15 dias, de 30 de outubro a 13 de novembro de 2017, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública- nessa etapa, os interessados não mais poderão contribuir para a proposta da ANEEL, mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições dos demais participantes.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Hermano Dumont Veronese, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","8","41","Aviso de Reabertura de Audiência Pública","Abertura da 2a Fase da Audiência Pública 41/2017, visando obter subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das das concessionárias de transmissão de energia elétrica, especificamente em relação aos temas de custos operacionais regulatórios e custo de capital.","Parcialmente Deliberado"],
    [131,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000245201789","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte - Cerbranorte nos termos da Resolução Homologatória nº 2.147/2016,  alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.147/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerbranorte, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","15","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [132,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001312201782","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S/A – Copel-DIS, em face do Despacho 1.359/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter integralmente a cobrança pelo Operador Nacional do Sistema – ONS das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas para o ano de 2015, no valor de R$ 3.188.600,21 (três milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos reais e vinte um centavos). ","36","3256","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS em face do Despacho nº 1.359/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que negou provimento ao pedido da Recorrente, mantendo integralmente a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS referentes ao ano de 2015.","Deliberado"],
    [133,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000265201750","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa Fumacense de Eletricidade - Cermoful nos termos da Resolução Homologatória nº 2.143/2016,  alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.143/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cermoful, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","19","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [134,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004777201795","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão João Câmara III - Açu III, circuito simples de 3 fases, com 500 kV e 135 km de extensão, que interligará a Subestação João Câmara III à Subestação Açu III, localizada nos municípios de João Câmara, Pedra Preta, Jandaíra, Lajes, Pedro Avelino, Afonso Bezerra, Angicos, Ipanguaçu, Itajá e Assú, estado do Rio Grande do Norte.","50","6659","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., de áreas de terras necessária à passagem da Linha de Transmissão - LT João Câmara III - Açu III, com 500 kV, que interligará a Subestação João Câmara III à Subestação Açu III, localizada nos municípios de João Câmara, Pedra Preta, Jandaíra, Lajes, Pedro Avelino, Afonso Bezerra, Angicos, Ipanguaçu, Itajá e Assú, estado do Rio Grande do Norte","Deliberado"],
    [135,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004983201291","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter, integralmente, a multa de R$ 82.652,02 (oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 114/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por infração relacionada ao descumprimento às regras de contabilização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","3284","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 114/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [137,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000278201729","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila, fixadas pela Resolução Homologatória nº 2.150/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- b) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.150/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente, e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopermila, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","22","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [138,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002705201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Piauí - Cepisa, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 27,63%, sendo 30,06% para os consumidores em alta tensão e 27,02% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cepisa- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar em o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cepisa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) diferir o valor de R$123.283.714,42 (cento e vinte e três milhões e duzentos e oitenta e três mil e setecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos) mediante tratamento como componentes financeiros, os quais deverão ser considerados nos processos tarifários seguintes, atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Anthony Mercury Leitão, representante da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.  O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","24","2305","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Energética do Piauí – Cepisa, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2017.","Deliberado"],
    [139,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000242201745","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri - Cedri, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.142/2016,  alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.142/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cedri de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","14","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [140,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004361201513","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Berneck S.A. Paineis e Serrados a implantar e explorar a Usina Ternelétrica - UTE Berneck Curitibanos, sob o regime de Autoprodutor de Energia Elétrica, com Potência Instalada de 14.300 kW, localizada no município de Curitibanos, estado de Santa Catarina.","41","6651","Resolução Autorizativa","Autorização para a Berneck S.A. Paineis e Serrados explorar, sob o regime de Autoprodutor – AP, a Usina Termelétrica – UTE Berneck Curitibanos, localizada no município Curitibanos, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [141,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001931201513","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, em face do Auto de Infração n° 67/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou multa de R$ 126.836,01 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo), para, no mérito, negar-lhe provimento.","29","3250","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração n° 67/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [142,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002907201089","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender os efeitos da aplicação do Fator de Disponibilidade- FDISP, previstos nas Regras de Comercialização, às usinas abrangidas pelo Capítulo II da Resolução Normativa nº 614/2014, adotando-se o valor 1 (um) para esse fator, enquanto não ocorrer a revisão do Capítulo II da citada Resolução.","28","3249","Despacho","Análise sobre os resultados da aplicação da Portaria nº 188/2016 e da Portaria nº 211/2016, ambas oriundas do Ministério de Minas e Energia - MME, em conjunto com a metodologia estabelecida no Capítulo II da Resolução Normativa nº 614/2014.","Deliberado"],
    [143,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001618201739","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por aplicar à Isolux Ingeniería S.A., à Grupo Isolux Corsán S.A., à Corsan-Corviám Construcción S.A, à Linhas de Rondônia Transmissora de Energia Ltda. e à Linhas de Santarém Transmissora de Energia Ltda. a penalidade de “suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL”, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta decisão, nos termos dos itens 13.1 e 13.4 do Edital nº 1/2015 e do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.","26","3248","Despacho","Apuração de responsabilidades e eventual aplicação, à Isolux Ingeniería S.A, de penalidades previstas no Edital do Leilão nº 1/2015 e na legislação pertinente, decorrentes da revogação da Adjudicação dos Lotes D e H.","Deliberado"],
    [144,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002707201701","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,60%, sendo 23,36% para os consumidores em alta tensão e 20,76% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceal- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) diferir os valores de R$ 68.220.642,59 e R$ 45.341.719,51, mediante tratamento como componente financeiros, os quais deverão ser considerados nos processos tarifários seguintes, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.","25","2306","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Energética de Alagoas – Ceal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2017.","Deliberado"],
    [145,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004560201513","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com vistas ao cancelamento da Ação Estratégica nº 5, referente à proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo de 2016, para no mérito, dar-lhe provimento.","38","3258","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas ao cancelamento da Ação Estratégica nº 5, referente à proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ciclo de 2016.","Deliberado"],
    [146,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004141201743","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, entre os dias 28/09/2017 e 13/11/2017, com o objetivo de receber subsídios e contribuições quanto à atualização dos parâmetros associados ao cálculo da eficiência dos custos operacionais das concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme previsto nos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","10","52","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a atualização dos parâmetros relacionados à definição dos Custos Operacionais Regulatórios - Submódulo 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [147,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000252201781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, fixadas pela Resolução Homologatória nº 2.148/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.148/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente, e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceraçá, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","18","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [148,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004234201263","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – ESE em face do Auto de Infração nº 10/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade por infração tipificada no art 6º, IV, da Resolução Normativa nº 63/2004, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 808.235,14 (oitocentos e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","30","3251","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – ESE em face do Auto de Infração nº 10/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [149,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004108201632 - 48500004109201687 - 48500004110201610","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.370/2017, a qual autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","37","3257","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa nº 6.370/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [150,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004500200675","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) estabelecer os critérios e procedimentos para a informação, registro, aprovação e homologação pela ANEEL dos contratos de comercialização de energia elétrica- e (ii) instaurar a 2ª fase da Audiência Pública nº 86/2016, por intercâmbio documental, no período de 27 de setembro a 10 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos módulos 3 e 11 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata de processo de elaboração e encaminhamento dos contratos de comercialização de energia elétrica firmados entre concessionária ou permissionária com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano e seu agente supridor.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Aymoré Alvim Filho, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","7","783","Resolução Normativa","Resultado da 1ª fase e proposta de abertura da 2ª fase da Audiência Pública nº 86/2016, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 323/2008, que estabelece os critérios e procedimentos para a informação, registro, aprovação e homologação pela ANEEL dos contratos de comercialização de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [151,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004862199965","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Teodoro Sampaio Energia S.A. para a Destilaria Alcídia S.A., a parcela da titularidade (69,2%) da autorização referente a Usina Termelétrica - UTE Alcídia.","45","6654","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização da Usina Termelétrica – UTE Alcídia, atualmente detido pela OER Teodoro Sampaio Energia S.A., em favor da Destilaria Alcídia S.A.","Deliberado"],
    [152,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48100000348199657","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica Nardini detida pela Nardini Agroindustrial Ltda. para a Companhia Energética Nardini S.A.","44","6653","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Nardini, atualmente detido pela Nardini Agroindustrial Ltda., em favor da Companhia Energética Nardini S.A..","Deliberado"],
    [153,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002006201500","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Mata Velha Energética S.A., para fins de desapropriação, a extensão de 767,47 ha (setecentos e sessenta e sete hectares e quarenta e nove centiares) de propriedades localizadas nos municípios de Cabeceira Grande e Unaí, estado de Minas Gerais, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mata Velha.","47","6656","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata Velha Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mata Velha, localizada nos municípios de Cabeceira Grande e Unaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [155,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005363201601","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar nova fase da Audiência Pública nº 4/2017, entre 27 de setembro e 6 de outubro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta de inclusão dos §§ 69 e 70 ao subitem 5.11.3 - Metodologia de Cálculo dos Submódulos 4.4 e 4.4A - Demais componentes financeiros, dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que disciplinam a possibilidade de os agentes de distribuição dispensarem a antecipação da cobertura tarifária do risco hidrológico. Nos termos do art. 17, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007, justifica-se a redução do prazo de contribuições na nova fase da Audiência Pública, para o mínimo de 10 (dez) dias corridos, haja vista a especificidade da alteração proposta, a quantidade de processos tarifários a serem deliberados e a necessidade de se fixar, com a maior brevidade possível, a regra tarifária.","6","4","Aviso de Reabertura de Audiência Pública","Aperfeiçoamento do sistema de bandeiras e definição das faixas de acionamento e adicionais para o ano de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [156,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004824201709","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 27 de setembro a 16 de outubro de 2017, visando obter subsídios e informações adicionais para o reconhecimento de ajuste, no valor de R$ 22.018.115,44 (vinte e dois milhões, dezoito mil, cento e quinze reais e quarenta e quatro centavos), na Parcela B a ser considerada no próximo processo tarifário da Boa Vista S.A, com vigência a partir de 1°/11/2017, em razão da designação da empresa, pela Portaria n° 425/2016, como responsável pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no interior do Estado de Roraima.    Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e José Jurhosa Junior estavam ausentes no momento de deliberação deste processo.","9","51","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Redefinição do valor da Parcela B da Boa Vista Energia S.A., em razão da designação da empresa como responsável pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no interior do Estado de Roraima.","Parcialmente Deliberado"],
    [157,"2026-04-17","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006437201294","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face do Auto de Infração nº 21/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade por infração tipificada no art 6º, IV, da Resolução Normativa nº 63/2004, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 39.130,58 (trinta e nove mil, cento e trinta reais e cinquenta e oito centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","32","3253","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face do Auto de Infração nº 21/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na fiscalização da base de remuneração do 3º ciclo da Recorrente.","Deliberado"],
    [159,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002070201744","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas - Ambev em face do Despacho nº 88/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, para no mérito negar-lhe provimento e, por conseguinte, (ii) ratificar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, relativo ao exercício de 2017, fixado pelo referido Despacho.","17","3374","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas - Ambev em face do Despacho nº 88/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE relativo ao exercício de 2017, para autoprodutores, produtores independentes de energia elétrica, consórcios de geração e empreendimentos de baixa potência com outorga de geração de energia elétrica.","Deliberado"],
    [160,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002277201719","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Santo Antônio Energia – Saesa, em face do Despacho nº 1.666/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","20","3376","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Santo Antônio Energia – Saesa, em face do Despacho nº 1.666/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que conheceu e no mérito negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente, com vistas ao cancelamento de cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, referente ao mês de maio de 2016.","Deliberado"],
    [161,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 6 de outubro a 5 de novembro de 2017, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 5/2017, denominado Leilão A-6 de 2017, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica a biomassa, a carvão e a gás natural em ciclo combinado, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de julho de 2023.","6","54","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Leilão nº 5/2017-ANEEL, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração, denominado Leilão de Energia Nova A-6 de 2017, nos termos da Portaria MME nº 293/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [162,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004041201636","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Tijolaria União Ltda., em face do Despacho nº 327/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento da unidade consumidora, por ser intempestivo- e, por conseguinte, (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","18","3375","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Tijolaria União Ltda. em face do Despacho nº 327/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento da unidade consumidora.","Deliberado"],
    [163,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001912201741","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 37/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","3368","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A. em face do Auto de Infração nº 37/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel, relativo à implantação da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 13.","Deliberado"],
    [164,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004813201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da Coprel Cooperativa de Energia - Coprel, declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Vila Maria – Marau 2, localizada nos municípios de Casca, Vila Maria e Marau, estado do Rio Grande do Sul.","32","6665","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Energia, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Vila Maria – Marau 2, com  138 kV, localizada nos municípios de Casca, Vila Maria e Marau, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [165,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","27101000479198980","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, para a Cooperativa de Geração e Desenvolvimento Fontoura Xavier SPE Ltda. - Cerfox, a autorização referente à Usina Hidrelétrica Soledade, outorgada por meio do Decreto s/n, de 6 de agosto de 1991, localizada no Arroio Fão, no município de Fontoura Xavier, estado do Rio Grande do Sul. ","28","6661","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Soledade , atualmente detida pela Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier, em favor da Cooperativa de Geração e Desenvolvimento Fontoura Xavier – Cerfox.","Deliberado"],
    [166,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001913201795","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Triunfo Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 36/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$ 65.000 (sessenta e cinco mil reais), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","9","3367","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Triunfo Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 36/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel relativo à implantação da Usina Termelétrica – UTE Triunfo.","Deliberado"],
    [167,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001988201776 - 48500000672201767","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Marumbi Transmissora de Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  parcial provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 87.544.007,96 (oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sete reais e noventa e seis centavos)- (iii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 35.521.921,88 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos)- (iv) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, haja vista sua intempestividade- e (v) de ofício, alterar as parcelas de Receita Anual Permita – RAP da Transnorte Energia S.A, Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte constantes da Tabela 1 do Anexo da Resolução Homologatória nº 2.257/2017 para, respectivamente, R$ 147.547.001,45 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, um real e quarenta e cinco centavos), R$ 90.151.957,82 (noventa milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e R$ 155.809.028,25 (cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e nove mil, vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).","24","2308","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. e Matrinchã Transmissora de Energia S.A.em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, que homologou o resultado da revisãoperiódica da Receita Anual Permitida – RAP das Recorrentes e deu outras providências.","Deliberado"],
    [168,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500006004201662","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mercantil Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 34/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar a penalidade de advertência.","8","3366","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Mercantil Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 34/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de advertência em decorrência de não conformidade registrada em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [169,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001988201776 - 48500000672201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Marumbi Transmissora de Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  parcial provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 87.544.007,96 (oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sete reais e noventa e seis centavos)- (iii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 35.521.921,88 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos)- (iv) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, haja vista sua intempestividade- e (v) de ofício, alterar as parcelas de Receita Anual Permita – RAP da Transnorte Energia S.A, Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte constantes da Tabela 1 do Anexo da Resolução Homologatória nº 2.257/2017 para, respectivamente, R$ 147.547.001,45 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, um real e quarenta e cinco centavos), R$ 90.151.957,82 (noventa milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e R$ 155.809.028,25 (cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e nove mil, vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).","22","2308","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [170,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003591201557","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 56/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados nas Subestações Fortaleza e Fortaleza II, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE no valor de R$ 448.400,34 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos reais e trinta e quatro centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","16","3373","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 56/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados nas Subestações Fortaleza e Fortaleza II.","Deliberado"],
    [172,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004815201718","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da Celg Distribuição S.A. – Celg D, declarar de utilidade pública, para instituir servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Estrutura Derivação - Estrutura Monofásica, com 1,49 Km, circuito simples, faixa de 6 metros de largura, interligando a instalação Estrutura de Derivação à Estrutura Monofásica, localizada no município da Cidade Ocidental, estado de Goiás.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","6667","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A.,  de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição  Estrutura Derivação – Estrutura Monofásica, com 13,8 kV, localizada no município de Cidade Ocidental, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [174,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003185201161","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A – EDEVP em face do Auto de Infração nº 107/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 182.592,50 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","14","3372","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A – EDEVP em face do Auto de Infração nº 107/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da recorrente.","Deliberado"],
    [175,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003957201326","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa de R$ 3.561.520,33 (três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte reais e trinta e três centavos) para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","3371","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [176,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001911201704","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 38/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","3369","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A. em face do Auto de Infração nº 38/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel, relativo à implantação da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 14.","Deliberado"],
    [178,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005164201341","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 66/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 1.024.557,45 (um milhão, vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","2","3380","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 66/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [179,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000672201767 - 48500001988201776","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Marumbi Transmissora de Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  parcial provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 87.544.007,96 (oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sete reais e noventa e seis centavos)- (iii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 35.521.921,88 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos)- (iv) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, haja vista sua intempestividade- e (v) de ofício, alterar as parcelas de Receita Anual Permita – RAP da Transnorte Energia S.A, Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte constantes da Tabela 1 do Anexo da Resolução Homologatória nº 2.257/2017 para, respectivamente, R$ 147.547.001,45 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, um real e quarenta e cinco centavos), R$ 90.151.957,82 (noventa milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e R$ 155.809.028,25 (cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e nove mil, vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).","21","2308","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [180,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001329201659","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação da outorga objeto da Portaria nº 209/2015, editada pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizou a Termelétrica Rio Grande S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia, nos termos do Termo de Intimação - TI nº 1.005/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG- e (ii) por determinar a abertura de processo administrativo com vistas a avaliar a aplicação das penalidades dispostas no Edital do Leilão nº 6/2014, e as penalidades relativas ao não cumprimento dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Nino Machado Pigatto e do Sr. Branner McElmurray (traduzido pelo Sr. Fabiano Ricardo Luz de Brito), representantes da Termelétrica Rio Grande S.A.  ","1","6668","Resolução Autorizativa","Análise de Termo de Intimação nº 1.005/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Termelétrica Rio Grande S.A., que propõe a aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande e do requerimento de alteração do cronograma de implantação da UTE Rio Grande.","Deliberado"],
    [181,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004739201490","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de concessão de medida cautelar, apresentado pela Santo Antônio Energia S. A. – Saesa, para declarar o pedido de medida cautelar prejudicado por fato superveniente, e, no mérito, autorizar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE  analisar e decidir quanto ao pedido de parcelamento da Saesa, e, caso aprovado, definir as condições para a operação do parcelamento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega Junior deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Tiago de Barros Correia.","3","3381","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S. A. – Saesa, com vistas ao parcelamento de débito e suspensão de liquidação financeira a ser promovida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em face de decisão emitida em sua 948ª Reunião.","Deliberado"],
    [182,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005643201619","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da PCH Jauru S.A., declarar de Utilidade Pública, para desapropriação, as áreas necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3, de 16,47 hectares (dezesseis hectares e quarenta e sete ares) de propriedades localizadas no município de Reserva do Cabaçal, estado de Mato Grosso.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","6664","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Jauru S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3, localizada no município de Reserva do Cabaçal, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [183,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004814201765","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LT Derivação – Frade, circuito duplo, 138 kV, aproximadamente 646 m de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Angra (Furnas) – Angra (Ampla) à Subestação Frade, localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","6666","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação – Frade, com 138 kV,  localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [184,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001988201776 - 48500000672201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Marumbi Transmissora de Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  parcial provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 87.544.007,96 (oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sete reais e noventa e seis centavos)- (iii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 35.521.921,88 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos)- (iv) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, haja vista sua intempestividade- e (v) de ofício, alterar as parcelas de Receita Anual Permita – RAP da Transnorte Energia S.A, Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte constantes da Tabela 1 do Anexo da Resolução Homologatória nº 2.257/2017 para, respectivamente, R$ 147.547.001,45 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, um real e quarenta e cinco centavos), R$ 90.151.957,82 (noventa milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e R$ 155.809.028,25 (cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e nove mil, vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).","23","2308","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – Iegaranhuns, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Marumbi Transmissora de Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – Iepinheiros e Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP das Recorrentes e deu outras providências.","Deliberado"],
    [185,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003403200411 - 48500003420200431","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu a fim de anuir à transferência da titularidade da outorga da PCH Ribeirão Bonito e da PCH Das Almas do Consórcio Complexo Energético do Rio Turvo para a Rio Turvo Energética SPE S.A.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","6663","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Ribeirão Bonito e Das Almas, atualmente detidas pelo Consórcio Complexo Energético do rio Turvo, em favor da Rio Turvo Energética SPE S.A.","Deliberado"],
    [186,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006210201419","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 684/2015, fixando novos valores de prêmio de risco hidrológico, que deverão balizar os termos de repactuação requeridos em 2017, com vigência a partir de 2018.  A Diretoria decidiu, ainda, alterar a data-limite preconizada no art. 12 da Resolução Normativa nº 684/2017, para as opções de repactuação realizadas em 2017, com início de vigência em 2018.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","784","Resolução Normativa","Recálculo dos valores de prêmio de repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica de que trata o § 6º do art. 4º da Resolução Normativa nº 684/2015.","Deliberado"],
    [187,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003807201746","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 6 de outubro a 5 de novembro de 2017, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 4/2017, denominado Leilão A-4 de 2017, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de julho de 2021.","5","53","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 4/2017-ANEEL — “Leilão A-4” de 2017 —, cujo objeto é à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa.","Parcialmente Deliberado"],
    [188,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005754201293","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia Centrais Elétricas S.A. contra o Auto de Infração nº 1.024/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa, ao identificar erros nos registros contábil e patrimonial, referentes ao Ativo Imobilizado em Serviço do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias – 3CRTP, em descumprimento às normas setoriais, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para alterar a multa para R$ 201.485,52 (duzentos e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","3370","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Amazonas em face do Auto de Infração nº 1.024/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na Fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP.","Deliberado"],
    [189,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001337201603","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de medida cautelar Pedido de Medida Cautelar interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referente aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados em 2016.","27","3379","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referente aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados em 2016.","Deliberado"],
    [190,"2026-04-17","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005336200588 - 48500005374200577","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Camaçari Muricy II S.A. e Pecém Energia S.A., em face ao Despacho nº 683/2017, que indeferiu o pleito de aumentar em 37% a Receita Fixa das UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II.","25","3377","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Camaçari Muricy II S.A. e Pecém Energia S.A., em face do Despacho nº 683/2017, que indeferiu o requerimento das Recorrentes para aumentar a receita fixa das Usinas Termelétricas – UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [191,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500006286201274","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP-Escelsa em face do Auto de Infração nº 19/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 113.664,52 (cento e treze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","18","3428","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP-Escelsa em face do Auto de Infração nº 19/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da recorrente.","Deliberado"],
    [192,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003002201611","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 25/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$ 3.055.961,62 (três milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","19","3429","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 25/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para implantação dos empreendimentos de transmissão autorizados por meio das Resoluções Autorizativas nº 2.173/2009, 2.891/2011, 3.208/2011 e 4.493/2014, localizados no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [193,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003297201715","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face da decisão proferida na 925ª Reunião do Conselho de Administração - CAd da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de 25 de abril de 2017, que indeferiu o pedido do agente quanto à recontabilização dos meses de outubro e novembro de 2016, para alterar o Percentual Declarado para Atendimento ao Produto – PD_PROD da parcela de geração descontratada (geração livre) para atendimento ao 1º Leilão de Energia de Reserva - LER de 2010 e ao 3º LER de 2011.","24","3432","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 925ª Reunião, referente a processo de recontabilização de outubro e novembro de 2016.","Deliberado"],
    [194,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003473201620","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública com vistas a obter subsídios para a realização do agrupamento das áreas de concessão das empresas Companhia Jaguari de Energia - CPFL Jaguari, Companhia Força e Luz de Mococa - CPFL Mococa, Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista, Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista e Companhia Força e Luz Santa Cruz - CPFL Santa Cruz, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias corridos para o envio de contribuições, fixado o período de 11 a 20 de outubro de 2017.  O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","11","55","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Autorizativa e do novo Contrato de Concessão agrupada das empresas Companhia Jaguari de Energia - CPFL Jaguari, Companhia Força e Luz de Mococa - CPFL Mococa, Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista, Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista e Companhia Força e Luz Santa Cruz - CPFL Santa Cruz.","Parcialmente Deliberado"],
    [195,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002343201751","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.444/2017, por meio da substituição do seu Anexo I, mantendo-se inalterado o seu Anexo II, de forma que a parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 6.316/2017 seja alterada de R$ 275.625,18 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos) para R$ 283.427,76 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), a preços de junho de 2016.","23","6670","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.444/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [196,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004592201781","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Queimada Nova II, com 500 kV, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","6672","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Queimada Nova II, com 500 kV, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [197,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500007125201389 - 48500007126201323 - 48500007127201378","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.457/2015, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento de modo a: (i) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 5.457/2015 com vistas a (i.a) alterar de TR1A para AT1A a nominação do banco de autotransformadores da Subestação Jacarapaguá, e (i.b) alterar a parcela da Receita Anual Permitida - RAP associada aos reforços da Subestação São José, de R$ 24.394.364,39 (vinte e quatro milhões, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) para R$ 24.684.993,04 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e quatro centavos), a preços de junho de 2014- e (ii) substituir o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 5.457/2015 para que o prazo para a execução das melhorias na Subestação São José seja alterado para até 18 de junho de 2017.  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","6669","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.457/2015, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [198,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000257201711","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará – Cergapa, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.139/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.139/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergapa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","3","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.139/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [199,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001110201579","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face do Auto de Infração nº 50/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões constatadas pela fiscalização na qualidade de seu atendimento comercial, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) reduzir o valor da penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE para R$ 855.117,57 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","12","3437","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face ao Auto de Infração nº 50/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões constatadas pela fiscalização na qualidade de seu atendimento comercial.","Deliberado"],
    [200,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000276201730","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.138/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.138/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopercocal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","2","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.138/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [201,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005472201458","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encerrar a Audiência Pública nº 40/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão da alocação de cotas de garantia física contratadas nos termos da Lei nº 12.783/2013- (ii) aprovar a primeira versão do Submódulo 11.2 (Alocação de cotas de garantia física das usinas enquadradas na Lei nº 12.783/2013) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) estabelecer os fatores de cotas de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica nos anos de 2018, 2019 e 2020.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","8","785","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 40/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão da alocação de cotas de garantia física contratadas nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [202,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003485201735","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., com vistas ao parcelamento de ressarcimento decorrente da entrega parcial de energia elétrica verificada no terceiro ano de suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 131/2010, referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú.","13","3438","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., com vistas ao parcelamento de ressarcimento decorrente da entrega parcial de energia elétrica pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú.","Deliberado"],
    [203,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000275201795","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.140/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.140/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal dos recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopera, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","4","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.140/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [204,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","00000700909198344","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME, com a recomendação pela extinção, o Pedido de Extinção da Concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Tijuco Alto, outorgada por meio do Decreto nº 96.746/1988, localizada nos municípios de Cerro Azul e Adrianópolis, estado do Paraná, e Ribeira, estado de São Paulo, interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio - CBA.  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","3433","Despacho","Extinção, a pedido, da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Tijuco Alto, outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, localizada nos municípios de Cerro Azul, Adrianópolis e Ribeira, estados do Paraná e de São Paulo.","Deliberado"],
    [205,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006557200724 - 00000702201198391","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Paredão de Minas Energia S.A. em face do Despacho nº 496/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) revogar o Despacho nº 496/2017- (iii) revogar a Portaria DNAEE nº 259/1990, no trecho do rio Paracatu- e (iv) conferir a prerrogativa de operação em definitivo da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paredão de Minas na cota 489 m, condicionada à comprovação da comercialização de energia em um dos dois primeiros leilões de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada – ACR a se realizarem a partir do ano de 2018- caso contrário, deverá ser instaurado processo de revogação da outorga de autorização da PCH Paredão de Minas e a liberação desse eixo para eventuais interessados.","21","3431","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Paredão de Minas Energia S.A. em face do Despacho nº 496/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o requerimento formulado pela Requerente de alteração do nível de montante do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Paracatu.","Deliberado"],
    [207,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003528201782","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, em razão da Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão recebidas em transferência após a conexão da Linha de Transmissão - LT João Câmara II – União dos Ventos, com 230 kV, na Subestação João Câmara II.","30","6675","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissãotransferidas à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, em função da conexão da Linha de Transmissão João Câmara II – União dos Ventos, com 230 kV, na Subestação João Câmara II.","Deliberado"],
    [208,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000279201773","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.145/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.145/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coorsel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","5","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.145/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [209,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000248201712","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.154/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.154/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergral, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","1","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.154/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [210,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002886201697","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia em face do Auto de Infração nº 15/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF- e (ii) de ofício, com fundamento no art. 16 do Decreto nº 2.335/1997 e diante da natureza própria das cooperativas de distribuição de energia elétrica quanto à formalização dos contratos de mútuo e de prestação de serviços e de locação, converter a penalidade de multa objeto do Auto de Infração nº 15/2017 em advertência, com amparo no art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","17","3427","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia em face do Auto de Infração nº 15/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [211,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005360201235","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Maranhão S.A. para o ressarcimento contratual das Usinas Termelétricas – UTEs Geramar I e Geramar II, com vistas a determinar que o ressarcimento das indisponibilidades verificadas em função da geração realizada em montante inferior ao estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS seja apurado considerando a janela móvel de 60 meses para as UTEs Geramar I e Geramar II- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue a recontabilização dos ressarcimentos devidos desde o início da operação comercial das referidas usinas, considerando a janela móvel de 60 meses, com base em Fator de Indisponibiliade – FID adicional que considere os parâmetros de potência instalada informados no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR.","15","3425","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Maranhão S.A. com vistas ao ressarcimento contratual das Usinas Termelétricas – UTEs Geramar I e Geramar II, ambas vencedoras no leilão de energia nova “A-3” promovido pelo Edital nº 2/2007, com base na média móvel de 60 meses das indisponibilidades.","Deliberado"],
    [212,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003094201559","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Tropeiro Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.061/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o Despacho nº 1.340/2006, que aprovou os Estudos de Inventário do rio Iapó, no que se refere às cotas de montante da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Iapó e de jusante da PCH Guartelá, de 750 m para 747,50 m.","20","3430","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Tropeiro Energia Ltda. em face ao Despacho nº 3.061/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Guartelá, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [213,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000247201778","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. - Cergal, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.146/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.146/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal dos recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","6","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.146/2016 .","Parcialmente Deliberado"],
    [214,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005441200139","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Usina Termelétrica - UTE Lwarcel, de Produtor Independente de Energia Elétrica para o de Autoprodutor de Energia.","25","6671","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica - UTE  Lwarcel, outorgada à Lwarcel Celulose Ltda., localizada no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [215,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000287201558","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à recontabilização dos valores referentes ao Complexo Paulo Afonso – Moxotó no período de dezembro de 2009 a janeiro de 2013 devido à alocação de energia superior no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, quando da aplicação do Mecanismo de Redução da Energia Assegurada – MRA, por erro material identificado no cálculo do Fator de Disponibilidade de Geração – FID na CCEE, em relação aos valores de indisponibilidades apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Oportuniza-se à Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf que, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta decisão, apresente à CCEE proposta de parcelamento, em até 60 parcelas mensais, da recontabilização a ser realizada, com a incidência de juros do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M + 1% a.m., enviando cópia à ANEEL. Caso não haja manifestação da Chesf, a forma de operacionalização da recontabilização ficará a critério da CCEE.","7","3434","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 015/2017, que colheu subsídios e informações adicionais sobre a proposta de parcelamento a ser aplicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na recontabilização dos valores referentes ao Complexo Paulo Afonso – Moxotó no período de dezembro de 2009 a janeiro de 2013 devido à constatação de inconsistência na aplicação do Fator de Disponibilidade de Geração que resultou em alocação de energia superior no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.","Deliberado"],
    [217,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002497201742","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 13 de outubro a 26 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta de regulamentação da Lei Complementar n° 158/2017, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pertencente aos municípios.","10","56","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei Complementar nº 158/2017, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos municípios.","Parcialmente Deliberado"],
    [218,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003527201738","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, em função da conexão da Linha de Transmissão - LT Mossoró II – Areia Branca, com 230 kV, na Subestação Mossoró II, que deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018- e (ii) definir o montante relativo ao período entre 2 de abril de 2014 e 30 de junho de 2018 no valor de R$ 398.726,21 (trezentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), a preço de junho de 2017, a ser pago à Chesf ao longo do ciclo 2018-2019 por meio de parcela de ajuste.  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","6674","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, em função da conexão da Linha de Transmissão Mossoró II – Areia Branca, com 230 kV, na Subestação Mossoró II.","Deliberado"],
    [219,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000704201210","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -Coelba em face do Auto de Infração nº 47/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e, por conseguinte, (ii) aplicar as penalidades de advertências e de multas no valor total de R$ 7.229.511,58 (sete milhões, duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","16","3426","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Auto de Infração nº 47/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na Fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária.","Deliberado"],
    [220,"2026-04-17","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005107201796","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II, com 500 kV, localizada nos municípios de Queimada Nova, Acauã, Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","6673","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II, com 500 kV, localizada nos municípios de Queimada Nova, Acauã, Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [221,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005780201564","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº 2.226/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante, representante da Tractebel Energia S.A.","1","3498","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº2.226/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que anuiu com adevolução, desmobilização e consequente alienação dos ativos inservíveis da Usina termelétrica - UTE Alegretepelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A.","Deliberado"],
    [222,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005160201797","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ariquemes – Ji-Paraná C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Ariquemes, Theobroma, Jaru, Ouro Preto do Oeste e Ji-Paraná, estado de Rondônia.","32","6684","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ariquemes – Ji-Paraná C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Ariquemes, Theobroma, Jaru, Ouro Preto do Oeste e Ji-Paraná, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [223,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005469201604","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por ser intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face da Resolução Homologatória nº 2.269/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências- e (ii) de ofício, alterar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Eletrocar, pelo reconhecimento dos ajustes econômico-financeiros positivos, decorrentes do aumento da Parcela A, de R$ 1.306,65 (mil, trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), e da Parcela B, de R$ 86.019,52 (oitenta e seis mil, dezenove reais e cinquenta e dois centavos), no próximo reajuste tarifário da Concessionária.","24","3495","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face da Resolução Homologatória nº 2.269/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [224,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005710201697","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - Epesa em face do Despacho nº 1.227/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e, por conseguinte, (ii) alterar os valores do Custo Variável Unitário - CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Pau Ferro e Termomanaus, incorporando os valores positivos ou negativos da Tabela a seguir no Custo do Combustível - Ccomb, para cada período especificado- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a reapuração das receitas de venda das usinas, conforme a mesma Tabela, e a recontabilização dos contratos, considerando as devidas atualizações monetárias:  Valor a ser incorporado ao Ccomb (R$/MWh)  Período de Vigência  CIDE + PIS/Cofins  (A)  ICMS  (B)  Valor final  (A)+(B)  Início  Fim  -6,23     -6,23  01/11/2011  24/06/2012  -18,97     -18,97  25/06/2012  31/01/2015  21,69     21,69  01/02/2015  30/04/2015  21,69     21,69  01/05/2015  30/09/2015  21,69  34,93  56,62  01/10/2015  28/02/2017  21,69  39,92  61,61  01/03/2017  31/12/2018  21,69  34,93  56,62  A partir de 1º/1/2019","20","3491","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – Epesa em face do Despacho nº 1.227/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, referente a revisão do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Pau Ferro e Termomanaus.","Deliberado"],
    [225,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005131201725","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila do Conde - Barcarena, com 69 kV, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","29","6681","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila do Conde - Barcarena, com 69 kV, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","Deliberado"],
    [226,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005128201710","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Porto de Sergipe I – Jardim, circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 33 km de extensão, que interligará a Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe à Subestação Jardim, localizada nos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras e Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","28","6680","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Sergipe S.A. - Celse, dasáreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Porto de Sergipe I – Jardim, com 500 kV,  localizada nos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras e Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [227,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005546201537","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a necessidade de reembolso à Tijoá Participações e Investimentos S.A. do montante de R$ 3.146.382,06 (três milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e seis centavos), referentes a custos diretos complementares incorridos durante a recuperação da Unidade Geradora nº 5 da Usina Hidrelétrica - UHE Três Irmãos, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 5.864/2016.","16","6676","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Tijoá Participações e Investimentos S.A., com vistas ao reembolso dos Custos Adicionais da Recuperação da Unidade Geradora nº 5 da Usina Hidrelétrica - UHE Três Irmãos.","Deliberado"],
    [228,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005079201715","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingu - Altamira - Transamazônica - Tapajós, com 230 kV, localizada nos municípios de Anapu, Vitória do Xingu, Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Santarém e Mojuí dos Campos, estado do Pará.","26","6678","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingu - Altamira - Transamazônica - Tapajós, com 230 kV,  que interligará as Subestações Xingu, Altamira, Transamazônica e Tapajós, localizada nos municípios de Anapu, Vitória do Xingu, Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Santarém e Mojuí dos Campos, estado do Pará.","Deliberado"],
    [229,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005106201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Buritirama, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes, estado da Bahia, e nos municípios de Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","27","6679","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, com 500 kV, localizada nos municípios de Buritirama, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes, estado da Bahia, e nos municípios de Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [230,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005318201729","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que as concessionárias de distribuição de energia elétrica realizem, no mês de novembro de 2017, campanha para orientar e estimular o consumidor a usar a energia elétrica de forma eficiente e a combater desperdícios, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 649/2015 e os procedimentos estabelecidos pela Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais - SCR com apoio da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.","7","3505","Despacho","Campanha sobre o Uso Eficiente de Energia e as Bandeiras Tarifárias.","Deliberado"],
    [232,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005314201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Atlântida 2 – Torres 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Xangri-lá, Capão da Canoa, Terra de Areia, Três Forquilhas, Três Cachoeiras, Dom Pedro de Alcântara e Torres, estado do Rio Grande do Sul.","34","6686","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Atlântida 2 – Torres 2, com 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [233,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005099201788","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com período de contribuições entre 19 de outubro e 17 de novembro de 2017, na modalidade de intercambio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg Distribuição S.A. - Celg-D para o ano de 2018.","15","60","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, para o ano de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [234,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003276201520","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a concessionária Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE a implantar reforços na Subestação Nova Porto Primavera, referentes à instalação do 3º banco de autotransformadores 440/230 kV de 3x150 MVA, a conexões e à adequação do setor de 440 kV- (ii) estabelecer os valores correspondentes das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) estabelecer o cronograma para a execução das obras e a entrada em operação comercial das instalações.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","35","6687","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE.","Deliberado"],
    [235,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003548201591","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu regularizar, em favor da ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico, rede particular de energia elétrica em 6,6 kV, subterrânea e com 2,2 km de extensão, localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","39","6689","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Thyssen Krupp Companhia Siderúrgica do Atlântico, com vistas à obtenção de ato autorizativo para regularização de rede particular de energia elétrica localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [236,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001330201683 - 48500006578201479","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 24 de novembro de 2017 para que a Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo apresente comprovação de estruturação financeira, celebração dos contratos de fornecimento de gás, obtenção dos licenciamentos devidos, celebração dos contratos de fornecimento e serviços, além de emissão de Parecer de Acesso pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, mantido o disposto nos itens iii e iv bem como os demais marcos estabelecidos no Despacho nº 374/2017. A Diretoria decidiu, ainda, indeferir o pleito de retirada da restrição imposta de utilização da Resolução Normativa nº 711/2016 e estabelecer que a UTE Novo Tempo deverá se responsabilizar, inclusive financeiramente, pela realização das melhorias indicadas nos estudos realizados pelo ONS para o acesso da UTE Novo Tempo no Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como arcar com os custos de ressarcimento ao consumidor relativos a eventual falha no atendimento ao contrato devido a restrições de escoamento de energia para o SIN.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Eduardo Xavier, representante da Prumo S.A. ","4","3502","Despacho","Análise de Termo de Intimação nº 1.004/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Termelétrica Novo Tempo S.A., que propõe a aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo e do requerimento de alteração do cronograma de implantação da UTE Novo Tempo.","Deliberado"],
    [237,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004475201717","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 19 de outubro a 20 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para a aprovação dos 15 módulos das Regras de Comercialização.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","14","59","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Aprimoramento da Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [239,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005159201762","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samuel – Ariquemes C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Rio Crespo e Ariquemes, estado de Rondônia.","31","6683","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samuel – Ariquemes C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Cujubim, Rio Crespo e Ariquemes, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [240,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005132201770","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Paraupebas – Canaã dos Carajás, com 138 kV, na Subestação Nova Paraupebas, localizada no município de Paraupebas, estado do Pará.","30","6682","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Paraupebas – Canaã dos Carajás, com 138 kV, na Subestação Nova Paraupebas, localizada no município de Paraupebas,  estado do Pará.","Deliberado"],
    [241,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005064201153","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Luz e Força Santa Cruz – CLFSC em face do Auto de Infração nº 1.011/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multa em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar as penalidades de multa no valor total de R$ 335.010,28 (trezentos e trinta e cinco mil, dez reais e vinte e oito centavos), valor esse que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","18","3489","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, em face do Auto de Infração nº 1.011/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [242,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005313201704","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra com faixa de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Torres 2 - Forquilhinha, circuito simples, com 70 km, origem na Subestação Torres 2 e término na Subestação Forquilhinha, localizada nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","33","6685","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., das áreasde terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Torres 2 – Forquilhinha, com 230 kV, localizada nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [243,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004471201658","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","36","6688","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [244,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005843201663","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar o Pedido de Reconsideração interposto pela Energybras Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 3.021/2016, com vistas a deferir o pleito de prosseguimento individual da empresa no Leilão nº 9/2015-ANEEL (2º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Roseli Doreto, representante da Energybras Energias Renováveis Ltda. ","3","3501","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energybras Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 3.021/2016, que impossibilitou o prosseguimento individual da Recorrente no Leilão nº 9/2015-ANEEL e deu outras providências.","Deliberado"],
    [245,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005343201711","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 19 de outubro a 7 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital do Leilão nº 6/2017-ANEEL, e respectivos anexos, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, na modalidade por quantidade, qualquer que seja a fonte de geração.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","8","58","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Instauração de audiência pública para subsidiar a aprovação do Edital do Leilão nº 06/2017-ANEEL, destinado à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, denominado Leilão de Energia Existente A-1 e A-2, de 2017, nos termos da Portaria  nº 388/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [246,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002706201758","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da EDP SP - São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,37%, sendo de 27,31% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 22,67% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","12","2315","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Bandeirante Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [247,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001207201581","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, de acordo com a Décima Segunda Subcláusula da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão nº 14/2014, a necessidade de antecipação, no menor prazo possível, da entrada em operação das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 14/2014, de titularidade da Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A.- e (ii) fixar que o recebimento da Receita Anual Permitida - RAP a que faz jus a Concessionária se dará a partir da data em que efetivamente ocorrer a entrada em operação comercial do empreendimento.","38","3497","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMPE, com vistas a antecipação da entrada em operação comercial da Linha de Transmissão CC Xingu – Estreito e instalações associadas, com 800 kV, referentes ao Contrato de Concessão nº 14/2014.","Deliberado"],
    [248,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001103201658","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 2.157/2016, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) ajustar a apuração do subsídio a ser feita no Reajuste Tarifário de 2017 no valor mensal de R$ 50.891,57 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), com base de outubro de 2016- (ii) corrigir a fiscalização da CVA energia, de forma a reconhecer o financeiro de R$ 2.093.903,92 (dois milhões, noventa e três mil, novecentos e três reais e noventa e dois centavos), com base de outubro de 2016- e (iii) ajustar o cálculo da sobrecontratação, de forma a reconhecer o financeiro de R$ 92.231,03 (noventa e dois mil, duzentos e trinta e um reais e três centavos), com base de outubro de 2016.","22","3493","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 2.157/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [249,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001716201695","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Despacho nº 1.815/2017, que indeferiu o pleito de recálculo da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS referente ao ponto de conexão de Oriximiná, com 138 kV, para o ano de 2015.","21","3492","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Despacho nº 1.815/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de recálculo da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS referente ao ponto de Oriximiná, com 138 kV, para o ano de 2015.","Deliberado"],
    [250,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001741201679","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 a 27 de outubro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações para que: (i) o ressarcimento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em função dos custos incorridos na operacionalização do 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 seja previsto no(s) edital(is) do(s) próximo(s) leilão(ões) de energia a ser(em) realizado(s) em 2017- e (ii) o rol do art. 17 da Resolução nº 337/2008 seja ampliado para que incorpore o ressarcimento à CCEE dos custos de realização de Leilões de Energia de Reserva cancelados ou malogrados, na forma da minuta de resolução anexa à Nota Técnica nº 148/2017-SRM/ANEEL, de 6 de setembro de 2017.","9","57","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de audiência pública com vistas a colher subsídios e informações para: (i) o ressarcimento da CCEE em função dos custos incorridos na operacionalização do 2º LER de 2016- e (ii) ampliação do rol do Art. 17 da Resolução nº 337/2008 para que este incorpore o ressarcimento à CCEE dos custos de realização de leilões de energia de reserva cancelados ou malogrados.","Parcialmente Deliberado"],
    [251,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001390201604","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar os prazos estabelecidos nas Resoluções Autorizativas nº 5.875, 5.885, 6.037 e 6.038, todas de 2016, até a data em operação comercial das usinas decorrentes da primeira e segunda etapas do Leilão nº 2/2016, em atendimento à Portaria nº 25/2016.","25","6677","Resolução Autorizativa","Atendimento à Portaria nº 25/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, que autorizou a locação de potência para atendimento de localidades dos sistemas isolados atendidos pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE.","Deliberado"],
    [252,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004979201222","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e, por conseguinte, (ii) aplicar as penalidades de advertência e de multas, no valor total de R$ 12.039.844,29 (doze milhões, trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","17","3488","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR – 3º ciclo da Recorrente.","Deliberado"],
    [253,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005102201500 - 48500002755201791","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com o pedido de diferimento do Passivo Regulatório Baixa Renda, que foi atualizado pela Taxa Selic até 23 de dezembro de 2013, em quatro parcelas sucessivas de R$ 24.407.747,77 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), sendo a primeira parcela considerada neste processo tarifário, e determinar que esse diferimento seja amortizado contabilmente à medida que ocorra os processos tarifários, conforme Manual de Contabilidade do Setor Elétrico- (ii) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,35%, sendo de 8,46% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 6,84% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da CEB-DIS- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (v) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (vi) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEB-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Hamilton Carlos Naves, representante da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS.","13","2316","Resolução Homologatória","Apuração do Passivo Regulatório Baixa Renda e Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Ceb Distribuição S.A. – Ceb-Dis, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [254,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002500201728","Classificação de Migração","Relator do Voto-Vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.  A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, decidiu acompanhar o voto original do Diretor-Relator Reive Barros dos Santos, no sentido de alterar a Resolução Normativa nº 482/2012, com vistas a contemplar as seguintes condições: (i) alteração na definição de minigeração distribuída, que passa a ser “central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras”- (ii) vedação ao enquadramento como microgeração ou minigeração distribuída das centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro, concessão, permissão ou autorização, ou que tenham entrado em operação comercial ou tido sua energia elétrica contabilizada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ou comprometida diretamente com concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, devendo a distribuidora identificar esses casos- e (iii) exceção à vedação de que trata o item anterior para os empreendimentos que tenham protocolado a solicitação de acesso, nos termos da Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, em data anterior à publicação desta decisão.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, votou no sentido de alterar a Resolução Normativa nº 482/2012, com vistas a contemplar: (i) a vedação ao enquadramento como microgeração ou minigeração distribuída das centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro, concessão, permissão ou autorização, ou que tenham entrado em operação comercial ou tido sua energia elétrica contabilizada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ou comprometida diretamente com concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, devendo a distribuidora identificar esses casos- e (ii) a exceção à vedação de que trata o item anterior para os empreendimentos que tenham protocolado a solicitação de acesso, nos termos da Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, em data anterior à publicação desta decisão.","6","786","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 37/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização da Resolução Normativa nº 482/2012, a qual estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.","Deliberado"],
    [255,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002798201776","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades verificadas no Sistema de Coleta de Dados Operacionais para a Conta de Desenvolvimento Energético – SCDCDE, referentes às Usinas Termelétricas – UTEs Presidente Médici e Candiota III, mantendo assim a penalidade de multa no valor de R$ R$ 2.407.116,17 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, cento e dezesseis reais e dezessete centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação aplicável.","37","3496","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Despacho nº 2.211/2017, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","Deliberado"],
    [256,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002704201769","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,28%, sendo de 21,51% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 14,86% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","11","2314","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [257,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005467201615 - 48500001747201727","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan em face da Resolução Homologatória nº 2.268/2017, em virtude de sua intempestividade- e (ii) de ofício, alterar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Hidropan, reconhecendo um componente financeiro positivo a ser considerado no próximo reajuste tarifário da Concessionária, decorrente do aumento da Parcela A, de R$ 686,16 (seiscentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), e da Parcela B, de R$ 43.004,79 (quarenta e três mil, quatro reais e setenta e nove centavos).","23","3494","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face da Resolução Homologatória nº 2.268/2017, que homologou o resultado da quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [258,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005482201655","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,65%, sendo de 12,03% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,89% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Celg-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celg-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","10","2313","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário de 2017 da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [259,"2026-04-17","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003559201733","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) cancelar as penalidades de multa associadas às Não Conformidades NC.2 e NC.7- e (iii) reduzir a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração para R$ 94.472,73 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), valor esse que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","19","3490","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [261,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002436201785","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 2/2017-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a 11 Lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 15 de dezembro de 2017, na sede da B3 S.A., visando contratar concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.","31","2","Edital de Leilão","Leilão de Transmissão nº 2/2017, cujo objeto é a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [262,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002587200330","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Santa Cecília e Mestre- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes aos dois empreendimentos- e (iii) estabelecer as parcelas de ajuste referentes à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE para as PCHs Santa Cecília e Mestre nos valores de R$ 802,15 (oitocentos e dois reais e quinze centavos) e R$ 329,84 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), respectivamente, com vencimento em 15 de novembro de 2017.","61","6704","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH Santa Cecília e Mestre, outorgadas à Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso Ltda. - Germat, localizadas no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [263,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005293201763","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Turvo, com 34,5 kV, localizada no município de Tapiraí, estado de São Paulo.","65","6696","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Turvo,  com  34,5 kV, localizada no município de Tapiraí, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [265,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001700200313","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RBO Energia S.A. em face do Despacho nº 536/2017, que indeferiu a emissão de autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Grão Mogol e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Humberto Polcaro Negrão, representante da RBO Energia S.A.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","3","3566","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela RBO Energia S.A. em face do Despacho nº 536/2017, que indeferiu a emissão de autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Grão Mogol e deu outras providências.","Deliberado"],
    [266,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005307201749","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Vila do Conde - Abaetetuba II, com 138 kV, localizada nos municípios de Barcarena e Abaetetuba, estado do Pará.","66","6697","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Vila do Conde - Abaetetuba II, com 138 kV, localizada nos municípios de Barcarena e Abaetetuba, estado do Pará.","Deliberado"],
    [267,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005065201441","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","17","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.058/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 10.","Deliberado"],
    [268,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004391201431","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","12","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.053/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 5.","Deliberado"],
    [269,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002439201212","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar a Audiência Pública nº 39/2017, instaurada com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN- (ii) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica relativas ao MCSDEN, previstas no inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.163/2004- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que utilize as referidas Regras de Comercialização de Energia Elétrica para efetuar o processamento dos meses de julho de 2016 até a contabilização de julho de 2017 e a recontabilização dos processamentos realizados via Mecanismo Auxiliar de Cálculo autorizados pelo Despacho nº 2.913/2017.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","34","789","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 39/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Regras de Comercialização de Energia Elétrica relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN. ","Deliberado"],
    [270,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005066201495","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","20","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.061/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 13.","Deliberado"],
    [271,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005880201671","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 55/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa do Grupo III no valor total de R$ 7.453,67 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) em decorrência de atrasos para a implantação de parte dos empreendimentos outorgados por meio do Contrato de Concessão nº 15/2013-ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.","47","3554","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 55/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos atrasos para implantação de parte dos empreendimentos outorgados por meio do Contrato de Concessão nº 15/2013.","Deliberado"],
    [272,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004986201224","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 111/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, (ii) ratificar a decisão da SFF, em juízo de reconsideração, no sentido de converter em advertência a penalidade relativa à Não Conformidade NC.6, reduzindo, por conseguinte, o valor total da penalidade de multa para R$ 287.591,63 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), valor esse que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","45","3552","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 111/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou as penalidades de multa e advertência em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [273,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002378201013","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Capão Alto Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.203/2017.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","54","3561","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Capão Alto Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.203/2017, que negou provimento ao pleito da Recorrente de suspensão por tempo indeterminado do cronograma de implantação e da exigibilidade de aporte da Garantia de Fiel Cumprimento referentes à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capão Alto, localizada no município de Capão Alto e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [274,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003466201547","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.121/2016, de modo que a parcela total da Receita Anual Permitida - RAP autorizada para os empreendimentos seja alterada de R$ 8.968.325,45 (oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 8.477.764,61 (oito milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), a preços de junho de 2016, mantendo-se inalterado o prazo para a entrada em operação comercial do reforço.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","67","6698","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 6.121/2016, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [275,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005050201482","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","18","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.059/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 11.","Deliberado"],
    [276,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000175201769","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","29","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.070/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 8 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 25.","Deliberado"],
    [277,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005427201312 - 48500005396201308 - 48500005397201344","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá II, Assuruá V e Assuruá VII, e da data do início de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva - CERs.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","57","3564","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Parque Eólico Assuruá II S.A., Parque Eólico Assuruá V S.A. e Parque Eólico Assuruá VII S.A., com vistas à alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Assuruá II, Assuruá V e Assuruá VII e da data do início de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CERs.","Deliberado"],
    [278,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005023201418","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","22","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.063/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 15.","Deliberado"],
    [279,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003724201323","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 13/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar a penalidade de multa no valor total de R$ 1.748.669,37 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","44","3551","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 13/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou as penalidades de multa e advertência em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora da Base de Remuneração Regulatória – 3º ciclo tarifário da Recorrente.","Deliberado"],
    [280,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005055201413","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","19","6702","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.060/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 12.","Deliberado"],
    [281,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003535201784","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face do Auto de Infração nº 58/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de modernização da Usina Termelétrica – UTE Figueira.","48","3555","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Auto de Infração nº 58/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de modernização da Usina Termelétrica – UTE Figueira.","Deliberado"],
    [282,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000167201712","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","25","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.066/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 7 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 17.","Deliberado"],
    [283,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005987201610","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Plano de Transferência apresentado pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., nos termos do art. 4º-C da Lei nº 9.074/1995, como alternativa à extinção da concessão delegada pelo Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, observado o seguinte: (i) a participação da Eletrosul como acionista da Sociedade de Propósito Específico - SPE a ser criada pela Shanghai Electric Power Transmission & Distribuition Co. Ltd. deve se limitar ao montante investido até a transferência do controle após a constituição da SPE, sendo que tal limitação durará entre a celebração do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão e a emissão de todos os respectivos Termos de Liberação Definitivos - TLDs e liberação pela ANEEL da Garantia de Fiel Cumprimento- (ii) o prazo para entrada em operação comercial das instalações será de 48 (quarenta e oito) meses após a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, e o término da concessão ocorrerá 27 (vinte e sete) anos após o referido prazo- (iii) caso haja a antecipação na data de entrada em operação comercial das instalações, ou de parte delas, em prazo inferior a 3 (três) anos, conforme previsto no Contrato, a SPE receberá a Receita Anual Permitida - RAP integral até o término da concessão. Se a antecipação da data de entrada em operação comercial ocorrer no período entre 36 e 48 meses, a SPE receberá a RAP que fizer jus pelo período de 27 anos e, a partir de então, receberá somente o montante relativo à operação e manutenção - O&M das instalações antecipadas- (iv) a nova concessionária ficará obrigada a instalar equipamentos compatíveis onde houver interface com as instalações existentes, em especial na Subestação Candiota 2, onde os novos transformadores deverão operar, sem restrições, em paralelo com o transformador existente na Subestação Candiota- (v) a efetivação da transferência do Contrato de Concessão nº 1/2015- ANEEL para a SPE a ser criada pela Shanghai Electric, mediante solicitação à ANEEL com a apresentação da documentação prevista na regulamentação vigente, deverá ser realizada no prazo de até 6 (seis) meses a contar da publicação desta decisão- (vi) a não aceitação das condições aqui expostas pela Eletrosul, com a anuência formal da Shangai Electric, no prazo de 30 (trinta) dias, implicará na continuidade do processo de caducidade da concessão objeto do Contrato nº 1/2015-ANEEL- e (vii) a aceitação das condições aqui expostas pela Eletrosul e a efetivação da transferência do contrato de concessão para a SPE a ser criada pela Shanghai Electric, não exime a ANEEL, por meio da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, de avaliar a eventual aplicação à Eletrosul de penalidades pelo descumprimento do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, nos termos dos artigos 2º e 10 da Resolução Normativa nº 63/2004. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM que inclua na agenda regulatória a regulamentação do dispositivo previsto no art 4º-C da Lei nº 9.074/1995, incluído pela Lei nº 13.360/2016.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Carelli, representante da Usina Termelétrica Pampa Sul S.A.- do Sr. Shusong Tian, representante da Shangai Eletric- e do Sr. Gilberto Odilo Eggers, representante da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","32","3577","Despacho","Plano de transferência do Contrato de Concessão nº 1/2015 da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para uma Sociedade de Propósito Específico – SPE a ser aberta pela Shanghai Electric Power Transmission & Distribution Engineering Co. Ltd.","Deliberado"],
    [284,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005049201458","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","23","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.064/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 6 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 16.","Deliberado"],
    [285,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002086201242","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face do Auto de Infração nº 48/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e, por conseguinte, (ii) aplicar as penalidades de advertências e de multas no valor total de R$ 502.243,66 (quinhentos e dois mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","43","3550","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face do Auto de Infração nº 48/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na Fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço - AIS do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária.","Deliberado"],
    [286,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005051201427","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","9","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.050/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 2.","Deliberado"],
    [287,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005027201498","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","10","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.051/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 3.","Deliberado"],
    [288,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001156201598","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Águas da Pedra S.A. – Eapsa em face do Despacho nº 1.913/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de transferência sem ônus das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos para a concessionária de transmissão Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE e incorporação dessas instalações à Rede Básica, para, no mérito, negar-lhe provimento.","50","3557","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energética Águas da Pedra S.A. – Eapsa em face do Despacho nº 1.913/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de transferência sem ônus das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos para a concessionária de transmissão Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE e incorporação dessas instalações à Rede Básica.","Deliberado"],
    [289,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005052201471","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","24","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.065/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 6 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 18.","Deliberado"],
    [290,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000168201767","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","26","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.067/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 7 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica –EOL Umburanas 19.","Deliberado"],
    [292,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003289201175","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 1.017/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, ratificar a decisão da SFF, em juízo de reconsideração, e (ii) manter as penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 1.064.041,14 (um milhão, sessenta e quatro mil, quarenta e um reais e quatorze centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","46","3553","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 1.017/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [293,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003267201296","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Famosa I, conforme o Termo de Intimação nº 1.019/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência de descumprimento de obrigações por parte da Central Eólica Famosa I S.A., constantes da Portaria MME nº 315/2012.","58","6690","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.019/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG , em desfavor da Central Eólica Famosa I S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Famosa I.","Deliberado"],
    [294,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004386201428","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","11","3572","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.052/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 4.","Deliberado"],
    [295,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000169201710","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","27","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.068/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 7 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 21.","Deliberado"],
    [296,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005847201480","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","15","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.056/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 8.","Deliberado"],
    [297,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003550201722","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT o estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à empresa, Contrato de Concessão nº 60/2001, em função da conexão das Linhas de Transmissão Posto Fiscal – Uberaba e Santa Mônica – Distrito Industrial de São José dos Pinhais, com 230 kV, na Subestação Curitiba Leste, a preços de junho de 2017.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","59","6691","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, em função do seccionamento das Linhas de Transmissão Posto Fiscal – Uberaba e Santa Mônica – Distrito Industrial de São José dos Pinhais, com 230 kV, na Subestação Curitiba Leste.","Deliberado"],
    [298,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004218201785","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Voges Metalurgia Ltda. em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que determinou o desligamento da empresa de seu quadro associativo.","56","3563","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Voges Metalurgia Ltda. em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,  em sua 942ª Reunião, que determinou o desligamento da Recorrente do seu quadro associativo por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [299,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003163201796","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 18,7583 ha (dezoito hectares, setenta e cinco ares e oitenta e três centiares), de propriedades particulares localizadas no município de Anchieta, estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador.   O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","62","6693","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador, localizada nos municípios de Anchieta e Palma Sola, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [300,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003249201123 - 48500003174201181 - 48500003176201170 - 48500003895201352","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação da Parque Eólico Sobradinho Ltda. com vistas a alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alecrim, Umbuzeiro Muquim, Mandacaru e Boa Esperança, localizadas no município de Sobradinho, estado da Bahia.","60","3565","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alecrim, Umbuzeiro Muquim, Mandacaru e Boa Esperança, localizadas no município de Sobradinho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [301,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003383201710","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ribeirão Manso Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 25,20 ha (vinte e cinco hectares e vinte ares), de propriedades particulares localizadas nos municípios de Jaraguá do Sul e Joinville, estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Itapocuzinho IIA.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","63","6694","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ribeirão Manso Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Itapocuzinho IIA, localizada nos municípios de Jaraguá do Sul e Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [302,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000170201736","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","28","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.069/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 8 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 23.","Deliberado"],
    [304,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005061201462","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","16","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.057/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 9.","Deliberado"],
    [305,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004387201472","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","8","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.049/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 1.","Deliberado"],
    [306,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003049201766 - 48500003037201731 - 48500003038201786 - 48500003039201721 - 48500003040201755 - 48500003041201708 - 48500003042201744 - 48500003043201799 - 48500003044201733 - 48500003045201788 - 48500003046201722 - 48500003047201777 - 48500003048201711 - 48500003050201791 - 48500003051201735 - 48500003052201780 - 48500003053201724 - 48500003054201779 - 48500003055201713 - 48500003056201768 - 48500003057201711 - 48500003058201757","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","30","3572","Despacho","Aplicação de penalidades e execução de Garantia de Fiel Cumprimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Umburanas 1 a 19, 21, 23 e 25.","Deliberado"],
    [307,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003452201523","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2016.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","68","6699","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.","Deliberado"],
    [308,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005666201534","Recurso Administrativo","Relator do Voto-Vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino  A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Reive Barros dos Santos, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.  em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade decorrente de fiscalização comercial para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de manter as penalidades de advertência para as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.7, NC.8, NC.9, NC.10 e NC.15 e reduzir a penalidade de multa para o valor total de R$ 1.248.913,30 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e treze reais e trinta centavos) referente às Não Conformidades NC.4 e NC.5, a ser recolhida conforme a legislação.  O Diretor Reive Barros dos Santos proferiu seu voto na 34ª Reunião Pública da Diretoria, de 12 de setembro de 2017, acompanhando o voto do Diretor-Relator, no sentido de  conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades decorrentes de fiscalização comercial para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de manter as penalidades de advertência para as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.7, NC.8, NC.9, NC.10 e NC.15- (ii) manter as penalidades de multa no valor total de R$ 5.265.335,19 (cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), referentes às Não Conformidades NC.4, NC.5, NC.11 e NC.12, a serem recolhidos conforme a legislação vigente- e (iii) cancelar as Não Conformidades NC.13 e NC.14.","4","3571","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência à Recorrente em decorrência de inconformidades verificadas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [309,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002348201350","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.574/2014, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Quevedos Energética S.A., as áreas de terra destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quebra Dentes, localizada nos municípios de Quevedos e Júlio de Castilho, estado do Rio Grande do Sul, para incluir as devidas distinções de seus efeitos no tocante às áreas públicas e privadas.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","64","6695","Resolução Autorizativa","Alteração da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor de Quevedos Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quebra Dentes, localizada nos municípios de Quevedos e Júlio de Castilho, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [311,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000249201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque - Cerim, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,90%, sendo de 30,52% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 7,08% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TEs e de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDs relativas ao suprimento da Cerim pela supridora Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 22.634,79 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerim, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 381.646,89 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerim para compensar a reduzida densidade de carga dessa Cooperativa.","6","2319","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – Cerim a vigorar a partir de 30 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [313,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005022201465","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","13","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.054/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 6.","Deliberado"],
    [314,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004924201646","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D em face do Auto de Infração nº 4/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, para manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.004.623,60 (dois milhões, quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","49","3556","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 4/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou as penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [315,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000379201708","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encerrar a Audiência Pública nº 35/2017, instituída com vistas à obtenção de subsídios para a regulamentação do cálculo da subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga do mercado de cooperativas de eletrificação rural, conforme Lei nº 13.360/2016- e (ii) aprovar o Submódulo 8.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, referente à regulamentação do cálculo da subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga do mercado de cooperativas de eletrificação rural.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Cláudio Elias Carvalho, da  Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","5","788","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 35/2017, instituída com vistas à obtenção de subsídios para a regulamentação do cálculo da subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga do mercado de cooperativas de eletrificação rural, conforme Lei nº 13.360/2016.","Deliberado"],
    [316,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003567201780","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir os Pedidos de Impugnação interpostos pela Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referente a procedimento de desligamento dos agentes Hidro Jet Feliz e Hidro Jet POA por descumprimento de obrigação.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","55","3562","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. – Hidro Jet Feliz e Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. – Hidro Jet POA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 937ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [317,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005846201435","Termo de Intimação"," A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","14","6701","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.055/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 7.","Deliberado"],
    [318,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000274201741","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região - Cetril, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 36,80% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,73% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TEs e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDs relativas ao suprimento da Cetril pelas supridoras Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga e Elektro Eletricidade e Serviços S.A.- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 212.003,60 (duzentos e doze mil, três reais e sessenta centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cetril, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de R$ 847.587,56 (oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE à Cetril para compensar a reduzida densidade de carga dessa Cooperativa.  O Diretor Reive Barros dos Santos deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Tiago de Barros Correia.","7","2320","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – Cetril, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [319,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005119201559","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transenergia São Paulo S.A. – TSP em face do Despacho nº 1.857/2016, que negou provimento à solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Transmissão nº 24/2009.","53","3560","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Transenergia São Paulo S.A. – TSP em face do Despacho nº 1.857/2016, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente, com vistas ao Reequilíbrio Econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Transmissão nº 24/2009.","Deliberado"],
    [320,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001338201640","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D referente ao expurgo dos valores das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no ano de 2014, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar ao ONS que cobre as PIS dos MUST apuradas no período de 2011 a 2014, no valor total de R$ 5.031.303,71 (cinco milhões, tinta e um mil, trezentos e três reais e setenta e um centavos), atualizado para junho de 2017, conforme tabela a seguir:  PIS apuradas para os pontos de conexão da Cemig-D entre 2011 e 2014, em R$ Ano  Ponto de Conexão  Posto Tarifário  PIS  (Valor Histórico)  Total / Ano  (Valor Histórico)  Total / Ano  (Ref. Junho de 2017)  2011  CONSE. PENA - 13,8 kV (A)  Ponta  354.202,16  761.767,59     1.095.390,17  CONSE. PENA - 13,8 kV (A)  Fora Ponta  94.684,26  TIMOTEO - 13,8 kV (A)  Ponta  234.156,02  TIMOTEO - 13,8 kV (A)  Fora Ponta  78.725,15  2012  BARREIRO 1 - 138 kV (A)  Fora Ponta  13,11  310.651,84     428.123,87  OURO PRETO 2 - 138 kV (A)  Ponta  81.609,95  TIMOTEO 1 - 13,8 kV (A)  Ponta  156.637,24  TIMOTEO 1 - 13,8 kV (A)  Fora Ponta  72.391,54  2013  IPATINGA 1 - 138 kV (A)  Fora Ponta  35.076,34  1.621.962,03     2.102.033,06  OURO PRETO 2 - 138 kV (A)  Ponta  149.504,47  OURO PRETO 2 - 138 kV (A)  Fora Ponta  386.803,44  PARACATU 4 - 138 kV (A)  Ponta  79.838,58  PIRAPORA 2 - 138 kV (A)  Fora Ponta  965.794,53  VESPASIANO 2 - 500 kV (A)  Ponta  4.944,67  2014  M. MORAES - 138 kV (A)  Fora Ponta  16.369,92  1.161.056,40     1.405.756,61  VARZEA PALMA1 - 138 kV (A)  Fora Ponta  576.278,64  VARZEA PALMA1 - 138 kV (A)  Ponta  568.407,84  Total  5.031.303,71","35","3591","Despacho","Avaliação da apuração pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no período de 2011 a 2014.","Deliberado"],
    [321,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003655201510 - 48500001110201650 - 48500001789201687","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. - Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. - Liasa, Inonibrás Inoculantes e Ferro Ligas Nipo Brasileiros S.A. e Maringá - Ferro Liga S.A., bem como pela Petrobras Distribuidora S.A. e pela Petróleo Brasileiro S.A., em face do Despacho nº 1.576/2016 e das Resoluções Homologatórias nº 2.083/2016 e 2.084/2016, para, no mérito, negar-lhes provimento.","52","3559","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. - Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. - Liasa, Inonibrás Inoculantes e Ferro Ligas Nipo Brasileiros S.A. e Maringá - Ferro Liga S.A., bem como pela Petrobras Distribuidora S.A. e pela Petróleo Brasileiro S.A. em face do Despacho nº 1.576/2016 e das Resoluções Homologatórias nº 2.083/2016 e 2.084/2016, que fixaram as Tarifas de Energia – TEs, Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD e a lista de consumidores das Recorrentes e deu outras providências.","Deliberado"],
    [323,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005048201411","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","21","6703","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.062/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 14.","Deliberado"],
    [324,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001616201669","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar a avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa a ser aplicada aos agentes setoriais do segmento de distribuição de energia elétrica e dar outras providências.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano de Souza, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Edson Daniel Lopes Gonçalves, representante da Fundação Getúlio Vargas - CERI FGV.","1","787","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 78/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação sobre a avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [326,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004186201718","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, conforme proposta apresentada pela Nota Técnica nº 133/2017-SRG/SRM/SGT/ANEEL, em duas partes: (i) a primeira, com duração de 45 dias (início em 26 de outubro de 2017 e término em 11 de dezembro de 2017), quando serão submetidas a referida Nota Técnica e respectiva Análise de Impacto Regulatório - AIR para contribuições- e (ii) a segunda, com duração de 15 dias (início em 12 de dezembro de 2017 e término em 27 de dezembro de 2017), para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública. A Diretoria decidiu, ainda, aplicar essa sistemática, em caráter extraordinário, a partir de novembro de 2017, diante da relevante perspectiva de aprimoramento nela embutida e de sua potencial repercussão positiva sobre o acionamento das Bandeiras Tarifárias no curto prazo.   Houve apresentação técnica por parte do Sr. Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee e das empresas Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis.","33","61","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Revisão da Metodologia das Bandeiras Tarifárias.","Parcialmente Deliberado"],
    [327,"2026-04-17","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002389201770","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face do Despacho nº 2.369/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente em relação à cobrança dos encargos de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, referentes ao mês de fevereiro de 2017, no ponto de conexão de Joinville Norte, com 138 kV, para, no mérito, negar-lhe provimento.","51","3558","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face do Despacho n° 2.369/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente em relação à cobrança dos encargos de ultrapassagem de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU referentes ao mês de fevereiro de 2017 no ponto de conexão de Joinville Norte, com 138 kV, conforme apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [328,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005478200220","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 253/2004, que outorgou à Perdizes Energética Ltda. a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lajinha, com 1.600 kW de Potência Instalada, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Monte Carmelo, estado de Minas Gerais.","42","6708","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lajinha, outorgada à Perdizes Energética Ltda., localizada no município de Monte Carmelo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [329,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000265201750","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Fumacense de Eletricidade - Cermoful, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,04%, sendo de 19,82% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 18,21% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cermoful pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 38.773,05 (trinta e oito mil, setecentos e setenta e três reais e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cermoful, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","27","2339","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [330,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005499201289","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.520/2017, pela substituição de seu Anexo, de forma que a parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão seja alterada de R$ 1.940.000,26 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais e vinte e seis centavos) para R$ 2.620.645,49 (dois milhões, seiscentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a preços de junho de 2016.","39","6707","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.520/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 3.742/2012, a qual autorizou e estabeleceu a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente aos custos de operação e manutenção - O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente.","Deliberado"],
    [331,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003932201411 - 48500006146201387 - 48500006150201345","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rosa dos Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.129/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de indeferir o pedido de emissão de Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO para as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Rosa dos Ventos I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PR.035603-4.01, Rosa dos Ventos II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PR.035604-2.01, e Rosa dos Ventos III, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PR.035605-0.01.","36","3668","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rosa dos Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Despacho n° 2.129/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que indeferiu o pedido de Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Rosa dos Ventos I, Rosa dos Ventos II e Rosa dos Ventos III, localizadas no município de Marmeleiro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [332,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000244201734","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,95%, sendo de 79,06% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,59% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceral Anitápolis pela supridora Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 68.040,05 (sessenta e oito mil, quarenta reais e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceral Anitápolis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 162.346,52 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), a ser repassado pela CCEE à Ceral Anitápolis para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","2330","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral Anitápolis e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [333,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000278201729","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – Coopermila, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,99%, sendo de 14,24% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 5,60% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coopermila pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 61.291,06 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e um reais e seis centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopermila, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 66.215,01 (sessenta e seis mil, duzentos e quinze reais e um centavo), a ser repassado pela CCEE à Coopermila para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa.","15","2326","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Pioneira de Eletrificação - Coopermila e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [334,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000270201762","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense - Cersul, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,95%, sendo de 14,97% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 5,24% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cersul pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 290.677,16 (duzentos e noventa mil, seiscentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cersul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 828.934,19 (oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), a ser repassado pela CCEE à Cersul para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","2333","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à  Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [335,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004583201790","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º a 30 de novembro de 2017, a fim de colher subsídios e informações adicionais para a aprovação do Orçamento Anual da CDE de 2018.","6","63","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [336,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005381201765","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com propostas para mitigar o impacto financeiro dos custos com o risco hidrológico no segmento de distribuição e, no mérito, negar-lhe provimento para indeferir os pedidos de: (i) utilização de parte do saldo excedente da Conta no Ambiente de Contratação Regulada – Conta ACR- (ii) diferimento parcial da liquidação financeira da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referente aos valores dos resultados da contabilização de setembro de 2017- e (iii) autorização da postergação da data de liquidação do Mercado de Curto Prazo - MCP das competências de setembro e outubro de 2017 para os últimos dias úteis dos meses de novembro e dezembro, respectivamente. A Diretoria decidiu, ainda, de ofício, instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 1º a 10 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais quanto à alteração, durante período determinado, das regras de cálculo do montante existente na Conta de Energia de Reserva – Coner, com o objetivo de devolver excedentes de recursos aos agentes que recolheram à Conta.  Finalmente, a Diretoria decidiu, por maioria, vencido o Diretor-Relator, André Pepitone da Nóbrega, que a devolução dos excedentes de recursos aos agentes que recolheram à Coner deve ocorrer de imediato. Neste ponto, o Diretor André Pepitone da Nóbrega votou no sentido de aguardar o resultado da Audiência Pública ora instaurada para aplicação da nova regra.     Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.- e do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","2","3677","Despacho","Mitigação do impacto financeiro dos custos com o risco hidrológico no segmento de distribuição.","Parcialmente Deliberado"],
    [337,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004950201674","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 2/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, alterando o valor da penalidade de multa de R$ 3.336.021,78 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil, vinte e um reais e setenta e oito centavos) para R$ 3.004.891,24 (três milhões, quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","35","3667","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 2/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [338,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003897201511","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 33/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 1.682.816,22 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), em decorrência de atrasos na implantação dos empreendimentos de transmissão autorizados por meio da Resolução Autorizativa nº 2.911/2011, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir o valor da multa para R$ 407.132,96 (quatrocentos e sete mil, cento e trinta e dois reais e noventa e seis centavos).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique de Brito, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte. ","1","3670","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte em face do Auto de Infração nº 33/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atrasos para implantação de empreendimentos de transmissão sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [339,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004990201292","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., ficando mantidos os termos do Auto de Infração nº 108/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 1.408.564,46 (um milhão, quatrocentos e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), em razão de não conformidades verificadas durante a fiscalização da Base de Remuneração Regulatória no 3º Ciclo Tarifário da Concessionária.","33","3665","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 108/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [340,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001997201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar os Lotes do Leilão de Geração nº 1/2017-ANEEL relacionados no quadro a seguir, nos termos das propostas financeiras apresentadas e ratificadas na sessão pública de 27 de setembro de 2017:  Lote  Usina Hidrelétrica  Vencedoras  A  São Simão  SPIC Pacific Energy PTY LTD  B  Jaguara  Consórcio Engie Brasil Minas Geração  C  Miranda  Consórcio Engie Brasil Minas Geração  D  Volta Grande  Enel Brasil S.A.    A Diretoria decidiu, ainda, com base na delegação de competências conferida pelo Decreto nº 4.932/2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970/2004, e nas conclusões do Parecer nº 435/2015/PFANEEL/PGF/AGU, autorizar a celebração dos correspondentes Contratos de Concessão, devidamente visados pela Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF/ANEEL.","8","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Geração nº 01/2017-ANEEL, destinado à contratação de concessões de Usinas Hidrelétricas – UHE em regime de alocação de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência, nos termos das Portarias do Ministério de Minas e Energia – MME nº 123/2013 e nº 133/2017.","Deliberado"],
    [341,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000275201795","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Pioneira de Eletrificação - Coopera, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,79%, sendo de 14,27% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 5,21% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coopera pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 149.010,47 (cento e quarenta e nove mil, dez reais e quarenta e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopera, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","16","2327","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Pioneira de Eletrificação - Coopera e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [342,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003594201752","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à revisão do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2017 e determinar à CCEE que atualize a estimativa de déficit ou superávit da conta no ano corrente, após a realização das receitas e despesas dos meses de outubro e novembro, para fins de consideração na aprovação do Orçamento Anual da CDE de 2018.","7","3683","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à revisão do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2017.","Deliberado"],
    [343,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001602201131","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Boa Vista Energia S.A. pagar às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte pela remuneração do 3º transformador, com 230/69-13,8 kV, 100 MVA, da Subestação Boa Vista, via Contrato de Conexão de Transmissão – CCT, em duodécimos, a cada mês civil, aplicando-se a regulamentação referente às Demais Instalações de Transmissão - DITs, inclusive quanto à qualidade da prestação do serviço disposta no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST- (ii) determinar que o CCT entre a Eletronorte e a Boa Vista Energia S.A. seja assinado em até 120 dias após a publicação desta decisão, com interveniência do Operador Nacional do Sistema Elétrico -ONS- e (iii) definir que o pagamento dos valores retroativos, desde a entrada em operação comercial do transformador até a celebração do CCT, atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ocorra em parcelas iguais, em até um ano a partir do reajuste da Boa Vista Energia S.A. ","10","3687","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa no 5.214/2015, que alterou a data de entrada em operação comercial da adequação da Subestação Boa Vista aos Procedimentos de Rede e revogou a autorização para a implantação do 3º transformador, com 230/69 kV, na Subestação Boa Vista, objeto da Resolução Autorizativa nº 3.587/2012.","Deliberado"],
    [344,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000257201711","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Segunda Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará - Cergapa, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 3,25%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,54%, em média, para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cergapa pela supridora Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 167.394,37 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergapa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 126.290,21 (cento e vinte e seis mil, duzentos e noventa reais e vinte e um centavos), a ser repassado pela CCEE à Cergapa para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa- e (vi) revogar a Resolução Homologatória nº 2.304/2017.","14","2325","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletricidade Grão Pará - Cergapa e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [345,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004824201709","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer o ajuste, no valor de R$ 31.168.015,79 (trinta e um milhões, cento e sessenta e oito mil, quinze reais e setenta e nove centavos), na Parcela B a ser considerada no próximo processo tarifário da Boa Vista S.A., com vigência a partir de 1° de novembro de 2017, em razão da designação da empresa, por meio da Portaria n° 425/2016, como responsável pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no interior do Estado de Roraima.","4","3699","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 51/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a redefinição do valor da Parcela B da Boa Vista Energia S.A. em razão da designação da empresa como responsável pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no interior do Estado de Roraima.","Deliberado"],
    [346,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000783200569","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.261/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.689/2016 e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma que a parcela da RAP associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 6.261/2017 seja alterada de R$ 1.895.667,22 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) para R$ 2.101.258,95 (dois milhões, cento e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), a preços de junho de 2016. ","38","6706","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.261/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.689/2016, a qual determinou a transferência de instalações da Subestação Henry Borden à Recorrente e a autorizou a implantar reforços e estabelecer a respectiva parcela adicional da Receita Anual Permitida - RAP, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [347,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004143201732","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ausência de interesse recursal e inadequação da via eleita, do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Calango 6 Energia Renovável S.A., Santana 1 Energia Renovável S.A., Santana 2 Energia Renovável S.A., Canoas Energia Renovável S.A., Lagoa 1 Energia Renovável S.A. e Lagoa 2 Energia Renovável S.A., em face do Despacho nº 2.244/2017, que negou seguimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas Recorrentes com vistas à não inclusão delas em qualquer cobrança do rateio dos Encargos de Serviços de Sistemas – ESS, até a regulamentação pela ANEEL, conforme determinado pela Lei nº 13.360/2016.","41","3669","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Calango 6 Energia Renovável S.A., Santana 1 Energia Renovável S.A., Santana 2 Energia Renovável S.A., Canoas Energia Renovável S.A., Lagoa 1 Energia Renovável S.A. e Lagoa 2 Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.244/2017, que negou seguimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas Recorrentes com vistas à não inclusão delas em qualquer cobrança do rateio do Encargos de Serviços de Sistemas – ESS até a regulamentação pela ANEEL.","Deliberado"],
    [348,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000246201723","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior - Cerej, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 15,90% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,43% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerej pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 225.185,54 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerej, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 665.392,11 (seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e onze centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerej para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","2332","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [349,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005315201795","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicável às centrais geradoras conectadas às Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar em 69 kV.","9","2321","Resolução Homologatória","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, com vistas ao cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD aplicável às centrais geradoras da Requerente conectadas com tensão de 69 kV.","Deliberado"],
    [350,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004871201744","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) permitir que a Gerdau Aços Especiais S.A. mantenha a propriedade dos transformadores TF-06 e TF-09 na Subestação Charqueadas, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul, de responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.- (ii) determinar a transferência das LT-AFP-CHA1 e LT-AFP-CHA2, ambas com 69 kV, interligando a unidade consumidora Gerdau e o TF-06, da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D para a Gerdau, de acordo com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico- (iii) determinar que a Gerdau providencie o distrato do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e do Contrato de Conexão - CCD celebrados com a CEEE-D, referente ao atendimento em A3 tratado no processo nº 48500.004871/2017-44, observando as cláusulas rescisórias pertinentes- (iv) determinar que a Gerdau providencie aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e ao Contrato de Conexão - CCT referentes ao acesso, em 230 kV, da Subestação Charqueadas, de modo a contemplar a carga conectada ao TF-06- (v) determinar a inutilização da conexão em tensão secundária entre os transformadores TF-05 e TF-06 da Subestação Charqueadas- (vi) estabelecer que as alterações sejam realizadas em até 180 dias, contados a partir da publicação desta decisão.","31","3663","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Gerdau Aços Especias S.A., com vistas ao faturamento e regularização do acesso da unidade consumidora da Requerente localizada em Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [351,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000248201712","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal - Cergral, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 12,86% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,28% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cergral pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 39.650,65 (trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergral, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 119.646,57 (cento e dezenove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), a ser repassado pela CCEE à Cergral para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","2338","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [352,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000251201736","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 17,01% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e 4,56% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cejama pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 77.316,18 (setenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e dezoito centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cejama, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 186.499,35 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), a ser repassado pela CCEE à Cejama para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa.","12","2323","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [354,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000279201773","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural - Coorsel, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 20,08% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 6,63% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coorsel pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 219.669,32 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coorsel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 424.323,10 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e dez centavos), a ser repassado pela CCEE à Coorsel para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","2335","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural  - Coorsel e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [355,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001381201796","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Enel Brasil S.A. de autorizar a Celg Distribuição S.A. – Celg-D a converter os recursos decorrentes de compensações, por violação aos indicadores de qualidade DIC/FIC/DMIC/DICRI e de nível de tensão, em investimentos na área de concessão da Distribuidora.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.","3","3678","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 17/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da matéria referente ao pleito da Enel Brasil S.A. de reversão do pagamento de compensações por violação dos limites dos indicadores de continuidade e nível de tensão em investimentos na área de concessão da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.","Deliberado"],
    [356,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002702201770","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Boa Vista Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 35,26%, sendo de 35,09% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 35,30% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Boa Vista Energia S.A.- e (iii) homologar em R$ 684.168,74 (seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Boa Vista Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","30","2336","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Boa Vista Energia S.A. e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [357,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002306201742","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º a 30 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios adicionais para a regulamentação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e dos procedimentos tarifários da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, de que tratam os Submódulos 5.2 e 5.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.    Houve apresentação técnica por parte da servidora Camila Figueiredo Bomfim Lopes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","5","62","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.","Parcialmente Deliberado"],
    [358,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005151201119","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG em face do Auto de Infração nº 115/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 191.450,02 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta reais e dois centavos) e de advertência em decorrência de não conformidades identificadas na fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, referente ao 3º ciclo, para, no mérito, negar-lhe provimento.","34","3666","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG em face do Auto de Infração nº 115/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de não conformidades identificadas na fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, referente ao 3º ciclo.","Deliberado"],
    [359,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000267201749","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes - Cerpalo, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 17,07% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 8,54% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerpalo pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 22.341,13 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e treze centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerpalo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 220.205,65 (duzentos e vinte mil, duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerpalo para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.","28","2340","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [360,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000276201730","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Energética Cocal - Coopercocal, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,98%, sendo de 6,82% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 14,06% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coopercocal pelas supridoras Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D e Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 124.564,57 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopercocal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 176.914,27 (cento e setenta e seis mil, novecentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), a ser repassado pela CCEE à Coopercocal para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","2334","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [361,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002703201714","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,13%, sendo de 25,17% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,68% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da AmE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à AmE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) diferir o valor de R$ 150.517.767,59 (cento e cinquenta milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) mediante tratamento como componente financeiro, o qual deverá ser considerado nos processos tarifários seguintes, atualizado pela taxa Selic- e (vii) recomendar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT instrua processo autônomo para avaliar e homologar os custos de sobrecontratação em complementação à apuração das despesas e receitas referentes aos contratos de compra e venda de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN para o período de janeiro de 2012 a abril de 2015, bem como quanto ao período após a interligação ao SIN, relativos à AmE.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","2337","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [362,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005086200270 - 48500004756200112","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Rio do Sangue Energia S.A. e pela Paranatinga Energia Ltda., com vistas à revisão do método de correção monetária das sub-rogações da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC relativas às Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Garganta da Jararaca e Paranatinga II- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, atual gestora da CCC, o refazimento dos cálculos de atualização anual dos saldos dos montantes sub-rogados das PCHs Garganta da Jararaca e Paranatinga II, contado a partir das datas de publicação das respectivas Resoluções Autorizativas e, a partir dessas datas, aplicar anualmente a atualização do saldo, pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M, conforme dispõe a Resolução Normativa nº 146/2005.","32","3664","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Rio do Sangue Energia S.A. e Paranatinga Energia Ltda. com vistas à revisão do método de correção monetária das sub-rogações da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, relativas as Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Garganta da Jararaca e Paranatinga II.","Deliberado"],
    [363,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000247201778","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. - Cergal, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 23,00%, sendo de 24,05% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 22,65% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cergal pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 41.533,94 (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 21.707,92 (vinte e um mil, setecentos e sete reais e noventa e dois centavos), a ser repassado pela CCEE à Cergal para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa- e (vi) revogar a Resolução Homologatória nº 2.299/2017.","11","2322","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda - Cergal e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [364,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003261201561","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.775/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a referida Resolução Autorizativa, modificando os valores das parcelas da RAP para R$ 4.206.175,85 (quatro milhões, duzentos e seis mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a preços de junho de 2015.","37","6705","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.775/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [365,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000242201745","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri - Cedri, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 14,22% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 5,40% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cedri pela supridora Elektro Eletricidade e Serviços S.A.- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 102.082,53 (cento e dois mil, oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cedri, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 122.653,19 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), a ser repassado pela CCEE à Cedri para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","2329","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [366,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002803201741","Classificação de Migração","Relator do Voto-Vista: Diretor Tiago de Barros Correia.  A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.001/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que cancelou os Termos de Liberação Parciais que autorizaram a entrada em operação comercial provisória, a partir de 31 de agosto de 2016, do empreendimento outorgado à São João Transmissora de Energia S.A., para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de anular o Despacho nº 2.001/2017 em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, para que somente após transcorrido o prazo para a manifestação da Requerente seja proferida nova decisão pela ANEEL- e (ii) devolver os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para instrução processual.","29","3700","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.001/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que cancelou os Termos de Liberação Parciais que autorizaram a entrada em operação comercial provisória, a partir de 31 de agosto de 2016, do empreendimento outorgado à São João Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [367,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000252201781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - Ceraçá, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,96%, sendo de 19,44% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,90% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceraçá pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 477.939,69 (quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceraçá, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 371.950,98 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), a ser repassado pela CCEE à Ceraçá para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa. ","13","2324","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - Ceraçá e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [368,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000365201786","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Segunda Revisão Tarifária da Cooperativa de Energia Treviso - Certrel, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,34%, sendo de 10,24% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 39,44% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Certrel pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 48.836,19 (quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Certrel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 11.657,94 (onze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), a ser repassado pela CCEE à Certrel para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.","17","2328","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Energia Treviso - Certrel e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [369,"2026-04-17","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000245201789","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte - Cerbranorte, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,33%, sendo de 18,52% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,57% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerbranorte pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 549.368,73 (quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerbranorte, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 358.139,17 (trezentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e nove reais e dezessete centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerbranorte para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","2331","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [372,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004195201717","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de rede de distribuição rural, com 15 kV, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo.","20","6710","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de rede de distribuição rural, com 15 kV, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [373,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005648201714","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Rio das Éguas – Arinos 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi, Posse, Mambaí, Damianópolis, Sítio D’Abadia, Formoso e Arinos, estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais.","21","6711","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas – Arinos 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi, Posse, Mambaí, Damianópolis, Sítio D’Abadia, Formoso e Arinos, estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [375,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002310201719","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, com vistas à alteração dos cronogramas de implantação, recontabilização das Parcelas Variáveis por Atraso – PVA e requerimento de extensão das Linhas de Transmissão - LTs Londrina – Figueira C2 e Foz do Chopim – Salto Osório C2, com 230 kV, localizadas no estado do Paraná.","22","3742","Despacho","Alteração dos cronogramas de implantação, recontabilização das Parcelas Variáveis por Atraso – PVA e requerimento de extensão das Linhas de Transmissão Londrina – Figueira C2 e Foz do Chopim – Salto Osório C2, com 230 kV, localizadas no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [376,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001904201702","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Campo Grande Bioeletricidade S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, integralmente, a penalidade de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 19/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel.","14","3737","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Campo Grande Bioeletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 19/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rappel relativo à implantação da Usina Termelétrica – UTE Campo Grande.","Deliberado"],
    [378,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001280201553","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO em face do Auto de Infração nº 22/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com vistas a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 109.740,38 (cento e nove mil, setecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos).  *Este item foi retificado na 44ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/11/2017, no sentido de corrigir o valor final da multa aplicada pelo Auto de Infração nº 22/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, de R$ 109.740,38 (cento e nove mil, setecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos) para R$ 110.411,69 (cento e dez mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e nove centavos).","13","3736","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. - EBO em face do Auto de Infração nº 22/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na área econômico-financeira e contábil, referentes aos exercícios de 2010 a 2013.","Deliberado"],
    [379,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004895201531","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 3.441/2012- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, em conjunto com a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, estabeleça parcela de ajuste referente ao investimento de R$ 13.435.013,58 (treze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, treze reais e cinquenta e oito centavos), a preços de outubro de 2017, atualizados pelo índice previsto no contrato de concessão, a ser paga à Iracema Transmissora de Energia S.A. no ciclo de Receita Anual Permitida - RAP 2017-2018, no período de novembro de 2017 a junho de 2018- (iii) determinar que, no prazo de 60 dias a partir da publicação desta decisão, a Iracema Transmissora de Energia S.A. apresente a comprovação dos custos incorridos com o cancelamento dos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 3.441/2012, assim como os suportes contratuais para os desembolsos realizados, para o ateste da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com suporte da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE- (iv) determinar que a SFE instaure ação fiscalizadora a fim de verificar a completa instalação e o estado de conservação atual da compensação série de 355 Mvar da Linha de Transmissão - LT São João do Piauí - Gilbués II, com 500 kV, objeto do Contrato de Concessão nº 8/2013- (v) celebrar termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 8/2013, de modo que a RAP apresentada na Cláusula Sexta desse Contrato seja alterada de R$ 34.550.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil) para R$ 34.298.703,06 (trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil, setecentos e três reais e seis centavos), a preços de maio de 2013, em decorrência da exclusão da obrigação de operar e manter um banco de capacitores série de 355 Mvar em 500 kV e módulo de conexão associado na Subestação São João do Piauí- (vi) determinar que a SCT instrua processo para avaliar e sugerir a destinação futura desses equipamentos, de modo a minimizar os efeitos aos consumidores das alterações no planejamento setorial- e (vii) encaminhar correspondência ao órgão planejador no sentido de contribuir com o aperfeiçoamento do processo e alertar sobre o impacto negativo causado pela alteração intempestiva no planejamento setorial.","8","6713","Resolução Autorizativa","Análise da alteração de objeto de contratos de concessão celebrados com as empresas Iracema Transmissora de Energia S.A., ATE XVII Transmissora de Energia S.A, São João Transmissora de Energia S.A. e outros.","Deliberado"],
    [380,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000311201630","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 2.685/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que disponibilizou a terceira parte da análise das manifestações aos relatórios de validação da Tarifa Social de Energia Elétrica, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão do Despacho nº 3.500/2017, que, em sede de juízo de reconsideração, deu provimento parcial à Coelba e reduziu o valor da glosa para R$ 153.360,33 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta reais e trinta e três centavos).  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","3740","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Despacho nº 2.685/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que disponibilizou a terceira parte da análise das manifestações aos relatórios de validação da Tarifa Social de Energia Elétrica constantes no Despacho nº 553/2017 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [381,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005422201713","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar em caráter definitivo o valor do complemento à Remuneração Adequada de Referência para a Eletrobras Distribuição Roraima a ser utilizada nos empréstimos da Reserva Global de Reversão - RGR, em vista da ampliação de atendimento ao interior do Estado de Roraima- e (ii) estabelecer que a diferença entre o valor provisório e o definitivo, ora aprovado, seja compensada nas próximas liberações dos empréstimos.  A pedido do Diretor Reive Barros dos Santos, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2341","Resolução Homologatória","Suplementação da Remuneração Adequada de Referência – Remuneração para a Eletrobrás Distribuição Roraima em vista da ampliação de atendimento ao interior do estado.","Deliberado"],
    [382,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001741201679","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Secretaria Executiva de Leilões – SEL que o ressarcimento à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no valor de R$ 386.668,21 (trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), em função dos custos incorridos na operacionalização do 2º Leilão de Energia de Reserva - LER de 2016 seja previsto no edital do próximo leilão A-4, com data de realização prevista para 18 de dezembro de 2017- (ii) caso o referido certame não se realize, os valores devidamente atualizados deverão estar previstos pela SEL no próximo leilão de energia nova ou de reserva a se realizar- e (iii) que o rol do art. 17 da Resolução Normativa nº 337/2008 seja ampliado para que este incorpore o ressarcimento à CCEE dos custos de realização de leilões de energia de reserva cancelados ou malogrados.    O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino.","1","790","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 057/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o ressarcimento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em função dos custos incorridos na operacionalização do 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 e para a ampliação do rol do art. 17 da Resolução nº 337/2008.","Deliberado"],
    [383,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003422201606","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 44/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atrasos na implantação dos empreendimentos de transmissão autorizados por meio das Resoluções Autorizativas nº 3.677/2012, 3.817/2012, 2.823/2011 e 2.460/2010, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, nos termos do Despacho nº 2.478/2017, cancelar a Não Conformidade NC.3 e alterar o valor da penalidade de multa para R$ 1.602.060,26 (um milhão, seiscentos e dois mil, sessenta reais e vinte e seis centavos), a ser recolhido conforme a legislação vigente.","12","3735","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 44/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa, em decorrência dos atrasos para implantação dos empreendimentos de transmissão autorizados por meio das Resoluções Autorizativas nº 3.677/2012, 3.817/2012, 2.823/2011 e 2.460/2010.","Deliberado"],
    [384,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500008743200889","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Geração Céu Azul S.A. de reconhecimento de excludente de responsabilidade e dos efeitos decorrentes desse entendimento, pelo atraso de 104 dias nas obras de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) reconhecer a ocorrência de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da UHE Baixo Iguaçu, por 46 dias, afastando a aplicação de quaisquer penalidades e obrigações contratuais, comerciais ou regulatórias advindas desse atraso- (ii) alterar o cronograma de implantação e o termo final da concessão da UHE Baixo Iguaçu, refletindo os 46 dias de excludente reconhecidos- (iii) autorizar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012-MME-UHE Baixo Iguaçu, que visa alterar o cronograma de implantação da UHE Baixo Iguaçu e formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão da Usina pelo reconhecimento da excludente de responsabilidade de 46 dias- e (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que altere o início e o final do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs vigentes para a UHE Baixo Iguaçu, considerando os 46 dias reconhecidos como excludente de responsabilidade.  ","7","3770","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, outorgada à Geração Céu Azul S.A., localizada nos municípios de Capanema e Capitão Leôncio, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [385,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005544201548","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ATE VIII Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atraso na implantação de empreendimento de transmissão, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 13.666,17 (treze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","11","3734","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ATE VIII Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para implantação de empreendimento de transmissão.","Deliberado"],
    [386,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004502201751","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linha de Transmissão Corumbá – LTC em face do Despacho nº 2.188/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE para os agentes de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, referentes às competências de julho de 2017 a junho de 2018, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o valor da TFSEE fixado pelo referido Despacho em R$ 93.440,48 (noventa e três mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).","16","3739","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linha de Transmissão Corumbá – LTC, em face do Despacho nº 2.188/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT,  que fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE para os agentes de serviço público de transmissão de energia elétrica, referentes às competências de julho de 2017 a junho de 2018.","Deliberado"],
    [387,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005486201633","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçú S.A., UTE MC2 Camaçari 2 S.A., UTE MC2 Camaçari 3 S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., em face do Despacho nº 2.701/2017, que aplicou às Recorrentes a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para a obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações.","18","3741","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçú S.A., UTE MC2 Camaçari 2 S.A., UTE MC2 Camaçari 3 S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., em face do Despacho nº 2.701/2017, que aplicou às Recorrentes penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações e deu outras providências.","Deliberado"],
    [388,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005439201771","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 a 22 de novembro de 2017 (15 dias), com vistas a apreciar ato homologatório que estabelece os montantes de potência contratada e de energia elétrica da UHE Itaipu a serem comercializados no ano de 2018 pela Eletrobras com as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia da referida Usina para o ano de 2023.","3","65","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada de Itaipu para 2018 e cotas-partes para 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [389,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004567201705","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Miguel I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Rede Coletora EOL São Miguel I, circuito duplo, com 34,5 kV e 10 km de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica - EOL São Miguel I à Subestação Cutia, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","19","6709","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Miguel I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Miguel I, com 34,5 kV,  que interligará a Central Geradora Eólica EOL São Miguel I à Subestação Cutia, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [390,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002131201692","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou à Distribuidora devolver em dobro as quantias recebidas indevidamente, em decorrência de erros de classificação, das Unidades Consumidoras nº 17825350, 17854210, 17876346 e 17889430 do município de Jardinópolis, estado de São Paulo, podendo compensar do valor eventuais dívidas que a Prefeitura possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica.","15","3738","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo município de Jardinópolis, em São Paulo.","Deliberado"],
    [391,"2026-04-17","2017-11-07","10/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004353201721","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular o Despacho nº 3.378/2017- (ii) conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente às indisponibilidades ocasionadas pelas explosões de Transformadores de Corrente - TC modelo CTH-55 ocorridas no período de setembro de 2014 a julho de 2017, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (iii) determinar ao ONS que suspenda, até o dia 30 de novembro de 2017, a aplicação da PVI relativa aos seguintes desligamentos: (iii.a) explosão de TC na Subestação - SE Cuiabá, às 19h37min do dia 22/12/2016- (iii.b) explosão de TC na SE Ribeirãozinho, às 01h19min do dia 14/02/2017- e (iii.c) explosão de TC e desligamento da barra BR01 da Linha de Transmissão - LT Ribeirãozinho - Cuiabá C1, com 500kV, e consequentemente do transformador 9AT01 da SE Cuiabá, às 13h29min do dia 17/02/2017. ","4","3747","Despacho","Retificação da decisão proferida na 37ª Reunião Pública Ordinária que avaliou o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente às indisponibilidades ocasionadas pelas explosões de transformadores de corrente modelo CTH-55, ocorridas no período de setembro de 2014 a julho de 2017.","Deliberado"],
    [392,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006833201301","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.481/2013, que autorizou a Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para a retirada de um disjuntor do módulo de conexão em 345 kV do quarto banco de autotransformadores monofásicos 345/138 kV – 75 MVA na Subestação - SE Campos.","41","6717","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 4.481/2013, que autorizou a Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [393,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001408200383 - 48500004003200215","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Bons Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.392/2017, que decidiu aprovar a alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Taíba Andorinha, para, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Bons Ventos Geradora de Energia S.A.- e do Sr. Marcel Santana Ganelie, representante da Central Geradora Eólica – EOL Taíba Andorinha.","10","3828","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Bons Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.392/2017, que aprovou a alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Taíba Andorinha, tendo em vista ter sido solucionada, arbitrariamente, a divergência entre a Recorrente e a Central Geradora Taíba Andorinha S.A., e deu outras providências.","Deliberado"],
    [394,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001276200263","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) intimar a Zarwal de Participação Ltda. para, no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar o processo de autorização e concessão para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Matrinchã para fins de deferimento da outorga- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG que avaliem a oportunidade e conveniência de alterar a Resolução Normativa nº 673/2015, a fim de aferir maior clareza quanto ao prazo que os interessados dispõem para apresentar os documentos constantes da Norma.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Cláudio Girardi, representante da Zarwal Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ","4","3832","Despacho","Autorização para a Zarwal de Participação Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Matrinchã, localizada nos municípios de Campo Novo do Parecis e Diamantino, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [396,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 5/2017-ANEEL (Leilão A-6 de 2017), e os respectivos Anexos, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, e termelétrica a biomassa, a carvão e a gás natural em ciclo combinado, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2023- e (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão nº 5/2017-ANEEL.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Carlos da Silva, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica.","7","2344","Resolução Homologatória","Leilão nº 5/2017-ANEEL, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração, denominado Leilão de Energia Nova A-6 de 2017, nos termos da Portaria MME nº 293/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [397,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005442201794","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 16 a 30 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a atualização do valor do patamar único da função de custo de déficit de energia elétrica.","15","67","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de Audiência Pública para colher subsídios adicionais para a atualização do valor do custo do deficit de energia.","Parcialmente Deliberado"],
    [398,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001269200460","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar de 11.200 kW para 41.110 kW a Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Alcon, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.ES.029150-1.01 e outorgada à Alcon – Companhia de Álcool Conceição da Barra.","39","6715","Resolução Autorizativa","Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Alcon, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [399,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004330201716","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer do Requerimento Administrativo apresentado pela Prime Projetos e Consultoria e pela Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas - ABRAPCH com vistas ao enquadramento de unidades de micro e minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, para, no mérito, negar-lhe provimento, e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, em conjunto com a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, instrua processo específico com vistas a identificar os empreendimentos enquadrados como micro ou minigeração distribuída e que tenham sido habilitadas no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi e propor solução de encaminhamento, para posterior decisão deste colegiado observando que não poderão conviver simultaneamente os dois regimes.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Pyramo, representante da Pardo Energia S.A.- e do Sr. Bruno Menezes, representante da Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas - ABRAPCH.","9","3825","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Prime Projetos e Consultoria e pela Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas - ABRAPCH com vistas ao enquadramento de unidades de micro e minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi.","Deliberado"],
    [400,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005329201717","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, em 2 etapas: (i) a primeira, com duração de 30 dias, com início em 16 de novembro e término em 15 de dezembro de 2017, e reunião presencial a ser realizada na ANEEL às 14h do dia 13 de dezembro de 2017, quando serão recebidas contribuições sobre: (i.a) a minuta de Resolução Normativa para contribuições, conforme proposta apresentada pela Nota Técnica nº 180/2017-SRM/ANEEL- (i.b) a pertinência e coerência das escolhas e recortes adotados pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM no cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital - WACC, como por exemplo, o período de análise, a medida de tendência central, a utilização de instrumentos estatísticos para tratamento de outliers, entre outros- e (i.c) a conveniência e oportunidade de se proceder ao recálculo do custo ponderado do capital a viger exatamente no ano de 2018- e (ii) a segunda, com duração de 24 dias, com início em 20 de dezembro de 2017 e término em 12 de janeiro de 2018, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa da Audiência Pública. Nessa segunda etapa, os interessados não mais poderão contribuir à proposta da ANEEL, oportunidade conferida na primeira parte da Audiência Pública, mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições recebidas na primeira etapa.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Nelson Fonseca Leite, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","3","66","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de audiência pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à revisão do custo médio ponderado de capital regulatório do segmento de distribuição-Submódulo 2.4 do Proret.","Parcialmente Deliberado"],
    [401,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003507201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Acauã Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 22.389,04 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","22","3801","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Acauã Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [402,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002697201703","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,38%, sendo de 14,61% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,80% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da DMED- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de R$ 1.064.668,94 (um milhão, sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","11","2345","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da DME Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [405,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000066201741","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Alexsandro Santos da Silva em face do Despacho nº 1.208/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à sua reclamação e manteve o faturamento realizado pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB no mês de julho de 2015.","35","3813","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Alexsandro Santos da Silva em face do Despacho nº 1.208/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a defeito na medição de Unidade Consumidora.","Deliberado"],
    [406,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005425201757","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a efetuar o ressarcimento financeiro à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT, conforme o disposto na Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 387/2017, pela disponibilização da geração da Central Geradora Termelétrica Mauá 3, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.AM.031888-4.01, no valor mensal de R$ 37.709.692,57 (trinta e sete milhões, setecentos e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos) para cobertura dos custos fixos no período de 27 de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, via Encargo de Serviços do Sistema – ESS, observado o disposto no § 7º do art. 11 do Decreto nº 7.246/2010- (ii) determinar à CCEE que contabilize a diferença entre o Preço de Liquidação das Diferenças - PLD apurado para cada período de contabilização e o Custo Variável Unitário - CVU definido no Despacho nº 3.462/2017 como alívio do ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes- e (iii) determinar à CCEE que proceda ao bloqueio da garantia física da Usina Termelétrica - UTE Mauá 3 para fins de comercialização ou composição de lastro pela Amazonas GT, até 31 de dezembro de 2018.  A pedido do Diretor Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","3830","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT, com vistas à aprovação do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Mauá 3 para fins de ressarcimento por Encargos de Serviços do Sistema - ESS.","Deliberado"],
    [407,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003216201779","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Odoyá Transmissora de Energia S.A. a realizar reforços nas seguintes instalações de transmissão sob sua responsabilidade: Subestação Sobradinho, Subestação Juazeiro da Bahia III, Subestação Luiz Gonzaga, Linha de Transmissão - LT Sobradinho - Juazeiro da Bahia III, com 500 kV- e (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP correspondente e o cronograma de execução.","40","6716","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Odoyá Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [408,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003003201747","Classificação de Migração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor André Pepitone da Nóbrega, decidiu deferir parcialmente os Requerimentos Administrativos interpostos pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira e dar outras providências para: (i) estabelecer 13 de março de 2015 como a data de início dos testes de integração do Bipolo 2 do Complexo Madeira- e (ii) estabelecer a não obrigatoriedade de devolução de receita recebida no período de 19 de dezembro de 2014 a 13 de março de 2015.  Nestes pontos, o Diretor André Pepitone da Nóbrega votou no sentido de deferir parcialmente os Requerimentos da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira e dar outras providências para: (i) estabelecer 19 de dezembro de 2014  como a data de fim das Pendências Impeditivas de Terceiros referente aos testes de integração Bipolo 2 do Complexo Madeira- e (ii) estabelecer a obrigatoriedade de devolução de receita recebida no período de 18 de janeiro a 12 de março de 2015.  A Diretoria, por unanimidade, decidiu ainda: (iii) estabelecer 21 de junho de 2015 como a data de início de operação comercial- (iv) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que apure a Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI e a Parcela Variável por Restrição Operativa - PVRO, a contar de 21 de junho de 2015, conforme estabelecia a Resolução Normativa nº 270/2007, e estabelece a Resolução Normativa nº 729/2016- (v) revogar os Termos de Liberação Parcial - TLPs emitidos pelo ONS para o 2º Bipolo do Complexo Madeira para o período de 13 de março de 2015 a 20 de junho de 2015- (vi) estabelecer a obrigatoriedade de devolução de receita recebida no período de 13 de março de 2015 a 20 de junho de 2015- (vii) determinar que o ONS emita TLP a partir de 21 de junho de 2015- e (viii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE apure a conduta do ONS ao longo do presente processo e adote as medidas pertinentes.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gersino Saragosa Guerra, representante da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira.  *Este item foi retificado na 44ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/11/2017, no sentido de alterar o item viii da decisão, que passa a ter a seguinte redação: (viii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE apurar a conduta do ONS ao longo do processo e aferir a existência de novos elementos para a definição da data adotada como fim das pendências impeditivas de terceiros.","2","3816","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, com vistas à análise acerca da integração do Bipolo 2 do Complexo Madeira, objeto do Contrato de Concessão nº 15/2009, e orientações a serem adotadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [409,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003500201745","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Coqueirinho 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 54/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 35.079,59 (trinta e cinco mil, setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","29","3808","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Coqueirinho 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 54/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [411,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003504201723","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caititu 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 50/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 36.833,57 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","25","3804","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Caititu 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 50/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [412,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002699201794","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,27%, sendo de 14,36% para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,53% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","2346","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [413,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003503201789","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caititu 3 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 49/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 33.944,67 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","24","3803","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Caititu 3 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 49/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [414,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003506201712","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Angical 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 48/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 36.833,57 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","23","3802","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Angical 2 em face do Auto de Infração nº 48/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [415,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003496201715","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Teiú 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 52/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 30.333,53 (trinta mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","27","3806","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Teiú 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 52/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [417,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002322201735","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da Resolução Homologatória nº 44/2017, emitida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de redução tarifária em decorrência do descumprimento de metas dos Programas Anuais de Universalização, no período de 2011 a 2015, para, no mérito negar-lhe provimento no sentido de manter o Redutor Tarifário, obtido a partir da fiscalização, que perfaz o total de pedidos de fornecimento cuja ligação não foi realizada - TNR de 6.642, para uma meta total de 18.845 pedidos de fornecimento a serem realizados, de acordo com os Programas Anuais de Universalização e Luz para Todos.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Renato Sampaio, representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.","8","3824","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da Resolução nº 44/2017, emitida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de redução tarifária em decorrência do descumprimento de metas dos Programas Anuais de Universalização, no período de 2011 a 2015.","Deliberado"],
    [418,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005536201763","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e o do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH, em 2,54%, resultando nos valores de R$ 74,03/MWh (setenta e quatro reais e três centavos por megawatt hora) e de R$ 123,19/MWh (cento e vinte e três reais e dezenove centavos por megawatt hora), respectivamente, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.","20","2342","Resolução Homologatória","Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR para o exercício de 2018 e fixação do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH, de que trata a Lei Complementar nº 158/2017.","Deliberado"],
    [419,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003505201778","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Arapapá Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 51/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 15.888.39 (quinze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","26","3805","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Arapapá Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 51/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [420,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003502201734","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Carcará Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 57/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 33.222,44 (trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","32","3811","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Carcará Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 57/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [421,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003499201759","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Corrupião 3 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 56/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 30.333,53 (trinta mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","31","3810","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Corrupião 3 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 56/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [422,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002252201634 - 48500002253201689 - 48500002368201673 - 48500002512201671 - 48500005657200733 - 48500005105201616 - 48500004908201734 - 48500004952201744","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Kraftwerk Geração Elétrica Ltda., Antônio Prado Energia S.A., Welt Energia Ltda., São Domingos Geração de Energias Renováveis Ltda., Serra Vermelha Energética S.A., CGH Pacifico Mascarenhas Ltda., Hidrelétrica ABE SPE S.A. e Hidrelétrica ASA SPE S.A., em face do Despacho n° 3.292/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu as solicitações de registro para a participação do Leilão de Energia Nova de 2017 (A-4) com as Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs Bertoldo Jacobsen, Antônio Prado, Ribeirão do Salto, São Domingos, Serra Vermelha, Pacífico Mascarenhas, Água Benta e Água Santa, para, no mérito, negar-lhes provimento- e (ii) não conhecer do pedido de medida cautelar da CGH Pacifico Mascarenhas Ltda. por perda de objeto.","37","3814","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eficienergy Pesquisa Energética Ltda., Hidroelétrica Água Quente Ltda., Hidroelétrica Buritizal Ltda., Hidrelétrica Marombas I SPE Ltda., Hidrelétrica Marombas II SPE Ltda., Energética Uvaia Ltda., Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda – Ceriluz, Welt Energia Ltda, CCGH Pacifico Mascarenhas Ltda, com pedido cautelar, e Energia Limpa Participações Ltda. em face do Despacho n° 3.292/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu as solicitações de registro dos interessados em participar do Leilão de Energia Nova de 2017 para Centrais Geradoras Hidrelétricas.","Deliberado"],
    [423,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003498201712","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Papagaio Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 53/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 20.176,00 (vinte mil, cento e setenta e seis reais) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","28","3807","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Papagaio Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 53/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [424,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003437201585","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Usina Xavantes S.A. em face da adjudicação do Lote B/III do Leilão nº 2/2016-ANEEL - 2ª Etapa à Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.","17","3829","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Xavantes S.A. em face da adjudicação do Lote B/IIII do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa à Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.","Deliberado"],
    [425,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005360201235","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o ressarcimento à Geradora de Energia do Maranhão S.A. – Gera Maranhão, de R$ 1.426.458,88 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), a preço de setembro de 2017, a ser pago em parcela única, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, pelos custos incorridos na implantação do reforço nas instalações da Subestação Miranda II, no bay de conexão das Usinas Termelétricas - UTEs Geramar I e II ao Sistema Interligado Nacional – SIN, de modo a possibilitar o escoamento da energia produzida pelas Usinas.","21","6714","Resolução Autorizativa","Ressarcimento financeiro à  Geradora de Energia do Maranhão S.A. – Gera Maranhão, devido à modificação do arranjo de barramentos na subestação Miranda II.","Deliberado"],
    [426,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003497201760","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 55/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 63.744,77 (sessenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","30","3809","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 55/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [427,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003807201746","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 4/2017-ANEEL (Leilão A-4 de 2017), destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021- e (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão nº 4/2017-ANEEL.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Carlos da Silva, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica- e do Sr. Eduardo Silva Miklos, representante da Renova Energia S.A.","6","2343","Resolução Homologatória","Aprovação do Edital para realização do Leilão nº 4/2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração, denominado Leilão de Energia Nova A-4 de 2017, nos termos da Portaria MME nº 293/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [429,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002219201795","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. - MRTE em face do Despacho nº 1.630/2017, que indeferiu os pleitos da Recorrente de antecipação do direito de recebimento de receita da Subestação Marechal Rondon para abril de 2016 e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a emitir o Termo de Liberação Parcial - TLP da Subestação Marechal Rondon, outorgada à MRTE pelo Contrato de Concessão nº 10/2014-ANEEL, a partir de 19 de dezembro de 2016, e a efetuar o pagamento à MRTE de 90% das receitas associadas às suas instalações energizadas, de 19 de dezembro de 2016 a 28 de junho de 2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Ricardo Luz de Brito, representante da Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. – MRTE.","1","3815","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. – MRTE em face do Despacho nº 1.630/2017, que indeferiu os pleitos da Recorrente de antecipação do direito de recebimento de receita da Subestação Marechal Rondon para abril de 2016 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [430,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003580201577","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ausência de interesse de agir e perda de objeto do pedido, da representação, com pedido de efeito suspensivo, interposta pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, com vistas a impugnar a prorrogação do prazo concedido à WPR Participações Ltda. para o aporte da garantia de fiel cumprimento, bem como os procedimentos para a assinatura do Contrato de Concessão de Transmissão nº 15/2016.","19","3800","Despacho","Representação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, com vistas à impugnação da prorrogação do prazo concedido à WPR Participações Ltda. para aporte da garantia de fiel cumprimento, bem como acerca dos procedimentos para assinatura do Contrato de Concessão de Transmissão nº 15/2016.","Deliberado"],
    [431,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000738201719","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 2.9 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET (Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária das Concessionárias de Distribuição).   Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Renato Sampaio, representante da Enel Brasil S.A.- do Sr. Bruno Hatori Vidal, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.- e do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","5","791","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 22/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentação de metodologia para Revisão Tarifária Extraordinária de Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [432,"2026-04-17","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005593201581","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em face do Auto de Infração nº 31/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à não prestação do serviço público de transmissão, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 140.850,04 (cento e quarenta mil, oitocentos e cinquenta reais e quatro centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.","33","3812","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face ao Auto de Infração nº 31/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão.","Deliberado"],
    [433,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002701201725","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) suspender o processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, haja vista o inadimplemento no recolhimento dos encargos intrassetoriais identificado nesta data e dado que o Reajuste, caso fosse processado, seria positivo- (ii) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 2.171/2016 até a homologação do Reajuste Tarifário de 2017 da Distribuidora- e (iii) notificar a Distribuidora quanto à impossibilidade de processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2017, haja vista a inadimplência, com a indicação dos débitos impeditivos, até que seja comprovada a respectiva adimplência intrassetorial. ","10","2347","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [434,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005830201775","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Vitória do Palmar II Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Mangueira III, com 12/138 kV, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","29","6722","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Vitória do Palmar II Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Mangueira III, com 12/138 kV, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [435,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000844201701 - 48500000899201711","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. em face dos Despachos nº 2.664/2017 e 2.767/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que, respectivamente, conferiram à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e indeferiram à Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. o registro de intenção à outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Chopim, localizada no estado do Paraná.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Arnoldo Afonso Oliveira Pinto, representante da Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda.","6","3901","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. em face dos Despachos nº 2.664/2017 e 2.767/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que, respectivamente, conferiram à Copel Geração e Transmissão S.A, e indeferiram à Recorrente o registro de intenção à outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Alto Chopim, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [436,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001613201714","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 34/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade coletivos e individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) cancelar a penalidade de advertência relativa à Não Conformidade NC.2- e (iii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração no valor de R$ 353.099,27 (trezentos e cinquenta e três mil, noventa e nove reais e vinte e sete centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Gazolla, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.","8","3903","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 34/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade coletivos e individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [437,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002696201751","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,51%, sendo de -3,60% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 2,57% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletroacre- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 1.096.244,62 (um milhão, noventa e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletroacre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","12","2348","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [438,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000467201297","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face do Auto de Infração nº 102/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo inalterada a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 484.925,23 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), que deve ser atualizado de acordo com a legislação aplicável.","20","3888","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A – EMG em face do Auto de Infração nº 102/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [439,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000904201787 - 48500000843201758 - 48500000985201715 - 48500000997201740","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. em face do Despacho nº 2.523/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que anulou os Despachos nº 650/2017 e 777/2017, os quais registraram a intenção à outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Rancho Grande e Foz do Curucaca.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Arnoldo Afonso Oliveira Pinto, representante da Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda.","5","3900","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. em face do Despacho nº 2.523/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que anulou os Despachos nº 650/2017 e 777/2017, os quais registraram a intenção à outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Rancho Grande e Foz do Curucaca.","Deliberado"],
    [440,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003437201585","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os cronogramas de obras das Usinas Termelétricas – UTEs integrantes dos Lotes A/II e A/III (1ª Etapa), e B/I, B/I-A, B/II e B/III (2ª Etapa), do Leilão nº 2/2016-ANEEL- e (ii) emitir as outorgas de autorização referentes aos Lotes B/III-A, B/IV e B/V da 2ª Etapa do Leilão nº 2/2016, com as datas devidamente retificadas.","11","6536","Resolução Autorizativa","Retificação dos cronogramas de implantação constantes dos atos de outorga das adjudicatárias do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 1ª e 2ª Etapas, bem como adequação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI a serem firmados, tendo em vista a desistência, por parte das Impetrantes, de Mandados de Segurança que impediam o prosseguimento das atividades do certame, para atendimento a mercado de concessionária de distribuição da Região Norte (Eletrobras Distribuição Amazonas).","Deliberado"],
    [442,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004477201714","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 23 de novembro de 2017 a 9 de janeiro de 2018, com o propósito de submeter à sociedade minuta de resolução que altera a Resolução Normativa nº 414/2010, em decorrência da publicação da Lei nº 13.465/2017.     O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","68","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para adequação da Resolução Normativa nº 414/2010 em decorrência da Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e dá outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [443,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005719201789","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Xavantina – Água Boa II, com 138 kV, localizada nos municípios de Nova Xavantina e Água Boa, estado de Mato Grosso.","27","6720","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Xavantina – Água Boa II, com 138 kV,  localizada nos municípios de Nova Xavantina e Água Boa, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [444,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000619201502","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adotar a alíquota regulatória de PIS/Cofins da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense IV, equivalente a 6,38%, na composição dos Custos Variáveis Unitários – CVUs da referida Usina a serem aprovados a partir de fevereiro de 2016.","19","3887","Despacho","Avaliação da necessidade de realização de ajuste financeiro decorrente da inconformidade identificada nos Custos Variáveis Unitários – CVUs, aprovados nos meses de julho de 2013 a janeiro de 2016 para a Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense IV.","Deliberado"],
    [447,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005714201756","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a Medida Cautelar interposta pela Empresa de Energia São Manoel – EESM, com vistas à suspensão do pagamento do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão — EUST referente à Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Letícia Mitie Yamashita Quinta, representante da Empresa de Energia São Manoel – EESM. ","3","3898","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa de Energia São Manoel – EESM, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão de pagamento do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão — EUST, referente a Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel.","Deliberado"],
    [448,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004972201634","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, com pedido de extensão do prazo para cumprimento da determinação contida no Despacho nº 2.504/2017, para, no mérito, reconhecer que o prazo de 90 dias para o ressarcimento da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC pela Eletrobras deve ser contado a partir da publicação da retificação do referido Despacho, ocorrida em 30 de outubro de 2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Guilherme Berman, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- e da Sra. Camila Shoti, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.","4","3899","Despacho","Requerimento Administrativo interposto por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, com vistas à extensão do prazo para cumprimento da determinação contida no Despacho nº 2.504/2017, que determinou à Eletrobras o ressarcimento ao fundo da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC do valor de R$ 2.998.848.507, no prazo de até 90 dias a partir da publicação do Despacho- e com vistas a que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE suspenda os desembolsos aos Contratos.","Parcialmente Deliberado"],
    [449,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001212201594","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A., com vistas à alteração do cronograma de implantação da Linha de Transmissão – LT Quixadá – Açu III, localizada nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte.","22","3890","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A., com vistas à alteração do cronograma de implantação da Linha de Transmissão Quixadá - Açu III, localizada nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [452,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005655201392 - 48500001230201738 - 48500001231201782","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar à Canto do Buriti Bioeletricidade S.A. penalidade de multa no valor de R$ 4.694.070,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e setenta reais), equivalente a 1% (um por cento) do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, conforme item 16.2 do Capítulo 16 – Das Penalidades, do Edital de Leilão nº 6/2013- (ii) determinar que, em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item “i”, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser executada em valor suficiente para a quitação da multa- e (iii) determinar que, confirmado o pagamento da multa especificada em “i”, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada.","24","3892","Despacho","Aplicação de penalidades e execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à autorização da Usina Termelétrica - UTE Canto do Buriti, outorgada à Canto do Buriti Bioeletricidade S.A., revogada por meio da Resolução Autorizativa nº. 6.048/2016.","Deliberado"],
    [453,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005749201795","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à instalação do Eletrodo Terminal Rio, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais.","28","6721","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à instalação do Eletrodo Terminal Rio, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [454,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004768201613","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio em face da Resolução Normativa nº 771/2017, ao amparo do art. 43, inc. IV, da Norma de Organização ANEEL n° 1, anexa à Resolução Normativa nº 273/2007.","21","3889","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), em face da Resolução Normativa nº 771/2017, que alterou a Resolução Normativa nº 414/2010, referente ao Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e deu outras providências.","Deliberado"],
    [455,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005343201711","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital dos Leilões nº 6/2017 e 7/2017-ANEEL (A-1/2017 e A-2/2017), e os respectivos Anexos, a serem realizados no dia 22 de dezembro de 2017, os quais se destinam à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de energia elétrica existentes, de quaisquer fontes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018, no caso do Leilão A-1/2017, e em 1º de janeiro de 2019 para o Leilão A-2/2017, com prazo de suprimento de 2 anos. ","9","7","Aviso de Convocação de Leilão","Aprovação do Edital  e respectivos anexos dos Leilões nº 6 e 7/2017-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2017, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, consolidado após contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 58/2017","Parcialmente Deliberado"],
    [456,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003473201620","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o agrupamento das áreas de concessão das empresas Companhia Jaguari de Energia - CPFL Jaguari, Companhia Força e Luz de Mococa - CPFL Mococa, Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista, Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista e Companhia Força e Luz Santa Cruz - CPFL Santa Cruz, a partir de 1º de janeiro de 2018, condicionada à apresentação, até 10 de janeiro de 2018, pela CPFL Sul Paulista, de expediente que ateste o atendimento dos parâmetros de qualidade de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – FECi, com apuração finalizada do ano de 2017.","13","6723","Resolução Autorizativa","Resultado da Audiência Pública nº 55/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Autorizativa e do novo Contrato de Concessão agrupada das empresas Companhia Jaguari de Energia - CPFL Jaguari, Companhia Força e Luz de Mococa - CPFL Mococa, Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista, Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista e Companhia Força e Luz Santa Cruz - CPFL Santa Cruz.","Deliberado"],
    [457,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001613200815","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Vale Fertilizantes Cubatão para a empresa Vale Cubatão Fertilizantes Ltda.- e (ii) alterar o nome da usina de UTE Vale Fertilizantes Cubatão para UTE Vale Cubatão Fertilizantes – Unidade 3.","25","6718","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Vale Fertilizantes Cubatão, atualmente detida pela Vale Fertilizantes S.A., em favor da Vale Cubatão Fertilizantes Ltda.","Deliberado"],
    [458,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005437201781","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueirinho 2 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Aerogeradores - Subestação Coletora GPEXPAN, com 34,5 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","26","6719","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueirinho 2 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores Coqueirinho 2 - SE Coletora GPEXPAN, com 34,5 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [459,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002388201725","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à incorporação de redes particulares, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) reduzir a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração de R$ 1.407.865,54 (um milhão, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 1.288.843,82 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cézar Maia, representante do Grupo Energisa.","7","3902","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado da Recorrente.","Deliberado"],
    [460,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000786201111","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em face do Despacho nº 711/2016, que deferiu parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para apuração dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST- (ii) retificar o cálculo que resultou na devolução de R$ 37.935.286,17 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), com extensão do período de análise até agosto de 2016, com a consequente determinação de que a Saesa deve pagar R$ 2.654.586,65 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a preços de junho de 2017, referentes aos EUST já compatibilizados com a capacidade de transmissão a ela disponibilizada- (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a inclusão nas apurações mensais futuras de serviços e encargos a cobrança no valor de R$ 2.654.586,65 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a preços de junho de 2017, a ser pago pela Saesa referente aos EUST da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio- e (iv) determinar que o ONS e a Saesa retifiquem o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 39/2012 em relação à cláusula divergente das diretrizes regulatórias vigentes, bem como daquelas constantes do Edital do Leilão nº 5/2007.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Assis de Oliveira, representante da Santo Antônio Energia S.A. – Saesa.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","1","3894","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em face do Despacho nº 711/2016, que deferiu parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para apuração dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [461,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005881201616","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por perda de objeto do pedido, do Recurso Administrativo, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. - IE Madeira em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, exarada por meio da Carta ONS 1611/100/2016, de suspender os Termos de Liberação Parcial – TLPs referentes às instalações do 2º Bipolo do Complexo Madeira, objeto do Contrato de Concessão nº 15/2009-ANEEL.","23","3891","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que suspendeu os Termos de Liberação Parcial – TLPs das instalações do 2º Bipolo do Complexo Madeira.","Deliberado"],
    [462,"2026-04-17","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004042201761","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Norte Energia S.A. com vistas à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR para a Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, para, no mérito, negar-lhe provimento e, de ofício, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda: (i.a) ao diferimento dos valores não pagos nas Liquidações Financeiras que ocorrerem até dezembro de 2017 para a Liquidação Financeira que ocorrer no mês de janeiro de 2018- (i.b) ao parcelamento dos valores de que trata o item i.a, em até seis meses- e (i.c) à atualização e correção monetária dos valores de que trata o item i.a, por Índice Geral de Preço do Mercado - IGP-M + 1% ao mês, desde a data da Liquidação Financeira originária do débito não quitado até as datas dos respectivos pagamentos- e (ii) considerar prejudicado o pedido de medida cautelar em face do julgamento do mérito.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Flávio Dutra Doehler, representante da Norte Energia S.A.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","3897","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Norte Energia S.A., com vistas à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR para a Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte.","Deliberado"],
    [463,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005807201781","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz - Jabuti C2, com 69 kV, localizada nos municípios de Aquiraz e Eusébio, estado do Ceará.","47","6734","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz - Jabuti C2, com 69 kV, localizada nos municípios de Aquiraz e Eusébio, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [464,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002959201721","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Bandeirante Energia S.A. – EDP Bandeirante em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas no período de 2011 a 2014, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) atualizar o valor total da PIS de que trata o item i para R$ 4.274.758,65 (quatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a preços de junho de 2017.","38","3997","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS das Distribuidoras, dentre outras providências.","Deliberado"],
    [465,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005837201797","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da ampliação da Subestação Tanhaçu, com 138/69 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de Tanhaçu, estado da Bahia.","45","6732","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da ampliação da Subestação Tanhaçu , com 138/69 kV – 20/26,6 MVA, localizada no  município  de Tanhaçu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [466,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002140201764","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 90.543,04 (noventa mil, quinhentos e quarenta e três reais e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 3/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso - AGER por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Inxú.","27","3987","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso - AGER, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento ao cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Inxú.","Deliberado"],
    [467,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003730201712 - 48500005483201608","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar a Quarta Revisão Tarifária Periódica da CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 37,36%, sendo de 38,59% para os consumidores em Alta Tensão - AT e de 37,02% para os consumidores em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da CEA- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente T do Fator X de 0,00%- e (vii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da CEA a vigorarem a partir de 2018 até a primeira revisão tarifária ordinária do concessionário a ser contratado por meio de licitação.","11","6801","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, a vigorar em 2018, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 48/2017","Deliberado"],
    [468,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000735201785","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Alumínio São Paulo Ltda. em face do Despacho nº 1.046/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento do consumo registrado na unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pela SMA, que anuiu o faturamento realizado pela Energisa Paraíba em maio e junho de 2014 e a cobrança por atraso no pagamento emitida em julho de 2014.","34","3993","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Alumínio São Paulo Ltda. em face Despacho nº 1.046/2017,  emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento do consumo registrado em unidade consumidora.","Deliberado"],
    [469,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005915201672","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 20/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP por infração relacionada à manutenção inadequada das instalações e dos equipamentos de energia elétrica, para R$ 1.777.021,82 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil, vinte e um reais e oitenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.","30","3989","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 20/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou multas pelo descumprimento aos dispositivos legais relacionados a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica","Deliberado"],
    [470,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002372201631","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Magnesita Refratários S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 66.798,24 (sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação aplicável, imposta pelo Auto de Infração nº 16/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF por infração relacionada à exploração de atividades de energia elétrica sem autorização.","24","3984","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Magnesita Refratários S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa por explorar atividades de energia elétrica sem autorização.","Deliberado"],
    [471,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003341201789","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 2.019/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para manter a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS do ano de 2016 para os pontos de conexão de atendimento a usuários conectados em Demais Instalações de Transmissão - DIT, conforme apurada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Guevara Tomazi, representante da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista.","6","4005","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 2.019/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que decidiu manter a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS do ano de 2016 para os pontos de conexão de atendimento a usuários conectados em Demais Instalações de Transmissão – DIT, conforme apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.","Deliberado"],
    [472,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000108201582","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido apresentado pela Engie Brasil Energia S.A. para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE William Arjona no período de janeiro de 2015 a março de 2017, em razão da extinção do litígio judicial acerca do preço do gás natural. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que realize a recontabilização dos valores recebidos no âmbito do Mercado de Curto Prazo - MCP de forma a considerar os seguintes valores para o CVU da UTE William Arjona: (i) R$ 432,58/MWh para os meses de janeiro a julho de 2015- (ii) R$ 520,66/MWh para o mês de agosto de 2015- (iii) R$ 544,27/MWh para o mês de setembro de 2015- e (iv) R$ 532,00/MWh para os meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, fevereiro de 2017 e março de 2017.","23","3983","Despacho","Revisão do Custo Variável Unitário da Usina Termelétrica - UTE William Arjona, atualmente detida pela Engie Brasil Energia referente ao período de janeiro de 2015 a março de 2017, em razão da extinção do litígio judicial acerca do preço do gás natural destinado à UTE William Arjona.","Deliberado"],
    [473,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002205201518","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.665.402,92 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos), conforme consta no Despacho nº 3.385/2017, emitido pela SFE em sede de juízo de reconsideração, valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","25","3985","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 20/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para entrada em operação dos reforços estabelecidos pelas Resoluções Autorizativas nº 2.176/2009, nº 2.737/2011 e nº 3.698/2012.","Deliberado"],
    [475,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002082200393","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Córrego Fundo, outorgada à Córrego Fundo SPE Ltda., localizada nos municípios de Colorado e Paranapoema, estado do Paraná.","40","3999","Despacho","Alteração do Cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Córrego Fundo, outorgada à Córrego Fundo SPE Ltda., localizada nos municípios de Colorado e Paranapoema, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [476,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005569201711","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 443/2011 para ampliar o horizonte do Plano de Ampliações e Reforços – PAR, de 3 para 5 anos, para compatibilização com o horizonte do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE- e (ii) aprovar a revisão dos Submódulos 4.1, 4.2, 5.1, 5.2 e 11.3, dos Procedimentos de Rede de modo a refletir as alterações na Resolução Normativa nº 443/2011.","14","793","Resolução Normativa","Alteração do horizonte do Plano de Ampliações e Reforços – Par para compatibilização com o horizonte do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – Potee.","Deliberado"],
    [477,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003662201783","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ADX Energias Renováveis Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel.","28","3988","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ADX Energias Renováveis Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da obrigação de enviar o Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Padre Cícero.","Deliberado"],
    [478,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27100000546199009","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão do aproveitamento hidrelétrico denominado PCH Castaman I, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para que oriente o Interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse Empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de extinção.","42","6730","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Castaman I, outorgada à Hidrelétrica Rio Enganado Ltda., localizada no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [481,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005811201668","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão exarada pela ARSESP que determinou que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores pagos em excesso, decorrentes do erro de classificação das Unidades Consumidoras – UC nº 4000323850 e 23716681 da Prefeitura Municipal de Poloni, estado de São Paulo, podendo compensar, desse montante, as eventuais dívidas do município referentes à prestação do serviço público de energia elétrica- (ii) determinar que os valores sejam devolvidos diretamente à Prefeitura Municipal de Poloni no prazo de 15 dias a partir da publicação desta decisão- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, em até 15 dias a partir da efetivação.","35","3994","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo município de Poloni, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [482,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005630201631","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, entre 30 de novembro de 2017 e 19 de janeiro de 2018, para obter subsídios para elaboração de normativo, a fim de aperfeiçoar o tratamento das exposições residuais decorrentes da insuficiência de recursos para alívio das exposições negativas no âmbito da contabilização do mercado de curto prazo.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","19","72","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a elaboração de normativo para aperfeiçoar o tratamento das exposições residuais decorrentes da insuficiência de recursos para alívio das exposições negativas no âmbito da contabilização do mercado de curto prazo.","Parcialmente Deliberado"],
    [484,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005584201751","Outros","A Diretoria, por unanimidade decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, em duas partes: a primeira, no período de 30 de novembro de 2017 a 15 de janeiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para: (i.a) criação do Mecanismo de Venda de Excedentes- (i.b) revogação da Resolução Normativa nº 711/2016- e (i.c) alteração da Resolução Normativa nº 693/2015- e a segunda, no período de 18 de janeiro a 1º de fevereiro de 2018, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, até que as discussões sobre o tema sejam finalizadas, não efetive novos registros de acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016 e não permita a redução total ou parcial, temporária ou permanente de contratos regulados repactuados por meio da Resolução Normativa nº 684/2015.  *Este item foi retificado na 46ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5/12/2017, no sentido de esclarecer que a determinação remetida à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE vigorará somente a partir do dia 28 de dezembro de 2017.  *O Despacho nº 4.008/2017, decorrente desta decisão, foi retificado na 47ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 12/12/2017, no sentido de, onde se lê que a partir de 28 de dezembro de 2017 e até que as discussões da Audiência Pública nº 70/2017 sejam finalizadas: (i) não efetive novos registros de acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016- e (ii) não permita a redução total ou parcial, temporária ou permanente de contratos regulados repactuados por meio da Resolução Normativa nº 684/2015”, leia-se: “que: (i) a partir de 28 de dezembro de 2017 e até que as discussões da Audiência Pública nº 70/2017 sejam finalizadas, não efetive novos registros de acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016- e (ii) não permita a redução total ou parcial, temporária ou permanente, nos termos da Resolução Normativa nº 693/2015, de contratos regulados repactuados por meio da Resolução Normativa nº 684/2015.","17","4008","Despacho","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a regulamentação da venda de excedentes de que trata o art. 6º da Lei nº 13.360/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [485,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002178201737","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar alteração dos Módulos 1 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – Prodist, além de alteração na Resolução Normativa nº 414/2010- (ii) aprovar a publicação de Resolução estabelecendo os valores dos limites de Frequência Equivalente de Reclamação – FER para as Distribuidoras Concessionárias para os anos de 2018 a 2022- e (iii) revogar a Resolução Normativa nº 574/2013.","16","6793","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 34/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das disposições relacionadas à definição dos correspondentes limites para o indicador de qualidade comercial Frequência Equivalente de Reclamação – FER.","Deliberado"],
    [486,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005846201788","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Euclides da Cunha II, com 69/13,8 kV, localizada no município de Euclides da Cunha, estado da Bahia.","46","6733","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Euclides da Cunha II, com 69/13,8 kV, localizada no município de Euclides da Cunha, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [487,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003295201718","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Autorizativa nº 6.511/2017, que autorizou a alteração do tempo de consumo diário da iluminação pública para o município de Santa Cruz do Escalvado, estado de Minas Gerais, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) anular a Resolução Autorizativa nº 6.511/2017- e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que instrua o processo nº 48500.003295/2017-18 para nova deliberação da Diretoria da ANEEL, a partir da intimação à Cemig-D.","37","3996","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Autorizativa nº 6.511/2017, que autorizou a alteração do tempo de consumo diário da iluminação pública para o Município de Santa Cruz do Escalvado, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [488,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003371201281","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 104/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com vistas a anular o referido Auto de Infração.","26","3986","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 104/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [489,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004243200878","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação e da data de suprimento da Central Geradora Eólica – EOL São Salvador, outorgada às Centrais Eólicas São Salvador S.A., localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bernardo Ramos Sicsú, representante da Renova Energia S.A.","8","4006","Despacho","Requerimento Administrativo interposto por Centrais Eólicas São Salvador S.A. com vistas à alteração do cronograma de implantação e data de início de suprimento da Central Geradora Eólica – EOL São Salvador, localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [490,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001111201785","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas no período de 2011 a 2014, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) cancelar a cobrança das PIS apuradas para o ponto de conexão Rurópolis – 138 kV em 2013 e para os pontos de conexão Laranjal – 69 kV e Oriximiná – 138 kV em 2014- (ii) manter a cobrança das PIS apuradas no período de 2011 a 2014 para os demais pontos de conexão da Celpa- e (iii) atualizar o valor total das PIS para os pontos de conexão do item ii para R$ 3.295.348,61 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), a preços de junho de 2017.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tibúrcio Valeriano Dantas Gurgel, representante das Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa.","7","4004","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS das Distribuidoras, dentre outras providências","Deliberado"],
    [491,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000011200706","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Água Limpa Energia S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) indeferir a solicitação de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Antônio Dias, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MG.031668-7.01, outorgada à Água Limpa Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.623.360/0001-78, por meio da Portaria n° 346/2014, localizada no município de Antônio Dias, estado de Minas Gerais.","41","4000","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Antônio Dias, localizada no município de Antônio Dias, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [492,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005718201734","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Asa Branca - Ipirá, circuito simples, com 69 kV, 87,3 Km de extensão e 15 metros de largura para a faixa de servidão, exceto nos vãos entre as estruturas 0/2 – 0/3 e 6/3 – 7/1, com faixa de 20 metros, que interligará a Subestação Asa Branca à Subestação Ipirá, localizada nos municípios de Feira de Santana, Anguera, Serra Preta e Ipirá, estado da Bahia.","49","6736","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Asa Branca – Ipirá, com 69 kV, localizada nos municípios de Feira de Santana, Anguera, Serra Preta e Ipirá, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [493,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002960201756","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas no período de 2011 a 2014, para, no mérito, dar-lhe provimento e cancelar a cobrança da correspondente PIS de que trata o Despacho supracitado.","39","3998","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS das Distribuidoras, dentre outras providências","Deliberado"],
    [494,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005592200815","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo que trata da análise do pedido de alteração do cronograma de obras solicitada pela Transenergia Goiás S.A., na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista exaurida a sua finalidade.","43","4001","Despacho","Alteração do cronograma de obras solicitada pela Transenergia Goiás S.A","Deliberado"],
    [495,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002700201781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Rondônia  S.A. - Ceron, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,27%, sendo 6,59% para os consumidores em Alta Tensão - AT e 8,84% para os consumidores em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceron- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER, e (v) homologar em R$ 5.246.597,26 o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceron, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","10","2350","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [496,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ROMEU DONIZETE RUFINO","48500003746201717","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Carlos da Silva, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - Abeeólica.","9","4821","Portaria","Resultado da Audiência Pública nº 46/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019.","Deliberado"],
    [497,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002667201799","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir os parâmetros de custo operacional a serem reconhecidos nos reposicionamentos tarifários das Distribuidoras Designadas e das futuras Concessionárias, até a 1ª Revisão Tarifária Ordinária, quando novos valores serão definidos, ressaltando que esses parâmetros poderão ser alterados, conforme os Contratos de Concessão que serão assinados- (ii) definir novos valores das parcelas de empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão - RGR às Designadas- e (iii) definir para as Designadas, exceto para a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a extinção da modalidade tarifária binômia convencional para o Grupo A no Reajuste Tarifário de 2018.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Cláudio Rubens Pinho Nilo, representante das Distribuidoras Designadas das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","2","2349","Resolução Homologatória","Resultado da 2ª fase da Audiência Pública nº 32/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos parâmetros regulatórios e dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os processos tarifários das Distribuidoras Designadas, definidas nos termos da Resolução Normativa nº 748/2016.","Deliberado"],
    [498,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004208200859","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face do Despacho nº 2.507/2015, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, em decorrência da reclamação do município de Itaúna, estado de Minas Gerais, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- e, por conseguinte, (ii) determinar a devolução de todos os valores cobrados a título de “serviços técnicos e administrativos” desde 7 de maio de 2005 (3 anos antes da solicitação) que não foram devolvidos no escopo do Ofício nº 366/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, a ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão- e (iii) reconhecer a desnecessidade de notificação à Secretaria de Direito Econômico - SDE por suposta prática anticoncorrencial, uma vez que não há indícios robustos de materialidade da conduta ilícita, sem prejuízo que o próprio interessado, caso não se conforme com o presente encaminhamento, represente junto ao referido órgão aduzindo o que julgar oportuno.","33","3992","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig D em face do Despacho nº 2.507/2015, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou parcialmente procedente a reclamação do município de Itaúna, estado de Minas Gerais, para que a Recorrente devolvesse os valores cobrados indevidamente a título de taxa denominada STA.","Deliberado"],
    [499,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001934201719","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista que interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Normativa nº 782/2017, que alterou a Resolução Normativa nº 729/2016, aprovou a Revisão 2017.09 dos Submódulos 15.6, 15.8 e 15.12 dos Procedimentos de Rede e deu outras providências.","36","3995","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Normativa nº 782/2017, que alterou a Resolução Normativa nº 729/2016 e aprovou a Revisão 2017.09 dos Submódulos 15.6, 15.8 e 15.12 dos Procedimentos de Rede e deu outras providências.","Deliberado"],
    [501,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003095201684","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 30 de novembro de 2017 a 19 de janeiro de 2018, com o objetivo de obter subsídios para elaboração de normativo para tratamento regulatório dos despachos de Usinas Termelétricas - UTE que visam o controle de frequência complementar do sistema elétrico.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","71","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de audiência pública para obter subsídios para elaboração de normativo para tratamento regulatório dos despachos de usinas termelétricas que visam o controle de frequência complementar do sistema elétrico.","Parcialmente Deliberado"],
    [502,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005738201624","Outros","A Diretoria, por maioria, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D relativo a flexibilização da aplicação da Resolução Normativa nº 766/2016 no processo de cessão de direitos emergentes e estruturação de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC, condicionado à aplicação integral dos recursos captados no adimplemento dos encargos setoriais que se encontram com pagamentos em atraso.  O Diretor André votou no sentido de: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, para declarar que a modelagem jurídica apresentada pela Interessada, na Carta GAB/DIR/RBC/016-1, de 12 de junho de 2017, no Ofício nº 59/2017-GP, de 17 de julho de 2017, no Ofício nº 74/2017-GP, de 1º de setembro de 2017, e no Ofício nº 87-2017/GP, de 19 de outubro de 2017, não atende aos requisitos da Resolução Normativa nº 766/2017, haja vista a necessidade de que o agente setorial esteja adimplente com as obrigações setoriais no momento da captação dos recursos- e (ii) declarar que a captação de recursos pela Interessada após a obtenção da adimplência setorial, como informado na Carta GP/CEEE/ nº 96-17, 17 de novembro de 2017, não fere os comandos da Resolução Normativa nº 766/2017.","21","4010","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, com vistas à aplicação da Resolução Normativa nº 766/2016 em relação a cessão de direitos emergentes e estruturação de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - FIDC.","Deliberado"],
    [503,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005722201701","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Papagaio Energia S.A., as áreas de terra, com faixa de 10 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores - SE Coletora GPEXPAN, circuito simples, com 34,5 kV e 15,77 km de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica - EOL Papagaio à Subestação Coletora GPEXPAN, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","50","6737","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Papagaio Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão  Aerogeradores - SE Coletora GPEXPAN, com 34,5 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [504,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001347201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Normativa com vistas a estabelecer os critérios e as condições do programa da Resposta da Demanda.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  Houve sustentação oral por parte do Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia - Abrace","3","792","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 43/2017, instituída com vistas a obter de subsídios e informações adicionais para a Implementação de programa piloto de Resposta da Demanda para consumidores industriais.","Deliberado"],
    [505,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001215201790","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Sarzedo, com 345 kV, localizada no município de Sarzedo, estado de Minas Gerais.","44","6731","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Sarzedo, com 345 kV, localizada no município de Sarzedo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [506,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005647201770","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pólo – Guarajuba, com 69 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","48","6735","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pólo – Guarajuba, com 69 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [507,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005973201604","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Barra Grande S.A. - Baesa em face do Despacho nº 2.763/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, por ausência do interesse de agir e por perda do objeto do pedido, haja vista a desistência.","32","3991","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energética Barra Grande S.A. em face do Despacho nº 2.763/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que considere a potência de referência correspondente a 230 MW por unidade geradora da Usina Hidrelétrica - UHE Barra Grande, para apuração de indisponibilidades a partir de junho de 2016.","Deliberado"],
    [508,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006111201429","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, entre 30 de novembro de 2017 e 19 de fevereiro de 2018, a fim de colher sugestões e contribuições visando: (i) o aprimoramento da proposta de definição do ano limite para o alcance da universalização rural da região do Pantanal Sul Matogrossense, nos municípios de Aquidauana, Corumbá, Coxim, Ladário, Miranda, Porto Murtinho e Rio Verde, conforme minuta anexa- e (ii) a possibilidade de enquadramento de parte das micro-regiões de Paiaguás, Nhecolândia e Nabileque como Regiões Remotas de Sistemas Isolados, nos termos do Decreto nº 7.246/2010, de modo a viabilizar o ressarcimento parcial dos custos de instalação, manutenção e operação dos sistemas SIGFI/MIGDI por meio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Job Figueiredo, representante da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul.","1","69","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Mato Grosso do Sul - EMS na região do Pantanal Sul Matogrossense.","Parcialmente Deliberado"],
    [509,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000260201727","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes - CERMC, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,15%, 27,64% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e 21,55% para os em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da CERMC pela supridora Bandeirante- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, de R$ 90.002,33 (noventa mil, dois reais e trinta e três centavos) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CERMC, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 16.971,27 (dezesseis mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CERMC, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa cooperativa.","12","2352","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [510,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005941201781","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as Receitas Anuais de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas - UHEs Jaguara, Miranda, São Simão e Volta Grande em regime de cotas, a serem recebidas pelas concessionárias vencedoras do Leilão nº 01/2017, nos termos da Lei nº 12.783/2013, no período compreendido entre 10 de novembro de 2017 e 30 de junho de 2018- (ii) determinar que durante a operação assistida os novos concessionários farão jus apenas à parcela de Retorno da Bonificação pela Outorga – RBO e o prestador de serviço temporário continue recebendo os valores de RAG homologados na Resolução Homologatória n° 2.265/2017, sendo responsável pelo pagamento dos encargos setoriais e dos custos com uso do sistema de transmissão e distribuição. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, excepcionalmente para as novas concessionárias das usinas licitadas no Leilão nº 1/2017: (iii) proceder à adesão como agente da CCEE no mês de referência de novembro de 2017, ainda que a solicitação tenha ocorrido fora do prazo, mediante a apresentação do contrato de concessão assinado no dia 10 deste mesmo mês, desde que cumpridos os demais requisitos de adesão estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização- (iv) anular, via inserção de ajuste, os valores de Receita Mensal referentes às usinas cujos agentes de geração porventura estiverem impedidos de faturar a receita definida nesta Resolução por fatos alheios a sua vontade- e (v) cessado o impedimento de que trata o subitem anterior, lançar os valores acumulados na primeira contabilização subsequente, para pagamento pelo comprador cotista, sem atualização monetária. Neste caso, o agente de geração deverá comunicar previamente à ANEEL e à CCEE o mês a partir do qual estará apto a emitir as correspondentes faturas.","13","2353","Resolução Homologatória","Inclusão das Usinas Hidrelétricas concedidas mediante o Leilão nº 1/2017 no Reajuste de Receita Anual de Geração – RAG, em regime de alocação de cotas de sua Garantia Física de Energia e de Potência, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o período de novembro de 2017 a junho de 2018.","Deliberado"],
    [511,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002331201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, com vistas a cancelar as Não Conformidades NC.6 e NC.9, revisar as dosimetrias das Não Conformidades NC.2 e NC.7 e, consequentemente, alterar o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 155.436,73 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos) para R$ 58.093,70 (cinquenta e oito mil, noventa e três reais e setenta centavos). A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP realize nova verificação da apuração dos indicadores de tempo de atendimento da CPFL Mococa para o ano de 2015.","31","3990","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 31/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [512,"2026-04-17","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004780201628 - 48500001020201740","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) encaminhar os Processos ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade dos Contratos de Concessão nº 12/2013 e 4/2015, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e nos Contratos de Concessão- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT adotar as providências relativas à execução das garantias de fiel cumprimento e  instruir processo com vistas a análise de eventuais outras penalidades previstas nos referidos contratos.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Aluizio Napoleão, representante das Linhas de Itacaiúnas Transmissora de Energia - Lite.","5","4051","Despacho","Caducidade dos Contratos de Concessão nº 12/2013 e 4/2015 por descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Linhas de Itacaiúnas Transmissora de Energia – LITE e Linhas de Laranjal Transmissora de Energia – LLTE.","Deliberado"],
    [513,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002348201783","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage, pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape e pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, com vistas à alteração da modalidade de despacho operativo das usinas hidrelétricas com potência superior a 30 MW, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) manter a obrigatoriedade disposta na alínea c do subitem 6.1.1 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede- (ii) flexibilizar os requisitos para a adequação da alteração da modalidade de despacho para as usinas enquadradas na alínea c do subitem 6.1.1 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede e não enquadradas nas alíneas a e b do mesmo subitem, conforme proposta do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS constante da Carta ONS-1523/100/2017- (iii) determinar ao ONS que, em até 90 dias da data de publicação desta decisão, avalie e apresente à ANEEL proposta das alterações necessárias nos Submódulos dos Procedimentos de Rede, de forma a contemplar as flexibilizações citadas no item ii- (iv) conceder prazo de 180 dias para as usinas em operação enquadradas no item ii atenderem tanto ao art. 2º da Resolução Normativa nº 756/2016, quanto ao item 8.4 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede- e (v) considerar prejudicado o pedido de medida cautelar em face do julgamento do mérito.","8","4093","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage, pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape e pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, com vistas à alteração da modalidade de despacho operativo das usinas hidrelétricas com até 50 MW.","Deliberado"],
    [514,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005753201753","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o pedido de medida cautelar interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que se abstenha de aplicar à Requerente o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução Normativa nº 545/2013, até 31 de março de 2018.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Hamilton Naves, representante da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS.","2","4090","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ceb Distribuição S.A. - CEB-DIS com vistas ao sobrestamento da aplicação dos dispositivos da Resolução Normativa nº 545/2013.","Deliberado"],
    [515,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002351201705","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de 2017- e (ii) extinguir as outorgas de autorização dos empreendimentos detidos pelos proponentes vencedores do Mecanismo de Descontratação, e rescindir, sem aplicação de multa rescisória, os Contratos de Energia de Reserva – CERs vinculados a tais empreendimentos.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","9","0","Aviso de Homologação","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva, cujas diretrizes foram estabelecidas pelas Portarias MME nº 151/2017 e nº 200/2017","Deliberado"],
    [516,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000654201271","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, ficando mantidos os termos do Auto de Infração nº 1.075/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 56.932,06 (cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e seis centavos) em razão de não conformidades verificadas durante a fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – 3º Ciclo Tarifário da Concessionária.","14","4074","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração nº 1.015/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [517,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001620200025 - 48500001621200098 - 48500003601200132 - 48500003705200138","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Peixe Energia S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 6.418/2017, 6.419/2017 e 6.420/2017 e do Despacho nº 1.628/2017, referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Monjolo, Sumidouro, Brejaúba e Quinquim.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Girardi, representante da Peixe Energia S.A.","4","4092","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Peixe Energia S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 6.418/2017, 6.419/2017, 6.420/2017 e do Despacho nº 1.628/2017, referentes as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Monjolo, Sumidouro, Brejaúba e Quinquim, respectivamente, localizadas nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Ferros e Santo Antônio do Rio Abaixo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [518,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002451201138","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rabo do Macaco, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, apresentado pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda.","27","4084","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rabo do Macaco, outorgada à Usina Rio Vermelho de Energia Ltda., localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [519,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005765201788","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jabuti - Coluna C2, com 72,5 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","36","6749","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jabuti - Coluna C2, com  72,5 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [520,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002209201598","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. – IMTE em face do Auto de Infração nº 16/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atraso para a entrada em operação dos empreendimentos de transmissão outorgados à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 11/2012, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE no valor de R$ 32.392,99 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","11","4071","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. – IMTE em face ao Auto de Infração nº 16/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para entrada em operação dos empreendimentos de transmissão outorgados à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 11/2012.","Deliberado"],
    [521,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004165201531 - 48500004173201587","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Angico Solar Energia SPE Ltda. e pela Malta Solar Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 824/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, negar-lhe provimento.","17","4077","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Angico Solar Energia SPE Ltda. e pela Malta Solar Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 824/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","Deliberado"],
    [522,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006426200181","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Coopernavi para a Rio Amambai Agroenergia S.A.","26","6740","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Coopernavi, atualmente detido pela Usina Naviraí S.A. - Açúcar e Álcool, em favor da Rio Amambai Agroenergia S.A.","Deliberado"],
    [523,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003818201645","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 15/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de expurgos de interrupções emergenciais, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar o valor da penalidade de multa para R$ 1.486.672,16 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), por ajustes na dosimetria da penalidade.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","15","4075","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 15/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos expurgos de interrupções emergenciais ocorridas no ano de 2011.","Deliberado"],
    [524,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002716200623","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir, a pedido, a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Lobo, com 1.590 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.SP.001335-8.01, outorgada nos termos do Decreto s/n, de 20 de agosto de 1998, combinado com a Resolução Autorizativa nº 553/2006 e o Despacho nº 2.653/2007, à Aratu Geração S.A.- e (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão nos termos do § 9º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013. A Diretoria decidiu, ainda, que o interessado deverá ser orientado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a requerer o registro da usina como empreendimento de capacidade reduzida, nos termos da Lei nº 9.074/1995.","29","6742","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Lobo, outorgada à Aratu Geração S.A., localizada nos municípios de Itirapina e Brotas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [525,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003294201773","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas no período de 2011 a 2014- e (ii) de ofício, determinar ao ONS a devolução dos valores das PIS, correspondentes ao ano de 2014, para o ponto de conexão Juína, com 138 kV, no total de R$ 1.257.591,52 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), a preços de junho de 2017, à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.","20","4080","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS das Distribuidoras, dentre outras providências","Deliberado"],
    [526,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003238200326","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Cachoeira do Brumado Energia Elétrica Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento para revogar a Resolução Autorizativa nº 1.438/2008, que autorizou a empresa a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira do Brumado, com 2.340 kW de potência instalada, localizada no município de Lima Duarte, estado de Minas Gerais, com a dispensa de reversão dos bens referentes ao Empreendimento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","28","6741","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização delegada à Cachoeira do Brumado Energia Elétrica Ltda. para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira do Brumado, localizada no município de Lima Duarte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [527,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004296201780","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Bic Amazônia S.A. a construir, deter e operar rede particular de energia elétrica, trifásica, em 13,8 kV, com 670 metros de extensão, sendo 50 metros subterrâneos e o restante aéreo, atravessando a rua Iça, no município de Manaus, estado do Amazonas.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","39","6752","Resolução Autorizativa","Autorização para a BIC Amazônia S.A. implantar rede particular de energia elétrica, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas","Deliberado"],
    [528,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005142201624","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP em face da Resolução Homologatória nº 2.256/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, por não ter sido identificado erro nos cálculos executados.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","19","4079","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP em face da Resolução Homologatória nº 2.256/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e deu outras providências.","Deliberado"],
    [529,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004987201279","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, as penalidades de advertências e de multas no valor total de R$ 380.760,30 (trezentos e oitenta mil, setecentos e sessenta reais e trinta centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, impostas pelo Auto de Infração nº 112/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF por infrações relacionadas ao descumprimento das regras de contabilização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","13","4073","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 112/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multas e de advertências pelo descumprimento às regras de contabilização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS","Deliberado"],
    [530,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005538201752","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 7 de dezembro de 2017 a 22 de janeiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária -PRORET, relativo à coleta de Informações Periódicas no âmbito da Distribuição de Energia Elétrica.","7","73","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas à obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, relativo à coleta de Informações Periódicas no âmbito da Distribuição de Energia Elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [531,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002905200604","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT, com vistas à complementação de escopo da Resolução Autorizativa nº 1.734/2008, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, mantidos os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","23","6739","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT, com vistas à retificação da Resolução Autorizativa nº 1.734/2008, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [533,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005958201739","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Enel Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Distrito Industrial de Fortaleza I C2, com 5,5 Km, tensão nominal de operação de 72,5 kV, circuito simples, 6 metros de largura para a faixa de servidão, início na Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT existente Fortaleza / Coluna – 02L1 e término na Subestação Distrito Industrial de Fortaleza I, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","37","6750","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Distrito Industrial de Fortaleza I C2, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [534,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003374201729","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela ATE IV - São Mateus Transmissora de Energia S.A. em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplicou desconto a título de Parcela Variável por Atraso - PVA em decorrência do atraso na entrada em operação comercial da Função de Transmissão TR 525/230 kV - Curitiba TR3 PR, objeto do Contrato de Concessão nº 8/2007-ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","43","4085","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela ATE IV - São Mateus Transmissora de Energia S.A. em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que aplicou Parcela Variável por Atraso - PVA pelo atraso na entrada em operação comercial da Função de Transmissão TR 525/230 kV - Curitiba TR3 PR, objeto do Contrato de Concessão nº 8/2007-ANEEL.","Deliberado"],
    [535,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003956201381","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre e, de ofício, anular o Auto de Infração nº 11/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, haja vista a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999. A diretoria decidiu, ainda, determinar à SFF que apure os fatos que levaram à ocorrência da prescrição intercorrente, corrija os procedimentos e implemente controles para evitar novas prescrições, e acione a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares – CPPA com vistas a instaurar sindicância interna para apurar as responsabilidades.     O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","4072","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 11/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de advertências e multas em fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR","Deliberado"],
    [536,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005076201773","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A. - Este, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mesquita – João Neiva II, com 500 kV, localizada nos municípios de Santana do Paraíso, Ipaba, Caratinga, Iapu, Inhapim, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Pocrane, Aimorés, Baixo Guandu, Colatina, Itaguaçu, São Roque do Canaã e João Neiva, estados de Minas Gerais e Espírito Santo.","33","6746","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A. - ESTE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mesquita – João Neiva II, com 500 kV, localizada nos municípios de Santana do Paraíso, Ipaba, Caratinga, Iapu, Inhapim, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Pocrane, Aimorés, Baixo Guandu, Colatina, Itaguaçu, São Roque do Canaã e João Neiva, estado de Minas Gerais e do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [537,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001124200134","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por falta de legitimidade das Recorrentes, do Recurso Administrativo interposto pelas Sras. Dinamar Rosana Bianchi e Rosmari Teresinha Willembring Testa em face do Despacho nº 1.548/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo para a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Xanxerê.","18","4078","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Sra. Dinamar Rosana Bianchi e Sra. Rosmari Teresinha Willembring Testa em face ao Despacho nº 1.548/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo para a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Xanxerê.","Deliberado"],
    [538,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005986201756","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Enel Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Distrito Industrial de Fortaleza I C1, com 5,3 Km, tensão nominal de operação de 72,5 kV, circuito simples, 6 metros de largura para a faixa de servidão, início na Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT existente Fortaleza / Coluna – 02L2 e término na Subestação Distrito Industrial de Fortaleza I, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","38","6751","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Distrito Industrial de Fortaleza I C1, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [539,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005720201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Arinos 2 – Pirapora 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","35","6748","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Arinos 2 – Pirapora 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [540,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005441201740","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das cotas-partes anuais referentes à energia das Usinas Termelétricas - UTEs Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2023, bem como os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2018.","10","2354","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de energia referente às Centrais de Geração Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2018 e das cotas-partes para o ano de 2023.","Deliberado"],
    [541,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005911201775","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação EBB Curuçá, com 13.800/440 V - 03 MVA, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","31","6744","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação EBB Curuçá , com13.800/440 V - 03 MVA, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [542,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006728201100 - 48500006731201115 - 48500006738201137 - 48500005588201314 - 48500006710201108 - 48500006716201177","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Atlantic Energias Renováveis S.A. em face da penalidade por insuficiência de lastro das Usinas do Complexo Eólico Morrinhos emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 892ª Reunião, haja vista que fora interposto perante órgão incompetente, sem observância dos requisitos de admissibilidade.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","21","4081","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Atlantic Energias Renováveis em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 892ª reunião, que aplicou penalidades por insuficiência de lastro em Usinas do Complexo Morrinhos.","Deliberado"],
    [543,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005439201771","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os montantes de Potência Contratada e Energia Elétrica da Usina Hidrelétrica - UHE de Itaipu a serem comercializados no ano de 2018 pela Eletrobras com as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia da referida Usina para o ano de 2023.","5","2355","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 65/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos montantes de Potência Contratada e Energia Elétrica da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializados pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica no ano de 2018, bem como das respectivas cotas-partes para o ano de 2023.","Deliberado"],
    [544,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005490201782","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapapá Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Arapapá – SE GPEXPAN, com 34,5/230 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","34","6747","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapapá Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Arapapá – SE   - GPEXPAN, com 34,5/230 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [545,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005442201794","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os critérios e procedimentos para a atualização do valor do patamar da função de custo do déficit de energia elétrica de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE nº 7/2016.","6","795","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 67/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a atualização do valor do custo do deficit de energia.","Deliberado"],
    [546,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000689201714","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.016/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, de forma a manter a determinação para que a Eletronorte implemente as conexões das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa no barramento de 69 kV das Subestações Altamira e Vila do Conde, caso não haja acordo entre as partes.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Walter Muller, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","3","4091","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.016/2017, emitido pela Superintendência de Regulação de Servicos de Transmissão – SRT, que determinou que a Recorrente implemente as conexões da Centrais Elétricas do Pará – Celpa no barramento de 69 kV das Subestações Altamira e Vila do Conde, caso não haja acordo entre as partes, e anulou o Despacho nº 252/2017.","Deliberado"],
    [547,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005037201695","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo as parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP no valor de R$ 1.536.088,73 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, oitenta e oito reais e setenta e três centavos), a preços de junho de 2017.","42","6755","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de adicionais de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referentes à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A.","Deliberado"],
    [548,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004705201403","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapecuru Mirim – Vargem Grande, com 69 kV, localizada nos municípios de Itapecuru Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, estado do Maranhão.","32","6745","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapecuru Mirim – Vargem Grande, com 69 kV, localizada nos municípios de Itapecuru Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [549,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005849201711","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 953ª Reunião, referente a processo de recontabilização de janeiro a abril de 2017.","22","4082","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 953º reunião, referente a processo de recontabilização de janeiro a abril de 2017.","Deliberado"],
    [550,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003129201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Glencane Bioenergia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","16","4076","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Glencane Bioenergia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento da obrigação de enviar o Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Usina Termelétrica - UTE Rio Vermelho 3.","Deliberado"],
    [551,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004849201532","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Despacho nº 2.606/2017, no sentido de confirmar o disposto no referido Despacho.","24","4083","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Despacho nº 2.606/2017, que conheceu e, no mérito, deu provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 31/2016, lavrado pelaSuperintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.","Deliberado"],
    [552,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005843201663","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o dispositivo do voto referente ao processo nº 48500.005843/2016-63, deliberado na 39ª Reunião Pública Ordinária (item 11), no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energybras Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 3.021/2016 e, no mérito, dar-lhe integral provimento, com vistas a: (i) deferir a habilitação da empresa no Leilão nº 9/2015-ANEEL (2º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2015)- (ii) revogar a decisão de execução da respectiva garantia de participação apresentada, consubstanciada no Despacho ora recorrido- e (iii) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME para que seja concedida a outorga de autorização à Energybrás para a implantação da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Fazenda Esmeralda.","1","00","Retificação","Complementação da decisão contida no Despacho nº 3.501/2017, por meio do qual foi dado provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energybras Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 3.021/2016, relativo ao prosseguimento do Leilão 09/2015 (2º LER/2015).","Deliberado"],
    [553,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005299201731","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Caramujo Energética Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Caramujo, localizada no município de Salto do Céu, estado de Mato Grosso.","30","6743","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Caramujo Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Caramujo, localizada nos municípios de Salto do Céu e Barra do Bugres, estado do Mato Grosso.","Deliberado"],
    [554,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005010201601","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","40","6753","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A.","Deliberado"],
    [555,"2026-04-17","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005012201691","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a realizar a substituição de transformadores de aterramento 69 kV nas Subestações Imperatriz e Presidente Dutra, incluindo conexões e equipamentos associados, conforme descrito nos Anexos I e II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","41","6754","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente a instalações de transmissão sob responsabilidade de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","Deliberado"],
    [556,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003259200304","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o pleito de Revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa – municípios com ano limite em 2017 e 2018, no sentido de não acatar o pedido apresentado pela Celpa de prorrogação do ano limite de universalização rural por meio de rede convencional de 2017 para 2027 e (i) revisar o Plano de Universalização Rural dos municípios da Celpa nos anos de 2017 e 2018, da seguinte forma: (i.a) 20 municípios em 2017: Aurora do Pará, Capanema (agosto/2017), Capitão Poço (julho/2017), Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Irituia (fevereiro/2017), Itupiranga (agosto/2017), Limoeiro do Ajuru, Maracanã (agosto/2017), Paragominas (agosto/2017), Piçarra, Portel, Salvaterra (abril/2017), Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará (junho/2017), São Geraldo do Araguaia, Tailândia (agosto/2017), Tracuateua (maio/2017), Tucumã (agosto/2017) e Xinguara (junho/2017)- e (i.b) 16 municípios em 2018: Altamira, Ananindeua, Anapú, Augusto Corrêa, Aveiro, Bragança, Cachoeira do Piriá, Itaituba, Novo Progresso, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Rurópolis, Senador José Porfirio, Trairão e Uruará- (ii) definir provisoriamente o ano de 2018 como o ano de universalização na área rural por meio de rede convencional para os 81 municípios restantes, concedendo o prazo de até 30 de junho de 2018 para que a Celpa apresente nova proposta de universalização para esses municípios, sob pena de se manter 2018 como o ano definitivo de universalização rural- e (iii) conceder o prazo de até 30 de junho de 2018 para que a Celpa apresente nova proposta de universalização para os municípios a serem atendidos por sistemas de geração com ano de universalização a definir, nos termos da Resolução Homologatória nº 1.995/2015, sob pena de que seja adotado o mesmo ano estabelecido para o atendimento por rede convencional.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","2356","Resolução Homologatória","Revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa – municípios com ano limite em 2017 e 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [557,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003734201792","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eletrobras Distribuição Acre, Eletrobras Distribuição Alagoas, Eletrobras Distribuição Amazonas, Eletrobras Distribuição Piauí, Eletrobras Distribuição Rondônia e Eletrobras Distribuição Roraima, em face do Despacho nº 1.686/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que retificou os valores homologados dos empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão – RGR às Distribuidoras Designadas, e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão do referido Despacho, por não ter sido identificado erro material nos cálculos executados, tampouco de competência da ANEEL, para retificar os valores.","39","4188","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eletrobras Distribuição Acre, Eletrobras Distribuição Alagoas, Eletrobras Distribuição Amazonas, Eletrobras Distribuição Piauí, Eletrobras Distribuição Rondônia e Eletrobras Distribuição Roraima em face do Despacho nº 1.686/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que retifica os valores homologados dos empréstimos do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às Distribuidoras Designadas.","Deliberado"],
    [558,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003725201700","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Capoeiras III S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 105.044,52 (cento e cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 60/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Capoeiras III.","29","4178","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Capoeiras III S.A. em face do Auto de Infração nº 60/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Capoeiras III.","Deliberado"],
    [559,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003716201719","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras IX S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 80.898,04 (oitenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 68/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras IX.","34","4183","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras IX S.A. em face do Auto de Infração nº 68/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras IX.","Deliberado"],
    [560,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003658201715","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) manter a Determinação DT.2, que deve ser cumprida em até 90 (noventa) dias- e (iii) reduzir a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração, de R$ 434.848,08 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos) para R$ 197.087,49 (cento e noventa e sete mil, oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","36","4185","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes ao exercício de 2014.","Deliberado"],
    [561,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003715201766","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Assuruá III S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 53.427,82 (cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 59/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Assuruá III.","28","4177","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Assuruá III S.A. em face do Auto de Infração nº 59/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Assuruá III.","Deliberado"],
    [562,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002385201619","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 48/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 3.947.029,84 (três milhões, novecentos e quarenta e sete mil, vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos) por descumprimento das determinações da Diretoria da ANEEL decorrentes de fiscalização comercial periódica na Recorrente.","24","4173","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS face ao Auto de Infração nº 48/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento das determinações da Diretoria da ANEEL decorrentes de fiscalização comercial periódica na Recorrente.","Deliberado"],
    [563,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004858201795","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Eletrobras Eletronuclear e à Enel Distribuição Rio celebrar, em até 60 dias, Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD referente às conexões da Usina Termonuclear - UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI)- (ii) permitir à Enel Distribuição Rio cobrar a Eletrobras Eletronuclear pelo uso do sistema nas 2 conexões nessa Subestação, a partir de 19 de abril de 2014- (iii) indeferir o pedido da Enel Distribuição Rio de exclusão das cargas da Eletronuclear na apuração do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST da Distribuidora pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, até que haja a celebração do CUSD, com devolução dos valores já cobrados a título de ultrapassagem no ponto de conexão Angra (USI) – 138kV- e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que instrua fiscalização para apurar a conduta da Eletronuclear por não ter celebrado CUSD com a Distribuidora, referente ao acesso na referida Subestação.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Robson Alves, representante da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio)- e do Sr. Paulo Soares, representante da Eletrobras Eletronuclear.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","7","4213","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Enel, com vistas à obrigatoriedade de celebração de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD pela Eletronuclear em face do acesso à subestação Angra (USI).","Deliberado"],
    [564,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003700201455","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.011/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba V pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","53","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.011/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Carnaúba V Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba V.","Deliberado"],
    [565,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001233201771","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Contrato de Concessão nº 55/2001, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 1.170.461,44 (um milhão, cento e setenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), a preço de junho de 2017. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à CEEE-GT que encaminhe à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, em até 60 dias após a entrada em operação comercial dos reforços autorizados, comprovação detalhada, por módulo, dos custos incorridos na execução desses reforços. ","76","6766","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT.","Deliberado"],
    [566,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001115201763","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os valores finais, conforme tabela abaixo, referentes à avaliação dos bens e instalações reversíveis vinculados à prestação do serviço de distribuição a serem adquiridos da Companhia Energética de Roraima – CERR- (ii) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME que na definição do edital da licitação de que trata o art. 4º do Decreto nº 9.192/2017 utilize os valores mencionados no inciso I como referência- (iii) dos valores de que trata o inciso I deverão ser descontados R$ 320.179,30 (trezentos e vinte mil, cento e setenta e nove reais e trinta centavos), relativos às despesas da ANEEL para a validação dos valores, que deverão ser pagos à União por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.                                    TOTAL DE ATIVOS - Companhia Energética de Roraima (CERR) - Laudo Integral - Julho 2017 Data Laudo 31-07-2017 Descrição R$ (Total) (1) Ativo Imobilizado em Serviço (Valor Novo de Reposição) 600.366.546,13 (2) Índice de Aproveitamento Integral                                 -                                                           (3) Obrigações Especiais Bruta 215.474.970,55 (4) Bens Totalmente Depreciados 499.984,20 (5) Base de Remuneração Bruta = (1)-(2)-(3)-(4) 384.391.591,38 (6) Depreciação Acumulada 131.178.781,25 (7) AIS Líquido (Valor de Mercado em Uso) 469.187.764,87 (8) Índice de Aproveitamento Depreciado -                                 - (9) Valor da Base de Remuneração (VBR) 469.187.764,87 (10) Almoxarifado em Operação 5.350.408,99 (11) Obrigações Especiais Líquida 188.155.458,52 (12) Terrenos e Servidões 10.812.140,95 (13) Base de Remuneração Líquida Total = (1)-(6)-(8)+(10)-(11)+(12) 297.194.856,30","47","4195","Despacho","Avaliação de Ativos da Companhia Energética de Roraima - CERR para fins de indenização.","Deliberado"],
    [567,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005386201798","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela ECE Participações S.A. em face do Despacho nº 3.048/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que indeferiu o requerimento de desconsideração das indisponibilidades da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio do Jari no período de agosto de 2015 a fevereiro de 2016.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Letícia Quinta, representante da ECE Participações S.A.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","1","4207","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ECE Participações S.A. em face do Despacho nº 3.048/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à desconsideração das indisponibilidades da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio do Jari no período de agosto de 2015 a fevereiro de 2016, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [568,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003705201488","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.015/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Punaú I pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","57","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.015/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Punaú Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Punaú I.","Deliberado"],
    [569,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005108201731","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora Capixaba S.A., as áreas de terra necessárias às passagens dos seccionamentos das Linhas de Transmissão Campos – Vitória e Campos – Viana, com 345 kV, ao acesso para a SE Rio Novo do Sul, e para desapropriação de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Novo do Sul, com 345/138-13,8 kV, localizadas no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","69","6761","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa,  em favor da Empresa Transmissora Capixaba S.A.,das áreas de terra necessárias às passagens dos seccionamentos das Linhas de Transmissão Campos – Vitória e Campos – Viana, com 345 kV, e implantação da Subestação Rio Novo do Sul, com 345/138-13,8 kV, localizadas no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [570,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003898201558","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face do Auto de Infração nº 15/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento às datas para a entrada em operação comercial de empreendimentos sob sua responsabilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para rever a dosimetria aplicada e limitar a multa em R$ 126.406,66 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondentes ao limite de 2% da Receita Anual Permitida – RAP, a serem recolhidos conforme a legislação.","23","4172","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face ao Auto de Infração nº 15/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das datas para a entrada em operação comercial da subestação Miramar, com 230/69 kV.","Deliberado"],
    [571,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003115201536","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Delta Indústria Cerâmica Ltda. a autorização para exploração da Usina Termelétrica - UTE Delta Cerâmica, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com Potência Instalada de 11.200 kW e Potência Líquida de 10.075 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Delta Cerâmica, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","67","6758","Resolução Autorizativa","Autorização para a Delta Indústria Cerâmica Ltda.  explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, a Usina Termelétrica - UTE Delta Cerâmica, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [572,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003722201768","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Diamante II S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 69.727,83 (sessenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 63/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Diamante II.","32","4181","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Diamante II S.A. em face do Auto de Infração nº 63/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Diamante II.","Deliberado"],
    [573,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001311201738","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a nova estrutura dos Procedimentos de Rede, incluindo o aprimoramento do rito de aprovação e de revisão, conforme as seguintes diretrizes: (i) revisão textual para que o entendimento dos objetivos seja direto e eficaz e o conteúdo seja objetivo e coeso- (ii) otimização da distribuição dos assuntos nos módulos e submódulos conforme macroprocessos para a operação do Sistema Interligado Nacional - SIN: 1. Relacionamento com os Agentes- 2. Avaliação da Expansão do SIN- 3. Planejamento da Operação- 4. Programação da Operação- 5. Operação do Sistema- 6. Avaliação da Operação- 7. Integração de Instalações- 8. Administração de Contratos e Contabilização Financeira- e 9. Suporte à Operação- (iii) definição das competências entre a ANEEL e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS na aprovação de alterações nos Procedimentos de Rede, de acordo com a afetação ou não de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores- e (iv) utilização de ferramentas de gestão de conteúdo.","14","4215","Despacho","Proposta de aprimoramento do rito de aprovação e revisão dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [574,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005491201212","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional para a São Roque Energética S.A., de modo que: (i) a comprovação da celebração do contrato vinculante para a transferência do controle societário à nova controladora e a apresentação à ANEEL do pleito de transferência de controle societário deverão ocorrer até 28 de fevereiro de 2018- e (ii) a comprovação de assinatura dos termos aditivos dos contratos de fornecimento de equipamentos e serviços necessários à conclusão das obras de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE São Roque e a comprovação da retomada das obras deverão ocorrer até 30 de abril de 2018.","16","4216","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.071/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da São Roque Energética S.A., com proposta de aplicação da penalidade de caducidade da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE São Roque.","Parcialmente Deliberado"],
    [575,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003075201794","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu devolver os autos à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que preside a Comissão Técnica de Avaliação de Processos, instituída pela Portaria nº 524/2007, para que seja conferida ao consumidor Sr. Gerson Luiz Trojan a oportunidade de apresentar eventuais contrarrazões ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.","43","4190","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – RGE Sul em face de decisão proferida pela  Agência  Estadual  de  Regulação  dos  Serviços  Públicos Delegados  do  Rio  Grande  do  Sul  -   AGERGS, referente à cobrança de diferença de consumo decorrente de deficiência técnica no equipamento de medição.","Parcialmente Deliberado"],
    [576,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001797201461","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.018/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL São Galvão pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","60","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.018/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da São Galvão Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL São Galvão.","Deliberado"],
    [578,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003256200316","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o ano limite para o alcance da universalização rural da Companhia Energética do Maranhão – Cemar com redes convencionais de 2017 para 2020, redefinindo o ano limite de universalização rural por município.","6","2357","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 42/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia Energética do Maranhão – Cemar.","Deliberado"],
    [579,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003408201785","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Água Limpa Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, no sentido de manter o valor da penalidade de multa aplicada em R$ 77.637,62 (setenta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Antônio Dias.","27","4176","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Água Limpa Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Antônio Dias.","Deliberado"],
    [580,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003664201772","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, de 14 de dezembro de 2017 a 2 de fevereiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 395/1998, que estabelece os procedimentos para a análise de estudos de viabilidade e projeto básico de empreendimentos de geração hidrelétrica.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","13","74","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução nº 395/1998, que estabelece os procedimentos gerais para registro e aprovação de estudos de viabilidade e projeto básico de empreendimentos de geração hidrelétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [581,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003724201757","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Curral de Pedras I S.A. em face do Auto de Infração nº 61/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Curral de Pedras I, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 81.500,06 (oitenta e um mil, quinhentos reais e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","30","4179","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Curral de Pedras I S.A. em face do Auto de Infração nº 61/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Curral de Pedras I.","Deliberado"],
    [582,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002385201791","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.351/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linhares 2 – São Mateus 2, circuito simples, com 230 kV e 103 km de extensão, que interligará a Subestação Linhares 2 à Subestação São Mateus 2, localizada nos municípios de Linhares, Rio Bananal, Sooretama, Vila Valério, Jaguaré e São Mateus, estado do Espírito Santo.","73","6765","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.351/2017, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linhares 2 – São Mateus 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Linhares, Rio Bananal, Sooretama, Vila Valério, Jaguaré e São Mateus, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [583,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000733201796","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Panelaço Indústria de Alumínio Ltda. em face do Despacho nº 1.044/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para manter a decisão exarada que anuiu o faturamento realizado pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB nos meses de setembro e outubro de 2014.","38","4187","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Panelaço Indústria de Alumínio Ltda. em face do Despacho nº 1.044/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento do consumo registrado na unidade consumidora.","Deliberado"],
    [584,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003701201408","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.009/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba II pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","51","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.009/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Carnaúba II Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba II.","Deliberado"],
    [586,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004161201714","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, para, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ronaldo Coelho dos Santos, representante da Paranaíba Transmissora de Energia S.A.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","4210","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013.","Deliberado"],
    [587,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000164200466","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Abílio Bórnia, outorgada à Usina Termelétrica Winimport S.A. por meio da Resolução Autorizativa n° 380/2004, combinada com a Resolução Autorizativa nº 613/2006, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004.","66","6757","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.079/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Usina Termelétrica Winimport S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Térmica - UTE Abílio Bórnia.","Deliberado"],
    [588,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005099201788","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o ano de 2018 a serem observados pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D.","22","6756","Resolução Autorizativa","Resultado da Audiência Pública nº 60/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, para o ano de 2018.","Deliberado"],
    [589,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003723201711","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Curral de Pedras II S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 122.250,09 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 62/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Curral de Pedras II.","31","4180","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Curral de Pedras II S.A. em face do Auto de Infração nº 62/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Curral de Pedras II.","Deliberado"],
    [590,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006100201791","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Pedro Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 2,218 hectares, necessárias à implantação dos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 6.069/2016, na Subestação Gilbués II, com 500 kV, localizada no município de Gilbués, estado do Piauí.","71","6763","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Pedro Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de reforços na Subestação Gilbués II, com 500 kV, localizada no município de Gilbués, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [591,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006107201711","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os marcos intermediários do Cronograma Físico dos Empreendimentos, disposto no Anexo III do Contrato de Concessão nº 11/2016, da BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., e no Anexo III do Contrato de Concessão nº 15/2016, da IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A.","74","4205","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A. e IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., com vistas a alteração dos cronogramas de implantação dos empreendimentos referentes aos Contratos de Concessão nº 11/2016 e 15/2016, respectivamente.","Deliberado"],
    [593,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000169201388","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.377/2013, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Kimberly – Clark – SE NGK, com 138 kV, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","72","6764","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 4.377/2013, que declarou a utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Kimberly – Clark – SE NGK, com 138 kV, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [594,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as seguintes retificações no Edital do Leilão nº 5/2017-ANEEL (Leilão A-6 de 2017): (i) no item 10.3.2, onde se lê “Os preços iniciais para empreendimentos sem outorga, leia-se “Os preços iniciais para empreendimentos sem outorga e para empreendimentos com outorga sem contrato”- e (ii) no item 10.3.3, onde se lê “Os preços iniciais para empreendimentos com outorga sem contrato e empreendimentos com outorga com contrato”, leia-se “Os preços iniciais para empreendimentos com outorga com contrato”.","19","5","Retificação","Retificação dos itens 10.3.2 e 10.3.3 do Edital do Leilão nº 5/2017 — Leilão A-6” de 2017 —, cujo objeto é a contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fonte hidrelétrica, eólica e termelétrica (a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa), com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2023, em observância ao Ofício nº 353/2017/SE do Ministério de Minas e Energia, de 6 de dezembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [595,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003721201713","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Diamante III S.A. em face do Auto de Infração nº 64/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Diamante III, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 71.538,94 (setenta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","33","4182","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Diamante III S.A. em face do Auto de Infração nº 64/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Diamante III.","Deliberado"],
    [597,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005753201753","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de medida cautelar interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas ao sobrestamento da aplicação do inciso I do art. 6º da Resolução Normativa nº 545/2013, uma vez que não foram comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","4211","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas ao sobrestamento da aplicação dos dispositivos da Resolução Normativa nº 545/2013 aos agentes de distribuição.","Deliberado"],
    [598,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005363201601","Classificação de Migração","Diretor-Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega  A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor José Jurhosa Junior, decidiu incorporar os aprimoramentos decorrentes de ambas as fases da Audiência Pública nº 4/2017, a fim de atualizar os Submódulos 4.4 e 4.4A - Demais componentes financeiros - dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  O Diretor-Relator, José Jurhosa Junior, votou no sentido de: (i) encerrar a Audiência Pública nº 4/2017, realizada no período de 16 de fevereiro a 30 de março de 2017- e (ii) homologar a atualização dos Submódulos 4.4 e 4.4 A (Demais Componentes Financeiros) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de modo a regulamentar o componente financeiro da previsão do risco hidrológico nos processos tarifários.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","10","796","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 4/2017, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a atualização dos Submódulos 4.4 e 4.4A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret (Demais componentes financeiros) e definição do tratamento tarifário da previsão do risco hidrológico, de que trata o Despacho nº 498/2017.","Deliberado"],
    [599,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003748201463","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.013/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cervantes II pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","55","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.013/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Cervantes II Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Cervantes II.","Deliberado"],
    [600,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004485200781 - 48500003348201709","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas das Usinas Termelétricas - UTEs Fibria-MS e Fibria MS-II para a Fibria Celulose S.A.","68","6760","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Usinas Termelétricas - UTEs Fibria-MS e Fibria MS-II, atualmente detidas pela da Fibria-MS Celulose Sul Mato-Grossense Ltda., em favor da Fibria Celulose S.A.","Deliberado"],
    [601,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003807201746","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as seguintes retificações no Edital do Leilão nº 4/2017-ANEEL (Leilão A-4 de 2017): (i) no item 10.4.2, onde se lê “Os preços iniciais para empreendimentos sem outorga, leia-se “Os preços iniciais para empreendimentos sem outorga e para empreendimentos com outorga sem contrato”- e (ii) no item 10.4.3, onde se lê “Os preços iniciais para empreendimentos com outorga sem contrato e empreendimentos com outorga com contrato”, leia-se “Os preços iniciais para empreendimentos com outorga com contrato”.","18","4","Retificação","Retificação dos itens 10.4.2 e 10.4.3 do Edital do Leilão nº 4/2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração, denominado Leilão de Energia Nova A-4 de 2017, em face do Ofício n. 352/2017/SE, emitido pelo Ministério de Minas e Energia em 06 de dezembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [603,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003423201642","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 52/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para a entrada em operação dos reforços autorizados pelas Resoluções Autorizativas nº 3.698/2012 e 3.744/2012, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 1.959.131,94 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, cento e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","25","4174","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 52/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para entrada em operação dos reforços autorizados pelas Resoluções Autorizativas nº 3.698/2012 e nº 3.744/2012.","Deliberado"],
    [604,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005984201767","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Currais Novos II, com 230/69 kV, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","70","6762","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Currais Novos II, com 230/69 kV, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [605,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003267201296","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Central Eólica Famosa I S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.690/2017, que revogou a autorização outorgada à empresa para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Famosa I, localizada no município de Tibau, estado do Rio Grande do Norte, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a revogação da autorização da citada Central.","44","4191","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Central Eólica Famosa I S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.690/2017, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL denominada EOL Famosa I, no município de Tibau, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [606,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000780201659 - 48500000262201635","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com efeito suspensivo, interposto pelas empresas Clime Trading Comercializadora de Energia Ltda., Nova Energia Trading Ltda., BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda. e Comerc Power Trading Ltda., em face do Despacho nº 3.028/2016, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto em face da decisão do Conselho de Administração - CAd da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE relativa à recontabilização da matriz de desconto de energia incentivada, e, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel, representante da BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","4209","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Clime Trading Comercializadora de Energia Ltda., Nova energia Trading Ltda., BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda. e Comerc Power Trading Ltda., em face do Despacho nº 3.028/2016, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto pelas Recorrentes em face de  decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferida em sua 847ª reunião, referente à recontabilização de energia.","Deliberado"],
    [607,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003181201182","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Departamento de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC e, de ofício, anular o Auto de Infração nº 1.014/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, haja vista a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à SFF que apure os fatos que levaram à ocorrência da prescrição intercorrente, corrija os procedimentos e implemente controles para evitar novas prescrições, e acione a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares – CPPA para instaurar sindicância interna para apurar as responsabilidades.","35","4184","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Departamento de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC em face do Auto de Infração nº 1.014/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na fiscalização de base de remuneração – 3º ciclo da Recorrente.","Deliberado"],
    [608,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006721201341 - 48500001989201214 - 48500001940201253","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar os Termos de Intimação nº 1.020/2017, 1.021/2017 e 1.022/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, uma vez que as empresas Central Eólica Pau Brasil S.A., Central Eólica Rosada S.A. e Central Eólica São Paulo S.A. foram exitosas na descontratação de energia relativa às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Pau Brasil, Rosada e São Paulo, via o Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva.","61","4200","Despacho","Análise dos Termos de Intimação nº 1.020/2017, 1.021/2017 e 1.022/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor das empresas Central Eólica Pau Brasil S.A., Central Eólica Rosada S.A. e Central Eólica São Paulo S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs denominadas EOL Pau Brasil, EOL Rosada e EOL São Paulo.","Deliberado"],
    [609,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48100002178199781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de recomposição do prazo da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Cafesoca, interposto pela Oiapoque Energia S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.","75","4206","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Oiapoque Energia S.A. com vistas à recomposição do prazo da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Cafesoca, localizada no município de Oiapoque, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [610,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002131201421","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.006/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Bom Jesus pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","48","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.006/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Bom Jesus Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Bom Jesus.","Deliberado"],
    [611,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002126201418","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.016/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL São Caetano I pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","58","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.016/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da São Caetano I Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL São Caetano I.","Deliberado"],
    [612,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005127201767","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D em face do Despacho nº 3.399/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a cobrança dos encargos de ultrapassagem dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU referentes ao mês de maio de 2017 nos pontos de conexão Campos Novos e Videira, com 138 kV, conforme apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.","42","4186","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Despacho n° 3.399/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT,que manteve a cobrança dos encargos de ultrapassagem de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU referentes ao mês de maio de 2017 nos pontos de conexão em Campos Novos e Videira, com 138 kV, conforme apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [613,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002466201791","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.002466/2017-91, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.","20","4170","Despacho","Publicação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da Light Serviços de Eletricidade S.A. específicas para a Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em decorrência de cumprimento de decisão judicial no Processo Judicial nº 0016753-56.2017.4.01.3400.","Deliberado"],
    [614,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003708201411","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.008/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba I pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","50","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.008/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Carnaúba I Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba I.","Deliberado"],
    [615,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002122201430","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.017/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL São Caetano pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","59","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.017/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da São Caetano Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL São Caetano.","Deliberado"],
    [616,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004248201619","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. que devolva à Celesc Distribuição S.A – Celesc-DIS os valores referentes à remuneração dos investimentos associados às instalações de transmissão necessárias ao atendimento do consumidor Arcelormittal, recebidos em duplicidade pela Transmissora- (ii) a devolução de que trata o item i deve se limitar ao valor regulatório estabelecido pela ANEEL, no total de R$ 46.319.191,53, (quarenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado de outubro de 2012 a novembro de 2017 e acrescido de juros remuneratórios de 5,59% real ao ano, a partir de janeiro de 2013- (iii) o pagamento deve ser feito em parcela única a ser paga em 19 de março de 2018 e os valores devem ser acrescidos das atualizações e remunerações correspondentes até essa data, a saber: IPCA até fevereiro de 2018 e juros remuneratórios de 5,59% ao ano- e (iv) na impossibilidade do pagamento à vista, mantém-se reservado às interessadas a prerrogativa de negociarem bilateralmente os termos de eventual parcelamento, desde que atendidas as seguintes condições: (iv.a) que tal acordo seja previamente informado à ANEEL- e (iv.b) que a primeira parcela seja paga em 19 de março de 2018.","21","4171","Despacho","Pagamento das Instalações de Transmissão para atendimento ao consumidor Arcelormittal, realizado pela Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [617,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003385201717","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 45/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.258.188,11 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e onze centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","26","4175","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Auto de Infração nº 45/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento de prazos constantes no cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Colíder.","Deliberado"],
    [618,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000313201718","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por considerar comprovada a viabilidade do Empreendimento, ainda que com atraso, o Termo de Intimação nº 1.025/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena I Parque Solar S.A., que propõe aplicar a penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Dracena 1.","62","4201","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.025/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena I Parque Solar S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar, respectivamente, Central Geradora Fotovoltaica - UFV Dracena 1.","Deliberado"],
    [619,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003340201734","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face do Despacho nº 2.015/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento.","40","4189","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Despacho nº 2.015/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS relativas a 2016 para os pontos de conexão de atendimento a usuários conectados em Demais Instalações de Transmissão – DIT, apuradas e exigidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS","Deliberado"],
    [620,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005006201634","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 6.235/2017, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001-ANEEL, a implantar reforços na Subestação Xingó e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP.","77","6767","Resolução Autorizativa","Revogação da Resolução Autorizativa nº 6.235/2017,  que  autorizou  a  Companhia  Hidro  Elétrica  do  São  Francisco  – Chesf  a  implantar  reforços  em instalação de  transmissão na Subestação Xingó, bem como estabeleceu os valores das correspondentes  parcelas adicionais da Receita Anual Permitida  – RAP.","Deliberado"],
    [621,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002425201703","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a Norma de Organização nº 40/2013, que dispõe sobre a realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR pela ANEEL.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega solicitou, ainda, que a Secretaria-Geral – SGE apresente à Diretoria em dezembro de 2018 uma análise quantitativa da eficácia do regulamento.   O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","12","798","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 44/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Norma de Organização nº 40/2013, aprovada pela Resolução Normativa nº 540/2013, que dispõe sobre realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR, no âmbito da ANEEL.","Deliberado"],
    [622,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000311201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.027/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena III Parque Solar S.A., que propõe aplicar a penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Dracena 3.","64","4201","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.027/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena III Parque Solar S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Dracena 3.","Deliberado"],
    [623,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000312201765","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por considerar comprovada a viabilidade do Empreendimento, ainda que com atraso, o Termo de Intimação nº 1.026/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena II Parque Solar S.A., que propõe aplicar a penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Dracena 2.","63","4201","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.026/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena II Parque Solar S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar, respectivamente, Central Geradora Fotovoltaica - UFV Dracena 2.","Deliberado"],
    [624,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004541201678","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Despacho nº 1.758/2017, que não aprovou a proposta de projeto de Eficiência Energética – EE e Pesquisa e Desenvolvimento – P&D da Recorrente no âmbito da Chamada de Projeto Prioritário nº 1/2016 – Eficiência Energética e Minigeração em Instituições Públicas de Ensino Superior, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de aprovar a proposta de projetos denominados “Geração Distribuída no Campus da Universidade de Brasília Integrada à Rede de Distribuição da CEB” e “Eficiência Energética em prédios públicos da Universidade de Brasília”.","45","4194","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-D em face do Despacho nº 1.758/2017, que não aprovou a proposta de projeto de Eficiência Energética – EE e Pesquisa e Desenvolvimento – P&D da Recorrente no âmbito da Chamada de Projeto Prioritário nº 1/2016 – Eficiência Energética e Minigeração em Instituições Públicas de Ensino Superior, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [625,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003747201681","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, com vistas ao expurgo de indisponibilidades das unidades geradoras da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau decorrentes do rompimento do Log Boom em 2016, para determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS expurgue 327 horas e 19 minutos, descontadas as 4.553 horas e 15 minutos consideradas pela aplicação do disposto no item a do Anexo I da Resolução Normativa nº 614/2014.   O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","9","4214","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, com vistas ao expurgo de indisponibilidades de unidades geradoras da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, ocorridas em decorrência do rompimento do “Log Boom”.","Deliberado"],
    [626,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000310201776","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por considerar comprovada a viabilidade do Empreendimento, ainda que com atraso, o Termo de Intimação nº 1.028/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena IV Parque Solar S.A., que propõe aplicar a penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Dracena 4.","65","4201","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.028/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena IV Parque Solar S.A., com proposta de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Dracena 4.","Deliberado"],
    [627,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003749201416","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.012/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cervantes I pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","54","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.012/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Cervantes I Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Cervantes I.","Deliberado"],
    [628,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002134201464","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.007/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cachoeira pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","49","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.007/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Cachoeira Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Cachoeira.","Deliberado"],
    [629,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001798201414","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.014/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Pitimbu pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","56","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.014/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Pitimbu Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Pitimbu.","Deliberado"],
    [630,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003699201469","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.010/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba III pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","52","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.010/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Carnaúba III Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba III.","Deliberado"],
    [631,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003884201615","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de concessionárias e permissionárias de energia elétrica com agentes do mesmo setor, com agentes dos setores de Telecomunicações, Petróleo e Gás, com a Administração Pública Direta ou Indireta e com os demais interessados.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald Edward Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.   O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","11","797","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 96/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução nº 581/2002, que trata dos requisitos mínimos a serem observados para compartilhamento de infraestrutura de agentes do setor de energia elétrica por agentes dos setores de telecomunicações e petróleo.","Deliberado"],
    [632,"2026-04-17","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002308201731","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 14 de dezembro de 2017 a 12 de fevereiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, aprovados pela Resolução Normativa nº 556/2013, submetendo à mesma a Nota Técnica nº 412/2017, com a Análise de Impacto Regulatório – AIR anexa, a minuta de Resolução Normativa e o PROPEE.","15","75","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética Regulado pela ANEEL – PROPEE.","Parcialmente Deliberado"],
    [633,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005996201791","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipiaú – Jequié I, com 138 kV, localizada no município de Ipiaú, Aiquara, Jitaúna e Jequié, estado da Bahia.","80","6781","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipiaú – Jequié I, com 138 kV, localizada nos municípios de Ipiaú, Aiquara, Jitaúna e Jequié, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [634,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000317201798","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.005/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Caetité V, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","61","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.005/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor das Centrais Eólicas Itapuã V Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Caetité V.","Deliberado"],
    [635,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000320201710","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.002/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Caetité I, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","58","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.002/2017-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor das Centrais Eólicas Itapuã IV Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Caetité I.","Deliberado"],
    [636,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000243201790","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Segunda Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande - Ceprag, a vigorar a partir de 22 de dezembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de -2,14% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 11,97% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceprag pelas supridoras Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS e Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 131.130,82, (cento e trinta e um mil, cento e trinta reais e oitenta e dois centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 399.759,07 (trezentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), a ser repassado pela CCEE à Ceprag para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.  *Este item foi retificado na 4ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 21/12/2017, de forma que onde se lê: “(iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 131.130,82, (cento e trinta e um mil, e cento e trinta reais e oitenta e dois centavos) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária”- leia-se: “(iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 131.154,88 (cento e trinta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária”.","26","2362","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletricidade Praia Grande - Ceprag e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [637,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003755201465","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para a exploração da Central Geradora Eólica - EOL Catanduba I, outorgada à Central Eólica Catanduba I S.A. por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 285/2014, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para a participação no leilão de energia que a Usina foi vencedora e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Portilho Antony, representante da Central Eólica Catanduba I S.A.","9","6789","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.074/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Central Eólica Catanduba I S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Catanduba I.","Deliberado"],
    [638,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002345201316","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 568/2017- e (ii) estabelecer critérios e procedimentos no caso de identificação de erros no processo de formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Reginaldo Medeiros, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","2","799","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 25/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 568/2013, que estabelece condições e prazos para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE republique o Preço de Liquidação das Diferenças - PLD.","Deliberado"],
    [639,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002701201725","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 30,62%, sendo de 33,54% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 29,29% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEEE-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","21","2361","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [640,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001515201779","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia em face da Resolução Homologatória nº 2.214/2017, que republicou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs para a reversão da previsão do Encargo de Energia de Reserva – EER da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto – Unidade III (Angra III), e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","51","4275","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia em face da Resolução Homologatória nº 2.214/2017, que republicou as Tarifas de Energia – TEs e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs para reversão da previsão do Encargo de Energia de Reserva – EER da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto – Unidade III (Angra III), e deu outras providências.","Deliberado"],
    [642,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000467201700","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.044/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 1, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","63","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.044/2017-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Solar Caetité 1 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 1.","Deliberado"],
    [643,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000318201732","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.004/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Caetité IV, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","60","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.004/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor das Centrais Eólicas Itapuã V Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Caetité IV.","Deliberado"],
    [644,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003684201743","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Açailândia – Presidente Dutra, ocorrido no dia 5 de setembro de 2016.","57","4284","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão – LT Açailândia – Presidente Dutra, ocorrido no dia 5 de setembro de 2016.","Deliberado"],
    [645,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003752201421","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para a exploração da Central Geradora Eólica - EOL Catanduba II, outorgada à Central Eólica Catanduba II S.A. por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 288/2014, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para a participação no leilão de energia que a Usina foi vencedora e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Portilho Antony, representante da Central Eólica Catanduba II S.A.","10","6790","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.075/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Central Eólica Catanduba II S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Catanduba II.","Deliberado"],
    [647,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002306201742","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instituir os Submódulos 5.1 e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que regulamentam a Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e aprimorar a Resolução Normativa nº 414/2010. ","13","800","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 62/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de regulamentação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e dos procedimentos tarifários da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, de que tratam os Submódulos 5.2 e 5.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret e a Resolução Normativa nº 414/2010.","Deliberado"],
    [648,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002938201544","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 69/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de infração tipificada no inciso XVI do artigo 7º da Resolução Normativa nº 63/2004, e, de ofício, anular o Auto de Infração nº 69/2016-SFF, haja vista o vício de forma presente na Não Conformidade registrada e a tipificação equivocada da infração cometida pela Concessionária- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM que verifique a situação dos contratos apontados pela SFF como pendentes de assinatura pela Eletroacre, adotando as medidas cabíveis.","42","4266","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 69/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da prática de infração tipificada no inciso XVI, do artigo 7º, da Resolução Normativa nº 63/2004.","Deliberado"],
    [649,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005701201604","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Aquiles Matias de Lucena em face do Despacho nº 1.862/2017, que julgou parcialmente procedente a reclamação formulada pelo consumidor em face da Enel Distribuição Ceará, para, no mérito, negar-lhe provimento.","47","4271","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Aquiles Matias de Lucena em face do Despacho nº 1.862/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à Reclamação do consumidor em relação ao faturamento da unidade consumidora pela Enel Distribuição Ceará e deu outras providências.","Deliberado"],
    [650,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003678201796","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de manter a penalidade de advertência e de reduzir o valor total da penalidade de multa aplicada, após juízo de reconsideração da ARSESP, de R$ 719.254,71 (setecentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) para R$ 623.529,48 (seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","44","4268","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes ao exercício de 2015.","Deliberado"],
    [651,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003921201695","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 2.656/2016 e (i) no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma que o cálculo do reembolso da Conta de Combustíveis Fósseis - CCC contemple a Usina Hidrelétrica - UHE Coaracy Nunes somente até o final de 2012- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que avalie os processos tarifários da CEA dos anos de 2013 e 2014 e promova, no que couber, os ajustes necessários no processo tarifário subsequente com o objetivo de corrigir eventuais divergências nos valores reconhecidos para a energia contratada da UHE Coaracy Nunes a título de Parcela A- e (iii) determinar que a presente decisão seja considerada no processo de fiscalização nº 48500.000024/2017-19, que cuida do reprocessamento da CCC no período de julho de 2009 a junho de 2016.","54","4278","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 2.656/2016, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente, com vistas a suspender o pagamento do valor correspondente ao “reembolso negativo” do Fundo Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.","Deliberado"],
    [653,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006112201716","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra, com faixa de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xinguara II - Santana do Araguaia, com tensão nominal de operação de 230 kV, circuito duplo, início na instalação Xinguara II, de responsabilidade da State Grid Corporation of China, e término na instalação Santana do Araguaia, de responsabilidade da Energisa Pará Transmissora, localizada nos municípios de Xinguara, Rio Maria, Pau D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras e Santana do Araguaia, estado do Pará.","76","6777","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xinguara II - Santana do Araguaia CD, com 230 kV, localizada no estado do Pará.","Deliberado"],
    [654,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005213201516","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face da Resolução Homologatória nº 2.001/2015, que estabeleceu a tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2016, e, no mérito, negar-lhe provimento.","49","4273","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás em face da Resolução Homologatória nº 2.001/2015, que estabeleceu a tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2016.","Deliberado"],
    [656,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002258201792","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2017 a 23 de fevereiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 454/2011, que estabelece os critérios e condições para a entrada em operação comercial de reforços e ampliações de instalações de transmissão a serem integrados ao Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como para a revisão dos Submódulos 15.8, 20.1, 21.10 e 24.3 dos Procedimentos de Rede.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Alexandra Lúcio Sales de Carvalho, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","34","82","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 454/2011, que estabelece os critérios e condições para entrada em operação comercial de reforços e ampliações de instalações de transmissão a serem integrados ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [658,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002029200653","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, com vistas a revisar os montantes de energia contratados com a supridora Copel Distribuição S.A. para o ano de 2016, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o parcelamento do faturamento do montante de energia fora da faixa de tolerância apurado no ano de 2016 em 48 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas nos termos da legislação aplicável até a data do efetivo pagamento. ","28","4312","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, com vistas a revisar os montantes de energia contratados com a supridora Copel Distribuição S.A. para o ano de 2016.","Deliberado"],
    [659,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000466201757","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.045/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 2, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","64","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.045/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 2.","Deliberado"],
    [660,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005422201713","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, sem prejuízo do posterior exame do mérito, conhecer do pedido de concessão de medida cautelar apresentado pela Boa Vista Energia S.A. e dar-lhe parcial provimento para limitar a compensação nas liberações subsequentes, determinada pela Resolução Homologatória nº 2.341/2017, apenas à Remuneração Adequada de Referência fixada para o atendimento no interior, ou seja, R$ 2.798.893,31 (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos).","37","4313","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Boa Vista Energia S.A. em face do Despacho nº 3.743/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de novembro de 2017 do fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às Distribuidoras Designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica","Deliberado"],
    [661,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005801201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aimorés S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 – Governador Valadares 6 C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catuji, Teófilo Otoni, Itambacuri, Frei Gaspar, Campanário, Jampruca, Frei Inocêncio, Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais.   ","77","6778","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aimorés S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 – Governador Valadares 6 C2, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [662,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002255201759","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar os procedimentos de planejamento, formação, processamento e gerenciamento das parcelas Carvão Mineral e Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, associadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e aprovar os Submódulos 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 15.10 e 15.11 dos Procedimentos de Rede.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Fernando Chiaradia, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.","30","801","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 45/2017, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato regulatório a ser editado pela ANEEL, para regulamentar os procedimentos de planejamento, formação, processamento e gerenciamento das parcelas Carvão Mineral e Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, associadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, bem como aprovar os Submódulos 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 15.10 e 15.11 dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [663,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002697201533","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender o Processo Administrativo nº 48500.002697/2015-33, até que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF/ANEEL oriente o cumprimento de nova decisão judicial que eventualmente libere a ANEEL para realizar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 10/2010, em razão do atraso nas obras.","46","4270","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 2.608/2015, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 10/2010 em razão do atraso nas obras.","Parcialmente Deliberado"],
    [664,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","29000006307199125","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Enercoop Ltda., com vistas à extinção da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Salto Belo, localizada no município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso.","68","4287","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enercoop Ltda., com vistas à extinção da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Salto Belo, localizada no município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [665,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005294201716","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 20 de dezembro de 2017 a 26 de janeiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a análise da proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para 2018 e da recomendação da Fiscalização de excluir do Orçamento os valores dispendidos com o Projeto Sistema Integrado de Gestão de Informações e Relacionamento com os Agentes - Projeto SIGA. A Diretoria decidiu, ainda, aprovar, provisoriamente, R$ 109.115 milhões, equivalentes a 2 duodécimos da proposta orçamentária apresentada pelo ONS.","18","6791","Resolução Autorizativa","Abertura de Audiência Pública para obter subsídios adicionais para análise da Proposta Orçamentária do Operador Nacional do Sistema – ONS para 2018","Parcialmente Deliberado"],
    [666,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005134201688","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO em face da Resolução Homologatória nº 2.262/2017, que homologou seu Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs, as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDs e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe provimento, devendo ser considerado no próximo processo tarifário da Concessionária o componente financeiro de R$ 3.005.243,47 (três milhões, cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), base de julho/2017.","52","4276","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 2.262/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [667,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004583201790","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2018, no valor total de R$ 18,843 bilhões, que contempla: (i.a) a revisão do orçamento anual da CDE de 2017, no valor de R$ 1,061 bilhões- (i.b) o Plano Anual de Custos - PAC da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC de 2018, no valor de R$ 5,346 bilhões- (i.c) a Reserva Técnica, no valor de R$ 460 milhões- (i.d) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 8,807 milhões- (i.e) as transferências de recursos da Reserva Geral de Reversão - RGR à CDE em 2018, no valor de R$ 1,307 bilhões- (i.f) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor de R$ 12,223 bilhões- (i.g) a Quota Anual CDE ENERGIA, a ser paga pelos agentes de distribuição de energia, no valor de R$ 3,796 bilhões- e (i.h) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO de 2018, por subsistema e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2018 para as concessionárias de distribuição de energia devidas no período de janeiro a dezembro de 2018, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica, vigentes no período de janeiro a dezembro de 2018- (v) fixar as quotas anuais da CDE ENERGIA de 2018, a serem pagas pelos agentes de distribuição, em atendimento ao Decreto nº 7.945/2013, devidas a partir do processo tarifário ordinário de 2018- (vi) determinar à CCEE que encaminhe proposta de revisão do Orçamento Anual da CDE de 2018 imediatamente após o efetivo pagamento pela Eletrobras do ressarcimento ao fundo da CCC estabelecido no Despacho nº 2.504/2017- e (vii) determinar à CCEE que verifique o aumento dos preços de carvão (4% para a UTE Candiota III, 16% para a UTE Figueira, e 4% para a UTE Jorge Lacerda), de modo a checar se tais ajustes seguiram as premissas estabelecidas nos contratos que as empresas CGTEE, Copel e ENGIE firmaram junto a suas supridores de combustível.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","2358","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 63/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2018.","Deliberado"],
    [668,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003888201512 - 48500003893201525 - 48500004127201740","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep a implantar reforços nas Subestações Flórida Paulista, com complementação do banco de capacitores nº 1, com 138 kV, e adequação do módulo de conexão associado- Taquaruçu, mediante a instalação de 1 banco de capacitores 138 kV e de módulo de conexão associado- Três Irmãos, com a substituição da fase branca do banco de autotransformadores TR9 44-138 kV- Água Vermelha, substituindo o autotransformador nº 4 e instalando 2 transformadores de potencial- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir os cronogramas para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","87","6788","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep.","Deliberado"],
    [669,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005350201712 - 48500006251201740","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 21 de dezembro de 2017 a 4 de fevereiro de 2018, com reunião presencial em Niterói, estado do Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Enel Distribuição Rio – Enel RJ e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Silveira, representante do Conselho de Consumidores da Enel  Rio.","3","78","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15/03/2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [670,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003131201791 - 48500003793201761 - 48500003155201740 - 48500003156201794","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME proposta de declaração de caducidade dos Contratos de Concessão nº 5/2007, 15/2012, 18/2011 e 19/2011, celebrados com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995- e (ii) determinar a aplicação das sanções contratuais cabíveis à Chesf.","55","4280","Despacho","Apuração de falhas e transgressões à legislação aplicável aos Agentes do Setor Elétrico relativo aos Contratos de Contratos de Concessão nº 5/2007, 18/2011, 19/2011 e 15/2012, celebrados com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.","Deliberado"],
    [671,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000399201771","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de advertência à Clealco Açúcar e Álcool S.A., prevista no item 16.1.1 do Edital do Leilão n° 4/2015, por descumprimento da obrigação de apresentação tempestiva de Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (CND-FED).","71","4288","Despacho","Inabilitação da Clealco Açúcar e Álcool S.A. como proponente vencedora do Leilão de Fontes Alternativas nº 4/2015.","Deliberado"],
    [672,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005491201727","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Acauã Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Acauã – SE GPEXPAN, com 34,5/230 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","78","6779","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Acauã Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Acauã – SE GPEXPAN, com 34,5/230 kV, que interligará a Central Geradora Acauã à Subestação GPEXPAN, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [673,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000319201787","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.003/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Caetité II, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","59","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.003/2017-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor das Centrais Eólicas Itapuã IV Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Caetité II.","Deliberado"],
    [674,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006599201311","Pedido de Reconsideração","Relator do Voto-Vista: Diretor Tiago de Barros Correia.  A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Norte Energia S.A. – Nesa em face do Despacho nº 1.252/2015, que não aprovou a alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte.","5","4334","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Norte Energia S.A. – Nesa em face do Despacho nº 1.252/2015, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte e deu outras providências.","Deliberado"],
    [675,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005332201722 - 48500005333201777","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em caráter excepcional, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 8,9336 ha (oito hectares, noventa e três ares e trinta e seis centiares), e da Santa Vitória do Palmar II Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 16,9132 ha (dezesseis hectares, noventa e um ares e trinta e dois centiares), necessárias à operação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Aura Mangueira IV e Aura Mangueira VI, respectivamente, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. ","72","6773","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, em caráter excepcional, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra ocupadas pelas Centrais Geradoras Eólicas - EOL Aura Mangueira IV e Aura Mangueira VI, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [677,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000475201748","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização outorgada à UFV Sol Maior 2 SPE Ltda. para se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sol Maior 2, localizada no município de Miracema do Tocantins, estado do Tocantins, objeto da Portaria MME nº 88/2016. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para a participação no leilão de energia que a Usina foi vencedora e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Antônio Sorge, representante da UFV Sol Maior 2 SPE Ltda.","11","6792","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.072/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da UFV Sol Maior SPE Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol Maior 2.","Deliberado"],
    [678,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005360201740","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anular o Auto de Infração nº 1/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de descumprimento de dispositivos legais relacionados aos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2012, e arquivar o processo punitivo, haja vista a detecção da ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999. Considerando o Convênio de Cooperação e o Contrato de Metas firmado com a ANEEL, a Diretoria decidiu, ainda, determinar à ARPE que apure os fatos que levaram à ocorrência da prescrição no presente caso, visando corrigir os procedimentos e implementando controles para evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer, instaurando, se cabível, sindicância interna para a apuração das responsabilidades.","43","4267","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2012.","Deliberado"],
    [679,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006186201752","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A., as áreas de terra, de 15 hectares, necessárias à implantação da Subestação Baguaçu, com 440/138 kV, localizada no município de Birigui, estado de São Paulo.","84","6785","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A., da área necessária para implantar a Subestação Baguaçu, com 440/138 kV,  localizada no município de Birigui, estado de São Paulo","Deliberado"],
    [680,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48100001093199794","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Rio Branco- e (ii) dispensar a reversão dos bens referente ao empreendimento. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que, após a publicação do respectivo ato de revogação, oriente a Interessada a proceder ao registro do empreendimento.","69","6770","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Rio Branco, outorgada a Santa Clara Indústria de Cartões Ltda., localizada nos municípios de Imbituva e Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [682,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001209201732","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Janaúba 3, com 230/138 kV, (3+1R) x 75 MVA, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","82","6783","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Janaúba 3, com 230/138 kV, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [683,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004523201777","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. em face dos Ofícios nº 54/2017 e 105/2017, emitidos pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que trata do início de vigência da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg das Centrais de Geração PCH Fazenda S.A., PCH Cabeça de Boi S.A. e UHE Salto dos Apiacás S.A., vencedoras de leilões de energia nova. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE que realize ação fiscalizadora específica na Energisa Mato Grosso – EMT, com o objetivo de apurar os procedimentos adotados no faturamento das centrais geradoras em desacordo com os regulamentos vigentes.","48","4272","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power da Fazenda  S.A. em face dos Ofícios nº 54/2017 e  105/2017, emitidos pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que deu início à vigência da TUSDg de centrais de geração vencedoras de leilões de energia nova.","Deliberado"],
    [685,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004475201717","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2018, previstas no inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.163/2004- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda: (ii.a) à recontabilização dos meses de abril a dezembro de 2017 referente à apuração e rateio do Encargo por Deslocamento Hidráulico de origem energética, utilizando as regras ora aprovadas- e (ii.b) ao reprocessamento dos efeitos das descontratações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD anteriores à Resolução Normativa nº 789/2017, para os casos de: (ii.b.1) redução temporária ou permanente de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR por disponibilidade de fonte eólica, emulando a lógica contratual com os novos montantes reduzidos de entrega anual e quadrienal, de forma que o vendedor receba a energia acima do limite contratual do saldo- (ii.b.2) rescisão contratual de CCEAR por disponibilidade de fonte eólica que acarretam em saldo positivo, de forma a valorar o saldo ao menor valor entre o Preço de Venda do CCEAR e o Preço de Liquidação das Diferenças - PLD médio do quadriênio até a data da efetiva rescisão contratual- e (ii.b.3) redução temporária ou permanente de CCEAR por disponibilidade proveniente de leilões de energia nova realizados de 2011 em diante, de forma a equiparar a receita fixa vinculada ao custo do combustível associado à inflexibilidade contratual (RFComb) paga no ano contratual proporcionalmente ao novo montante de inflexibilidade anual.  Houve apresentação técnica por parte dos servidores Otávio Rodrigues Vaz, Carlos Eduardo Guimarães de Lima e Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","17","802","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 59/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2018.","Deliberado"],
    [686,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001337201603","MUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o pedido da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. de expurgo das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS de 2011 a 2014 para os pontos de conexão do litoral de São Paulo e para os que atendem consumidores industriais do Grupo A- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que cobre as PIS dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, apuradas entre 2011 e 2014, no valor de R$ 7.282.797,64 (sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), a preços de junho de 2017, conforme o Anexo do Despacho decorrente desta decisão. ","41","4265","Despacho","Avaliação da apuração pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados pela concessionária de distribuição Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e dos pleitos de reconsideração à apuração, referentes ao período de 2011 a 2014.","Deliberado"],
    [688,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2017 a 28 de janeiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado Leilão A-4 de 2018, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2022.","19","77","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Instauração de audiência pública para subsidiar a aprovação do Edital do Leilão nº 01/2018-ANEEL — “Leilão A-4” de 2018 —, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa.","Parcialmente Deliberado"],
    [689,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003574201609","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face do Auto de Infração nº 14/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) cancelar as Não Conformidades NC.4 e NC.18- e (ii) reduzir o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 11.028.572,76 (onze milhões, vinte e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","45","4269","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face do Auto de Infração nº 14/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento   e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [690,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003036201363 - 48500003032201385","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 4.808/2014 pelo Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de forma que a parcela de Receita Anual Permitida - RAP total associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 4.808/2014 seja alterada de R$ 6.048.903,65 (seis milhões, quarenta e oito mil, novecentos e três reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 6.695.177,98 (seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), a preços de junho de 2013- e (ii) substituir o item II.2 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 4.808/2014 pelo Anexo II da mesma Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","85","6786","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 4.808/2014, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar reforços nasinstalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [691,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003665201717","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2017 a 9 de fevereiro de 2018, com vistas a consolidar, em ato normativo único, as Resoluções Normativas nº 389, 390 e 391, todas de 2009, e nº 672 e 676, ambas de 2015, de modo a simplificar os procedimentos de submissão e a análise dos requerimentos e a gestão de outorga dos empreendimentos de geração de energia elétrica.","27","80","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Consolidação dos normativos relacionados às outorgas de empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [692,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006578201479","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Termelétrica Novo Tempo S.A. para a UTE GNA I Geração de Energia Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Novo Tempo, outorgada por meio da Portaria MME nº 210/2015.","66","6769","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Novo Tempo, atualmente detida pela SPE Termelétrica Novo Tempo S.A., em favor da SPE UTE GNA I Geração de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [693,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005988201745","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2017 a 19 de fevereiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição das tarifas iniciais para as Cooperativas relacionadas a seguir, passíveis de serem regularizadas como permissionárias do serviço público de distribuição: 1. Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam- 2. Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero- 3. Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras – Itaboraí Ltda. – Cerci- 4. Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. - Ceral Araruama- 5. Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim- 6. Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Fontoura Xavier Ltda. – Cerfox- 7. Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi – Cervam- 8. Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica - Cooperzem Distribuição- 9. Cooperativa de Eletrificação Rural Castrolanda Ltda. – Eletrorural- 10. Cooperativa de Desenvolvimento Rural de Salto Donner – Cersad- 11. Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural entre Rios Ltda. – Certhil- 12. Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira do Sul Ltda. – Coopersul- e 13. Cooperativa Regional de Eletrificação e Desenvolvimento do Litoral Norte Ltda. – Coopernorte.","24","79","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Regularização de Cooperativas de Eletrificação Rural como Permissionárias do Serviço Público de Distribuição.","Parcialmente Deliberado"],
    [695,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001164200159","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 21 de dezembro de 2017 a 2 de fevereiro de 2018, com vistas a colher subsídios adicionais a fim de atualizar a Resolução nº 67/2001, que estabelece os procedimentos para o cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos – CFURH, no que tange à cobrança de multa e juros por atraso no recolhimento da CFURH.","33","81","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de audiência pública, para colher subsídios adicionais para atualizar a Resolução nº 67, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece o procedimento para cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, no que tange a cobrança de multa e juros por atraso no recolhimento da CFURH","Parcialmente Deliberado"],
    [698,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004412199828","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Aiuruoca, outorgada à SPE Aiuruoca Energia S.A. por meio da Resolução n° 357/1999, combinada com a Resolução Autorizativa n° 1.201/2008, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.","70","6771","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Aiuruoca, outorgada à SPE Aiuruoca Energia S.A., localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [699,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003805201081","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os pleitos de (i.a) concatenação do cronograma de implantação das Unidades Geradoras de 6 a 12 com as datas oficiais de entrada em operação comercial do 1º Bipolo da Subestação Xingu, (i.b) deslocamento do marco final dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR e (i.c) concatenação do início do pagamento das obrigações associadas ao sistema de transmissão- (ii) indeferir o pleito de afastar de imediato a aplicação da Cláusula 10 do Contrato de Concessão, devendo sua aplicação ser avaliada na eventualidade de atraso na implantação de Unidade Geradora, a depender das razões que levaram a essa situação- e (iii) deferir parcialmente o pedido de concatenação do cronograma de implantação, para concatenar o cronograma de implantação das Unidades Geradoras de 13 a 18 com a data de entrada em operação comercial do 2º Bipolo da Subestação Xingu.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Flávio Dutra Doehler, representante da Norte Energia S.A.","7","4303","Despacho","Concatenação dos marcos de implantação das unidades geradoras da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte, localizada no município de Vitória do Xingu, estado do Pará.","Deliberado"],
    [700,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004163201461","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção - SEP no ano de 2016.","40","6768","Resolução Autorizativa","Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção.","Deliberado"],
    [701,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000465201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.046/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 3, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","65","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.046/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 3.","Deliberado"],
    [702,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004726201763 - 48500005173201766 - 48500003478201571","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços e melhorias: na Subestação de Angra, remanejar o vão de 500 kV- na Subestação de Campos, substituir os transformadores trifásicos TR2 e TR3, adequando o pátio de 138 kV- na Subestação de Marimbondo, instalar disjuntor 500 kV entre os vãos das saídas das Linhas de Transmissão – LTs São Simão – Marimbondo e Araraquara - Marimbondo C2, ambas com 500 kV- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","86","6787","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [703,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004165201450 - 48500004166201402 - 48500005906201339","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.591/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.444/2015, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento.","53","4277","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg- GT emface da Resolução Autorizativa nº 6.591/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.444/2015, queautorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade eestabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [704,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005764201733","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jabuti - Coluna C1, com 72,5 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","75","6776","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jabuti - Coluna C1, com 72,5 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [705,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000256201769","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. - Ceres, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 30,97%, sendo de 37,32% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 30,46% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceres pela supridora Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio)- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 6.795,47 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), a ser devolvida pela Ceres à CDE.","20","2360","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres, a vigorar a partir de 29 de abril de 2017.","Deliberado"],
    [707,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005449201714","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias, as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 323,59 (trezentos e vinte e três hectares e cinquenta e nove ares) de propriedades particulares localizadas nos municípios de Faxinal dos Guedes e Xavantina, estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra das Águas.","73","6774","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra das Águas, localizada nos municípios de Faxinal dos Guedes e Xavantina, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [708,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005661201773","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa de R$ 3.316.446.014,38 (três bilhões, trezentos e dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatorze reais e trinta e oito centavos) para o ano de 2018, o que resulta na tarifa de R$ 240,80/MWh- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG avalie e valide os custos do novo estudo do Plano de Descomissionamento, apresentado pela Eletronuclear por meio do Relatório ACS.T 014/2017, de 6 de novembro de 2017, que atualizou o estudo anteriormente apresentado no Plano Preliminar de Descomissionamento - PPD SN.T.001.14.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Leonam dos Santos Guimarães, representante da Eletrobras Termonuclear S.A.","16","2359","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2018.","Deliberado"],
    [709,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005150201671","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - ESE em face da Resolução Homologatória nº 2.224/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir, no próximo processo tarifário da Concessionária, em abril de 2017, o componente financeiro positivo equivalente a R$ 188.261,12 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e doze centavos), em decorrência, primordialmente, de ajustes nos valores dos componentes oriundos dos acordos bilaterais da Concessionária com geradoras.","50","4274","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face da Resolução Homologatória nº 2.224/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [710,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005978201629","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, no caso da Usina Hidrelétrica - UHE São Manoel, considere a entrada em operação comercial da última unidade geradora da Usina para fins de aplicação do disposto na Subcláusula 3.4 do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Letícia Quinta, representante da Empresa de Energia São Manoel.","1","4296","Despacho","Avaliação do período de suprimento do Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR da Usina Hidrelétrica - UHE São Manoel em função da possibilidade de antecipação da operação comercial da usina.","Deliberado"],
    [711,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006126201730","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaíra Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra - Umuarama Sul C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal e Umuarama, estado do Paraná.","79","6780","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaíra Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Guaíra - Umuarama Sul C2, com 230 kV, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [713,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000301201785","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.042/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV FRV Banabuiú, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","62","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.042/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis III S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV FRV Banabuiú.","Deliberado"],
    [714,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005802201758","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Padre Paraíso 2, circuito simples, com 500 kV, 337,59 km de extensão e faixa de servidão de 60 m, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Padre Paraíso 2, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Macarani, Jordânia, Bandeira, Almenara, Jequitinhonha, Felisburgo, Joaíma, Monte Formoso, Ponto dos Volantes e Padre Paraíso, estados de Minas Gerais e Bahia.","74","6775","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Padre Paraíso 2, com 500 kV, localizada nos estados de Minas Gerais e Bahia.","Deliberado"],
    [715,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002887201470 - 48500002888201414 - 48500002891201438 - 48500002892201482 - 48500002886201425","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Guaimbé I Parque Solar S.A., Guaimbé II Parque Solar S.A., Guaimbé III Parque Solar S.A., Guaimbé IV Parque Solar S.A. e Guaimbé V Parque Solar S.A., com vistas à revisão dos pareceres de acesso e emissão de declarações específicas referentes ao Complexo Guaimbé.","56","4283","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Guaimbé I Parque Solar S.A., Guaimbé II Parque Solar S.A., Guaimbé III Parque Solar S.A., Guaimbé IV Parque Solar S.A. e Guaimbé V Parque Solar S.A., com vistas à revisão dos respectivos pareceres de acesso e a emissão de declarações específicas referentes ao Complexo Guaimbé.","Deliberado"],
    [717,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006094201772","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaíra Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Londrina Sul, com 230/138 kV – 150 MVA, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","83","6784","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaíra Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Londrina Sul, com 230/138 kV, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [718,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001330201683","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 1.004/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor da Termelétrica Novo Tempo S.A., que propõe a aplicação da pena de revogação da autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo.","67","4286","Despacho","Análise de Termo de Intimação nº 1.004/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Termelétrica Novo Tempo S.A., que propõe a aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo e do requerimento de alteração do cronograma de implantação da UTE Novo Tempo. ","Deliberado"],
    [719,"2026-04-17","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006111201771","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Verde Norte - Jataí CD, com 230 kV, localizada nos municípios de Rio Verde e Jataí, estado de Goiás.","81","6782","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Verde Norte - Jataí CD, com 230 kV, nos municípios de Rio Verde e Jataí, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [720,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004141201743","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar segunda fase da Audiência Pública nº 52/2017, entre os dias 22 de dezembro de 2017 e 15 de janeiro de 2018, com o objetivo de receber subsídios e contribuições quanto à atualização dos parâmetros associados ao cálculo da eficiência dos custos operacionais das concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme previsto nos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","4","52","Segunda Fase da Audiência Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a atualização dos parâmetros relacionados à definição dos Custos Operacionais Regulatórios - Submódulo 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret.","Parcialmente Deliberado"],
    [721,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006226201766","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão nº 22/2017-ANEEL, as áreas de terra com superfície de 14 hectares necessárias à implantação da Subestação Sarandi, com 525/230 kV, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","10","6795","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sarandi, com 525/230 kV, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [722,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002497201408","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 20/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) reduzir o valor da penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração, de R$ 2.519.687,86 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos) para R$ 927.245,13 (novecentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente- e (iii) manter a penalidade de advertência aplicada para a Não Conformidade NC.5.","8","4350","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 20/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [723,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001899201720","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados.","6","4343","Despacho","Resultado da Audiência Pública n° 19/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para os procedimentos operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados.","Deliberado"],
    [724,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006209201729","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Bento do Norte II, circuito duplo, 34,5 kV, com 2,92 km de rede aérea e 2,78 km de rede subterrânea, que interligará a barra dos aerogeradores à Subestação Cutia, localizada nos municípios de São Bento do Norte e Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.","13","6798","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Bento do Norte II, com 34,5 kV, localizada nos municípios de São Bento do Norte e Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [725,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006334201739","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte I S.A., as áreas de terra de 10 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Bento do Norte I, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 3,5 km de extensão de rede aérea e 3 km de extensão de rede subterrânea, que interligará a barra dos aerogeradores à Subestação Cutia, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","12","6797","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte I S.A., das área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV Rede Coletora EOL São Bento do Norte I, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [726,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006028201701","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a tarifa de repasse da potência oriunda da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional no valor de US$ 27,87/kW.mês, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2018.","1","2363","Resolução Homologatória","Definição da Tarifa de Repasse da Potência da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional para 2018.","Deliberado"],
    [727,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006127201784","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, Contrato de Concessão nº 63/2001, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 2.948.336,43 (dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), a preço de junho de 2017.","15","6800","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT.","Deliberado"],
    [728,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002328201460","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 9.453.337,07 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e sete reais e sete centavos), a preço de junho de 2017.  ","14","6799","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [729,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000292201722","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia – SPT para: (i) afastar a exigência do Parecer Técnico da Conformidade do Projeto Básico e o de Conformidade com o Ato Autorizativo, previstos no Anexo 3 do Submódulo 24.3 dos Procedimento de Rede (Requisitos Impeditivos para a Emissão de Termos de Liberação para Ampliações e Reforços em Instalações de Transmissão), correspondentes ao Compensador Estático - CER da SE Eliseu Martins, para a emissão do Termo de Liberação para Teste - TLT das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013- (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir o TLT das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013- e (iii) estabelecer que, esgotada a fase de testes, a deliberação pela Diretoria Colegiada da ANEEL quanto ao Termo de Liberação Parcial - TLP estará condicionada à realização prévia de relatório técnico pelo ONS que ateste: (iii.a) que a operação integrada do compensador estático da SE Eliseu Martins não oferece riscos ou prejuízos à operação do Sistema interligado Nacional - SIN- e (iii.b) que os benefícios sistêmicos esperados com a integração dessas instalações justificam flexibilizar o atendimento dos requisitos do Anexo 3 do Submódulo 24.3 dos Procedimentos de Rede. ","16","4351","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia – SPT, com vistas à emissão dos Termos de Liberação para início da operação em teste e comercial das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013.","Deliberado"],
    [730,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003224201553","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 22 de dezembro de 2017 a 5 de fevereiro de 2018, com vistas a colher subsídios sobre os seguintes tópicos, detalhados na Nota Técnica nº 167/2017, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG: (i) critérios de elegibilidade para a geração termelétrica despachada por razões de restrições elétricas, a ser considerada no deslocamento de geração hidrelétrica- (ii) tratamento para as inflexibilidades termelétricas declaradas na programação diária e em tempo real- e (iii) tratamento da importação de energia sem garantia física.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","5","83","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o  estabelecimento dos critérios de elegibilidade da geração termelétrica despachada por razões de restrição elétrica a ser considerada no deslocamento de geração hidrelétrica, de que trata o art. 6º da Resolução Normativa nº 764/2017. ","Parcialmente Deliberado"],
    [731,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006225201711","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 4 SPE S.A., as áreas de terra de 6,7414 hectares necessárias à ampliação da Subestação Igaporã III, com 500 kV, localizada no município de Caetité, estado da Bahia.  O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","6794","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 4 SPE S.A., das áreas de terra necessárias para ampliar a Subestação Igaporã III, com 500 kV, localizada no município de Caetité, estado da Bahia","Deliberado"],
    [732,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004042201761","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Norte Energia S.A., com vistas à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR para a Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, para, no mérito, negar-lhe provimento e, de ofício (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda ao seguinte: (ii.a) afastar a obrigação do aporte de garantias financeiras referente ao mês de novembro de 2017, que ocorrerá até 21 de dezembro de 2017- (ii.b) que os débitos decorrentes da liquidação da contabilização de outubro de 2017, somados ao resultado financeiro da contabilização de novembro de 2017, sejam divididos em seis parcelas a serem pagas a partir da liquidação de novembro de 2017, prevista para ocorrer em 9 e 10 de janeiro de 2018- (ii.c) que o resultado financeiro da contabilização de dezembro de 2017 seja dividido em cinco parcelas a serem pagas a partir da liquidação de dezembro de 2017, prevista para ocorrer em 6 e 7 de fevereiro de 2018- (ii.d) que mantenha a obrigação de aporte de garantias financeiras para as liquidações que ocorrerem a partir do mês de competência de dezembro de 2017, considerando os valores parcelados conforme itens “ii.b” e “ii.c”- (ii.e) a atualização e remuneração dos valores de que tratam os itens “ii.b” e “ii.c”, pelo Índice Geral de Preço do Mercado - IGP-M mais juros de 1% ao mês, desde a data da Liquidação Financeira originária do débito não quitado até as datas dos respectivos pagamentos- e (ii.f) que eventuais créditos financeiros obtidos pelo agente nas contabilizações a partir de dezembro de 2017 sejam prioritariamente utilizados para fins de abatimento dos débitos parcelados conforme os itens “ii.b” e “ii.c”- (iii) estabelecer como condição para as determinações do item “ii” que a Norte Energia S.A. deverá: (iii.a) renunciar, de modo irrevogável e irretratável, ao direito de discutir, na via administrativa, arbitral e judicial, suposta isenção ou mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, relativos a períodos anteriores a janeiro de 2018- e (iii.b) apresentar cópia do requerimento de extinção dos processos existentes com resolução do mérito, na qual contenha o número dos respectivos protocolos judiciais, nos termos do Código de Processo Civil- e (iv) considerar prejudicado o pedido de medida cautelar em face do julgamento do mérito. ","7","4344","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Norte Energia S.A., com vistas à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR para a Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte (retificação). ","Deliberado"],
    [733,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006198201787","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Energia do Sertão Transmissora – Lest, as áreas de terra com faixa de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paulo Afonso IV - Luiz Gonzaga C2, segundo circuito simples, com 500 kV e 40 km de extensão, interligando a Subestação Paulo Afonso IV à Subestação Luiz Gonzaga, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, e Jatobá e Perolândia, estado de Pernambuco.","11","6796","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Energia do Sertão Transmissora - LEST, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paulo Afonso IV - Luiz Gonzaga - C2, com  500kV , localizada nos municípios de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas- e nos municípios de Jatobá e de Perolândia, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [734,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005279201760","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar os valores das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEO Itaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2018.","2","2364","Resolução Homologatória","Atualização dos valores de Custo do Déficit de energia elétrica, da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA, das Tarifas de Otimização - TEO e TEOItaipu, e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD para o ano de 2018.","Deliberado"],
    [735,"2026-04-17","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005561201747","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar as quotas de custeio e as quotas de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2018- e (ii) disponibilizar no website da ANEEL o Plano Anual do PROINFA – PAP 2018 e a Nota Técnica nº 372/2017, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","3","2365","Resolução Homologatória","Homologação das quotas de energia e custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa de 2018.","Deliberado"],
    [736,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000602201466","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, (i) entre 25 de janeiro e 23 de fevereiro de 2018, a fim de colher sugestões e contribuições com vistas ao aprimoramento da proposta que altera a Resolução Normativa nº 451/2011- e (ii) entre 24 de fevereiro e 10 de março de 2018 para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira fase da Audiência Pública. ","9","5","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Aprimoramento da regulamentação que trata dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, de forma a estabelecer os procedimentos para os casos de agrupamento de áreas de concessão.","Parcialmente Deliberado"],
    [737,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006444201709","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alta Paulista, com 440/138 kV, localizada no município de Flórida Paulista, estado de São Paulo.","35","6812","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alta Paulista, com 440/138 kV, localizada no município de Flórida Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [738,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004697201659","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Thyssenkrupp – Companhia Siderúrgica do Atlântico – CSA, com vistas à apuração do ressarcimento das indisponibilidades verificadas na Usina Termelétrica – UTE do Atlântico em função da geração realizada em montante inferior ao do estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, considerando a janela móvel de 60 meses, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão do Despacho nº 2.671/2016.","13","151","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Thyssenkrupp – Companhia Siderúrgica do Atlântico – CSA em face do Despacho no 2.671/2016, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que nega provimento a Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE calcule o ressarcimento associado ao contrato celebrado no Leilão ANEEL de 2006 referente à Usina Termelétrica Do Atlântico, desde a data de entrada em operação comercial da usina, com base na indisponibilidade apurada de acordo com a média móvel de sessenta meses.","Deliberado"],
    [739,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006478201795","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 9.373 m² (nove mil, trezentos e setenta e três metros quadrados) necessárias à ampliação da Subestação Maniçoba, com 13,8 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","36","6813","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Maniçoba, com 13,8 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [740,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001040200499","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Embaúba, outorgada à Hidrelétrica Embaúba S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.395/2012- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao Empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 712,73 (setecentos e doze reais e setenta e três centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Hidrelétrica Embaúba S.A. quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da Usina.","28","6806","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Embaúba, outorgada à Hidrelétrica Embaúba S.A., localizada no município de Jaciara, estado de Mato Grosso","Deliberado"],
    [741,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004516201775","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Jangada S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Rede Coletora EOL Jangada, circuito duplo, com 34,5 kV, 13,29 km de extensão de rede aérea e 6,82 km de rede subterrânea, 10 metros de largura, que interligará a barra dos aerogeradores à Subestação Cutia, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","38","6815","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Jangada S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Jangada, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [742,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001041200451","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cambará, outorgada à Hidrelétrica Cambará S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.394/2012- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao Empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 568,60 (quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Hidrelétrica Cambará S.A. quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da Usina.","29","6807","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cambará, outorgada à Hidrelétrica Cambará S.A. localizada no município de Jaciara, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [743,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000162201528","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Auto de Infração nº 28/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e de advertência em decorrência de falhas na prestação de serviço adequado quanto à qualidade do atendimento comercial, conforme a Resolução Normativa nº 414/2010 e outros normativos, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para acatar o juízo de reconsideração elaborado pela SFE e alterar o valor da penalidade de multa para R$ 752.242,56 (setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.","14","152","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Auto de Infração nº 28/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização na qualidade de seu atendimento comercial.","Deliberado"],
    [744,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002006200577","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Coqueiral, outorgada por meio da Resolução Autorizativa n° 1.553/2008, combinada com o Despacho n° 762/2010.","30","6808","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Coqueiral, outorgada à Coqueiral Energética Ltda., localizada no município de Angelina, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [745,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000298200775","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Baguari Energia S.A. e da Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A., integrantes do Consórcio UHE Baguari, as áreas de terra necessárias à Área de Preservação Permanente - APP da Usina Hidrelétrica - UHE Baguari, localizada nos municípios de Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Periquito, Sobrália, Iapu e Alpercata, estado de Minas Gerais. ","33","6810","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa,  em favor das empresas Baguari Energia S.A. e Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A., integrantes do Consórcio UHE Baguari, das áreas de terra necessárias à Área de Preservação Permanente - APP da Usina Hidrelétrica - UHE Baguari, localizada nos municípios de Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Periquito, Sobrália, Iapu e Alpercata, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [746,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001937201744","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.298/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itabira 5, com 500/230 kV – 1500 MVA, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","47","6824","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.298/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itabira 5, com 500/230 kV – 1500 MVA, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [747,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006196201798","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itaúnas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Viana 2 - João Neiva 2, com tensão nominal de operação de 345 kV, primeiro circuito, circuito simples, 77 km de extensão e 48 metros de largura, que interligará a instalação Viana 2, de responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A., à instalação João Neiva 2, de responsabilidade da Requerente, localizada nos municípios de Viana, Cariacica, Santa Leopoldina, Fundão, Ibiraçu e João Neiva, estado do Espírito Santo.","41","6818","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itaúnas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Viana 2 - João Neiva 2, com 345 kV, que interligará a Subestação Viana 2 à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Viana, Cariacica, Santa Leopoldina, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, estado do Espírito Santo","Deliberado"],
    [748,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006507201719","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Bom Jesus da Lapa II - Gentio do Ouro II, circuito simples, com 500kV, 260 km de extensão e 60 metros de largura, que interligará a instalação Bom Jesus da Lapa II à instalação Gentio do Ouro II, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Boquira, Oliveira dos Brejinhos, Brotas de Macaúbas, Ipupiara e Gentio do Ouro, estado da Bahia.","45","6822","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Gentio do Ouro II,  com 500kV,  que interligará a Subestação Bom Jesus da Lapa II à Subestação Gentio do Ouro II, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Boquira, Oliveira dos Brejinhos, Brotas de Macaúbas, Ipupiara, Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [749,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005818201680","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí - Cepisa em face do Despacho nº 318/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, relativo à cobrança das perdas máximas atribuídas aos reatores do sistema de iluminação pública da Prefeitura de Teresina, pela ausência de interesse de agir e perda superveniente de objeto, consoante o disposto nos incisos VII e VIII do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007.","20","158","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí - Cepisa em face do Despacho nº 318/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, relativo à cobrança das perdas máximas atribuídas aos reatores do sistema de iluminação pública da Prefeitura de Teresina, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [750,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006510201732","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da TCC Transmissora Caminho do Café S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mutum, com 500 kV, localizada no município de Mutum, estado de Minas Gerais.","46","6823","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da TCC Transmissora Caminho do Café S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mutum, com 500 kV, localizada no município de Mutum, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [751,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002436201785","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer das representações interpostas pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, ambas em face do Comunicado Relevante nº 3, de 7 de dezembro de 2017, editado pela Comissão Especial de Licitação – CEL no âmbito do Leilão de Transmissão nº 2/2017-ANEEL, para declarar extintas as representações, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.","11","150","Despacho","Representações interpostas pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, ambas em face do Comunicado Relevante nº 3, de 7 de dezembro de 2017, relativo ao Leilão de Transmissão nº 2/2017-ANEEL, editado pela Comissão Especial de Licitação – CEL.","Deliberado"],
    [752,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006495201722","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir os postos tarifários das 10 Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica que não possuem definidos os postos tarifários para aplicação das modalidades tarifárias horárias.","12","2366","Resolução Homologatória","Definição dos postos tarifários das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica que não foram aprovados em suas revisões tarifárias periódicas","Deliberado"],
    [753,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005151201119","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de reconhecimento da Suspensão da Exigibilidade da Multa interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face do Despacho nº 3.666/2017, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, conforme o inciso IV do art. 63 da Lei nº 9.784/1999.","23","160","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.666/2017, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 115/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, e no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [754,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001374200801","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Fortaleza Energia Ltda. a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fortaleza, como Produtor Independente de Energia - PIE, com Potência Instalada de 13.000 kW e Potência Líquida de 12.779 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","26","6804","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fortaleza Energia Ltda. implantar e explorar,  sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fortaleza, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [755,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006336201728","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Horizonte MP Solar S.A. – EGP Horizonte MP, de forma a afastar, excepcionalmente, a alínea “a” do item 11.1.1 do Submódulo 3.6 dos Procedimentos de Rede, para permitir a conexão do Complexo Solar Fotovoltaico Horizonte MP, composto pelas Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Horizonte MP 1, Horizonte MP 2 e Horizonte MP 11, na Subestação Tabocas do Brejo Velho, conectada de forma provisória em derivação (tape) na Linha de Transmissão Barreiras – Bom Jesus da Lapa, com 230 kV, mediante a celebração de termo aditivo ao Contrato de Conexão à Transmissão – CCT e ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. A Diretoria decidiu, ainda, convalidar o Despacho nº 1.311, de 12 de maio de 2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT com vício de competência de agir, e ratificar o prazo constante no referido Despacho, de 30 (trinta) dias, contados do seccionamento da Linha de Transmissão Barreiras – Bom Jesus da Lapa, com 230 kV, na Subestação Barreiras II, de responsabilidade da São Pedro Transmissora – SPT, para que os agentes acessantes da Subestação Tabocas do Brejo Velho concluam a conexão em configuração definitiva por meio de seccionamento à Rede Básica.","8","166","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Horizonte MP Solar S.A. – EGP Horizonte MP, com vistas à conexão do Complexo Solar Fotovoltaico Horizonte MP na subestação Tabocas do Brejo Velho.","Deliberado"],
    [756,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004422201704","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste – Sobradinho, com 138 kV, localizada no Distrito Federal.","37","6814","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A. - CEB-Dis, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste - Sobradinho, com 138 kV, localizada no Distrito Federal.","Deliberado"],
    [757,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006185201716","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pajuçara, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","34","6811","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pajuçara, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [758,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006220201799","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coxipó - Barro Duro, com tensão nominal de operação de 138 kV, trecho em circuito simples e em circuito duplo, 9,32 km de extensão, 6 m de largura para o trecho de 1,89 km de extensão e 15 m para os 7,43 km restantes, que interligará a Subestação Coxipó à Subestação Barro Duro, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","43","6820","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coxipó - Barro Duro, com 138 kV, que interligará a Subestação Coxipó à Subestação Barro Duro, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [759,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005061201110","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 1.010/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente, para, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente e extinguir o processo sem o julgamento do mérito- e (ii) determinar à SFF que apure as responsabilidades pela ocorrência da prescrição intercorrente.","18","156","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 1.010/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [760,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004101201700 - 48500004102201746","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar penalidade de multa à Central Eólica Catanduba I S.A., no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE – na quantia de R$ 3.943.285,50 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), e à Central Eólica Catanduba II S.A., também no valor equivalente a 5% do valor do investimento declarado à EPE – na quantia de R$ 3.943.700,00 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil e setecentos reais)- (ii) aplicar a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, por até 2 anos, à Central Eólica Catanduba I S.A. e à Central Eólica Catanduba II S.A.- (iii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item i, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser executada em valor suficiente para a quitação da referida multa- e (iv) confirmado o devido pagamento da multa especificada no item i, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada.  *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 30/01/2018, de forma a alterar o item ii da decisão, que passou a vigorar com a seguinte redação: “(ii) aplicar a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, por 2 anos, à Central Eólica Catanduba I S.A. e à Central Eólica Catanduba II S.A..","32","162","Despacho","Aplicação de penalidades e execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à autorização das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Catanduba I e Catanduba II, outorgadas à Central Eólica Catanduba I S.A. e à Central Eólica Catanduba II S.A., respectivamente, localizadas no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [761,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005356201781 - 48500000154201824","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de janeiro a 2 de março de 2018, com reunião presencial em Cuiabá, estado de Mato Grosso, em 22 de fevereiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","3","1","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [762,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005365201772","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tamanduá Mirim 2 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Tamanduá Mirim 2 - GPEXPAN, com 34,5 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","40","6817","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tamanduá Mirim 2 Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tamanduá Mirim 2 - GPEXPAN, com 34,5 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [763,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000142201638","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel, pela Central Elétrica Anhanguera S.A., pela Hidrelétrica Malagone S.A. e pela Santa Helena Energia S.A., em recuperação judicial, e, no mérito, negar-lhes provimento.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 7 e 8, por parte do Sr. Frederico Rodrigues, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","5","163","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel, Central Elétrica Anhanguera S.A., Hidrelétrica Malagone S.A. e Santa Helena Energia S.A. com vistas ao parcelamento de débitos no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE.","Deliberado"],
    [764,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005437200161","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH João de Deus, concedida à Ematex Industrial e Comercial Têxtil Ltda.- (ii) definir a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, proporcional aos dias em que sua outorga esteve vigente na competência de janeiro de 2018, no valor de R$ 238,85 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018- (iii) dispensar a reversão dos bens da concessão, nos termos do § 9º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013. A Diretoria decidiu, ainda, que o interessado deverá ser orientado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a requerer o registro da usina como empreendimento de capacidade reduzida, nos termos da Lei nº 9.074/1995.","31","6809","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH João de Deus, outorgada à Ematex Industrial e Comercial Têxtil Ltda., localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [765,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006547201761","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Itacá Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 965ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. ","22","159","Despacho","Pedido de impugnação interposto pela Itacá Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 965ª reunião, referente a procedimento de desligamento compulsório.","Deliberado"],
    [766,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006168201771 - 48500005359201715","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de janeiro a 10 de março de 2018, com reunião presencial em São Leopoldo, Rio Grande do Sul, em 8 de março de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.  *Este item foi alterado na 2ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 30/01/2018, no sentido de antecipar a data de realização da reunião presencial em São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul, de 8 de março para 5 de março de 2018, e retificado, posteriormente, na 4ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 20/02/2018, com vistas a modificar a cidade de realização da reunião presencial de São Leopoldo para o município de Canoas, também no estado do Rio Grande do Sul.","4","4","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Revisão Tarifária Periódica da RGE-SUL Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [767,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004982201246","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 1.004/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF por descumprimento às regras de contabilização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir o valor da penalidade de multa, diante do juízo de reconsideração e da aplicação do fator atenuante coerente com processo análogo, para R$ 1.970.264,40 (um milhão, novecentos e setenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","17","155","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 1.004/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na fiscalização de Base de Remuneração – 3º Ciclo da Recorrente.","Deliberado"],
    [768,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006325200092","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Usina Termelétrica - UTE CTE Fibra, outorgada à Vicunha Rayon Ltda. por meio da Resolução nº 478/2000, e estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 1.045,33 (um mil, quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018.","27","6805","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica UTE - CTE Fibra, outorgada à Vicunha Rayon Ltda., localizada no município de Americana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [769,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006230201724","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SE Dourados Industrial - SE Coamo, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito simples, 9,58 km de extensão, 6 m de largura no perímetro urbano (2,17 km) e 18 m no perímetro rural (7,41 km), que interligará a instalação Dourados Industrial à instalação Coamo, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","44","6821","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição SE Dourados Industrial - SE Coamo, com 138 kV, localizada no  município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [770,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005355201737 - 48500006116201702","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de janeiro a 3 de março de 2018, com reunião presencial em Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, em 8 de fevereiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. - EMS e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.","2","2","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [771,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002484201510","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face do Auto de Infração nº 47/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência por descumprimento a dispositivos legais, regulamentos, Contrato de Concessão e normas técnicas, referentes à qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica, e, no mérito, negar-lhe provimento para, de ofício, alterar o valor da penalidade de multa, em decorrência de correção de erro material no cálculo da dosimetria, para R$ 1.215.170,98 (um milhão, duzentos e quinze mil, cento e setenta reais e noventa e oito centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","16","154","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face do Auto de Infração nº 47/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização referente à qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [772,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004238201594","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 29/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do não cumprimento aos prazos de atendimento às recomendações constantes dos Relatórios de Análise de Perturbação, no Sistema de Transmissão de Corrente Contínua, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o valor da penalidade de multa em R$ 407.132,96 (quatrocentos e sete mil, cento e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","15","153","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte em face do Auto de Infração n° 29/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da verificação das perturbações do Complexo Madeira e área da região dos estados do Acre e Rondônia.","Deliberado"],
    [773,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004668201778","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT EOL São Miguel II, com tensão nominal de operação de 34,5 kV, circuito duplo, 15 km de extensão e 10 metros de largura, que interligará a instalação Cutia ao Aerogerador SMII-03, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","39","6816","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL São Miguel II, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [774,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002309201603","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 12/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência pelo descumprimento ao Plano de Manutenção de Redes de 2014, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar o valor da penalidade de multa para R$ 1.554.468,92 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), decorrente do agrupamento das infrações cometidas e do ajuste da dosimetria das penalidades.","19","157","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 12/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento do Plano de Manutenção de Redes de 2014.","Deliberado"],
    [775,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006197201732","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Canarana RB - Canarana EMT, com 138 kV, localizada no município de Canarana, estado de Mato Grosso.","42","6819","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Canarana RB - Canarana EMT, com 138 kV, localizada no município de Canarana, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [776,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005942201726","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energética Fazenda Velha S.A. e, no mérito: (i) afastar a aplicação do § 4º-A do art. 10 da Resolução Normativa nº 552/2002, no que tange aos débitos da Interessada acumulados no Mercado de Curto Prazo - MCP referentes à medida judicial liminar relativa ao Ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE – GSF, extinta em razão da repactuação do risco hidrológico- (ii) autorizar a cobrança dos débitos em até 6 parcelas, a partir da liquidação do mês de referência janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, com a atualização do saldo devedor pelo Índice Geral de Preço do Mercado - IGP-M e juros de 1% ao mês, pro rata-die, podendo ser utilizados eventuais créditos no MCP para acelerar a amortização da dívida- e (iii) declarar prejudicado o pedido de medida cautelar em face do julgamento do mérito.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 7 e 8, por parte do Sr. Frederico Rodrigues, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","6","165","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energética Fazenda Velha S.A. com vistas a suspensão de lançamento de débito no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE.","Deliberado"],
    [777,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000004201811 - 48500005354201792","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de janeiro a 5 de março de 2018, com reunião presencial em Campinas, estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","1","3","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [778,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002028201642","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Miassaba Geradora Eólica S.A. – MIA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 856ª Reunião, referente a pedido de recontabilização, para, no mérito, negar-lhe provimento.","10","168","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Miassaba Geradora Eólica S.A. – MIA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 856ª Reunião, referente a pedido de recontabilização.","Deliberado"],
    [779,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003452201523","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.699/2017, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP de R$ 789.169,94 (setecentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos) para R$ 1.094.892,97 (um milhão, noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), a preços de junho de 2017.","21","6802","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.699/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [780,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000828200252","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização outorgada à Elétrica Jacuí S.A. - Eleja para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Jacuí, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul, objeto da Resolução nº 69/2002 e da Resolução Autorizativa nº 163/2005.","24","6803","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.048/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Elétrica Jacuí S.A. - Eleja, com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Jacuí.","Deliberado"],
    [781,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004500200675","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Módulos 3, 4 e 11 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vistas a aprimorar a gestão dos contratos firmados entre agente de distribuição com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano e seu agente supridor.","7","803","Resolução Normativa","Resultado da 2ª fase da Audiência Pública nº 86/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 323/2008, que estabelece os critérios e procedimentos para a informação, registro, aprovação e homologação pela ANEEL dos contratos de comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [782,"2026-04-17","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001440201301 - 48500002427201361 - 48500003814201314 - 48500001446201370 - 48500001468201330 - 48500001470201317 - 48500001471201353 - 48500003904201313 - 48500003900201327","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha da Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, para, no mérito, negar-lhe provimento.","25","161","Despacho","Concatenação dos cronogramas de implantação e de suprimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, localizadas nos municípios de Caetité, Igaporã e Licínio de Almeida, estado da Bahia, com o cronograma de ampliação da Subestação Igaporã III.","Deliberado"],
    [783,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006228201755","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elétricas Reunidas do Brasil S.A. - ERB1, as áreas de terra de 10 hectares necessárias à implantação da Subestação Paranavaí Norte, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná. ","33","6834","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elétricas Reunidas do Brasil S.A. - ERB1, de áreas de terra necessárias à implantação da subestação Paranavaí Norte, com 230/138 kv, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [784,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000822201732","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão - LT Miranda II – São Luís II, circuito 1, com 500 kV, na Subestação Bacabeira- o seccionamento da LT Miranda II – São Luís II, circuito 2, com 500 kV, na Subestação Bacabeira- o seccionamento da LT Teresina II – Sobral III, circuito 1, com 500 kV, na Subestação Tianguá- e das seguintes LTs em 500 kV: Bacabeira – Parnaíba III, circuito 1- Bacabeira – Parnaíba III, circuito 2- Acaraú III – Pecém II- Acaraú III – Tianguá II- e Parnaíba III – Acaraú III, localizadas nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão. ","42","6843","Resolução Autorizativa","Alteração dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Resolução Autorizativa nº 6.278/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão e subestações relacionadas, localizadas nos estados do Maranhão, Piauí e Ceará.","Deliberado"],
    [785,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000245201860","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Brilhante - Campo Grande 2, com 230 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. ","41","6842","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Brilhante - Campo Grande 2 , com 230 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [786,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004250201761","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Paranaíba Transmissora de Energia S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 3.110.911,93 (três milhões, cento e dez mil, novecentos e onze reais e noventa e três centavos), a preço de junho de 2017.","45","6846","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Paranaíba Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [788,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005352201701 - 48500006144201711","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 31 de janeiro a 17 de março de 2018, com reunião presencial em Salvador, estado da Bahia, em 15 de março de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e estabelecer os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Distribuidora, para o período de 2019 a 2023.","3","6","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de Audiência Pública para obter subsídios adicionais para aprimorar a Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a vigorar a partir de 22/4/2018, e estabelecer os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Distribuidora para 2019 a 2023","Parcialmente Deliberado"],
    [789,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001862201700","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas BP Bioenergia Tropical S.A. e Iaco Agrícola S.A. em face do Despacho nº 2.148/2017, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que cobrasse os valores referentes ao Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e à Parcela de Ineficiência por Ultrapassagens – PIU atualizados pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT, para, no mérito, negar-lhes provimento. ","20","232","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas BP Bioenergia Tropical S.A. e Iaco Agrícola S.A. em face do Despacho nº 2.148/2017, que indeferiu o pedido das Recorrentes de não cobrança de adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e Parcela de Ineficiência por Ultrapassagens – PIU, referente ao Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado das Usinas Termoelétricas – UTEs Tropical I, Tropical II e Iaco- e deu outras providências.","Deliberado"],
    [790,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003156201280","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Sergipe Distribuição de Energia S.A. – Energisa SE em face do Despacho nº 3.254/2017, em razão do exaurimento da esfera administrativa, de não competir à ANEEL a análise de pleito de antecipação de tutela na esfera judicial e da perda de objeto decorrente do término do recesso judicial. ","23","183","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Sergipe Distribuição de Energia S.A. - Energisa SE em face do Despacho nº 3.254/2017, que  conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 110/2017 e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [791,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001704200851","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de fevereiro a 19 de março de 2018, com vistas a colher subsídios para a reorganização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE e delegação de competência à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF para a sua alteração. ","8","10","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de Audiência Pública visando colher subsídios para a reorganização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE e delegação de competência para sua alteração.","Parcialmente Deliberado"],
    [793,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005492201771","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Miguel III, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","37","6838","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Miguel III, com 34,5 kV, que interligará os Aerogeradores à Subestação Cutia, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [794,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006531201758","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Janaúba Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Janaúba 3 C1, com 500 kV, 309 km de extensão e faixa de servidão de 80 metros de largura, circuito simples, interligando a Subestação Bom Jesus da Lapa II à Subestação Janaúba 3, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Riacho de Santana, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras, estado da Bahia, e nos municípios de Espinosa, Gameleira, Jaíba, Verdelândia e Janaúba, estado de Minas Gerais, e da Linha de Transmissão Janaúba 3 - Pirapora 2 C1, com 500 kV, 237 Km de extensão e faixa de servidão de 80 metros de largura, circuito simples, interligando a Subestação Janaúba 3 à Subestação Pirapora 2, localizada nos municípios de Pirapora, Várzea da Palma, Jequitaí, Claro dos Poções, São João da Lagoa, Coração de Jesus, Montes Claros, Capitão Enéas, Francisco Sá e Janaúba, também estado de Minas Gerais. ","40","6841","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Janaúba Transmissora de Energia Elétrica S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Janaúba 3 C1, com 500 kV, localizada nos estados da Bahia e de Minas Gerais- e da Linha de Transmissão Janaúba 3 - Pirapora 2 C1, com, 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [795,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27100002782198729","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Cascata do Pinheirinho, outorgada à Coprel - Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento por meio do Decreto nº 99.974/1991- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 109,08 (cento e nove reais e oito centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Coprel quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da Usina. ","30","6831","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Cascata do Pinheirinho, outorgada à Coprel - Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, localizada no município de Ibirubá, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [796,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004042201761","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Norte Energia S.A. – Nesa em face do Despacho nº 3.897/2017, para declarar a perda de objeto, por fato posterior, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) suspender, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa prevista no art. 23 da Resolução Normativa nº 622/2014, a exigibilidade do aporte das garantias financeiras relativas aos valores parcelados pelo Despacho nº 4.344/2017, exclusivamente na contabilização e na liquidação relativas ao mês de referência dezembro de 2017.","10","235","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Norte Energia S.A. – Nesa em face dos Despachos nº 3.897/2017 e 4.344/2017, que negaram provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente com vistas a repactuar o risco hidrológico, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, relativo à Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte e, de ofício, deram outras providências.","Deliberado"],
    [797,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004637201717","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Marechal Rondon - Fíbria, com 138 kV, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul. ","36","6837","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Marechal Rondon - Fíbria, com  138 kV, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [798,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006075201746","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Norte - Tunas, com 138 kV, localizada nos municípios de Almirante Tamandaré, Rio Branco do Sul, Cerro Azul e Tunas do Paraná, estado do Paraná. ","38","6839","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Norte - Tunas, com 138 kV, localizada nos municípios de Almirante Tamandaré, Rio Branco do Sul, Cerro Azul, Tunas do Paraná, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [799,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006439201798","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ATE IV São Mateus Transmissora de Energia S.A., a Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a implantarem reforços em instalações de transmissão sob suas responsabilidades. ","44","6845","Resolução Autorizativa","Autorização para substituir equipamentos em razão de superação de capacidade operativa identificada nos estudos de margem de escoamento para o 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 e para o Leilão de Energia Nova de 2017","Deliberado"],
    [800,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000232201891","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Verde Norte, com 230 kV, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás. ","35","6836","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., de áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Verde Norte, com 230 kV, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [801,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006229201708","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elétricas Reunidas do Brasil S.A. - ERB 1, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaíra, com 525/230 kV, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. ","34","6835","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elétricas Reunidas do Brasil S.A. - ERB 1, de áreas de terra necessárias à implantação da subestação Guaíra 525/230 kv, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [802,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005343201711","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 6/2017-ANEEL, denominado Leilão A-1 de 2017, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018- (ii) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 7/2017-ANEEL, denominado Leilão A-2 de 2017, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2019- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que apure a responsabilidade das concessionárias de distribuição compradoras (iii.a) Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO  e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba pelo não aporte da garantia exigida no item 8.3.1 do Edital, e (iii.b) EPB, Companhia Energética do Piauí - Cepisa, ESE, Light e Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.2 do Edital.","1","7","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões nº 6 e 7/2017-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2017, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Deliberado"],
    [803,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001392201342 - 48500001393201397 - 48500001158201315 - 48500002042201301 - 48500002045201337 - 48500001375201313 - 48500001380201318 - 48500001439201378 - 48500001442201391 - 48500001443201336 - 48500001052201311 - 48500001057201344 - 48500001059201333 - 48500003899201331 - 48500003910201362 - 48500001467201395 - 48500005265201312 - 48500005266201367 - 48500005267201310 - 48500005263201323","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação formulada pela Renova Energia S.A. de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alcaçuz, Anísio Teixeira, Botuquara, Cabeça de Frade, Caliandra, Canjoão, Cansanção, Carrancudo, Conquista, Coxilha Alta, Embiruçu, Ico, Imburana de Cabão, Ipê Amarelo, Jequitibá, Lençóis, Macambira, Putumuju, Tamboril e Tingui, localizadas no estado da Bahia. ","24","233","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alcaçuz, Anísio Teixeira, Botuquara, Cabeça de Frade, Caliandra, Canjoão, Cansanção, Carrancudo, Conquista, Coxilha Alta, Embiruçu, Ico, Imburana de Cabão, Ipê Amarelo, Jequitibá, Lençóis, Macambira, Putumuju, Tamboril e Tingui, localizadas no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [804,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","29000023626199150","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Ituerê, outorgada à Vale S.A. por meio do Decreto s/nº, de 31 de outubro de 1991- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 834,61 (oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Vale S.A. quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da Usina. ","31","6832","Resolução Autorizativa","Extinção de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Ituerê, outorgada à Vale S.A., localizada no município de Rio Pomba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [805,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005585201704 - 48500005588201730 - 48500005574201716 - 48500005575201761 - 48500005576201713 - 48500005577201750 - 48500005578201702 - 48500005580201773 - 48500005581201718 - 48500005582201762 - 48500005583201715","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente às reclamações dos Condomínios Edifício Forte Santo Antônio, Edifício Nazca, Edifício Maison France, Edifício Ilhas do Caribe, Edifício Caviuna, Edifício Palmeira Imperial, Edifício Grajaú, Edifício Praia de Itamambuca, Edifício Mediterranee, Edifício Arizona e Edifício Carolina, em virtude de classificação incorreta das unidades consumidoras, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma da Resolução Normativa nº 414/2010, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","18","230","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que determinou que a concessionária devolva em dobro valores faturados a maior dos condomínios reclamantes (Edifício Forte Santo Antônio, Edifício Nazca, Edifício Maison France, Edifício Ilhas do Caribe, Edifício Caviuna, Edifício Palmeira Imperial, Edifício Grajaú, Edifício Praia de Itamambuca, Edifício Mediterranee, Edifício Arizona e Edifício Carolina), em virtude de classificação incorreta das unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [806,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005768200048","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Marechal Floriano, outorgada à Mizu S.A. por meio da Resolução nº 324/2002, com 26.100 kW de Potência Instalada, localizada nos municípios de Marechal Floriano e Domingos, estado do Espírito Santo. ","29","6830","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Marechal Floriano, outorgada à Mizu S.A., localizada nos municípios de Marechal Floriano e Domingos, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [807,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005353201748 - 48500000275201876","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 31 de janeiro a 17 de março de 2018, com reunião presencial em Natal, estado do Rio Grande do Norte, em 14 de março de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Rio Grande do Norte - Cosern e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, para o período de 2019 a 2023.","4","7","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [808,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003042201582","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô a deter rede particular de energia elétrica na tensão de 22 kV destinada à interligação subterrânea da Subestação Primária Iguatemi ao Monotrilho da Linha 15-Prata, com extensão de aproximadamente 1.205 m (um mil, duzentos e cinco metros), no município de São Paulo, estado de São Paulo. ","43","6844","Resolução Autorizativa","Autorização para implantação de rede particular de energia elétrica de propriedade da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [809,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005564200260","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sucupira, outorgada por meio da Resolução nº 744/2002.","28","6829","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sucupira, outorgada à Hidrelétrica Sucupira Ltda, localizada no município de Jaciara, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [810,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005724201791","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de fevereiro a 2 de março de 2018, com sessão presencial em 26 de fevereiro de 2018, na sede da ANEEL em Brasília - DF, com vistas a regulamentar a metodologia para o cálculo do valor de Uso de Bem Público – UBP, conforme o Decreto nº 9.158/2017.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","7","9","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato regulatório, a ser editado pela ANEEL, para regulamentar a metodologia para cálculo do valor de Uso de Bem Público - UBP, conforme Decreto nº 9.158/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [813,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006175201772","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,21%, sendo de 21,54% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 16,83% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EBO- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EBO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","2","2367","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO e demais providências pertinentes ao seu Reajuste Tarifário Anual de 2018, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2018.","Deliberado"],
    [814,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002451201138","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.084/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rabo do Macaco, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, passando o início da operação comercial da Usina para até 23 de dezembro de 2019. ","21","6826","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.084/2017, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rabo do Macaco, localizada no município São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [815,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003187201745 - 48500003087201719 - 48500003079201772 - 48500003080201705 - 48500003081201741 - 48500003082201796 - 48500003083201731 - 48500003084201785 - 48500003085201720 - 48500003086201774 - 48500003076201739 - 48500003077201783 - 48500003078201728 - 48500003188201790 - 48500003189201734 - 48500003190201769 - 48500003191201711 - 48500003192201758","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à devolução de valores faturados a maior em virtude da classificação incorreta de unidades consumidoras dos Condomínios Residencial Di Mauro, Maison D'Auvergne, Edifício Loft São Paulo II, New Home Tatuapé, Residencial Real, Reserva do Bosque, Jardins de Santana, New Studio Pinheiros, Edifício Grand Loft, The Office Frei Caneca, Edifício Golden Palace, Villaggio de Ravenna, Edifício Lindenberg Groelândia, Edifício Residence San Diego, Vile Cap Ferrat, Edificio Personal Life Higienópolis, Edifício Villa Malaga e Edifício Guarajuba, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a AES Eletropaulo devolva em dobro dos valores faturados, incluindo os juros de mora de 1% ao mês, na forma do regulamento vigente, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias após a sua publicação- e (iv) determinar que a AES Eletropaulo encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento em até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","19","231","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela AES Eletropaulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP,  referente à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras com atividade de administração condominial.","Deliberado"],
    [816,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000273201887 - 48500005357201726","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 31 de janeiro a 17 de março de 2018, com reunião presencial em Aracaju, estado de Sergipe, em 15 de março de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Energisa Sergipe - ESE e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.","5","8","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sergipe - ESE, a vigorar a partir de 22/04/2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [817,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003312200387","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Moinho, atualmente detida pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon, para a Cercar PCH Moinho S.A. ","27","6828","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Moinho, atualmente detido pela da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon para a Cercar PCH Moinho S.A.","Deliberado"],
    [818,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003108200159","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, na Resolução nº 120/2002, a capacidade instalada, o número de unidades geradoras e a descrição das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica - UTE Vale do Verdão, bem como estabelecer a redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD. ","26","6827","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Vale do Verdão, outorgada à Vale do Verdão S.A. Açúcar e Álcool, localizada no município de Turvelândia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [819,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005844200539 - 48500005845200500 - 48500005840200588 - 48500005841200541 - 48500005843200576","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Pleuston Serviços Ltda. em face dos Despachos nº 829, 830, 831, 832 e 833/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiram as solicitações para emissão de Despacho de Registro de Adequabilidade dos Sumários Executivos referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Monjolinho, São Sebastião, Santa Rita, Sapucaí e São Domingos, localizadas no rio Sapucaí, estado de São Paulo, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","17","229","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Pleuston Serviços Ltda. em face dos Despachos nº 829, 830, 831, 832 e 833/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG,que indeferiram as solicitações para emissão de Despacho de Registro de Adequabilidade dos Sumários Executivos referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Monjolinho, São Sebastião, Santa Rita, Sapucaí e São Domingos, localizadas no rio Sapucaí, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [820,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006143201777","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Solarcedro Administração Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel, relativo à implantação da Usina Fotovoltaica – UFV Cedro I, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser recolhida conforme a legislação. ","16","228","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Solarcedro Administração Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Goiânia de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel, relativo à implantação da Usina Fotovoltaica – UFV Cedro I.","Deliberado"],
    [821,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003206201571","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 45/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 90.888,39 (noventa mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos). ","12","224","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face ao Auto de Infração nº 45/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para entrada em operação das instalações de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão n° 15/2010-ANEEL.","Deliberado"],
    [822,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003717201755","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras V S.A. em face do Auto de Infração nº 67/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras V, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 97.800,07 (noventa e sete mil, oitocentos reais e sete centavos), a ser recolhida conforme a legislação. ","13","225","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras V S.A. em face do Auto de Infração nº 67/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras V.","Deliberado"],
    [823,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004312201734","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Fotovoltaica São Pedro IV Ltda. em face do Auto de Infração nº 71/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Pedro IV, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a penalidade de multa no valor de R$ 145.393,44 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser recolhida conforme a legislação. ","15","227","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Fotovoltaica São Pedro IV Ltda. em face do Auto de Infração nº 71/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Central Fotovoltaica - UFV São Pedro IV.","Deliberado"],
    [824,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003351201714","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu postergar o período de execução pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. do projeto piloto intitulado “Agência Virtual”, de 1º de dezembro de 2017 até 30 de novembro de 2018 para 1º de maio de 2018 até 30 de abril de 2019. ","11","6825","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Redes S.A. com vistas à prorrogação dos prazos de início e conclusão do “Projeto piloto de videoatendimento nos municípios de Rio Claro e Mogi Mirim-SP” .","Deliberado"],
    [825,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004313201789","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Fotovoltaica São Pedro II Ltda. em face do Auto de Infração nº 70/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Pedro II, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 145.393,44 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser recolhida conforme a legislação. ","14","226","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Fotovoltaica São Pedro II Ltda. em face do Auto de Infração nº 70/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Central Fotovoltaica - UFV São Pedro II.","Deliberado"],
    [826,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003214201780","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Rio Turvo Energética SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 27,7209 ha (vinte e sete hectares, setenta e dois ares e nove centiares) de propriedades localizadas nos municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses, estado do Paraná, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ribeirão Bonito. ","32","6833","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Turvo Energética SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ribeirão Bonito, localizada nos municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [827,"2026-04-17","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006300201744","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., (i) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RAE Juquehy, circuito duplo, com 138 kV e 20 metros de extensão aproximadamente, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Bertioga II - São Sebastião 1-2 à Subestação ETD Juquehy 138 kV, localizada no município de São Sebastião, estado de São Paulo- e (ii) para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ETD Juquehy, com 138 kV, e sua estrada de acesso, localizadas no município de São Sebastião, estado de São Paulo. ","39","6840","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RAE Juquehy, com 138 kV, e para fins de desapropriação, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ETD Juquehy, com 138 kV, e sua estrada de acesso, localizadas município de São Sebastião, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [828,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005817201635","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Itápolis, estado de São Paulo, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","16","300","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou  à Recorrente a devolução em dobro de valores faturados incorretamente em virtude da classificação inadequada de unidades consumidoras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis - SAAE.","Deliberado"],
    [829,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002348201601","TAC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D em face do Despacho nº 2.054/2016, pelo qual a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF manifestou-se desfavorável à solicitação de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC em alternativa à penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 24/2014, e, no mérito, negar-lhe provimento por se tratarem de infrações de mera conduta, bem como por inexistir nexo de causalidade entre o resultado pretendido e as transgressões cometidas e que a Resolução Normativa nº 333/2008 foi expressamente revogada pela Resolução Normativa nº 712/2016, ocasião em que esta Diretoria decidiu pelo arquivamento dos pedidos de TAC ainda em análise no âmbito da ANEEL, deliberação essa que alcança o presente processo administrativo. ","18","302","Despacho","Recurso Administrativo, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, em face do Despacho nº 2.054/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou o pleito da Recorrente de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC e deu outras providências.","Deliberado"],
    [830,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48100000076199497","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Hidrelétrica - UHE São José, atualmente detida pela Companhia Fiação e Tecelagem Divinópolis - Fitedi, para a Anel Imobiliária Ltda. ","29","6848","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Hidrelétrica - UHE São José, atualmente detida pela Companhia Fiação e Tecelagem Divinópolis - Fitedi, em favor da Anel Imobiliária Ltda.","Deliberado"],
    [831,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001198201618","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.001198/2016-18, por estar exaurida a sua finalidade em decorrência de fato superveniente, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007. ","14","298","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas à sua Revisão Tarifária Extraordinária.","Deliberado"],
    [832,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005995199902","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Unialco, atualmente detida pela Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, para a Nova Unialco Bioenergia S.A. ","31","6850","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Unialco, atualmente detida pela Unialco S.A. – Álcool e Açúcar em favor da Nova Unialco Bioenergia S.A.","Deliberado"],
    [833,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000853201360","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dispor sobre o Cadastro Institucional e sobre a Notificação Eletrônica na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e dar outras providências.","4","804","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 54/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre o Cadastro Institucional e sobre a Notificação Eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e dá outras providências.","Deliberado"],
    [834,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000480201831","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arcoverde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caetés II – Arcoverde II, circuito simples, com 230 kV, 48 km de extensão e faixa de servidão de 80 metros de largura, que interligará a Subestação - SE Caetés II à SE Arcoverde II, localizada nos municípios de Paranatama, Caetés, Venturosa e Pedra, estado de Pernambuco, e da Linha de Transmissão Garanhuns II – Arcoverde II, circuito simples, com 230 kV, 81 km de extensão e faixa de servidão de 80 metros de largura, que interligará a SE Garanhuns II à SE Arcoverde II, localizada nos municípios de São João, Garanhuns, Capoeiras, Caetés, Venturosa e Pedra, também no estado de Pernambuco. ","39","6858","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arcoverde Transmissão de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Caetés II – Arcoverde II e Garanhuns II – Arcoverde II, com  230 kV, localizadas nos municípios de São João, Garanhuns, Capoeiras, Paranatama, Caetés, Venturosa e Pedra, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [835,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001994201057","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São João II, outorgada à Hidrelétrica São João II SPE Ltda., localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","12","323","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São João II, outorgada à Hidrelétrica São João II SPE Ltda., localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [836,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005343201711","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a decisão do item 1 da pauta da 2ª Reunião Pública Ordinária de 2018, realizada em 30 de janeiro de 2018, alterando o inciso III que passa a ter a seguinte redação: (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que apure a responsabilidade das concessionárias de distribuição compradoras Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, Companhia Energética do Piauí - Cepisa, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, Light Serviços de Eletricidade S.A - Light e Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.2 do Edital, e tome as providências cabíveis.","1","6","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação dos resultados e adjudicação dos objetos dos Leilões nº 6 e 7/2017-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2017, destinados à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes de quaisquer fontes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019.","Deliberado"],
    [837,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005654201348","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao período de suspensão da Licença de Implantação e ao atraso da imissão na posse das terras necessárias à construção do empreendimento hidrelétrico- (ii) reconhecer 11 meses como excludente de responsabilidade, em razão da mora para concessão das Autorizações para Supressão Vegetal - ASV Solo e ASV Rocha- (iii) determinar que o período reconhecido como excludente de responsabilidade deve ser refletido no novo cronograma contratual, bem como na alteração dos prazos inicial e final dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs- e (iv) afastar, pelo período definido no item ii, a Concessionária de todas as obrigações relacionadas a aquisição e aporte de lastro e de outras garantias, bem como de todas as penalidades e encargos decorrentes do atraso na operação comercial da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","6","318","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop, localizada nos municípios de Cláudia e Itaúba, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [838,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005856201713","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pindaí II – Licínio de Almeida, com 69 kV, localizada nos municípios de Pindaí e Licínio de Almeida, estado da Bahia. ","36","6855","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pindaí II - Licínio de Almeida, com 69 kV, localizada nos municípios de Pindaí e Licínio de Almeida, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [839,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004797201685","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas de Caetité Participações S.A. em face do Despacho nº 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu a energia isenta de ressarcimento das Eólicas Caetité A e Caetité B, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) retificar os montantes de energia não fornecida isentos de ressarcimento (ENF_DT) apresentados no Despacho nº 2.670/2016, correspondentes ao primeiro ano de apuração para as Usinas Caetité A e Caetité B, respectivamente, para 13.334,09 MWh e 7.980,53 MWh- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia - CCEE que recontabilize os montantes de ENF_DT, conforme expresso no item i. ","19","303","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas de Caetité Participações em face do Despacho nº 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu a energia isenta de ressarcimento das Eólicas Caetité A e Caetité B.","Deliberado"],
    [840,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002886201425 - 48500002887201470 - 48500002888201414 - 48500002891201438 - 48500002892201482","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas - UFVs Guaimbé 1, Guaimbé 2, Guaimbé 3, Guaimbé 4 e Guaimbé 5, outorgadas, respectivamente, à Guaimbé I Parque Solar S.A., Guaimbé II Parque Solar S.A., Guaimbé III Parque Solar S.A., Guaimbé IV Parque Solar S.A. e Guaimbé V Parque Solar S.A., localizadas no município de Guaimbê, estado de São Paulo. ","28","316","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das  Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas - UFVs Guaimbé 1, Guaimbé 2, Guaimbé 3, Guaimbé 4 e Guaimbé 5, outorgadas, respectivamente, à Guaimbe I Parque Solar S.A., Guaimbe II Parque Solar S.A., Guaimbe III Parque Solar S.A., Guaimbe IV Parque Solar S.A. e Guaimbe V Parque Solar S.A., localizadas no município de Guaimbê, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [841,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000868201417","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar segunda fase da Audiência Pública nº 16/2017, mediante intercâmbio documental, em duas etapas, a saber: (i) a primeira, entre os dias 8 de fevereiro e 9 de março de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais de Geração – RAGs das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, nos termos da Lei nº 12.783/2013- e (ii) a segunda, entre os dias 12 e 26 de março de 2018, com sessão presencial no dia 22 de março de 2018 em Brasília–DF, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa desta nova fase da Audiência Pública. Nessa segunda etapa, os interessados não mais poderão contribuir à proposta da ANEEL, oportunidade conferida na primeira parte da Audiência Pública, mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições recebidas na primeira etapa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares,  representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.  *Este item foi alterado na 4ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 20/02/2018, no sentido de modificar as datas de realização das primeira e segunda fases da Audiência Pública nº 16/2017, que passam a ser de 8 a 23 de março e de 26 de março a 9 de abril, respectivamente. Houve alteração também na data de realização da sessão presencial, que foi antecipada do dia 22 para o dia 21 de março de 2018.","3","16","Aviso de Reabertura de Audiência Pública","Resultado da 1ª fase e proposta de abertura da 2ª fase da Audiência Pública nº 16/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de aditivo contratual e aprimoramento da metodologia para inclusão de adicional de receita associada a melhorias para composição da Receita Anual de Geração – RAG das usinas hidrelétricas que renovaram as concessões nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Parcialmente Deliberado"],
    [842,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005135201711","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à reclamação do Condomínio Edifício Figueira do Parque em virtude de classificação incorreta da unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela ARSESP, que determinou à Distribuidora recalcular os juros previstos em legislação sobre os valores faturados a maior e providenciar a restituição do indébito por valor igual ao dobro do que foi faturado a maior, em consonância com o art. 113, § 2º, da Resolução Normativa nº 414/2010, podendo compensar do valor a devolver eventuais dívidas que a unidade consumidora possua, relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a AES Eletropaulo encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","17","301","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que determinou à Recorrente a devolução em dobro dos valores faturados a maior do condomínio em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.","Deliberado"],
    [843,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006511201787","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 14,31 hectares, necessárias à ampliação da Subestação Dourados II, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. ","33","6852","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Dourados II, com 230/138 kV, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [844,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006213201797","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não editar súmula referente à aplicação automática da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, não cabendo efeito suspensivo.","9","320","Despacho","Proposta de elaboração de Súmula referente à aplicação automática da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, não cabendo efeito suspensivo.","Deliberado"],
    [845,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004990201292","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 3.665/2017, em razão do exaurimento da esfera administrativa, de não competir à ANEEL a análise de pleito de antecipação de tutela na esfera judicial e da perda de objeto decorrente do término do recesso judicial. ","26","314","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – Energisa PB em face do Despacho nº 3.665/2017, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 108/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","Deliberado"],
    [846,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000001199709","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga das Usinas Termelétricas - UTEs Jorge Lacerda I e II, Jorge Lacerda III e Jorge Lacerda IV, atualmente detidas pela Engie Brasil Energia S.A., para a Diamante Geração de Energia Ltda. ","30","6849","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs Jorge Lacerda I e II, Jorge Lacerda III e Jorge Lacerda IV, atualmente detidas pela Engie Brasil Energia S.A., em favor da Diamante Geração de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [847,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006539201714","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Impugnação interpostos pela Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. - Hidro Jet Feliz e pela Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. - Hidro Jet Poa e, no mérito, negar-lhes provimento para ratificar a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que determinou, em sua 961ª Reunião, realizada em 28 de novembro de 2017, o desligamento dos Agentes do quadro associativo daquela Câmara. ","23","311","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda.- Hidro Jet Poa e Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. - Hidro Jet Feliz, em face de decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 961ª reunião, referente a procedimento de desligamento compulsório.","Deliberado"],
    [848,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004102201584","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. para suspender as obrigações da Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I, decorrentes do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR celebrado no âmbito do Leilão A-3 de Energia Nova nº 4/2015-ANEEL, no período de 1º de fevereiro até 31 de março de 2018, ou até a decisão de mérito do presente processo, o que ocorrer primeiro.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Carlesso dos Reis, representante da Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I.","5","317","Despacho","Excludente de responsabilidade por atraso no suprimento referente à Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I.","Parcialmente Deliberado"],
    [850,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002556201600","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.260/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e anulou a Resolução Autorizativa nº 5.988/2016, e, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Serrão Borges de Sampaio, representante da São João Transmissora de Energia S.A.","7","319","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.260/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e anulou a Resolução Autorizativa nº 5.988/2016.","Deliberado"],
    [851,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000469201871","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Arcoverde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arcoverde II, com 230/69 kV, localizada no município de Pedra, estado de Pernambuco. ","35","6854","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Arcoverde Transmissão de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arcoverde II, com 230/69 kV, localizada no município de Pedra, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [852,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001212201594","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.890/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Linha de Transmissão Quixadá – Açu III, localizada nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","22","310","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.890/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Linha de Transmissão Quixadá – Açu III, localizada nos estados do Cearáe Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [854,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003271201505","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétrica S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.952/2016 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 5.952/2016, de R$ 2.634.907,78 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) para R$ 2.950.803,59 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil, oitocentos e três reais e cinquenta e nove centavos), a preços de junho de 2015.","21","6847","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétrica S.A em face da Resolução Autorizativa nº 5.952/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [855,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005900201795","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pirapora II Energias Renováveis S.A., da Pirapora III Energias Renováveis S.A., da Pirapora IV Energias Renováveis S.A., da Pirapora V Energias Renováveis S.A., da Pirapora VI Energias Renováveis S.A., da Pirapora VII Energias Renováveis S.A., da Pirapora IX Energias Renováveis S.A., da Pirapora X Energias Renováveis S.A., da Vazante I Energias Renováveis S.A., da Vazante II Energias Renováveis S.A. e da Vazante III Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Pirapora – Pirapora 2, com 138 kV, e para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirapora, com 34,5/138 kV – 106,5/142,5/178 MVA, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. ","32","6851","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Pirapora II Energias Renováveis S.A, Pirapora III Energias Renováveis S.A, Pirapora IV Energias Renováveis S.A, Pirapora V Energias Renováveis S.A, Pirapora VI Energias Renováveis S.A, Pirapora VII Energias Renováveis S.A, Pirapora IX Energias Renováveis S.A, Pirapora X Energias Renováveis S.A, Vazante I Energias Renováveis S.A, Vazante II Energias Renováveis S.A. e Vazante III Energias Renováveis S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Pirapora – Pirapora 2, com 138 kV, e, para fins de desapropriação, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirapora, com 34,5/138 kV, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [856,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002182201703 - 48500002183201740 - 48500002184201794","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda. – LTMC, pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e pela Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. – SLTE e, no mérito: (i) negar provimento ao pedido da LTMC e manter a aplicação da Parcela Variável pelo Atraso – PVA na entrada em operação da Subestação Padre Fialho, do Contrato de Concessão nº 3/2010-ANEEL- (ii) negar provimento ao pedido da SLTE e manter a aplicação da PVA na entrada em operação da Subestação Sete Lagoas 4, do Contrato de Concessão nº 6/2011-ANEEL- e (iii) dar provimento ao pedido da Eletronorte e cancelar a aplicação da PVA na entrada em operação das instalações de transmissão do Contrato de Concessão nº 10/2009-ANEEL.","11","321","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Porto Velho Transmissora de Energia – PVTE, Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. e Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda. com vistas a não aplicação do desconto no pagamento base por indisponibilidades e atraso na entrada em operação de Funções Transmissão das Requerentes.","Deliberado"],
    [857,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000040201027","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE São Sepé, localizada no município de São Sepé, estado do Rio Grande do Sul, interposto pela Sepé Geração de Energia Ltda. ","27","315","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE São Sepé, outorgada à Sepé Geração de Energia Ltda., localizada no município de São Sepé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [858,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003817201609","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo nº 48500.003817/2016-09, que trata do pedido de medida cautelar interposto pelo Município de Itararé, estado de São Paulo, com vistas a determinar o cumprimento da legislação municipal pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., tendo em vista que a ANEEL não possui competência para disciplinar as atividade de um município no que tange à instituição e cobrança de tributo, no caso a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip. ","25","313","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelo Município de Itararé com vistas a determinar o cumprimento da legislação municipal pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A.","Deliberado"],
    [859,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002327201504","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S.A., referente à apuração nas contabilizações e liquidações pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para declarar a perda de objeto, por fato superveniente, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007. ","24","312","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S.A. referente à apuração nas contabilizações e liquidações pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [860,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004677201769","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda. em face do Auto de Infração nº 72/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Mulungu, Quina e Pau Santo, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 184.405,87 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), a serem recolhidos conforme a legislação. ","15","299","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Itapuã Ltda. em face do Auto de Infração nº 72/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Mulungu, Quina e Pau Santo.","Deliberado"],
    [861,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005706201718","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Altamira - Brasil Novo, com 69 kV, na Subestação Princesa do Xingu, localizado no município de Altamira, estado do Pará. ","38","6857","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, de áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Altamira - Brasil Novo, com 69 kV, na Subestação Princesa do Xingu, localizado no município de Altamira, estado do Pará.","Deliberado"],
    [862,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado parcial e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado Leilão A-6, de 2017, à Ômega Desenvolvimento de Energia do Maranhão S.A. para início de suprimento em 1º de janeiro de 2023. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que apure as responsabilidades e tome as providências cabíveis às distribuidoras Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, Companhia Energética de Goiás – Celg-D, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, Rio Grande Energia S.A. – RGE, Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. – ESSE, Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. – EPB e Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. – EMG, haja vista que inadimplentes quanto às obrigações intrassetoriais, em desacordo com o disposto no item 2.1.2  do Edital do Leilão nº 5/2017-ANEEL.","2","5","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado A-6 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [864,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000450201825","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa Nova II - Currais Novos II, com 230 kV, localizada no município de Currais Novos, estado de Goiás. ","37","6856","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa Nova II - Currais Novos II, que interligará a Subestação Lagoa Nova II à Subestação Currais Novos II, localizada no município de Currais Novos, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [865,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000264201896","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Maria Transmissora de Energia S.A. - SMTE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.550 m², necessárias à ampliação da Subestação Santa Maria 3, com 230/69 kV – 415 MVA, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. ","34","6853","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Maria Transmissora de Energia S.A. - SMTE, de áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Santa Maria 3, com 230/69 kV – 415 MVA, localizadas no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [866,"2026-04-17","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000946201556","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 a 23 de fevereiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução Normativa para regular a Portaria MME nº 492/2017, que reconheceu a necessidade de contratação de geração termelétrica em locais eletricamente equivalentes aos das atuais Usinas de Flores (80 MW) e Iranduba (25 MW) na Região Metropolitana de Manaus, estado do Amazonas, de responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT.","10","11","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de minuta de Resolução Normativa para regular a Portaria MME nº 492/2017, que reconheceu a necessidade de contratação de geração termelétrica em locais eletricamente equivalentes aos das atuais usinas de Flores  e Iranduba na Região de Manaus, de responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.","Deliberado"],
    [867,"2026-04-17","2018-02-09","1/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004583201790","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, haja vista a inadmissibilidade, do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da Resolução Normativa nº 800/2017, que aprovou o Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- (ii) determinar o pagamento da quota relativa a janeiro de 2018, suspensa pelo Despacho nº 21/2018, em 10 de março de 2018, no valor retificado de R$ 638.361.886,08 (seiscentos e trinta e oito milhões, trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oito centavos)- (iii) conhecer do Requerimento Administrativo, protocolado em 6 de fevereiro de 2018, para solicitar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que avalie a conveniência e a oportunidade de alterar o §79 do Submódulo 5.2 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 800/2017- e (iv) conceder, de ofício, medida cautelar para fracionar o recolhimento da quota de fevereiro de 2018 em duas parcelas, a 1ª com vencimento em 16 de fevereiro de 2018, no valor de R$ 877.784.789,73 (oitocentos e setenta e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), e a 2ª em 22 de fevereiro de 2018, no valor de R$ 500.628.223,15 (quinhentos milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e três reais e quinze centavos), e postergar os reembolsos relativos a fevereiro de 2018, de 15 para 22 e 28 de fevereiro, sem a incidência de juros.","1","2368","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da Resolução Homologatória nº 2.358/2017, que aprovou o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2018- e Requerimento Administrativo apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas ao parcelamento dos recolhimentos das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2018.","Deliberado"],
    [868,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005142201713","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à reclamação do Condomínio do Edifício Duque de Caxias, em virtude de classificação incorreta da unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","20","381","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a classificação incorreta de unidade consumidora com atividade condominial.","Deliberado"],
    [869,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004694199881","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Modular de Campo Grande - William Arjona, outorgada à Engie Brasil Energia S.A. por meio da Resolução nº 179/2000, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE no valor de R$ 31.464,44 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com vencimento em 15 de março de 2018. ","37","6866","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica - UTE Modular de Campo Grande - William Arjona, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [870,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000467201297","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.888/2017, com fundamento no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18, aprovada pela Resolução Normativa nº 698/2015. ","30","388","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.888/2017, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 102/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","Deliberado"],
    [872,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005873201327","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 2.148/2015, tendo em vista que o referido pedido teve o seu objeto de decisão prejudicado por fato superveniente, qual seja, a mudança na condição de exploração da usina de concessão de geração hidroelétrica para registro, nos termos da Lei nº 13.360/2016- e (ii) de ofício, alterar o Despacho nº 2.148/2015 para que seja recomendada ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Pandeiros, afastada a reversão dos bens associados à Usina. ","25","384","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão – Cemig-GT em face do Despacho nº 2.148/2015, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pandeiros, localizada no município de Januária, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [873,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003246201513","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referente a cumprimento de decisões liminares favoráveis à Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine e às empresas Rio Canoas Energia S.A., Boa Fé Energética S.A. e Canaã Geração de Energia S.A., para, no mérito, negar-lhes provimento.","27","386","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente a cumprimento de decisões liminares favoráveis às empresas Rio Canoas Energia S.A., Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, Boa Fé Energética S.A. e Canaã Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [874,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006187201705","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da IB - SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ibicoara - Poções III, com 500 kV, localizada nos municípios de Ibicoara, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Manoel Vitorino, Mirante, Bom Jesus da Serra e Poções, estado da Bahia, e da Linha de Transmissão Poções III – Poções II, com 230 kV, localizada no município de Poções, também no estado da Bahia.","42","6871","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da IB - SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ibicoara - Poções III, com 500 kV , e da Linha de Transmissão Poções III – Poções II, com 230 kV, localizadas nos municípios de Ibicoara, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Manoel Vitorino, Mirante, Bom Jesus da Serra e Poções, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [875,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002011200426","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência da outorga de autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Flores até a conclusão da obra e entrada em operação do 4° Transformador 230/69 kV - 150 MVA da Subestação Manaus- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG estabeleça os critérios e os procedimentos para a definição e ressarcimento dos custos fixos e variáveis da UTE Flores, nos termos da Portaria nº 492/2017. ","35","6864","Resolução Autorizativa","Prorrogação da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Flores, outorgada à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [876,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002544201596","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Impugnação interpostos pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel, pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine e pelas empresas AES Tietê S.A., Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., Companhia Energética de São Paulo - Cesp, Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A. e Tractebel Energia S.A., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, relativa ao cumprimento de decisão judicial favorável ao agente Santo Antônio Energia S.A., para, no mérito, negar-lhes provimento. ","26","385","Despacho","Pedidos de Impugnação interpostos pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, AES Tietê S.A., Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., Companhia Energética de São Paulo – Cesp, Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A. e Tractebel Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, relativa ao cumprimento de decisão judicial favorável à Santo Antônio Energia S.A.","Deliberado"],
    [877,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003579201712","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE em face do Auto de Infração nº 32/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) cancelar a Não Conformidade NC.6 e a advertência correspondente- (ii) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 46.060,84 (quarenta e seis mil, sessenta reais e oitenta e quatro centavos) para as Não Conformidades NC.1 e NC.4- (iii) manter as penalidades de advertência para as Não Conformidades NC.2 e NC.3- e (iv) manter as Determinações D.1 e D.2. ","15","376","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 32/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, referentes ao exercício de 2015.","Deliberado"],
    [878,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006763201111","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Rio Ligeiro Energia Ltda. a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cianorte, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 6.000 kW e Potência Líquida de 5.744 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da PCH Cianorte, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","31","6861","Resolução Autorizativa","Autorização para a Rio Ligeiro Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cianorte, localizada nos municípios de Cianorte e Jussara, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [879,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003771201610","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista que interposto contra ato normativo de caráter geral e abstrato, do Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face da Resolução Normativa nº 761/2017, que aprovou os Submódulos 2.1A, 2.2A, 2.5A, 2.7A, 3.1A, 3.2A, 3.3A, 3.4A, 4.2A, 4.4A, 7.1 e 7.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. ","21","382","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face da Resolução Normativa nº 761/2017, que aprovou os Submódulos 2.1A, 2.2A, 2.5A, 2.7A, 3.1A, 3.2A, 3.3A, 3.4A, 4.2A, 4.4A, 7.1 e 7.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [880,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003719201744","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras II S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 119.533,42 (cento e dezenove mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 66/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras II. ","13","374","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras II S.A. em face do Auto de Infração nº 66/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento ao cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras II.","Deliberado"],
    [881,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002664201674","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica em 2014, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial mediante: (i) o cancelamento das Não Conformidades NC.12 e NC.45- (ii) a revisão da dosimetria da Não Conformidade NC.13- (iii) o agrupamento das Não Conformidades NC.20 e NC.21 e a aplicação de uma única penalidade para ambas- e (iv) a redução do valor da penalidade de multa aplicada para R$ 3.910.147,68 (três milhões, novecentos e dez mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). ","14","375","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica em 2014.","Deliberado"],
    [882,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001196201530","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Usina Hidrelétrica Jasp Ltda. a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jaspe, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 5.100 kW e Potência Líquida de 4.925 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","32","6862","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Hidrelétrica Jasp Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jaspe, localizada nos municípios de São Miguel da Boa Vista e Romelândia, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [883,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003544200613 - 48500003543200642 - 48500003573200611","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar às distribuidoras que apliquem às empresas Quartel Um Energética S.A., Quartel Dois Energética S.A. e Quartel Três Energética S.A. a penalidade de multa prevista na Subcláusula 10.1 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs- (ii) que o valor arrecadado, incluindo a eventual cobrança de perdas e danos, seja revertido à modicidade tarifária- e (iii) no caso de não pagamento pelo gerador no prazo previsto na Subsláusula 10.2 dos CCEARs, qual seja 10 dias úteis a partir da resolução dos Contratos, que as distribuidoras comuniquem imediatamente a ANEEL para as providências cabíveis de execução da cobrança. ","9","370","Despacho","Rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Quartel I, II e III, de titularidades das empresas Quartel Um Energética S.A., Quartel Dois Energética S.A. e Quartel Três Energética S.A., respectivamente, em virtude da revogação das outorgas.","Deliberado"],
    [884,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003954201392","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face do Auto de Infração nº 60/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter os termos do Despacho n° 576/2017. ","11","372","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face do Auto de Infração nº 60/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [885,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005156201648","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face da Resolução Homologatória nº 2.222/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para estabelecer um ajuste financeiro de R$ 8.021.183,42 (oito milhões, vinte e um mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), base abril de 2017, a ser considerado no processo tarifário subsequente da Concessionária, atualizado pela Taxa Selic.","22","383","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face da Resolução Homologatória nº 2.222/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [887,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005138201747 - 48500005139201791 - 48500005140201716 - 48500005141201761 - 48500005143201750 - 48500005144201702 - 48500005145201749 - 48500005146201793 - 48500005147201738","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento e, por conseguinte: (i) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","19","380","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à devolução de valores faturados a maior devido a classificação incorreta de unidade consumidora com atividade condominial.","Deliberado"],
    [889,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003720201779","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras I S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 105.950,08 (cento e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e oito centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 65/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras I. ","12","373","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras I S.A. em face do Auto de Infração nº 65/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento ao cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras I.","Deliberado"],
    [890,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002257201748","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Horizonte Têxtil Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Coronel Américo Teixeira – Sistema Elétrico Cemig D, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Santana do Riacho, Jaboticatubas e Baldim, estado de Minas Gerais.","39","6868","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Horizonte Têxtil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Coronel Américo Teixeira - Sistema Elétrico Cemig D, com 34,5 kV,  que interligará a PCH Coronel Américo Teixeira ao Sistema Elétrico Cemig D, localizada nos municípios de Santana do Riacho, Jaboticatubas e Baldim, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [891,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006104201770","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis 1 e Resende - Adrianópolis 2, com 500 kV e dois circuitos simples em cada seccionamento, resultando em 4 trechos de linha com extensão aproximada de 4,04 km, 4,08 Km, 4,18 km e 4,16 km, que interligarão as Linhas de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis 1 e Resende - Adrianópolis 2, com 500 kV, à Subestação Terminal Rio, localizados no município de Paracambi, estado do Rio de Janeiro. ","41","6870","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis 1 e Resende - Adrianópolis 2, com 500 kV, na Subestação Terminal Rio, localizados no município de Paracambi, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [892,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001717200651","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o enquadramento da Companhia Energética Manauara na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente à conversão da Usina Termelétrica - UTE Manauara para operação bicombustível, haja vista que o empreendimento não propiciou redução dos dispêndios da CCC.","10","371","Despacho","Sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC à Companhia Energética Manauara, referente à conversão da Usina Termelétrica - UTE Manauara, de óleo combustível para gás natural.","Deliberado"],
    [895,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004525201766","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Bento do Norte III, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","40","6869","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Bento do Norte III, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [896,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002224201706","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Geoex Construtora e Mineradora Ltda. em face do Despacho nº 3.783/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o Registro de Intenção à Outorga de Autorização DRI-PCH da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Buriti, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","17","378","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Geoex Construtora e Mineradora Ltda. em face do Despacho nº 3.783/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o Registro de Intenção à Outorga de Autorização DRI-PCH da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Buriti, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [897,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000246201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rosana, circuito duplo, com 230 kV e 18,2 km de extensão, que interligará a Subestação Nova Porto Primavera à Subestação Rosana, localizada nos municípios de Rosana, estado de São Paulo, e Diamante do Norte, estado do Paraná. ","44","6873","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rosana, com 230 kV, localizada nos municípios de Rosana e de Diamante do Norte, estados de São Paulo e do Paraná.","Deliberado"],
    [898,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003395201744","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 933ª Reunião, referente a processo de recontabilização de abril de 2008 a março de 2016, com a alteração do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Daia. ","28","387","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 933ª Reunião, referente a processo de recontabilização de abril de 2008 a março de 2016, com a alteração do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Daia.","Deliberado"],
    [900,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003872201518 - 48500002889201205 - 48500002888201252","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 11.299.453,30 (onze milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), a preço de junho de 2017. ","47","6874","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [901,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006501201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subterrânea Piratininga II - Bandeirantes, com 345 kV, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. ","43","6872","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subterrânea Piratininga II - Bandeirantes, com 345 kV, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [902,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002707201701","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face da Resolução Homologatória nº 2.306/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.","6","393","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face da Resolução Homologatória nº 2.306/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente","Deliberado"],
    [903,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002436201785","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 2/2017-ANEEL e adjudicar o seu objeto às proponentes vencedoras a seguir: (i) Lote 1 à Engie Brasil Energias Complementares Participações Ltda. (99,99%) e à Engie Brasil Energia Comercializadora Ltda. (0,01%), inscritas no CNPJ sob o nº 09.212.990/0001-04 e 04.100.556/0001-00, respectivamente, integrantes do Consórcio Engie Brasil Transmissão- (ii) Lote 2 à Celeo Redes Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.718.109/0001-10- (iii) Lote 3 à Sterlite Power Grid Ventures Limited, inscrita no CNPJ sob o nº 27.506.352/0001-70- (iv) Lote 4 à Neoenergia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.083.200/0001-18- (v) Lote 5 à Cesbe Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.438.590/0001-03- (vi) Lote 6 à Neoenergia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.083.200/0001-18- (vii) Lote 7 à Construtora Quebec S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.696.365/0001-75- (viii) Lote 8 à Quebec Apiacás Engenharia S.A. (99%) e à Construtora Quebec S.A. (1%), inscritas no CNPJ sob o nº 19.449.814/0001-36 e 38.696.365/0001-75, respectivamente, integrantes do Consórcio Linha Verde- (ix) Lote 9 à EEN Energia e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.594.202/0001-28- (x) Lote 10 à Brasil Digital Telecomunicações Ltda. (64,5%), à Brenergia Energias Renováveis Ltda. (0,5%) e à Enind Engenharia e Comércio Ltda. (35%), inscritas no CNPJ sob o nº 11.966.640/0001-77, 21.148.231/0001-17 e 69.005.858/0001-45, respectivamente, integrantes do Consórcio BR Energia/Enind Energia- e (xi) Lote 11 à Montago Construtora Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 76.658.996/0001-99.","1","2","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Transmissão nº 2/2017-ANEEL, destinado à contratação de concessões para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. ","Deliberado"],
    [904,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001486201745","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Planalto Bioenergia Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Planalto Bioenergia, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 50.000 kW e Potência Líquida de 48.700 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Planalto Bioenergia, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","33","6863","Resolução Autorizativa","Autorização para a Planalto Bioenergia Ltda. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Planalto Bioenergia, localizada no município de Planalto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [905,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002546200271","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Limpa Multifase, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.308/2008. ","38","6867","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Limpa Multifase, outorgada, sob o regime de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, à Multifase Centrais de Energia do Brasil Ltda., localizada nos municípios de Mariluz e Alto Piquiri, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [907,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005592201617","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização referente à Central Geradora Termelétrica - UTE Ceni, atualmente detida pela Central Energética Nova Independência S.A. - Ceni, para a Bela Vista Energética S.A. - BVE, com 30.000 kW de Potência Instalada e outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 6.485/2017, localizada no município de Nova Independência, estado de São Paulo. ","36","6865","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Ceni, atualmente detida pela Central Energética Nova Independência S.A., para a Bela Vista Energética S.A. - BVE, localizada no município de Nova Independência, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [908,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000456201711","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Acre, outorgada à Yser Participações Energia S.A. - YPE por meio da Portaria nº 345/2015, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que adote as providências necessárias para avaliar a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para participar no leilão de energia em que a Usina foi vencedora e a eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão. ","7","6875","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.080/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Yser Participações Energia S.A. - YPE, com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina  Termelétrica - UTE Acre.","Deliberado"],
    [909,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005471201756","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Força Eólica do Brasil S.A. em face do Despacho nº 2.881/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu montantes isentos de ressarcimento das Usinas Eólicas - EOLs Calango 1, Calango 2, Calango 3, Calango 4 e Calango 5, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) retificar os Montantes de Energia não Fornecida Isentos do Ressarcimento - ENF_DT apresentados no referido Despacho, correspondentes ao quarto ano de apuração para as Usinas Calango 1 e Calango 3, respectivamente, para 1.346,56 MWh e 1.163,86 MWh- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que recontabilize os montantes de ENF_DT, conforme expresso no item i desta decisão. ","16","377","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Força Eólica do Brasil S.A. em face do Despacho nº 2.881/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu montantes isentos de ressarcimento das Usinas Eólicas - EOLs Calango 1 e Calango 3.","Deliberado"],
    [910,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004086201791","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE para suspender, até 30 de junho de 2018, a aplicação do desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido no dia 15 de maio de 2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Maurício Scovino de Souza, representante da Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE.","2","390","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE com vistas à suspensão de aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido no dia 15 de maio de 2017.","Deliberado"],
    [911,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000461201813","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido da ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. para suspender a aplicação da Parcela Variável por Atraso - PVA em decorrência do atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão relativas ao Contrato de Concessão nº 13/2007. ","45","389","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. - ATE VII  com vistas à suspensão da aplicação da Parcela Variável por Atraso - PVA em decorrência do atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão relativas ao Contrato de Concessão nº 13/2007.","Deliberado"],
    [912,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004607201034 - 48500004612201047 - 48500004613201091 - 48500004618201014 - 48500004619201069 - 48500004623201027 - 48500004624201071 - 48500006305201009 - 48500006307201090 - 48500006308201034 - 48500006309201089 - 48500001617201107 - 48500001619201198 - 48500001586201186 - 48500006310201011","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 3.159/2011, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a referida Resolução Autorizativa, conforme minuta anexa à Nota Técnica nº 481/2017, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, de modo que: (i) o item I.9 da Resolução Autorizativa nº 3.159/2011 seja substituído pelo Anexo I da referida Nota Técnica, de forma que a parcela da RAP associada aos reforços autorizados pelo Inciso IV da Resolução Autorizativa em tela seja alterada de R$ 417.638,37 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos) para R$ 7.288,05, (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), a preços de junho de 2011- e (ii) o Inciso IV da Resolução Autorizativa nº 3.159/2011 passe a vigorar conforme o disposto no Anexo II da Nota Técnica nº 481/2017-SCT/ANEEL. ","23","6859","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 3.159/2011, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [913,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006397201795","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 4.290/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente aos desligamentos ocorridos em 7 de março de 2014 na Linha de Transmissão Mogi Mirim III – Santo Ângelo, e, no mérito, negar-lhe provimento.","18","379","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 4.290/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente aos desligamentos ocorridos no dia 7 de março de 2014 na linha de transmissão Mogi Mirim III – Santo Ângelo.","Deliberado"],
    [914,"2026-04-17","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003268201583","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.744/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a referida Resolução Autorizativa, conforme minuta anexa à Nota Técnica nº 215/2017, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, de modo que: (i) o Anexo I e o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 5.744/2016 sejam substituídos pelos Anexos da Nota Técnica nº 215/2017-SCT/ANEEL, de forma que a parcela da RAP associada aos reforços autorizados pela citada Resolução Autorizativa seja alterada de R$ 2.297.289,62 (dois milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) para R$ 2.224.454,52 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a preços de junho de 2015. ","24","6860","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.744/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [915,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 1/2018-ANEEL (Leilão A-4 de 2018), destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2022- e (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão nº 1/2018-ANEEL.","1","2369","Resolução Homologatória","Aprovação do Edital e respectivos anexos do Leilão nº 1/2018-ANEEL — “Leilão A-4” de 2018 — destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, consolidado após contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 77/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [916,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000544201802","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento parcial ao pedido de antecipação de recursos para a prestação temporária do serviço de distribuição interposto pelas distribuidoras Eletrobras Distribuição - ED Alagoas, ED Amazonas, ED Piauí e ED Roraima- (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que: (ii.a) conceda, por meio de Despacho, empréstimos da Reserva Global de Reversão - RGR com efeito retroativo a janeiro de 2018, além daqueles calculados com base no § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 748/2016, às Distribuidoras Designadas que tiveram componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, desde que: (ii.a.1) cada empréstimo mensal de RGR (calculado com base no § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 748/2016 mais complemento) seja limitado à Remuneração Adequada de Referência homologada por meio das Resoluções Homologatórias nº 2.199/2017 e 2.341/17 (portanto, considerando-se os novos limites impostos pela Resolução Homologatória nº 2.349/2017)- (ii.a.2) os valores de empréstimo que superarem aqueles apurados conforme o § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 748/2016 sejam limitados e deduzidos do montante total de componentes financeiros diferidos no processo tarifário ordinário de 2017- e (ii.a.3) a Distribuidora ratifique a aceitação às condicionantes impostas, mediante Termo de Aceitação, firmado por seu dirigente máximo- (ii.b) o primeiro Despacho deve ser publicado em até 10 dias úteis contados da publicação da presente decisão, devendo os demais coincidirem com as liberações mensais dos empréstimos da RGR- (ii.c) nos Despachos que estabelecem os valores mensais dos empréstimos da RGR constem, apartada e expressamente, os montantes referentes ao calculado de acordo com o § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 748/2016 e o complemento limitado à Remuneração Adequada de Referência- e (ii.d) encaminhe instruções contábeis aos agentes para refletir os empréstimos lastreados pelos Componentes Financeiros- (iii) negar provimento ao pleito da ED Piauí para o recálculo da Remuneração Realizada da Distribuidora no 3º trimestre de 2017, considerando os efeitos da CVA Constituição proporcionalizada de janeiro a setembro, bem como o pedido para inclusão do déficit de Bandeiras Tarifárias nos empréstimos do Fundo da RGR- e (iv) alterar as Resoluções Homologatórias nº 2.305/2017, 2.306/2017, 2.336/2017 e 2.337/2017, mediante a inclusão de parágrafo único no art. 6º das referidas resoluções, com a seguinte redação: “Do valor de que trata o caput serão deduzidos os valores emprestados com recursos da RGR que excedam o valor apurado conforme o § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 748/2016”.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Rubens Pinho, representante das Distribuidoras Designadas das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","7","2370","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Distribuidoras Designadas com vistas à antecipação de recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, para a Prestação Temporária do Serviço de Distribuição.","Deliberado"],
    [918,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000789201821","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Mecesa Embalagens S.A. e Metalgráfica Cearense S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para ratificar a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 974ª Reunião, realizada em 30 de janeiro de 2018, que determinou o desligamento dos Agentes do quadro associativo daquela Câmara. ","25","442","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Mecesa Embalagens S.A. e Metalgráfica Cearense S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 974ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [919,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000507201896","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as estimativas mensais dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para 2018 e 2019, na gestão: (i) da Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à energia de reserva- (ii) da Liquidação relativa às cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o Decreto nº 7.805/2012- (iii) da Liquidação Financeira da Receita de Venda das centrais de geração Angra 1 e 2- e (iv) da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, os quais serão objeto de fiscalização, acompanhamento e aferição da execução pela ANEEL.","9","2372","Resolução Homologatória","Homologação dos custos administrativos, financeiros e tributários incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão de contas setoriais.","Deliberado"],
    [920,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002348201783","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel em face do Despacho nº 4.093/2017, com vistas a manter a obrigatoriedade disposta na alínea “c” do Subitem 6.1.1 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede- (ii) estabelecer que o prazo de 180 dias firmado no Despacho nº 4.093/2017 para a adequação das usinas existentes à nova condição de despacho pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS deverá ser contado somente a partir da deliberação da nova versão do respectivo Procedimento de Rede- e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG instrua e encaminhe para deliberação da Diretoria os pedidos de excepcionalização relacionados no voto do Diretor-Relator, após a aprovação da nova versão do respectivo Procedimento de Rede.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Nathalia Nóbrega, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel- e do Sr. José Guilherme Antloga do Nascimento, representante da Tibagi Energia SPE S.A.","8","448","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel em face do Despacho nº 4.093/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente e outros, e , no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter a obrigatoriedade disposta na alínea “c” do subitem 6.1.1 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede e deu outras providências.","Deliberado"],
    [921,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005154201659","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face da Resolução Homologatória nº 2.221/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer tarifariamente os novos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs pactuados pelo Termo Aditivo nº 23 ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 99/2002, com efeitos desde 1º de janeiro de 2017, mediante a inclusão do componente financeiro de R$ 3.384.451,07 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sete centavos), base abril de 2017, a ser atualizado pela taxa Selic, no próximo processo tarifário da Distribuidora.","10","449","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face da Resolução Homologatória nº 2.221/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia - TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [922,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001676201762","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 27/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP- (ii) manter as Não Conformidades NC.1, NC.3, NC.4 e NC.5- (iii) converter em advertência a penalidade de multa aplicada para a Não Conformidade NC.6- e (iv) reduzir o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 3.315.031,70 (três milhões, trezentos e quinze mil, trinta e um reais e setenta centavos). ","19","437","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 27/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [925,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002767201715","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 23/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou as penalidades de multa e advertência em decorrência de descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar o valor da penalidade de multa para R$ 117.827,16 (cento e dezessete mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente. ","18","436","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 23/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [926,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005987201610","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. com vistas a aumentar o percentual de sua participação na Sociedade de Propósito Específico – SPE a ser aberta pela Shanghai Electric Power Transmission & Distribution Engineering CO. LTD., de modo que, após a transferência do Contrato de Concessão n° 1/2015-ANEEL para a SPE, a participação da Eletrosul como acionista da referida SPE seja de até 31%, ficando assim revogado o item i do Despacho nº 3.577/2017- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT que acompanhe a compatibilidade da gestão econômica e financeira da SPE frente à execução dos empreendimentos estabelecida no cronograma de implantação das obras, bem como a capacidade da Eletrosul de realizar os projetos que possui em carteira, mediante o monitoramento da evolução das projeções apresentadas e acolhidas pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.","14","452","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. com vistas a aumentar o percentual de sua participação na Sociedade de Propósito Específico - SPE a ser aberta pela Shanghai Electric Power Transmission & Distribution Engineering CO. LTD, conforme o Plano de Transferência do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL.","Deliberado"],
    [928,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001033201719","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face de decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA e, no mérito, manter a decisão constante do Despacho nº 3.057/2017, determinando que a Cemig-D realize a devolução simples dos valores faturados a maior em virtude do erro na classificação da unidade consumidora nº 3011498235, desde o término da obra que motivou a sua ligação, limitado a 36 (trinta e seis) ciclos de faturamento, descontados os valores já pagos, podendo a Distribuidora compensar eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica.","20","438","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuidora S.A. - Cemig-D em face do Despacho nº 1.739/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente a erro de classificação de unidade consumidora localizada no município de Veríssimo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [929,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002522201615","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí–Paranapanema–Avaré – Ceripa em face do Auto de Infração nº 20/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de manter a aplicação das penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 13.392,61 (treze mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos). ","17","435","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa em face do Auto de Infração nº 20/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de fiscalização dos Indicadores de Continuidade e Compensações por Transgressões.","Deliberado"],
    [930,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003172201787","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valdeci Alves Correia em face do Despacho nº 3.639/2017, referente à solicitação de ressarcimento de valores decorrentes de obra de modificação de rede existente, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","22","439","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Valdeci Alves Correia em face do Despacho nº 3.639/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao ressarcimento de valores decorrentes de obra de modificação de rede existente.","Deliberado"],
    [931,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000497201546","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., para fins de: (i) instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão - LT Araraquara 2 – Itatiba, com 500 kV, 207 km de extensão e faixa de servidão de 55 a 60 metros de largura, Araraquara 2 - Fernão Dias, com 500 kV, 241 km de extensão e faixa de servidão de 55 a 60 metros de largura, Itatiba – Bateias, com 500 kV, 399 km de extensão e faixa de servidão de 60 m de largura, bem como dos seccionamentos da LT Bom Jardim - Taubaté, com 440 kV, 800 m de extensão e faixa de servidão de 50 m de largura, e da LT Campinas - Cachoeira Paulista, com 500 kV, 4 km de extensão e faixa de servidão de 60 m de largura, ambas na Subestação Fernão Dias, sendo os empreendimentos localizados nos estados de São Paulo e Paraná- e (ii) desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 27.102,33 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação Fernão Dias, com 500/440 kV, localizado no estado de São Paulo. ","27","6878","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Araraquara 2 - Itatiba, Araraquara 2 - Fernão Dias, e Itatiba – Bateias, todas com 500 kV,  do Seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jardim - Taubaté, com 440 kV,  na Subestação Fernão Dias, e do Seccionamento da Linha de Transmissão Campinas - Cachoeira Paulista, com 500 kV, na Subestação Fernão Dias, que interligarão as Subestações Itatiba, Araraquara 2, Fernão Dias, Campinas, Cachoeira Paulista, Bom Jardim e Taubaté- e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Fernão Dias, com 500/440 kV, localizados nos estados de São Paulo e Paraná.","Deliberado"],
    [932,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005665200941","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Confluência Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 138,2925 ha (cento e trinta e oito hectares, vinte e nove ares e vinte e cinco centiares), localizadas nos municípios de Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Confluência. ","26","6876","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Confluência Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Confluência, localizada nos municípios de Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [933,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005983201712","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar adequações na Subestação - SE Areia, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","31","6882","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de adequações na SE Areia, de responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [934,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005073201730","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 75/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, e, no mérito, negar-lhe provimento e manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração no valor de R$ 20.876,25 (vinte mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser recolhida em conformidade com a legislação vigente. ","16","434","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 75/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência da operação e manutenção de forma inadequada da Usina Hidrelétrica - UHE Funil, em face dos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.","Deliberado"],
    [935,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000783201854","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paratinga – Ibotirama (Op. 69 kV), com 138 kV, localizada nos municípios de Paratinga e Ibotirama, estado da Bahia. ","30","6881","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paratinga – Ibotirama, com 138 kV, localizada nos municípios de Paratinga e Ibotirama, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [936,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000243201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dourados 2 - Dourados C2, com 230 kV, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. ","28","6879","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-a Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Dourados 2 - Dourados c2, com 230 kV, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [937,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000244201815","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Brilhante - Dourados 2, circuito simples, com 230 kV, 122 km de extensão e faixa de servidão de 40 metros de largura, localizada nos municípios de Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante e Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. ","29","6880","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Brilhante - Dourados 2, com  230 kV, localizada nos municípios de Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante e Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [938,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005294201716","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, provisoriamente, outros 2 duodécimos, totalizando, portanto, R$ 218.230.000,00 (duzentos e dezoito milhões, duzentos e trinta mil reais), equivalentes a 4 duodécimos da proposta orçamentária apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e revogar a Resolução Autorizativa nº 6.791/2017.","12","6884","Resolução Autorizativa","Aprovação, provisória, de outros 2 duodécimos da proposta orçamentária apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e submetida à Audiência Pública 76/2017","Parcialmente Deliberado"],
    [940,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004245201243","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.244/2013, que anuiu com a desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, mediante versões dos ativos e passivos das atividades de geração e transmissão para a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT, assim como as transferências de outorgas decorrentes. ","4","6883","Resolução Autorizativa","Alteração do mecanismo da desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia S.A.,  anuído originalmente pela Resolução Autorizativa nº 4.244/2013.","Deliberado"],
    [941,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004281200048","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a extinção, a pedido, das concessões das Usinas Hidrelétricas –UHEs Colorado e Mata Cobra, outorgadas às Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, localizadas nos municípios de Tapera e Carazinho, respectivamente, no estado do Rio Grande do Sul, afastada a reversão dos bens associados às Usinas nos termos do § 9º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) autorizar o registro precário das Usinas no nome da Libraga, Brandão & Cia Ltda. junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE enquanto não encerra o trâmite da extinção da concessão. Após a apreciação do assunto pelo MME, o interessado deverá requerer o registro da usina como empreendimento de capacidade reduzida, nos termos da Lei nº 9.074/1995.","13","455","Despacho","Extinção das concessões referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs Colorado e Mata Cobra, outorgadas às Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, localizadas, respectivamente, nos municípios de Tapera e Carazinho, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [942,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005809201699","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que determinou a devolução de valores decorrentes da reclassificação de unidades consumidoras de titularidade da Prefeitura Municipal de Potirendaba, estado de São Paulo, e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão exarada pela ARSESP que determinou que a Distribuidora efetue a devolução em dobro das quantias recebidas indevidamente, podendo a Concessionária compensar do valor eventuais dívidas que o Município possua, relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- e (ii) determinar que a CPFL Paulista pague diretamente à Prefeitura Municipal de Potirendaba - SP os valores a que faz jus o ente municipal. ","23","440","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que determinou a devolução de valores decorrentes da reclassificação de unidades consumidoras de titularidade da Prefeitura Municipal de Potirendaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [943,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005478201697","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Pedido de Reconsideração interposto pelo Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral do Estado da Paraíba em face da Resolução Homologatória nº 2.291/2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB.","2","443","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pelo Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral do Estado da Paraíba em face da Resolução Homologatória nº 2.291/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB e deu outras providências.","Deliberado"],
    [944,"2026-04-17","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001682201710","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hoganas Brasil Ltda., unidade consumidora nº 11207, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que decidiu pela improcedência do pleito formulado pelo consumidor contra a concessionária Bandeirante Energia S.A., referente ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD- (iii) determinar à Distribuidora que, após o recebimento da documentação de que trata a alínea “f” do inciso II do § 3º da Resolução Normativa nº 414/2010, restitua os valores decorrentes da proporcionalização, considerando apenas o Montante de Uso do Sistema de Distribuição - MUSD acrescido, conforme os parágrafos 3º e 4º, do art. 43, da citada Resolução- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. ","24","441","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hoganas Brasil Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que julgou improcedente o pleito apresentado pela Recorrente referente ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD realizado pela Bandeirante Energia S.A.","Deliberado"],
    [947,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004243200878","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 4.006/2017, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação e data de suprimento da Central Geradora Eólica – EOL São Salvador, localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia, e, no mérito, negar-lhe provimento.","8","517","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 4.006/2017, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação e data de suprimento da Central Geradora Eólica – EOL São Salvador, localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [948,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001356201541","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Auto de Infração nº 69/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com vistas a alterar o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 2.424.465,18 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) para R$ 907.219,23 (novecentos e sete mil, duzentos e dezenove reais e vinte e três centavos). ","12","494","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A – Cemig-D em face do Auto de Infração nº 69/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas em ação fiscalizadora relativa aos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [949,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004127201740 - 48500003893201525 - 48500003888201512","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em face da Resolução Homologatória nº 6.788/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento para alterar a RAP total de R$ 12.221.487,64 (doze milhões, duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 12.271.584,18 (doze milhões, duzentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos). ","14","6885","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.788/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.","Deliberado"],
    [950,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000857201852","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Blumenau – Curitiba Leste, com 525 kV, localizada nos municípios de Blumenau, Pomerode, Jaraguá do Sul, Corupá, São Bento do Sul, Campo Alegre, Tijucas do Sul, Mandirituba e São Jose dos Pinhais, estados de Santa Catarina e Paraná. ","24","6892","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Blumenau – Curitiba Leste, com 525 kV, que interligará a Subestação Blumenau à Subestação Curitiba Leste, localizada nos municípios de Blumenau, Pomerode, Jaraguá do Sul, Corupá, São Bento do Sul, Campo Alegre, Tijucas do Sul, Mandirituba e São José dos Pinhais, estados de Santa Catarina e Paraná.","Deliberado"],
    [951,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005316201730","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para suspender a aplicação do desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência da indisponibilidade (não religamento) da Linha de Transmissão Tucuruí – Marabá C4 ocorrida em 14 de maio de 2016, e negar-lhe provimento. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito. ","16","497","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação do desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência da indisponibilidade (não religamento) da Linha de Transmissão Tucuruí – Marabá C4, ocorrida em 14 de maio de 2016.","Deliberado"],
    [952,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004141201743","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as novas versões dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, cujas minutas constam dos Anexos II e III da Nota Técnica nº 38/2018, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF que proponha alteração no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, de modo a realizar o detalhamento entre bens elétricos e não elétricos no plano de contas do MCSE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Matheus Palma Cruz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Luiz Antônio Correa Gazulha Jr., representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo- do Sr. Jairo Alvares, representante da CPFL Energia S.A.- e do Sr. Donato Filho, representante da EDP Energias do Brasil S.A.","2","806","Resolução Normativa","Atualização dos parâmetros relacionados à definição dos Custos Operacionais Regulatórios - Submódulo 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret.","Deliberado"],
    [953,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001164200159","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ajustar a Resolução nº 67/2001, que estabelece os procedimentos para cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, aos comandos legais que regem a cobrança de multa e juros pelo recolhimento em atraso do Encargo.","6","808","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 81/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a atualização da Resolução nº 67/2001, que estabelece os procedimentos para cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, no que tange a cobrança de multa e juros por atraso no recolhimento desse encargo.","Deliberado"],
    [954,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005068200531","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido apresentado pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. para alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Mauá 3, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 4.950/2014. ","17","498","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. com vistas à alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Mauá 3, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [955,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000803201897","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Paranavaí Norte, com 230 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Maringá, Mandaguaçu, Atalaia, Uniflor, Nova Esperança, Alto Paraná e Paranavaí, estado do Paraná. ","22","6890","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Paranavaí Norte, com 230 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Maringá, Mandaguaçu, Atalaia, Uniflor, Nova Esperança, Alto Paraná, Paranavaí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [957,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005329201717","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a previsão de atualização do custo ponderado de capital no ano de 2018 e aprovar nova versão do Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que estabelece a antecipação da revisão metodológica para o ano de 2019, com aplicação a partir de janeiro de 2020.  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista- do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba- da Sra. Angela Magalhães Gomes, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.- do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel- do Sr. Nelson Fonseca Leite, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Sidney Simonaggio, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo- do Sr. Erick Nilson Solto, representante do Conselho dos Consumidores da Cemig- do Sr. Alexandre Nogueira, representante da Energisa S.A.- do Sr. Manoel Mesquita Neto, representante do Conselho dos Consumidores da Enel Distribuição Rio- do Sr. Marden Menezes, representante da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig- do Sr. Donato Filho, representante da EDP- e do Sr. Carlindo Lins, representante do Conselho dos Consumidores da Celpa.","3","807","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 66/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do custo médio ponderado de capital regulatório do segmento de distribuição referente ao Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret.","Deliberado"],
    [958,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002444201217","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação formulada pela Lombo do Cavalo S.A. de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador. ","15","496","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica com vistas à alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [959,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003867201505 - 48500003873201554 - 48500003877201532","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","25","6893","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [960,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003529201727","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, a partir de 1º de julho de 2018, a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 280.122,52 (duzentos e oitenta mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), a preços de junho de 2017, referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Russas II – Mossoró II, com 230 kV, na Subestação Quixeré. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer em R$ 1.017.000,36 (um milhão, dezessete mil e trinta e seis centavos), a preços de junho de 2017, que deve ser pago à Chesf entre 1º de julho de 2018 e 20 de junho de 2019 por meio de parcela de ajuste, o montante destinado a cobrir os custos de referência para operação e manutenção das instalações, relativo ao período compreendido entre 12 de novembro de 2014 e 30 de junho de 2018. ","26","6894","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.","Deliberado"],
    [961,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004858201795","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) postergar, por 60 dias, o prazo definido no Despacho nº 4.213/2017, para que a Eletrobras Eletronuclear e a Enel Distribuição Rio celebrem o Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD referente às conexões da Usina Termonuclear - UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI)- e (ii) manter as demais disposições do Despacho nº 4.213/2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexis Tores, representante da Enel Distribuição Rio.","5","515","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras Eletronuclear com vistas à prorrogação do prazo estipulado no Despacho nº 4.213/2017, para que a Eletrobrás Eletronuclear e à Enel Distribuição Rio celebrem Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição -  CUSD referente as conexões da Usina Termonuclear - UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI).","Deliberado"],
    [962,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000804201831","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Foz do Iguaçu – Guaíra, circuito duplo, com 525 kV e 173,2 km de extensão, faixa de servidão de 63 metros de largura, localizada nos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Ramilândia, Santa Helena, Diamante D’Oeste, São José das Palmeiras, Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Guaíra, estado do Paraná. ","23","6891","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., da área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Foz do Iguaçu - Guaíra, com 525 kV, localizada nos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Ramilândia, Santa Helena, Diamante D’Oeste, São José das Palmeiras, Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Guaíra, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [963,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000743201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rio Brilhante, com 230 kV, localizada nos municípios de Batayporã, Nova Andradina, Nova Alvorada do Sul e Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, e no município de Rosana, estado de São Paulo. ","21","6889","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rio Brilhante C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Batayporã, Nova Andradina, Nova Alvorada do Sul e Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, e no município de Rosana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [964,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000855201863","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra de 5,13 hectares, necessárias à implantação da Subestação UR-10, com 69/13,8 kV, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco. ","19","6887","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação UR-10 69/13,8 kV, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [967,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000727201810","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campo Grande 2 - Imbirussu C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Dourados e Terrenos, estado de Mato Grosso do Sul. ","20","6888","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campo Grande 2 - Imbirussu C2, com  230 kV, localizada nos municípios de Dourados e Terrenos, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [968,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000861201811 - 48500005351201759","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 7 de março a 21 de abril de 2018, com reunião presencial em Belo Horizonte, Minas Gerais, em 28 de março de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.","1","12","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2018, e definição dos correspondentes limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [969,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000860201876","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas - Ambev em face do Despacho nº 4.402/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","495","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas - Ambev em face do Despacho nº 4.402/2017, emitido Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE, relativo ao exercício de 2018, para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica.","Deliberado"],
    [970,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000611201881","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nossa Senhora do Ó, com 69/13,8 kV, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. ","18","6886","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nossa Senhora do Ó, com 69/13,8 kV, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [971,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005660201648 - 48500005696201621","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.206/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Concessionária, e da Resolução Autorizativa nº 6.236/2017, que estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, e, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Angela Magalhães Gomes, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","4","514","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A em face da Resolução Homologatória nº 2.206/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e da Resolução Autorizativa nº 6.236/2017, que estabeleceu os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2018 a 2022.","Deliberado"],
    [972,"2026-04-17","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001354201551","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de procedimentos operacionais inadequados face a perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN em 19 de janeiro de 2015, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 77.920,20 (setenta e sete mil, novecentos e vinte reais e vinte centavos), a serem recolhidos conforme a legislação. ","11","493","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de procedimentos operacionais inadequados face a perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN, no dia 19 de janeiro de 2015.","Deliberado"],
    [973,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000258201839","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2018, cujo efeito médio a ser percebido pelos seus usuários é específico conforme a distribuidora anterior responsável pelo atendimento:  Grupo de Consumo  Variação Tarifária   Jaguari Mococa Leste Paulista Sul Paulista Santa Cruz AT - Alta Tensão (>2,3kV) 23,59% -1,81% 8,39% 14,94% 5,72% BT- Baixa Tensão (<2,3kV) 17,60% 5,39% 6,48% 4,04% 5,14% Efeito Médio AT+BT 21,15% 3,40% 7,03% 7,50% 5,32%  (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar os valores das Componentes Ganhos de Produtividade - Pd e de Trajetória de Custos Operacionais - T do Fator X para a concessionária agrupada a serem utilizados nos reajustes tarifários subsequentes ao agrupamento- (vi) homologar o percentual regulatório de Receitas Irrecuperáveis a ser utilizado nos reajustes tarifários subsequentes ao agrupamento- (vii) estabelecer os valores definitivos do nível regulatório de perdas de energia elétrica das empresas originais do agrupamento que resultou na CPFL Santa Cruz, conforme Resolução Autorizativa nº 6.723/2017, a serem considerados nos reajustes tarifários da CPFL Santa Cruz de 2019 a 2020 nos termos do inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 5º da Resolução Normativa nº 716/2016- e (viii) homologar o valor mensal de R$ 6.443,156,75 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz- e do Sr. Wilson Marques de Almeida e da Sra. Cibele Granito Santana, representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas - Sinergia.  *Este item foi retificado na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 27/3/2018, no sentido de alterar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 6.443,156,75 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) para 6.217.294,45 (seis milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).","4","2376","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2018.","Deliberado"],
    [974,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000884201825","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra – Sarandi, com 525 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Francisco Alves, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Tuneiras do Oeste, Cianorte, Jussara, Terra Boa, Doutor Camargo, Ivatuba, Floresta, Maringá, Marialva e Sarandi, estado do Paraná.","27","6900","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra – Sarandi, com 525 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Francisco Alves, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Tuneiras do Oeste, Cianorte, Jussara, Terra Boa, Doutor Camargo, Ivatuba, Floresta, Maringá, Marialva, Sarandi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [975,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000946201556","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os critérios e procedimentos para a definição e ressarcimento dos custos fixos e variáveis das usinas termelétricas de que trata a Portaria nº 492/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","9","809","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 11/2018, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de minuta de Resolução Normativa para regular a Portaria MME nº 492/2017, que reconheceu a necessidade de contratação de geração termelétrica em locais eletricamente equivalentes aos das atuais Usinas Termelétricas - UTE Flores e Iranduba, sob responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. ","Deliberado"],
    [976,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003079201519","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 3.434.172,69 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 21/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE por infrações relacionadas a operação e manutenção inadequadas das instalações e à não observância aos Procedimentos de Rede. ","15","559","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 21/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência das perturbações ocorridas nos dias 6 e 7 de março de 2015 e 10 de junho de 2015, que provocaram desligamentos parciais das cargas do sistema elétrico da região de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [977,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000444201878","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Marabá C4, ocorrido no dia 18 de julho de 2017, por perda de objeto- e (ii) determinar o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito. ","19","563","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Marabá – Tucuruí C4, ocorrido no dia 18 de julho de 2017.","Deliberado"],
    [978,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000596201871","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A. a implantar rede particular de energia elétrica em 13,8 kV, circuito duplo, com 12,6 km de extensão, no município de Alto Horizonte, estado de Goiás. ","24","6897","Resolução Autorizativa","Autorização para a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A. implantar rede particular de energia elétrica, localizada no município de Alto Horizonte, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [979,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000883201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Londrina, com 525 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari, Apucarana, Arapongas e Londrina, estado do Paraná. ","26","6899","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Londrina CD, com 525 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari, Apucarana, Arapongas e Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [982,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002437201720","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.364/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV – 100 MVA, localizada no município de Bela Vista de Minas, estado de Minas Gerais. ","31","6904","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.364/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV – 100 MVA, no município de Bela Vista de Minas, estado do Minas Gerais.","Deliberado"],
    [983,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004583201790 - 48500002306201742","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 15 a 30 de março de 2018, com vistas a colher subsídios adicionais à proposta de alterar a redação dos itens 25, 87, 120 e 144 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012. Justifica-se o prazo inferior a 30 dias para a Audiência Pública em razão do caráter pontual e da simplicidade das alterações propostas, bem como pela urgência em se alterar a regra para apurar a Diferença Mensal de Receita – DMR e, assim, evitar ainda mais recálculos de DMR para as distribuidoras que passarem por novos processos tarifários em 2018.","11","14","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para alterar o Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, que trata da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e o art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012, e análise do Requerimento Administrativo interposto pela da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, com pedido para fracionar o pagamento das quotas anuais da CDE.","Parcialmente Deliberado"],
    [984,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000326201860","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, em 19 de dezembro de 2017, determinou o desligamento do agente Dambroz S.A. Indústria Mecânica e Metalúrgica, tendo em vista a regularidade do Procedimento de Desligamento em razão de descumprimentos de obrigações por parte do agente, e que a CCEE observou o disposto no art. 15 da Convenção de Comercialização de Energia, instituída pela Resolução Normativa nº 109/2004, no art. 6º do Estatuto Social da Câmara e nos artigos 5º, 6º e 7º da Resolução Normativa nº 545/2013. ","18","562","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Dambroz S.A. Indústria Mecânica e Metalúrgica em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 965ª reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [985,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001631201615 - 48500001632201651","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas - UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria nº 364/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Wilson Marques de Almeida, representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas - Sinergia.","6","570","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas à modernização das Usinas Hidrelétricas - UHE Jupiá e Ilha Solteira e ao enquadramento desses projetos como prioritários para emissão de debêntures.","Deliberado"],
    [986,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000504201771","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, devido à perda de objeto do Termo de Intimação nº 1.073/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, caracterizada após a publicação da Portaria nº 26/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, que revogou o Ato Autorizativo da Usina Fotovoltaica - UFV Nova Cruz. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que avalie a pertinência da execução de garantias ou a aplicação de outras penalidades previstas no Edital do Leilão em face da ADX Consultoria e Engenharia Ltda. ","20","564","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.073/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da  ADX Consultoria e Engenharia Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Fotovoltaica - UFV Nova Cruz.","Deliberado"],
    [987,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000294200391","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Itaúsa, com 5.475 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.PE.SP.029188-9.01, outorgada à Investimentos Itaú S.A. - Itaúsa por meio da Resolução Autorizativa nº 300/2004, para a Itaú Unibanco S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04.","22","6895","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Itaúsa, atualmente detida pela Investimentos Itaú S.A. – Itaúsa, para a Itaú Unibanco S.A.","Deliberado"],
    [988,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003062201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 16 de março a 30 de abril de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Submódulos 10.6 (Controle da Geração) e 23.3 (Diretrizes e critérios para estudos elétricos) dos Procedimentos de Rede, exclusivamente no que se refere à metodologia de dimensionamento da Reserva de Potência Operativa do Sistema Interligado Nacional - SIN.","12","15","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Submódulos 10.6 - Controle da Geração e 23.3 - Diretrizes e critérios para estudos elétricos, dos Procedimentos de Rede, para atendimento à aplicação da nova metodologia para dimensionamento da Reserva de Potência Operativa do Sistema Interligado Nacional - SIN, face ao crescimento de geração eólica.","Parcialmente Deliberado"],
    [989,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000777200302","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sudoeste Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, com Potência Instalada de 5.670 kW e Potência Líquida de 5.512 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da PCH Vila Galupo, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW. ","23","6896","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sudoeste Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado de Paraná.","Deliberado"],
    [990,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003807201746","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 4/2017-ANEEL, denominado A-4 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2021- e (ii) determinar a apuração de responsabilidades e a eventual aplicação de penalidades, pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, às concessionárias de distribuição compradoras Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, Companhia Energética de Alagoas - Ceal e Companhia Energética do Piauí - Cepisa, em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.2 do Edital.","1","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2017-ANEEL, denominado A-4 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [991,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000179201828","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar, para o caso concreto, a aplicação do art. 1º da Resolução Normativa nº 709/2016- e (ii) anuir à transferência do controle societário direto da IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., atualmente detido pela Apollo 12 Participações S.A., que passará a ser compartilhado com a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e a Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente.  O Diretor-Relator, André Pepitone da Nóbrega, votou ainda por suspender temporariamente a eficácia do art. 1º da Resolução Normativa nº 709/2016 até que a Diretoria Colegiada reavalie a legalidade, a conveniência, a oportunidade e a razoabilidade da Norma nele contida, não tendo sido acompanhado pelo Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e pelo Diretor Tiago de Barros Correia neste item. Com isso a deliberação deste ponto fica suspensa até a presença de um novo Diretor, tendo em vista a falta de 3 votos convergentes para a decisão.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gustavo Kaercher Loureiro, representante da IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A.","10","6905","Resolução Autorizativa","Anuência à transferência de controle societário direto detido pela IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., detido pela Apollo 12 Participações S.A., em favor da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa e da Empresa Norte de Transmissão de Energia - Ente.","Parcialmente Deliberado"],
    [992,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000885201870","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a área de terra de 2.667,76 m² (dois mil, seiscentos e sessenta e sete vírgula setenta e seis metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Belo Horizonte, com 69/13,8 kV, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte. ","28","6901","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Belo Horizonte, com 69/13,8 kV, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [993,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006438201743","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 15 de março a 13 de abril de 2018, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta de Edital e os Anexos do Leilão de Transmissão nº 2/2018-ANEEL.","2","13","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Instauração de  Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 02/2018, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [994,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003074201740","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que considerou procedente a reclamação do Sr. Vanderlei Réus de Oliveira e cancelou a cobrança da Concessionária em razão do descumprimento do art. 129, § 7º, da Resolução Normativa nº 414/2010, e, no mérito, negar-lhe provimento.","17","561","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que considerou procedente a reclamação do Sr. Vanderlei Réus de Oliveira, referente a cobrança por irregularidade na medição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [995,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000259201883","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,36%, sendo de 13,40% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,09% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Angela Magalhães Gomes, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","3","2375","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Light Serviços de Eletricidade S.A, a vigorar a partir de 15 de março de 2018.","Deliberado"],
    [996,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005654201348","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, com vistas à alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop na forma estabelecida pelo Despacho nº 318/2018.","21","565","Despacho","Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, referente à alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","Deliberado"],
    [998,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000911201860","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jataí, com 230 kV, localizada no município de Jataí, estado de Goiás. ","30","6903","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins desapropriação, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jataí, com 230 kV, localizada no município de Jataí, estado do Goiás.","Deliberado"],
    [999,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000907201800","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., a área de terra de 76.796,62 m² (setenta e seis mil, setecentos e noventa e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Santana do Araguaia, com 230/138 kV – 300 MVA 13,8 kV, localizada no município de Santana do Araguaia, estado do Pará. ","29","6902","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santana do Araguaia, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Santana do Araguaia, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1000,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005350201712","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar provisoriamente o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio, a vigorar a partir de 15 de março de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,04%, sendo de 19,94% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 21,46% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Enel Distribuição Rio- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) fixar o componente T do Fator X de 0,00%.  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Alves de Mello Franco, representante da Enel Distribuição Rio- e do Sr. Manoel Teixeira de Mesquita Neto, representante do Conselho dos Consumidores da Enel Distribuição Rio.","5","2377","Resolução Homologatória","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da  Enel Distribuição Rio, a vigorar a partir de 15 de março de 2018, consolidada após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 078/2017.","Deliberado"],
    [1001,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005361201611","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Gestamp Eólica Macambira II S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização realizada em 2016, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mediante a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 33.686,76 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos) em face do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Macambira II. ","16","560","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Gestamp Eólica Macambira II S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Macambira II, localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1002,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000886201814","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Japecanga, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte. ","25","6898","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Japecanga, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1003,"2026-04-17","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado parcial e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado Leilão A-6 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2023, às seguintes proponentes vencedoras: (i) Pitangueiras Açúcar e Álcool S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.870.939/0001-82- (ii) Ômega Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.578.977/0001-65, e Urbana Participações Imobiliárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.838/0001-06, integrantes do Consórcio Cambará- (iii) São Luiz Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.334.842.0001-33- (iv) Central Geradora Hidrelétrica Forquilha Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.297.578/0001-45- (v) Voltalia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.477.084/0001-60, e Voltalia Energia do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, integrantes do Consórcio Voltalia FIL AC- (vi) Voltalia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.477.084/0001-60, e Voltalia Energia do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89- integrantes do Consórcio Voltalia PB- (vii) EDP Renováveis Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.334.083/0001-20- (viii) Bioenergética Aroeira S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.355.201/0001-13- (ix) Vale do Pontal Açúcar e Álcool Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.057.019/0001-86- e (x) Eólica Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.135.980/0001-90, Eólica Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.621.876/0001-20, e European Energy AS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.762.940/0001-13, integrantes do Consórcio Quatro Ventos e Ouro Branco. ","14","5","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado A-6 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [1004,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000991201853","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Icó - Iguatu, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Icó, Orós e Iguatu, estado do Ceará. ","49","6922","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Icó - Iguatu, com 72,5 kV, que interligará a Subestação Icó à Subestação Iguaçu, localizada nos municípios de Icó, Orós e Iguatu, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1005,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001078201874","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo, as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Compacta de Distribuição Roselândia, com 88/13,8 kV, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo.","42","6915","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Compacta de Distribuição Roselândia, com 88/13,8 kV, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1006,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000994201897","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do Ramal Aéreo de Estação - RAE Parateí, com 88 kV, 16 m de largura e 436,09 m de extensão, e para fins de desapropriação, as áreas de terra de 4.999,53 m² necessárias à implantação da Subestação ETD Parateí, com 88/13,8 kV, localizadas no município de Guararema, estado de São Paulo. ","44","6917","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do Ramal Aéreo de Estação Parateí, com 88 kV, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ETD Parateí, com 88/13,8 kV, localizadas no município de município de Guararema, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1007,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000300201731","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação da autorização para a exploração da Usina Fotovoltaica - UFV RFV Massapê, outorgada à Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. por meio da Portaria MME nº 186/2015, por caracterizada a hipótese estabelecida no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004 - e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para a participação no leilão de energia que a Usina foi vencedora e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão. ","34","6908","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.043/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Fotovoltaica - UFV FRV Massapê.","Deliberado"],
    [1008,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000534201788","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jorge Alberto Mazot Ubatuba de Faria e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) manter a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, permitindo que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D realize a cobrança das faturas com vencimento em 22 de março, 20 de abril e 19 de maio de 2011- (ii) determinar que a Distribuidora corrija a fatura com vencimento em 15 de junho de 2011, cobrando o consumo equivalente ao custo de disponibilidade da Unidade Consumidora - UC nº 5633145- (iii) permitir que sejam incluídos na cobrança das faturas vencidas os acréscimos moratórios definidos no art. 126 da Resolução Normativa nº 414/2010- (iv) determinar o cancelamento da cobrança do custo administrativo de inspeção de que trata o art. 175 da Resolução Normativa nº 414/2010, devido à ausência de comprovação da ocorrência de religação à revelia em junho de 2011- e (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. ","25","677","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jorge Alberto Mazot Ubatuba de Faria em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que julgou procedente a cobrança efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D de faturamentos não pagos.","Deliberado"],
    [1009,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003681201718","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Companhia de Petróleo e Energia S.A. - Copen em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 921ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 545/2013 e na Convenção de Comercialização de Energia, instituída pela Resolução Normativa nº 109/2004.","29","679","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia de Petróleo e Energia S.A. – Copen em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 921ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [1010,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006210201419","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 684/2015, fixando novos valores de prêmio de risco hidrológico, que deverão balizar os termos de repactuação requeridos em 2018, com vigência a partir de 2019.","18","805","Resolução Normativa","Recálculo dos valores de prêmio de repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica de que trata o § 6º do Art. 4º da Resolução Normativa nº 684/2015.","Deliberado"],
    [1011,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002008200683","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Alupar Investimento S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 03, com Potência Instalada de 24.000 kW e Potência Líquida de 23.730 kW, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD para o transporte da energia gerada pela Central Geradora Hidrelétrica - CGH denominada PCH Verde 03, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica. ","36","6910","Resolução Autorizativa","Autorização para a Alupar Investimento S.A. implantar e explorar a Pequena Central hidrelétrica - PCH Verde 03, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás e outras providências.","Deliberado"],
    [1012,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001824201749","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento das Centrais Elétricas do Pará - Celpa na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente ao projeto de interligação ao Sistema Interligado Nacional – SIN do município de Curuá, no estado do Pará. ","21","6906","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará - Celpa com vistas ao benefício da sub-rogação da Conta de Consumo Combustível - CCC da interligação do Município de Curuá, estado do Pará, ao Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [1013,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001116201899","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo, as áreas de terra necessárias à passagem do Ramal Aéreo de Estação – RAE Roselândia, com tensão nominal de 88 kV, circuito simples, 10 metros de extensão e 8 metros de largura de faixa de servidão, que interligará a Estação Compacta de Distribuição Roselândia, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo. ","50","6923","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, das áreas de terra necessárias à passagem do Ramal Aéreo de Estação Roselândia, com 88 kV, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1014,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48100003800199589","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Cubatão, outorgada sob o regime de serviço público à Usina Hidrelétrica Cubatão S.A. por meio do Decreto s/nº, de 27 de setembro de 1996, e Contrato de Concessão nº 4/1996.","13","696","Despacho","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Cubatão, outorgada à Usina Hidrelétrica Cubatão S.A., localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1015,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003257201684","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 37/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor total de R$ 4.969.152.60 (quatro milhões, novecentos e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais, e sessenta centavos), em decorrência do não cumprimento da determinação da ANEEL, conforme disposto no Despacho nº 2.941/2015, referente ao plano de regularização dos procedimentos de incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado em serviço da Concessionária e das compensações aos proprietários.","22","675","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face ao Auto de Infração nº 54/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não cumprimento da determinação da ANEEL conforme disposto no Despacho nº 2.941/2015, referente ao plano de regularização dos procedimentos de incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado em serviço da Recorrente e das compensações aos proprietários.","Deliberado"],
    [1016,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003807201746","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 4/2017-ANEEL, denominado Leilão A-4 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2021.","16","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2017-ANEEL, denominado A-4 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021.","Deliberado"],
    [1017,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002381201461","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.578/2017, que autorizou Furnas a transferir ativos sob sua responsabilidade na Subestação Barreiro para a Cemig-GT e autorizou esta a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas em relação ao pedido para que os ativos sob sua responsabilidade não fossem transferidos à Cemig-GT, em razão da possibilidade de utilização desses ativos em outras instalações do Sistema Interligado Nacional - SIN, e negar os demais pleitos- (ii) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig-GT quanto ao objeto dos reforços e das respectivas receitas, nos termos do voto do Diretor-Relator- (iii) revogar a Resolução Autorizativa nº 6.578/2017- (iv) autorizar a Cemig-GT a operar, manter, desativar, desmontar e desmobilizar os ativos de responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A. descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, para quais as condições devem ser definidas em Contrato de Compartilhamento das Instalações - CCI que deverá ser celebrado pelas concessionárias em até três meses, a contar da publicação da Resolução Autorizativa, e que, no prazo de até 1 (um) mês após a sua celebração, cópia do referido CCI seja encaminhado à ANEEL- e (v) autorizar a Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar os reforços listados no Anexo II, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo III.","28","6907","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo,  interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.578/2017, que autorizou a Recorrente a transferir ativos sob sua responsabilidade na Subestação Barreiro para a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1018,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002907201411 - 48500001376201350 - 48500001486201311 - 48500002044201392 - 48500000188201819 - 48500000189201863 - 48500000190201898 - 48500000191201832 - 48500001437201389 - 48500001441201347 - 48500001055201355 - 48500004947201731 - 48500004988201728 - 48500001472201306 - 48500001475201331 - 48500001662201315 - 48500001669201337","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extintos os processos, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a superveniente ausência de interesse de agir (desistência) da Renova Energia S.A. quanto ao pedido para flexibilizar a penalidade aplicada pelo Despacho nº 3.572/2017. ","39","684","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. com vistas à flexibilização da penalidade de suspensão por 1 (um) ano  para participação do Leilão de Energia Nova A-4 de 2018.","Deliberado"],
    [1019,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado parcial e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado Leilão A-6 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2023, às seguintes proponentes vencedoras: (i) São Carlos Energia Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 23.693.151/0001-78- (ii) Enel Green Power Brasil Participações Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.084.537/0001-99, e Ventos de Santa Esperança Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.325.439/0001-36, integrantes do Consórcio EGP Santa Esperança- (iii) Enel Green Power Brasil Participações Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.084.537/0001-99, e Parque Eólico Zeus Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.107.335/0001-20, integrantes do Consórcio EGP Sowitec Zeus- (iv) Força Eólica do Brasil S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.227.426/0001-61- (v) Enel Green Power Brasil Participações Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.084.537/0001-99, e Ventos de Santa Ângela Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 15.673.986/0001-38, integrantes do Consórcio EGP Santa Ângela- (vi) Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 51.990.778/0001-26- (vii) EDP Renováveis Brasil S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.334.083/0001-20, e Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.772.867/0001-19, integrantes do Consórcio Aventura IV- (viii) EDP Renováveis Brasil S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.334.083/0001-20, e Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.772.867/0001-19, integrantes do Consórcio Aventura V- (ix) Central Eólica Aventura II S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.875.511/0001-50- (x) EECO Jacutinga Empreendimentos Energéticos do Centro Oeste S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.347.411/0001-22- (xi) Companhia RPEE Energia, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 28.060.339/0001-00- (xii) Verde 08 Energia S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.729.992/0001-10- e (xiii) Planalto Bioenergia Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.119.208/0001-80. ","17","5","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado A-6 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [1020,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000632201804","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar Termo Aditivo aos Contratos de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/1997, 3/1997, 4/1997 e 5/1997-DNAEE, que adequa o Anexo I do Quinto Termo Aditivo a esses contratos, para corrigir e atualizar a relação dos municípios do estado de Minas Gerais que compõem a área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D.","14","697","Despacho","Adequação dos Anexos I dos Quintos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/1997, 3/1997, 4/1997 e 5/1997, referente à atualização dos municípios do estado de Minas Gerais que compõem a área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D.","Deliberado"],
    [1021,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005075201729","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Boa Hora, com 138 kV, que interligará a Subestação do complexo solar Boa Hora à LT Água Vermelha - Complexo Fotovoltaico AV II, localizada no município de Ouroeste, estado de São Paulo. ","45","6918","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da AES Tietê Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Hora, com 138 kV, que interligará a Subestação do complexo solar Boa Hora à Linha de Transmissão Água Vermelha - Complexo Fotovoltaico AV II, localizada no município de Ouroeste, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1022,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000772201874","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP de R$ 293.228,02 (duzentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e oito reais e dois centavos), mais parcela de ajuste de R$ 220.735,54 (duzentos e vinte mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT a partir de 29 de setembro de 2017, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Gralha Azul – Distrito Industrial São José dos Pinhais, com 230 kV, na Subestação Repar, no Contrato de Concessão nº 60/2001. ","41","6914","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A., oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão  Gralha Azul – Distrito Industrial São José dos Pinhais, com em 230 kV, na Subestação Repar.","Deliberado"],
    [1023,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004574201537","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Damascena Eólica S.A. com vistas a obter tratamento regulatório diferenciado para a geração da Central Geradora Eólica - EOL Damascena em face do atraso da Subestação Morro do Chapéu II, com 230 kV, para, no mérito, dar-lhe provimento para, no caso de restrição de despacho devido à energização das EOLs Ventos da Bahia II, IV ou VIII, considerar os valores de disponibilidade declarados nos meses em que a geração verificada foi inferior à disponibilidade mensal do contrato até 30 (trinta) dias após a entrada em operação comercial da subestação Morro do Chapéu II, com 230 kV- e (ii) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Eólica Dois Riachos S.A. com vistas a obter tratamento regulatório diferenciado para a geração da Central Geradora Eólica - EOL Dois Riachos em face do atraso da Subestação Morro do Chapéu II, com 230 kV, para declarar a perda de objeto. ","19","673","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power Damascena Eólica S.A. e Enel Green Power Eólica Dois Riachos S.A com vistas a obter tratamento regulatório diferenciado para a geração das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Dois Riachos e Damascena em face do atraso da Subestação Morro do Chapéu II, com 230kV.","Deliberado"],
    [1024,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003256200316","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face da Resolução Homologatória nº 2.357/2017, que homologou o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Recorrente, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prorrogar o ano limite de universalização rural de 19 municípios de 2018 para 2019.","12","2378","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face da Resolução Homologatória nº 2.357/2017, que homologou o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Recorrente.","Deliberado"],
    [1025,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005848201777","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por perda de objeto, do pedido de medida cautelar interposto pela ATE III Transmissora de Energia S.A. em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Marabá-ltacaiúnas C1 ocorrido no dia 23 de dezembro de 2016- e (ii) determinar o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito. ","32","682","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela ATE III Transmissora de Energia S.A. em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Marabá-ltacaiúnas C1, ocorrido no dia 23 de dezembro de 2016.","Deliberado"],
    [1026,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002587201652","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Candeias Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 25/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter na integralidade a decisão constante do Auto de Infração nº 25/2016, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 3.024.198,65 (três milhões, vinte e quatro mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos)- e (ii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana do Amaral, representante da Candeias Energia S.A. ","3","689","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Candeias Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 25/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [1027,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000995201831","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.485,55 m², necessárias à implantação da Subestação ETD e Ramal Aéreo de Estação - RAE Dona Benta, com 88/13,8 kV – 2x 25/33 MVA, localizada no município de Suzano, estado de São Paulo. ","43","6916","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ETD e RAE Dona Benta, com 88/13,8 kV – 50 MVA, localizada no município de Suzano, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1028,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001223201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem dos Circuitos de Distribuição ROS102, ROS103 e ROS104, subterrâneos, com 13,8 kV e aproximadamente 10 metros de extensão, que interligarão a Estação Compacta de Distribuição Roselândia a circuitos primários de distribuição da AES Eletropaulo, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo.","51","6924","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, das áreas de terra necessárias à passagem dos Circuitos de Distribuição ROS102, ROS103 e ROS104, com 13,8 kV, da Estação Compacta de Distribuição Roselândia, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1029,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005753201753","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto dos Requerimentos Administrativos, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D e pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D com vistas ao sobrestamento da aplicação dos dispositivos da Resolução Normativa nº 545/2013- (ii) indeferir o requerimento, com pedido de medida cautelar, interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS com vistas ao sobrestamento da aplicação dos dispositivos da Resolução Normativa nº 545/2013- e (iii) indeferir o pedido da CEB-DIS para que a ANEEL determine o parcelamento do saldo a liquidar junto ao Mercado de Curto Prazo - MCP, podendo o referido pleito ser endereçando à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.   A Diretoria determinou, ainda, que sejam distribuídos, na próxima sessão de sorteio público ordinário, o pedido de revisão extraordinária da CEB-DIS, conjuntamente com eventuais pleitos correlatos que estão sob análise na Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Hamilton Carlos Naves, representante da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS.","1","686","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar interpostos pelas empresas CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, Celg Distribuição S.A. - Celg-DIS e Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D com vistas ao sobrestamento da aplicação do artigo 6º da Resolução Normativa nº 545/2013.","Deliberado"],
    [1030,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000643201886","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período para envio de contribuição de 29 de março a 14 de maio de 2018, com vistas a obter subsídios e informações para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão ATE VII Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne, Iracema Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, Brilhante II Transmissora de Energia Ltda., SE Narandiba S.A., São Gotardo Transmissora de Energia S.A., CPFL Transmissão Piracicaba S.A. e Paranaíba Transmissora de energia S.A., a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.","7","17","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão relativos à empreendimentos licitados com data de revisão a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1031,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004966200157","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao pedido de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ibirama, outorgada à Ibirama Energética S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 24/2004, localizada no rio Itajaí do Norte, no município de Ibirama, estado de Santa Catarina, com vistas a alterar o término do prazo de vigência da referida outorga, o qual será acrescido de 1.729 (mil, setecentos e vinte e nove) dias, passando a vigorar até 23 de outubro de 2038.","38","6912","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ibirama, outorgada à Ibirama Energética S.A., localizada no rio Itajaí do Norte, no município de Ibirama, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1032,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001032201855","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos eventos de indisponibilidade decorrentes de testes de medição de transitórios de alta frequência, e negar-lhe provimento. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito.","31","681","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos eventos de indisponibilidade decorrentes de testes de medição transitórios de alta frequência.","Deliberado"],
    [1033,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005033200041","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 29 de março a 27 de abril de 2018, com vistas a obter subsídios para aprimorar a minuta de contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a nova outorga referente à Usina Hidrelétrica - UHE Porto Primavera.","10","18","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Porto Primavera, nos termos do Decreto nº 9.271/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1034,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002439201212","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Green Power Participações Ltda., por perda de objeto, nos termos do inciso VIII do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) declarar extinto o processo, conforme o art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da desistência pela Recorrente do Pedido de Reconsideração contra a Resolução Normativa nº 789/2017, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN. ","26","678","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. em face da Resolução Normativa nº 789/2017, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN.","Deliberado"],
    [1035,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000024200316","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quinquim, conforme os termos do Termo de Intimação nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em decorrência do descumprimento das obrigações da Peixe Energética S.A. constantes das Resoluções Autorizativas nº 679/2002 e 1.020/2007. ","35","6909","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Peixe Energia S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quinquim.","Deliberado"],
    [1036,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003877201702","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à apresentação dos aditivos contratuais da CPFL Geração de Energia S.A., de forma a incorporar, nos preços dos contratos de compra e venda de energia firmados no ambiente de contratação regulada, a alteração da alíquota da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH em razão do previsto no art. 3º da Lei nº 13.360/2016.","20","674","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Geração de Energia S.A. com vistas ao reajuste do preço de venda dos Contratos de Compra e Venda de Energia firmados pela Requerente em razão do aumento da alíquota de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH.","Deliberado"],
    [1037,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002381201461","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.578/2017, que autorizou Furnas a transferir ativos sob sua responsabilidade na Subestação Barreiro para a Cemig-GT e autorizou esta a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas em relação ao pedido para que os ativos sob sua responsabilidade não fossem transferidos à Cemig-GT, em razão da possibilidade de utilização desses ativos em outras instalações do Sistema Interligado Nacional - SIN, e negar os demais pleitos- (ii) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig-GT quanto ao objeto dos reforços e das respectivas receitas, nos termos do voto do Diretor-Relator- (iii) revogar a Resolução Autorizativa nº 6.578/2017- (iv) autorizar a Cemig-GT a operar, manter, desativar, desmontar e desmobilizar os ativos de responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A. descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, para quais as condições devem ser definidas em Contrato de Compartilhamento das Instalações - CCI que deverá ser celebrado pelas concessionárias em até três meses, a contar da publicação da Resolução Autorizativa, e que, no prazo de até 1 (um) mês após a sua celebração, cópia do referido CCI seja encaminhado à ANEEL- e (v) autorizar a Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar os reforços listados no Anexo II, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo III.","27","6907","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.578/2017, que autorizou a Furnas Centrais Elétricas S.A. a transferir ativos sob sua responsabilidade na Subestação Barreiro para a Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1039,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003503201436","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Raízen Paraguaçu Ltda. a autorização para exploração da Usina Termelétrica - UTE Raízen Paraguaçu, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.028078-0.01, como Auto Produtor, com Potência Instalada de 14.000 kW e Potência Líquida de 7.600 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Raízen Paraguaçu, incidindo tanto na produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","37","6911","Resolução Autorizativa","Autorização para a Raízen Paraguaçu Ltda. explorar,  sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - AP, a Usina Termelétrica - UTE Raízen Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo","Deliberado"],
    [1040,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000918201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibiapina II - Ibiapina, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Ibiapina, Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. ","47","6920","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibiapina II - Ibiapina, com 72,5 kV, que interligará a Subestação Ibiapina II à Subestação Ibiapina, localizada nos municípios de Ibiapina, Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1041,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000726201875","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Ivinhema 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Batayporã, Nova Andradina e Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul, e no município de Rosana, estado de São Paulo. ","46","6919","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Ivinhema 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Batayporã, Nova Andradina e Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul, e no município de Rosana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1042,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003899201501","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 58/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de problemas identificados na gestão da manutenção das subestações Brasília Sul e Brasília Geral, infringindo o Contrato de Concessão nº 62/2001, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 927.322,45 (novecentos e vinte e sete mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação. ","23","676","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 58/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados nas subestações Brasília Sul e Brasília Geral.","Deliberado"],
    [1044,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001443201841 - 48500005358201771","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 28 de março a 12 de maio de 2018, com reunião presencial em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, em 26 de abril de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Rio Grande Energia S.A. - RGE e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.","8","16","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica  da Rio Grande Energia S.A. - RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [1046,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002409201389","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração n° 34/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de obras autorizadas no Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS- e (ii) alterar o valor da penalidade de multa para R$ 9.081.675,70 (nove milhões, oitenta e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), que corresponde a 0,2700000% do faturamento anual da Chesf, valor a ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","6","691","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 34/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de obras autorizadas no plano de modernização de instalações de interesse sistêmico.","Deliberado"],
    [1047,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000986201841","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibiapina II - Tianguá, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. ","48","6921","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibiapina II - Tianguá, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1048,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004353201721","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplicou desconto a título de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI pelas indisponibilidades decorrentes das explosões de Transformadores de Corrente 500 kV, modelo CTH-55, ocorridas entre setembro de 2014 e julho de 2017, e dar-lhe provimento parcial para, cautelarmente, suspender a exigibilidade dos descontos no valor de R$ 840.643,76 (oitocentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos) e determinar ao ONS que no próximo Aviso de Crédito – AVC recomponha a Receita Anual Permitida – RAP da Transmissora, caso já realizados os descontos relativos aos eventos relacionados às seguintes Funções de Transmissão: (i) na Apuração Mensal de Serviços e Encargos – AMSE de agosto de 2017: (i.a) MG SUB CUIABA / CCO-2005-001 – RB, em 17/2/2017, com desconto de R$ 18.900,14- (i.b) RT 500 kV 136 Mvar RIBEIRAOZINHO RT24 MT, em 14/2/2017, com desconto de R$ 17.677,24- (i.c) RT 500 kV 136 Mvar SUB CUIABA RT2 MT, em 17/2/2017, com desconto de R$ 22.727,88- e (i.d) TR 500/230 kV SUB CUIABA TR1 MT, em 17/2/2017, com desconto de R$ 34.754,03- (ii) na AMSE de novembro de 2017: (ii.a) LT 500 kV RIBEIRAOZINHO/R.VERDE NORTE C-1 MT/GO, em 11/9/2017, com desconto de R$ 384.934,55- (ii.b) LT 500 kV SUB CUIABA /RIBEIRAOZINHO C-1 MT, em 11/9/2017, com desconto de R$ 229.779,08- (ii.c) MG RIBEIRAOZINHO / CCO-2005-001 – RB, em 11/9/2017, com desconto de R$ 32.723,26- e (ii.d) MG SUB CUIABA / CCO-2005-001 – RB, em 25/9/2017, com desconto de R$ 24,10- (iii) na AMSE de dezembro de 2017, RT 500 kV 136 Mvar SUB CUIABA RT2 MT, em 22/12/2016, com desconto de R$ 29.652,14- (iv) na AMSE de janeiro de 2018: (iv.a) MG R.VERDE NORTE / CCO-2005-001 – RB, em 3/12/2017, com desconto de R$ 30.239,32- (iv.b) MG SUB CUIABA / CCO-2005-001 – RB, em 17/11/2017, com desconto de R$ 96,42- (iv.c) RT 500 kV 95 Mvar R.VERDE NORTE RT4 GO, em 3/12/2017, com desconto de R$ 5.078,50- (iv.d) RT 500 kV 136 Mvar SUB CUIABA RT2 MT, em 26/7/2017, com desconto de R$ 19.692,88- e (iv.e) RT 500 kV 136 Mvar SUB CUIABA RT2 MT, em 17/11/2017, com desconto de R$ 14.364,22. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito. ","30","680","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente às indisponibilidades ocasionadas pelas explosões de transformadores de corrente modelo CTH-55, ocorridas no período de setembro de 2014 a julho de 2017.","Deliberado"],
    [1049,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002472200777","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 6.280/2017 para contemplar a alteração do percentual do montante sub-rogado de 75% para 100%, em conformidade com o Decreto nº 7.246/2010, com a redação dada pelo Decreto nº 9.047/2017, passando o montante sub-rogado para R$ 428.786.220,31 (quatrocentos e vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte reais e trinta e um centavos)- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.280/2017, contemplando os novos valores mensais previstos no cronograma de desembolsos, bem como a inversão da ordem de execução dos Blocos II e III das obras sub-rogadas, nos termos da Tabela 3 do voto do Diretor-Relator.","9","6925","Resolução Autorizativa","Alteração do montante sub-rogado à Eletrobras Distribuição Rondônia - Edro por meio da Resolução Autorizativa nº 6.280/2017 e inversão da ordem de execução das obras sub-rogadas.","Deliberado"],
    [1051,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000589201879","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Cachoeira Paulista – Tijuco Preto-C2, ocorrido no dia 12 de julho de 2017, por perda de objeto- e (ii) determinar o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito. ","33","683","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Cachoeira Paulista – Tijuco Preto-C2, ocorrido no dia 12 de julho de 2017.","Deliberado"],
    [1052,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","27100002333198573","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir, por decurso de prazo, a concessão da Usina Hidrelétrica denominada PCH Indaiá, outorgada à empresa Usina Indaiá Ltda., nos termos da Portaria DNAEE nº 98/1987, localizada no município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados à concessão, nos termos do § 9º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.   A pedido do Diretor-Relator, Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","6913","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Indaiá, outorgada à Usina Indaiá Ltda., localizada no município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1053,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000965201744","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. – XRTE com vistas à substituição de circuitos relacionados às subestações Terminal Rio e Nova Iguaçu, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de condicionar a substituição de dois circuitos simples de 500 kV conectando as subestações Terminal Rio e Nova Iguaçu por um circuito duplo em 500 kV com a mesma capacidade de transmissão e com características especiais, incluindo a adoção de critérios de projeto adicionais solicitados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, à assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/2015-ANEEL, e manifestação expressa e irretratável da aceitação da redução da Receita Anual Permitida - RAP no valor de R$ 4.507.191,10 (quatro milhões, quinhentos e sete mil, cento e noventa e um reais e dez centavos), a preços de março de 2015.","5","690","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. – XRTE com vistas a substituição de circuitos relacionados às subestações Terminal Rio e Nova Iguaçu.","Deliberado"],
    [1054,"2026-04-17","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48100002248199764","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Marumbi, outorgada ao extinto Ministério de Viação e Obras Públicas por meio do Decreto nº 38.895/1956- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados à concessão referente à UHE Marumbi, nos termos da Lei nº 12.783/2013- e (iii) facultar o registro da UHE Marumbi, com 4.800 kW, pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, nos termos da Lei nº 9.074/1995.","40","685","Despacho","Outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Marumbi, localizada no município de Morretes, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1055,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005608201772","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do Eletrodo Xingu, localizado no município de Anapú, estado do Pará.","24","6932","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do Eletrodo Xingu, localizado no município de Anapú, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1056,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002410201737","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.363/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Varginha 4, com 345/138 kV – (6 + 1R) x 75 MVA, localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais. ","25","6933","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.363/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Varginha 4, com 345/138 kV – (6 + 1R) x 75 MVA, localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1057,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005160201525","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 4.160/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI à Função Transmissão – FT TR-4 345/88 kV, da Subestação Bandeirantes, em decorrência de desligamento programado ocorrido em 31 de julho de 2014, e, no mérito, negar-lhe provimento.","15","736","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 4.160/2017,  emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI à Função Transmissão – FT Transformação – TR 345/88 kV, da Subestação Bandeirantes, em decorrência de desligamento programado ocorrido em 31 de julho de 2014.","Deliberado"],
    [1058,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004407201324","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. - Urve para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Natal I, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina. ","20","741","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Natal I, outorgada à Usina Rio Vermelho Energia Ltda, localizada no município São Bento do Sul,  estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1059,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003419201765","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 70/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência em decorrência da violação do tempo máximo de 60 segundos para a transferência da ligação para atendimento humano em estado de fila.","12","733","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - EDP ES em face do Auto de Infração nº 70/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da violação do tempo máximo de 60 segundos para a transferência da ligação para atendimento humano em estado de fila.","Deliberado"],
    [1060,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001447201829","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal para SD Lameirão (2ª Etapa), com 138 kV, localizada no município de Guarapari, estado do Espírito Santo. ","36","6944","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal para a Subestação Lameirão, 2ª Etapa, com 138 kV, localizada no município de Guarapari, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1061,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000324201871","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Buriti S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 128.788,17 (cento e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) em decorrência da indisponibilidade de unidades geradoras da Central Geradora Eólica – EOL Buriti. ","13","734","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Buriti S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos níveis de qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1062,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006506201774","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 59/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao desligamento ocorrido em 1º de novembro de 2012, e, no mérito, negar-lhe provimento.","16","737","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 59/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao desligamento ocorrido em 1º de novembro de 2012 no circuito 2 da Linha de Transmissão 440 kV Ilha Solteira - Bauru.","Deliberado"],
    [1063,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005019201794","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a concessionária Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. - GSTE a implantar reforços na Subestação Milagres II, referentes ao Módulo de Interligação de Barras e complemento do Módulo de Infraestrutura Geral - acessante- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","37","6945","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia - GSTE.","Deliberado"],
    [1064,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001213201539","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao pleito apresentado pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. com vistas à homologação da data antecipada de entrada em operação comercial das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL, a vigorar a partir do pedido de emissão do Termo de Liberação Provisória – TLP ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, com apoio da Superintendência Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, instruir processo para, nos termos do § 4º do art. 7º da Resolução Normativa nº 454/2011, definir a responsabilidade pelo pagamento da receita no caso de eventual ocorrência de pendências impeditivas de terceiro.","5","745","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. com vistas à homologação da data antecipada de entrada em operação comercial das instalações sob responsabilidade da Requerente, dispostas no Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL.","Deliberado"],
    [1065,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003722200796 - 48500001053201790","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar revogadas as Resoluções Autorizativas nº 1.135/2007 e 4.882/2014, referentes à outorga da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Geração de Energia Elétrica – Agrenco – Mato Grosso, a partir de 2 de julho de 2015- e (ii) fixar o valor da parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE devida pela Energy Green Brasil Energia Renovável Ltda., proporcional ao período em que a Usina esteve em operação no ano de 2015. ","22","6930","Resolução Autorizativa","Vigência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Geração de Energia Elétrica – Agrenco – Mato Grosso, outorgada à Energy Green Brasil Energia Renovável Ltda., localizada no município de Alto Araguaia, estado de Mato Grosso, e incidência da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE sobre o empreendimento.","Deliberado"],
    [1067,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001151201816","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Governador Valadares 6, com 500/230 kV – 1.200 MVA, localizada no município de Governador Valadares, estado de Minas Gerais. ","33","6941","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Governador Valadares 6, com 500/230 kV – 1.200 MVA, localizada no município de Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1068,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001344201869","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. - Lest, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingó - Jardim C2, com tensão nominal de operação de 500 kV, 160 Km de extensão, faixa de servidão com 60 m de largura, 2º circuito simples, que interligará a Usina Hidrelétrica - UHE Xingó à Subestação Jardim, ambas de responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Areia Branca, Malhador, Moita Bonita, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Monte Alegre de Sergipe, Porto da Folha, Poço Redondo e Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.","35","6943","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. - Lest, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingó - Jardim C2, com 500 kV, que interligará a Usina Hidrelétrica - UHE Xingó à Subestação Jardim, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Areia Branca, Malhador, Moita Bonita, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Monte Alegre de Sergipe, Porto da Folha, Poço Redondo e Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [1069,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005355201737 - 48500006116201702","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,87%, sendo de 7,91% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 10,65% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da EMS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,32%- (vii) fixar o componente T do Fator X em -1,45%- (viii) fixar os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela EMS- (ix) fixar os postos tarifários vigentes para o período tarifário de 2018 a 2023- e (x) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  9,621%  9,621%  9,621%  9,621%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  5,99%  5,99%  5,99%  5,99%    Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Maia, representante da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS- e da Sra. Rosimeire Costa, representante do Conselho dos Consumidores da EMS.","2","2380","Resolução Autorizativa","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública n° 2/2018.","Deliberado"],
    [1070,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001089201854","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio de Jesus III – Amargosa, com tensão nominal de operação de 69 kV, 34,5 km de extensão, faixa de servidão de 15 metros de largura (exceto nos vãos entre determinadas estruturas, cuja faixa foi estabelecida de 20 a 51 metros), circuito simples, com início na Subestação Santo Antônio de Jesus III e término na Subestação Amargosa, ambas de responsabilidade da Coelba, localizada nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Conceição do Almeida, Varzedo, São Miguel das Matas, Elísio Medrado e Amargosa, estado da Bahia. ","31","6939","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio de Jesus III – Amargosa, com 69 kV, localizada nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Conceição do Almeida, Varzedo, São Miguel das Matas, Elísio Medrado e Amargosa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1071,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004897201440","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE. ","11","732","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas na gestão da manutenção verificados durante fiscalização dos procedimentos de Operação e Manutenção – O&M na subestação Foz do Iguaçu.","Deliberado"],
    [1072,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006103201725","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Steelcons Energy Sol do Futuro I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão USE Sol do Futuro I, II e III - Aquiraz II, circuito simples, com 69 kV, aproximadamente 7,6 km de extensão de rede rural e 2 km de extensão de rede urbana, interligando a Subestação da Usina Solar Sol do Futuro I, II e III à Subestação Aquiraz II, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará. ","28","6936","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Steelcons Energy Sol do Futuro I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão USE Sol do Futuro I, II e III - Aquiraz II, com 69 kV,  localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1073,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000734201731","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Maria Teodoria Candeia Pimentel - ME em face do Despacho nº 1.045/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido da Consumidora de devolução em dobro de faturamentos realizados pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento.","14","735","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Maria Teodoria Candeia Pimentel - ME em face do Despacho nº 1.045/2017,  emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução em dobro de faturamentos realizados pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [1074,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001440201815","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 14-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1,936 hectares, necessárias para ampliar a Subestação Biguaçu, com 525 kV, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina. ","26","6934","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 14-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Biguaçu, com 525 kV, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1075,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000306201899","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Juazeiro III - Ourolândia II, com 500 kV, localizada nos municípios de Juazeiro, Campo Formoso, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. ","29","6937","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Juazeiro III - Ourolândia II, com 500 kV, localizada nos municípios de Juazeiro, Campo Formoso, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1076,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001090201889","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Entr. Teixeira de Freitas / Posto da Mata – Ibirapuã, com 138 kV, localizada no município de Ibirapuã, estado da Bahia. ","32","6940","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Teixeira de Freitas / Posto da Mata – Ibirapuã, com 138 kV, localizada no município de Ibirapuã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1077,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001153201805","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A. - TPE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Poções III - Padre Paraíso 2 e da LT Padre Paraíso 2 - Governador Valadares 6, ambas com 500 kV, e do Seccionamento LT Mesquita - Governador Valadares 2 / SE Governador Valadares 6 e Seccionamento LT Conselheiro Pena - Governador Valadares 2 / SE Governador Valadares 6, ambos com 230 kV, localizados nos municípios de Governador Valadares, Mathias Lobato, Frei Inocêncio, Jampruca, Campanário, Itambacuri, Poté, Teófilo Otoni, Catuji, Caraí, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Monte Formoso, Joaíma, Jequitinhonha, Almenara, Bandeira, Mata Verde, Macarani, Encruzilhada, Ribeirão do Largo, Itambé, Caatiba, Barra do Choça, Planalto e Poções, estados da Bahia e Minas Gerais.","34","6942","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A. - TPE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III - Padre Paraíso 2, Padre Paraíso 2 - Governador Valadares 6, com 500 kV, do Seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita - Governador Valadares 2 / Subestação Governador Valadares 6 e Seccionamento, Linha de Transmissão Conselheiro Pena - Governador Valadares 2 / Subestação Governador Valadares 6, com 230 kV, localizados nos municípios de Governador Valadares, Mathias Lobato, Frei Inocêncio, Jampruca, Campanário, Itambacuri, Poté, Teófilo Otoni, Catuji, Caraí, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Monte Formoso, Joaíma, Jequitinhonha, Almenara, Bandeira, Mata Verde, Macarani, Encruzilhada, Ribeirão do Largo, Itambé, Caatiba, Barra do Choça, Planalto e Poções, estados da Bahia e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1078,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005356201781 - 48500000154201824","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,53%, sendo de 5,94% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 13,98% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da EMT- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 24.818.525,49 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos) em recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,48%- (vii) fixar o componente T do Fator X em -1,21%- (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela EMT- (ix) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da EMT, relativa às geradoras Apiacás Energia S.A., Juruena Energia S.A. e Primavera S.A. em R$ 369,85/MWh- e (x) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:    Revisão 2018  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  10,04%  10,04%  10,04%  10,04%  10,04%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  7,11%  7,00%  6,90%  6,81%  6,74%    Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Maia, representante da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT.","1","2379","Resolução Autorizativa","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 1/2018.","Deliberado"],
    [1079,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005374200577 - 48500005336200588","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEAR anexa à Nota Técnica nº 218/2017, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que atende à decisão da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 2006.51.01.012435-4- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à elaboração dos CCEARs, a verificação junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE do valor do Custo Variável Unitário - CVU para as Usinas Termelétricas - UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II referido a maio de 2014, cuidando da coerência com esse valor do valor indicado para os itens 1 a 6 da seção 2 - Parâmetros Comerciais, do Anexo I à minuta de CCEAR de que trata o item “i”- e (iii) aprovar o cronograma de implantação das UTEs Pecém II e Camaçari Muricy II, e a definição de que a operação comercial das Usinas e o início do suprimento de energia referente aos CCEARs a elas atrelados deve ocorrer no 917º dia, contado a partir da data desta decisão. ","8","6926","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energética Camaçari Muricy II S.A. e Pecém Energia S.A. com vistas à alteração da minuta de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEAR das Usinas Termelétricas - UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II, aprovada pelo Despacho nº 683/2017.","Deliberado"],
    [1080,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005137201701","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão da ARSESP que determinou que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro das quantias recebidas indevidamente, para as 59 unidades consumidoras reclassificadas, podendo compensar eventuais dívidas do município, referentes à prestação do serviço público de energia elétrica, e, caso haja valor a devolver após as compensações, que a devolução dos valores cobrados a maior seja feita na forma optada pelo reclamante- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","17","738","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a reclassificações de unidades consumidoras de titularidade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1081,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003815201105","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Potência Instalada, de 21.300 kW para 38.250 kW, da Usina Termelétrica – UTE Rio Claro de Goiás, outorgada à Eber Bio-energia e Agricultura Ltda., localizada no município de Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. ","19","6928","Resolução Autorizativa","Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica - UTE Rio Claro de Goiás, outorgada à Eber Bio-energia e Agricultura Ltda., localizada no município de Montes Claros de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1082,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000048200112","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da outorga da Usina Termelétrica - UTE Destilaria Melhoramentos, localizada no município de Jussara, estado do Paraná, para a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná.","21","6929","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Destilaria Melhoramentos, atualmente detida pela Destilaria Melhoramentos Nova Londrina S.A., em favor da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná.","Deliberado"],
    [1083,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001476201386 - 48500001227201391 - 48500001378201349","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Unha D’Anta, Saboeiro e Jurema Preta, localizadas nos municípios de Caetité e Igaporã, estado da Bahia, outorgadas às Centrais Eólicas Unha D’Anta S.A. e Centrais Elétricas Itaparica S.A. por meio, respectivamente, da Resolução Autorizativa nº 5.096/2015, c/c o Despacho nº 1.560/2015, da Resolução Autorizativa nº 5.128/2015 e da Resolução Autorizativa nº 5.124/2015- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG instaurar os processos de apuração e aplicação de penalidades pela revogação das autorizações, observando o contraditório e a ampla defesa.","7","6951","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Unha D’Anta, Saboeiro e Jurema Preta, outorgadas à Centrais Eólicas Unha D’Anta S.A. e Centrais Elétricas Itaparica S.A., localizadas nos municípios de Caetité e Igaporã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1084,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000004201811 - 48500005354201792","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,90%, sendo de 11,11% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 20,17% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 42.629.052,08 (quarenta e dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, cinquenta e dois reais e oito centavos) de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 0,96%- (vii) fixar o componente T do Fator X em -1,24%- (viii) fixar os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para 2019 a 2023 a serem observados pela CPFL Paulista- e (ix) fixar o referencial regulatório para as perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  5,60%  5,60%  5,60%  5,60%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  5,78%  5,78%  5,78%  5,78%    Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.","3","2381","Resolução Autorizativa","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 3/2018.","Deliberado"],
    [1085,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000890201882","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Energética PCH Beleza Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beleza, localizada no Córrego Beleza, integrante da sub-bacia 66, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso. ","23","6931","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Energética PCH Beleza Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Beleza, localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1086,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006520201778","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. com vistas à não cobrança de Parcelas de Ineficiências por Ultrapassagem devido à revisão de apuração de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST da Usina Termoelétrica - UTE Porto das Águas. ","10","731","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. com vistas à não cobrança de Parcelas de Ineficiências por Ultrapassagem devido à revisão de apuração de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST da Usina Termoelétrica - UTE Porto das Águas.","Deliberado"],
    [1087,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005144201532","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS no Processo AGERGS SEI nº 000459-39.00-15-7, referente a cobrança por irregularidade na medição, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","18","739","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1088,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001494200404","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jacaré, acarretando o adiamento da operação comercial da Usina de 16 de janeiro de 2017 para 7 de agosto de 2018.","6","6949","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jacaré, outorgada à Alcast do Brasil Ltda., localizada no município de Bom Sucesso do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1089,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000462201850","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irecê - Bonito, circuito simples, com 138 kV e 92,5 km de extensão, que interligará a Subestação Irecê à Subestação Bonito, localizada nos municípios de Irecê, Lapão, América Dourada, Cafarnaum e Bonito, estado da Bahia.","30","6938","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irecê – Bonito, com  138 kV, localizada nos municípios de Irecê, Lapão, América Dourada, Cafarnaum e Bonito, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1090,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005494201761","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Paraíso dos Ventos do Nordeste, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","27","6935","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Paraíso dos Ventos do Nordeste, com  34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1091,"2026-04-17","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006446201790","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar parcialmente o pleito do consumidor Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., que tem seu acesso à Rede Básica compartilhado com a Usina Termelétrica - UTE ERB Candeias, sob responsabilidade da ERB Aratinga S.A., na Subestação Jacaracanga, com 230/69 kV, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, postergando, até 31 de dezembro de 2019, a operação da configuração provisória do Sistema de Medição para Faturamento - SMF do consumidor Dow Brasil concedida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para vigorar até 30 de setembro de 2016- (ii) determinar que a configuração do SMF do consumidor Dow Brasil estabelecida no Parecer de Acesso nº ONS RE 2.1/050/2013 seja implementada em caráter definitivo até 31 de dezembro de 2019- (iii) determinar à Chesf, UTE ERB Candeias, Dow Brasil e ONS a adequação do CCT nº 002/2014 - SOC/DCO/DOCT (CCT nº SACT/ONS 2014-037) ao disposto nos itens i e ii- e (iv) determinar à CCEE e ao ONS que informem a ANEEL quando ocorrer a conclusão do processo de adequação do SMF do consumidor Dow Brasil ao disposto no Parecer de Acesso nº ONS RE 2.1/050/2013. ","9","730","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., cujo acesso à Rede Básica é compartilhado com a Usina Termelétrica – UTE ERB Candeias, sob responsabilidade da ERB Aratinga S.A., na Subestação Jacaracanga, com 230/69 kV, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à adoção, em caráter definitivo, de configuração de Sistema de Medição para Faturamento – SMF concedida provisoriamente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [1092,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000273201887 - 48500005357201726","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da ESE - Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,30%, sendo de 13,92% para os consumidores em alta tensão e de 9,85% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da ESE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 3.419.626,46 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,03%- (vii) fixar o componente T do Fator X de 2,17%- (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela ESE- e (ix) fixar do referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme tabela abaixo:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  7,914%  7,914%  7,914%  7,914%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  4,90%  4,90%  4,90%  4,90%    Houve sustentação oral por parte da Sra. Dayanni Rossi Grassano, representante da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A.","5","6978","Resolução Homologatória","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da ESE - Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública n° 8/2018.","Deliberado"],
    [1093,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000589201101","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil – ESBR com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicável à ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Victor Paranhos, representante da Energia Sustentável do Brasil – ESBR.","8","847","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil – ESBR com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicável à ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau.","Deliberado"],
    [1094,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002334201760","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. – EGP em face do Despacho nº 3.517/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve integralmente a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos pelas Usinas Fotovoltaicas - UFVs Ituverava 1 a 7, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","18","851","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. – EGP em face do Despacho nº 3.517/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve integralmente a cobrança dos Encargos de Uso dos Sistema de Transmissão – EUST devidos pelas usinas fotovoltaicas Ituverava 1 a 7.","Deliberado"],
    [1095,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000846201872","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual da Companhia Energética do Ceará -  Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,96%, sendo de 7,96% para os consumidores conectados em alta tensão e de 3,80% para os em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE em R$ 22.349.208,36 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oito reais e trinta e seis centavos), a ser repassado pela  Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel-CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","1","2383","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética do Ceará  - Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018.","Deliberado"],
    [1097,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001457201864","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Conexão Jales - Santa Fé do Sul 01, com 138 kV, localizada no município de Jales, estado de São Paulo. ","42","6969","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Conexão Jales - Santa Fé do Sul 1, com 138 kV, que interligará a Subestação Jales à torre 9 da Linha de transmissão JAL-SFS01, com 69 kV , localizada no município de Jales, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1098,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000999201810 - 48500001000201850 - 48500001001201802 - 48500001002201849","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar os reforços nas Subestações UHE Canastra, Cachoeirinha 1, Erechim 1 e Osório 2, listados no Anexo 1 da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os correspondentes valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, cujo total é de R$ 3.921.578,84 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a preços de junho de 2017. ","49","6974","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida - RAP pela realização de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","Deliberado"],
    [1099,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004452201460","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de ofício, o Anexo da Resolução Normativa nº 758/2017, com vistas a excluir as seguintes instalações de transmissão: (i) CTEEP: LT 88 kV ASSIS I /RL (CANOAS II / ASSIS) SP- e (ii) CTEEP: LT 88 kV PALMITAL /RL (CANOAS II / ASSIS) SP. ","47","810","Resolução Normativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep com vistas à alteração do Anexo da Resolução Normativa nº 781/ 2017, excluindo-se os ramais RL Assis 1 e RL Palmital, com 88 kV.","Deliberado"],
    [1100,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001152201852","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Padre Paraíso, com 500 kV, localizada no município de Padre Paraíso, estado de Minas Gerais. ","35","6962","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Padre Paraíso, com 500 kV, localizada no município de Padre Paraíso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1101,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005493201716","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Potiguar S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Potiguar, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","39","6966","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Potiguar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Potiguar, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1102,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004665201734","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Cutia, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","36","6963","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Cutia, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1103,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001481201801","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Pesqueiro Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.019.594/0001-33, a realizar estudos geológicos e topográficos necessários à elaboração do projeto da Linha de Transmissão Coletora PCH Macacos e PCH Beira Rio – Sengés, em 138 kV, com cerca de 20 km de extensão, a sobrepassar os municípios de Sengés e Jaguariaíva, estado do Paraná. Além da autorização, o Despacho a ser emitido, decorrente desta decisão, conterá as ressalvas relativas à natureza precária do ato, à ausência de qualquer direito subjetivo no que se refere à outorga dos empreendimentos de geração, à obrigação de reparar, imediatamente, eventuais danos causados às propriedades localizadas na rota da linha de transmissão em decorrência dos estudos autorizados e de observar as determinações e procedimentos estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental. ","48","859","Despacho","Autorização para a Pesqueiro Energia S.A. realizar estudos geológicos e topográficos necessários à elaboração do projeto da Linha de Transmissão, em 138 kV, que interligará a Subestação Coletora das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Macacos e Beira Rio à Subestação Sengés, nos municípios de Sengés e Jaguariaíva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1104,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000871201856","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Caramuru Alimentos S.A. a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Caramuru Ipameri, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, utilizando biomassa de cavaco de eucalipto como fonte primária, com 10.200 kW de Potência Instalada e 10.140 kW de Potência Líquida, localizada no município de Ipameri, estado de Goiás, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% a redução a ser aplicada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para comercializar a energia gerada pela UTE Caramuru Ipameri, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","24","6954","Resolução Autorizativa","Autorização para a Caramuru Alimentos S.A. explorar a Usina Termelétrica - UTE Caramuru Ipameri, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Ipameri, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1105,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27100001474198641","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Palheiros, outorgada à Klabin S.A. por meio do Decreto nº 40.411/1956, c/c Resolução Autorizativa nº 685/2006- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste, referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 27.617,14 (vinte e sete mil, seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos), com vencimento em 15 de maio de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Klabin S.A. quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da UHE. ","30","6959","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Palheiros, outorgada à Klabin S.A., localizada no município de Petrolândia, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1106,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005591201672 - 48500005606201601 - 48500006651201160 - 48500006654201101","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.011/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução das garantias de registro das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs S1A e A8B, localizadas no estado de Mato Grosso, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","17","850","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.011/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução das garantias de registro das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs S1A e A8B, localizadas no estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1107,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002444201217","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica em face do Despacho nº 496/2018 e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de indeferir o pedido para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador, localizada no município de Anchieta, estado de Santa Catarina. ","20","853","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica em face do Despacho nº 496/2018, que indeferiu o pleito de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador, localizada no município de Anchieta, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1108,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001364201830","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto - Cerrp, a vigorar a partir de 15 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 17,91% para os consumidores conectados em alta tensão e de 5,38% para os em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição, relativas ao suprimento da Cerrp pelas supridoras CPFL Paulista e Energisa Sul Sudeste- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE em R$ 213.704,85 (duzentos e treze mil setecentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cerrp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","2","2384","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda - Cerrp.","Deliberado"],
    [1109,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006500201705","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Caminho do Café S.A., as áreas de terra necessárias à passagem: (i) da Linha de Transmissão Governador Valadares – Mutum, circuito simples, com tensão nominal de operação de 500 kV, extensão de 142 km e faixa de servidão de 72 metros de largura, interligando a Subestação Governador Valadares à Subestação Mutum- (ii) da Linha de Transmissão Mutum – Rio Novo do Sul, circuito simples, com tensão nominal de operação de 500 kV, extensão de 126 km e faixa de servidão de 60 metros de largura, interligando a Subestação Mutum à Subestação Rio Novo do Sul- e (iii) do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita - Viana 2 na Subestação Rio Novo do Sul, com tensão nominal de operação de 500 kV, circuito duplo, extensão de 1,3 km, faixa de servidão de 70 metros de largura, e com início na Linha de Transmissão 500 kV Mesquita - Viana 2 e término na Subestação Rio Novo do Sul- todos os empreendimentos localizados nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. ","40","6967","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Caminho do Café S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares - Mutum, da Linha de Transmissão Mutum – Rio Novo do Sul e do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita - Viana 2, todas em  500 kV, na Subestação Rio Novo do Sul, localizadas nos estados de Minas Gerais e de Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1110,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004667201723","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Guajiru S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Guajiru, com tensão nominal de operação de 34,5 kV, circuito duplo, 6,5 km de extensão e 10 metros de largura de faixa de servidão, que interligará a barra dos aerogeradores do Parque Eólico Guajiru à Subestação Elevadora Cutia, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","38","6965","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Guajiru S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Guajiru, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1111,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006216201488","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Rio Sargento Energia S.A. a autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Âmbar, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 5.100 kW e Potência Líquida de 5.022 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","23","6953","Resolução Autorizativa","Autorização para a Rio Sargento Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Âmbar, localizada nos municípios de Romelândia e Flor do Sertão, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1112,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003623200256","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Comendador Venâncio e dispensar a reversão dos bens da usina.","29","6958","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Comendador Venâncio, localizada no município de Itaperuna, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1113,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27100002382198821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar de 177.740 kW para 24.000 kW a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Santana, localizada no município de Santana, estado do Amapá, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte sob o regime de Serviço Público de Energia Elétrica, nos termos da Portaria nº 414/1994, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, combinado com o Despacho nº 1.239/2011. ","27","6956","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte com vistas à alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Santana, localizada no município de Santana, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [1114,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003558200989","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Potência Instalada de 120.000 kW para 80.000 kW da Usina Termelétrica - UTE Amandina, outorgada à Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. e localizada no município de Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul.","28","6957","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. com vistas à alteração de Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Amandina, localizada no município de Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1115,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000642201831","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 18 de abril a 1º de junho de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento tarifário da Evrecy Participações Ltda., no âmbito do processo de sua Terceira Revisão Tarifária Periódica.","10","19","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta da Terceira Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 20/2008, outorgado à Evrecy Participações Ltda.","Deliberado"],
    [1116,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001441201851","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Quartel, com 138/13,8 kV, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","34","6961","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Quartel, com 138/13,8 kV, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1117,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001485201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cícero Dantas III – Ribeira do Pombal, circuito simples, com 69 kV e 35 km de extensão, que interligará a Subestação Cícero Dantas III à Subestação Ribeira do Pombal, localizada nos municípios de Cícero Dantas e Ribeira do Pombal, estado da Bahia. ","43","6970","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cícero Dantas III - Ribeira do Pombal, com 69 kV, que interligará a Subestação Cícero Dantas III à Subestação Ribeira do Pombal, localizada nos municípios de Cícero Dantas e Ribeira do Pombal, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1118,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000728201864","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Dourados - Ivinhema II, com 230 kV, na Subestação Dourados II, circuito simples, faixa de servidão de 40 metros de largura e 14 km de extensão aproximadamente, que interligará a Linha de Transmissão Dourados - Ivinhema II, com 230 kV, à Subestação Dourados II, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. ","41","6968","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Dourados - Ivinhema II, com  230 kV, na Subestação Dourados II, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1119,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005359201715","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE SUL, a vigorar a partir de 19 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,47%, sendo de 24,99% para os consumidores em alta tensão e de 21,00% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da RGE SUL- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à RGE SUL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 0,98%- (vii) fixar o componente T do Fator X de -0,69%- (viii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- e (ix) fixar do referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme tabela abaixo:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  6,50%  6,50%  6,50%  6,50%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  4,88%  4,87%  4,87%  4,86%","3","2385","Resolução Homologatória","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE-SUL Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de abril de 2018, consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 4/2018.","Deliberado"],
    [1120,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001536201875","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplicou desconto a título de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos forçados das Funções de Transmissão das Linhas de Transmissão da Subestação Ilha Solteira - Bauru, ocorridos em 9 e 10 de julho de 2016, e negar-lhe provimento. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito.","21","854","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos desligamentos das Linhas de Transmissão da SE Ilha Solteira – Bauru, ocorridos no mês de junho de 2017.","Deliberado"],
    [1121,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001613199873","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o encaminhamento do processo nº 48500.001613/1998-73 para o Ministério de Minas e Energia - MME, com pronunciamento favorável ao pedido de extinção da concessão referente à Usina Termelétrica - UTE Brasília, outorgada à CEB Geração S.A., com livre disponibilização para a concessionária dos bens e das instalações vinculadas à concessão, em conformidade com o Decreto nº 9.187/2017.","32","858","Despacho","Extinção da concessão da Usina Termelétrica - UTE Brasília, outorgada à CEB Geração S.A., localizada em Brasília, Distrito Federal.","Deliberado"],
    [1122,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002575201628","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 5.863/2016, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão ±800 kV Xingu – Rio, em corrente contínua, localizada nos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro. ","46","6973","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 5.863/2016, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão CC ±800 kV Xingu – Rio, nos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1123,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000475201748","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela UFV Sol Maior SPE Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.792/2017, e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar a Resolução Autorizativa nº 6.792/2017 e restaurar a vigência e a eficácia da Portaria MME nº 88/2016, mantendo-se todas as obrigações nela estabelecidas, sem reconhecer nenhuma causa excludente de responsabilidade.    Houve sustentação oral por parte do Sr. José Antônio Sorge, representante da UFV Sol Maior SPE Ltda. ","6","6979","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela UFV Sol Maior SPE Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.792/2017, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Sol Maior 2, localizada no município de Miracema do Tocantins, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [1124,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001254201878","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP de R$ 455.635,62 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), mais parcela de ajuste de R$ 339.542,16 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), a preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT a partir de 1º de outubro de 2017, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Taquaril – Ouro Preto 2, com 345 kV, na Subestação Nova Lima 6. ","50","6975","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP referente a operação e manutenção de instalações transferidas pela Vale S.A. para a Cemig Geração e Transmissão S.A. em razão do seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Taquaril – Ouro Preto 2 na Subestação Nova Lima 6.","Deliberado"],
    [1126,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002289201409","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Hidrelétrica Rossi Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 42,9837 ha (quarenta e dois hectares, noventa e oito ares e trinta e sete centiares), localizada nos municípios de Ouro Verde e Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Faxinal dos Guedes, empreendimento objeto da Resolução Autorizativa nº 737/2002. ","33","6960","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidrelétrica Rossi Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Faxinal dos Guedes, localizada nos municípios de Ouro Verde e Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1127,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005294201716","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação da proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema – ONS para 2018, de R$ 654,969 milhões, sendo R$ 609,537 milhões referentes aos itens operacionais, R$ 38,564 milhões, ao Plano de Ação e R$ 6,869 milhões às Aquisições e Benfeitorias. Decidiu ainda (i) reiterar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a necessidade de cumprimento ao Despacho nº 389/2016, em especial quanto à adequabilidade (em comparação com o mercado) da remuneração praticada pelo Operador, para possibilitar à ANEEL analisar e aprovar o Orçamento de 2019, nos termos exigidos pelo § 3º do art. 2º da Resolução Normativa nº 780/2017- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que adote as recomendações e as determinações contidas na Nota Técnica nº 27/2018-SFF/ANEEL, de 19 de fevereiro de 2018, disponível nos autos do Processo, e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que dê andamento, com a agilidade que o tema exige, ao Processo Administrativo nº 48500.000927/2011-04.","11","6981","Resolução Autorizativa","Resultado da Audiência Pública nº 76/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema – ONS para 2018 e a recomendação da Fiscalização de excluir do orçamento os valores dispendidos com o Projeto Sistema Integrado de Gestão de Informações e Relacionamento com os Agentes - Projeto SIGA.","Deliberado"],
    [1128,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000576201808","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, sem prejuízo do posterior exame do mérito do Recurso Administrativo, conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela UEG Araucária Ltda. e negar-lhe provimento para indeferir os pedidos para suspender os pagamentos dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão — EUST referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 4/2000 e para que os EUST da Usina Termelétrica - UTE Araucária sejam pagos conforme a fórmula prevista no inciso V do art. 14 da Resolução Normativa nº 666/2015. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para que proceda ao juízo de reconsideração ainda pendente e, subsequentemente, os devolva para instrução e decisão definitiva pela Diretoria Colegiada. ","22","855","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela UEG Araucária Ltda., com vistas à suspensão do pagamento de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST pertinentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 4/2000.","Deliberado"],
    [1129,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002868201524","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, para reembolso pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, o valor de R$ 70,54/t, válido de janeiro a março de 2017, como limite de preço total (carvão e transporte) do carvão mineral nacional adquirido da Companhia Riograndense de Mineração – CRM pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, correspondente à compra mínima contratual de 1.200.000 t/ano- e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE analise as diferenças entre os valores efetivamente praticados e o valor ora reconhecido. ","15","848","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE com vistas à alteração do preço do carvão mineral adquirido, da Companhia Riograndense de Mineração – CRM, para a operação da Usina Termelétrica - UTE Candiota III no período janeiro a março de 2017.","Deliberado"],
    [1130,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004666201789","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Esperança do Nordeste S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Esperança do Nordeste, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","37","6964","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Esperança do Nordeste S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Esperança do Nordeste, com 34,5 kV, localizada no município Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1132,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001525201895","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Currais Novos II – Acari, com 69 kV, na Subestação Currais Novos II, circuito simples, extensão de 5,5 km e faixa de servidão de 17,5 metros de largura, exceto para os vãos V1-V2 e V12-V13 que possuem, respectivamente, larguras de 11,5 e 3,0 metros, que interligará a Linha de Distribuição  Currais Novos II – Acari, com 69 kV, à Subestação Currais Novos II, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte. ","44","6971","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Currais Novos II – Acari, com 69 kV, na Subestação Currais Novos II, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1133,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004218201602 - 48500004219201649 - 48500004223201615 - 48500004221201618 - 48500000607201731 - 48500000608201786 - 48500000609201721 - 48500000610201755 - 48500000611201708 - 48500000614201733 - 48500000615201788 - 48500000612201744 - 48500000613201799 - 48500000616201722 - 48500000617201777 - 48500000618201711 - 48500000619201766 - 48500005692201643","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) arquivar, por perda de objeto, os Processos nos 48500.000607/2017-31, 48500.000608/2017-86, 48500.000612/2017-44, 48500.000611/2017-08, 48500.000610/2017-55, 48500.000609/2017-21, 48500.000619/2017-66, 48500.000618/2017-11, 48500.000617/2017-77, 48500.000616/2017-22, 48500.000615/2017-88, 48500.000614/2017-33, 48500.000613/2017-99, 48500.004223/2016-15, 48500.004218/2016-02 e 48500.004219/2016-49, que tratam da aplicação de penalidade e da execução das Garantias de Fiel Cumprimento referente às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Bom Jesus, Cachoeira, Pitimbu, São Caetano, São Caetano I, São Galvão, Carnaúba I, Carnaúba II, Carnaúba III, Carnaúba V, Cervantes I, Cervantes II, Punaú, Pau Brasil, São Paulo e Rosada- (ii) aplicar multa à Central Eólica Famosa I S.A. equivalente a 5% do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE para implantar a Central Geradora Eólicas – EOL Famosa I- (iii) suspender, por 2 anos, o direito da Central Eólica Famosa I S.A de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL- (iv) executar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, em valor suficiente para quitar a multa aplicada no item “ii”, em caso de inadimplemento, e (v) liberar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, caso confirmado o integral pagamento da multa aplicada no item “ii”.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Valeria de Souza Rosa, representante da Central Geradora Eólica Famosa I S.A.","7","846","Despacho","Sanções administrativas e execução das Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Bom Jesus, Cachoeira, Pitimbu, São Caetano, São Caetano I, São Galvão, Carnaúba I, Carnaúba II, Carnaúba III, Carnaúba V, Cervantes I, Cervantes II, Punaú I, Pau Brasil, São Paulo, Famosa I e Rosada.","Deliberado"],
    [1134,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001336201812","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Adecoagro Energia Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Amandina II, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 40.000 kW e Potência Líquida de 39.700 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição - TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela UTE Amandina II, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","25","6955","Resolução Autorizativa","Autorização para a Adecoagro Energia Ltda. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Amandina II, localizada no município de Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul","Deliberado"],
    [1135,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48100000932199775","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME extinguir as concessões das Usinas Termelétricas - UTEs Nutepa, Presidente Médici e São Jerônimo, localizadas, respectivamente, nos municípios de Porto Alegre, Candiota e São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul, e outorgadas à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras CGTEE. ","31","857","Despacho","Extinção das concessões das Usinas Termelétricas - UTEs Nutepa, Presidente Médici e São Jerônimo, outorgadas à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras CGTEE, localizadas nos municípios de Porto Alegre, Candiota e São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1136,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004592200693","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de recomposição do prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH das Pedras, outorgada à Euclides Maciel Energética S.A. e localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","26","856","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Euclides Maciel Energética S.A. com vistas à recomposição do prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH das Pedras, localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1137,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000337201769 - 48500000359201729 - 48500000360201753 - 48500000361201706 - 48500000362201742 - 48500000363201797 - 48500000364201731","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) advertir a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e o seu acionista controlador, o Governo do Estado do Amapá, quanto à imperativa necessidade do aporte de capital pelo sócio controlador (4ª tranche) e a sua utilização, para quitar dívidas intrassetoriais, bem como quanto à necessidade de melhoria consistente na trajetória do indicador de perdas elétricas- (ii) advertir a Centrais Elétricas de Rondônia S.A – Ceron e o seu acionista controlador, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, quanto à imperativa necessidade de adimplência intrassetorial, de indenizar, inclusive pela via administrativa, a incorporação de redes particulares, nos montantes estabelecidos no Plano de Prestação Temporária dos Serviços de Distribuição- de comprovar a execução de ações, para reduzir as provisões para devedores duvidosos e apresentar indicador de perdas com trajetória consistente de melhoria- (iii) advertir a Boa Vista Energia S.A. e o seu acionista controlador, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, quanto à imperativa necessidade de redução efetiva dos custos operacionais e de apresentar indicador FECi com trajetória consistente de melhoria e (iv) advertir a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e o seu acionista controlador, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, quanto à imperativa necessidade de comprovar a execução de ações para a redução de provisões para devedores duvidosos, bem como de apresentar indicador de perdas com trajetória consistente de melhoria, e quanto à igualmente imperativa necessidade de adimplência intrassetorial. Decidiu, ainda, comunicar ao Ministério de Minas e Energia – MME quanto a situação das Distribuidoras Designadas e as advertências aplicadas, mediante o encaminhamento ao Ministro, à Secretaria-Executiva e à Secretaria de Energia Elétrica, de cópia da Nota Técnica nº 11/2017 ASD SCT SFF SFE-SRD/ANEEL, do Voto do Diretor-Relator, dos Votos em Separado e do Despacho que materializar a decisão.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Rubens Pinho Nilo, representante das Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras.","9","907","Despacho","Avaliação dos Relatórios de Acompanhamento Trimestrais das Distribuidoras Designadas relativos ao cumprimento do Planos de Prestação Temporária do Serviço de Distribuição no segundo trimestre de 2017.","Deliberado"],
    [1138,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001539201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra com 17,5 metros de largura, exceto para os vãos V1-V2 e V12-V13 que possuem, respectivamente, larguras de 11,5 e 3,0 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Currais Novos II – Currais Novos I, circuito simples, com 69 kV e 5,4 km de extensão, que interligará a Subestação Currais Novos II à Subestação Currais Novos I, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte. ","45","6972","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Currais Novos II – Currais Novos I, com 69 kV, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1139,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005353201748 - 48500000275201876","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,61%, sendo de 17,47% para os consumidores em alta tensão e de 14,88% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Cosern- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 8.988.503,49 (oito milhões novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e três reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,23%- (vii) fixar o componente T do Fator X de 0,00%- (viii) fixar os indicadores de continuidade DEC e FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela Cosern- (ix) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- e (x) fixar do referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme tabela abaixo:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  9,61%  9,61%  9,61%  9,61%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  2,06%  2,06%  2,06%  2,06%","4","6977","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 7/2018.","Deliberado"],
    [1140,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000630201564","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do pedido apresentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para autorizar a quitação, nas liquidações financeiras no Mercado de Curto Prazo - MCP, dos débitos da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron decorrentes da exposição do Contrato da Usina Termelétrica – UTE Termonorte II, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (exclusivamente na parte relativa à cobertura do Custo Total de Geração - CTG decorrente do débito no MCP da UTE Termonorte) e autorizar a compensação dos créditos e dos débitos da Ceron com a CDE.","12","849","Despacho","Proposta de encontro de contas entre os recebíveis da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE com os débitos da Concessionária no Mercado de Curto Prazo – MCP","Parcialmente Deliberado"],
    [1141,"2026-04-17","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001063201644","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Despacho nº 3.711/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias para fins da liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente à contabilização de setembro de 2017, para, no mérito, negar-lhe provimento.","19","852","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-Dis em face do Despacho nº 3.711/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que fixou os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias para fins da liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE referente à contabilização de setembro de 2017.","Deliberado"],
    [1142,"2026-04-17","2018-04-17","2/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005352201701 - 48500006144201711","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,95%, sendo de 16,17% para os consumidores em alta tensão e de 17,27% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Coelba- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER- (v) aprovar em R$ 38.551.977,02 (trinta e oito milhões quinhentos e cinquenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e dois centavos), o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,42%- (vii) fixar o componente T do Fator X em -0,50%- (viii) autorizar, mediante acordo com os consumidores, à Coelba adotar horários de ponta diferenciados para unidades consumidoras irrigantes, atendidas pelas Subestações Rio Grande, Roda Velha, Rio do Meio, Rio Guará, Rio das Éguas, Pratudinho e Rio Itaguari, até a próxima revisão tarifária- (ix) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para 2019 a 2023 a serem observados pela Coelba, e (x) fixar o referencial regulatório para as perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a tabela abaixo:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  10,86%  10,86%  10,86%  10,86%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  6,78%  6,78%  6,78%  6,78%    Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba.","1","6976","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 6/2018.","Deliberado"],
    [1143,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003986200218","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Autorizativa que visa transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Usaciga para Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.","24","6980","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Usaciga, atualmente detida pela Usaciga – Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A., em favor da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.","Deliberado"],
    [1144,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004517201710","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Usina de Energia Eólica Maria Helena S.A., que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV Rede Coletora EOL Maria Helena, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","31","6988","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Maria Helena S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Maria Helena, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1145,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001564201892","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a área de terra necessária à implantação da Subestação Petrópolis, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","29","6986","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Petrópolis, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1147,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004353200481","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por (i) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto por Wanerg Energética Ltda. em face do Despacho n° 3.417/2016, que tornou sem efeito o Ofício n° 19, de 11 de janeiro de 2005, e revogou o Despacho n° 659/2005, referentes ao Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica Dias – PCH Dias- (ii) conhecer do Recurso Interposto pela Wanerg em face do Despacho n° 276/2018, que alterou o Despacho n° 3.417/2016, para, no mérito, negar-lhe provimento- (iii) determinar à Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF que comunique ao poder judiciário a decisão tomada com o trânsito em julgado deste processo no âmbito administrativo e que os efeitos do Despacho n° 878/2017, referente ao DRI-PCH concedido à Tecsan, permanecem suspensos até a decisão judicial.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Wanerg Energética Ltda, e do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Tecsan Engenharia Ltda.","3","931","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Wanerg Energética Ltda. em face do Despacho n° 3.417/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que tornou sem efeito Ofício n°19/2005 e revogou o Despacho n° 659/2005, referentes ao Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Dias.","Deliberado"],
    [1148,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003212201791","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Terminal Rio - Nova Iguaçu, com 500 kV, localizada nos municípios de Paracambi, Seropédica, Queimados e Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Batista Rodrigues Costa, representante da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A.","2","7001","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Terminal Rio - Nova Iguaçu, com 500 kV, localizada  nos municípios de Paracambi, Seropédica, Queimados e Nova Iguaçu, estado de Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1149,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003549201706","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Autorizativa a fim de (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 642.932,82 (seiscentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), a preço de junho de 2017, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em razão do seccionamento da Linha de Transmissão Araraquara – Santa Bárbara D’Oeste, com 440 kV, na Subestação Piracicaba- (ii) estabelecer parcela adicional de RAP para cobertura de custos das atividades descritas na alínea “e” do inciso I do §3º do art. 7º da Resolução nº 67/2004, totalizando R$ 975.100,94 (novecentos e setenta e cinco mil e cem reais e noventa e quatro centavos), a preço de junho de 2017, a ser aplicada no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019- (iii) definir que recebimento da RAP de que trata o item i deverá ocorrer a partir de 29 de junho de 2015 e que o montante relativo ao período entre 29 de junho de 2015 e 30 de junho de 2017, de R$ 1.964.516,96 (um milhão novecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a preço de junho de 2017, deve ser pago à Cteep ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste.  *Este item foi retificado na 14ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 3/5/2018, no sentido de corrigir o período referente ao montante auferido a título de Receita Anual Permitida – RAP que deverá ser pago à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep indicado no item “iii”, sendo correto o período de 29 de junho de 2015 a 30 de junho de 2018.","43","7000","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista em função do seccionamento da Linha de Transmissão Araraquara – Santa Bárbara D’Oeste, com 440 kV , na Subestação Piracicaba.","Deliberado"],
    [1150,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004556201121 - 48500003267201296","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por (i) rescindir o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 162/2011- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE aplicar à Central Eólica Famosa I S.A. a multa prevista na Subcláusula 13.1 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 162/2011.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Lobão Cosenza, representante da Central Geradora Eólica - EOL Famosa I.","1","948","Despacho","Resolução do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 162/2011, referente à Central Geradora Eólica - EOL Famosa I.","Deliberado"],
    [1151,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001656201872","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., a área de terra de 20 m de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição UHE Sinop, circuito simples, 13,8/34,5 kV, 61,8 km de extensão (para a rede de 13,8 kV) e 50,2 km de extensão (para a rede de 34,5 kV), localizada nos municípios de Sinop e Cláudia, estado de Mato Grosso.","37","6994","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UHE Sinop, com 13,8/34,5 kV, localizada nos municípios de Sinop e Cláudia, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1152,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000908201846","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Energisa Pará - Transmissora de Energia I S.A., que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à ampliação da Subestação Xinguara II, com 230/138 kV, localizada no município de Xinguara, estado do Pará.","27","6984","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará - Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Xinguara II, com 230/138 kV, localizada no município de Xinguara, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1153,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000847201817","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,89%, sendo 9,90% para os consumidores em alta tensão e 8,47% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celpe- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celpe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","5","2388","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018.","Deliberado"],
    [1154,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001339201856","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Autorizativa que estabelece as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, referentes às atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, e à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em função do seccionamento das Linhas de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Ibicoara, com 500 kV, na Subestação Igaporã III.","42","6999","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa em função do seccionamento da linha de transmissão Bom Jesus da Lapa II - Ibicoara, com 500 kV, na Subestação Igaporã III.","Deliberado"],
    [1155,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005345201700","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV Eletrodo Terminal Rio, localizada nos municípios de Paracambi, Piraí, Barra do Piraí, Valença, Santa Rita de Jacutinga, Bom Jardim de Minas, Arantina, Andrelândia, São Vicente de Minas Gerais e Minduri, estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.","32","6989","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Eletrodo Terminal Rio, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Paracambi, Piraí, Barra do Piraí, Valença, Santa Rita de Jacutinga, Bom Jardim de Minas, Arantina, Andrelândia, São Vicente de Minas Gerais e Minduri, estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1156,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001363201895","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda - Cercos, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,51%, sendo de 34,14% para os consumidores conectados em alta tensão e de 8,94% para os em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cercos pela Supridora Energisa SE- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 57.388,13 (cinquenta e sete mil trezentos e oitenta e oito reais e treze centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cercos, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 67.277,75 (sessenta e sete mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cercos, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.","8","2390","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda - Cercos, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018.","Deliberado"],
    [1157,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001156201750","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela DMA Distribuidora S.A. em face do Despacho no 2.014/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que homologou o valor das componentes tarifárias das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes aos processos tarifários de 2016 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa. e, no mérito, negar-lhe provimento.","18","930","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela DMA Distribuidora S.A. em face do Despacho nº 2.014/2017, emitido pela  Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que homologou o valor das componentes tarifárias das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes aos processos tarifários de 2016 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa.","Deliberado"],
    [1158,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003182201712","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - Ente, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Açailândia-Marabá C2, ocorrido no dia 13 de outubro de 2016 e (ii) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 4.252/2017, mantendo a aplicação das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI associadas à indisponibilidade do circuito 2 da LT 500 kV Açailândia - Marabá ocorrida dia 13 de outubro de 2016 conforme apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","19","933","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 4.252/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da transmissora de isenção e revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade do circuito 2 da Linha de Transmissão Açailândia - Marabá, com 500 kV,  ocorrida dia 13 de outubro de 2016- e Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da mesma Linha de Transmissão, ocorrido na mesma data","Deliberado"],
    [1160,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001243201898","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Capanema – Bragança II, localizada nos municípios de Capanema, Tracuateua e Bragança, estado do Pará.","33","6990","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Capanema – Bragança II, com 138 kV, localizada nos municípios de Capanema, Tracuateua e Bragança, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1161,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000443201823","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, e, no mérito, negar-lhe provimento.","12","952","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, com vistas à suspensão de exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [1162,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001556201846","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 15-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação Sobral III, com 500 kV, localizada no município de Sobral, estado do Ceará.","28","6985","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 15-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Sobral III, com 500 kV, localizada no município de Sobral, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1163,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002957201732","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração Interposto pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas no período de 2011 a 2014, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) atualizar o valor total da PIS de que trata o item i para R$ 4.669.198,02 (quatro milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e cento e noventa e oito reais e dois centavos), a preços de junho de 2017.","23","937","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS das Distribuidoras, dentre outras providências.","Deliberado"],
    [1164,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001467201808","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa com vistas a declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Itapaci - Rialma, localizada nos municípios de Itapaci, Nova Glória e Rialma, estado de Goiás.","34","6991","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapaci - Rialma, com 69 kV, que interligará a subestação Itapaci à subestação Rialma, localizada nos municípios de Itapaci, Nova Glória e Rialma, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1165,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001362201841","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. - Ceres, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,37%, sendo de 9,10% para os consumidores conectados em alta tensão e de 10,49% para os de baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Ceres pela supridora Enel Rio- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 36.013,52 (trinta e seis mil, treze reais e cinquenta e dois centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceres, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 95.525,08 (noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceres, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.  *Este item foi retificado na 14ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 3/5/2018, no sentido de corrigir o valor mensal correspondente aos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. - Ceres, sendo correto o valor de R$ 7.942,95 (sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos).","7","2389","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda - Ceres, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018.","Deliberado"],
    [1166,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado parcial e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado A-6 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2023, às seguintes proponentes vencedoras: (i) UTE GNA II Geração de Energia Ltda. e (ii) Mitsubishi Hitachi Power Systems Americas, INC, MH Power Systems América Latina Representações Ltda. e Vale Azul Energia Ltda., integrantes do Consórcio Marlim Azul.","15","5","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado A-6 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [1167,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003342201642","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Despacho no 3.718/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indefere o expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU no ponto de conexão São José do Rio Preto, com 138 kV, entre julho e outubro de 2015, e, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rogério de Almeida, representante da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista.","4","932","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Despacho nº 3.718/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU dos Montantes de Uso dos Sistemas de Transmissão – MUST no ponto de conexão São José do Rio Preto, com 138 kV.","Deliberado"],
    [1168,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005470201621 - 48500001671201730","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei-D em face da Resolução Homologatória nº 2.272/2017, que homologa o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia - TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDs do Recorrente, e dá outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.","11","951","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face da Resolução Homologatória nº 2.272/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1169,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001620201899","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem do Ramal Aéreo de Estação – ERA Olaria, com 138 kV, e para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição - ETD Olaria, com 138/13,8 kV – 2 x 15/20 MVA, localizada no estado de São Paulo.","35","6992","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Ramal Aéreo de Estação - RAE  Olaria, com 138 kV, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Transformadora de Distribuição - ETD Olaria, com 138/13,8 kV – 2 x 15/20 MVA, localizadas no município de São Sebastião, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1170,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001471201868","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Usina Alto Alegre em face do Despacho nº 4.402/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE de 2018 para as Usinas Termelétricas - UTEs Usi e Usi Bio, dentre outros empreendimentos de autoprodução e produção independente.","20","934","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Alto Alegre S.A. Açúcar e Álcool em face do  Despacho nº 4.402/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE relativa ao exercício de 2018 para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1171,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005720201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., que altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.748/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Arinos 2 – Pirapora 2, circuito simples, 500 kV, 215,5 quilômetros de extensão aproximadamente, que interligará a Subestação Arinos 2 à Subestação Pirapora 2, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","40","6997","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.748/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão, com 500 kV Arinos 2 – Pirapora 2, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1172,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000867201898","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Autorizativa a fim de (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 436.635,67 (quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), a preço de junho de 2017, referentes à operação e à manutenção das instalações de transmissão transferidas à Ribeirão Preto Transmissora de Energia S.A. – Rpte em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Marimbondo, com 500 kV na Subestação Morro Agudo- (ii) estabelecer parcela adicional de RAP para cobertura de custos das atividades descritas na alínea “e” do inciso I do §3º do art. 7º da Resolução nº 67/2004, totalizando R$ 383.168,02 (trezentos e oitenta e três mil cento e sessenta e oito reais e dois centavos), a preço de junho de 2017, a ser aplicada no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019- e (iii) definir que recebimento da RAP de que trata o item (i)  deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018 e que o montante relativo ao período entre 3 de julho de 2017 e 30 de junho de 2018, de R$ 434.288,16 (quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), a preço de junho de 2017, deve ser pago à Rpte ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste.","41","6998","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Ribeirão Preto Transmissora de Energia S.A. – RPTE em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Marimbondo, com 500 kV , na Subestação Morro Agudo.","Deliberado"],
    [1173,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005122200151","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Curuá Energia S.A. com vistas à revisão do método de correção monetária do saldo de montante da sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC relativa à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Curuá, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, atual gestora da CCC, o refazimento dos cálculos de atualização anual dos saldos dos montantes sub-rogados da PCH Salto Curuá, contado a partir da data de publicação da Resolução Autorizativa nº 322/2005 de 19 de setembro de 2005 e, a partir dessa data, aplicar anualmente a atualização do saldo, pelo IGP-M, conforme dispõe a Resolução Normativa nº 146, de 14 de fevereiro de 2005.","16","928","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Curuá Energia S.A. com vistas à revisão do método de correção monetária do saldo de montante da sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC relativa à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Curuá.","Deliberado"],
    [1174,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001365201884","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por (i) homologar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Ceripa, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,61%, 1,08% para os consumidores conectados em alta tensão e -7,76% para os em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Ceripa pelas supridoras CPFL Santa Cruz e Elektro- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 987.738,55 (novecentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceripa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 2.010.925,62 (dois milhões e dez mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceripa, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.","9","2391","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Ceripa, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018.","Deliberado"],
    [1175,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005415201045","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por (i) indeferir o pedido interposto pela administradora-judicial da Massa Falida São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. de autorização para a exploração da Usina Termelétrica - UTE São Fernando Açúcar e Álcool, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE manter a contabilização eventual energia gerada pela UTE São Fernando Açúcar e Álcool durante a tramitação do processo falimentar e proceder aos depósitos dos valores financeiros correspondentes, nos termos da Resolução Normativa nº 545/2013, e de eventuais determinações judiciais- (iii) notificar a administradora-judicial da Massa Falida São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. sobre sua responsabilidade pela manutenção do sistema de medição e de comunicação, a fim de garantir a apuração de eventual energia gerada e a respectiva valoração, bem como que sua inobservância obstará o respectivo pagamento pela energia, e (iv) determinar à Energisa Mato Grosso do Sul – Energisa MS que, quando houver determinação judicial para o término das operações da Requerente, desconecte a usina do sistema de distribuição.","13","953","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Massa Falida São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. com vistas a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE São Fernando Açúcar e Álcool, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1176,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004897201610","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 1.116/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou os valores das cotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o mês de fevereiro de 2017, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, em face da perda de objeto.","17","929","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 1.116/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou os valores das cotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o mês de fevereiro de 2017, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.","Deliberado"],
    [1177,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001242201843","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. - Etap, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Área de Drenagem da Subestação João Câmara III, com 500/230 kV – (9+1R) x 300 MVA, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","26","6983","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. - Etap, das áreas de terra necessárias à implantação da Área de Drenagem da Subestação João Câmara III, com 500/230 kV, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1178,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001631201879","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Paranaíta – Salto Paraíso, com 138 kV, localizada nos municípios de Paranaíta e Alta Floresta, estado de Mato Grosso.","36","6993","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paranaíta - Salto Paraíso, com 138 kV, localizada nos municípios de Paranaíta e Alta Floresta, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1179,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001637201846","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Miriri Alimentos e Bioenergia S.A em face do Despacho no 4.402/2017.","21","935","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Miriri Alimentos e Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 4.402,/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE relativa ao exercício de 2018, para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1180,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002385201791","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa que altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.351/2017, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Linhares 2 – São Mateus 2, com 230 kV, no estado do Espírito Santo.","39","6996","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.351/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linhares 2 – São Mateus 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Linhares, Rio Bananal, Sooretama, Vila Valério, Jaguaré e São Mateus, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1181,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001382200553","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Autorizativa, na forma da minuta anexa, com vistas a emitir Declaração de Utilidade Pública em favor de Retiro Velho Energética S.A., das áreas de terra que perfazem um total de 171,4553 ha (171 hectares, 45 ares e 53 centiares) localizadas no município de Aporé, estado de Goiás, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Retiro Velho.","25","6982","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação,em favor da Retiro Velho Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Retiro Velho , localizada no município de Aporé, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1182,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001583201819","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação Açu III, com 500 kV, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","30","6987","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, com 500 kV, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1183,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001612201842","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da EDP Transmissão MA II S.A., que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Coelho Neto – Chapadinha II, circuito simples, 74 km de extensão, faixa de servidão de 40 m de largura, interligando as Subestações Coelho Neto e Chapadinha II, nos municípios de Coelho Neto e Chapadinha, estado do Maranhão, e da Linha de Transmissão 230 kV Miranda II - Chapadinha II, circuito simples, 129 km de extensão, interligando a Subestações Miranda II e  Chapadinha II, nos municípios de Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Pirapemas, Vargem Grande e Chapadinha, estado do Maranhão.","38","6995","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Coelho Neto – Chapadinha II e da Linha de Transmissão 230 kV Miranda II – Chapadinha II, localizadas nos municípios de Chapadinha, Coelho Neto, Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Pirapemas e Vargem Grande, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1184,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004186201718","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela conclusão da Audiência Pública nº 61/2017 e pela aplicação da nova metodologia para Bandeiras Tarifárias a partir do Programa Mensal da Operação - PMO de maio e 2018, no que se refere à definição dos adicionais, à regra de acionamento e ao tratamento da cobertura tarifária. Decidiu, ainda, por instaurar nova fase da Audiência Pública nº 61/2017, de 25 de abril a 11 de junho de 2018, por intercâmbio documental, para tratar, exclusivamente, da metodologia de repasse da Conta Bandeiras, nos termos da Nota Técnica nº 102/2018-SGT-SRM/ANEEL.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","6","811","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 61/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia das Bandeiras Tarifárias.","Parcialmente Deliberado"],
    [1185,"2026-04-17","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000574201819 - 48500000566201864 - 48500000567201817 - 48500000568201853 - 48500000569201806 - 48500000570201822 - 48500000571201877 - 48500000572201811 - 48500000558201818 - 48500000563201821 - 48500000564201875 - 48500000565201810 - 48500000559201862 - 48500000561201831 - 48500000562201886","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Recorrente efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a Recorrente encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","22","936","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisões emitidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referentes à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras com atividade de administração condominial.","Deliberado"],
    [1186,"2026-04-17","2018-04-24","3/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004858201795","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por (i) postergar, por até 60 dias, o prazo definido no Despacho nº 4.213/2017, alterado pelo Despacho nº 515/2018, para que a Eletrobras Eletronuclear e a Enel Distribuição Rio celebrem o Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD referente as conexões da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI)- e (ii) manter as demais disposições do Despacho nº 4.213/2017. Decidiu, ainda,determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD coordenar as tratativas para definir os termos do Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD a ser celebrado entre Eletrobrás Eletronuclear e a Enel Distribuição Rio referente as conexões da UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexis Torres, representante da Enel Distribuição Rio.","2","947","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras Eletronuclear com vistas a prorrogar o prazo estipulado no Despacho nº 4.213/2017 para que a Requerente e a Enel Distribuição Rio celebrem Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição –  CUSD referente às conexões da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI).","Parcialmente Deliberado"],
    [1187,"2026-04-17","2018-04-24","3/2018 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004739201490","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Santo Antônio Energia S. A. – Saesa em 12 de abril de 2018 com vistas à suspender a cobrança dos débitos atinentes ao Fator de Disponibilidade - FID, relativos às operações do Mercado de Curto Prazo - MCP, até que se resguarde o resultado útil, por meio da integral execução, inclusive com a fixação dos valores, do que ficou decidido no Despacho ANEEL n° 2.991/16- (ii) pela concessão de Medida Cautelar ao  Requerimento Administrativo apresentado pela Saesa em 19 de abril de 2018 para suspender o aporte de garantias financeiras exigido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, bem como a respectiva liquidação financeira- (iii) fixar o prazo de até cinco dias, após a publicação desta decisão, para a CCEE apresentar à Saesa, à agentes de mercado e à esta Agência o débito definitivo da Saesa referente ao FID- (iv) no prazo de até dez dias, após ser notificada pela CCEE dos valores a serem pagos, a Saesa deverá apresentar à ANEEL proposta de pagamento da dívida, com proposição de renúncia da discussão judicial sobre o tema, após deliberação do seu Conselho de Administração- e (v) na hipótese de a Saesa não apresentar a referida proposta à ANEEL no prazo fixado, a medida cautelar ora concedida perderá sua eficácia e a CCEE deverá lançar o valor no primeiro aporte de garantia financeira. ","1","946","Despacho","Pedidos de Medidas Cautelares interpostos pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa com vistas à suspensão da exigibilidade dos débitos relativos às operações do Mercado de Curto Prazo - MCP, referentes à Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio e com vistas à suspensão do aporte de garantias financeiras exigido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, bem como a respectiva liquidação financeira.","Deliberado"],
    [1188,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005753201753","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS em face do Despacho nº 686/2018 e, no mérito, dar-lhe provimento para prorrogar, até 6 de junho de 2018, a medida cautelar que determina à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE se abster de aplicar à Requerente o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução Normativa nº 545/2013.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Hamilton Carlos Naves, representante da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS.","2","991","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS em face do Despacho nº 686/2018, que indeferiu o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente com vistas ao sobrestamento da aplicação dos dispositivos da Resolução Normativa nº 545/2013 e deu outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [1189,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005988201745","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir os procedimentos e critérios a serem utilizados no cálculo das tarifas iniciais para as Cooperativas relacionadas a seguir, passíveis de serem regularizadas como permissionárias do serviço público de distribuição: (i) Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam- (ii) Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero- (iii) Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras – Itaborai Ltda. – Cerci- (iv) Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. - Ceral Araruama- (v) Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim- (vi) Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Fontoura Xavier Ltda. – Cerfox- (vii) Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi – Cervam- (viii) Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica - Cooperzem Distribuição- (ix) Cooperativa de Eletrificação Rural Castrolanda Ltda. – Eletrorural- (x) Cooperativa de Desenvolvimento Rural de Salto Donner – Cersad- (xi) Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural entre Rios Ltda. – Certhil- (xii) Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira do Sul Ltda. – Coopersul- e (xiii) Cooperativa Regional de Eletrificação e Desenvolvimento do Litoral Norte Ltda. – Coopernorte. A Diretoria decidiu, ainda, alterar o texto do Submódulo 8.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","5","813","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 79/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regularização de Cooperativas de Eletrificação Rural como Permissionárias do Serviço Público de Distribuição.","Deliberado"],
    [1190,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001577201861","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 4 de maio a 17 de junho de 2018 (45 dias), com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para a aprovação das Regras de Comercialização versão 2019.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","6","20","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [1191,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001752201811","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do Eletrodo do Terminal Retificador de Porto Velho, localizado no município de Candeias do Jamari, estado de Rondônia. ","16","7005","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do Eletrodo do Terminal Retificador de Porto Velho, localizado no município de Candeias do Jamari, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [1192,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005910201305 - 48500003314201544 - 48500003311201519","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 6.431.461,30 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), a preço de junho de 2017. ","19","7008","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT","Deliberado"],
    [1193,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005962200646","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela FI BRA Geração Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento.","10","995","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Fibra Geração Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade de débitos decorrentes do fator de ajuste Generation Scaling Factor – GSF.","Deliberado"],
    [1194,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001904201451","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 116,50 ha (cento e dezesseis hectares e cinquenta ares), localizadas nos municípios de Cláudia, Itaúba e Sinop, estado de Mato Grosso, necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop. ","14","7003","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., de parte das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop, localizada nos municípios de Cláudia, Itaúba e Sinop, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1195,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","00000703890197948","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência, da Braskem Qpar S.A. para a Braskem S.A., da autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE PQU, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SP.029362-8.01, com 8.760,00 kW de Potência Instalada e outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 4.360/2013, localizada no município de Santo André, estado de São Paulo. ","13","7002","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE PQU, atualmente detida pela Braskem Qpar S.A., em favor da Braskem S.A.","Deliberado"],
    [1196,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000893201816","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a Medida Cautelar interposta pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa, com vistas à suspensão de cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST referente à Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio.","9","994","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa, com vistas a suspensão de cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST referente à Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio.","Deliberado"],
    [1197,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005538201752","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que regulamenta o envio de informações periódicas de distribuição pelas Distribuidoras de Energia Elétrica, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS- e (ii) revogar, em 31 de dezembro de 2019, a Resolução nº 674/2002, permitindo que o Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico – SIASE e o Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica – SAMP coexistam, para testes de consistência, ao longo de 2019.","3","812","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 73/2017, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, relativo à coleta de Informações Periódicas no âmbito da Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [1198,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000526201731","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.635/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento.","8","993","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.635/2017, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE mediante a implantação e exploração da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Inharé I.","Deliberado"],
    [1199,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005342201504","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) resolver o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 380/2015, ao amparo do previsto na sua Cláusula 12.1- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que adote providências para dar eficácia ao disposto na Subcláusula 13.1 do referido Contrato.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Portilho Antony Junior, representante da ADX Consultoria e Engenharia Ltda.","1","988","Despacho","Resolução do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 380/2015, referente à Central Geradora Solar Fotovoltáica – UFV Nova Cruz.","Deliberado"],
    [1200,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004660201388","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rincão dos Albinos Energética S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 331,7517 ha (trezentos e trinta e um hectares, setenta e cinco ares e dezessete centiares), localizadas nos municípios de Quevedos, São Martinho da Serra e Júlio de Castilhos, estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira Cinco Veados. ","15","7004","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Rincão dos Albinos Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira Cinco Veados, localizada nos municípios de Quevedos, São Martinho da Serra e Júlio de Castilhos, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1201,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001718201846","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Porto Alegre 1 - Porto Alegre 8 e Porto Alegre 1 - Porto Alegre 12, ambas com 230 kV, que interligarão a Subestação Porto Alegre 1 às Subestações Porto Alegre 8 e Porto Alegre 12, localizadas no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. ","17","7006","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Porto Alegre 1 - Porto Alegre 8 e Porto Alegre 1 - Porto Alegre 12, com 230 kV, que interligarão a Subestação Porto Alegre 1 às Subestações Porto Alegre 8 e Porto Alegre 12, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1202,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004875201641","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de resolução do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR nº 27.143/2016 apresentado pela Rio Paranapanema S.A., em virtude das divergências verificadas nas informações apresentadas pelas partes. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF apure a conformidade dos registros de pagamento e dos cadastros de inadimplências referentes ao CCEAR nº 27.143/2016 e tome as medidas cabíveis.","4","992","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. com vistas à anuência à resolução do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR  nº 27.143/2016, firmado com Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.","Deliberado"],
    [1203,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006185201716","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.811/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pajuçara, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","18","7007","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.811/2018, que declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pajuçara, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1204,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000876201889","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, totalizando R$ 232.493,28 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), a preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Biguaçu, com 230 kV, na Subestação Gaspar 2- e (ii) parcela adicional de RAP para cobertura de custos das atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, totalizando R$ 1.096.266,89 (um milhão, noventa e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), a preços de junho de 2017, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019. O recebimento da RAP de que trata o item i deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018. Os montantes relativos ao período entre 22 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2018, que totalizam R$ 566.901,42 (quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e um reais e quarenta e dois centavos), a preços de junho de 2017, devem ser pagos à Eletrosul ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste. ","20","7009","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Biguaçu, com  230 kV, na Subestação Gaspar 2.","Deliberado"],
    [1205,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006100201449","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicada a análise do Termo de Intimação nº 1.004/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, em decorrência da publicação do Despacho nº 857/2018, por meio do qual a ANEEL recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME extinguir a concessão da Usina Termelétrica - UTE Presidente Médici, devendo o processo ser arquivado.","12","989","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.004/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, com proposta de imposição da penalidade de caducidade da concessão para exploração da Usina Termelétrica - UTE Presidente Médici.","Deliberado"],
    [1206,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001096200109 - 48500002688200517","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar de 30.300 kW para 42.800 kW a potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Curuá-Una, localizada no município de Santarém, estado do Pará, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte sob o regime de Serviço Público de Energia Elétrica, regulada pelo Contrato de Concessão de Geração nº 7/2004- (ii) prorrogar, nos termos do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, a concessão dessa Usina por 20 anos, a contar da data de autorização para a ampliação, condicionada à entrada em operação comercial da quarta unidade geradora até a data de vencimento da atual concessão- e (iii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração nº 7/2004.","11","7010","Resolução Autorizativa","Ampliação da potência instalada e prorrogação da concessão referente a Usina Hidrelétrica - UHE Curuá-Una, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","Deliberado"],
    [1207,"2026-04-17","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003457201637","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.192/2016 e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar, em caráter definitivo, em R$ 12.388.588,42 (doze milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), os custos relativos ao Plano de Operação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, o que implica o valor suplementar de R$ 2.476.406,42 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e dois centavos), a serem repassados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE à Light Serviços de Eletricidade S.A. para cobrir os custos relativos ao Plano de Operação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.","7","2393","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.192/2016, que homologou o montante de recursos a ser transferido da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE à Recorrente para cobertura dos custos relativos ao Plano de Operação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.","Deliberado"],
    [1208,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001818201872","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de medida cautelar interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referente aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados em 2017- e (ii) determinar o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e instrução, com vistas à deliberação sobre o mérito.","12","1081","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referente aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados em 2017.","Deliberado"],
    [1209,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002820201788","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento de modo a reformar parcialmente a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para: (i) permitir que a RGE Sul cobre a diferença de consumo de 257.575 kWh Fora Ponta, 262 kWh Ponta, 21.771 UFER Fora Ponta, 359 UFER Ponta, 457 kW Fora Ponta e 82 Reativa - FDR Fora Ponta, correspondente ao período de 23 de novembro a 19 de dezembro de 2014, deduzidos os consumos faturados, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010- (ii) determinar que seja utilizada, no horário correspondente, a tarifa com desconto ao irrigante, conforme o art. 107 da mesma Resolução- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. ","21","1060","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do  Rio Grande do Sul - AGERGS, que considerou parcialmente procedente o recurso apresentado por consumidor referente a cálculo da cobrança do consumo a recuperar.","Deliberado"],
    [1210,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005984201767","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Currais Novos II, com 230/69 kV, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte. ","32","7018","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Currais Novos II, com 230/69 kV, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1211,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004544200136","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Maracajú, outorgada à Biosev S.A., localizada no município de Maracajú, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) definir a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, no valor de R$ 764,37 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), com vencimento em 15 de junho de 2018.","28","7014","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Maracajú, outorgada à Biosev S.A., localizada no município de Maracajú, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1212,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004099200618","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Usina Termelétrica - UTE Boa Vista, localizada no município de Quirinópolis, estado de Goiás, atualmente detida pela Usina Boa Vista S.A., em favor da São Martinho S.A.","26","7012","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Boa Vista, atualmente detida pela Usina Boa Vista S.A., em favor da São Martinho S.A.","Deliberado"],
    [1213,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003923201501","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, na forma da Tabela abaixo, os descontos mensais provisórios a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, conforme os respectivos períodos de vigência, sobre os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST devidos mensalmente pelas titulares das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs denominadas EOL Goiabeira, EOL Ubatuba, EOL Santa Catarina, EOL Pitombeira e EOL Ventos de Horizonte, integrantes do Complexo Aracati, e EOL São Januário, EOL Nossa Senhora de Fátima, EOL Jandaia, EOL São Clemente e EOL Jandaia I, integrantes do Complexo Fortim, cuja implantação e exploração foi autorizada, respectivamente, à Energia dos Ventos I S.A., à Energia dos Ventos II S.A., à Energia dos Ventos III S.A., à Energia dos Ventos IV S.A., à Energia dos Ventos X S.A., à Energia dos Ventos V S.A., à Energia dos Ventos VI S.A., à Energia dos Ventos VII S.A., à Energia dos Ventos VIII S.A. e à Energia dos Ventos IX S.A.- (ii) determinar que a cada ciclo tarifário da transmissão, 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente, os descontos estabelecidos na Tabela abaixo devem ser atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M ou pelo índice que vier a sucedê-lo- (iii) determinar ao ONS que não cobre das titulares das EOLs Pitombeira, Ventos de Horizonte, Santa Catarina, Goiabeira e Ubatuba, integrantes do Complexo Aracati, os EUST entre a publicação dos Despachos nº 690, de 21 de março de 2016, nº 1.051, de 29 de abril de 2016, nº 1.326, de 19 de maio de 2016, nº 1.327, de 19 de maio de 2016 e nº 1.538, de 9 de junho de 2016, respectivamente, e julho de 2018- e (iv) vedar que, em caso de atraso na operação em testes ou na comercial das EOLs, os descontos estabelecidos na Tabela abaixo sejam acumulados para utilização em apurações mensais futuras de EUST.   Central de Geração  Complexo  Desconto Anual [R$]  Desconto Mensal [R$]  Vigência  Tipo  Nome  CEG  ref. abr/2016  ref. abr/2016  IGP-M  ref. jun/2017  Início  Fim  EOL  Ubatuba  030918-4  Aracati  396.047,61  33.003,97  1,02740  33.908,30  08/2018  08/2035  EOL  Goiabeira  030920-6  Aracati  606.349,92  50.529,16  1,02740  51.913,69  08/2018  08/2035  EOL  Santa Catarina  030924-9  Aracati  504.178,79  42.014,90  1,02740  43.166,14  08/2018  08/2035  EOL  Pitombeira  030926-5  Aracati  858.062,81  71.505,23  1,02740  73.464,52  08/2018  08/2035  EOL  Ventos de Horizonte  030925-7  Aracati  453.093,22  37.757,77  1,02740  38.792,36  08/2018  08/2035  EOL  São Januário  030921-4  Fortim  546.477,98  45.539,83  1,02740  46.787,65  08/2019  08/2035  EOL  Jandaia  030929-0  Fortim  826.215,97  68.851,33  1,02740  70.737,90  08/2019  08/2035  EOL  Nossa Senhora de Fátima  030930-3  Fortim  826.215,97  68.851,33  1,02740  70.737,90  08/2019  08/2035  EOL  Jandaia I  030907-9  Fortim  546.477,98  45.539,83  1,02740  46.787,65  08/2019  08/2035  EOL  São Clemente  030927-3  Fortim  546.477,98  45.539,83  1,02740  46.787,65  08/2019  08/2035","19","1059","Despacho","Apuração dos créditos mensais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST em favor das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs integrantes do Complexo Aracati e do Complexo Fortim.","Deliberado"],
    [1214,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001806201848","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,45%, sendo de 25,49% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 18,06% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 639.691,76 (seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Sulgipe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","7","2395","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2018.","Deliberado"],
    [1215,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001318201750","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar encerrada a Audiência Pública nº 20/2017, sem necessidade de alteração das Regras de Comercialização de 2018.","9","1079","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 20/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação que trata do Rateio de Encargo de Serviço do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER.","Deliberado"],
    [1216,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000460201861","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., 8 (oito) áreas de terra de 400 m² (quatrocentos metros quadrados) cada, necessárias à implantação de 8 estações repetidoras, e as superfícies das estradas de acesso às estações, todas associadas à Linha de Transmissão Xingu – Rio, com 800 kV, localizadas nos municípios de Novo Repartimento e Floresta do Araguaia, estado do Pará, Miranorte e Natividade, estado de Tocantins, Iaciara, estado de Goiás, e Unaí, Lagoa Formosa e Candeias, estado de Minas Gerais.","33","7019","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de oito estações repetidoras e respectivas estradas de acesso associadas à Linha de Transmissão Xingu – Rio, com 800 kV, localizadas nos municípios de Novo Repartimento, Floresta do Araguaia, Miranorte, Natividade, Iaciara, Unaí, Lagoa Formosa e Candeias, estados do Pará, do Tocantins, do Goiás e de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1218,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001771201847","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itans – Caicó, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, extensão de 8,29 km, faixa de servidão com larguras de 3,5 m a 17,5 m, com início na instalação Itans e término na instalação Caicó, atingindo o município de Caicó, estado do Rio Grande do Norte.","34","7020","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itans - Caicó, com 69 kV, localizada no município de Caicó, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1220,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001809201881","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - Cernhe, a vigorar a partir de 17 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -34,74%, sendo de -14,35% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de -35,17% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cernhe pela supridora Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - ESS- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 163.328,68 (cento e sessenta e três mil, trezentos e vinte  oito reais e sessenta e oito centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia elétrica - CCEE à Cernhe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 536.178,04 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e setenta e oito reais e quatro centavos), a ser repassado pela CCEE à Cernhe, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.  *Este item foi alterado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22/5/2018, no sentido de alterar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - Cernhe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 163.328,68 (cento e sessenta e três mil, trezentos e vinte  oito reais e sessenta e oito centavos) para R$ 145.666,29 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos).","6","2394","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - Cernhe, a vigorar a partir de 17 de maio de 2018.","Deliberado"],
    [1221,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001607201597","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 5.584/2015 de forma a permitir o acesso provisório da Usina Termelétrica - UTE Pampa Sul na Subestação - SE Candiota, com 525 kV, inclusive para a operação comercial da Usina, até a efetiva entrada em operação da SE Candiota 2.","20","7011","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. com vistas ao acesso provisório da Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul ao sistema de transmissão por meio de conexão na subestação Candiota, com 525 kV.","Deliberado"],
    [1224,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001663201874","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito da Eletrobras Distribuição Alagoas de antecipação de componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, para conceder empréstimo no montante de R$ 48.080.144,09 (quarenta e oito milhões, oitenta mil, cento e quarenta e quatro reais e nove centavos) à Requerente.","23","1062","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas com vistas à antecipação de componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR.","Deliberado"],
    [1225,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001677201898","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes às atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004 e à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão Gravataí 2 - Porto Alegre 6, com 230 kV, na Subestação Viamão 3.","41","7027","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão Gravataí 2 – Porto Alegre 6 na Subestação Viamão 3,  com 230 kV.","Deliberado"],
    [1226,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003540201100","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Águas de Ouro para a Águas do Oeste Geração Elétrica S.A.- (ii) revogar os Despachos n° 3.331/2016, que atestou a adequabilidade do Sumário Executivo da PCH Águas de Ouro aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico, nº 3.651/2012, que conferiu Aceite ao Projeto Básico da PCH Águas de Ouro, e nº 3.327/2011, que deu o Registro Ativo para a elaboração do Projeto Básico da PCH Águas de Ouro- (iii) executar a garantia de registro- e (iv) disponibilizar o eixo desse aproveitamento para qualquer interessado.","24","1063","Despacho","Autorização para a Águas do Oeste Geração Elétrica S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Águas de Ouro, localizada nos municípios de Ouro e Capinzal, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1228,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001295200046","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","39","7025","Resolução Autorizativa","Regularização da atuação na prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim.","Deliberado"],
    [1229,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001786201813","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das seguintes instalações, localizadas no estado do Rio Grande do Sul: (i) Seccionamento da Linha de Transmissão Lagoa dos Barros - Osório 2, circuito simples, com 230 kV, para a Subestação Osório 3, faixa de servidão de 40 metros, com aproximadamente 0,889 km de extensão na parte A e 0,861 km na parte B, localizado no município de Osório- (ii) Linha de Transmissão Gravataí 3 - Osório 3, circuito simples, com 230 kV, faixa de servidão de 45 metros e aproximadamente 67,210 km de extensão, que conectará a Subestação Gravataí 3 à Subestação Osório 3, localizada nos municípios de Osório, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Gravataí- e (iii) Linha de Transmissão Capivari do Sul – Gravataí, circuito simples, com 525 kV, faixa de servidão de 60 metros e aproximadamente 73,561 km de extensão, que interligará a Subestação Capivari do Sul à Subestação Gravataí e atinge os municípios de Capivari do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Glorinha e Gravataí. ","36","7022","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem: (i) do Seccionamento da Linha de Transmissão  Lagoa dos Barros - Osório 2, com 230 kV, para a Sunbestação - SE Osório 3- (ii) da Linha de Transmissão Gravataí 3 - Osório 3, com 230 kV- e (iii) da Linha de Transmissão Capivari do Sul - Gravataí, com em 525 kV, localizados nos municípios de Capivari do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Glorinha e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1231,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001215200783","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo 1 e revogar o Anexo 2 do Contrato de Concessão n° 1/2014-ANEEL-UHE Suíça, bem como incluir a Subcláusula Quinta na Cláusula Terceira, com vistas a adequar o Contrato de Concessão à potência instalada e à Revisão Extraordinária de Garantia Física, com a assinatura de termo aditivo ao referido Contrato.  *Este item foi alterado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22/5/2018, passando a decisão a vigorar com a seguinte redação: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A. a alterar de 33.900 kW para 35.337 kW a potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Suíça, outorgada por meio de Decreto s/nº de 13 de julho de 1995, localizada no município de Santa Leopoldina, estado do Espírito Santo- e (ii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 1/2014-ANEEL-UHE Suíça para alterar o Anexo 1 e revogar o Anexo 2, bem como incluir a Subcláusula Quinta na Cláusula Terceira, que deverá ser assinado em data a ser estabelecida pela ANEEL, formalizando a alteração.","25","7017","Resolução Autorizativa","Ampliação da Potência Instalada da Usina Hidrelétrica - UHE Suíça, outorgada à  EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A., localizada no município de Santa Leopoldina, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1232,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004034201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 de maio a 17 de junho de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a publicação da Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas da Performance Organizacional - PO do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o ciclo de janeiro a dezembro de 2019.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","10","22","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos indicadores e metas da Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, nos termos do § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 780/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1233,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002472200777","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que: (i) pague, com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, R$ 1.976.770,54 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) à MB Service - Engenharia e Representação Ltda., inscrita no CNPJ nº 97.470.256/0001-02- e (ii) pague, com recursos da CCC, R$ 144.041,40 (cento e quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e quarenta centavos) às Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron.","8","1078","Despacho","Sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o sistema de sub-transmissão da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron em 138, 69 e 34,5 kV.","Deliberado"],
    [1234,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","00000700529198021","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Salto (4.240 kW), Caboclo (4.160 kW) e Funil (3.600 kW), com a dispensa de reversão dos bens vinculados às autorizações- e (ii) encaminhar os autos do Processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar o interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desses Empreendimentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação. ","27","7013","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Salto, Caboclo  e Funil, outorgadas à Maynart Energética Ltda., localizada no município de Ouro Preto, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1235,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002045201841","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A. - Etene, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro - Penedo, com 230 kV, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Divina Pastora, Maruim, Rosário do Catete, Japaratuba, Japoatã, Neópolis, Santana do São Francisco e Penedo, estados de Sergipe e Alagoas.","38","7024","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A. - Etene, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro - Penedo, com 230 kV, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Divina Pastora, Maruim, Rosário do Catete, Japaratuba, Japoatã, Neópolis, Santana do São Francisco e Penedo, estados de Sergipe e Alagoas.","Deliberado"],
    [1236,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000431201556","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Tereos Palmital, localizada no município de Palmital, estado de São Paulo, objeto da Resolução Autorizativa nº 6.650/2017. ","30","7016","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Tereos Palmital, outorgada à Tereos Amido e Adoçantes Brasil S.A., localizada no município de Palmital, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1237,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006508201763","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. em face do Despacho nº 701/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu os valores devidos à Recorrente pela elaboração dos Relatórios R2, R3 e R4, com referência a novembro de 2017, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-114/2017-rev.3 – “Estudo de Atendimento Elétrico à Região Sudeste do Pará”, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","1","1072","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. em face do Despacho nº 701/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu os valores devidos à Recorrente pela elaboração dos relatórios R2, R3 e R4, com referência em novembro de 2017, relativos ao estudo intitulado “Estudo de Atendimento Elétrico à Região Sudeste do Pará”.","Deliberado"],
    [1238,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003526201793","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 398.720,37 (trezentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte reais e trinta e sete centavos), a preço de junho de 2017, referentes à Operação e Manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso III – Bom Nome C1, com 230 kV, na Subestação Tacaratu- e (ii) definir que o recebimento da RAP de que trata o item i deverá ocorrer a partir de 15 de dezembro de 2014 e que o montante relativo ao período entre 15 de dezembro de 2014 e 30 de junho de 2018, de R$ 1.411.027,07 (um milhão, quatrocentos e onze mil, vinte e sete reais e sete centavos), a preços de junho de 2017, deve ser pago à Chesf ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste. ","40","7026","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.","Deliberado"],
    [1239,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001848201889","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Acarí - Itans, com 69 kV, localizada no município de Caicó, estado do Rio Grande do Norte. ","37","7023","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Acarí - Itans, com 69 kV, localizada no município de Caicó, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1240,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000712201771","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 534/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao enquadramento na subrogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente a obras de transmissão por ela executadas, e, no mérito, negou-lhe provimento.","22","1061","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 534/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao enquadramento na subrogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente a obras de transmissão por ela executadas, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [1241,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000630201564","Outros","Relator do Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega   A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Impugnação, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver se tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato posterior- e (ii) determinar à Secretaria-Geral – SGE que inclua, na próxima Sessão de Sorteio Público Ordinário, e realize a distribuição antecipada do Requerimento Administrativo, apresentado pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (mediante a Carta CERON/CT-PR-09-2015, de 4 de fevereiro de 2015, protocolada em 4/2/2015), de modulação e adequação do registro do Contrato com a Usina Termelétrica - UTE Termonorte II, de forma que, ainda que após 3 anos, 3 meses, 1 semana e 3 dias (1.196 dias), a matéria possa ser objeto de instrução e subsequente deliberação por este Colegiado.","11","1080","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 776ª reunião, que indeferiu o Pedido de Reconsideração da decisão de seu desligamento.","Deliberado"],
    [1242,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006438201743","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 2/2018-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a 20 Lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 28 de junho de 2018, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação em anexo ao voto do Diretor-Relator, visando contratar concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. A Diretoria decidiu, ainda, suspender, para fins de aplicação do Edital do Leilão nº 2/2018-ANEEL, o art. 1º da Resolução Normativa nº 709/2016, até que seja feita a reavaliação do seu alcance nos processos de leilões de concessões de transmissão executados pela ANEEL, em novo processo de audiência pública, no qual seja disponibilizada análise de impacto regulatório voltada aos aspectos concorrenciais nos próximos leilões de transmissão, além de outras propostas de aprimoramento dos processos de fiscalização de concessões do serviço público de transmissão.","2","2","Aviso de Licitação do Leilão","Resultado da Audiência Pública nº 13/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 2/2018, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [1243,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001776201870","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra, com larguras de 30 e 20 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal ABL Antibióticos, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 5 km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Cosmópolis à Subestação ABL Antibióticos, localizada no município de Cosmópolis, estado de São Paulo.","35","7021","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal ABL Antibióticos, com 138 kV, localizada no município de Cosmópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1244,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000808201810","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 17 de maio a 25 de junho de 2018, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 3/2018, denominado Leilão A-6 de 2018, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica (a biomassa, a carvão e a gás natural), com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2024.","5","21","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 3/2018, denominado “A-6”, de 2018, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, nos termos da Portaria nº 44/2018 do Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [1248,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001704200851","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a reestruturação do Manual de Contabilidade do Setor elétrico – MCSE de forma a contemplar a Dimensão Principiológica, cujas alterações continuam de competência exclusiva da Diretoria Colegiada da ANEEL, e a Dimensão Procedimental, cujas alterações serão aprovadas por Despacho da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Nathália Nóbrega, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel.","4","814","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 10/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a reorganização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE e delegação de competência para sua alteração.","Deliberado"],
    [1249,"2026-04-17","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002148200561","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Portão, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.732/2011. ","29","7015","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Portão, outorgada à J. Malucelli Energia S.A., localizada nos municípios de São José do Cerrito e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1250,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001807201892","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - Certaja, a vigorar a partir de 29 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 14,55% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 8,03% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Certaja pelas supridoras RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 546.265,71 (quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Certaja, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 1.465.250,58 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), a ser repassado pela CCEE à Certaja para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa.","4","2398","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - Certaja, a vigorar a partir de 29 de maio de 2018.","Deliberado"],
    [1251,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006229201708","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.835/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaíra, com 525/230 kV – 1344 MVA, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. ","40","7044","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.835/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaíra, com 525/230 kV – 1344 MVA, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1252,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001419201488","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, das empresas Eólica Tecnologia Ltda. e Eólica Energia Ltda. para a empresa Eólica Ouro Branco 1 S.A., a autorização referente à Central Geradora Eólica - EOL Ouro Branco 1, localizada no município de Poção, estado de Pernambuco. ","26","7030","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica EOL Ouro Branco 1, atualmente detida pelo Consórcio Ouro Branco, em favor da Eólica Ouro Branco 1 S.A.","Deliberado"],
    [1253,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000064201752","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Natalício Lembeck e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão do Despacho nº 2.093/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que permite que a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. efetue o faturamento dos ciclos de agosto e setembro de 2015, conforme definido na Solicitação de Ouvidoria - SO nº 301.911.79216-00, com base no inciso III do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.","17","1123","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Natalício Lembeck em face do Despacho nº 2.093/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [1254,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001472201489 - 48500001419201488 - 48500001397201456","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos pedidos de revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ouro Branco 1, Ouro Branco 2 e Quatro Ventos, outorgadas à Eólica Tecnologia Ltda. e à Eólica Energia Ltda., para declarar extinto o pleito, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto decorrente de fato superveniente. ","28","1129","Despacho","Revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ouro Branco 1, Ouro Branco 2 e Quatro Ventos, outorgadas, à Eólica Tecnologia Ltda. e à Eólica Energia Ltda., e aplicação de sanções administrativas às outorgadas.","Deliberado"],
    [1255,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000012200418 - 48500000013200481","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder medida cautelar ao pedido interposto pela Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e pela Coogerva Linha Jacinto S.A. para, até a decisão do mérito dos pleitos de excludente de responsabilidade e resolução dos contratos por inexecução involuntária em avaliação no âmbito destes processos, suspender (i) a entrega da energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs oriundos do Edital n° 10/2013, do Leilão A-5 de 2013, e (ii) toda e qualquer obrigação prevista no citado Edital. ","11","1143","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e pela Coogerva Linha Jacinto S.A. com vistas à suspensão e inexigibilidade de entrega da energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs oriundos do Edital n° 10/2013, do Leilão A-5 de 2013, e deu outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [1256,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006525201709","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Afogados da Ingazeira - Tabira (C2), circuito simples, com 69 kV, 20 m de largura e 24 km de extensão, que interligará a Subestação Afogados da Ingazeira à Subestação Tabira, localizada nos municípios de Afogados da Ingazeira e Tabira, estado de Pernambuco. ","34","7038","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Afogados da Ingazeira - Tabira - C2, com 69 kV, que interligará a Subestação Afogados da Ingazeira à Subestação Tabira, localizada nos municípios de Afogados da Ingazeira e Tabira, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1257,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002323201780","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Despacho nº 2.271/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação do Laboratório Edelweiss Ltda. referente a danos ocorridos em equipamento eletroeletrônico instalado em sua unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que a Concessionária efetue o ressarcimento ao Consumidor consoante o Despacho nº 2.271/2017, em até 15 (quinze) dias da publicação desta decisão. ","18","1124","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE em face do Despacho nº 2.271/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação de consumidor referente a danos ocorridos em equipamento eletroeletrônico instalado em sua unidade consumidora.","Deliberado"],
    [1258,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006228201755","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.834/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paranavaí Norte, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná. ","39","7043","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.834/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paranavaí Norte, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1259,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002128201831","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão MA II S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 9,79 hectares, necessárias à implantação da Subestação Chapadinha II, com 230/69 kV, localizada no município de Chapadinha, estado do Maranhão, e as áreas de terra de 4,70 hectares necessárias à ampliação da Subestação Coelho Neto, com 230 kV, localizada no município de Coelho Neto, também no estado do Maranhão. ","31","7035","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão MA II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapadinha II, com 230/69 kV, e à ampliação da Subestação Coelho Neto, com 230 kV, localizadas no município de Coelho Neto, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1260,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006226201766","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.795/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sarandi, com 525/230 kV, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","38","7042","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.795/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sarandi, com 525/230 kV, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1261,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001805201801","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Uhenpal, a vigorar a partir de 22 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,24%, sendo de 20,05% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 16,58% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Uhenpal- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar o valor mensal de R$ 308.805,19 (trezentos e oito mil, oitocentos e cinco reais e dezenove centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Uhenpal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2397","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Uhenpal, a vigorar a partir de 22 de maio de 2018.","Deliberado"],
    [1262,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002921201678","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as alterações nas Resoluções Normativas nº 67/2004, 68/2004 e 722/2016, bem como no Submódulo 3.3 dos Procedimentos de Rede.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Mota Henriques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Cristiano Ribeiro Rocha, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","7","815","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 49/2017, instituído com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão de regulamentos para a regulamentação dos pagamentos de custos incorridos por concessionárias de serviço público de transmissão e outras obrigações associadas à conexão de usuários a instalações sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [1263,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004739201490","Pedido de Reconsideração","Diretor-Relator: Tiago de Barros Correia  A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não aprovar a proposta de pagamento do débito apresentada pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em razão das condicionantes- (ii) determinar à Saesa que apresente nova proposta, sem condicionantes, diretamente à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE até o dia 28 de maio de 2018- (iii) autorizar a CCEE a analisar e decidir quanto ao eventual parcelamento do débito pela Saesa, sem condicionantes, e, caso aprovado, definir as condições para a sua operacionalização em até 45 (quarenta e cinco dias) da publicação do Despacho decorrente desta decisão- (iv) estabelecer como condicionante para eficácia do item “iii” que a Saesa apresente cópia do requerimento de extinção dos processos existentes, na qual contenha o número dos respectivos protocolos judiciais, nos termos do Código de Processo Civil- e (v) revogar a medida cautelar de que trata o Despacho nº 946/2018.","15","1146","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar interpostos pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa com vistas à suspensão da exigibilidade dos débitos relativos às operações do Mercado de Curto Prazo - MCP referentes à Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio e com vistas à suspensão do aporte de garantias financeiras exigido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, bem como a respectiva liquidação financeira- e análise da proposta apresentada pela Saesa para o pagamento do débito junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, de que trata o Despacho nº 946/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1264,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006527201790","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sertânia - E6, com 69 kV, localizada no município de Sertânia, estado de Pernambuco.","35","7039","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sertânia - E6, com 69 kV, que interligará a Subestação Sertânia à Subestação E6, localizada no município de Sertânia, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1265,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005744201681","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de servidão administrativa para desapropriação, a finalidade da Declaração de Utilidade Pública - DUP para implantação da Área de Preservação Permanente - APP referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Córrego Fundo, correspondente a 185,8501 ha (cento e oitenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e um centiare).","37","7041","Resolução Autorizativa","Alteração, de servidão administrativa para desapropriação, da finalidade da utilidade pública declarada por meio da Resolução Autorizativa nº 6.326/2017 em favor da Itajuí Engenharia de Obras Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo, localizada nos municípios de Colorado, Paranacity e Paranapoema, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1266,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002147201867","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Luís IV, com 500/230/69 kV, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão. ","32","7036","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Luís IV, com 500/230/69 kV, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1267,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002180201897","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Arteon Z2 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias II, com 230/69 kV - 400 MVA, localizada no município de Caxias, estado do Maranhão. ","33","7037","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Arteon Z2 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias II, com 230/69 kV - 400 MVA, localizada no município de Caxias, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1268,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001613201897","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II C3, com 500 kV, localizada nos municípios de Miranda do Norte, Itapecuru Mirim, Anajatuba, Santa Rita, Bacabeira e São Luís, estado do Maranhão- e da Linha de Transmissão São Luís II – São Luís IV CD, com 500 kV, e do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão UTE Porto de Itaqui - São Luís II, com 230 kV, na Subestação São Luís IV, ambas localizadas no município de São Luís, também no estado do Maranhão. ","36","7040","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II C3, da Linha de Transmissão São Luís II – São Luís IV CD, com 500 kV, e do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão  UTE Porto de Itaqui - São Luís II, com 230 kV, na Subestação São Luís IV, localizadas nos municípios de Miranda do Norte, Itapecuru Mirim, Anajatuba, Santa Rita, Bacabeira e São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1269,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006168201771","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 para a RGE-Sul Distribuidora de Energia S.A.  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da RGE-Sul Distribuidora de Energia S.A.","5","7047","Resolução Autorizativa","Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da RGE-SUL Distribuidora de Energia S.A. para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 4/2018.","Deliberado"],
    [1270,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000531201230","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a solicitação de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Linha Rica, outorgada à Ibicaré Hidrelétrica Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 6.270/2017, com 8.000 kW de Potência Instalada, localizada em trecho do Rio do Peixe, no município de Ibicaré, estado de Santa Catarina- e (ii) não reconhecer o excludente de responsabilidade da outorgada pelo atraso na implantação desse empreendimento. ","23","1128","Despacho","Cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Linha Rica, outorgada à Ibicaré Hidrelétrica Ltda., localizada no município de Ibicaré, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1271,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001472201489","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, das empresas Eólica Tecnologia Ltda. e Eólica Energia Ltda. para a empresa Eólica Ouro Branco 2 S.A., a autorização referente à Central Geradora Eólica - EOL Ouro Branco 2, localizada no município de Poção, estado de Pernambuco. ","27","7031","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Ouro Branco 2, atualmente detida pelo Consórcio Ouro Branco, em favor da Eólica Ouro Branco 2 S.A.","Deliberado"],
    [1273,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003258201718","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Rio Turvo Energética SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 52,1246 ha (cinquenta e dois hectares, doze ares e quarenta e seis centiares) de propriedades localizadas nos municípios de Cerro Azul e Dr. Ulysses, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Das Almas.","30","7034","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Rio Turvo Energética SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Das Almas, localizada nos municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1274,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002437201720","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.364/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV – 100 MVA, localizada no município de Bela Vista de Minas, estado de Minas Gerais. ","41","7045","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.364/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV, localizada no município de Bela Vista de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1276,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000857199801 - 48500004911199898","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização das Usinas Termelétricas - UTEs Soure e Cruzeiro do Sul, outorgadas à Guascor do Brasil Ltda., localizadas respectivamente nos municípios de Soure, estado do Pará, e de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","29","7033","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Soure e Cruzeiro do Sul, outorgadas à Guascor do Brasil Ltda., localizadas respectivamente nos municípios de Soure, estado do Pará, e de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","Deliberado"],
    [1277,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001617200282","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de recomposição em 1.654 dias do prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Francisco, outorgada à Gênesis Energética S.A., localizada nos municípios de Toledo e Ouro Verde do Oeste, estado do Paraná. ","24","7028","Resolução Autorizativa","Vigência da outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Francisco, outorgada por transferência a Gênesis Energética S.A., localizada nos municípios de Toledo e Ouro Verde do Oeste, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1278,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004248201619","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 4.171/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar o período de aplicação dos juros remuneratórios e, assim, decidir que o valor a ser devolvido pela Eletrosul à Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D é de R$ 46.304.397,24 (quarenta e seis milhões, trezentos e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado de outubro de 2012 a março de 2018 e remunerado por juros reais de 5,59% a.a. acumulados de agosto de 2013 a março de 2018, e manter os demais critérios do Despacho nº 4.171/2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Antônio José Linhares, representante da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D.","8","1139","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 4.171/2017, que determinou à Recorrente devolver à Celesc Distribuição S.A – Celesc-D os valores referentes à remuneração dos investimentos associados às instalações de transmissão necessárias ao atendimento de consumidor e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1279,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006162201701","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 24 de maio a 25 de junho de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para regulamentar a aplicação de penalidades por falha no suprimento de combustível, conforme o disposto na Resolução nº 18/2017, emitida pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","9","23","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentar a aplicação de penalidades por falha no suprimento de combustível, conforme o disposto na Resolução CNPE nº 18/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [1280,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000767201861","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) permitir, excepcionalmente, que os agentes interessados aportem recursos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - PROP&D da ANEEL na construção do Laboratório de Alta Potência, de até R$ 152.755.050,00 (cento e cinquenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta reais)- (ii) determinar que a baixa contábil dos investimentos realizados na conta de obrigações no P&D ficará condicionada à aprovação, por parte desta Agência, dos relatórios de encerramento do Projeto, em que serão avaliados, além dos custos de construção e instalação do Laboratório e dos equipamentos, a perenidade do Projeto- (iii) determinar que a operação e a governança deverão permitir o acesso da comunidade científica a custos razoáveis de uso de sua infraestrutura- (iv) determinar que os agentes que aportarem recursos do Programa de P&D encaminhem à ANEEL as Movimentações Financeiras, anualmente, até abril do ano posterior ao ano de análise, nos moldes dos relatórios que compõem a auditoria dos projetos de P&D e Eficiência Energética- (v) estabelecer que a Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE e as áreas de fiscalização deverão ter livre acesso a pessoas e às obras, inclusive seus registros contábeis, instalações e equipamentos vinculados aos serviços, podendo requisitar de qualquer órgão ou pessoa do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai as informações e dados necessários para aferir a correta execução da construção do laboratório para o desenvolvimento de Tecnologias para Equipamentos em Alta Potência – Teap- (vi) estabelecer que a SPE realize, ao final da execução da construção do laboratório Teap, a avaliação do critério Razoabilidade de Custos, conforme o Módulo 4 do PROP&D, aprovado pela Resolução Normativa nº 754/2016, para efeitos de reconhecimento dos investimentos realizados como recursos do Programa de P&D do Setor Elétrico- e (vii) determinar que a amortização do investimento com os recursos do Programa de P&D do Setor Elétrico deve acontecer até que seja ressarcido o acumulado de R$ 76.377.525,00 (setenta e seis milhões, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais), ou 50% do total efetivamente aportado pelos agentes participantes com recursos de P&D, o que for menor, consoante o disposto nos regulamentos dos PROP&D, no Módulo 2, item 2.4.2 – Comercialização de Produtos, e dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, no Submódulo 2.7 – Outras Receitas e Submódulo 9.1 – Revisão Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes, em até 16 anos.","14","1145","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vistas à utilização dos recursos de P&D para construção de laboratório para o desenvolvimento de Tecnologias para Equipamentos em Alta Potência – Teap.","Deliberado"],
    [1281,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001808201837","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Promissão - Cerpro, a vigorar a partir de 29 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,39%, sendo de -1,85% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,98% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerpro pela supridora Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 464.680,78 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e oito centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerpro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 103.760,68 (cento e três mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), correspondendo ao total anual de R$ 1.245.128,21 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e vinte e um centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerpro, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.","6","2399","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural  da Região de Promissão - Cerpro, a vigorar a partir de 29 de maio de 2018.","Deliberado"],
    [1282,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003182201712","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 933/2018, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, conforme o inciso IV do art. 63 da Lei nº 9.784/1999. ","22","1127","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - Ente em face do Despacho nº 933/2018, que conheceu e indeferiu o Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 4.252/2017, mantendo a aplicação das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI associadas à indisponibilidade do circuito 2 da Linha de Transmissão Açailândia – Marabá, com 500 kV,  ocorrida dia 13 de outubro de 2016, conforme apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1283,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001535201821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 24 de maio a 3 de junho de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS.","2","24","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Requerimento Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. com vistas à Revisão Tarifária Extraordinária do Contrato de Concessão nº 66/1999.","Parcialmente Deliberado"],
    [1285,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000703201780","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET no que se refere aos critérios e aos procedimentos a serem utilizados no processo de revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão de energia elétrica, em especial a relativa às regras para apuração da Base de Remuneração Regulatória – BRR e Outras Receitas- e (ii) estabelecer regra provisória para as concessionárias de transmissão cuja data-base é 1º de julho de 2018 e definir que as diferenças serão apuradas quando da realização do processo definitivo e compensadas em parcelas iguais até a próxima revisão tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Maria Luiza Ferreira Caldwell, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","10","816","Resolução Normativa","Resultado da 1ª fase da Audiência Pública nº 41/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados no processo de revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão de energia elétrica, em especial, relativa às regras para apuração da Base de Remuneração Regulatória – BRR e Outras Receitas, e dá outras providências.","Deliberado"],
    [1287,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000861201811 - 48500005351201759","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 23,19%, sendo de 35,56% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 18,63% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 82.469.870,49 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos) em recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vii) definir a lista de unidades consumidoras participantes da Modulação Dinâmica e a flexibilização do posto ponta para o bombeamento do Oleoduto Orbel 2- (viii) fixar o componente T do Fator X em -1,33%- (ix) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela Cemig-D- e (x) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  8,77%  8,77%  8,77%  8,77%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  7,04%  6,79%  6,58%  6,39%   Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Weliton Prado- e do Sr. José Luiz Nobre Ribeiro, representante do Conselho dos Consumidores da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","1","7046","Resolução Homologatória","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D , a vigorar a partir de 28 de maio de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública n° 12/2018.","Deliberado"],
    [1288,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001397201456","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, das empresas Eólica Tecnologia Ltda. e Eólica Energia Ltda. para a empresa Eólica Quatro Ventos S.A., a autorização referente à Central Geradora Eólica - EOL Quatro Ventos, localizada no município de Macaparana, estado de Pernambuco. ","25","7029","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Quatro Ventos, atualmente detida pelo Consórcio Quatro Ventos, em favor da Eólica Quatro Ventos S.A.","Deliberado"],
    [1289,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003159201728","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda. – LXTE em face do Auto de Infração nº 72/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ante sua intempestividade, e manter a penalidade de multa no valor de R$ 142.639,13 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e treze centavos), que deverá ser recolhida conforme legislação vigente. ","16","1122","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda. – LXTE em face ao Auto de Infração nº 72/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das perturbações ocorridas nos dias 11 de janeiro de 2017 e 12 de abril de 2017, envolvendo os estados do Amazonas e do Amapá.","Deliberado"],
    [1290,"2026-04-17","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000564201875 - 48500000565201810 - 48500000558201818 - 48500000559201862 - 48500000561201831 - 48500000562201886 - 48500000563201821 - 48500000566201864 - 48500000567201817 - 48500000568201853 - 48500000569201806 - 48500000570201822 - 48500000571201877 - 48500000572201811 - 48500000574201819","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a decisão proferida na 13ª Reunião Pública Ordinária, no sentido de: (i) não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, ante a intempestividade verificada- (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, determinando que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação- e (v) revogar o Despacho nº 936/2018. ","21","1126","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisões emitidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referentes à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras com atividade de administração condominial. ","Deliberado"],
    [1291,"2026-04-17","2018-05-30","4/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27101000463198940","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. em face dos Despachos nº 3.865/2017, 3.866/2017 e 3.946/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que, respectivamente, registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico, alterou a potência da outorga de autorização e homologou os parâmetros de garantia física relativos à Usina Hidrelétrica - UHE Bom Retiro, e, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Mafra, representante da Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A.","2","1206","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. em face dos Despachos nº 3.865/2017, 3.866/2017 e 3.946/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que, respectivamente, registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico, alterou a potência da outorga de autorização e homologou os parâmetros de garantia física relativos a Usina Hidrelétrica - UHE Bom Retiro.","Deliberado"],
    [1292,"2026-04-17","2018-05-30","4/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005033200041","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta de contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a nova outorga referente à Usina Hidrelétrica - UHE Porto Primavera e que deverá integrar eventual edital a ser lançado pelo Governo do Estado de São Paulo para alienação do controle acionário da Companhia Energética de São Paulo - Cesp.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Henrique, representante do Sindicato dos Eletricitários de Campinas - Sinergia.","1","1208","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 18/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Porto Primavera, nos termos do Decreto nº 9.271/2018.","Deliberado"],
    [1293,"2026-04-17","2018-05-30","4/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000711200710","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Painel Energética S.A. em face do Despacho nº 1.848/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) indeferir o pedido para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Painel- (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que monitore a implantação da PCH Painel no âmbito do Programa de Gestão das Outorgas, pelo prazo de até 18 meses, dentro do qual a Interessada deverá obter a Licença de Instalação e iniciar as obras- (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que instaure imediatamente processo punitivo tendente a revogar a autorização da PCH Painel, caso seja constatada a inviabilidade do Empreendimento ou o prazo fixado no item “ii” expire sem o início das obras- e (iv) cancelar as determinações contidas no Despacho nº 1.848/2017.","3","1207","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Painel Energética S.A. em face do Despacho nº 1.848/2017, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Painel e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1294,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003551201696","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos, dispensada a reversão dos bens a ela vinculados.","25","7050","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos, outorgada à Copel Geração e Transmissão - Copel-GT, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1295,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002181201831","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A., as áreas de terra de 18,463 hectares (dezoito hectares, quarenta e seis ares e trinta centiares) para a implantação da Subestação Siderópolis 2, com 525/230 kV, de 7,258 hectares (sete hectares, vinte e cinco ares e oitenta centiares) para a ampliação das Subestações Abdon Batista, com 525 kV, e de 1,218 hectares (um hectare, vinte e um ares e oitenta centiares) para a ampliação da Subestação Forquilhinha, com 230 kV, todas localizadas no estado de Santa Catarina.","30","7054","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Siderópolis 2, 525/230 kV, e à ampliação das Subestações Abdon Batista, com 525 kV e Forquilhinha, com 230 kV, localizadas no município de Forquilhinha, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1296,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002320201827","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo - Terra Alta, com 138 kV, localizada nos municípios de Castanhal e Terra Alta, estado do Pará.","45","7069","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo - Terra Alta, com 138 kV, localizada nos municípios de Castanhal e Terra Alta, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1297,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002291201801","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paranorte, com 34,5/13,8 kV – 5 MVA, localizada no município de Juara, estado de Mato Grosso. ","33","7057","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paranorte, com 34,5/13,8 kV – 5 MVA, localizada no município de Juara, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1298,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001775201744 - 48500001776201799 - 48500001773201755","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar a aplicação da penalidade de advertência pelo atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Dracena I, Dracena II e Dracena IV, até a deliberação dos pedidos interpostos pelas Requerentes de alteração dos cronogramas e de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso, no âmbito dos processos nº 48500.005763/2014-46 (UFV Dracena I), 48500.005764/2017-91 (UFV Dracena II) e 48500.005766/2017-80 (UFV Dracena IV).","26","1229","Despacho","Sanções administrativas referentes às Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Dracena 1, Dracena 2 e Dracena 4, outorgadas, respectivamente, à Dracena I Parque Solar S.A., Dracena II Parque Solar S.A. e Dracena IV Parque Solar S.A., localizadas no município de Dracena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1300,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002120201874","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.485 m², necessárias à implantação da Subestação Barra do Choça, com 138/13,8 kV, localizada no município de Barra do Choça, estado da Bahia.","29","7053","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra do Choça, com 138/13,8 kV, localizada no município de Barra do Choça,estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1301,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002321201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tap Modelo, circuito duplo, com 138 kV, 6,5 m de largura e 3,49 km de extensão, que interligará, como derivação, as Linhas de Transmissão Castanhal – Santa Maria C1 e Castanhal – Santa Maria C2 à Subestação Modelo, localizada no município de Castanhal, estado do Pará. ","46","7070","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tap Modelo, com 138 kV, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1302,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003041201457","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Auto de Infração nº 17/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 93.041,43 (noventa e três mil, quarenta e um reais e quarenta e três centavos), em decorrência de fiscalização técnica realizada em 2014, a qual deverá ser recolhida conforme a legislação vigente.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","1219","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa em face ao Auto de Infração nº 17/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da irregularidade na manutenção do autotransformador.","Deliberado"],
    [1303,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000866201843","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, em R$ 1.059.451,60 (um milhão, cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), referente à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep pela Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. – MRTE, em decorrência do seccionamento das Linhas de Transmissão Jupiá - Getulina C1 e Jupiá – Taquaruçu C1, ambas com 440 kV, na Subestação Marechal Rondon- (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de RAP, em R$1.005.007,56 (um milhão, cinco mil, sete reais e cinquenta e seis centavos), a preços de junho de 2017, referente à O&M das instalações descritas no item i, da data de entrada em operação comercial até 30 de junho de 2018, a serem pagos à Cteep ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste- e (iii) estabelecer o valor da parcela adicional de RAP, em R$ 670.701,65 (seiscentos e setenta mil, setecentos e um reais e sessenta e cinco centavos), para cobertura de custos das atividades correspondentes às descritas na alínea e do inciso I do § 3º do art. 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.","50","7073","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP associada a operação e manutenção de instalações transferidas para Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep pela Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A – MRTE, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Jupiá - Getulina C1 e da Linha de Transmissão  Jupiá – Taquaruçu C1, todas com 440 kV, na Subestação Marechal Rondon.","Deliberado"],
    [1304,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002233201870","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castelo - Uniaves, com 69 kV, localizada no município de Castelo, estado do Espírito Santo.","38","7062","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castelo - Uniaves, com 69 kV, localizada no município de Castelo, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1305,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","27100000704198825","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME (i.a) a revogação da autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Rio Madeira, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, com livre disponibilização, para a concessionária, dos bens e instalações vinculadas à concessão, em conformidade com o Decreto nº 9.187/2017, e (i.b) a dispensa da reversão dos bens vinculados a esse empreendimento, já considerados inservíveis por meio do Despacho nº 223/2014- e (ii) declarar prejudicada a solicitação de anuência para cessão de um transformador 69/13,8 kV, 26 MVA, da Eletronorte para a Eletrobras Distribuição Rondônia, por perda de objeto. ","21","1227","Despacho","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Rio Madeira, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [1306,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003587201751","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes às atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, e à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT, Contrato de Concessão nº 55/2001, em função do seccionamento da Linha de Transmissão Passo Real – Santo Ângelo 2, com 230 kV, na Subestação Ijuí 2.","48","7072","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão Passo Real – Santo Ângelo 2, com 230 kV, na Subestação Ijuí 2.","Deliberado"],
    [1307,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005876201794","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição da unidade consumidora do Sr. Aldomar Batista de Bades Luiz, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) reformar a decisão da AGERGS, permitindo que a Concessionária realize a cobrança da diferença de consumo de 482 kWh, correspondente ao período de 10 de novembro de 2014 a 11 de fevereiro de 2015, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010- (iii) determinar que a Concessionária cancele a cobrança do custo administrativo de inspeção de que trata o art. 131 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.","19","1225","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul - Rio Grande Energia S.A. em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição na unidade consumidora do Sr. Aldomar Batista de Bades Luiz.","Deliberado"],
    [1309,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002273201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da GNA I Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão da conexão da UTE Novo Tempo GNA II - LT 345 kV SE Açu - SE Campos, que interligará a Subestação Açu à Subestação Campos, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. ","41","7065","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da GNA I Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à conexão da UTE GNA II - LT SE Açu - SE Campos, com 345 kV, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1311,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002298201815","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Alto Boa Vista - Espigão do Leste Rural, com 138 kV, localizada nos municípios de Canabrava do Norte e São Félix do Araguaia, estado de Mato Grosso. ","43","7067","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Derivação Alto Boa Vista - Espigão do Leste Rural, com 138 kV, localizada nos municípios de Canabrava do Norte e São Félix do Araguaia, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1312,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001408200031","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. - Cerci como permissionária de serviço público de distribuição e comercialização de energia elétrica, condicionada à assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da data de publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega apresentou proposta de retificação, a qual foi aprovada pela Diretoria, no sentido de alterar o valor da Parcela B teto, para fins de regularização, para R$ 19.003.563,72, a preço de maio de 2018.","27","7051","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. - Cerci.","Deliberado"],
    [1313,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004174201521","Alteração de Cronograma","Relator do Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega   A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) deferir a solicitação da Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. de alteração da data de início da operação comercial e do suprimento por meio da emissão de Resolução, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator- e (ii) indeferir a solicitação da Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. de isenção das obrigações e penalidades contratuais advindas da restrição à injeção de 17.000 kW imposta pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba a partir da entrada em operação da Usina.","9","1336","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Assuruá, outorgada à Assuruá Geradora de Energia Solar S.A., localizada no município de Itaguaçu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1314,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002269201853","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Marituba - Coqueiro, com 69 kV, localizada nos municípios de Ananindeua, Belém e Marituba, estado do Pará. ","40","7064","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Marituba - Coqueiro, com 69 kV, localizada nos municípios de Ananindeua, Belém e Marituba, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1315,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006398201730","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição da unidade consumidora do Sr. Vitélio Zago, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) ratificar a decisão da AGERGS de cancelar a cobrança da recuperação de consumo, referente ao período de 12 de março de 2015 a 1º de abril de 2015, de R$ 18.987,25 (dezoito mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos)- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação. ","20","1226","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul - Rio Grande Energia S.A. em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição na unidade consumidora do Sr. Vitélio Zago.","Deliberado"],
    [1316,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002268201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética PCH Beleza Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Beleza - SE Coletora, com 34,5 kV, localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso. ","39","7063","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética PCH Beleza Ltda, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Beleza – SE Coletora, com 34,5 kV, localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1317,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002029201859","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da extensão da Linha de Transmissão Eletrodo do Terminal Retificador do Bipolo 2, com 10 kV, circuito simples, 36,43 km de extensão e faixa de servidão de 10 m de largura, que interligará a estrutura 82 da linha do eletrodo antigo ao novo eletrodo de terra do bipolo 2, localizada nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, estado de Rondônia. ","37","7061","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da extensão da Linha de Transmissão Eletrodo do Terminal Retificador do Bipolo 2, com 10 kV, localizada nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [1318,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003286201727","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face do Despacho nº 4.007/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou à Recorrente que devolvesse em dobro os valores cobrados a maior por perdas nos reatores do sistema de iluminação pública do município de São Luís, estado do Maranhão, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","17","1223","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face do Despacho nº 4.007/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou à Recorrente que devolvesse em dobro os valores cobrados a maior por perdas nos reatores do sistema de iluminação pública do município de São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1319,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002261201897","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra de 10.000 m² necessárias à implantação da Subestação Santa Cruz, com tensões nominais de operação de 69/13,8 kV, capacidade instalada de transformação de 10/12,5 MVA, 3 entradas de linha em 69 kV, 5 entradas de linha em 13,8 kV e 2 bancos de capacitores de 2,4 Mvar em 13,8 kV, localizada no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte. ","31","7055","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Cruz, com 69/13,8 kV, localizada no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1320,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002005201557","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 7 de junho a 9 de julho de 2018, com vistas a colher sugestões e contribuições visando o aprimoramento da proposta de revisão do plano de universalização rural da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.","6","25","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização da área rural da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA referente ao período a partir de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1321,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001825201874","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 7 de junho a 20 de julho de 2018, com o objetivo de discutir com a sociedade e agentes setoriais a minuta de Resolução Normativa que consolida e disciplina a elaboração do Programa Mensal da Operação – PMO e a formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","8","26","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.","Parcialmente Deliberado"],
    [1322,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002282201811","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 3.600 m² necessárias à implantação da Subestação Manobra Espigão do Leste, com 138 kV, localizada no município de Canabrava do Norte, estado de Mato Grosso. ","32","7056","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Manobra Espigão do Leste, com 138 kV, localizada no município de Canabrava do Norte, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1323,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002548200388","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da petição interposta pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae em face do Ofício nº 531/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG e Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, para, no mérito: (i) negar-lhe provimento- e (ii) determinar que a Emae e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo celebrem Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD na condição de carga referente às usinas elevatórias de Pedreira e Traição, em até 10 (dez) dias da publicação desta decisão.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae- e do Sr. Bruno Hatori Vidal, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo.","3","1218","Despacho","Análise do Contrato do Uso do Sistema de Distribuição - CUSD a ser firmado entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, referente às Usinas Elevatórias de Pedreira e Traição.","Deliberado"],
    [1324,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002143201889","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, na forma da minuta anexa à Nota Técnica n° 318/2018, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, autorizar o estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, Contrato de Concessão n° 60/2001. ","51","7074","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A., oriundas da conexão da Linha de Transmissão  Distrito Industrial de São José dos Pinhais – Renault, com 69 kV, na Subestação Distrito Industrial de São José dos Pinhais.","Deliberado"],
    [1325,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000870200830","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência, da Parnaíba III Geração de Energia S.A. para a Parnaíba II Geração de Energia S.A., da autorização da Usina Termelétrica - UTE MC2 Nova Venécia 2, localizada no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão. ","23","7048","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE MC2 Nova Venécia 2, detida pela Parnaíba III Geração de Energia S.A., em favor Parnaíba II Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [1326,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006339201761","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Rio Natal, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Sul, da Linha de Transmissão PCH Rabo do Macaco, com 34,5 kV, localizada nos municípios de São Bento do Sul e Corupá, e da Linha de Transmissão Urve - São Bento Brasília, com 138 kV, localizada no município de São Bento do Sul, todos no estado de Santa Catarina.","35","7059","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Rio Natal, com 34,5 kV, da Linha de Transmissão PCH Rabo do Macaco, com 34,5 kV, e da Linha de Transmissão Urve - São Bento Brasília, com 138 kV, localizadas no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1327,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002030201883","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lajeado 3, com 230 kV, localizada no município de Estrela, estado do Rio Grande do Sul. ","28","7052","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lajeado 3, com 230 kV, localizada no município de Estrela, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1328,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002348201864","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Primavera - Salinópolis, com 138 kV, localizada nos municípios de Salinópolis, Primavera e São João de Pirabas, estado do Pará. ","47","7071","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Primavera - Salinópolis, com 138 kV, localizada nos municípios de Salinópolis, Primavera e São João de Pirabas, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1329,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003898201710","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção - O&M de instalações de transmissão transferidas à Sistema de Transmissão Nordeste S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Sobral III – Fortaleza II C2, com 500 kV, na Subestação Pecém II. ","52","7075","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção - O&M de instalações de transmissão transferidas à Sistema de Transmissão Nordeste S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Sobral III – Fortaleza II C2 na Subestação Pecém II, com 500 kV.","Deliberado"],
    [1330,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002296201826","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD TAP Cidade Alta - CPA - SE Rodoviária, com tensão nominal de operação de 138 kV, 2 circuitos, extensão de 4,9 km, faixa de servidão de 6 m de largura, e com início na Derivação da LD Cidade Alta - CPA e término na instalação Rodoviária, ambas de responsabilidade da Energisa Mato Grosso, atingindo o município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. ","42","7066","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição TAP Cidade Alta - CPA - SE Rodoviária, com 138 kV, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1331,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48100001344199712","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Castaman Centrais Elétricas Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento para revogar a Resolução Autorizativa nº 371/2003, que autorizou a Castaman Centrais Elétricas Ltda. a explorar o potencial hidráulico denominado PCH Castaman III, com 1.480 kW de Potência Instalada, localizada no rio Enganado, no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia, com a dispensa da reversão dos bens referentes ao Empreendimento. ","24","7049","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Castaman III, outorgada à Castaman Centrais Elétricas Ltda., localizada no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia","Deliberado"],
    [1332,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002306201823","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Cachoeira Paulista, com 500 kV, localizada no município de Cachoeira Paulista, estado de São Paulo. ","34","7058","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Cachoeira Paulista, com 500 kV, localizada no município de Cachoeira Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1333,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004730201721","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS em face do Despacho nº 3.871/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente a reclamação formulada por empresa consumidora, determinando que a Recorrente calcule o valor da multa pelo encerramento contratual, com base nas cláusulas do Contrato de Fornecimento vigente no momento da denúncia, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","16","1222","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Despacho nº 3.871/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente a reclamação formulada por empresa consumidora, determinando que a Recorrente calcule o valor da multa pelo encerramento contratual com base nas cláusulas do contrato de fornecimento vigente no momento da denúncia.","Deliberado"],
    [1334,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002300201856","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Rica - Santana do Araguaia, com 138 kV, localizada nos municípios de Vila Rica e Santana do Araguaia, estados de Mato Grosso e do Pará. ","44","7068","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Rica - Santana do Araguaia, com 138 kV, que interligará a Subestação Vila Rica à Subestação Santana do Araguaia, localizada nos municípios de Vila Rica e Santana do Araguaia, estados de Mato Grosso e do Pará.","Deliberado"],
    [1335,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005630201631","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer critérios para o tratamento do Excedente Financeiro e das Exposições Financeiras na contabilização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e que o normativo produza efeitos econômicos a partir da data de sua publicação, e seus efeitos financeiros sejam percebidos a partir da implementação das Regras de Comercialização de 2019.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Christiano Vieira da Silva.","4","817","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 72/2017, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a elaboração de normativo para aperfeiçoar o tratamento das exposições residuais decorrentes da insuficiência de recursos para alívio das exposições negativas no âmbito da contabilização do mercado de curto prazo.","Deliberado"],
    [1336,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000830201789","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 845/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente reclamação da Prefeitura Municipal de Pirajuí - SP e determinou que a Concessionária devolvesse em dobro os valores faturados a maior em virtude de erro de classificação de unidades consumidoras do município, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","15","1221","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 845/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que que julgou procedente reclamação da Prefeitura Municipal de Pirajuí - SP e determinou que a Recorrente devolvesse em dobro os valores faturados a maior em virtude de erro de classificação de unidades consumidoras do município.","Deliberado"],
    [1338,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006528201734","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz do Capibaribe – Toritama, com 69 kV, circuito simples, e com 8,9 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz do Capibaribe à Subestação Toritama, localizada nos municípios de Toritama e Brejo da Madre de Deus, estado de Pernambuco. ","36","7060","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz do Capibaribe - Toritama, com 69 kV, que interligará a Subestação Santa Cruz do Capibaribe à Subestação Toritama, localizada nos municípios de Toritama e Brejo da Madre de Deus, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1339,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000782201729","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para converter em advertência a penalidade aplicada à Não Conformidade NC.5 e, consequentemente, reduzir as multas impostas pelo Auto de Infração nº 22/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP por infrações relacionadas à operação e manutenção inadequadas das instalações de energia elétrica e dos respectivos equipamentos, para o valor de R$ 328.698,51 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","14","1220","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 22/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidades de multas por infrações relacionadas à operação e à manutenção inadequadas das instalações de energia elétrica e dos respectivos equipamentos.","Deliberado"],
    [1340,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002719200611 - 48500002007200611","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Santa Helena Energia S.A. em face do Despacho nº 117/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que ratificou o Nível d'Água máximo normal de montante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ypê e o Nível d'Água normal de jusante da PCH Verde 08. ","18","1224","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Santa Helena Energia S.A. em face ao Despacho nº 117/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que ratificou o Nível d'Água máximo normal de montante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ypê e o Nível d'Água normal de jusante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Verde 08.","Deliberado"],
    [1342,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001906201874","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE recontabilize o consumo associado da Usina Termelétrica - UTE WD, de propriedade da WD Agroindustrial Ltda., nos meses de maio a julho de 2017, a fim de que tais montantes passem a integrar o mercado cativo da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no mesmo período- e (ii) que a Cemig-D e a WD Agroindustrial Ltda. assumam, cada qual, metade dos emolumentos atinentes à referida recontabilização. ","12","1217","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela WD Agroindustrial Ltda. com vistas à revisão de faturamento pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, dos meses de maio a julho de 2017, decorrente de erro de modelagem na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [1343,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005139201619","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. - EMG em face da Resolução Homologatória nº 2.254/2017, para, no mérito, dar-lhe provimento para aplicar um ajuste financeiro no valor de R$ 268.097,62 (duzentos e sessenta e oito mil, noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), a preços de junho de 2017, no próximo processo tarifário da Distribuidora. ","22","1228","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face da Resolução Homologatória nº 2.254/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1344,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2022- e (ii) determinar a apuração de responsabilidades e a eventual aplicação de penalidades, pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, às concessionárias de distribuição compradoras Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre e Energisa Mato Grosso do Sul, em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.2 do Edital.","1","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 01/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa.","Parcialmente Deliberado"],
    [1345,"2026-04-17","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000809201783","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública pelo período de 90 (noventa) dias, de 11 de junho a 8 de setembro de 2018, com sessão presencial em Brasília-DF, com o propósito de submeter à sociedade a proposta que aprimora as disposições de Atendimento ao Público previstas na Resolução Normativa nº 414/2010 e complementa o Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.  *Este item foi complementado na 20ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 12/06/2018, quando ficou definido que, em referência à Audiência Pública nº 27/2018, a sessão presencial em Brasília-DF seria realizada no dia 29 de junho, na sede da ANEEL. Informou-se ainda que as datas das demais sessões presenciais, a serem realizadas nas cidades do Rio de Janeiro-RJ, Belém-PA, Recife-PE e Porto Alegre-RS, seriam oportunamente informadas no endereço eletrônico da Agência, assim como nas próximas Reuniões Públicas da Diretoria.","7","27","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das disposições do Atendimento ao Público previstas na Resolução Normativa nº 414/2010 e complementada pelo Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST.","Parcialmente Deliberado"],
    [1346,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004858201795","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) postergar, até 30 dias, o prazo definido no Despacho nº 4.213/2017, alterado pelos Despachos nº 515/2018 e 947/2018, para que a Eletrobras Eletronuclear e a Enel Distribuição Rio celebrem o Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD referente às conexões da Usina Termonuclear - UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI)- e (ii) manter as demais disposições do Despacho nº 4.213/2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexis de Medeiros Torres, representante da Enel Distribuição Rio.","1","1283","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras Eletronuclear com vistas a prorrogar o prazo estipulado no Despacho nº 4.213/2017 para que a Requerente e a Enel Distribuição Rio celebrem Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição –  CUSD referente às conexões da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI).","Deliberado"],
    [1347,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002451201812","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.993 m², necessárias à implantação da Subestação Antônio Olinto, com 34,5 kV, localizada no município de Antônio Olinto, estado do Paraná.","19","7079","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação  Antônio Olinto, com 34,5 kV, localizada no município de Antônio Olinto, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1348,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006438201743","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 1.086/2018, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que tornou público o não atendimento pelas concessionárias aos requisitos de habilitação técnica de que trata o item 10.9.5 do Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2018, e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Copel-GT apenas para: (i.a) alterar o tempo de atraso referente aos empreendimentos objeto dos Contratos de Concessão nº 2/2013 e 22/2013, de 395 para 282 dias e de 305 para 220 dias, respectivamente- (i.b) manter a Copel-GT no rol de empresas que não atendem ao item 10.9.5 do Edital por ter 3 Autos de Infração contra os quais não cabe recurso administrativo e ter atraso superior a 180 dias na implantação de obras de transmissão licitadas- e (i.c) manter a Copel-GT habilitável para participar em consórcios no Leilão nº 2/2018-ANEEL, de forma minoritária, nos termos do item 10.9.5 do Edital- e (ii) negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletronorte para mantê-la: (ii.a) no rol de empresas que não atendem ao item 10.9.5 do Edital por ter 3 Autos de Infração contra os quais não cabe recurso administrativo e ter atraso superior a 180 dias na implantação de obras de transmissão licitadas- e (ii.b) habilitável para participar em consórcios no Leilão nº 2/2018-ANEEL, de forma minoritária, nos termos do item 10.9.5 do Edital.","5","1286","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte e Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Despacho n° 1.086/2018, emitido pela Comissão Especial de Licitação - CEL, que tornou público o não atendimento pela concessionária aos requisitos de habilitação técnica de que trata o item 10.9.5 do Edital do Leilão de Transmissão n° 2/2018.","Deliberado"],
    [1349,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000619201847","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia RPEE Energia, as áreas de terra de 108,2916 ha (cento e oito hectares, duzentos e noventa e um ares e seis centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tupitinga, localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina. ","18","7078","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia RPEE Energia, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tupitinga, localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1350,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002166201893","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Laranjeiras III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE Gentio do Ouro II, com 230 kV, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","21","7081","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Laranjeiras III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora - Subestação Gentio do Ouro II, com 230 kV, que interligará a Subestação Elevadora à Subestação Gentio do Ouro II, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1351,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000903201732","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer das complementações aos Pedidos de Reconsideração interpostos, respectivamente, pelas empresas Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep (Carta CT/RR/698/2018 – Protocolo 48513.013981/2018-00), Serra do Paracatu Transmissora de Energia – SPTE (Carta SGBH/BD/023/18 – Protocolo 48513.010715/2018-00) e Brilhante Transmissora de Energia S.A. (Carta DJU.COM.2018.018 – Protocolo 48513.012831/2018-00), em face da Resolução Homologatória nº 2.258/2017, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas - RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, e deu outras providências, para, no mérito: (i) negar provimento às complementações aos recursos interpostos, respectivamente, pela SPTE e pela Brilhante- (ii) negar provimento à complementação ao recurso interposto pela Cteep pela consideração do valor contábil informado para recomposição de estruturas, notadamente queda de torres- (iii) dar provimento parcial à complementação ao recurso interposto pela Cteep para que a mesma encaminhe, até 1º de fevereiro de 2019, pedido específico para não aplicação dos fatores redutores do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi no estabelecimento de RAP de melhorias já consideradas em ciclo de RAP anteriores- e (iv) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT que defina o formato sob o qual deverá a Cteep encaminhar o pedido específico do qual trata o item iii desta decisão. ","15","1276","Despacho","Complementações aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, Serra do Paracatu Transmissora de Energia – SPTE e  Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.258/2017, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas - RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1352,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000620201286","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Manaus Transmissora de Energia S.A. - MTE em face do Auto de Infração nº 22/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a penalidade de advertência e reduzindo a penalidade de multa para R$ 37.694,58 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.","9","1288","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Manaus Transmissora de Energia S.A. – MTE em face do Auto de Infração nº 22/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de fiscalização do cronograma de implantação de obras e dos procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [1353,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000903201732","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.258/2017, para, no mérito: (i.a) negar provimento aos pleitos da ATE III Transmissora de Energia S.A., da Brasnorte Transmissora de Energia S.A., da Coqueiros Transmissora de Energia S.A., da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, da Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate, da Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, da Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte, da Empresa Paranaense de Transmissão de Energia S.A. – Etep, da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, da Evrecy Participações Ltda., da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, da Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, da Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica, da State Grid Brazil Holding S.A. - SGBH, da Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC e da Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE- (i.b) dar provimento parcial aos pleitos da Brilhante Transmissora de Energia S.A., da Caiuá Transmissora de Energia S.A., da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, da Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT, da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne e da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa- e (i.c) dar provimento aos pleitos da Rio Grande Energia S.A. – RGE e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.- (ii) aprovar a variação da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão, decorrente da análise dos Pedidos de Reconsideração e das correções efetuadas pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, listadas na Nota Técnica n° 349/2017-SGT/ANEEL- (iii) aprovar os anexos à Nota Técnica n° 349/2017-SGT/ANEEL- (iv) determinar que as alterações ocorram no reajuste anual das receitas do ciclo 2018-2019, com o correspondente reajuste nos valores- e (v) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM avaliem a necessidade de atualização da fórmula de cálculo da Receita Bruta, constante do item 10 do submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, a fim de se compatibilizar com os procedimentos de cálculo dos encargos setoriais adotados nos Submódulos 5.5 e 5.6 do PRORET. ","14","1275","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Brilhante Transmissora de Energia S.A., Caiuá Transmissora de Energia S.A., Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Coqueiros Transmissora de Energia S.A., Companhia Transmissora de Energia Elétrica – Lumitrans, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, Empresa Paranaense de Transmissão de Energia S.A. – Etep, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate, Evrecy Participações Ltda., Furnas Centrais Elétricas S.A., Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – IENNE, Interligação Elétrica Pinheiros S.A., Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – Iejapi, Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., Rio Grande Energia S.A. – RGE, State Grid Brazil Holding S.A. – SGBH, Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC e Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE em face da Resolução Homologatória nº 2.258/2017, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1354,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004583201790 - 48500002306201742","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, haja vista a inadmissibilidade, do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Normativa nº 800/2017, que aprovou o Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (ii) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.358/2017 e, no mérito, negar-lhes provimento.","10","1289","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace, pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face da Resolução Homologatória nº 2.358/2017, que aprovou o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2018 e deu outras providências, e Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo em face da Resolução Homologatória nº 2.358/2017, que aprovou o orçamento anual da CDE para 2018 e deu outras providências, e da Resolução Normativa nº 800/2017, que dispõe sobre a regulação da CDE.","Deliberado"],
    [1355,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000247200968","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, haja vista que exaurida a esfera administrativa e apresentado a órgão incompetente, nos termos do art. 63, II e IV, da Lei nº 9.784/1999, c/c o art. 43, II e VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. A Diretoria decidiu, ainda, de ofício, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que ajuste o montante contratado entre as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron e a Termo Norte Energia Ltda. - Termonorte II, desde a publicação da Portaria nº 386/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, para refletir a garantia física definida para a Usina Termelétrica - UTE Termonorte II.","7","1287","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras com vistas a atenuar as obrigações financeiras da Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) decorrentes do Contrato de Suprimento de Energia Elétrica firmado com a Usina Termelétrica - UTE Termonorte II.","Deliberado"],
    [1356,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000155201879","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE, com vistas a suspender a cobrança da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente às instalações constantes do Contrato de Concessão nº 20/2011, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS suspender a cobrança das parcelas da PVA vincendas até a decisão do mérito, sem a necessidade de recontabilizar as parcelas pagas- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para análise e decisão do mérito.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Lobão Cosenza, representante da Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE.","3","1285","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA referente a entrada em operação comercial das instalações previstas no Contrato de Concessão nº 20/2011. ","Deliberado"],
    [1357,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003485201573","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte com vistas à revisão dos quantitativos dos materiais necessários, com consequente alteração da Receita Anual Permitida - RAP dos reforços autorizados na Subestação Barra do Peixe, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter os valores da RAP estabelecidos na Resolução Autorizativa nº 5.994/2016. ","16","1277","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 5.994/2016, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.687/2016, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [1358,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002309201867","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 13 de junho a 28 de julho de 2018, a fim de submeter os Relatórios de Análise de Impacto Regulatório - AIR das alterações dos sistemas de medição utilizados nas redes de distribuição, dispostos no Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST e do processo de leitura constante da Resolução Normativa nº 414/2010.","8","28","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca da revisão do Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST e aprimoramento do processo de leitura constante na Resolução Normativa nº 414/2010.","Parcialmente Deliberado"],
    [1359,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003399201561","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. - Chesf em face do Auto de Infração nº 36/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor total de R$ 623.951,52 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados nas subestações Teresina e Teresina II.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","1273","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. em face do Auto de Infração nº 36/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados nas subestações Teresina e Teresina II.","Deliberado"],
    [1360,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001009201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Cíntia Francisco Doimo dos Santos em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à irregularidade na medição da Unidade Consumidora - UC nº 38629780, verificada pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. ","13","1274","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Cíntia Francisco Doimo dos Santos em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à irregularidade na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [1361,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001443201841 - 48500005358201771","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia S.A. - RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,58%, sendo de 19,04% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 21,55% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da RGE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 33.415.725,04 (trinta e três milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) correspondente ao valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,07%- (vii) fixar o componente T do Fator X em -0,30%- (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2018 a 2023 a serem observados pela RGE- e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:   Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  6,36%  6,36%  6,36%  6,36%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  6,76%  6,76%  6,76%  6,76%","6","7082","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia S.A. - RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 16/2018.","Deliberado"],
    [1362,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001486201745","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 6.863/2018, que outorgou à Planalto Bioenergia Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Planalto Bioenergia, localizada no município de Planalto, estado de São Paulo.  A pedido do Diretor-Relator, Rodrigo Limp Nascimento, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","7077","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Planalto Bioenergia, outorgada à Planalto Bioenergia Ltda., localizada no município de Planalto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1363,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003963201715","TAC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D (Enel Distribuição Goiás) com vistas à (i) adequação do Termo de Ajuste de Conduta - TAC nº 28/2015- (ii) suspensão de ação de verificação do cumprimento do TAC- e (iii) conversão dos compromissos do TAC em planos de ações com novos prazos para cumprimento- para, no mérito, negar-lhe provimento.","17","1278","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D (Enel Distribuição Goiás) com vistas à adequação do Termo de Ajuste de Conduta - TAC e suspensão de ação de verificação do cumprimento do TAC nº 28/2015.","Deliberado"],
    [1364,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002121201819","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Russas II - Jaguaruana II, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Russas e Jaguaruana, estado do Ceará. ","20","7080","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará (Enel), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Russas II - Jaguaruana II, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Russas e Jaguaruana, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1365,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002346201794","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, DME Energética S.A. - DMEE, Furnas Centrais Elétricas S.A., Rio Paraná Energia S.A. e Tijoá Participações e Investimentos S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.265/2017, que homologou a Receita Anual de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, e, no mérito: (i) dar provimento aos pleitos da Cemig-GT e da Rio Paraná Energia S.A.- (ii) dar parcial provimento aos pleitos da Chesf- (iii) negar provimento aos pleitos da DMEE, de Furnas e da Tijoá- (iv) as diferenças constantes da Tabela 3 do voto do Diretor-Relator, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exceto as diferenças de Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE que deverão ser atualizadas pela Taxa Selic, serão consideradas no processo da RAG do ciclo 2018-2019- (v) os valores dos componentes da RAG constante da Tabela 4 do voto do Diretor-Relator deverão ser considerados no processo ordinário da RAG de 2018, conforme o resultado da Audiência Pública nº 16/2017- (vi) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE proceda: (vi.a) a inclusão na próxima liquidação das usinas cotistas o valor de R$ 1.628.402,82 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e dois centavos), referente à Usina Hidrelétrica - UHE de São Simão, que deverá ser repassado, em cota única, à Cemig-GT- e (vi.b) a recontabilização da competência de julho de 2016 a fim de considerar o valor negativo de R$ 2.221,38 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), referente à UHE Eng° Souza Dias (Jupiá), em desfavor da Companhia Energética de São Paulo - Cesp- e (vii) determinar que a Cemig-GT recolha o valor da TFSEE que consta na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, acrescido do valor proporcional à prestação de serviço temporário no mês de maio de 2018, que será fixado em despacho da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Tijoá Participações e Investimentos S.A.","2","1284","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, DME Energética S.A. – DMEE, Furnas Centrais Elétricas S.A. e Tijoá Participações e Investimentos S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.265/2017, que homologou as Receitas Anuais de Geração das Usinas Hidrelétricas - UHEs em regime de cotas nos termos da Lei n° 12.783/2013, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1366,"2026-04-17","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002204201816","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,95%, sendo de 16,21% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 13,43% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ENF- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ENF, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","4","2400","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018.","Deliberado"],
    [1367,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002446201800","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra de 5.700 m² (cinco mil e setecentos metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Maria Paula, com 138/11,95 kV – 100 MVA, localizada no município de Niterói, estado do Rio de Janeiro.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","16","7087","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maria Paula, com 138/11,95 kV – 100 MVA, localizada no município de Niterói, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1368,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001606201895","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A. - IE Aguapeí, as áreas de terra necessárias à implantação: (i) da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão Marechal Rondon – Taquaruçu e a Subestação Alta Paulista, circuito duplo, com 440 kV e extensão aproximada de 50 km, localizada nos municípios de Flórida Paulista, Pacaembu, Flora Rica, Irapuru, Junqueirópolis e Dracena- (ii) da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão Flórida Paulista – Presidente Prudente C1 e C2 e a Subestação Alta Paulista, circuito duplo, com 138 kV e extensão aproximada dos circuitos de 107 m e 164 m, localizada no município de Flórida Paulista- e (iii) da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão Nova Avanhadava – Valparaíso C1 e C2 e a Subestação Baguaçu, circuito duplo, com 138 kV e extensão aproximada de 8 km, localizada nos municípios de Birigui e Brejo Alegre, todos no estado de São Paulo.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","19","7090","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A. – IE Aguapeí, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Marechal Rondon – Taquaruçu e a Subestação Alta Paulista- da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Flórida Paulista – Presidente Prudente C1 e C2 e a Subestação Alta Paulista e da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Nova Avanhadava – Valparaíso C1 e C2 e a Subestação Baguaçu, todas localizadas no estado de São Paulo","Deliberado"],
    [1369,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000868201417","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os Submódulos 12.1 e 12.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET no que se refere aos critérios e aos procedimentos a serem utilizados no processo de revisão periódica das receitas anuais de geração das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência- (ii) estabelecer que o cálculo do custo médio ponderado de capital do setor de geração, constante do Submódulo 12.3 do PRORET, seja calculado no processo conjunto dos setores de transmissão e distribuição e definir que os efeitos econômicos das diferenças apuradas sejam recuperadas em parcelas iguais até a próxima revisão tarifária- e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG que, ao longo do ano de 2018, estude os parâmetros de referência relativos ao Ajuste de Indisponibilidade e apresente proposta à Diretoria da ANEEL.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Leonardo Sant’Anna, representante da Votorantim Energia- do Sr. Flávio Antônio Neiva, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage- do Sr. João Carlos de Oliveira Mello, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- e do Sr. Cristiano Abjaode Amaral, representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape.","3","818","Resolução Normativa","Resultado da 2ª fase da Audiência Pública nº 16/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de aditivo contratual e aprimoramento da metodologia para inclusão de adicional de receita associada a melhorias para composição da Receita Anual de Geração – RAG das usinas hidrelétricas que renovaram as concessões nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [1370,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002469201814","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guapiaçu, com 138/15 kV, localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo. ","17","7088","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guapiaçu, com 138/15 kV, localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1371,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001535201821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Revisão Tarifária Extraordinária da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,81%, sendo de 8,88% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 8,78% para os conectados em Baixa Tensão - BT, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018.","10","2406","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 24/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento à proposta de Revisão Tarifária Extraordinária da CEB Distribuição S.A - CEB-DIS - Contrato de Concessão nº 66/1999.","Deliberado"],
    [1372,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002487201898","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra Talhada 2, com 69/13,8 kV, localizada no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco.","18","7089","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra Talhada 2, com 69/13,8 kV, localizada no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1373,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000825201695","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os procedimentos e as condições para a realização de atividades de recarga de veículos elétricos e alterar os Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET no sentido de incluir a captura de parte do resultado oriundo de atividade complementar, caso seja exercida pela distribuidora, no percentual de 30%.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Antonio Carlos Marques de Araujo, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","8","819","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 29/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da regulamentação dos aspectos relativos ao fornecimento de energia elétrica a veículos elétricos.","Deliberado"],
    [1374,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000642201831","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária da Evrecy Participações Ltda. e fixar: (i) o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP em -18,89%, resultando em uma receita requerida de R$ 11.244.081,79 (onze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitenta e um reais e setenta e nove centavos), a vigorar a partir de 1º de julho de 2018, com efeito retroativo a 1º de julho de 2017- e (ii) Parcela de Ajuste em -R$ 2.683.507,46 (valor negativo de 2 milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao componente financeiro negativo a preços de junho de 2018, a ser considerado no reajuste anual da RAP da Transmissora, a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.","5","2404","Resolução Homologatória","Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Evrecy Participações Ltda., a vigorar a partir de 1º de julho de 2018, consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 19/2018.","Deliberado"],
    [1375,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000523201455","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 20 de junho a 6 de agosto de 2018, com vistas a obter subsídios dos agentes interessados e da sociedade para a Análise de Impacto Regulatório - AIR e a proposta de mudança de regulamentação afeta às distribuidoras de energia elétrica sobre segurança do trabalho e das instalações.","9","30","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais dos agentes interessados e da sociedade para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca de mudança de regulamentação afeta às distribuidoras de energia elétrica sobre segurança do trabalho e das instalações.","Parcialmente Deliberado"],
    [1376,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48100003239199547 - 48500007172200019 - 48500007174200044","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Energyworks do Brasil Ltda. para a Contour Global do Brasil Participações Ltda. as autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs Brahma, Balsa e Mogi. ","14","7084","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes à Usinas Termelétricas - UTEs Brahma, Balsa e Mogi, atualmente detidas pela Energyworks do Brasil Ltda., em favor da Contour Global do Brasil Participações Ltda.","Deliberado"],
    [1377,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002260201842","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Fernão Dias - Terminal Rio, com 500 kV, localizada nos municípios de Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Monteiro Lobato, Caçapava, Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, Potim, Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Resende, Arapeí, Bananal, Barra Mansa, Volta Redonda, Piraí e Paracambi, estados de São Paulo e Rio de Janeiro.","20","7091","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Fernão Dias - Terminal Rio, com 500 kV , localizada nos municípios de Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Monteiro Lobato, Caçapava, Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, Potim, Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Resende, Arapeí, Bananal, Barra Mansa, Volta Redonda, Piraí e Paracambi, estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1378,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003546201764","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 848.877,54 (oitocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), a preço de junho de 2017, referentes à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep pela Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda., em função do seccionamento da Linha de Transmissão Água Vermelha – Votuporanga II C1, com 138 kV, na subestação Guariroba- e (ii) definir que o recebimento da RAP de que trata o item i deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018 e que o montante relativo ao período entre 9 de junho de 2015 e 30 de junho de 2018, de R$ 2.579.644,53 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), a preço de junho de 2017, deverá ser pago à ISA Cteep ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","24","7095","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Água Vermelha – Votuporanga II C1, com  138 kV, na Subestação Guariroba.","Deliberado"],
    [1379,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002237201858","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 31/2017, as áreas de terra com superfície de aproximadamente 4,39 hectares necessárias à construção de estrada de acesso e à implantação da Subestação Vinhedos, com 230 kV, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","7086","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vinhedos e estrada de acesso, com 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1380,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002608201800","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Câmara – Jandaíra, com 46 km de extensão, faixas de servidão variando de 3 a 20 m de largura, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, que interligará a instalação João Câmara à instalação Jandaíra, localizada nos municípios de João Câmara e Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","22","7093","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Câmara - Jandaíra, com 69 kV, localizada nos municípios de João Câmara e Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1381,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002567201843","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de seccionamento da Linha de Transmissão Jorge Lacerda – Siderópolis, na futura Subestação Tubarão Sul, com 230 kV, circuito duplo, 5,295 km de extensão e faixa de servidão com 73 metros de largura, interligando a Linha de Transmissão Jorge Lacerda - Siderópolis à Subestação Tubarão Sul, localizado no município de Treze de Maio, estado de Santa Catarina.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","21","7092","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Jorge Lacerda - Siderópolis, com 230 kV, na futura Subestação Tubarão Sul, localizada no município de Treze de Maio, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1382,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000602201466","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Resoluções Normativas nº 451/2011 e 716/2016 para estabelecer a forma de constituição do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica nos casos de agrupamento de áreas de concessão.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS.","11","820","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 5/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 451/2011, exclusivamente para definir os procedimentos a serem observados para constituição dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica nos casos de agrupamentos de áreas de concessão autorizados pela ANEEL.","Deliberado"],
    [1383,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003586201714","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP devida à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep para operar e manter as instalações de transmissão recebidas em razão do seccionamento da Linha de Transmissão Cabreúva – Mairiporã C1, com 138 kV, na Subestação Termoverde Caieiras.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","25","7096","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de  parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção - O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, em decorrência do seccionamento da Linha de Transmissão Cabreúva – Mairiporã C1, com 138 kV, na Subestação Termoverde Caieiras","Deliberado"],
    [1384,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002207201841","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,99%, sendo de 17,55% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,13% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-Dis- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","1","2402","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2018.","Deliberado"],
    [1385,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005141201680","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, pelo Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. e pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP em face da Resolução Homologatória nº 2.255/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Concessionária, e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido da Copel-Dis para incorporar no valor do “Ajuste” apurado no processo tarifário de 2018 da Distribuidora R$ 1.360.909,88 (um milhão, trezentos e sessenta mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos) e R$ 21.839,89 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), a preços de junho de 2017, atualizados pela variação do Índice Geral de Preço do Mercado - IGP-M, referentes, respectivamente, às diferenças nos valores mensais do ajuste dos subsídios apurados para carga fonte incentivada e distribuição- e (ii) negar provimento aos pedidos do Conselho de Consumidores e do IEP, por não terem sido identificados erros nos cálculos, os quais foram executados conforme as Normas do Setor Elétrico.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","12","1354","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, pelo Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. e pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP em face da Resolução Homologatória nº 2.255/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Copel-Dis e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1386,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005068200531","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2018, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Mauá 3. ","13","1355","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2018, que indeferiu o pedido apresentado pela Recorrente para alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Mauá 3.","Deliberado"],
    [1387,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000643201886","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão nº 13/2007-ANEEL, 1/2008-ANEEL, 2/2008-ANEEL, 3/2008-ANEEL, 4/2008-ANEEL, 5/2008-ANEEL, 6/2008-ANEEL, 7/2008-ANEEL, 20/2012-ANEEL, 21/2012-ANEEL, 22/2012-ANEEL, 23/2012-ANEEL, 24/2012-ANEEL, 2/2013-ANEEL, 3/2013-ANEEL e 7/2013-ANEEL, a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.","6","2405","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 17/2018 e resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão relativos à empreendimentos licitados com data de revisão a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1388,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005601201751","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","23","7094","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep - Contrato de Concessão nº 59/2001.","Deliberado"],
    [1389,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002205201852","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,05%, sendo de 15,44% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 11,21% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMG- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMG, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da EMG, relativa à geradora Zona da Mata Geração S.A., em R$ 244,02/MWh.","4","2403","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018.","Deliberado"],
    [1390,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001523201804","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT com vistas à sua Revisão Tarifária Extraordinária, referente ao Contrato de Concessão nº 63/2001, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Augusto Francisco da Silva, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.","2","1356","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Gelg-GT com vistas à sua Revisão Tarifária Extraordinária, referente ao Contrato de Concessão nº 63/2001","Deliberado"],
    [1391,"2026-04-17","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004568201741","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de junho a 6 de agosto de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 699/2016, que trata do controle dos atos e negócios jurídicos realizados entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano de Souza, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","7","29","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 699/2016, que trata do controle dos atos e negócios jurídicos realizados entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas.","Parcialmente Deliberado"],
    [1392,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002508201875","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.575 m², necessárias à implantação da Subestação Canhotinho, com 69/13,8 kV, localizada no município de Canhotinho, estado de Pernambuco.","35","7108","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canhotinho, com 69/13,8 kV, localizada no município de Canhotinho, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1393,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002705201711","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Eletrobras Distribuição Piauí e pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face da Resolução Homologatória nº 2.305/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia Elétrica – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cepisa, e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão.","22","1397","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Eletrobras Distribuição Piauí e pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face da Resolução Homologatória nº 2.305/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs referentes à Companhia Energética do Piauí - Cepisa, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1394,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002454201848","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Primavera Rural, com 138/34,5 kV – 30 MVA, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.","37","7110","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., da área necessária à ampliação da Subestação Primavera Rural, com 138/34,5 kV 30 MVA, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1395,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000471201760 - 48500000472201712 - 48500000473201759 - 48500000474201701 - 48500000505201716 - 48500000506201761 - 48500000507201713 - 48500000508201750 - 48500000509201702 - 48500000510201729 - 48500000511201773","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Miracema I, Miracema II, Miracema III, Miracema IV, Miracema V, Miracema VI, Miracema VII, Sol Maior I, Sol Maior III, Sol Maior IV e Sol Maior V, localizadas no município de Miracema de Tocantins, estado do Tocantins, outorgadas à Sun Premier Rio Energias Renováveis Ltda. por meio, respectivamente, das Resoluções Autorizativas n° 5936/2016, 5937/2016, 5938/2016, 5939/2016, 5940/2016, 5941/2016, 5942/2016, 5943/2016, 5944/2016, 5945/2016 e 5946/2016.","16","7127","Resolução Autorizativa","Análise dos Termos de Intimação nº 1.003/2018, 1.004/2018, 1.005/2018, 1.006/2018, 1.007/2018, 1.008/2018, 1.009/2018, 1.010/2018, 1.011/2018, 1.012/2018 e 1.013/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor da Sun Premier Rio Energias Renováveis Ltda., com proposta de imposição da penalidade de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas - UFVs Miracema I, Miracema II, Miracema III, Miracema IV, Miracema V,  Miracema VI, Miracema VII, Sol Maior I, Sol Maior III, Sol Maior IV e  Sol Maior V.","Deliberado"],
    [1396,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000784201807","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 1.687.416,38 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), a preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão Figueira – Ponta Grossa Norte e da Linha de Transmissão de Interesse Restrito Mauá – Klabin Monte Alegre, ambas com 230 kV, na Subestação Klabin Celulose - Klacel- e (ii) definir que o recebimento da RAP de que trata o item i deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018 e que o montante relativo ao período entre 2 de fevereiro de 2017 e 30 de junho de 2018, de R$ 2.385.484,47 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos, a preço de junho de 2017, deve ser pago à Copel-GT ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste.","53","7125","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Figueira – Ponta Grossa e da Linha de Transmissão Mauá – Klabin, ambas com 230 kV, na Subestação Klabin Celulose.","Deliberado"],
    [1397,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002719201816","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.000 m², necessárias à implantação da Subestação Major Sales, com 69/13,8 kV, localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.","36","7109","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Major Sales, com 69/13,8 kV, localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1398,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000472201895","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica no total de R$ 24.066.854.871,36 (vinte e quatro bilhões, sessenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2018.","4","2408","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2018-2019.","Deliberado"],
    [1399,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000588201824","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.","6","2410","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição  - TUSDg referentes às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 e 138 kV  para o ciclo 2018-2019.","Deliberado"],
    [1400,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002315201814","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que: (i) a Intercement Brasil S.A., controladora integral em primeiro nível da Machadinho Participações S.A., constituída para enquadramento no § 4º do art. 26 da Lei nº 11.488/2007, mantém o direito ao alívio de exposição de que trata o art. 10 da Resolução nº 290/2000- e (ii) o alívio de que trata o art. 10 da Resolução nº 290/2000 deverá ser concedido apenas até o término do prazo original da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Machadinho, em 2032.","24","1400","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Intercement Brasil S.A. referente ao direito de alívio de perdas financeiras ('exposição negativa') causadas por diferenças de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD entre submercados, decorrente do consórcio estabelecido para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Machadinho.","Deliberado"],
    [1401,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002723201876","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Aroeiras e Natuba, estado da Paraíba, e nos municípios de Orobó, São Vivente Ferrer, Vicência, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Araçoiaba e Igarassu, estado de Pernambuco. ","46","7119","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Aroeiras, Natuba, estado da Paraíba- e nos municípios de Orobó, São Vivente Ferrer, Vicência, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Araçoiaba, Igarassu, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1402,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002705201894","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belterra – Derivação Rurópolis / Tapajós, circuito duplo, com 138 kV, localizada no município de Belterra, estado do Pará. ","42","7115","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belterra - Derivação Rurópolis / Tapajós, com 138 kV, localizada no município de Belterra, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1403,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000844200810","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da OER Mineiros Energia S.A. para a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, parcela correspondente a 67,6% da outorga da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Bioenergia Alto Taquari.","30","7103","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Alto Taquari, atualmente detida pela OER Mineiros Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco.","Deliberado"],
    [1404,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006522201767","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita e melhorias implantadas nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receita das Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica – Ciclo Tarifário 2018/2019.","3","2407","Resolução Homologatória","Análise e estabelecimento de parcelas adicionais de Reajuste Anual de Receita referentes a reforços e melhorias a serem consideradas no Reajuste Anual de Receita das Concessionárias de transmissão de Energia Elétrica – Ciclo 2018/2019.","Deliberado"],
    [1405,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001821201896","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Rio Ligeiro Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem 55,0572 ha (cinquenta e cinco hectares, cinco ares e setenta e dois centiares), localizadas nos municípios de Cianorte e Jussara, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cianorte.","34","7107","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão Administrativa, em favor da Rio Ligeiro Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cianorte, localizada nos municípios de Cianorte e Jussara, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1406,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002685201851","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que processe o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova - MCSDEN específico entre Distribuidoras Designadas para cessões com vigência de janeiro a dezembro de 2018 e considerando os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs vigentes em 2018- (ii) que para realizar o processamento do item i, a CCEE deverá utilizar, no que couber, a Resolução Normativa nº 693/2015, afastando as disposições do art. 3º, do Inciso VII do art. 4º, do Inciso I do § 5º do art. 4º, do art. 4º-A e do art. 5º- e (iii) determinar que a CCEE recontabilize as operações de compra e venda de energia entre janeiro e dezembro de 2018, considerando as cessões de que trata o item i.","9","1409","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras com vistas à aprovação de Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova específico entre as distribuidoras designadas.","Deliberado"],
    [1408,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004739201490","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a superveniente ausência de interesse de agir (desistência) da Santo Antônio Energia S.A. - Saesa quanto ao Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 946/2018.","15","1410","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. - Saesa em face do Despacho nº 946/2018, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Recorrente com vistas à suspender a cobrança dos débitos atinentes ao Fator de Disponibilidade – FID, relativos às operações do Mercado de Curto Prazo – MCP, e deu outras providências","Deliberado"],
    [1409,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005753201753","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS para: (i) negar a isenção de penalidades no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE- (ii) autorizar o Conselho de Administração - CAd da CCEE a deliberar sobre o pedido de parcelamento da CEB-DIS, conforme teor do voto do Diretor-Relator e com possibilidade de recurso à assembleia- e (iii) prorrogar os efeitos do Despacho nº 4.090/2017 até a deliberação pelo CAd acerca do parcelamento requerido pela CEB-DIS.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.  *Este item foi retificado na 26ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 24/7/2018, no sentido de: (i) retificar o item ii do Despacho nº 1.403/2018, de modo a suprimir a possibilidade de recurso à assembleia, passando a vigorar com a seguinte redação: (ii) autorizar o Conselho de Administração - CAd da CCEE a deliberar sobre o pedido de parcelamento da CEB-DIS, conforme teor do voto do Diretor-Relator- e (ii) declarar a perda do objeto, por fato superveniente, do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 1.403/2018.","2","1403","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, com vistas ao parcelamento de débitos no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [1410,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003584200115","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela SPE Cachoeira Grande Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira Grande, outorgada à Requerente por meio da Resolução nº 540/2003, c/c Resolução Autorizativa nº 1.340/2008, localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçui e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.","26","7099","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira Grande, outorgada à SPE Cachoeira Grande Energia S.A., localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçuí e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1411,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000311201630","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis em face do Despacho nº 2.685/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que disponibilizou a análise da 3ª parte das manifestações das distribuidoras aos relatórios de validação da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE do ano de 2017, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para acatar o juízo de reconsideração elaborado pela SRD e reduzir a glosa do reembolso da Diferença Mensal de Receita - DMR de R$ 318.956,93 (trezentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) para R$ 216.135,43 (duzentos e dezesseis mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos).","21","1396","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.685/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que disponibilizou a análise da terceira parte das manifestações das distribuidoras aos relatórios de validação da Tarifa Social de Energia Elétrica do ano de 2017.","Deliberado"],
    [1412,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005419200817","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pacheco, localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, e outorgada à Da Luz Energia Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.791/2012.","28","7101","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pacheco, outorgada à Da Luz Energia Ltda., localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1413,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002208201896","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,03%, sendo, em média, de 16,76% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,51% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cocel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","7","2411","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2018.","Deliberado"],
    [1414,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000526201731","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por exaurida a esfera administrativa, do Requerimento Administrativo interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face do Despacho nº 993/2018, que conheceu do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Requerente em face da Resolução Autorizativa nº 6.635/2017, que revogou a autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIEE mediante a implantação e a exploração da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Inharé I, localizada no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte, e, no mérito, negou-lhe provimento.","23","1399","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face do Despacho nº 993/2018, que conheceu e negou provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Requerente em face da Resolução Autorizativa nº 6.635/2017, a qual revogou a autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIEE, mediante a implantação e a exploração da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Inharé I, no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1415,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002779201821","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Planalto Bioenergia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Seccionamento Nova Avanhandava - São José do Rio Preto / UTE Planalto Bioenergia, com 12,6 km de extensão, faixa de servidão de 30 m de largura, tensão nominal de operação de 138 kV, circuito duplo trifásico, que interligará a nova estrutura de seccionamento nº 89A da Linha de Transmissão Nova Avanhandava - São José do Rio Preto à UTE Planalto Bioenergia, localizada no município de Planalto, estado de São Paulo. ","44","7117","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins da instituição de servidão administrativa, em favor da Planalto Bioenergia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Seccionamento Nova Avanhandava - São José do Rio Preto / UTE Planalto Bioenergia, com 138 kV, que interligará o Seccionamento da Linha de Transmissão Nova Avanhandava - São José do Rio Preto, com 138 kV, à Usina Termelétrica - UTE Planalto Bioenergia, localizada no município de Planalto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1416,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006244201233 - 48500006245201288","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs União dos Ventos 15, autorizada à SM Geração de Energia Eólica S.A. por meio da Portaria nº 330/2014, e União dos Ventos 16, autorizada à Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A. por meio da Portaria nº 325/2014, ambas localizadas no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte- (ii) indeferir o pleito de aditamento aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs- e (iii) indeferir a solicitação de afastamento prévio das penalidades administrativas e editalícias provocadas pelo descumprimento dos cronogramas de implantação vigentes.","32","7106","Resolução Autorizativa","Alteração do Cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs União dos Ventos 15 e União dos Ventos 16, outorgadas respectivamente à SM Geração de Energia Eólica S.A. e à Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A., localizadas no município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1417,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004810201604","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Recanto Energética SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Recanto - Itanorte, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso. ","48","7121","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Recanto Energética SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Recanto - Itanorte, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1418,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002770201810","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Transformadora de Distribuição – ETD Vila Paiva, com 88/13,8 kV – 2x 25/33 MVA, localizada no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.","38","7111","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Transformadora de Distribuição – ETD Vila Paiva, com 88/13,8 kV – 2x 25/33 MVA, localizada no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1419,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005654201348","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, que visa formalizar a alteração do cronograma e as alterações de características técnicas da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","33","1401","Despacho","Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, com vistas a formalizar as alterações técnicas aprovadas no Projeto Básico da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","Deliberado"],
    [1420,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001416200804","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da OER Mineiros Energia S.A. para a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, parcela correspondente a 69% da outorga da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Bioenergia Água Emendada.","31","7104","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Água Emendada, atualmente detida pela OER Mineiros Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco.","Deliberado"],
    [1421,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002844200441","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Contrato de Concessão do Serviço Público Transmissão de Energia Elétrica anexa à Nota Técnica nº 333/2018, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, a ser celebrado com a Light Energia S.A. com vistas a formalizar a segregação de atividades de transmissão de energia elétrica da Light - Serviços de Eletricidade S.A., titular do Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1996-DNAEE. ","52","1402","Despacho","Aprovação do Contrato de Concessão do Serviço Público Transmissão de Energia Elétrica, a ser firmado com a Light Energia S.A., em virtude da segregação de atividades da Light - Serviços de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [1422,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002611201815","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Juazeiro III – Salitre I e Juazeiro III – Salitre III C1 e C2, com 69 kV, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","40","7113","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Juazeiro III – Salitre I, com 69 kV, e Juazeiro III – Salitre III C1 e C2, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1423,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005106201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.679/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 9/2017-ANEEL, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, C1, circuito simples, com 500 kV, cuja faixa de servidão passará de 60 para 100 metros de largura e continuará com aproximadamente 376 km de extensão. ","51","7124","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.679/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, C1, com 500 kV, localizada localizada nos municípios de Buritirama, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes, no estado da Bahia- e nos municípios de Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, no estado do Piauí.","Deliberado"],
    [1424,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003570201531","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 30/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de falhas na prestação de serviço adequado, conforme os critérios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação, além da conservação da Subestação Itaberá, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa de R$ 599.997,47 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), valor a ser recolhido conforme a legislação.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","1393","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 30/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos elevados prazos na execução das manutenções preventivas e corretivas, fornecimento de informações contendo dados de subestação não fiscalizada, e informações desencontradas sobre manutenções corretivas pendentes existentes na subestação.","Deliberado"],
    [1425,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001118201888","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, as áreas de terra necessárias à passagem: (i) da Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, com 133 km de extensão, faixa de servidão de 40 m de largura, tensão nominal de operação de 230 kV, circuito simples, início na instalação Paraíso e término na instalação Açu II, ambas de responsabilidade da Chesf, localizada nos municípios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Bodó, Santana dos Matos, Itajá e Assú, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) da Linha de Transmissão Mossoró II – Açu II, com 76 km de extensão, faixa de servidão de 40 m de largura, tensão nominal de operação de 230 kV, circuito simples, início na instalação Mossoró II e término na instalação Açu II, ambas de responsabilidade da Chesf, localizada nos municípios de Mossoró e Açu, estado do Rio Grande do Norte. ","45","7118","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, com 230 kV, que interligará a Subestação Paraíso à Subestação Açu II, localizada nos municípios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Bodó, Santana dos Matos, Itajá e Açu- e da Linha de Transmissão Mossoró II – Açu II, com 230 kV, que interligará a Subestação Mossoró II à Subestação Açu II, localizada nos municípios de Mossoró e Açu- ambas localizadas no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1426,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001414200815","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da OER Mineiros Energia S.A. para a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, parcela da outorga da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Bioenergia Morro Vermelho. ","29","7102","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Morro Vermelho, atualmente detida pela OER Mineiros Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco.","Deliberado"],
    [1428,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002615201801","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Biguaçu – Siderópolis 2 C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Biguaçu, Antônio Carlos, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, São Bonifácio, São Martinho, Rio Fortuna, Braço do Norte, Grão Pará, Orleans, São Ludgero, Urussanga e Siderópolis- da Linha de Transmissão Abdon Batista – Campos Novos C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Abdon Batista e Campos Novos- da Linha de Transmissão Siderópolis 2 - Forquilhinha, com 230 kV, localizada nos municípios de Siderópolis, Nova Veneza e Forquilhinha- e da Linha de Transmissão Siderópolis 2 - Siderópolis, com 230 kV, localizada nos municípios de Siderópolis e Cocal do Sul- todos no estado de Santa Catarina.","47","7120","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Biguaçu - Siderópolis 2 C1, com 525 kV- Abdon Batista – Campos Novos C2, com 525 kV- Siderópolis 2 – Forquilhinha C1, com 230 kV- e Siderópolis 2 - Siderópolis, com 230 kV- localizadas nos municípios de Siderópolis e Cocal do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1429,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002713201831","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia – Copel, Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 46/1999-ANEEL, as áreas de terra com faixa de servidão de 10 m de largura entre os vértices SE_LAP e MV02 e entre o vértice MV27 e a estrutura E152, de 19 m de largura entre o vértice MV03 e a estrutura E15 e entre os vértices MV30 e SE_PAL, e de 22 m de largura entre a estrutura E16 e o vértice MV26, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lapa - Palmeira, circuito simples, com 138 kV e 50,9 km de extensão, que interligará a Subestação Lapa à Subestação Palmeira, localizada nos municípios de Lapa, Porto Amazonas e Palmeira, estado do Paraná. ","43","7116","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lapa - Palmeira, com 138 kV, localizada nos municípios de Lapa, Porto Amazonas e Palmeira, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1431,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004838201552","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 5.568/2015, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE 3.1 – SE Ourolândia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. ","49","7122","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 5.568/2015, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação 3.1 – Subestação Ourolândia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1432,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000638201873","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionamento Tomba - Feira II - Santa Mônica, com 76 metros de extensão, faixa de servidão de 8 metros de largura, tensão nominal de operação de 69 kV, circuito duplo, início na instalação Tomba - Feira II e término na instalação Santa Mônica, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia. ","39","7112","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionamento Tomba - Feira II – Santa Mônica, com 69 kV, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1434,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000587201880","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica conforme os Anexos I, II, III, III-A, IV, V e VI da Nota Técnica nº 146/2018, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional.","5","2409","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica – TUST, da Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST para o ciclo 2018-2019.","Deliberado"],
    [1435,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005648201714","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.711/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas - Arinos 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi, Posse, Mambaí, Damianópolis, Sítio D’Abadia, Formoso e Arinos, estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais. ","50","7123","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.711/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas – Arinos 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi, Posse, Mambaí, Damianópolis, Sítio D’Abadia, Formoso e Arinos, estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1436,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001563201848","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda. a autorização para exploração da Usina Termelétrica - UTE Asja Jaboatão, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com 11.408 kW de Potência Instalada e 10.694 kW de Potência Líquida, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 100% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Asja Jaboatão, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","25","7098","Resolução Autorizativa","Autorização para a Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda. explorar a Usina Termelétrica - UTE Asja Jaboatão, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1437,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001900201716","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período entre 28 de junho e 28 de agosto de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para atualizar critérios, parâmetros e procedimentos relativos ao Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação e revisão das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica.","12","31","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de audiência pública com vista a colher subsídios e informações adicionais para a definição de metodologia para atualizar o Banco de Preços de Referência ANEEL, a ser utilizado nos processos de autorização, licitação e revisão das receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [1438,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002536201710","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar primeira fase de Audiência Pública, por intercambio documental, no período de 2 de julho a 16 de agosto de 2018, com vistas a colher subsídios para a Análise de Impacto Regulatório – AIR da regulamentação da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica associada às instalações de transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão - CCAT.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Isabela Sales Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","13","32","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca da regulamentação da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica associada às instalações de transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão – CCAT.","Parcialmente Deliberado"],
    [1439,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002691201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teixeira de Freitas/Posto da Mata - Entroncamento Teixeira de Freitas II, com 138 kV, localizada no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. ","41","7114","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teixeira de Freitas/Posto da Mata - Entroncamento Teixeira de Freitas II, com 138 kV, localizada no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1440,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002306201742","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a redação dos itens 25, 87, 120 e 144 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012.","11","821","Resolução Normativa","Resultados da Audiência Pública Nº 14/2018, instaurada com vistas a colher subsídios adicionais à proposta de alterar a redação dos itens 25, 87, 120 e 144 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012.","Deliberado"],
    [1441,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003095201684","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 697/2015, de modo a dar tratamento regulatório aos despachos complementares de Usinas Termelétricas - UTEs que visam à manutenção da reserva de potência operativa.","14","822","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 71/2017,  instituída com vistas a colher subsídios para o tratamento regulatório dos despachos de Usinas Termelétricas – UTE que visam o controle de frequência complementar do sistema elétrico.","Deliberado"],
    [1442,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005479200021","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela SPE Santa Cruz Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Cruz, outorgada à Requerente por meio da Resolução nº 718/2002, c/c Resolução Autorizativa nº 1.339/2008, localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçui e Virgolândia, estado de Minas Gerais.","27","7100","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Cruz, outorgada à SPE Santa Cruz Energia S.A., localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçui e Virgolândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1443,"2026-04-17","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2022.","19","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa.","Parcialmente Deliberado"],
    [1445,"2026-04-17","2018-06-26","5/2018 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003575201726","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, totalizando R$ 155.400,45 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), a preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em função do seccionamento da Linha de Transmissão Porto Ferreira - Limoeiro C1, com 138 kV, na Subestação Ferrari- e (ii) definir que o recebimento da RAP calculada deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018 e que os montantes relativos ao período entre 8 de abril de 2016 e 30 de junho de 2018, que totalizam R$ 346.138,54 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), a preços de junho de 2017, devem ser pagos à Cteep por meio de parcela de ajuste.","1","7097","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP associada a operação e manutenção - O&M de instalações transferidas para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista , Contrato de Concessão nº 59/2001, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão em 138 kV Porto Ferreira - Limoeiro C1 na Subestação Ferrari.","Deliberado"],
    [1446,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002202201819","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,13%, sendo de 10,04% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 10,15% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Tocantins- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de R$ 5.860.015,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta mil e quinze reais) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Tocantins, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","4","2413","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1447,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003216201779","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.716/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para estender o prazo para a implantação dos reforços objeto dessa Resolução.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","7137","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.716/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [1448,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000889201513","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 24/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 6.081.482,24 (seis milhões, oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","1455","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 24/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [1450,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004611201698","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para, no mérito, aprovar a revisão do orçamento do ONS para 2017, no valor total de R$ 649.129 mil, sendo R$ 605.097 mil referentes aos Itens Operacionais, R$ 37.502 mil ao Plano de Ação e R$ 6.531 mil relativos a Aquisições e Benfeitorias.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","1457","Despacho","Proposta de revisão do Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o ciclo janeiro a dezembro de 2017.","Deliberado"],
    [1451,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002728201807","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de seccionamento da Linha de Transmissão - LT Gilbués II – Gentio do Ouro II, com 500 kV, 14 Km de extensão, 70 m de largura de faixa de servidão, circuito simples, com início na LT 500 kV Gilbués II – Gentio do Ouro II e término na Subestação Buritirama, localizada no município de Buritirama, estado da Bahia.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","7147","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Gilbués II – Gentio do Ouro II, com  500 kV, na Subestação Buritirama, localizado no município de Buritirama, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1452,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100000298199761","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar, a pedido, a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Bandeirante, outorgada à Santa Fé Energética Ltda.- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar o interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.  *Esta decisão foi alterada na 25ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 17/7/2018, no sentido de indeferir o pedido de revogação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Bandeirantes interposto pela Santa Fé Energética Ltda. Assim, a Resolução Autorizativa nº 7.143/2018 não será publicada.","22","7.143","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Bandeirantes, outorgada à  Santa Fé Energética Ltda., localizada nos Municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1453,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002610201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação/passagem da Linha de Distribuição Ramal para Santa Maria, com 138 kV, localizada nos municípios de Santa Teresa e Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","7145","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal para Santa Maria, com 138 kV, localizada nos municípios de Santa Teresa e Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1454,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002203201863","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 12 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,55%, sendo de 16,74% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,06% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Sul-Sudeste- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar o valor mensal de R$ 8.747.764,86 (oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Sul-Sudeste, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento. ","5","2414","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 12 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1455,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","00000702324197955","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras a explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - AP, a Usina Termelétrica - UTE Refinaria Henrique Lage - Revap, localizada no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, com 75.560 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o gás natural, bem como o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","7139","Resolução Autorizativa","Autorização para a Petróleo Brasileiro S.A. implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - AP,  a Usina Termelétrica - UTE Refinaria Henrique Lage - Revap, localizada no município de São José dos Campos, estado de São Paulo","Deliberado"],
    [1456,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000297201836","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 5 de julho a 20 de agosto de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que define a metodologia de cálculo das cotas-partes das centrais de geração Angra 1 e 2 e da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","33","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração de Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET que disciplina e consolida a metodologia de cálculo das cotas-partes das Centrais de Geração Angra 1 e 2 e da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu.","Parcialmente Deliberado"],
    [1457,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006263201421","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 38/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter, em R$ 1.224.746,55 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","1453","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 38/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de energia elétrica e à prestação do serviço público de transmissão.","Deliberado"],
    [1458,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002206201805","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,84%, sendo, em média, de 17,67% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,14% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletropaulo- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de R$ 21.622.833,10 (vinte e um milhões, seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e dez centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletropaulo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Hatori Vidal, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.","1","2412","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1459,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006258201761","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 57/2001, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 3.595.789,29 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), a preço de junho de 2017.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","7151","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [1460,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003845201537 - 48500003842201501","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar reforços de seccionamento da Linha de Transmissão - LT Jacuí - Santa Maria 1 na Subestação Julio de Castilhos 1, e seccionamento da LT Cidade Industrial - Scharlau C2 na Subestação Sanremo, ambas com 138 kV- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","7150","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","Deliberado"],
    [1461,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005924201744","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A. a autorização para explorar, como Autoprodutor de Energia Elétrica - AP, a Usina Termelétrica - UTE Galvani Serra do Salitre, localizada no município de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais, com Potência Instalada de 30.000 kW e Potência Líquida de 29.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","7138","Resolução Autorizativa","Autorização para a Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A. explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica – UTE Galvani Serra do Salitre, localizada no município Serra do Salitre, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1462,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004086201791","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE e dar-lhe provimento parcial para, cautelarmente, suspender até 4 de outubro de 2018 a aplicação do desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido em 15 de maio de 2017. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para analisar e decidir sobre o mérito.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Mirabeau Lobão C. Cosenza, representante da Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","1460","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE, com vistas à suspensão de aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido no dia 15 de maio de 2017.","Deliberado"],
    [1463,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002699201875","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - Ceris, a vigorar a partir de 11 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 13,79% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,81% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceris pela supridora Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 8.645,84 (oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceris, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 193.056,88 (cento e noventa e três mil, cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), a ser repassado pela CCEE à Ceris, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","2415","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - Ceris, a vigorar a partir de 30 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1464,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001570201505 - 48500001573201531 - 48500001587201554","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. - EGP para: (i) reconhecer a excludente de responsabilidade pleiteada pela EGP, controladora da Enel Green Power Horizonte MP Solar S.A.- (ii) deslocar, em 104, 102 e 104 dias, respectivamente, para a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Horizonte MP 1, para a UFV Horizonte MP 2 e para a UFV Horizonte MP 11, as datas para início de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva - CER correspondentes, ficando o termo final adiado proporcionalmente- e (iii) afastar, tanto no âmbito da ANEEL quanto da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, as penalidades e encargos decorrentes do atraso da operação comercial no período compreendido entre 3 de dezembro de 2017 e 17 de março de 2018, no caso da UFV Horizonte MP 1 e da UFV Horizonte MP 11, e entre 3 de dezembro de 2017 e 15 de março de 2018, no caso da UFV Horizonte MP 2.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","1458","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. - EGP com vistas ao afastamento de obrigações e penalidades contratuais relativas ao período de atraso no início da operação comercial das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas - UFVs Horizonte MP 1, Horizonte MP 2 e Horizonte MP 11,  localizadas no município de Tabocas do Brejo Velho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1465,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005987201610","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estender, até 28 de agosto de 2018, o prazo para a transferência do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2015-ANEEL para a Sociedade de Propósito Específico – SPE a ser criada pela Shanghai Electric, mediante solicitação à ANEEL e apresentação da documentação prevista na regulamentação- (ii) manter as demais disposições do Despacho nº 3.577/2017 e do Despacho nº 452/2018- e (iii) determinar a continuidade do processo administrativo punitivo tendente à caducidade do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2015-ANEEL, pelo não cumprimento à data para entrada em operação comercial das instalações objeto desse Contrato, de modo a viabilizar a licitação dessas instalações no próximo leilão de transmissão, que ocorrerá ainda em 2018.","3","1461","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. com vistas à postergação do prazo para efetivação da transferência do controle societário do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, como alternativa à caducidade, aprovado pela Diretoria da ANEEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [1467,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000444201878","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 881/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a PVI associada à indisponibilidade do circuito 4 da Linha de Transmissão Tucuruí - Marabá, com 500 kV, ocorrida no dia 18 de julho de 2017.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","1454","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 881/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade do circuito 4 da Linha de Transmissão Tucuruí - Marabá, com 500 kV, ocorrida no dia 18 de julho de 2017.","Deliberado"],
    [1468,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002703201803","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.975 m², necessárias à implantação da Subestação Guararapes, com 138/13,8 kV, localizada no município de Guararapes, estado de São Paulo.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","7146","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins da desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guararapes, com 138/13,8 kV, localizada no município de Guararapes, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1469,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005934201607","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.257/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CLWP Eólica Parque XXI Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação coletora Campo Largo – Subestação Ourolândia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","7149","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.257/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CLWP Eólica Parque XXI Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação coletora Campo Largo – Subestação Ourolândia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1470,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002746201881","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista - Siderópolis 2, com 525 kV, localizada nos municípios de Urussanga, Lauro Muller, Bom Jardim da Serra, São Joaquim, Urupema, Painel, Lages, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Cerro Negro, Anita Garibaldi e Abdon Batista, estado de Santa Catarina.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","7148","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista - Siderópolis 2, com 525 kV, localizada nos municípios de Urussanga, Lauro Muller, Bom Jardim da Serra, São Joaquim, Urupema, Painel, Lages, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Cerro Negro, Anita Garibaldi, Abdon Batista, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1471,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005766201480 - 48500005763201446 - 48500005764201491","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir a solicitação das empresas Dracena I Parque Solar S.A., Dracena II Parque Solar S.A. e Dracena IV Parque Solar S.A., que visam, respectivamente: (i) reconhecer o excludente de responsabilidade, de 462 dias, das empresas Dracena I Parque Solar S.A., Dracena II Parque Solar S.A. e Dracena IV Parque Solar S.A. no atraso da implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Dracena 1, Dracena 2 e Dracena 4, bem como alterar as datas inicial e final do suprimento previstas nos correspondentes Contratos de Energia de Reserva - CER, e afastar, pelo período reconhecido como excludente de responsabilidade, a aplicação de quaisquer penalidades e obrigações contratuais, comerciais ou regulatórias desse atraso- e (ii) alterar o cronograma de implantação, bem como o termo final, em 462 dias, da Outorga de Autorização da UFV Dracena 1, da UFV Dracena 2 e da UFV Dracena 4.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","7141","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Dracena 1, Dracena 2 e Dracena 4, outorgadas às empresas Dracena I Parque Solar S.A., Dracena II Parque Solar S.A. e Dracena IV Parque Solar S.A., localizadas no município de Dracena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1472,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002764201862","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. - Etepa, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tomé Açu, com 230/138 kV – 2x100 MVA, localizada no município de Tomé-Açu, estado do Pará.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","7144","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. - Etepa, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tomé Açu, com 230/138 kV – 2x100 MVA, localizada no município de Tomé-Açu, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1473,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001480201859","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas distribuidoras Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz e Elektro Redes S.A. em face do Despacho nº 1.150/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vaz Porto de Andrade, representante da Elektro Redes S.A.- e do Sr. Carlos Brandão, representante da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","1467","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas distribuidoras Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz e Elektro Redes S.A. em face do Despacho nº 1.150/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios de 38 municípios da região de Bauru, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1474,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005353201748","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face da Resolução Homologatória nº 2.386/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Concessionária, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e, no mérito, negar-lhe provimento por não terem sido identificados, no cálculo de perdas regulatórias da Cosern, erros, inconsistências ou não conformidades em relação à metodologia regulamentada pelo Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica - PRODIST.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","1456","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Cosern em face da Resolução Homologatória nº 2.386/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1475,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000575201855","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Cimento da Paraíba - CCP em face do Despacho nº 360/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente de adiamento no incremento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado através do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, no ano de 2018 para 2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","1463","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Cimento da Paraíba - CCP em face do Despacho nº 360/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente de adiamento no incremento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratado através do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, no ano de 2018 para 2023.","Deliberado"],
    [1476,"2026-04-17","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006259201714 - 48500006288201778","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a implantar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os correspondentes valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","7152","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [1477,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002808201854","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Suape III - Nossa Senhora do Ó, com 69 kV, que interligará a Subestação Suape III à Subestação Nossa Senhora do Ó, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.","15","7163","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Suape III - Nossa Senhora do Ó, com 69 kV, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1478,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005584201751","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar o § 13 do art. 4º da Lei nº 9.074/1995, que dispõe sobre a venda de excedentes, e alterar as Resoluções Normativas nº 693/2015 e 711/2016. A vigência da Resolução Normativa aprovada se dará a partir de 30 dias da data de sua publicação. Nesse período permanecem restringidos os registros de que trata o Despacho nº 4.008/2017 e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE processará o MCSD-EN-A0 Jul/Dez com as regras ora vigentes.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Nathália Nóbrega, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel- do Sr. Sandro Yamamoto, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica- do Sr. Marco Antônio de Paiva Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Renato Mendonça Parentoni, representante da Usina Hidrelétrica Itaocara S.A.- do Sr. Rafael Ribeiro de Almeida, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.- do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba- e do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel.","4","824","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 70/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais às propostas de (i) aprimoramento da Resolução Normativa nº 693/2015- (ii) revogação da Resolução Normativa nº 711/2016- e (iii) regulamentação da venda de excedentes de que trata o §13 do art. 4º da Lei 9.074/1995, alterado pelo art. 6º da Lei nº 13.360/2016.","Deliberado"],
    [1479,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500007066201004","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Norte Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4,2747 ha (quatro hectares, vinte e sete ares e quarenta e sete centiares), localizadas no município de Altamira, estado do Pará, e necessárias à implantação de acesso à área onde está sendo construído o Reassentamento Urbano Coletivo Pedral, em decorrência da operação da Usina Hidrelétrica -  UHE Belo Monte.","10","7154","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Norte Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de acesso ao Reassentamento Urbano Coletivo Pedral,  em decorrência da operação da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte, localizado no município de Altamira, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1480,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002885201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT proveniente do seccionamento da LT Açu II - Mossoró II C1, circuito duplo, com 230 kV e 2,5 km de extensão, que interligará a LT Açu II - Mossoró II C1 à Subestação Açu III- da LT proveniente do seccionamento da LT Açu II - Mossoró II C2, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a LT Açu II - Mossoró II C2 à Subestação Açu III- e da LT proveniente do seccionamento da LT Açu II - Lagoa Nova II C1, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a LT Açu II - Lagoa Nova II C1 à Subestação Açu III- todas localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","17","7165","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão provenientes dos seccionamentos das Linhas de Transmissão Açu II - Mossoró II C1, LT Açu II - Mossoró II C2 e da LT Açu II - Lagoa Nova II C1, todas com 230 kV, localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1481,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002707201883","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito de concessão de medida cautelar formulado pela Hidrelétrica Morro Grande Ltda. para, até a decisão do mérito dos pleitos de excludente de responsabilidade, suspender: (i) a entrega da energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs oriundos do Edital nº 10/2013, referente ao Leilão A-5 de 2013- e (ii) toda e qualquer obrigação prevista no citado Edital.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Maximiliano Gomes Mens Woellner, representante da Hidrelétrica Morro Grande Ltda.  *Este item foi alterado na 25ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 17/7/2018, no sentido de complementar o item i da decisão, que passa a ter a seguinte redação: (i) a entrega da energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs oriundos do Edital nº 10/2013, referente ao Leilão A-5 de 2013, desde o dia 1º de junho de 2018.”","1","1.539","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Hidrelétrica Morro Grande Ltda. com vistas à suspensão de direitos e obrigações decorrentes da implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Morro Grande.","Deliberado"],
    [1482,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000456201711","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Yser Participações Energia S.A. – YPE em face da Resolução Autorizativa nº 6.875/2018, que revogou a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Acre, outorgada à Recorrente, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","8","1527","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Yser Participações Energia S.A. - YPE em face da Resolução Autorizativa nº 6.875/2018, que revogou a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Acre, outorgada à Recorrente, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [1483,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001633201868","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Alupar Investimento S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 03, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","11","7155","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Alupar Investimento S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Verde 3, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1484,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002890201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. - Etepa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Vila do Conde - Tomé Açu, com 230 kV, localizada nos municípios de Barcarena, Abaetetuba, Moju, Acará e Tomé-Açu, estado do Pará.","18","7166","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. - Etepa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Vila do Conde - Tomé Açu, com 230 kV, localizada nos municípios de Barcarena, Abaetetuba, Moju, Acará e Tomé-Açu, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1485,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002232201825","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Lajeado 2 - Lajeado 3, Lajeado 3 - Garibaldi e Candiota 2 - Bagé 2, todas com 230 kV, localizadas nos municípios de Lajeado, Estrela, Garibaldi, Boa Vista do Sul, Imigrante, Colinas, Estrela, Candiota, Hulha Negra e Bagé, estado do Rio Grande do Sul.","13","7161","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Lajeado 2 - Lajeado 3, Lajeado 3 - Garibaldi e Candiota 2 - Bagé 2, todas com 230 kV, localizadas nos municípios de Lajeado, Estrela, Garibaldi, Boa Vista do Sul, Imigrante, Colinas, Estrela, Candiota, Hulha Negra e Bagé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1486,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002656201890","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Rede de Distribuição Aérea Guaió, com 15 kV, localizada no município de Ferraz de Vasconcelos, estado de São Paulo.","14","7162","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Rede de Distribuição Aérea Guaió, com 15 kV, localizada no município de Ferraz de Vasconcelos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1488,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005584201751","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Usina Hidrelétrica Itaocara S.A., Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., Santo Antônio Energia S.A. - Saesa e Energia Sustentável do Brasil S.A. e pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel em face do Despacho nº 4.008/2017, para declará-los extintos em decorrência da decisão de mérito proferida nos autos do processo nº 48500.005584/2017-51.","5","1541","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Usina Hidrelétrica Itaocara S.A., Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., Santo Antônio Energia S.A. - Saesa, Energia Sustentável do Brasil S.A. e Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel em face do Despacho nº 4.008/2017, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, a partir de 28 de dezembro de 2017 e até que as discussões da Audiência Pública nº 70/2017 sejam finalizadas, não efetive novos registros de acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016 e não permita a redução total ou parcial, temporária ou permanente de contratos regulados repactuados por meio da Resolução Normativa nº 684/2015.","Deliberado"],
    [1489,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002810201823","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Funil - Ipiaú (desvio Fiol), com 138 kV, localizada no município de Gongogi, estado da Bahia.","16","7164","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Funil - Ipiaú (desvio Fiol), com 138 kV, localizada no município de Gongogi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1490,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003990201607","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 12 a 31 de julho de 2018, com vistas a dar transparência e colher subsídios e informações adicionais acerca da prestação de contas do Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL – PAR/2017.","3","34","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a dar transparência, colher subsídios e informações adicionais para a Prestação de Contas do Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, referente ao ano de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [1491,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004477201714","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a Resolução Normativa nº 414/2010 em decorrência da publicação da Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e dá outras providências.","2","823","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 68/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para adequação da Resolução Normativa nº 414/2010 em decorrência da Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e dá outras providências.","Deliberado"],
    [1492,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002842201829 - 48500002843201873 - 48500002844201818 - 48500002845201862 - 48500002846201815","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação: (i) da Subestação Ariquemes, com 230/13,8 kV, localizada no município de Ariquemes- (ii) da Subestação Coletora Porto Velho, com 230/69/13,8 kV, localizada no município de Porto Velho- (iii) da Subestação Ji-Paraná, com 230/13,8 kV, localizada no município de Ji-Paraná- (iv) da Subestação Jaru, com 230/138/13,8 kV, localizada no município de Jaru- e (v) da Subestação Samuel, com 230 kV, localizada no município de Candeias do Jamari- todos no estado de Rondônia.","12","7157","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação das Subestações Samuel, Ji-Paraná, Jaru, Coletora Porto Velho e Ariquemes, localizadas no município de Candeias do Jamari, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [1493,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006382201727","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Nova Iguaçu Energia e Gás Renovável Ltda. a autorização para exploração da Usina Termelétrica - UTE Nova Iguaçu, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 9.786,00 kW e Potência Líquida de 9.216,45 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 100% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Nova Iguaçu, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","9","7153","Resolução Autorizativa","Autorização para a Nova Iguaçu Energia e Gás Renovável Ltda. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Nova Iguaçu, localizada no município Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1494,"2026-04-17","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005805201619","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, determinando que a CPFL Paulista realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora - UC nº 4000624858, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, podendo compensar do valor eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- (iii) determinar que a Distribuidora reclassifique as Unidades Consumidoras - UC nº 41048415, 4000396438 e 4000384746 para a classe Serviço Público- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","7","1526","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou a devolução de valores decorrentes de reclassificação de unidades consumidoras de titularidade do Município de Uchoa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1495,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004088201608","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 6.502/2017, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) substituir o Anexo I e o Anexo II da referida Resolução- e (ii) alterar a parcela total de Receita Anual Permitida - RAP associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 6.502/2017, de R$ 10.690.708,30 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e oito reais e trinta centavos) para R$ 10.694.592,01 (dez milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e um centavo), a preços de junho de 2016. ","15","7167","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 6.502/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [1496,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002438201855","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Leme 02, com 138/13,8 kV, localizada no município de Leme, estado de São Paulo. ","19","7170","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Leme 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Leme, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1497,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001381201796","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Despacho nº 3.678/2017, que indeferiu o pleito da Enel Brasil S.A. de autorizar a Recorrente a converter os recursos decorrentes de compensações, por violação aos indicadores de qualidade DIC/FIC/DMIC/DICRI e de nível de tensão, em investimentos na área de concessão da Distribuidora, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Renato Sampaio, representante da Celg Distribuição S.A. - Celg-D (Enel Distribuição Goiás).","1","1604","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Despacho nº 3.678/2017, que indeferiu o pleito da Enel Brasil S.A. de autorizar a Recorrente a converter os recursos decorrentes de compensações, por violação aos indicadores de qualidade DIC/FIC/DMIC/DICRI e de nível de tensão, em investimentos na área de concessão da Distribuidora.","Deliberado"],
    [1498,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003129201801","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeirão - Jussaral, com 69 kV, localizada nos municípios de Ribeirão e Escada, estado de Pernambuco. ","20","7171","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeirão - Jussaral, com 69 kV, localizada nos municípios de Ribeirão e Escada, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1499,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002425201886","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Receita Anual de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019- (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE proceda a inclusão na próxima liquidação das usinas cotistas do valor negativo de R$ 422,66 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho de 2018, referente à Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos, em desfavor da Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT reduza o valor de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) do valor total da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE atribuído à Copel-GT, referente às demais usinas de Serviço Público, o qual deverá ser calculado por meio do Processo de Lançamento do tributo para o ciclo 2018-2019.","8","2421","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei n° 12.783/2013, para o Ciclo 2018-2019.","Deliberado"],
    [1500,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003526201793","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 7.026/2018, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP referentes à operação e manutenção - O&M de instalações de transmissão oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso III – Bom Nome C1, com 230 kV, na Subestação Tacaratu. ","16","1593","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 7.026/2018, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Paulo Afonso III – Bom Nome C1 na Subestação Tacaratu.","Deliberado"],
    [1501,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003906200756","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Garça Branca, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG  PCH.PH.SC.031059-0.01 e outorgada à Garça Branca Energética S.A., com 6.500 kW de Potência Instalada, localizada em trecho do rio das Antas, nos municípios de Anchieta e Guaraciaba, estado de Santa Catarina.","11","1608","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e da data de suprimento da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Garça Branca, outorgada à Garça Branca Energética S.A., localizada nos municípios de Anchieta e Guaraciaba, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1502,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000065201705","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Icoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. para: (i) manter o faturamento realizado pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. nos meses de abril, maio, junho. setembro, outubro e novembro de 2015- e (ii) determinar à Energisa Paraíba a reforma da cobrança complementar realizada em decorrência da deficiência no medidor, correspondente à diferença entre o consumo estimado e o faturado no período de julho e agosto de 2015, para o montante de 40.684 kWh fora ponta e 196 kWh ponta, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010. A Diretoria decidiu, ainda determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ","12","1590","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Icoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. em face do Despacho nº 1.379/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor em relação ao faturamento da unidade consumidora pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1503,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005585201615","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Comodoro Energética S.A. e Presente de Deus Energética S.A. em face do Despacho nº 1.078/2017, para, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante das empresas Comodoro Energética S.A. e Presente de Deus Energética S.A.","2","1594","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Comodoro Energética S.A. e Presente de Deus Energética S.A., em face do Despacho nº 1.078/2017, que suspendeu por 02 (dois) anos o direito das Recorrentes de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, bem como de suas controladas, coligadas e controladoras diretas.","Deliberado"],
    [1504,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002697201886","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,47%, sendo de 13,43% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,25% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários do Demei- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ao Demei, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","7","2420","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1506,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003837201591","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. a implantar o reforço na Subestação - SE Umuarama Sul referente ao Banco de Capacitor em 138 kV de 30 Mvar- (ii) estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para a execução das obras e entrada em operação comercial das instalações. ","21","7172","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Costa Oeste Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [1507,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001287200280","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das concessões referentes às Usinas Hidrelétricas -UHEs Caçu e Barra dos Coqueiros (ou Complexo Energético Caçu/Barra dos Coqueiros) para a empresa Kinross Brasil Mineração S.A., bem como autorizar a celebração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 89/2002-ANEEL. ","17","7168","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas - UHEs Caçu e Barra dos Coqueiros, atualmente detidas pela Gerdau Aços Longos S.A., em favor da Kinross Brasil Mineração S.A.","Deliberado"],
    [1508,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004225201787","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A. - MTE e a Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. - PRTE a realizarem reforços nas instalações de transmissão sob suas responsabilidades, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","22","7173","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Matrinchã Transmissora de Energia S.A e  da Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A.  - PRTE.","Deliberado"],
    [1509,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100000298199761","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de revogação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Bandeirantes interposto pela Santa Fé Energética Ltda.","10","1.607","Despacho","Revogação a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica Salto Bandeirantes, outorgada à Santa Fé Energética Ltda., pela Resolução Autorizativa nº 1.295, de 11 de março de 2008, localizada nos Municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, estado do Paraná (Retificação).","Deliberado"],
    [1510,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002702201770","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Roraima em face da Resolução Homologatória nº 2.336/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Boa Vista Energia S.A., e deu outras providências. ","14","1592","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Roraima em face da Resolução Homologatória nº 2.336/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Boa Vista Energia S.A., e deu outras Providências.","Deliberado"],
    [1511,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002694201842","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. - Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,92%, sendo de 20,97% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,92% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Mux Energia- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema - ESS e do Encargo de Energia de Reserva - EER- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de R$ 54.750,60 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Mux Energia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Tiago de Barros Correia.","5","2417","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Muxfeldt Marin & Cia Ltda - MuxEnergia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1512,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003808201286","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável Ltda. a autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salgado, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com 16.000 kW de Potência Instalada e 15.523 kW de Potência Líquida, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","18","7169","Resolução Autorizativa","Autorização para a São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salgado, localizada nos municípios de Luziânia, estado do Goiás e outras providências.","Deliberado"],
    [1513,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001249201512","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 4.257/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que aprovou a revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica - UTE Campos, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a data de 13 de novembro de 2017 para de vigência do novo valor do CVU da UTE Campos, aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SRG. ","13","1591","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 4.257/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que aprovou a revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica - UTE Campos.","Deliberado"],
    [1514,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002696201831","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,80%, sendo de 23,59% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,40% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletrocar- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletrocar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. A Diretoria decidiu, ainda, alterar o Anexo VI da Resolução Homologatória nº 2.408/2018, que estabelece as receitas anuais permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, e dá outras providências.","6","2419","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 das Centrais Elétricas de Carazinho S.A - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1515,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000292201722","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir o Termo de Liberação Parcial – TLP e respectiva operação comercial integrada das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013, devendo ser observadas as recomendações pertinentes constantes da Nota Técnica nº 672/2017, emitida pelas Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT e de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","4","1606","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia – SPT, com vistas à emissão dos Termos de Liberação para início da operação em teste e comercial das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013.","Deliberado"],
    [1516,"2026-04-17","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002695201897","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,63%, sendo de 12,36% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,68% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Hidropan- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar em R$ 216.102,33 (duzentos e dezesseis mil, cento e dois reais e trinta e três centavos) o valor mensal da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Hidropan, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2416","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Hidroelétrica Panambi S.A - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1517,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003290201876","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nerópolis - Nova Goiás, circuito simples, com 69 kV, localizada no município de Nerópolis, estado de Goiás.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","7183","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nerópolis - Nova Goiás, com 69 kV, localizada no município de Nerópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1518,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002977201894","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., as áreas de terra de 15 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Vila Galupo - SE Francisco Beltrão, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","7179","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Vila Galupo - SE Francisco Beltrão, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1519,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002698201821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela abaixo que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018:                                                                 Efeito médio para os consumidores cativos  Nível de Tensão  Ceral Dis  Ceriluz  Cermissões  Certel  Cooperluz  Coprel  Creluz-D  Creral  Alta Tensão  14,03%  10,55%  10,50%  9,80%  -4,55%  13,60%  17,98%  1,64%  Baixa Tensão  14,03%  9,35%  5,70%  10,12%  -10,86%  5,76%  7,95%  18,17%  Efeito Médio  14,03%  10,00%  6,93%  10,00%  -10,34%  9,28%  10,00%  10,00%    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras RGE, Copel e RGE Sul para as permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018, de modo a custear a baixa densidade de carga das mesmas.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","1","2423","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 30 de julho de 2018..","Deliberado"],
    [1520,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000480201416 - 48500000481201452 - 48500000483201441 - 48500000484201496 - 48500000486201485 - 48500003198201482 - 48500003199201427 - 48500003200201413 - 48500003628201717 - 48500000302201487 - 48500000303201421 - 48500003994201334","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Uirapuru, Santa Rosa, Ventos de Angelim, Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, Ouro Verde II, Ouro Verde III, Serra do Mel I, Serra do Mel II e Serra do Mel III- e (ii) aplicar as penalidades de cobrança de multa correspondente a 1% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, para cada empreendimento, conforme explicitado na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, a ser recolhida no prazo de até 10 (dias) contados a partir da publicação do despacho decorrente desta decisão, e de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, do direito de Furnas Centrais Elétricas S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valeria de Souza Rosa, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A. ","4","7.187","Resolução Autorizativa","Revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Uirapuru, Santa Rosa, Ventos de Angelim, Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, Ouro Verde II, Ouro Verde III, Serra do Mel I, Serra do Mel II e Serra do Mel III, localizadas nos municípios de Acaraú, João Câmara e Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- e aplicação de sanções administrativas às outorgadas.","Deliberado"],
    [1521,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003437201585","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, exclusivamente para a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., a titularidade das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.531/2017, 6.532/2017 e 6.533/2017. ","11","7175","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.531/2017, n° 6.532/2017 e n° 6.533/2017, atualmente detidas pela Oliveira Energia e pela Construtora Etam Ltda., que constituem o Consórcio Oliveira – Etam, em favor da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.","Deliberado"],
    [1522,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006210201419","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 26 de julho a 24 de agosto de 2018, com o objetivo de colher subsídios para alterar a Resolução Normativa nº 684/2015, com vistas a permitir que geradores hidrelétricos alterem o produto contratado na repactuação do risco hidrológico do Ambiente de Contratação Regulada - ACR visando o ajuste de sua cobertura.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","7","36","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 684/2015, referente ao produto de Termos de Repactuação de risco hidrológico do Ambiente de Contratação Regulada - ACR já celebrados.","Parcialmente Deliberado"],
    [1523,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003017201841","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coronel Ezequiel, com 69/13,8 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Coronel Ezequiel, estado do Rio Grande do Norte. ","12","7177","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coronel Ezequiel, com 69/13,8 kV – 10/12,5 mVA, localizada no município de Coronel Ezequiel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1524,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001818201872","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. com vistas ao expurgo parcial das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, referentes às apurações realizadas para os anos de 2015, 2016 e 2017, relativas a pontos de conexão da distribuidora compostos exclusivamente por consumidores do grupo A, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar ao ONS que atualize os valores relativos à PIS atribuída à Elektro, referente ao ano de 2017, por meio do Índice de Atualização da Transmissão – IAT acumulado até o ciclo tarifário vigente e que efetue nova cobrança à Elektro dos valores atualizados.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Cunha, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. ","2","1653","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. com vistas ao expurgo parcial das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referentes às apurações realizadas para os anos de 2015, 2016 e 2017, relativas a pontos de conexão da distribuidora compostos exclusivamente por consumidores do grupo A.","Deliberado"],
    [1525,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002643201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Ibiraci, Cássia, Itaú de Minas, Passos, Bom Jesus da Penha, Nova Resende, Juruaia, Muzambinho, Monte Belo, Cabo Verde, Divisa Nova, Campestre, Poço Fundo, Ipuiúna, Espirito Santo do Dourado, Pouso Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Santa Rita do Sapucaí, Cachoeira de Minas, Piranguinho, Brazópolis, Itajubá, Piranguçu, Wenceslau Braz e Delfim Moreira, no estado de Minas Gerais, e Guaratinguetá, Piquete, Lorena e Cachoeira Paulista, no estado de São Paulo. ","15","7180","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, com 500 kV, localizada nos estados de Minas Gerais e de São Paulo.","Deliberado"],
    [1526,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003285201863","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Água Clara Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão T26 PCH Bandeirante/PCH Porto das Pedras - SE Guatambu, circuito simples, com 138 kV, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","7182","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Água Clara Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão T26 PCH Bandeirante/PCH Porto das Pedras - SE Guatambu, com 138 kV, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1527,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000706201802","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar o reforço na Subestação - SE Campos, referente ao Banco de Autotransformador AT01 345/138/13,8 kV, 3x75 MVA- (ii) estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","7185","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [1528,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002535201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à conversão dos pagamentos de compensações por violação dos indicadores individuais de continuidade em investimentos na área de concessão da Distribuidora, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","9","1650","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à conversão das compensações por violação dos limites dos indicadores individuais de continuidade em investimentos na área de concessão da Requerente.","Deliberado"],
    [1529,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005753201753","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar o item ii do Despacho nº 1.403/2018, de modo a suprimir a possibilidade de recurso à assembleia, passando a vigorar com a seguinte redação: (ii) autorizar o Conselho de Administração - CAd da CCEE a deliberar sobre o pedido de parcelamento da CEB-DIS, conforme teor do voto do Diretor-Relator- e (ii) declarar a perda do objeto, por fato superveniente, do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 1.403/2018.","8","1666","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, com vistas ao parcelamento de débitos no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (Retificação).","Parcialmente Deliberado"],
    [1530,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005107201796","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.673/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II, C1, com 500 kV, localizada no estado do Piauí. ","19","7184","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.673/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II, com 500 kV, localizada no estado do Piauí.","Deliberado"],
    [1531,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002267201864 - 48500002892201814","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 25 de julho a 7 de setembro de 2018, com reunião presencial em Goiânia, estado de Goiás, em 23 de agosto de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Celg Distribuição S.A. - Celg-D e definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","5","35","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [1532,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002049201820","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.093.515/0001-05, com sede na Localidade Vila Santana, km 81, s/nº, no município de Bom Sucesso do Sul, estado do Paraná, as áreas de terra que perfazem um polígono de 137,1648 ha (cento e trinta e sete hectares, dezesseis ares e quarenta e oito centiares), localizadas nos municípios de Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.037822-4.01. ","13","7178","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1533,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000577201844","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face do Despacho nº 361/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve a cobrança dos encargos de ultrapassagem de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, referentes ao mês de julho de 2017, no ponto de conexão de Campos Novos, com 138 kV, conforme apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Maurício dos Santos Dutra, representante da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D.","6","1652","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face do Despacho n° 361/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve a cobrança dos encargos de ultrapassagem de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU referentes ao mês de julho de 2017 no ponto de conexão de Campos Novos, com 138 kV, conforme apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [1534,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003237201875","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parque das Emas/Perdigão – Mineiros, com 138 kV, localizada no município de Mineiros, estado de Goiás. ","16","7181","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parque das Emas/Perdigão - Mineiros, com 138 kV, localizada no município de Mineiros, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1535,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003311201691","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade decorrente do descumprimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de reduzir a penalidade de multa para R$ 43.806.090,78 (quarenta e três milhões, oitocentos e seis mil, noventa reais e setenta e oito centavos), referente à revisão da dosimetria das Não Conformidades NC.5 e NC.7, a ser recolhida conforme a legislação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Rodolfo Kessler, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.","3","1654","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST.","Deliberado"],
    [1536,"2026-04-17","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004992201796","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Geração S.A. em face do Auto de Infração nº 73/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em face da condição inadequada de conservação e manutenção da segurança da barragem da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Paranoá, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","10","1651","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEB Geração S.A. em face do Auto de Infração nº 73/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em face da condição inadequada de conservação e manutenção da segurança da barragem da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Paranoá.","Deliberado"],
    [1539,"2026-04-17","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002802201887","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Jaguaré - São Mateus 2 e São Mateus 1 - São Mateus 2, com 138 kV, localizadas no município de São Mateus, estado do Espírito Santo. ","14","7199","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Jaguaré - São Mateus 2 e São Mateus 1 - São Mateus 2, com 138 kV, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1540,"2026-04-17","2018-07-31","27/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004034201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicadas no programa de Performance Organizacional – PO do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o ciclo de janeiro a dezembro de 2019, em atendimento ao art. 6º da Resolução Normativa nº 780/2017.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","6","2431","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 22/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos indicadores e metas da Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, nos termos do §5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 780/2017.","Deliberado"],
    [1541,"2026-04-17","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003262201859","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Marcionilio Souza, com 34,5/13,8 kV – 6,25 MVA, localizada no município de Marcionilio Souza, estado da Bahia.","13","7198","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Marcionilio Souza 34,5/13,8 kV – 6,25 MVA, localizada no município de Marcionilio Souza, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1542,"2026-04-17","2018-07-31","27/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001410201639","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos expurgos de interrupções em 2014, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de reduzir a penalidade de multa para R$ 21.898.140,25 (vinte e um milhões, oitocentos e noventa e oito mil, cento e quarenta reais e vinte e cinco centavos), referente à revisão da dosimetria das Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.3 e NC.4, a ser recolhida conforme a legislação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Rodolfo Kessler, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","3","1713","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos expurgos de interrupções em 2014.","Deliberado"],
    [1545,"2026-04-17","2018-07-31","27/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002224201455","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar, excepcionalmente, os incisos II e III do art. 9º da Resolução Normativa nº 699/2016 para anuir à celebração de Contrato de Mútuo entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE–D e a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE–GT, que tem como objeto o refinanciamento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, do saldo devedor do Contrato de Mútuo anterior firmado entre as empresas, correspondente a R$ 72.282.103,32 (setenta e dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, cento e três reais e trinta e dois centavos), em valores atualizados até 16 de abril de 2018. A Diretoria decidiu, ainda encaminhar o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para análise do novo pleito apresentado pelo Grupo CEEE, no Ofício GAB/DIR/FIN/032-2018, de 13 de julho de 2018, relativo à possibilidade de anuência para Termo Aditivo que trate da ampliação dos valores financiados no referido Contrato de Mútuo, devendo a Superintendência submeter o assunto a nova deliberação pela Diretoria.  *Esta decisão foi retificada parcialmente na 28ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7/8/2018, no sentido de destacar que a necessidade de encaminhar o processo para a Diretoria pela SFF deve ocorrer somente em caso de necessidade de novo afastamento normativo, passando a vigorar com a seguinte redação: A Diretoria decidiu, ainda encaminhar o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para análise do novo pleito apresentado pelo Grupo CEEE, no Ofício GAB/DIR/FIN/032-2018, de 13 de julho de 2018, relativo à possibilidade de anuência para Termo Aditivo que trate da ampliação dos valores financiados no referido Contrato de Mútuo, devendo a Superintendência submeter o assunto a nova deliberação pela Diretoria em caso de necessidade de identificação de afastamento normativo.","8","1716","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE–D com vistas a obter anuência para firmar novo contrato de mútuo financeiro com a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE–GT, para fins de quitação do saldo devedor decorrente de mútuo financeiro anteriormente firmado entre as empresas.","Deliberado"],
    [1546,"2026-04-17","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003474201593","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revisar os valores estabelecidos na Resolução Autorizativa n° 5.657/2016, que autorizou a Transenergia Renovável S.A., Contrato de Concessão n° 9/2009, a realizar os reforços listados no Anexo I- e (ii) estabelecer o correspondente valor das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP. ","16","7201","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A.","Deliberado"],
    [1547,"2026-04-17","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006104201770","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 1º e o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.870/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis 1 e Resende - Adrianópolis 2, com 500 kV, na Subestação Terminal Rio, localizados no município de Paracambi, estado do Rio de Janeiro. ","15","7200","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.870/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis 1 e Resende - Adrianópolis 2, localizados no município de Paracambi, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1548,"2026-04-17","2018-07-31","27/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000808201810","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 3/2018-ANEEL e respectivos Anexos (Leilão A-6 de 2018), destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, e termelétrica a biomassa, a carvão e a gás natural, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024- (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão de Geração nº 3/2018-ANEEL- e (iii) alterar o Despacho nº 4.190/2014 e ampliar para 90 (noventa) dias o prazo para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE encaminhar o detalhamento das despesas por ela incorridas na operacionalização dos respectivos certames, incluindo a documentação comprobatória.","1","2430","Aviso de Convocação de Leilão","Resultado da Audiência Pública nº 21/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 3/2018, denominado “A-6” de 2018, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, nos termos da Portaria nº 44/2018 do Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [1549,"2026-04-17","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000602201890","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão dos Termos de Liberação Parcial - TLPs referentes às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 17/2014, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que promova a revisão dos TLPs emitidos no âmbito do Contrato de Concessão nº 17/2014 para refletir a adequada aplicação da regulação pertinente, nos seguintes termos: (ii.a) LT 500 kV Morro do Chapéu II - Sapeaçu, com 300 km, Receita Anual Permitida - RAP 90% de 1º/8/2017 a 4/12/2017, RAP 100% a partir de 5/12/2017- (ii.b) SE 500/230 kV Morro do Chapéu II (novo pátio 500 kV) - (6+1 Res) x 300M VA, RAP 90% de 1º/8/2017 a 4/12/2017, RAP 100% a partir de 5/12/2017- e (ii.c) Compensador Estático (-100/+200) Mvar., RAP 90% de 4/9/2017 a 4/12/2017, RAP 100% a partir de 5/12/2017- e (iii) considerar prejudicado o pedido de medida cautelar tendo em vista a decisão de mérito.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Romulo Muniz Consídera e do Sr. David Mello Martins da Cruz, representantes da Odoyá Transmissora de Energia S.A.","5","1707","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão dos Termos de Liberação Parcial referentes às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 17/2014.","Deliberado"],
    [1551,"2026-04-17","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000451200377","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Brava, outorgada à Usina Elétrica do Prata S.A. e localizada nos municípios de Juscimeira e Jaciara, estado de Mato Grosso. ","12","7197","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Brava, outorgada à Usina Elétrica do Prata S.A., localizada nos municípios de Juscimeira e Jaciara, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1552,"2026-04-17","2018-07-31","27/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001132201610","Classificação de Migração","Relator do Voto-Vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino  A Diretoria, por maioria, vencido os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Reive Barros dos Santos, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 1.019/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada e o arquivamento do Auto de Infração n° 1.019/2015-SFF.  O Diretor-Relator, André Pepitone da Nóbrega, bem como o Diretor Reive Barros dos Santos, votaram no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 1.019/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) alterar o valor da penalidade de multa para R$ 220.374,32 (duzentos e vinte mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser recolhida conforme a legislação- e (ii) determinar que a Concessionária envie à ANEEL, em até 30 dias da publicação desta decisão, cópia de instrumento formalizando o negócio jurídico realizado (contrato) com a QMRA Participações S.A., contendo cláusula de reversão do acordo, com devolução atualizada e remunerada dos recursos transacionados, caso a Receita Federal indefira a utilização dos créditos para a quitação das dívidas fiscais e previdenciárias da Distribuidora.  O Diretor Reive Barros dos Santos proferiu seu voto na 48ª RPO, de 19 de dezembro de 2017, o qual subsiste, conforme o art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (REN nº 698/2015). Por esse motivo o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto não participou da votação deste item.","2","1710","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 1.019/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a necessária anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [1556,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003428201594","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 6.208/2017, que autorizou a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT a implantar reforços nas Linhas de Transmissão Manaus – Lechuga C1 e C2, com 230 kV, terminal da Subestação Manaus, assim como estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o prazo de execução dos reforços. ","41","7207","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT com vistas a revogação da Resolução Autorizativa nº 6.208/2017, que autorizou a Requerente a implantar reforços nas Linhas de Transmissão Manaus – Lechuga C1 e C2, com 230 kV, terminal da Subestação Manaus, assim como estabeleceu parcela de Receita Anual Permitida – RAP e prazo de execução para estes reforços.","Deliberado"],
    [1557,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005590201628","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias aos acessos às Subestações - SE Acaraú II, Parnaíba III e Bacabeira, todas com 500 kV, localizadas, respectivamente, nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 6.274/2017. ","46","7212","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias aos acessos às Subestações Acaraú II, Parnaíba III e Bacabeira,  todas com 500 kV, localizadas, respectivamente, estados do Ceará, Piauí e Maranhão e revogação da Resolução Autorizativa nº 6.274/2017.","Deliberado"],
    [1558,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006357201743","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não alterar o parâmetro de estrutura de capital considerado no Anexo VI do Contrato de Concessão de Transmissão nº 8/2009, estabelecido no Edital de Leilão de Transmissão nº 8/2008.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","1786","Despacho","Análise de efeitos adicionais de Receita Anual Permitida - RAP sobre a estrutura ótima de capital do Contrato de Concessão nº 8/2009.","Deliberado"],
    [1559,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003185201161","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste para suspensão da exigibilidade da penalidade de multa decorrente do Auto de Infração nº 107/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, ratificada pelo Despacho nº 3.372/2017, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa, e, no mérito, negar-lhe provimento, pois se tratou de decisão adotada em última instância administrativa e não foi demonstrado fato novo nem ilegalidade no processo que motivasse a reforma da decisão da ANEEL. ","33","1773","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energisa Sul Sudeste, incorporadora da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema, em face do Despacho nº 3.372/2017, que conheceu do Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 107/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [1560,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004891201553","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 4.688.315,17 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e quinze reais e dezessete centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 43/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF por infração relacionada à inadimplência com as obrigações intrassetoriais. ","26","1765","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas - Ceal em face do Auto de Infração nº 43/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade multa pelo descumprimento ao dever de adimplência com as obrigações intrassetoriais.","Deliberado"],
    [1561,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004407201324","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face do Despacho nº 741/2018, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Natal I, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, e, no mérito, negar-lhe provimento.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Frank Bollmann e do Sr. Leandro Parizotto, representantes da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda.","6","1782","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Rio Vermelho Energia Ltda. em face do Despacho nº 741/2018, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Natal I, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1562,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001413200862","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir parcela da outorga de autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Unidade de Bioenergia Costa Rica, da OER Mineiros Energia S.A. para a Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco.","39","7205","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Costa Rica, atualmente detida pela OER Mineiros Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco.","Deliberado"],
    [1563,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006251201740","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2020 a serem observados pela Enel Distribuição Rio. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, na instrução do processo para a definição dos limites de DEC e FEC da Enel Distribuição Rio para o período de 2021 a 2023, considere o resultado da Atividade nº 54 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019, que prevê a discussão da regulamentação sobre Interrupção em Situação de Emergência, ou realize Análise de Impacto Regulatório – AIR específico para propor tratamento regulatório adequado para a caracterização de áreas de risco e definição dos limites de DEC e FEC correspondentes e/ou para o expurgo de ocorrências originadas em áreas de risco.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexis de Medeiros Torres, representante da Enel Distribuição Rio.","4","7216","Resolução Autorizativa","Definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Enel Distribuição Rio, para o período de 2019 a 2023, consolidada após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 78/2017.","Deliberado"],
    [1564,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003291201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pires do Rio - Paineiras, com 69 kV, localizada nos municípios de Pires do Rio, Urutaí e Ipameri, estado de Goiás.","48","7214","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pires do Rio - Paineiras, com 69 kV, localizada nos municípios de Pires do Rio, Urutaí e Ipameri, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1565,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001355200076","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox como Permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","42","7208","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox com vistas à regularização de sua atuação na qualidade de agente permissionário de serviços públicos de distribuição e comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1566,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000453200301","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Clara, outorgada à Usina Elétrica do Prata Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 15/2004 e localizada nos municípios de Juscimeira e Jaciara, estado de Mato Grosso.","40","7206","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água Clara, outorgada à Usina Elétrica do Prata Ltda., localizada no município de Juscimeira e Jaciara, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1568,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002455201710","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 2.487/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","9","1772","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 2.487/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente para não aplicar o desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento das Linhas Transmissão Bauru – Cabréuva C1 e Baurú – Salto C1, ocorrido em 14 de janeiro de 2014, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [1569,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002799201800","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender por 12 (doze) meses, a contar do término do prazo hoje estabelecido, o prazo de atendimento aos requisitos de assistência local ininterrupta para as instalações estratégicas E1, E2 e U3 e de redundância de equipamentos e canais de dados para as instalações E3 e E4 que são somente teleassistidas, estabelecidos nos itens 5.4 e 5.5 da revisão 2016.12 do Submódulo 10.14 dos Procedimentos de Rede, e estabelecer novo prazo de 6 (seis) meses após o término da suspensão proposta para que sejam realizadas as devidas adequações caso o processo nº 48500.003618/2017-73 não seja concluído dentro do período de suspensão.  Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","12","1787","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Associação das Empresas Brasileiras de Transmissão - Abrate com vistas à postergação do prazo para atendimento aos requisitos para assistência de instalações da Rede de Operação estabelecidos no Submódulo 10.14 dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [1570,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000305201763","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 1.024/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, sem prejuízo da avaliação quanto à execução da garantia de fiel cumprimento aportada para participação no 6º Leilão de Energia de Reserva - LER, objeto do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL (LER de 2014), tendo em vista não existir fatores excludentes de responsabilidade da FCR VII Usina de Energia Fotovoltaica Ltda. para justificar o descumprimento das obrigações assumidas no certame. ","35","1775","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.024/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da FCR VII Usina de Energia Fotovoltaica Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Fotovoltaica - UFV FCR III Itapuranga.","Deliberado"],
    [1571,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001407200078","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) promover o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – Ceral Araruama como Permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 1.351/2008. ","45","7211","Resolução Autorizativa","Processo de regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – Ceral.","Deliberado"],
    [1573,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002692201853","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,87%, sendo de 14,99% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 16,30% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP Espírito Santo- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de R$ 22.174.938,13 (vinte e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e treze centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP Espírito Santo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","2","2432","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1574,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000822199818","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Infoglobo Comunicação e Participações S.A. para a Editora Globo S.A., a outorga referente à Usina Termelétrica - UTE Globo- e (ii) em face da operação societária ocorrida em data anterior à autorização de transferência de titularidade pela ANEEL, encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG para avaliação da conduta do agente. ","37","7203","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Globo, atualmente detida pela Infoglobo Comunicação e Participações S.A., em favor da Editora Globo S.A., localizada no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1575,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001390200077","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios Ltda. - Certhil como Permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","43","7209","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios Ltda. – Certhil com vistas à regularização de sua atuação na qualidade de agente permissionário de serviços públicos de distribuição e comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1576,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001428201711","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face ao Auto de Infração nº 13/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 68.318,55 (sessenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 0,3293% do faturamento da Concessionária entre dezembro de 2016 e novembro de 2017.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","1766","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face ao Auto de Infração nº 13/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo a verificação do processo de apuração dos indicadores de continuidade na Recorrente.","Deliberado"],
    [1577,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004583201790","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 a 28 de agosto de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão extraordinária do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2018- e (ii) autorizar, em caráter excepcional, a consideração das novas cotas CDE Uso nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica a partir da aprovação da Audiência Pública, a fim de amenizar eventual descompasso no fluxo de caixa das distribuidoras.   Houve sustentação oral por parte do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","1","37","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1578,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002689201759","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 2.284/2017 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para ajustar a apuração da CVA Rede Básica do processo de 2016 e incluir um componente financeiro no valor de R$ 2.189.226,25 (dois milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), a preços de agosto de 2016, no processo tarifário de 2018 da Concessionária. ","31","1770","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 2.284/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1579,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002224201455","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar parcialmente a decisão exarada na 27ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 31/7/2018, de modo a destacar que a necessidade de encaminhar o processo para a Diretoria pela SFF deve ocorrer somente em caso de necessidade de novo afastamento normativo, passando a vigorar com a seguinte redação: A Diretoria decidiu, ainda encaminhar o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para análise do novo pleito apresentado pelo Grupo CEEE, no Ofício GAB/DIR/FIN/032-2018, de 13 de julho de 2018, relativo à possibilidade de anuência para Termo Aditivo que trate da ampliação dos valores financiados no referido Contrato de Mútuo, devendo a Superintendência submeter o assunto à nova deliberação pela Diretoria em caso de necessidade de identificação de afastamento normativo.  Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","18","1716","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE–D com vistas a obter anuência para firmar novo contrato de mútuo financeiro com a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE–GT, para fins de quitação do saldo devedor decorrente de mútuo financeiro anteriormente firmado entre as empresas (Retificação).","Deliberado"],
    [1580,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003075201794","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, deliberada na 43ª Reunião do Conselho Superior, de 12 de julho de 2016, em sede de juízo de reconsideração- (iii) determinar que a RGE Sul efetue a cobrança conforme os montantes seguintes: consumo ativo ponta 8 kWh, consumo ativo fora ponta 45.923 kWh, consumo ativo reservado 29.439 kWh, demanda ativa 165 kW e ultrapassagem de demanda 33 kW, consumo reativo ponta 1 UFER, consumo reativo fora ponta 690 UFER, demanda reativo 2 UFDR, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010, adotando como período a ser recuperado de 11 de março a 10 de abril de 2015- (iv) determinar que a RGE Sul deverá parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, conforme § 6º do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (v) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. ","30","1769","Despacho","Recurso interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS referente à cobrança de diferença de consumo decorrente de deficiência técnica no equipamento de medição.","Deliberado"],
    [1582,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001486200044","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro Dis como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada a assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da publicação da resolução.","44","7210","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro Dis com vistas à regularização de sua atuação na qualidade de agente permissionário de serviços públicos de distribuição e comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1583,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001829201852","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 9 de agosto a 22 de setembro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da cobertura tarifária de custos com o Encargo de Serviço de Sistema – ESS e com o Encargo de Energia de Reserva – EER, objeto do Submódulo 5.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","14","38","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação da cobertura tarifária de custos com o Encargo de Serviço de Sistema – ESS e com o Encargo de Energia de Reserva – EER, objeto do Submódulo 5.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [1584,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003527201495","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra das Águas, localizada nos municípios de Faxinal dos Guedes e Xavantina, estado de Santa Catarina, da Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias para a PCH Águas do Rio Irani Energética SPE Ltda.","38","7204","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra das Águas, atualmente detida pela Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias, em favor da PCH Águas do Rio Irani Energética Ltda., localizada nos municípios de Faxinal dos Guedes e Xavantina, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1585,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002719200611 - 48500002007200611","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Santa Helena Energia S.A. em face do Despacho nº 1.224/2018, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 117/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, no mérito: (i) anular o Despacho nº 1.224/2018- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Santa Helena Energia S.A. em face do Despacho nº 117/2018, emitido pela SCG, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (iii) manter o Despacho nº 117/2018, que ratificou o Nível d'Água máximo normal de montante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ypê e o Nível d'Água normal de jusante da PCH Verde 08, previstos nos Estudos de Inventário Hidrelétrico da bacia hidrográfica do rio dos Bois, afluente pela margem direita do rio Paranaíba, assim como nos respectivos Projetos Básicos, que correspondem à cota 494,60 m.","34","1774","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Santa Helena Energia S.A. em face do Despacho nº 1.224/2018, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 117/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que ratificou o Nível d'Água máximo normal de montante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ypê e o Nível d'Água normal de jusante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Verde 08.","Deliberado"],
    [1586,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003375201854","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juazeiro IV, com 69/13,8 kV – 25 MVA, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. ","47","7213","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juazeiro IV, com 69/13,8 kV – 25 MVA, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1587,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004102201584","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. pelo reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso do início da operação comercial da Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.BA.032545-7.01, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, pelo período de 175 dias, de 1º de janeiro de 2018 até 24 de junho 2018.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Carlesso dos Reis, representante da Imetame Termelétrica Ltda.","7","1783","Despacho","Excludente de responsabilidade por atraso no suprimento referente à Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I.","Deliberado"],
    [1588,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006321201760","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - Etes, Contrato de Concessão n° 6/2007, a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","49","7215","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - Etes.","Deliberado"],
    [1591,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002693201806","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,75%, sendo, em média, de 11,40% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 11,86% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celpa- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de R$ 17.254.347,95 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celpa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2433","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 das Centrais Elétricas do Pará S.A - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1593,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000965201744","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 690/2018 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento e alterar o valor a ser deduzido da Receita Anual Permitida – RAP estabelecida no Contrato da empresa, constante do Despacho nº 690/2018, de R$ 4.507.191,10 (quatro milhões, quinhentos e sete mil, cento e noventa e um reais e dez centavos) para R$ 4.446.578,89 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a preço de março de 2015- e (ii) não conhecer, por perda de objeto, do Pedido de Reconsideração quanto ao pleito de Declaração de Utilidade Pública - DUP relativa à faixa de servidão da Linha de Transmissão Terminal Rio - Nova Iguaçu, com 500 kV, circuito duplo.  A Diretoria decidiu, ainda, (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, em até 3 dias úteis contados da publicação desta decisão, encaminhar à Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. o termo aditivo contratual- e (iv) determinar à Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., em até 30 dias contados da publicação desta decisão, encaminhar à ANEEL o termo aditivo assinado, sob pena de revogação da Declaração de Utilidade Pública, estabelecida na Resolução Autorizativa nº 7.001/2018, e da decisão constante do Despacho nº 690/2018.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cesar Augusto Guimarães Pereira, representante da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A.","10","1785","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 690/2018, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas a substituição de circuitos relacionados às subestações Terminal Rio e Nova Iguaçu, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento.","Deliberado"],
    [1595,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002045201761","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.424/2017, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) reconhecer R$ 6.379.434,12 (seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e doze centavos), investidos pela Cteep no Projeto PD-0068-0031/2011, desde que comprovada a doação do equipamento adquirido e do software desenvolvido pelo Projeto ao Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo – IEE USP- e (ii) estabelecer que a doação seja comprovada por documento enviado à SPE, com a lista dos itens valorados e o recibo de entrega validado pelo IEE-USP, em até 90 dias após a data de publicação desta decisão. ","29","1768","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.424/2017, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D da Recorrente.","Deliberado"],
    [1598,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005589201784","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 395.790,62 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 4/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE por infração relacionada ao descumprimento dos índices de qualidade do teleatendimento em 2014.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","1767","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 4/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento aos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento em 2014.","Deliberado"],
    [1601,"2026-04-17","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002690201783","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.290/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, para dar-lhe provimento parcial para: (i) que seja considerado no processo tarifário subsequente o financeiro de R$ 22.427,43 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), atualizado pela regra prevista no Módulo 4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET- (ii) que o componente Fator de Ajuste de Devolução EER Angra III seja alocado como TE CVA para que a apuração da CVA subsequente possa considerar o ajuste decorrente da metodologia desenvolvida para a reversão dos valores de Angra III- e (iii) que o valor de R$ 3.402.670,88 (três milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), a preço de junho de 2017, seja considerado como componente financeiro no processo tarifário de 2018 e atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. ","32","1771","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.290/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs referentes à Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1602,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002697201703","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.345/2017 para, no mérito, negar-lhe provimento. ","31","1811","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.345/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1603,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001196200226 - 48500002309200256","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Praia Formosa e Icaraizinho, atualmente detidas pela Eólica Formosa Ltda. e Eólica Icaraizinho Ltda., respectivamente, para a CPFL Energias Renováveis S.A.","38","7220","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Praia Formosa e Icaraizinho, atualmente detidas pela Eólica Formosa Ltda. e Eólica Icaraizinho Ltda., respectivamente,  para a CPFL Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [1604,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006978200531","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Três Leões Participações S.A. com vistas a alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra do Leão, localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina, e, no mérito, negar-lhe provimento pois, conforme comprovado pelos fatos, as datas propostas não são factíveis.","40","1816","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra do Leão, outorgada à Três Leões Participações S.A., localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1606,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000155201879","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE em face do Despacho nº 1.285/2018, cujo objeto foi a suspensão cautelar da cobrança da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente às instalações constantes do Contrato de Concessão nº 20/2011.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","1820","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE em face do Despacho nº 1.285/2018, que conheceu do pedido de medida cautelar interposto pela Recorrente com vistas a suspender a cobrança da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, referente às instalações constantes do Contrato de Concessão nº 20/2011, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento.","Deliberado"],
    [1607,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001431201069","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central hidrelétrica – PCH Beleza, outorgada à Energética PCH Beleza Ltda., localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso, e autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 6.619/2017. ","41","7221","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidroelétrica - PCH Beleza, outorgada à Energética PCH Beleza Ltda., localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1609,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004186201718","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a metodologia de repasse da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, da Seção 8 (Recursos da Conta Bandeiras) do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 102/2018, emitida conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.   O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Tiago de Barros Correia.","15","826","Resolução Normativa","Resultado da 2ª fase da Audiência Pública nº 61/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Seção 8 (Recursos da Conta Bandeiras) do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET a fim de aprimorar a metodologia de repasse da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - CCRBT.","Deliberado"],
    [1611,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003468201889","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.908 m², necessárias à implantação da Subestação Eunápolis III, com 138/13,8 kV, localizada no município de Eunápolis, estado da Bahia.","47","7227","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Eunápolis III, com 138/13,8 kV, localizada no município de Eunápolis, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1612,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000703201780","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a 3ª fase da Audiência Pública nº 41/2017, por intercâmbio documental, no período de 15 de agosto a 17 de setembro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão, quanto aos temas de custos operacionais e investimentos em melhorias de pequeno porte.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Lucas Elias Gomes Dorninger, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM.","9","41","Aviso de Reabertura de Audiência Pública","Proposta de reabertura da Audiência Pública nº 41/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão, quanto aos temas de custos operacionais e investimentos em melhorias de pequeno porte.","Parcialmente Deliberado"],
    [1613,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003397201814","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Grande III, com 138/34,5 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia. ","45","7225","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Grande III, com 138/34,5 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1614,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003358201817","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Herculândia, com 34,5 kV, localizada no estado de São Paulo.","42","7222","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Herculândia 34,5 kV, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1615,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000361201706","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição - ED Alagoas em face do Despacho nº 667/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de abril de 2018 do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR à Recorrente, e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão constante do Despacho nº 954/2018 após juízo de reconsideração pela SFF. ","29","1809","Despacho","Recurso Administrativo pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Despacho nº 667/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de abril de 2018 do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR à Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1616,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003653201521","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de falhas na prestação de serviço adequado quanto à qualidade do atendimento comercial, conforme a Resolução Normativa nº 414/2010 e outros normativos, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para acatar o juízo de reconsideração elaborado pela SFE e alterar o valor da penalidade de multa para R$ 3.330.682,98 (três milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","1808","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa em face ao Auto de Infração nº 14/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização na qualidade de seu atendimento comercial.","Deliberado"],
    [1620,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003348201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Acaraú II – Acaraú III, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 1,175 km de extensão, que interligará a Subestação Acaraú II à Subestação Acaraú III, localizada no município de Acaraú, estado do Ceará. ","49","7229","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à Linha de Transmissão 230 kV Acaraú II – Acaraú III, localizada no município de Acaraú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1622,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006642201331 - 48500006643201385 - 48500006644201320 - 48500006645201374 - 48500003619201718 - 48500006624201359 - 48500006625201301 - 48500006626201348 - 48500006627201392 - 48500006628201337 - 48500006639201317","Revogação de outorga","Relator do Voto-Vista: Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto   A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Itaguaçu da Bahia, Ventos de Santa Luiza, Ventos de Santa Madalena, Ventos de Santa Marcella, Ventos de Santa Vera, Ventos de Santo Antônio, Ventos de São Bento, Ventos de São João, Ventos de São Rafael e Ventos de São Cirilo- e (ii) aplicar as penalidades de cobrança de multa correspondente a 1% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, para cada empreendimento, conforme explicitado na Tabela 2 do voto original do Diretor-Relator, a ser recolhida em até 10 (dez) dias da publicação do despacho decorrente desta decisão, e de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, do direito das Sociedades de Propósito Específico - SPEs titulares das outorgas e de Furnas Centrais Elétricas S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.","4","7233","Resolução Autorizativa","Revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Itaguaçu da Bahia, Ventos de Santa Luiza, Ventos de Santa Madalena, Ventos de Santa Marcella, Ventos de Santa Vera, Ventos de Santo Antônio, Ventos de São Bento, Ventos de São João, Ventos de São Rafael e Ventos de São Cirilo, localizadas no município de Itaguaçu da Bahia, estado da Bahia- e aplicação de sanções administrativas às outorgadas.","Deliberado"],
    [1623,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002493201683","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Onça Pintada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.FL.MS.035085-0.01, outorgada à Eldorado Brasil Celulose S.A., localizada no município de Aparecida do Taboado, estado de Mato Grosso do Sul, por não restar comprovada a existência de excludente de responsabilidade da outorgada pelo atraso na implantação do empreendimento.","39","1815","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Onça Pintada, outorgada à Eldorado Brasil Celulose S.A., localizada no município de Aparecida do Taboado, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1624,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000752200110","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a extinção da concessão detida pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para explorar a Usina Termelétrica - UTE Camaçari, disponibilizando à Concessionária os bens e as instalações vinculados, considerados inservíveis para a continuidade da prestação do serviço de geração concedido, nos termos do Decreto nº 9.187/2017. ","26","1836","Despacho","Dispensa da Reversão dos bens vinculados à concessão da Usina Termelétrica - UTE Camaçari, em razão da publicação do Decreto n° 9.187/2017.","Deliberado"],
    [1625,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004612201632","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 2.994/2016, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Agravante em face do Despacho nº 2.562/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, negar provimento ao pleito de revisão dos valores de ajustes de quotas dos exercícios de 2013 e 2014 da Reserva Global de Reversão - RGR estabelecidos para a Agravante, por meio do Despacho nº 2.562/2016. ","32","1812","Despacho","Agravo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 2.994/2016, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Agravante em face do Despacho nº 2.562/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.","Deliberado"],
    [1626,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005469201019 - 48500001715201217 - 48500003287201003 - 48500003739201049 - 48500003740201073 - 48500001710201294 - 48500001939201229 - 48500002337201299","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energimp S.A. com vistas à declaração de nulidade do Despacho nº 3.459/2017, que não concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente, por falta de previsão legal e não existir nenhum vício de legalidade na decisão.  Os itens 13, 14 e 15 foram deliberados conjuntamente, havendo sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio, representante da Sequoia Capital.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Tiago de Barros Correia.","13","1832","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energimp S.A., com vistas à declaração de nulidade do Despacho nº 3.459/2017, que não concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente, e das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017, 6.639/2017, 6.640/2017, 6.641/2017, 6.642/2017 e 6.643/2017, que revogaram as autorizações para exploração das Centrais Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de São Sebastião.","Deliberado"],
    [1627,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000796200187 - 48000002453199370 - 48000004269199391","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME extinguir a concessão das Usinas Termelétricas - UTEs São José do Rio Claro, Vila Rica e Sapezal, outorgadas à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., localizadas, respectivamente, nos municípios de São José do Rio Claro, Vila Rica e Sapezal, estado de Mato Grosso, com a dispensa de reversão dos bens referentes a esses empreendimentos.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","24","1834","Despacho","Extinção das Concessões referentes às Usinas Termelétricas - UTEs São José do Rio Claro, Vila Rica e Sapezal, outorgadas à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., localizadas, respectivamente, nos municípios de São José do Rio Claro, Vila Rica e Sapezal, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1628,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003451201821","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Centro Industrial Teixeira de Freitas, com 138/13,8 kV - 20/26,6 MVA, localizada no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. ","44","7224","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Centro Industrial Teixeira de Freitas, com 138/13,8 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1629,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001211200480","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar, a pedido, a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Paulo do Pimenta Bueno, outorgada à Selt Energia Ltda. e à Selt Engenharia Ltda., integrantes do Consórcio Selt- e (ii) registrar, nos termos do art. 15 da Resolução Normativa n° 673/2015, o comportamento não diligente do empreendedor para fins de obtenção de novas outorgas.","36","7217","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Paulo do Pimenta Bueno, outorgada à Selt Energia Ltda. e à Selt Engenharia Ltda., integrantes do Consórcio Selt, localizada no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [1630,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003062201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 2018.08 do Submódulo 10.6 (Controle da Geração) e do Submódulo 23.3 (Diretrizes e critérios para estudos elétricos) dos Procedimentos de Rede, em função do aprimoramento dos requisitos de dimensionamento da Reserva de Potência Operativa do Sistema Interligado Nacional - SIN, face ao crescimento de geração eólica.","8","825","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública n° 15/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento dos Submódulos 10.6 - Controle da Geração e 23.3 - Diretrizes e critérios para estudos elétricos, dos Procedimentos de Rede, para atendimento à aplicação da nova metodologia para dimensionamento da Reserva de Potência Operativa do Sistema Interligado Nacional - SIN, face ao crescimento de geração eólica.","Deliberado"],
    [1631,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48100002253199532","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ampliação da Potência Instalada da Usina Hidrelétrica - UHE PCH Boa Vista de 8 MW para 24 MW e prorrogar a vigência da outorga da usina por 17 anos, 9 meses e 17 dias, a contar do termo final da outorga em vigor, 4 de dezembro de 2026, sendo essa prorrogação condicionada à entrada em operação comercial das unidades geradoras relativas à ampliação- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, em articulação com as demais Superintendências da ANEEL relacionadas ao tema, que avalie, em até 180 (cento e oitenta) dias, a pertinência de regulamentação do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","19","7242","Resolução Autorizativa","Ampliação da Potência Instalada e prorrogação da autorização referente à Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Boa Vista II, localizada no município de Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1633,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002277200828","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Ijuí Centenária Geração SPE Ltda. a autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sede II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 7.000 kW de Potência Instalada e 6.982,00 kW de Potência Líquida, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo e enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for igual ou inferior a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","35","7202","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ijuí Centenária Geração SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sede II, localizada no município de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1634,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48100001090199615 - 48100001091199688","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME extinguir a concessão da UHE Xavier, com  6.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, regulada pelo Contrato de Concessão de Geração nº 41/99–ANEEL, celebrado em 19 de junho de 1999, com a dispensa de reversão dos bens referentes a esse empreendimento- e (ii) extinguir o processo nº 48100.001090/1996-15, por perda de objeto, com base no art. 52 da Lei nº 9.784/1999, bem como no art. 14  da Resolução Normativa nº 273/2007, que disciplina o processo administrativo na ANEEL.","25","1835","Despacho","Reversão dos bens vinculados às concessões das Usinas Hidrelétricas - UHE Catete e Xavier, outorgadas à empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia Elétrica S.A., localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1635,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002688201712","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.286/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Distribuidora, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não terem sido identificados erros, inconsistências ou não conformidades em relação aos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET e às deliberações da Agência. ","30","1810","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.286/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1636,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003150201806","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,86%, sendo de 15,05% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 13,15% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc-DIS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 53.479.104,27 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e quatro reais e vinte e sete centavos) o valor mensal da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celesc-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","2436","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1637,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003569200636 - 48500003571200688 - 48500003572200641","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar, a pedido, a autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs São Valentin, São Sebastião e Aguti, outorgadas à Cotesa Geradora de Energia- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar o interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desses empreendimentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação. ","37","7230","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs São Valentin, São Sebastião e Aguti, outorgadas, respectivamente, à Cotesa Geradora de Energia – PCH São Valentin S.A., Cotesa Geradora de Energia – PCH São Sebastião Ltda. e Cotesa Geradora de Energia – PCH Aguti Ltda., localizadas no município de Nova Trento, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1639,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003264201848","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dom João - Dom João, com 69 kV, localizada no município de São Francisco do Conde, estado da Bahia.","48","7228","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dom João - Dom João, com 69 kV, localizada no município de São Francisco do Conde, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1640,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003466201890","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Guimarânia I Solar SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guimarânia, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais. ","43","7223","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Guimarania I Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guimarânia, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1641,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000012200418 - 48500000013200481","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de excludente de responsabilidade e assinatura de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Linha Aparecida e Linha Jacinto, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas n° 3.071/2011 e n° 3.072/2011, à Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e à Coogerva Linha Jacinto Energia S.A., respectivamente, localizadas nos municípios de Novo Tiradentes, Rodeio Bonito e Liberato Salzano, estado do Rio Grande do Sul, para, no mérito: (i) reconhecer a excludente de responsabilidade das autorizadas pelo não cumprimento do suprimento de energia na data estabelecida no Edital do Leilão A-5 de 2013- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia - CCEE que as suas contabilizações e liquidações a partir de 1° de maio de 2018 não incidam nos contratos firmados pelas requerentes no âmbito do Leilão A-5 de 2013- (iii) resolução dos CCEARs por inexecução involuntária- (iv) manter as outorgas das usinas vigentes- e (v) determinar que as Garantias de Fiel Cumprimento sejam reapresentadas nos termos da Resolução Normativa n° 673/2015. ","34","1814","Despacho","Excludente de responsabilidade e assinatura de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR referentes às Pequenas Centrais Hidroelétricas - PCHs Linha Aparecida e Linha Jacinto, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas n° 3.071/2011 e n° 3.072/2011, à Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e à Coogerva Linha Jacinto Energia S.A., respectivamente, localizadas nos municípios de Novo Tiradentes, Rodeio Bonito e Liberato Salzano, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1642,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003149201873","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,32%, sendo de 15,10% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 14,10% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 3.083.496,86 (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) o valor mensal da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ELFSM, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","2435","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1643,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003628201385","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista exaurida a sua finalidade. ","50","1817","Despacho","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Porto Velho Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [1645,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003287201003 - 48500003739201049 - 48500001710201294 - 48500001939201229 - 48500002337201299 - 48500005469201019 - 48500001715201217 - 48500003740201073","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017, 6.639/2017, 6.640/2017, 6.641/2017, 6.642/2017 e 6.643/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento, para (i.a) revogar as Resoluções Autorizativas mencionadas- (i.b) restaurar a eficácia das Portarias nº 563/2010, 566/2010, 605/2010, 745/2010, 183/2012, 140/2012, 226/2012 e 138/2012- (i.c) permitir a transferência do controle societário das Centrais Eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de São Sebastião para a Sequoia Capital Ltda.- e (i.d) determinar o prazo de 90 dias para a quitação ou parcelamento das inadimplências e débitos referentes a não entrega de energia estabelecidas nos Contratos de Energia de Reserva - CERs e quitação das inadimplências e débitos relativos à contratação de conexão e uso do sistema de transmissão- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017 e 6.639/2017, ante o provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp S.A. para não revogar as autorizações para a exploração das Centrais Eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca e Vento do Oeste.  A efetividade da presente decisão está condicionada à quitação de todas as inadimplências e débitos relativos à contratação de conexão e uso do sistema de transmissão, e quitação ou parcelamento das inadimplências e débitos referentes a não entrega de energia estabelecidas nos Contratos de Energia de Reserva - CERs dentro do prazo referido no subitem i.d do presente dispositivo.  Os itens 13, 14 e 15 foram deliberados conjuntamente, havendo sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio, representante da Sequoia Capital.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Tiago de Barros Correia.","12","1832","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017, 6.639/2017, 6.640/2017, 6.641/2017, 6.642/2017 e 6.643/2017, que revogaram as autorizações para exploração das Centrais Eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de São Sebastião.","Deliberado"],
    [1646,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003483201827","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio do Algodão, com 138/34,5 kV, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia. ","46","7226","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio do Algodão, com 138/34,5 kV, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1647,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006111201429","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS na região do Pantanal Sul Matogrossense, estabelecendo o prazo limite para universalização como 2021- e (ii) facultar à Distribuidora o encaminhamento de pedido para enquadramento de parte do Pantanal Sul Matogrossense como região remota do sistema isolado, nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.246/2010.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Maia, representante da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","2434","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 69/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para (i) o aprimoramento da proposta de definição do ano limite para o alcance da universalização rural da região do Pantanal Sul Mato-grossense nos municípios de Aquidauana, Corumbá, Coxim, Ladário, Miranda, Porto Murtinho e Rio Verde- e (ii) possibilidade de enquadramento de parte das microrregiões de Paiaguás, Nhecolândia e Nabileque como Regiões Remotas de Sistemas Isolados, nos termos do Decreto nº 7.246/2010, de modo a viabilizar o ressarcimento parcial dos custos de instalação, manutenção e operação dos sistemas SIGFI/MIGDI por meio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.","Deliberado"],
    [1648,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001676201843","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE com vistas à autorização para realizar, em caráter excepcional e temporário, com término em 31 de outubro de 2018, sem a possibilidade de nova prorrogação, o uso de transformadores de corrente classe 0,6 na subestação Santa Rosa.","27","1807","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE  com vistas à autorização para realizar, em caráter excepcional e temporariamente, o uso de transformadores de corrente classe 0,6 na Subestação Santa Rosa.","Deliberado"],
    [1649,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005469201019 - 48500003739201049 - 48500003740201073 - 48500003287201003","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017, 6.639/2017, 6.640/2017, 6.641/2017, 6.642/2017 e 6.643/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento, para (i.a) revogar as Resoluções Autorizativas mencionadas- (i.b) restaurar a eficácia das Portarias nº 563/2010, 566/2010, 605/2010, 745/2010, 183/2012, 140/2012, 226/2012 e 138/2012- (i.c) permitir a transferência do controle societário das Centrais Eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de São Sebastião para a Sequoia Capital Ltda.- e (i.d) determinar o prazo de 90 dias para a quitação ou parcelamento das inadimplências e débitos referentes a não entrega de energia estabelecidas nos Contratos de Energia de Reserva - CERs e quitação das inadimplências e débitos relativos à contratação de conexão e uso do sistema de transmissão- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017 e 6.639/2017, ante o provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp S.A. para não revogar as autorizações para a exploração das Centrais Eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca e Vento do Oeste.  A efetividade da presente decisão está condicionada à quitação de todas as inadimplências e débitos relativos à contratação de conexão e uso do sistema de transmissão, e quitação ou parcelamento das inadimplências e débitos referentes a não entrega de energia estabelecidas nos Contratos de Energia de Reserva - CERs dentro do prazo referido no subitem i.d do presente dispositivo.  Os itens 13, 14 e 15 foram deliberados conjuntamente, havendo sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio, representante da Sequoia Capital.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Tiago de Barros Correia.","11","1832","Despacho","Pedidos de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017, 6.639/2017, que revogaram as autorizações para exploração das Centrais Geradoras Eólicas - Eols Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste.","Deliberado"],
    [1651,"2026-04-17","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002388201725","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular o Despacho nº 3.902/2017- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. - EMS em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento de dispositivos legais relacionados à incorporação de redes particulares, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e reduzir a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração de R$ 1.407.865,54 (um milhão, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 1.288.843,82 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","1813","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.902/2017, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento.","Deliberado"],
    [1652,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003588201886","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bebedouro 03, com 138/13,8 kV, localizada no município de Bebedouro, estado de São Paulo. ","23","7248","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bebedouro 3, com 138/13,8 kV, localizada município de Bebedouro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1653,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002706201839","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Revati Geradora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 991ª Reunião, e, no mérito, negar-lhe provimento e determinar à CCEE: (i.a) adotar as medidas judiciais para dar cumprimento aos expedientes definidos pela Resolução Normativa nº 545/2013- (i.b) valorar eventual energia elétrica gerada pela Revati até o encerramento das atividades, consoante estabelecer o juízo competente, nos termos do art. 17 da Resolução Normativa nº 545/2013, havendo convolação em falência da Revati- e (i.c) encaminhar os autos à ANEEL após o encerramento das atividades e a desconexão das Usinas Termelétricas - UTEs Biopav II e Chapadão do sistema elétrico, para os expedientes atinentes à cassação da outorga- e (ii) não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Renuka do Brasil S.A. e pela Revati em face do Despacho nº 1.583/2018, que não concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Impugnação interposto pela Revati em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da CCEE, que determinou o seu desligamento associativo.","16","1884","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Revati Geradora de Energia Ltda., em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na 991ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento a obrigação- e Requerimento Administrativo interposto pela Renuka do Brasil S.A. e pela Revati em face da Despacho nº 1.583/2018, que não concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Impugnação interposto pela Revati em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da CCEE, que determinou o seu desligamento associativo.","Deliberado"],
    [1654,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48100000076199497","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga da Usina Hidrelétrica - UHE São José, conferida por meio da Portaria nº 198/1995- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE de R$ 15.730,58 (quinze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), com vencimento em 15 de setembro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Interessada quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da Usina. ","19","7244","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE São José, outorgada à Anel Imobiliária Ltda, localizada no município de Divinópolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1655,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006162201701","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 583/2013, de modo a aprimorar a regra de penalidade por falha no suprimento de combustível, atendendo os critérios dispostos na Resolução nº 18/2017, emitida pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","13","827","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 23/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a regulamentação da penalidade por falha no suprimento de combustível, conforme o disposto na Resolução nº 18/2017, emitida pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE","Deliberado"],
    [1656,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003152201897","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,38%, sendo de 17,17% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,57% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cooperaliança- (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cooperaliança- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperaliança, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","5","2440","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1658,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004245201243","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu atestar o cumprimento pelas empresas Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT e Amazonas Distribuição de Energia S.A. – AmD da exigência do envio dos documentos citados no § 2º do art. 3º da Resolução Autorizativa nº 4.244/2013, anuindo com o processo de desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE.","1","1885","Despacho","Despacho de Atendimento à implementação da operação de desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia - AmE.","Deliberado"],
    [1659,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003146201830","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,94%, sendo de 17,86% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 16,77% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemar- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2438","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1660,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003591201808","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capim Grosso II, com 138/34,5 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de Capim Grosso, estado da Bahia. ","24","7249","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capim Grosso II, com 138/34,5 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de Capim Grosso, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1661,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","00000700592198148","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Salto Cristo Rei, concedida à Celulose Irani S.A.- (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão- e (iii) recolher a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE proporcionais aos dias em que sua outorga estava vigente. Após a formalização da extinção, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG deverá informar à Celulose Irani S.A. que o registro desse empreendimento deverá ser solicitado por meio do sistema eletrônico disponível na página da ANEEL, bem como disponibilizar o eixo ao público para eventual desenvolvimento de Projetos Básicos, nos termos do Despacho nº 1.684/2014 e da Resolução Normativa nº 673/2015. ","20","7245","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Salto Cristo Rei, outorgada à Celulose Irani S.A., localizada no município de Ponte Serrada, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1662,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006346201411","Acesso de Consumidor à Rede Básica ","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revalidar a Resolução Autorizativa nº 5.854/2016, de acesso do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj, com ajustes na redação do art. 3º da mencionada Resolução, além de autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a proceder com o processamento da solicitação de acesso.","22","7247","Resolução Autorizativa","Revalidação da Resolução Autorizativa nº 5.854/2016, que trata da autorização do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj para acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1663,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002680201829","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 28 de agosto a 31 de outubro de 2018, com vistas a colher sugestões e contribuições para o aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Eletrobras Distribuição Piauí.","11","40","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí com vistas à revisão do Plano de Universalização da área rural.","Parcialmente Deliberado"],
    [1665,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003599201866","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. - EMG, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Usina do Glória - Miradouro, com 138 kV, localizada nos municípios de Muriaé, Vieiras e Miradouro, estado de Minas Gerais. ","25","7250","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Usina do Glória - Miradouro, com 138 kV, localizada nos municípios de Muriaé, Vieiras e Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1666,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003163201877","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu permitir ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que promova a isenção do desconto de receita estabelecido no art. 14 da Resolução Normativa nº 729/2016, nos casos de cancelamentos de desligamentos a pedido de concessionárias de transmissão, ocasionados pela greve dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018.","10","1893","Despacho","Analise sobre a possibilidade de isenção de desconto de pagamento base das concessionárias de transmissão devido ao cancelamento de intervenções programadas em decorrência da greve dos caminhoneiros.","Deliberado"],
    [1667,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000306201546","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 23 de agosto a 24 de setembro de 2018, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 127/2018, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, com vistas a obter contribuições dos agentes, instituições e demais interessados para aprimorar a estrutura de capital utilizada na metodologia de precificação da receita teto dos leilões de transmissão.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","9","39","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Avaliação da estrutura de capital utilizada na metodologia de precificação da receita teto dos leilões de transmissão, conforme determinação do Tribunal de Contas de União – TCU.","Parcialmente Deliberado"],
    [1668,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003151201842","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 29,86%, sendo de 43,78% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 20,64% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Forcel- (iii) deferir o pleito da Forcel para diferir integralmente os valores dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER e financeiro de Previsão de Risco Hidrológico- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Forcel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","14","2442","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1669,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000609201569","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Caveiras, concedida à Celesc Geração S.A.- (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão a ela vinculados- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE proporcional aos dias em que sua outorga estava vigente. A Diretoria decidiu, ainda, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 6/2013-ANEEL, que retira a UHE Caveiras do Instrumento Contratual.","21","7246","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Caveiras, outorgada à Celesc Geração S.A., localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1670,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005015201625","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 6.279/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Maria Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Maria 3 – Santo Ângelo 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Santa Maria, São Martilho da Serra, Quevedos, Tupanciretã, Júlio de Castilhos, Joia, Eugênio de Castro, Entre Ijuís e Santo Ângelo, estado do Rio Grande do Sul.","26","7251","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.279/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Maria Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Maria 3 – Santo Ângelo 2, com  230 kV, localizada nos municípios de Santa Maria, São Martilho da Serra, Quevedos, Tupanciretã, Júlio de Castilhos, Joia, Eugênio de Castro, Entre Ijuís e Santo Ângelo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1673,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002730201878","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Tropicália Transmissora de Energia S.A. - TTE a implantar reforço na Subestação Sapeaçu referente aos Módulos de Infraestrutura de Manobra e de Interligação de Barras em arranjo disjuntor de meio da barra dupla de 500kV, sob responsabilidade da TTE, Contrato de Concessão n° 1/2017- (ii) estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações. ","27","7252","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Tropicália Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [1674,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003147201884","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,42%, sendo de 26,75% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 23,20% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Elektro- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Elektro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","2","2437","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1675,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003156201875","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,66%, sendo de 9,48% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 8,51% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EFLJC- (iii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da EFLJC- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EFLJC, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","8","2441","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1676,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004858201795","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio e, no mérito, negar-lhe provimento por perda de objeto. ","15","1883","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 1.283/2018, que postergou por mais 30 dias o prazo definido no Despacho nº 4.213/2017, alterado pelos Despachos nº 515/2018 e 947/2018, para que a Eletrobras Eletronuclear e a Recorrente celebrem o Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD referente as conexões da Usina Termonuclear - UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI), e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1677,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003148201829","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,73%, sendo de 16,75% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,41% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de R$ 7.739.308,63 (sete milhões, setecentos e trinta e nove mil, trezentos e oito reais e sessenta e três centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","4","2439","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1678,"2026-04-17","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000445201731","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Costa Rica I, delegada à Yser Timberland Investment Energy S.A. - YTI por meio da Portaria MME nº 393/2015, haja vista que caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG instruir processo administrativo tendente à execução da Garantia de Fiel Cumprimento aportada pela YTI para participação no Leilão nº 6/2014-ANEEL (A-5) e à aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital. ","18","7243","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.081/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Yser Timberland Investment Energy S.A. - YTI, com proposta de penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Costa Rica I.","Deliberado"],
    [1679,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004163201461","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção, para o ano de 2017.   *Este item foi retificado na 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 4/9/2018, no sentido de acrescentar no Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.253/2018 a Receita de Autorrestabelecimento para a Usina Hidrelétrica - UHE Salto Grande, de propriedade da Rio Paranapanema Energia S.A.","10","7253","Resolução Autorizativa","Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção, para o ano de 2017.","Deliberado"],
    [1680,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004160201851","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Miradouro, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","24","7264","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Miradouro, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1681,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002443201868 - 48500002336201414 - 48500005891201317","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., Contrato de Concessão nº 48/2017, a realizar os reforços listados no Anexo I, e estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II, ambos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 4.472/2013, estabelecendo o prazo de vigência para a parcela de RAP referente à operação e manutenção dos equipamentos que passarão a ser de responsabilidade da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A.- e (iii) revogar os itens I.2 e II.2, integrantes dos Anexos I e II, respectivamente, da Resolução Autorizativa nº 5.149/2015.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ilídio José Bonfim Coutinho, representante da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A.","1","7267","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A.","Deliberado"],
    [1682,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003154201886","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,32%, sendo de 18,22% para os consumidores em alta tensão e de 7,49% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eflul- e (iii) homologar em R$ 278.618,70 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos) o valor mensal da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eflul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Magaly Bonetti Mazzucco, representante da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul.","2","2443","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1683,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003539201843","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Tancredo Neves, com 69/13,8 kV, localizada no município de Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia.","19","7259","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Tancredo Neves, com 69/13,8 kV, localizada no município de Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1684,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003145201895","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda - Cedrap, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,07%, sendo de 12,05% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 14,00% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cedrap pelas supridoras EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. e Elektro Eletricidade e Serviços S.A.- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 350.495,17 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cedrap, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 144.883,43 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), a ser repassado pela CCEE à Cedrap, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.","3","2444","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda. - Cedrap, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1685,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006770199910","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à International Paper do Brasil Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Orsa, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, com Potência Instalada de 13.500 kW e Potência Líquida de 0 kW. ","14","7254","Resolução Autorizativa","Autorização para a International Paper do Brasil Ltda. explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Orsa, localizada no município de Nova Campina, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [1686,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000265201750","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful em face da Resolução Homologatória nº 2.339/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e, no mérito, dar-lhe provimento, estabelecendo o valor da subvenção, referente ao Reajuste Tarifário de 2017, em R$ 318.157,59 (trezentos e dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), a preço de agosto de 2016, a ser aplicado no Reposicionamento Tarifário de 2018. ","11","1945","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Fumacense de Eletricidade - Cermoful em face da Resolução Homologatória nº 2.339/2017, que  homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do  Sistema  de  Distribuição  –  TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1687,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001641201812","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 30 de agosto a 15 de outubro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais: (i) para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão das empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul e Rio Grande Energia S.A. – RGE, pertencentes ao grupo CPFL Energia S.A.- e (ii) para a proposta de alteração na Resolução Normativa nº 716/2016.","5","42","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão das empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE Sul e Rio Grande Energia S.A – RGE, pertencentes ao grupo CPFL Energia.","Parcialmente Deliberado"],
    [1688,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004174201521","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 1.336/2018, que indeferiu a solicitação da Recorrente de isenção das obrigações e penalidades contratuais advindas da restrição à injeção de 17.000 kW imposta pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba a partir da entrada em operação da Usina Fotovoltaica – UFV Assuruá.","7","1959","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 1.336/2018, que indeferiu a solicitação da Recorrente de isenção das obrigações e penalidades contratuais advindas da restrição a injeção de 17.000 kW imposta pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba a partir da entrada em operação da Usina Fotovoltaica - UFV Assuruá.","Deliberado"],
    [1689,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003608201819","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Quinta - Marmeleiro, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 220 metros de extensão, que interligará a estrutura 324 da Linha de Distribuição Quinta - Marmeleiro, com 138 kV, à estrutura 151 da Linha de Transmissão Marmeleiro 2 – Povo Novo, com 525 kV, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. ","21","7261","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, das áreas de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição Quinta - Marmeleiro, com 138 kV, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1690,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002166201893","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 7.081/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Laranjeiras III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE Gentio do Ouro II, com 230 kV, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","25","7265","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 7.081/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Laranjeiras III S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora - Subestação Gentio do Ouro II, com 230 kV, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1691,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001556201765","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra que perfazem um polígono de 1483,1497 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, quatorze ares e noventa e sete centiares) destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tamboril e localizadas nos municípios de Cristalina e Luziânia, estado de Goiás.","16","7256","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH  Tamboril, localizada nos municípios de Cristalina e Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1692,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002891201861","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 30 de agosto a 15 de outubro de 2018, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 68/2018, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, com vistas ao aprimoramento dos Submódulos dos Procedimentos de Rede em função da necessidade de incorporação da flexibilização de requisitos da modalidade de despacho operativo das usinas hidrelétricas com potência superior a 30 MW, bem como de inclusão dos requisitos estabelecidos para usinas com modalidade de operação Tipo II-C.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","4","41","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos submódulos 2.7, 3.6, 4.1, 4.2, 4,4, 5.2, 5.4, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 8.1, 12.2, 13.2, 20.1, 21.4, 23.4, 24.2, 26.2, 26.3 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional dos Sistemas - ONS.","Parcialmente Deliberado"],
    [1693,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004105201861","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Massangano, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco. ","18","7258","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Massangano, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1695,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001380200013","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionado à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa. ","26","7266","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [1696,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002826201836","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para homologar o Termo de Repactuação nº 2/2017, relativo à dívida da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, no âmbito do Fundo Setorial da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. ","13","1947","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE referente ao Termo de Repactuação celebrado, relativo à dívida da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, no âmbito do Fundo Setorial da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.","Deliberado"],
    [1697,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001095199941","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o regime de exploração da Rede Elétrica Piquete-Itajubá - Repi, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodutor de Energia Elétrica - APE- e (ii) indeferir o pedido de estabelecimento de percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, permanecendo válido o Despacho nº 3.166/2010.   *Este item foi complementado na 34ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 18/9/2018, no sentido de acrescentar o Despacho nº 2.113/2018, relativo ao indeferimento do pedido de estabelecimento de percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD.","15","2113","Despacho","Alteração do regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rede Elétrica Piquete-Itajubá - Repi, outorgada à Indústria de Material Bélico do Brasil - Imbel, localizado no município de Wenceslau Braz, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1698,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002454201503","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PB Produção de Energia Elétrica Ltda., as áreas de terra que perfazem um polígono de 49,6674 ha (quarenta e nove hectares, sessenta e seis ares e setenta e quatro centiares) localizadas no município de Águas de Santa Bárbara, estado de São Paulo, e destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ponte Branca. ","17","7257","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da PB Produção de Energia Elétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ponte Branca, localizada nos municípios de Iaras e Águas de Santa Bárbara, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1699,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003628201890","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Juazeiro I / Barro Vermelho – Seccionamento Juazeiro IV, com 69 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","20","7260","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Juazeiro I / Barro Vermelho – Seccionamento Juazeiro IV, com 69 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1700,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003454201865","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A., com vistas ao expurgo dos montantes relativos às despesas suportadas pela empresa em razão do vertimento turbinável da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau no valor da liquidação de agosto implementada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, por não estarem presentes os pressupostos e requisitos para concessão de Medida Cautelar.","8","1960","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. com vistas ao expurgo dos montantes relativos aos prejuízos suportados pela Requerente em razão do vertimento turbinável da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau no valor da próxima liquidação implementada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [1701,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004081201840","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Açu II - Itajá, com 69 kV, localizada nos municípios de Açú, Ipanguaçu e Itajá, estado do Rio Grande do Norte. ","22","7262","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Açu II - Itajá, com 69 kV, localizada nos municípios de Açú, Ipanguaçu e Itajá, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1702,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004118201830","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Monte Alverne, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais. ","23","7263","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Monte Alverne, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1703,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003585201842","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso provisório das Centrais Elétricas do Pará - Celpa por meio da conexão na saída da linha 69 kV que interliga a SE Laranjal 230/69 kV à SE Laranjal do Jari 69 kV, integrante da concessão da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, até a SE Monte Dourado 69 kV, integrante da concessão da Celpa, até 30 de novembro de 2018 ou até a entrada em operação da entrada de linha de 69 kV na SE Laranjal 230/69 kV a ser construída pela Celpa, observado os seguintes aspectos: (i) contratação do uso do sistema de transmissão pela Celpa por meio do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST já celebrado (CUST nº 75/2002), com reconhecimento do respectivo Encargo de Uso do Sistema de Transmissão - EUST na tarifa do consumidor final da Celpa- (ii) celebração entre a Celpa e a CEA de Acordo Operativo que contemple o compartilhamento da entrada de linha 69 kV na SE Laranjal 230/69 kV hoje utilizada pela CEA- (iii) utilização do fator 0,4485% a ser acrescentado à medição de demanda e de energia na SE Monte Dourado 69 kV para compensação das perdas técnicas no trecho da linha 69 kV que interligará o ponto de conexão da saída da linha da CEA na SE Laranjal 230/69 kV à SE Monte Dourado 69 kV- (iv) medição de demanda e de energia atribuída à Celpa por meio do Sistema de Medição para Faturamento – SMF instalado na SE Monte Dourado 69 kV, acrescida das perdas técnicas do trecho da linha 69 kV que interligará o ponto de conexão da saída da linha da CEA na SE Laranjal 230/69 kV à SE Monte Dourado 69 kV- e (v) medição de demanda e de energia atribuída à CEA por meio do SMF existente instalado na entrada de linha de 69 kV na SE Laranjal 230/69 kV subtraída das perdas técnicas do trecho da linha 69 kV que interligará o ponto de conexão da saída da linha da CEA na SE Laranjal 230/69 kV à SE Monte Dourado 69 kV, e da medição de demanda e de energia obtida por meio do SMF instalado na SE Monte Dourado 69 kV.","6","1946","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa com vistas à autorização para acesso provisório por meio da conexão na saída da linha 69 kV, sob responsabilidade da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, que interliga a Subestação Laranjal, com 230/69 kV, à Subestação Laranjal do Jari, com 69 kV.","Deliberado"],
    [1704,"2026-04-17","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003153201831","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,29%, sendo de 13,09% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 11,88% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ienergia- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar em R$ 916.404,50 (novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ienergia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Leandro Parizotto, representante da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia.","9","2445","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1705,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005784200002 - 48100002457199582 - 48500006354200091","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a participação da Votorantim Metais Zinco S.A. nas concessões das Usinas Hidrelétricas -UHEs Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, da UHE Igarapava e da UHE Picada, respectivamente para as empresas L.D.O.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda., L.D.R.S.P.E. Geração de Energia e Empreendimentos Ltda. e L.D.Q.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda.- e (ii) aprovar as minutas do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 90/2001-ANEEL, Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/1995-ANEEL e Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/2001-ANEEL. ","11","7270","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Picada, atualmente detida pela Votorantim Metais Zinco S.A., em favor da L.D.Q.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda., e das participações na concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Igarapava, em favor da L.D.R.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda., e das UHEs Amador Aguiar I e II, em favor da L.D.O.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda.","Deliberado"],
    [1707,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006438201743","Leilão","1. A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio LARA/JAAC em face do Despacho nº 1.793/2018, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que decidiu pela habilitação, entre outras, da empresa Sterlite Power Grid Ventures Limited no Leilão de Transmissão nº 2/2018-ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Augusto Mesquita, representante do Consórcio LARA/JAAC.  ------------------------------------------------------  2. A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Despacho nº 1.793/2018, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que decidiu pela habilitação, entre outras, da empresa Sterlite Power Grid Ventures Limited no Leilão de Transmissão nº 2/2018-ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Vinícios Nunes Vieira, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.  ---------------------------------------------  3. A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão de Transmissão nº 2/2018-ANEEL e adjudicar o seu objeto às vencedoras dos Lotes indicados no quadro a seguir:   Lote  Proponente vencedora  CNPJ  1  Consórcio Columbia - Transmissora Aliança de Energia Elétrica (50%) e CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (50%)  07.859.971/0001-30  02.998.611/0001-04  2  Zopone Engenharia e Comércio Ltda.  59.225.698/0001-96  3  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70  4  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70  5  Consórcio BR Energia/Enind Energia - BRenergia Energias Renováveis Ltda (0,5%), Brasil Digital Telecomunicações Ltda (49,5%) e Enind Engenharia e Comércio Ltda. (50%)  69.005.858/0001-45  11.966.640/0001-77  21.148.231/0001-17  6  Consórcio Lyon: Lyon Infraestrutura, Gestão e Desenvolvimento de Projetos Ltda (92%) e PLM Empreendimentos Imobiliários Ltda (8%)  27.600.441/0001-80  12.341.098/0001-20  7  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70  8  Consórcio BR Energia/Enind Energia - BRenergia Energias Renováveis Ltda (0,5%), Brasil Digital Telecomunicações Ltda (49,5%) e Enind Engenharia e Comércio Ltda. (50%)  69.005.858/0001-45  11.966.640/0001-77  21.148.231/0001-17  9  CPFL Geração de Energia S.A.  03.953.509/0001-47  10  CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista  02.998.611/0001-04  11  Consórcio Lyon: Lyon Infraestrutura, Gestão e Desenvolvimento de Projetos Ltda (92%) e PLM Empreendimentos Imobiliários Ltda (8%)  27.600.441/0001-80  12.341.098/0001-20  12  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70  13  Consórcio Lux Luz: JB Construtora Ltda (56%), JHH Participações Eireli (24%) e Total Comercializadora de Energia Elétrica e Gás Natural S/A (20%)  10.886.138/0001-93  29.992.608/0001-21  23.412.242/0001-98  14  Consórcio Lux Luz: JB Construtora Ltda (56%), JHH Participações Eireli (24%) e Total Comercializadora de Energia Elétrica e Gás Natural S/A (20%)  10.886.138/0001-93  29.992.608/0001-21  23.412.242/0001-98  15  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70  16  F3C Empreendimentos e Participações S.A.  11.984.963/0001-93  17  Consórcio Lyon: Lyon Infraestrutura, Gestão e Desenvolvimento de Projetos Ltda (92%) e PLM Empreendimentos Imobiliários Ltda (8%)  27.600.441/0001-80  12.341.098/0001-20  18  Consórcio I.G. Transmissão e ESS Energias Renováveis: I.G. Transmissão e Distribuição de Energia S.A. (90%) e ESS Energias Renováveis Ltda (10%)  04.636.029/0001-15  18.090.322/0001-34  19  Energisa S.A.  00.864.214/0001-06  20  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70   ","1","2","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Transmissão nº 2/2018-ANEEL, destinado à contratação de concessões para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica- e Recursos Administrativos interpostos pelo Consórcio LARA/JAAC e pela Celg Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 1.793, de 10 de agosto de 2018, por meio do qual a Comissão Especial de Licitação – CEL decidiu pela habilitação , entre outras, da empresa Sterlite Power Grid Ventures Limited no Leilão de Transmissão nº 02/2018-ANEEL.","Deliberado"],
    [1709,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004583201790","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2018, no valor total de R$ 20,053 bilhões, que contempla: (i.a) a revisão do orçamento anual da CDE de 2018, no valor de R$ 1,210 bilhões- (i.b) o Plano Anual de Custos - PAC da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC de 2018, no valor de R$ 5,849 bilhões- (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 8,807 milhões- (i.d) as transferências de recursos da Reserva Geral de Reversão - RGR à CDE em 2018, no valor de R$ 478 milhões- (i.e) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor de R$ 14,160 bilhões- (i.f) a Quota Anual CDE ENERGIA, a ser paga pelos agentes de distribuição de energia, no valor de R$ 3,796 bilhões- e (i.g) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO de 2018, por subsistema e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2018 para as concessionárias de distribuição de energia, devidas no período de setembro a dezembro de 2018, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- e (iv) suspender, no período de setembro a dezembro de 2018, os repasses mensais de recursos do fundo às transmissoras para compensar os descontos tarifários concedidos aos consumidores e geradores de fontes incentivadas, cujos ajustes serão realizados no orçamento de 2019 da CDE.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace.","4","2446","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 37/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão extraordinária do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2018.","Deliberado"],
    [1710,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005637201653","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da PCH Juina S.A., as áreas de terra complementares de, respectivamente, 36,10 ha (trinta e seis hectares e dez ares) e 0,46 ha (quarenta e seis ares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Juí 117, localizadas no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.   *Este item foi retificado na 33ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 11/9/2018, de forma que onde se lê “[...] as áreas de terra complementares de, respectivamente, 36,10 ha (trinta e seis hectares e dez ares) e 0,46 ha (quarenta e seis ares), [...]”, leia-se “[...] as áreas de terra complementares de, respectivamente, 36,10 ha (trinta e seis hectares e dez ares) e 0,49 ha (quarenta e nove ares), [...]”.","14","7274","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública complementar, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da PCH Juina S.A., das áreas necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Juí 117, localizada no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1711,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002207201841","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.402/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD da Concessionária, no sentido de determinar que seja considerado na CVA Saldo a Compensar do processo tarifário subsequente as diferenças apontadas na Nota Técnica nº 187/2018, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, as quais ensejaram uma mudança no valor da CVA Energia 5º dia útil, que passou de R$ 1.166.947.183,60 (um bilhão, cento e sessenta e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e três reais e sessenta centavos) para R$ 1.167.013.950,93 (um bilhão, cento e sessenta e sete milhões, treze mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). ","9","1990","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.402/2018, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1712,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001770201801","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Invernadinha Ltda., as áreas de terra que perfazem um polígono de 36,2552 ha (36 hectares, 25 ares e 52 centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Invernadinha, localizada no município de Mangueirinha, estado do Paraná.","13","7273","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Invernadinha Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Invernadinha, localizada no município de Mangueirinha, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1713,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002605201868","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 6 de setembro a 8 de outubro de 2018, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 18/2018, emitida pela Secretaria Executiva de Leilões - SEL e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar a minuta de Edital e Anexos do Leilão de Transmissão nº 4/2018-ANEEL.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","2","43","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 4/2018, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [1714,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003296201843","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS obtenham a carga da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista na Subestação - SE Getulina, a partir da medição instalada no secundário do transformador ATR2 440/138 kV e da medição da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Guaimbê até que o Sistema de Medição para Faturamento - SMF da subestação esteja adequado ao estabelecido nos Procedimentos de Rede- e (ii) determinar que a CPFL Paulista regularize o SMF da SE Getulina em atendimento ao estabelecido nos Procedimentos de Rede até 31 de janeiro de 2019.","6","1988","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, com vistas à medição da carga da distribuidora por diferença na Subestação Getulina até a adequação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF da subestação.","Deliberado"],
    [1716,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001045201824","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Amontada - Itapipoca, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Amontada e Itapipoca, estado do Ceará.","15","7275","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Amontada - Itapipoca, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Amontada e Itapipoca, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1717,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006288201778 - 48500006259201714","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.152/2018- e (ii) alterar a parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP, de R$ 9.094.542,76 (nove milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos) para R$ 9.133.375,36 (nove milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a preços de junho de 2017. ","8","7268","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa n° 7.152/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [1718,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005845200178","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o término da vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto das Flores, outorgada à Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 738/2002 e localizada no município de Paraíso, estado de Santa Catarina, ao qual serão acrescidos 907 (novecentos e sete) dias, vigorando até 13 de junho de 2035. ","12","7272","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto das Flores, outorgada à Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda., localizada no município de Paraíso, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1719,"2026-04-17","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003695201723 - 48500003745201772","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas ATE XXI Transmissora de Energia S.A. e Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 3.723/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 13/2013, para, no mérito, negar-lhes provimento. ","7","1989","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas ATE XXI Transmissora de Enegia S.A. e Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 3.723/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 13/2013.","Deliberado"],
    [1720,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001378200071","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - Cegero como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","21","7278","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero.","Deliberado"],
    [1721,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000811201671","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito da Rio Canoas Energia S.A. de expurgo de registros de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado para a Usina Hidrelétrica - UHE Garibaldi, apurados no período de abril a julho de 2015- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS o ressarcimento dos valores pagos pela Rio Canoas Energia S.A., atualizados pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT, como crédito na Apuração Mensal de Encargos e Serviços – AMSE da transmissão.","3","2036","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rio Canoas Energia S.A. com vistas ao expurgo de registros de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado pela Usina Hidrelétrica - UHE Garibaldi.","Deliberado"],
    [1722,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002366201846","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pela CLPUL Comércio de Alimentos Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da Unidade Consumidora nº 29651506, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","13","2046","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora comercial.","Deliberado"],
    [1723,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002364201857","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de 2 de agosto de 2017, nos autos do processo ARSESP nº 0088/2017, e, por conseguinte: (i) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da unidade consumidora Pantanal Comércio de Pescado Ltda. – ME, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","12","2045","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora da empresa Pantanal Comércio de Pescado Ltda. - ME.","Deliberado"],
    [1724,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003626201558","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Copelmi Mineração Ltda. e Tractebel Energia, com vistas à alteração dos critérios da Resolução Normativa nº 500/2012, que estabeleceu os procedimentos para reembolso do custo de carvão mineral nacional, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. ","18","2051","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Copelmi Mineração Ltda. e Tractebel Energia com vistas à alteração dos critérios da Resolução Normativa nº 500/2012, que estabeleceu os procedimentos para reembolso do custo de carvão mineral nacional, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.","Deliberado"],
    [1725,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000573201866","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de 2 de agosto de 2017, nos autos do processo ARSESP nº 0052/2017, e, por conseguinte: (i) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da unidade consumidora do Condomínio Edifcício Tutae Tazaki, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","9","2042","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora com atividade de administração condominial.","Deliberado"],
    [1726,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006327201737 - 48500006328201781","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","30","7286","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT.","Deliberado"],
    [1727,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500007124200877","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. o ressarcimento financeiro à conta Encargo de Serviço do Sistema – ESS da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do valor total de R$ 3.982.403,85 (três milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos), referenciados a maio de 2014, em parcela única, recebidos a maior, pela operação, excepcional e temporária, da Usina Termelétrica - UTE Uruguaiana no ano de 2014, nos termos da Portaria nº 73/2014, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME- (ii) determinar à CCEE que atualize o valor do ressarcimento constante do item i pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de publicação do ato decisório- e (iii) determinar que o valor do ressarcimento constante do item i, atualizado nos termos do item ii, seja devolvido aos agentes que suportaram o custo variável de geração dos meses de março a maio de 2014, na proporção do ESS recebido pela AES Uruguaiana Empreendimentos S.A., autorizado respectivamente pelos Despachos n° 1.225/2014, 1.519/2014 e 1.826/2014- (iv) autorizar o ressarcimento financeiro à AES Uruguaiana Empreendimentos S.A., no valor de R$ 23.154.052,68 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), referenciado a janeiro de 2018, relativo ao custo de manutenção incorrido após o período de operação da unidade geradora a gás nº 1 da UTE Uruguaiana, nos termos do § 2° do art. 1° da Portaria n° 28/2015, emitida pelo MME- (v) autorizar à CCEE que atualize o valor do ressarcimento constante do item iv pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de publicação do ato autorizativo- e (vi) autorizar que o valor do ressarcimento constante do item iv, atualizado nos termos do item v, seja custeado pelos agentes que suportaram o custo variável de geração dos meses de fevereiro a maio de 2015, na proporção do ESS recebido pela UTE Uruguaiana, autorizado respectivamente pelos Despachos n° 659/2015, 1.045/2015, 1.502/2015 e 1.882/2015.","1","2056","Resolução Autorizativa","Requerimentos Administrativos interpostos pela AES Uruguaiana com vistas ao ressarcimento dos custos relacionados ao processo de operação excepcional e temporária da Usina Termelétrica - UTE Uruguaiana em 2014 e dos custos de manutenção incorridos após período de operação da unidade geradora a gás nº 1 da UTE Uruguaiana em 2015.","Deliberado"],
    [1728,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002359201844","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo Instituto de Saúde Animal Taquaral, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da Unidade Consumidora nº 9073973, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","10","2043","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora comercial.","Deliberado"],
    [1729,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002368201835","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de 28 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial da União - DOU de 10 de março de 2018), nos autos do processo ARSESP nº 0094/2017, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão impugnada.","15","2048","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta da unidade consumidora da empresa FR Martins Comércio de Alimentos Ltda.","Deliberado"],
    [1730,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004634201864","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação São Lourenço - São Lourenço, com 69 kV, localizada no município de São Lourenço da Mata, estado de Pernambuco.","29","7285","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação São Lourenço - São Lourenço, com 69 kV , localizada no município de São Lourenço da Mata, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1731,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004163201894","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II - Livramento de Brumado (OP. 69 kV), com 138 kV, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.","28","7284","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II - Livramento de Brumado , com 138 kV, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1732,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003494201815","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mel – Açu III, com 500 kV, localizada nos municípios de Serra do Mel, Carnaúbas e Açu, estado do Rio Grande do Norte. ","26","7282","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mel – Açu III, com 500 kV, localizada nos municípios de Serra do Mel, Carnaúbas e Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1733,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002372201801","Recursos Humanos","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, nos autos do processo ARSESP nº 101060411664, para, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","16","2049","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora do Sr. Gustavo Rubens de Lima Martinez.","Deliberado"],
    [1734,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003194201828","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guimarânia I Solar SPE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guimarânia - Patrocínio, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais. ","25","7281","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guimarânia I Solar SPE, das áreas necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guimarânia - Patrocínio, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1735,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001224201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Cajucoco S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 103.248,90 (cento e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), para, no mérito, negar-lhe provimento. ","8","2041","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Cajucoco S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos níveis de qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1736,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004513201812","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casoni, com 138 kV - 83 MVA, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","23","7279","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casoni, com 138 kV – 83 MVA, localizada município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1737,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002376201881","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pela empresa Bar e Mercearia Santana e Pigatto Ltda. - ME, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da Unidade Consumidora nº 11382414, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","17","2050","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora da empresa Bar e Mercearia Santana e Pigatto Ltda ME.","Deliberado"],
    [1738,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000965201744","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o item iii do Despacho nº 1.785/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: (iii) determinar à Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., em até 90 dias contados da publicação dessa decisão, encaminhar à ANEEL o termo aditivo ao contrato de concessão assinado, sob pena de revogação da Declaração de Utilidade Pública estabelecida na Resolução Autorizativa nº 7.001/2018 e da decisão constante do Despacho nº 690/2018. ","22","2052","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. com vistas à concessão de prazo adicional para cumprimento do disposto no Despacho nº 1.785/2018, que determinou à Recorrente que, em até 30 dias contados da publicação da decisão, fosse encaminhada à ANEEL o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/2015 assinado.","Deliberado"],
    [1739,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001349200073","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner - Cersad Distribuidora como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","20","7277","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad Distribuidora.","Deliberado"],
    [1740,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004175201819","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Vieiras, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais. ","27","7283","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Vieiras, com 11,4 kV , localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1741,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001224201608","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração nº 16/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada e o arquivamento do Auto de Infração n° 16/2016-SFF. ","6","2039","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A – EDEVP em face do Auto de Infração nº 16/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a necessária anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [1742,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005085200215","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Maria, outorgada à Paranatinga Energia S.A. por meio da Resolução nº 740/2002 e localizada nos municípios de Paranatinga e Campinápolis, estado de Mato Grosso.","19","7276","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Maria, outorgada à Paranatinga Energia S.A., localizada nos municípios de Paranatinga e Campinápolis, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1743,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002361201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pela Comercial Sacilotto Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da Unidade Consumidora nº 11226706, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","11","2044","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora da empresa Comercial Sacilotto Ltda.","Deliberado"],
    [1744,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004591201817","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uruguaiana 8, com 69/23,1 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul. ","24","7280","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uruguaiana 8, com 69/23,1 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1745,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002367201891","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de 28 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial da União - DOU de 10 de março de 2018), nos autos do processo ARSESP nº 0092/2017, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão impugnada.","14","2047","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora da empresa RPG Academia de Ginástica Ltda.","Deliberado"],
    [1746,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001243201626","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora S.A. – ETO em face do Auto de Infração nº 17/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada e o arquivamento do Auto de Infração n° 17/2016-SFF.","7","2040","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A – ETO em face do Auto de Infração nº 17/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [1747,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2022. ","2","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2018, denominado A-4 de 2018, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa.","Parcialmente Deliberado"],
    [1748,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001227201633","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração nº 15/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada e o arquivamento do Auto de Infração n° 15/2016-SFF. ","5","2038","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração nº 15/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a necessária anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [1749,"2026-04-17","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001223201655","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB em face do Auto de Infração nº 14/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada e o arquivamento do Auto de Infração n° 14/2016-SFF. ","4","2037","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração nº 14/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [1750,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004636201853","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Candeias - Santo Amaro, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito duplo, 24,7 km de extensão e faixa de servidão de 15 metros de largura (exceto nos vãos indicados no voto do Diretor-Relator, cuja faixa foi estabelecida de 20 a 30 metros), interligando as Subestações de Candeias e Santo Amaro, ambas de responsabilidade da Coelba, localizadas nos municípios de Candeias, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Santo Amaro, estado da Bahia. ","33","7301","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Candeias - Santo Amaro, com 69 kV, localizada nos municípios de Candeias, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Santo Amaro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1752,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003004201872","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D em face do Despacho nº 1.417/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao expurgo de parte das interrupções programadas na apuração dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC.","14","2099","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg  Distribuição S.A. - Celg-D em face do Despacho nº 1.417/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao expurgo de parte das interrupções programadas na apuração dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC.","Deliberado"],
    [1753,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002377201826","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão proferida pela ARSESP, determinando que a CPFL Paulista devolva em dobro os valores faturados a maior, decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora FJ Lavanderia Eirelli ME, referentes ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os montantes pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento em até 15 dias a partir de sua efetivação. ","16","2101","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora da empresa FJ Lavanderia Eirelli – ME.","Deliberado"],
    [1755,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004624201829","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.000 m², necessárias à implantação da Subestação Taipú, com 69/13,8 kV, localizada no município de Taipú, estado do Rio Grande do Norte. ","24","7292","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taipú, com 69/13,8 kV, localizada no município de Taipú, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1757,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003274201611","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Silvia Maria Andrade dos Santos em face do Despacho nº 3.105/2016, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente referente à cobrança por irregularidade no consumo de energia e, no mérito, negou-lhe provimento, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e que não se constatou vicio de ilegalidade na condução do processo, conforme previsto no inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18.","19","2109","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Silvia Maria Andrade dos Santos em face do Despacho nº 3.105/2016, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente referente à cobrança por irregularidade no consumo de energia e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [1758,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004169201861","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.000 m², necessárias à implantação da Subestação Americana 7, com 138/11,9 kV, localizada no município de Americana, estado de São Paulo.","22","7290","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Americana 7, com 138/11,9 kV, localizada no município de Americana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1759,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004652201846","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Poço Fundo Energia S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Poço Fundo - SE Ponte Nova, com 34,5 kV, localizada nos municípios de São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, estado do Rio de Janeiro. ","34","7302","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Poço Fundo Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Poço Fundo - SE Ponte Nova, com 34,5 kV, localizada no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1760,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003578201841","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de setembro a 22 de outubro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 5/2018-ANEEL e 6/2018-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2018, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","2","45","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas dos Editais do Leilão nº 5/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-1 de 2018 e do Leilão nº 6/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-2 de 2018, destinados à compra de Energia Elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, nos termos da Portaria nº 317/2018 do Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [1761,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003493201862","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Inmetro, com 138/13,8 kV – 40 MVA, localizada no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. ","21","7289","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Inmetro, com 138/13,8 kV – 40 MVA, localizada no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1762,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004590201872","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tejucupapo - Ponta de Pedras, com 69 kV, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco. ","30","7298","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tejucupapo - Ponta de Pedras, com 69 kV, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1764,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003463201856","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 3.718,69 m² necessárias à implantação da Subestação Estação de Chaves Socavão, com 34,5 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná. ","27","7295","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Estação de Chaves Socavão, com 34,5 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1765,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001005201882","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga- (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Salto/SP- (iii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, determinando que a CPFL Piratininga reclassifique as Unidades Consumidoras nº 4000282210 e 2002575531 para a classe Iluminação Pública e realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente para tais unidades, para o período de maio de 2012 até a data da efetiva reclassificação, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- (iv) determinar à CPFL Piratininga que realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das Unidades Consumidoras nº 4000386807, 4000386783, 4000311502, 4000606324, 2095783466, 2095209905, 2096135794, 4000088790, 2092116230, 2082876711, 2072947101, 209497341 e 2095523049, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- (v) permitir à Distribuidora compensar valores a devolver de eventuais dívidas que o município possua, relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- e (vi) determinar o cumprimento da decisão no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","15","2100","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à classificação de unidade consumidoras.","Deliberado"],
    [1766,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005987201610","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir, previamente, com a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 1/2015 de titularidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para a SZE Transmissora de Energia Elétrica S.A., como alternativa à extinção da outorga, nos termos do art. 4º-C, da Lei nº 9.074/1995, desde que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2015 seja assinado até o dia 21 de setembro de 2018- e (ii) determinar que o não cumprimento ao prazo definido no item i ensejará a continuidade do Processo Administrativo punitivo tendente à caducidade do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2015, pelo não cumprimento à data para entrada em operação comercial das instalações objeto desse Contrato.","1","7303","Resolução Autorizativa","Fiscalização das falhas e transgressões à legislação aplicável aos agentes do Setor Elétrico e ao Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL.","Deliberado"],
    [1767,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004656201824","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Leme 02, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 510 metros de extensão, que interligará em derivação as Linhas de Transmissão Araras - Porto Ferreira e Araras - Baldin, com 138 kV, à Subestação Leme 02, localizada no município de Leme, estado de São Paulo.","26","7294","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Leme 02, com  138 kV, localizada no município de Leme, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1768,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002209201831","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. – Cerci, a vigorar a partir de 1º de outubro de 2018 até 28 de abril de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerci pela Enel Rio- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 85.800,40 (oitenta e cinco mil, oitocentos reais e quarenta centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerci, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 325.567,23 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerci, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.  Este item foi retificado no momento da deliberação do bloco, no sentido de atualizar a Resolução Homologatória para incluir as tarifas da modalidade convencional no subgrupo A4.","7","2447","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda - Cerci.","Deliberado"],
    [1769,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004507201865","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Monte Claro – Garibaldi, com 230 kV, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. ","29","7297","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Monte Claro – Garibaldi, com 230 kV, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1770,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004639201897","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarujá 04, com 138/13,8 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo. ","25","7293","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarujá 04, com 138/13,8 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1771,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002706201758","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep ante a retificação da Resolução Homologatória nº 2.315/2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de dezembro de 2017- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da EDP Distribuição São Paulo em face da Resolução Homologatória nº 2.315/2017.","17","2102","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Conselho de Consumidores da EDP Distribuição São Paulo e pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em face da Resolução Homologatória nº 2.315/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da  São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1772,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001546201819","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cedro Administração e Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa do grupo III no valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais) em face do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Cedro I. ","9","2096","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cedro Administração e Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Cedro I.","Deliberado"],
    [1773,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004689201874","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionamento Massangano - Massangano 2 C2, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco.","31","7299","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sec. Massangano - Massangano 2 C2, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1775,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004611201850","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., as áreas de terra de 27.930 m² (vinte e sete mil, novecentos e trinta metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Cutia, com 34,5/230 kV, e à construção da estrada de acesso à Subestação, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","23","7291","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Cutia e estrada de acesso, com 34,5/230 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1776,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005020201719","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio Base - Repetidora Morro do Cruzeiro, localizada no município de Rio Bonito, estado do Rio de Janeiro.","20","7288","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio Base - Repetidora Morro do Cruzeiro, localizada no município de Rio Bonito, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1777,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003697201801","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,68%, sendo de 6,89% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 6,60% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceal- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2448","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2018.","Deliberado"],
    [1778,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000267201749 - 48500000245201789 - 48500000246201723 - 48500000251201736 - 48500000252201781 - 48500000365201786","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas permissionárias Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama, Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - Ceraçá, Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, em face das Resoluções Homologatórias nº 2.331/2017, 2.332/2017, 2.323/2017, 2.324/2017 e 2.340/2017, no sentido de: (i.a) deferir o pleito referente aos efeitos decorrentes da prorrogação das tarifas homologadas em 2016, mediante apuração da neutralidade de encargos setoriais, do ajuste dos subsídios de descontos tarifários e da reversão/adição de componentes financeiros, observando as tarifas de aplicação prorrogadas no primeiro mês do período de referência do próximo processo tarifário- e (i.b) deferir o direito à parcela mensal (1/12) retroativa de subvenção para compensar a baixa densidade de carga referente à competência de setembro de 2017, a ser incluída nos processos tarifários de 2018- (ii) conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energia Treviso - Certrel em face da Resolução Homologatória nº 2.328/2017, no sentido de: (ii.a) deferir o pleito referente aos efeitos decorrentes da prorrogação das tarifas homologadas em 2016, mediante apuração da neutralidade de encargos setoriais, do ajuste dos subsídios de descontos tarifários e da reversão/adição de componentes financeiros, observando as tarifas de aplicação prorrogadas no primeiro mês do período de referência do próximo processo tarifário- (ii.b) deferir o direito à parcela mensal (1/12) retroativa de subvenção para compensar a baixa densidade de carga referente à competência de setembro de 2017, a ser incluída nos processos tarifários de 2018- e (ii.c) considerar o financeiro negativo de R$ 913.225,48 (novecentos e treze mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 248.372,08 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e oito centavos) referente ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD, R$ 661.377,21 (seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos) ao Fio B e R$ 3.476,18 (três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) às Perdas, todos a preços de setembro de 2017, no processo tarifário de 2018- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT considere, no processo tarifário de 2018 das permissionárias, os efeitos decorrentes da prorrogação das tarifas homologadas em 2016, mediante apuração da neutralidade de encargos setoriais, do ajuste dos subsídios de descontos tarifários e da reversão/adição de componentes financeiros, observando as tarifas de aplicação prorrogadas no primeiro mês do período de referência do próximo processo tarifário. ","18","2104","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas permissionárias  Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama, Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - Ceraçá, Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo e Cooperativa de Energia Treviso - Certrel em face das Resoluções Homologatórias nº 2.323/2017, 2.324/2017, 2.328/2017, 2.331/2017, 2.332/2017 e 2.340/2017,  que homologaram os seus Processos Tarifários de 2017, as Tarifas de Energia –TE e as Tarifas de Uso do  Sistema  de  Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1779,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003193201883","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guimarânia I Solar SPE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guimarânia - Patos de Minas 1, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais.","28","7296","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guimarânia I Solar SPE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guimarânia - Patos de Minas 1, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1780,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000215201853","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 347/2018, que indeferiu os pleitos de isenção de aplicação das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI sobre as Funções Transmissão – FT que ficaram indisponíveis devido ao desligamento da Subestação - SE Bauru ocorrido em 23 de março de 2016.","13","2098","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 347/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a aplicação das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI referente às indisponibilidades ocorridas em 23 de março de 2016 de diversas Funções Transmissão – FT associadas à Subestação Bauru.","Deliberado"],
    [1781,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004635201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gilbués II – Barreiras II C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Corrente, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Santa Rita de Cássia, Riacho das Neves, Angical e Barreiras, estados do Piauí e da Bahia. ","32","7300","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gilbués II - Barreiras II C2, com  500 kV, localizada nos municípios de Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Corrente, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Santa Rita de Cássia, Riacho das Neves, Angical e Barreiras, estados do Piauí e da Bahia.","Deliberado"],
    [1782,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002654201710","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face ao Auto de Infração nº 6/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 25.652,54 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) em decorrência dos atrasos para implantação das obras referentes à Resolução Autorizativa nº 6.069/2016 e de parte dos empreendimentos outorgados por meio do Contrato de Concessão nº 15/2013-ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2097","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face ao Auto de Infração nº 6/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos atrasos para implantação das obras referentes à Resolução Autorizativa nº 6.069/2016 e de parte dos empreendimentos outorgados por meio do Contrato de Concessão nº 15/2013.","Deliberado"],
    [1783,"2026-04-17","2018-09-18","34/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003699201892","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 19 de setembro a 5 de novembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020.","4","44","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020. ","Parcialmente Deliberado"],
    [1785,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004518200792","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir parcela da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Cerradão, localizada no município de Frutal, estado de Minas Gerais, da Bioenergia Cerradão Ltda. para a Usina Cerradão Ltda.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","7343","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização da Usina Termelétrica - UTE  Cerradão, atualmente detida pela Bioenergia Cerradão Ltda., em favor da Usina Cerradão Ltda.","Deliberado"],
    [1786,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001663201874","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas - ED Alagoas, contra o Despacho nº 1.062/2018, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) conceder empréstimo proveniente do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR à ED Alagoas no montante de R$ 11.140.704,01 (onze milhões, cento e quarenta mil, setecentos e quatro reais e um centavo), referente ao saldo remanescente dos componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, para atendimento exclusivo à condicionante definida no art. 20 da Resolução nº 20/2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI, a ser deduzido dos componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, conforme parágrafo único do art. 6º da Resolução Homologatória nº 2.306/2017- e (ii) estabelecer como condição precedente para o empréstimo o encaminhamento à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e à ANEEL de Termo de Aceitação.    A Diretoria decidiu, ainda, determinar que à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF retifique a Tabela 2 do Despacho nº 500/2018, em relação ao valor adotado à ED Alagoas, de R$ 28.535.638,67 para R$ 17.394.934,66, para indicar o montante correto de recursos antecipados dos componentes financeiros.","4","2193","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas - ED Alagoas em face do Despacho nº 1.062/2018, que deferiu o requerimento da Recorrente de antecipação de componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017 com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR.","Deliberado"],
    [1787,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003698201848","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 2.305/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí) , até a homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (ii) estabelecer que o valor da quota mensal da CDE – Energia para a Cepisa, permanecerá sendo de R$ 1.655.189,31 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), conforme fixado na Resolução Homologatória nº 2.202/2017, até a competência anterior à homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (iii) prorrogar os valores relativos às receitas anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão – DITs e ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD constantes da Resolução Homologatória nº 2.305/2017- e (iv) homologar em R$ 3.233.367,71 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cepisa, a partir de setembro de 2018 e até a competência da homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2449","Resolução Homologatória","Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí),  em função da Portaria nº 370/2018 do Ministério de Minas e Energia - MME.","Deliberado"],
    [1788,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005155200974","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Costa Bioenergia, da Costa Bioenergia Ltda. para a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","7342","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Costa Bioenergia, atualmente detida pela Costa Bioenergia Ltda., em favor Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.","Deliberado"],
    [1789,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004800201822","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Prazeres - UR-10, com 69 kV, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco. ","25","7351","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Prazeres - UR-10, com 69 kV, que interligará a Subestação Prazeres à Subestação UR-10, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1790,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001889201875","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão exarada pela AGERGS, indeferindo o pedido de ressarcimento de danos elétricos no equipamento da Sra. Eledi Araújo Prezzi, por não atender no prazo à pendência de responsabilidade do consumidor, conforme determina o item III, § 1º, art. 207, da Resolução Normativa nº 414/2010.","11","2190","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a ressarcimento de danos elétricos em aparelhos de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [1791,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004776201821","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 25 metros de largura, exceto para o vão entre as estruturas 30/4 e 31/1, que possui largura de 30 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Roda Velha - Rio do Algodão, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 31 km de extensão, que interligará a Subestação Roda Velha à Subestação Rio do Algodão, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia. ","24","7350","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Roda Velha - Rio do Algodão, com 138 kV, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1792,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004577201813","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A., concessionária de serviço público responsável pela construção, operação e manutenção das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 18/2014, para: (i) negar o provimento da cautelar suspensiva, eis que ausentes os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para manifestação e decisão do mérito.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Mirabeau Lobão C. Cosenza, representante da Esperanza Transmissora de Energia S.A.","1","2191","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. com vistas a afastar a aplicação de descontos da Receita Anual Permitida – RAP a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referentes a instalações de transmissão de energia elétrica que lhe foram outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL.","Deliberado"],
    [1793,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000495201719","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Padre Cícero, outorgada à ADX Energias Renováveis Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 5.869/2016, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004. ","13","7305","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.014/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da ADX Energias Renováveis Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração Usina Fotovoltaica - UFV Padre Cícero.","Deliberado"],
    [1794,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004637201806","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Copec - Camaçari III - Oxiteno, com 69 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. ","23","7349","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas necessárias à passagem da Linha de Distribuição Copec - Camaçari III - Oxiteno, com 69 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1795,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003696201859","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018-  Permissionária  Alta Tensão  Baixa Tensão  Efeito Médio  Cedri  14,3%  12,8%  13,6%  Cejama  10,5%  9,6%  10,0%  Ceraçá  12,2%  9,2%  10,0%  Cerbranorte  10,6%  9,7%  10,0%  Cerej  17,0%  9,2%  10,0%  Cergal  14,8%  14,8%  14,8%  Cergapa  11,8%  9,3%  10,0%  Cergral  11,1%  9,7%  10,0%  Cermoful  -0,6%  21,6%  10,0%  Cerpalo  13,2%  10,8%  11,2%  Cersul  11,6%  8,6%  10,0%  Certrel  10,8%  8,9%  10,0%  Coopera  10,4%  9,3%  10,0%  Coopercocal  2,0%  20,3%  10,0%  Coopermila  11,5%  8,0%  10,0%  Coorsel  9,5%  10,3%  10,0%    (ii)  fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Celesc Distribuição S.A., Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul e Elektro Eletricidade e Serviços S.A. para as Permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018, de modo a custear à baixa densidade de carga das permissionárias- e (vi) retificar o valor da densidade de carga e da subvenção anual da Permissionária Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, constante do Anexo I da Resolução Normativa nº 788/2017.","2","2451","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes aos processos tarifários anuais das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 30 de setembro de 2018.","Deliberado"],
    [1796,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000857199801","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar, a pedido, a autorização das Usinas Termelétricas - UTEs Alenquer, Juruti, Monte Alegre e Salvaterra, outorgadas à Guascor do Brasil Ltda. e localizadas no estado do Pará.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","7344","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Usinas Termelétricas - UTE Alenquer,  Juruti, Monte Alegre e Salvaterra, outorgadas à Guascor do Brasil Ltda., localizadas nos municípios de Alenquer, Juruti Monte Alegre e Salvaterra, respectivamente, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1797,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002232201663","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Goioerê, da Usina de Açúcar e Álcool Goioerê Ltda. para a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","7341","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Goioerê, atualmente detida pela Usina de Açúcar e Álcool GoioerêLtda., em favor  Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.","Deliberado"],
    [1798,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002116201300 - 48500003179201456 - 48500003183201414 - 48500003184201469 - 48500002340201393 - 48500002117201346 - 48500002118201391 - 48500002122201359 - 48500001776201365 - 48500003189201491 - 48500002335201381 - 48500002336201325 - 48500002337201370 - 48500002338201314 - 48500002339201369 - 48500001849201319 - 48500001851201398 - 48500001852201332","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu consignar a alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25, em consonância com o voto condutor do Despacho nº 3.572/2017, mantida a data de início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs das EOLs Umburanas 17, 19, 21, 23 e 25.    A pedido do Diretor Rodrigo Limp Nascimento, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","7307","Resolução Autorizativa","Alteração de cronograma das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 01, 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 (Complexo Umburanas), localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1799,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006258201761","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.151/2018, para alterar a parcela da Receita Anual Permitida - RAP de R$ 3.595.789,29 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) para R$ 3.664.096,52 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), a preço de junho de 2017.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","7304","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa n° 7.151/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços na Subestação de Blumenau e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [1800,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004514201867","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Distrito Industrial de Mandirituba, com 34,5 kV – 7 MVA, localizada no município de Mandirituba, estado do Paraná. ","20","7346","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para  fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Distrito Industrial de Mandirituba, com 34,5 kV – 7 MVA, localizada no município deMandirituba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1801,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003189201491 - 48500002340201393 - 48500002335201381 - 48500002336201325 - 48500002337201370 - 48500002338201314 - 48500002339201369 - 48500002117201346 - 48500002118201391 - 48500002122201359 - 48500003179201456 - 48500003183201414 - 48500003184201469 - 48500001849201319 - 48500001851201398 - 48500001852201332 - 48500001776201365","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25. ","14","7325","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 (Complexo Umburanas), localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1802,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005987201610","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, celebrado em 6 de março de 2015, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato de concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666/1993- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT a abertura de processo administrativo com vista à execução da garantia de fiel cumprimento aportada pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","6","2194","Despacho","Fiscalização das falhas e transgressões à legislação aplicável aos agentes do Setor Elétrico e ao Contrato de Concessão nº 1/2015.","Deliberado"],
    [1803,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001352200088","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria – Codesam como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","26","7352","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria – Codesam.","Deliberado"],
    [1804,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003080201535","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 94/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter o Despacho nº 168/2017, emitido pela SFE em juízo de reconsideração, que reduziu o valor total da penalidade de multa de R$ 255.308,30 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oito reais e trinta centavos) para R$ 205.211,47 (duzentos e cinco mil, duzentos e onze reais e quarenta e sete centavos), o qual deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.  A pedido do Diretor Rodrigo Limp Nascimento, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","2188","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração n° 94/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização sobre a perturbação envolvendo a subestação de Presidente Médici.","Deliberado"],
    [1805,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001706200634","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Chapecó Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 191,4438 ha (cento e noventa e um hectares, quarenta e quatro ares e trinta e oito centiares), necessárias à operação da Usina Hidrelétrica - UHE Foz do Chapecó, localizada nos municípios de Águas de Chapecó, estado de Santa Catarina, e Alpestre, estado do Rio Grande do Sul.","19","7345","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Chapecó Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Foz do Chapecó, localizada nos municípios de Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, Guatambu, Chapecó e Paial, estado de Santa Catarina, e de Alpestre, Rio dos Índios, Nonoai, Faxinalzinho, Erval Grande e Itatiba do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1806,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004743201881","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2 hectares, necessárias à ampliação da Subestação Campos 20R – Pátio, com 138 kV, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro. ","21","7347","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Campos 20R - Pátio, com 138 kV, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1807,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004058201511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar o pagamento pela Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST, referentes aos pontos de conexão Capivara, com 138 kV, e Salto Grande, com 88 kV, no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2016- (ii) estabelecer o valor de R$ 370.345,52 (trezentos e setenta mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a valor histórico, para o ponto de conexão Capivara, com 138 kV- (iii) estabelecer o valor de R$ 3.829.534,60 (três milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), a valor histórico, para o ponto de conexão Salto Grande, com 88 kV- e (iv) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize a cobrança retroativa desses valores, atualizados pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT e acumulados até o ciclo tarifário vigente, e em parcelas até o final do ciclo.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","2187","Despacho","Cobrança retroativa de encargos de uso do sistema de transmissão dos pontos de conexão Capivara, com 138 kV, e Salto Grande, com 88 kV, da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis.","Deliberado"],
    [1808,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004790201825","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias 8, com 138/69/13,8 kV – 153 MVA, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","22","7348","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias 8, com 138/69/13,8 kV – 153 MVA, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1809,"2026-04-17","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001985201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, devido a sua intempestividade- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2189","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Trento.","Deliberado"],
    [1810,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004879201891","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Maragogipe, localizada no estado da Bahia.","21","7360","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maragogipe, com 69/13,8 kV, localizada no município de Maragogipe, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1812,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000258201839","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 2.376/2018, que institui o resultado do Reajuste Tarifário Anual - RTA de 2018, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para conceder o total de R$ 10.258.528,75 (dez milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), a ser incluído no próximo reajuste tarifário da Concessionária, corrigido pela Selic, segundo a seguinte classificação de custos:    Natureza do Custo R$ Pesquisa e Desenvolvimento – P&D 99.094,50 Receitas Irrecuperáveis 4.837,57 Neutralidade - Energia 9.909.449,98 Adicional CVA 5º dia útil – saldo a compensar 245.146,70 TOTAL 10.258.528,75","12","2.243","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 2.376/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1814,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003836201546","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, para alterar a Resolução Autorizativa nº 5.710/2016, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, refletindo as modificações no projeto dos reforços autorizados na Subestação Jacarepaguá e reduzindo, consequentemente, os valores da Receita Anual Permitida - RAP dos reforços para R$ 1.621.101,09 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, cento e um reais e nove centavos).","18","7357","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. com vistas à alteração na Resolução Autorizativa nº 5.710/2016, que autorizou a Requerente a implantar reforços na subestação Jacarepaguá, bem como estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e os prazos para entrada em operação comercial referentes aos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [1815,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004780201890","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba,  as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição 69 kV UFV Sobrado - Remanso, localizada no estado da Bahia.","22","7361","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Sobrado – Remanso, com 69 kV, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1816,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002887201801 - 48500002886201859 - 48500002870201846 - 48500002871201891 - 48500002872201835 - 48500002873201880 - 48500002874201824 - 48500002875201879 - 48500002876201813 - 48500002860201819 - 48500002867201822 - 48500002868201877 - 48500002850201875 - 48500002851201810 - 48500002852201864 - 48500002853201817 - 48500002854201853 - 48500002855201806 - 48500002856201842 - 48500002857201897 - 48500002858201831 - 48500002859201886 - 48500002968201801","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer por tempestivo o recurso interposto pelas empresas Renova Energia S.A. em nome de Centrais Eólicas Amescla S.A., Centrais Eólicas Angelim S.A., Centrais Eólicas Barbatimão S.A., Centrais Eólicas Cedro S.A., Centrais Eólicas Facheio S.A., Centrais Eólicas Imburana Macho S.A., Centrais Eólicas Jatai S.A., Centrais Eólicas Juazeiro S.A., Centrais Eólicas Manineiro S.A., Centrais Eólicas Pau D’Água S.A., Centrais Eólicas Sabiu S.A., Centrais Eólicas Umbuzeiro S.A., Centrais Eólicas Vellozia S.A., Centrais Eólicas Abil S.A., Centrais Eólicas Acácia S.A., Centrais Eólicas Angico S.A., Centrais Eólicas Folha da Serra S.A., Centrais Eólicas Jabuticaba S.A., Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.A., Centrais Eólicas Taboquinha S.A., Centrais Eólicas Tábua S.A., Centrais Eólicas Vaqueta S.A. e Centrais Eólicas São Salvador S.A.- (ii) não acatar as alegações apresentadas- e (iii) manter na integralidade a decisão constante nos Autos de Infração.","10","2241","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela empresas Centrais Eólicas São Salvador S.A., Centrais Eólicas Angico S.A., Centrais Eólicas Tábua S.A., Centrais Eólicas Abil S.A., Centrais Eólicas Jabuticaba S.A., Centrais Eólicas Taboquinha S.A., Centrais Eólicas Acácia S.A., Centrais Eólicas Folha da Serra S.A., Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.A., Centrais Eólicas Vaqueta S.A., Centrais Eólicas Manineiro S.A., Centrais Eólicas Imburana Macho S.A., Centrais Eólicas Sabiu S.A., Centrais Eólicas Juazeiro S.A., Centrais Eólicas Angelim S.A., Centrais Eólicas Jatai S.A., Centrais Eólicas Amescla S.A., Centrais Eólicas Barbatimão S.A., Centrais Eólicas Facheio S.A., Centrais Eólicas Vellozia S.A., Centrais Eólicas Umbuzeiro S.A., Centrais Eólicas Cedro S.A. em face dos Autos de Infração nº 9/2018, 10/2018, 11/2018, 12/2018, 14/2018, 15/2018, 16/2018, 17/2018, 18/2018, 19/2018, 20/2018, 21/2018, 22/2018, 23/2018, 24/2018, 25/2018, 26/2018, 27/2018, 28/2018, 29/2018, 30/2018, 31/2018 e 32/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram penalidades de multa por descumprimento dos prazos constantes nos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas outorgadas às Requerentes.","Deliberado"],
    [1817,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003283201874","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Bom Jesus Energia S.A., Faria Lemos Energia S.A. e Divino Energia Ltda. em face da decisão proferida na 999ª reunião do Conselho de Administração – CAd da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE referente ao processo de Recontabilização nº 3322.  ","13","2244","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Bom Jesus Energia S.A., Divino Energia Ltda. e Faria Lemos Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 999ª reunião, referente a processo de recontabilização.","Deliberado"],
    [1818,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000477201737","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o plano de transferência do controle societário da empresa OH Sobrado Geradora de Energia Solar S.A. apresentado como alternativa à revogação da outorga da Usina Fotovoltaica - UFV Sobrado I- (ii) suspender por 60 dias o processo com proposta de revogação da outorga da UFV Sobrado I, ficando estabelecido o mesmo prazo para a comprovação da efetiva transferência do controle societário da Origis Invest Ltda. para a Prisma Hélios Fundo de Investimentos em Participações Infraestrutura e Prisma Hélios II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia- (iii) devolver, após a deliberação, os autos do processo punitivo objeto do Termo de Intimação nº 1.082/2017-SFG à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG e autorizá-la a proceder o arquivamento do mesmo após a comprovação da efetiva transferência de controle societário- e (iv) caso a transferência de controle não se concretize no prazo definido, a SFG fará retornar os autos do Termo de Intimação com a proposta de revogação da autorização para implantação e exploração da UFV Sobrado I, para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada.","7","2240","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.082/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da OH Sobrado Geradora de Energia Solar S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Fotovoltaica - UFV Sobrado I.","Deliberado"],
    [1819,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001756201807","Recurso Administrativo","O processo foi retirado de pauta.","9","2240","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Petróleo Brasileiro S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de operação e manutenção inadequada das instalações e equipamentos da Usina Termelétrica - UTE Barbosa Lima Sobrinho.","Retirado da Pauta"],
    [1820,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004871201744","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o item v do Despacho nº 3.663/2017, que determinou a inutilização da conexão em tensão secundária entre os transformadores 230/69 kV TF-05 e TF-06 da Subestação Charqueadas.","2","2248","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Gerdau Aços Especiais S.A. com vistas a manter conexão em tensão secundária entre os transformadores TF-05, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A – Eletrosul, e TF-09, de propriedade da Requerente, na Subestação Charqueadas.","Deliberado"],
    [1821,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003249201123 - 48500003174201181 - 48500003176201170 - 48500003895201352","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a solicitação de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Alecrim (CEG EOL.CV.BA.034430-3.01), da EOL Boa Esperança (CEG EOL.CV.BA.034429-0.01), da EOL Mandacaru (CEG EOL.CV.BA.034427-3.01) e da EOL Umbuzeiro Muquim (CEG EOL.CV.BA.034428-1.01)- e (ii) indeferir o pleito de postergação da execução dos respectivos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST.","15","2245","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e postergação da execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alecrim, Boa Esperança, Mandacaru e Umbuzeiro Muquim, outorgadas ao Parque Eólico Sobradinho Ltda., localizadas no município de Sobradinho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1822,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004861201890","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a área de terra necessária à passagem da linha de distribuição Rio Jordão - Via Mangue em 69 kV, circuito simples, com aproximadamente 2.760 metros de extensão, sendo 2.600 metros de trecho aéreo e 160 metros de trecho subterrâneo, que interligará a Subestação Rio Jordão à Subestação Via Mangue, localizadas no município de Recife, estado de Pernambuco.","23","7362","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Jordão - Via Mangue, com  69 kV, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1823,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005911201694","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública – 1º Fase, no período de 4 de outubro de 2018 a 3 de dezembro de 2018 (60 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório referente à revisão da regulamentação da continuidade do fornecimento de energia elétrica.","5","46","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da regulamentação da continuidade do fornecimento na distribuição de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [1824,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002497201742","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a versão 2.0 do Submódulo 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, acrescentando ao PRORET o cálculo do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH, para atender à Lei Complementar nº 158/2017, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica, para repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS entre os municípios- e (ii) estabelecer o valor definitivo do PMEH, calculado conforme a versão 2.0 do Submódulo 6.6 do PRORET, para aplicação em 2018, em R$ 136,41 (cento e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), alterando o valor provisório estabelecido pela Resolução Homologatória nº 2.342/2017.","3","828","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 56/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentar a Lei Complementar nº 158/2017, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica, para repartir o produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS entre os municípios.","Deliberado"],
    [1825,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005381201765","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reabrir a Audiência Pública nº 64/2017, no período de 3 a 15 de outubro, por intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração das Regras de Comercialização de cálculo do montante existente na Conta de Energia de Reserva – Coner- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF que seja instaurado processo de fiscalização para apuração da conduta da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na gestão dos recursos da Coner.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","8","64","Aviso de Reabertura de Audiência Pública","Resultado da Audiência Pública nº 64/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração, durante período determinado, das regras de cálculo do montante existente na Conta de Energia de Reserva – Coner, com o objetivo de devolver excedentes de recursos aos agentes que recolheram à Conta.","Parcialmente Deliberado"],
    [1826,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000560201897","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo Condomínio Edifício Califórnia Premium, mantendo íntegra a decisão proferida pela Diretoria da ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da Unidade Consumidora nº 41393449, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) esta decisão deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) a CPFL Paulista deverá encaminhar à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até de 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","11","2242","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que determinou que a concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.","Deliberado"],
    [1827,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004841201819","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 2 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A.: (i) a área de terra de 60 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Santa Luzia II - Campina Grande III, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 124 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Luzia II à Subestação Campina Grande III, localizada nos municípios de Santa Luzia, São Mamede, Salgadinho, Taperoá, Juazeirinho, Soledade, Boa Vista e Campina Grande, estado da Paraíba- e (ii) a área de terra de 60 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Santa Luzia II - Milagres II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 222 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Luzia II à Subestação Milagres II, localizada nos municípios de Santa Luzia, São Mamede, Patos, Catingueira, Emas, Piancó, Itaporanga, São José de Caiana e Bonito de Santa Fé, estado da Paraíba e Mauriti e Milagres, estado do Ceará.","24","7363","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 2 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Santa Luzia II - Campina Grande III e Santa Luzia II - Milagres II, com 500 kV, localizadas nos estados da Paraíba e do Ceará.","Deliberado"],
    [1828,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004703201830","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a área de terra que perfaz uma superfície de 364,10 metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação Pipa 69/13,8 kV, localizada no município de Tibau do Sul, estado do Rio Grande do Norte.","19","7358","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pipa, com 69/13,8 kV, localizada no município de Tibau do Sul, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1829,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004757201803","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Companhia de Eletricidade da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV – Apuarema, localizada no município de Apuarema, estado da Bahia.","20","7359","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Apuarema, com 69/13,8 kV, localizada no município de Apuarema, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1830,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004935201898","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Enel Distribuição Rio e negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e decisão sobre o mérito, conforme artigo 1º da Portaria nº 4.845/2017.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Robson da Silva Alves, representante da Enel Distribuição Rio.","1","2247","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela  Enel Distribuição Rio com vistas à não inclusão nos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, com vencimento no próximo dia 30 de setembro de 2018, dos efeitos decorrentes do Desligamento Emergencial da Linha de Transmissão Retiro Saudoso - Itatiaia em virtude da ocorrência no dia 22 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1831,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005600201200 - 48500005743201211","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas referentes à Central Geradora Solar Fotovoltaica Jaíba 3 e à Central Geradora Solar Fotovoltaica Jaíba 4, para as empresas Jaíba 3 Energias Renováveis S.A e Jaíba 4 Energias Renováveis S.A, respectivamente.","16","7355","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Jaíba 3 e UFV Jaíba 4, atualmente detidas pela CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A., em favor da Jaíba 3 Energias Renováveis S.A. e da Jaíba 4 Energias Renováveis S.A., respectivamente.","Deliberado"],
    [1832,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005003200242","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Estrela, ajustando-o àquele apresentado pelo empreendedor quando da habilitação no Leilão de Energia Nova nº 5/2017.","14","7353","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Estrela, outorgada à São Luiz Energética S.A., localizada no município de Coronel Domingos Soares, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1833,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004881201861","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica - SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500kV Miracema - Gilbués II C3, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins, Miranorte, Rio dos Bois, Pedro Afonso, Centenário e Lizarda, estado do Tocantins, nos municípios de Balsas e Parnaíba, estado do Maranhão e nos municípios de Santa Filomena e Gilbués, estado do Piauí.","25","7364","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miracema - Gilbués II C3, com 500 kV, localizada nos estados do Tocantins, Maranhão e Piauí.","Deliberado"],
    [1834,"2026-04-17","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001386200008","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da publicação da resolução.","17","7356","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – Cervam.","Deliberado"],
    [1835,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004959201847","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Faxinal da Boa Vista - Turvo, localizada no município de Turvo, estado do Paraná.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","7373","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Faxinal da Boa Vista - Turvo, com 138 kV, localizada no município de Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1836,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000768201814","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Acre em face do Despacho nº 4.111/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de dezembro de 2017 do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às distribuidoras designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter a decisão.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","2301","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Acre S.A. em face do Despacho nº 4.111/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de dezembro de 2017 do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às Distribuidoras Designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, cabendo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE averiguar as disponibilidades de caixa para eventual redução proporcional dos valores.","Deliberado"],
    [1837,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003815200800","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à AT&T Energia Ltda. a autorização para implantar e explorar, como Produtor Independente de Energia – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fazenda do Salto e a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 9.850 kW, potência líquida de 9.665 kW, localizada no rio Sapucaia, nos municípios de Iguatu e Anahy, estado do Paraná- (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela PCH Fazenda do Salto, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa- e (iii) autorizar a redefinição das características técnicas da PCH Fazenda do Salto, sem direito de indenização à AT&T Energia Ltda., na ocorrência de autorização da denominada UHE Comissário, localizada no rio Piquiri, cuja implementação elevará a cota de operação à jusante da PCH Fazenda do Salto, acarretando o deslocamento de parte das instalações e a reavaliação da potência instalada.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","7369","Resolução Autorizativa","Autorização para a AT & T Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica  - PCH Fazenda do Salto, localizada nos municípios de Iguatu e Anahy, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1838,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003596201822","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de impugnação interposto pela  Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel, Engie Brasil Energia S.A., Companhia Energética Estreito, Energia Sustentável do Brasil S.A., Rio Paranapanema Energia S.A., Rio Sapucaí Mirim Energia Ltda., Brookfield Energia Renovável S.A., Itiquira Energética S.A., Pantanal Energética Ltda., SPE Cristina Energia S.A., Tangará Energia S.A., Zona da Mata Geração S.A., AES Tietê Energia S.A., Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., Enel Green Power Fazenda S.A., Enel Green Power Cabeça de Boi S.A. e Enel Green Power Salto Apiacas S.A. em face da  decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.003ª reunião, referente à proposta de parcelamento do débito da Santo Antônio Energia - Saesa.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","2305","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel e pelas empresas Engie Brasil Energia S.A., Companhia Energética Estreito, Energia Sustentável do Brasil S.A., Rio Paranapanema Energia S.A., Rio Sapucaí Mirim Energia Ltda., Brookfield Energia Renovável S.A., Itiquira Energética S.A., Pantanal Energética Ltda., SPE Cristina Energia S.A., Tangará Energia S.A., Zona da Mata Geração S.A., AES Tietê Energia S.A., Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., Enel Green Power Fazenda S.A. , Enel Green Power Cabeça de Boi S.A. e Enel Green Power Salto Apiacas S.A. em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.003ª reunião, que condicionou o parcelamento dos débitos da Santo Antônio Energia S.A. - Saesa. somente à desistência ações judiciais correlatas.","Deliberado"],
    [1840,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004906201826","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Distribuidoras Designadas da Eletrobras Distribuição Alagoas, Acre, Piauí, Rondônia, Roraima e Amazonas, em face do Despacho nº 2.010, de 05 de setembro de 2018, que homologou os valores dos empréstimos, de 10 de setembro de 2018, do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às Distribuidoras Designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, e, no mérito, dar-lhes provimento para que seja excluído o registro contábil da Receita de Ativo Regulatório dos empréstimos do Fundo da RGR.    A Diretoria decidiu, ainda: (i) repercutir os efeitos desta decisão no Despacho nº 2.249/2018, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de outubro de 2018, e no Despacho de novembro de 2018, se aplicável, devendo a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF recalcular os valores e proceder à republicação dos Despachos- e (ii) determinar que a SFF instrua o devido processo de revisão da Resolução Normativa nº 748/2016 tendo em vista a presente deliberação da Diretoria.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo.","1","2.297","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Distribuidoras Designadas em face do Despacho nº 2.010/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que homologou os valores dos empréstimos do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR às Recorrentes para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1841,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004915201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Aventura II S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Aventura II-V – João Câmara II, localizada nos municípios de Touros, João Câmara e Parazinho, estado do Rio Grande do Norte.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","7382","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Aventura II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aventura II-V – João Camara II, com 230 kV, localizada nos municípios de Touros, João Câmara e Parazinho, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1842,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004927201841","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 29,32 hectares, necessária à implantação da Subestação Santa Luzia II 500 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","7370","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 2 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Luzia II, com 500 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [1843,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005007201841","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a área de terra de 20 metros de largura (exceto para os trechos entre os vértices descritos na tabela a seguir), necessária à passagem da linha de distribuição em 69 kV Canguaretama – Pipa, circuito simples, com 28,47 km de extensão, que interligará a subestação Canguaretama à subestação Pipa, localizada nos municípios de Canguaretama, Goianinha e Tibau do Sul, estado do Rio Grande do Norte.    Trechos  Vértices  Largura da Faixa (m)  1  V01 até V05  15  3  V09 até V12  15  4  V12 até V12A  2,5  5  V12 até V13B  Mín: 2,5 - Max: 15  6  V13B até V15A  15  7  V15A até V16A  Mín: 2,7 - Max: 15  8  V16A até V17  2,7  9  V17 até V36  15  11  V38 até V44  15  13  V45A até V49A  15  14  V49A até V51  Mín: 3,7 - Max: 15    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","36","7383","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Canguaretama - Pipa, com 69 kV, localizada nos municípios de Canguaretama, Goianinha e Tibau do Sul, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1844,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003134201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Sebastião Empreendimentos S.A. contra o Auto de Infração nº 44/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade pelo não encaminhamento, via DutoNet, do Formulário de Segurança de Barragens – FSB até 31 de janeiro de 2018 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a advertência aplicada.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","2299","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Sebastião Empreendimentos S.A. em face do Auto de Infração nº 44/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou advertência por ter a Recorrente criado dificuldades à fiscalização para acesso ao Formulário de Segurança de Barragem - FSB da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Sebastião.","Deliberado"],
    [1845,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004955201869","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Serra do Ramalho – Busato C2, localizada no município de Serra do Ramalho, estado da Bahia.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","7376","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra do Ramalho – Busato C2, com 138 kV, localizada no município de Serra do Ramalho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1846,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006309201755 - 48500006310201780 - 48500006352201711 - 48500006307201766 - 48500006308201719 - 48500006304201722 - 48500006305201777 - 48500006254201783 - 48500006255201728","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT a implantar reforços nas Subestações Realeza Sul, São Mateus do Sul, Pato Branco, Ponta Grossa Sul e na Linha de Transmissão 230kV Londrina SEU-Ibiporã C1 e C2 - (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","37","7384","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT.","Deliberado"],
    [1847,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002007201899","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido da Vale S.A. de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratado na Subestação Itabira 2, decorrente do atendimento a cargas da Cemig Distribuição – Cemig-D devido à indisponibilidade do transformador TR1 230/69 kV, da Cemig Geração e Transmissão – Cemig-GT, uma vez ser possível a apuração da eficiência da contratação por diferença ou por meio do arranjo provisório de medição- (ii) autorizar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS apure a eficiência da contratação dos MUST contratados pela Vale e pela Cemig-D na Subestação Itabira 2, durante o período da indisponibilidade do transformador TR 1 230/69 kV da Cemig-GT, por meio dos valores ajustados por diferença a partir de janeiro de 2018 e por meio da configuração provisória dos Sistema de Medição para Faturamento - SMF acordada com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e o ONS a partir de sua implantação- e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e Secretaria-Geral - SGE que definam, em conjunto, no prazo de 30 dias o escopo de atuação da SRT no tocante à delegação de competências da unidade.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","2298","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Vale S.A. com vistas à isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado na Subestação Itabira 2, decorrente do atendimento a cargas da Cemig Distribuição – Cemig D devido à indisponibilidade do transformador TR1, com 230/69 kV, da Cemig Geração e Transmissão – Cemig-GT.","Deliberado"],
    [1848,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004953201870","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, 3.308 m² (três mil, trezentos e oito metros quadrados), necessários à implantação da Subestação 69/13,8 kV Aporá, localizada no município de Aporá, estado da Bahia.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","7374","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessária à implantação da Subestação Aporá, com 69/13,8 kV, localizada no município de Aporá, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1849,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004894201830","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Pina - Via Mangue, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","7378","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linhas de Distribuição Pina-Via Mangue, com 69 kV, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1850,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004925201852","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar utilidade pública, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Rio Corrente – Carranca (OP. 69 kV), localizada no estado da Bahia.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","7375","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente – Carranca, com 138 kV, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1851,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000374201858","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o enquadramento na sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC para o projeto de interligação da cidade de Itacoatiara, no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN no valor de R$ 119.441.737,32 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).","2","7385","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE (Eletrobras Amazonas Energia) com vistas ao enquadramento na sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o projeto de interligação de Itacoatiara ao Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [1852,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003449201852","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda – Certhil, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018 até 29 de julho de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da Certhil pela Rio Grande Energia - RGE- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 303.108,29 (trezentos e três mil, cento e oito reais e vinte e nove centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Certhil, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 706.113,18 (setecentos e seis mil, cento e treze reais e dezoito centavos), a ser repassado pela CCEE à Certhil, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","2467","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. - Certhil.","Deliberado"],
    [1853,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001129201868","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar de forma excepcional e para estes casos concretos, as soluções propostas pela Interligação Elétrica Aimorés S.A., Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., Transmissora Paraíso de Energia S.A., Complexo Eólico Fortim e Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das SE Padre Paraíso 2, SE Russas II, SE Altamira, SE Transamazônica, SE Rurópolis e SE Tapajós II, conforme descrito na Nota Técnica nº 502/2018-SCT/SRT/ANEEL- e (ii) que as empresas devem proceder ao atendimento dos Procedimentos de Rede quanto à alimentação dos serviços auxiliares quando tecnicamente possível.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","2306","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Interligação Elétrica Aimorés S.A., Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., Transmissora Paraíso de Energia S.A., Complexo Eólico Fortim e Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. com vistas à aprovação de propostas alternativas àquelas dispostas nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em subestações do Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [1854,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004968201838","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5 kV – Sapopema, localizada no município de Sapopema, estado do Paraná.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","7372","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sapopema, com  34,5 kV, localizada no município de Sapopema, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1855,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006396201741","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 4.289/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao desligamento ocorrido no dia 19 de outubro de 2014 na linha de transmissão Ribeirão Preto – Santa Bárbara d’Oeste.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","2303","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 4.289/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao desligamento ocorrido no dia 19 de outubro de 2014 na linha de transmissão Ribeirão Preto – Santa Bárbara d’Oeste.","Deliberado"],
    [1856,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004264200291","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do término da vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cantu 2, com o acréscimo de 2.983 (dois mil, novecentos e oitenta e três) dias, vigorando até 15 de agosto de 2042.    A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","4","7367","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cantu 2, outorgada à Cantu Energética S.A, localizada nos municípios de Nova Cantu e Laranjal, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1857,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000361201706","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas - Ceal em face do Despacho nº 996/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão – RGR às distribuidoras designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","2302","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas - Ceal (Eletrobras Distribuição Alagoas) em face do Despacho nº 996/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR às distribuidoras designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1858,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004891201804","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Prazeres - Boa Viagem, localizada nos municípios de Jaboatão dos Guararapes e Recife, estado de Pernambuco.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","7380","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Prazeres-Boa Viagem, com 69 kV,  localizada nos municípios de Jaboatão dos Guararapes e Recife, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1860,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005252201696","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da decisão tomada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a recuperação de consumos não faturados em virtude de irregularidades no sistema de medição de unidade consumidora localizada em sua área de concessão, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Superintendência de  Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE que apure o possível descumprimento do disposto no §7º do art. 129 da Resolução Normativa nº 414/2010 pela AES Sul quando do envio de notificação de avaliação técnica de medidor sem a indicação de data para a realização do procedimento.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","2304","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da decisão tomada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a recuperação de consumos não faturados em virtude de irregularidades no sistema de medição de unidade consumidora localizada em sua área de concessão.","Deliberado"],
    [1861,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003534201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 11 de outubro a 9 de novembro de 2018, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 152/2018-SFF/ANEEL, com vistas à obtenção de contribuições dos agentes, instituições e demais interessados para aprimorar a avaliação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o triênio 2019/2021- e (ii) condicionar o pagamento da Performance Organizacional ao ONS referente ao ano de 2018 à apresentação e validação do estudo sobre a política de remuneração e pesquisa salarial, além do dimensionamento quali-quantitativo do quadro técnico do ONS.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Erisaldo Batista Dias, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.","6","47","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de orçamento trienal do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo janeiro de 2019 a dezembro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [1862,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004874201869","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Trindade - Ipubi, localizada no município de Trindade, Ouricuri e Ipubi, estado de Pernambuco.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","7379","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Trindade-Ipubi, com 69 kV, localizada nos municípios de Trindade, Ouricuri e Ipubi, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1863,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002781200342","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do término da vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Arrozeira Meyer, com o acréscimo de 818 (oitocentos e dezoito) dias, vigorando até 16 de outubro de 2041.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","7.366","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Arrozeira Meyer, outorgada à Brookfield Energia Renovável S.A., localizada no município de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1865,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000866201843","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, tal que: (i) a parcela adicional de Receita Anul Permitida - RAP para cobertura dos custos das atividades descritas na alínea “e” do inciso I do §3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, tabela I.2, seja alterada de R$ 670.701,65 para R$ 967.969,13, a preços de junho de 2017- e (ii) a parcela adicional de RAP, no valor de R$ 297.267,48, a preços de junho de 2017, seja paga à Cteep por meio de parcela de ajuste a partir de 1º de julho de 2019, durante o ciclo 2019/2020.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","7365","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 7.073/2018, que estabeleceu a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP associada a operação e manutenção de instalações transferidas para a Recorrente pela Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. – MRTE, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Jupiá - Getulina C1 e da Linha de Transmissão 440 kV Jupiá – Taquaruçu C1 na Subestação Marechal Rondon.","Deliberado"],
    [1866,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005616201638","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Coats Corrente Ltda. em face do Despacho nº 102/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que considerou improcedente a reclamação do consumidor.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","2300","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Coats Corrente Ltda. em face do Despacho nº 102/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que considerou improcedente a reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [1868,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004556200204","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do término da vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jesuíta, com o acréscimo de 5.424 (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro) dias, vigorando até 18 de outubro de 2047.    A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da Jesuíta Energia S.A. ","5","7368","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jesuíta, outorgada à Jesuíta Energia S.A., localizada no rio Juruena, nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1869,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004922201819","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Lapeano, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","7371","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lapeano, com 34,5 kV, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1870,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004914201872","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Central Eólica SRMN II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Santa Rosa e Mundo Novo – SE Paraíso, localizada nos municípios de São Tomé, Barcelona, Sítio Novo e Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","7381","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica SRMN II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Rosa e Mundo Novo – SE Paraíso, com 138 kV, localizada nos municípios de São Tomé, Barcelona, Sítio Novo e Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1871,"2026-04-17","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004962201861","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição Ent. Ipiaú / Gandu - Apuarema, com 18,9 km de extensão, faixa de servidão de 15 metros de largura (exceto nos vãos indicados, cuja faixa foi estabelecida de 25 a 75 metros), circuito simples, tensão nominal de operação de 69 kV, interligando a Linha de Distribuição 69 kV Ipiaú – Gandu à Subestação Apuarema, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, localizada nos municípios de Ibirataia, Ipiaú, Jequié e Apuarema, estado da Bahia.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","7377","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Ipiaú / Gandu - Apuarema, com 69 kV, localizada nos municípios de Ibirataia, Ipiaú, Jequié e Apuarema, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1872,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004427201729","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 24/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 875.104,13 (oitocentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e treze centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","11","2349","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 24/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização com o objetivo de verificar o cronograma do empreendimento outorgado à Recorrente.","Deliberado"],
    [1873,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004909201860","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UCD-002 - Trecho 2, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","19","7390","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UCD-002 - Trecho 2, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1874,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002273201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.065/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UTE GNA I Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à conexão da UTE GNA II - LT 345 kV SE Açu - SE Campos, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","21","7392","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.065/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UTE GNA I Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à conexão da Linha de Transmissão UTE GNA II -  SE Açu - SE Campos, com 345 kV, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1875,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002210201865","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – Ceral Araruama, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018 até 28 de abril de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceral Araruama pela Enel Distribuição Rio- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 14.666,71 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceral Araruama, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 102.030,03 (cento e dois mil, trinta reais e três centavos), a ser repassado pela CCEE à Ceral Araruama, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.","8","2468","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda.  – Ceral Araruama.","Deliberado"],
    [1876,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003593201899","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. com vistas à revisão de questões referentes à regulamentação da venda de excedentes contratuais de energia pelas distribuidoras. ","16","2352","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. com vistas à revisão de questões referentes à regulamentação da venda de excedentes contratuais de energia pelas distribuidoras.","Deliberado"],
    [1877,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005221201805","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, no sentido de não considerar a empresa como inadimplente para efeitos da aplicação dos artigos 5° e 6° da Resolução Normativa n° 545/2013 exclusivamente para o pagamento referente à liquidação do mês de agosto de 2018, e reconhecer que o Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE pode autorizar pedidos para parcelamento de valores não pagos no Mercado de Curto Prazo – MCP por qualquer interessado.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Antônio José Linhares, representante da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D.","7","2.354","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celesc Distribuição S.A. - Celesc D com vistas a postergar os pagamentos das liquidações financeiras do Mercado de Curto Prazo – MCP junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ou a suspensão dos efeitos dos artigos 5º e 6º da Resolução Normativa nº 545/2013 em caso de inadimplemento da Requerente.","Deliberado"],
    [1878,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006348201752","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a SE Narandiba S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","22","7393","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da SE Narandiba S.A.","Deliberado"],
    [1879,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005109201866","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Jaboatão II, com 69 kV, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","20","7391","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Jaboatão II, que interligará a Subestação Jaboatão II ao Seccionamento Prazeres e ao Seccionamento SE Pirapama II – Secc. Prazeres, localizada no município de Jaboatão do Guararapes, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1880,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003821201073 - 48500003819201002 - 48500003288201040","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por perda do objeto, do Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 1.442/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial de unidades geradoras das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Buriti, Cajucoco e Coqueiros em caráter temporário, até que a condição operativa da conexão definitiva das referidas unidades geradoras no sistema de transmissão seja restabelecida, mediante atendimento aos procedimentos estabelecidos na Resolução Normativa nº 583/2013- (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT que instrua processo para estabelecer a remuneração devida pela disponibilização dos equipamentos da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf pela Energimp S.A. no período entre 3 de fevereiro de 2016 e a data de retorno à operação comercial das EOLs- (iii) determinar à SCT que, caso não ocorra até a data de retorno à operação comercial das EOLs a devolução dos equipamentos pela Energimp S.A., seja feita instrução de processo específico para estabelecer a cobrança adicional dos encargos- e (iv) determinar à SFG que, caso não seja cumprido o cronograma de atividades para retorno à condição de operação comercial informado pelo Agente (exposto no parágrafo 31 do voto do Diretor-Relator), sejam tomadas as providências necessárias para avaliar a efetividade da condição de operação em teste, podendo inclusive ser instaurado procedimento de suspensão da referida condição de operação. ","4","2353","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 1.442/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que suspendeu a operação comercial de unidades geradoras das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Buriti, Cajucoco e Coqueiros, em caráter temporário, até que a condição operativa da conexão definitiva das referidas unidades geradoras no sistema de transmissão seja estabelecida, mediante atendimento aos procedimentos estabelecidos na Resolução Normativa nº 583/2013.","Deliberado"],
    [1881,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005482201655","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da Resolução Homologatória nº 2.313/2017 e, no mérito, acolher parcialmente os pleitos formulados, no sentido de que: (i) o montante de R$ 4.994.352,39 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) seja considerado como componente financeiro no processo tarifário de 2018, atualizado pela regra prevista no Módulo 4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET- e (ii) seja considerada no processo tarifário de 2018 a diferença entre os valores calculados, no total de R$ 2.077.020,85 (dois milhões, setenta e sete mil, vinte reais e oitenta e cinco centavos), a ser corrigido pela Taxa Selic.","13","2351","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da Resolução Homologatória nº 2.313/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1882,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004722201866","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 7,31% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 6,15% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEB-DIS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEB-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) estabelecer que as tarifas a serem homologadas somente poderão ser praticadas quando comprovado o adimplemento da concessionária em relação às obrigações intrassetoriais, sendo autorizada sua aplicação por meio de Despacho específico da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","3","2471","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2018.","Deliberado"],
    [1883,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002267201864 - 48500002892201814","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Goiás, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,54%, sendo de 26,52% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,31% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel Distribuição Goiás- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel Distribuição Goiás, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vii) fixar o componente T do Fator X de -1,84%- (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela Enel Distribuição Goiás- e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:     Reajuste  2019  Reajuste  2020  Reajuste  2021  Reajuste  2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  9,46%  9,46%  9,46%  9,46%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado de baixa Tensão)  4,40%  4,40%  4,40%  4,40%   Houve sustentação oral por parte do Sr. Wilson de Oliveira, representante do Conselho de Consumidores - Conceg Goiás- e do Sr. Renato Sampaio Holanda de Oliveira, representante da Enel Distribuição Goiás.","2","7394","Resolução Homologatória","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Goiás, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023, consolidada após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 35/2018.","Deliberado"],
    [1884,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004575201824","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidade de multa por identificar diferenças significativas entre os valores constantes nos razões contábeis e os relatórios de prestação de contas do Conselho de Consumidores, e, no mérito, dar-lhe provimento para converter a penalidade de multa de R$ 58.789,52 (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) em advertência, pois preenchidos os requisitos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","10","2348","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [1886,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004584200312","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Giruá- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG a instauração de procedimento tendente à execução da respectiva Garantia de Fiel Cumprimento. ","15","7387","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.015/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Ecoprojeto Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Giruá.","Deliberado"],
    [1887,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001210201848","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia - RGE em face do Auto de Infração nº 5/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados ao tratamento de reclamações dos níveis de tensão em 2013 e 2014, restando mantidos os termos da decisão exarada pelo Conselho Superior da AGERGS. ","9","2347","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia - RGE em face do Auto de Infração nº 5/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados ao tratamento de reclamações dos níveis de tensão em 2013 e 2014.","Deliberado"],
    [1888,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005601201751","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 7.094/2018 para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de considerar o percentual de 2,0% de O&M sobre o investimento a ser realizado na execução do remanejamento e substituição da Interligação de Barramento - IB de 230 kV da Subestação Santa Cabeça- e (ii) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.094/2018.","14","7386","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 7.094/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [1889,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004723201819","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,12%, sendo de 17,84% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,13% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","1","2469","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2018.","Deliberado"],
    [1890,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000547201838","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ZX Participações em face do Despacho nº 334/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","12","2350","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ZX Participações em face do Despacho nº 334/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que indeferiu o pleito da Recorrente para que as instalações referentes às Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs Buritirana e Piabanha sejam enquadradas como unidades consumidoras com minigeração distribuída com fornecimento obrigatoriamente realizado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba.","Deliberado"],
    [1891,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004724201855","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,25%, sendo de 20,18% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 18,70% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","5","2472","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2018.","Deliberado"],
    [1892,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005016201831","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação CIA I / Xerox – Ypê, com 69 kV, localizada nos municípios de Simões Filho e Salvador, estado da Bahia. ","18","7389","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação CIA I / Xerox – Ypê, com 69 kV, localizada nos municípios de Simões Filho e Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1893,"2026-04-17","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004758201840","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Barreiras - Rio Grande II, na Subestação Rio Grande III, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 12 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Barreiras - Rio Grande II, com 138 kV, à Subestação Rio Grande III, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","17","7388","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Barreiras - Rio Grande II na Subestação Rio Grande III, com 138 kV, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1894,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000804200860 - 48500000908200702 - 48500001902200672","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelos agentes Itaqui Geração de Energia S.A., Porto do Pecém Geração de Energia S.A. e Pecém II Geração de Energia S.A. para substituição do índice Platts Coal Price CIF ARA 6000k<1S NAR 90 pelo índice Argus API2, utilizado no processo de reajuste da parcela combustível de Custo Variável Unitário – CVU de usinas termelétricas a carvão mineral.","14","2411","Despacho","Descontinuidade da divulgação do índice Platts Coal Price CIF ARA 6000k<1S NAR 90 utilizado no processo de reajuste da parcela combustível de Custo Variável Unitário – CVU das usinas termelétricas movidas a carvão mineral internacional.","Deliberado"],
    [1895,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005217201839","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Matarazzo, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. ","26","7399","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Matarazzo, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1896,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002308201731","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu aprimorar os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE aprovados pela Resolução Normativa n° 556/2013 e alterar o Submódulo 5.6 (Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética- EE) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.    Complementarmente, a Diretoria, acompanhando o Diretor-Relator do voto-vista, decidiu instaurar, pelo período de 29 de outubro a 7 de dezembro de 2018, por intercâmbio documental, a 2ª fase da Audiência Pública nº 75/2017, com vistas a avaliar a possibilidade de estender a aplicação do recurso do PEE em unidades consumidoras livres conectadas à Rede Básica.","8","830","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 75/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, aprovados pela Resolução Normativa nº 556/2013.","Parcialmente Deliberado"],
    [1897,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005301201852","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. – ETE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 87.000 m², necessárias à implantação da subestação Irati Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada nos municípios de Irati e Imbituva, estado do Paraná.","30","7403","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Irati Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada nos municípios de Irati e Imbituva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1898,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002310201719","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o Relator do voto-vista, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Despacho nº 3.742/2017, que indeferiu o requerimento com vistas à alteração dos cronogramas de implantação, recontabilização das Parcelas Variáveis por Atraso – PVA e extensão das Linhas de Transmissão Londrina - Figueira C2 e Foz do Chopim - Salto Osório C2, com 230 kV, localizadas no estado do Paraná.   O Diretor-Relator, Tiago de Barros Correia, proferiu seu voto na 29ª Reunião Pública da Diretoria, de 13 de agosto de 2018, no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Despacho nº 3.742/2017 para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) prorrogar a outorga do Contrato de Concessão n° 22/2012 por 154 (cento e cinquenta e quatro) dias relativamente à Linha de Transmissão - LT 230 kV Foz do Chopim-Salto Osório e 94 (noventa e quatro) dias para a LT 230 kV Londrina-Figueira C2- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico Nacional – ONS que proceda ao recálculo da Parcela Variável por Atraso - PVA aplicada, nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução Normativa Aneel n° 729/2016.   Os votos proferidos antes do término do mandato continuam válidos, nos termos do art. 28 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","10","2.438","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Despacho nº 3.742/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à alteração dos cronogramas de implantação, recontabilização das Parcelas Variáveis por Atraso – PVA e extensão das Linhas de Transmissão Londrina – Figueira C2 e Foz do Chopim – Salto Osório C2, com 230 kV, localizadas no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1899,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001764201845","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 9/2014-ANEEL, celebrado em 29 de janeiro de 2014, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no Contrato de Concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666/1993- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT a abertura de processo administrativo com vistas à execução da garantia de fiel cumprimento aportada pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Fernando Rufato, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","4","2.436","Despacho","Caducidade do Contrato de Concessão nº 9/2014, firmado entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte e a União.","Deliberado"],
    [1900,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005987201610","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não acolher o Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., mantendo o Despacho nº 2.194/2018, em sua integralidade, no qual a Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME a proposta de declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT que avalie junto ao Diretor-Relator do processo nº 48500.002605/2018-68, relativo ao Leilão de Transmissão nº 4/2018-ANEEL, a possibilidade de que o edital inclua as licenças ambientais de instalação, projetos e outros aspectos que possam favorecer a celeridade da instalação, indenizando-se, no possível e viável for, a Eletrosul Centrais Elétricas S.A.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gilberto Odilon Eggers, representante da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","1","2.421","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela  Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face do Despacho nº 2.194/2018, que decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME proposta de declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2015, celebrado com a Recorrente, e determinou a aplicação das sanções contratuais cabíveis à Eletrosul.","Deliberado"],
    [1901,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000795201889","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - ESS em face do Auto de Infração nº 19/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada de R$ 126.480,46 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","15","2412","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul-Sudeste – ESS em face ao Auto de Infração nº 19/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização das condições gerais para incorporação de redes particulares ao Ativo Imobilizado em Serviço – AIS.","Deliberado"],
    [1902,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005168201834","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Limoeiro - Bom Jardim, com 69 kV, localizada nos municípios de Limoeiro, João Alfredo e Bom Jardim, estado de Pernambuco. ","25","7398","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Limoeiro - Bom Jardim, com 69 kV, que interligará a Subestação Limoeiro à Subestação Bom Jardim, localizada nos municípios de Limoeiro, João Alfredo e Bom Jardim, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1903,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005237201818","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, com 69/13,8 kV, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte. ","32","7405","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, com 69/13,8 kV, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1904,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002457201881","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Bioenergia Caarapó Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferida em sua 990ª Reunião Ordinária, de 24 de abril de 2018, de recontabilizar, de maio a dezembro de 2017, para corrigir o Montante de Uso do Sistema de Distribuição - MUSD da Usina Termelétrica - UTE Caarapó, e de cobrar emolumentos decorrentes desse procedimento, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da CCEE, pois fundamentada nas Normas Setoriais.","17","2414","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Bioenergia Caarapo Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 990º reunião, referente a processo de recontabilização.","Deliberado"],
    [1905,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004428201773","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 23/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que, em sede de juízo de reconsideração, manteve a penalidade de multa no valor de R$ 105.472,91 (cento e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), correspondente a 0,0018982864% aplicado sobre o faturamento da Concessionária entre os meses de junho de 2017 a maio de 2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.","16","2413","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 23/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização com o objetivo de verificar o cumprimento do cronograma do empreendimento outorgado à Recorrente.","Deliberado"],
    [1906,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005231201832","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parque das Nações, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.","31","7404","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parque das Nações, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1907,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004805201855","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra Branca – UFV Sobrado, com 69 kV, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia. ","33","7406","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra Branca – UFV Sobrado, com 69 kV, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1908,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005270201830","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. – ETE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Mateus do Sul, com 230/138 kV, localizada no município de São Mateus do Sul, estado do Paraná.","28","7401","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessária à ampliação da Subestação São Mateus do Sul, com 230/138 kV, localizada no município de São Mateus do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1909,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005015201897","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castro Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada no município de Castro Norte, estado do Paraná. ","27","7400","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castro Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1910,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004860201845","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serafina Corrêa, com 138/23 kV, localizada no município de Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul.","22","7395","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serafina Corrêa, com 138/23 kV, localizada no município de Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1911,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005238201854","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de medida cautelar apresentado pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A – Eate em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que aplicou desconto a título de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência da intervenção realizada no disjuntor da Linha de Transmissão Açailândia - Marabá C1, com 500 kV, no dia 8 de julho de 2018- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise e decisão sobre o mérito.","18","2415","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A - Eate com vistas à reavaliação da apuração dos eventos vinculados à intervenção realizada no disjuntor da Linha de Transmissão Açailândia/Marabá C1 no dia 8 de julho de 2018 e que não seja aplicada a Parcela Variável por Indisponibilidade  - PVI total dessa Linha de Transmissão.","Deliberado"],
    [1912,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001539201647","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deixar de analisar o mérito do pedido de suspensão e/ou arquivamento da execução da Garantia de Fiel Cumprimento em razão das negociações para transferência de controle, devido à perda de objeto. A Diretoria, decidiu ainda, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que instrua o processo e avalie as alegações de excludente de responsabilidade pelo atraso na construção do empreendimento suscitadas pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM, assim como outros argumentos apresentados pelas interessadas, nos moldes orientados pela Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF.","21","2419","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM com vistas à suspensão da execução da Garantia de Fiel Cumprimento em vista da possível transferência societária da ETTM em favor da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.","Deliberado"],
    [1913,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005099201869","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, como definido na Resolução Normativa nº 748/2016, referente ao projeto de interligação de Humaitá, estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN, no valor resultante da licitação dos empreendimentos, limitado a R$ 182.385.262,34 (cento e oitenta e dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos).","7","7409","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. com vistas ao enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o projeto de interligação de Humaitá, no Estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [1914,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005240201823","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela PCH Jauru SPE S.A., com vistas a suspender as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 430/2016 e da Portaria nº 198/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, em razão da alegada impossibilidade de iniciar as obras de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3, e negar-lhe provimento por não se encontrar presente o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para análise de excludente de responsabilidade da Requerente pelo atraso nas obras da Usina.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Jauru SPE S.A.","2","2416","Despacho","Pedido de medida cautelar interposto pela PCH Jauru SPE S.A. com vistas a suspender as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 430/2016 e da Portaria nº 198/2017, emitida pelo Ministério de  Minas e Energia - MME, em razão da impossibilidade de início das obras de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3.","Deliberado"],
    [1915,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005014201842","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa do Carro, com 230/69 kV – 2x150 MVA, localizada no município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco- e, para fins de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação do Seccionamento da Linha de Transmissão Pau Ferro – Coteminas C1 / SE Lagoa do Carro, com 230 kV, localizada nos municípios de Lagoa do Carro e Carpina, estado de Pernambuco.","24","7397","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa do Carro, com 230/69 kV – 2x150 MVA, localizada no município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco- e, para fins de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do Seccionamento da LT 230 kV Pau Ferro – Coteminas C1 / SE Lagoa do Carro, localizada nos municípios de Lagoa do Carro e Carpina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1916,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002084201849","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por tratar-se de recurso interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, do Requerimento Administrativo interposto pela Atlas Renewable Energy com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD aplicável às Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Futuro I, II e II.","13","2410","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Atlas Renewable Energy com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD aplicável às Centrais Geradoras Fotovoltáicas - UFVs Sol do Futuro I, II e III.","Deliberado"],
    [1917,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002463201677","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 6/2016, de titularidade da Copel Geração e Transmissão S.A., que tem por objeto retificar os erros materiais observados na Cláusula Segunda do referido Contrato.","20","2418","Despacho","Retificação do objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 6/2016, de titularidade da Copel Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [1918,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005105201888","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar, excepcionalmente, o inciso II do artigo 10 da Resolução Normativa Aneel nº 699/2016, para anuir à celebração de Contrato de Mútuo entre a UHE São Simão Energia S.A. e a SPIC Luxembourg Latin America Renewable Energy Investment Company S.à r.l, com vigência de 60 (sessenta) meses, no montante global do valor equivalente a até US$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de dólares norte-americanos), na data de ingresso dos recursos no país.","19","2417","Despacho","Requerimento Administrativo, interposto pela UHE São Simão Energia S.A., com vistas à anuência prévia para celebração de mútuo pecuniário com parte relacionada.","Deliberado"],
    [1919,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003448201816","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018 até 29 de julho de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerfox pela Rio Grande Energia S.A. - RGE- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerfox, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.","12","2.473","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Geração e Desenvolvimento Fontoura Xavier - Cerfox.","Deliberado"],
    [1920,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005282201864","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guarujá 04, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito duplo, 580 metros de extensão e faixa de servidão de 30 metros de largura, que interligará a instalação Guarujá 04 à Linha de Distribuição Vicente de Carvalho - Bertioga II, com 138 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo. ","34","7407","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guarujá 04, com  138 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1921,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005098201814","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o enquadramento da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o projeto de interligação da cidade de Parintins, estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, no valor resultante da licitação dos empreendimentos, limitado a R$ 41.478.070,56 (quarenta e um milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos).","6","7408","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. com vistas ao enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o projeto de interligação de Parintins, no Estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [1922,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000443201823","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 952/2018, que negou provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente, com vistas à suspensão da exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","11","2439","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 952/2018, que negou provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente, com vistas à suspensão da exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [1923,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004678201894","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, as áreas de terra de 20 metros de largura, exceto para os vãos entre as estruturas 27 a 30 e 51 a 53 que possuem 30 metros de largura, necessárias à passagem do novo traçado da Linha de Distribuição Ijuí 2 - Ijuí 1, circuito duplo, com 69 kV e 8,25 km de extensão, que interligará a Subestação Ijuí 2 à Subestação Ijuí 1, localizada no município de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul. ","23","7396","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do novo traçado da Linha de Distribuição Ijuí 2 - Ijuí 1, com 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1924,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004721201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de outubro de 2018:  Permissionária  Alta Tensão  Baixa Tensão  Efeito Médio  Ceral Anitápolis  0,00%  10,00%  10,00%  Cerim  12,69%  9,57%  10,00%  Cetril  13,52%  12,94%  12,95%   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga e Elektro para as permissionárias com data de aniversário em 30 de outubro de 2018- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias, com data de aniversário em 30 de outubro de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga.","5","2475","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário em 30 de outubro de 2018.","Deliberado"],
    [1925,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005290201819","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bateias, com 525/230 kV, localizada no município de Campo Largo, estado do Paraná. ","29","7402","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bateias, com 525/230 kV, localizada no município de Campo Largo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1926,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005381201765","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 337/2008, bem como aprovar as Regras de Comercialização, na forma dos módulos Consolidação de Resultados e Contratação de Energia de Reserva- e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE operacionalize as alterações tratadas no item i por Mecanismo Auxiliar de Cálculo, a partir da primeira liquidação (Reserva ou Mercado de Curto Prazo - MCP) em processamento.      Houve sustentação oral por parte do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","3","829","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 64/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração, durante período determinado, das regras de cálculo do montante existente na Conta de Energia de Reserva – Coner, com o objetivo de devolver excedentes de recursos aos agentes que recolheram à Conta.","Deliberado"],
    [1927,"2026-04-17","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003793201841","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 25 de outubro a 26 de novembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e Angra 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.","9","48","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais de Geração Angra 1 e 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [1928,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005378201822","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Ventos de São Januário 01 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Folha Larga Fase 1 - Senhor do Bonfim II, com 230 kV, localizada nos municípios de Campo Formoso, Jaguarari e Senhor do Bonfim, estado da Bahia.","23","7416","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Ventos de São Januário 01 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Folha Larga Fase 1 - Senhor do Bonfim II, com 230 kV, localizada nos municípios de Campo Formoso, Jaguarari e Senhor do Bonfim, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1929,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005366201806","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 31 de outubro a 16 de novembro de 2018, com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para a aprovação das Regras de Comercialização atinentes ao Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmin Martins de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","2","49","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição das regras de comercialização de energia elétrica para atendimento à Resolução Normativa nº 824/2018, referente ao Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE.","Parcialmente Deliberado"],
    [1931,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005342201849","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ponta Grossa, com 525/230 kV – 9 x 224 MVA, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","17","7411","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ponta Grossa, com 525/230 kV – 9 x 224 MVA, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1932,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004964201850","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao pleito interposto pelo Grupo Energisa S.A. referente à quitação dos débitos das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no sentido de: (i.a) declarar a perda de objeto do pedido de parcelamento dos débitos relacionados ao Mercado de Curto Prazo - MCP, incluindo os juros e atualização monetária, em razão da competência do Conselho de Administração da CCEE para autorizar o respectivo pedido de parcelamento, conforme já reconhecido pelo Despacho nº 2.354/2018- (i.b) reconhecer a competência do Conselho de Administração da CCEE para autorizar o parcelamento de débitos referentes à Liquidação Financeira dos Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD- e (i.c) autorizar o parcelamento das dívidas da Ceron referentes ao pagamento das penalidades apuradas na CCEE em até 6 vezes, acrescidos de atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M e juros de mora de 1% ao mês pro rata die- e (ii) conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Grupo Energisa S.A., sobre o processamento de MCSD específico para as distribuidoras pertencentes ao seu grupo econômico, incluindo as recém adquiridas (Ceron e Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre), como também: (ii.a) determinar que a CCEE processe as cessões de Energia Nova de que tratam as Tabelas 5 e 8 do voto do Diretor-Relator, na forma de CCEAR_C, entre as distribuidoras designadas Boa Vista Energia S.A. e Amazonas Energia para a distribuidora designada Ceron, com vigência de janeiro a dezembro de 2018- (ii.b) determinar que a CCEE recontabilize as operações de compra e venda de energia entre janeiro e dezembro de 2018, considerando as cessões das distribuidoras designadas Boa Vista Energia S.A. e Amazonas Energia para a distribuidora designada Ceron, de que trata o item ii.a- e (ii.c) permitir que as distribuidoras Ceron e Eletroacre participem dos mecanismos de contratação para aquisição de energia a partir de 2019, desde que quitadas ou negociadas suas inadimplências.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","5","2495","Despacho","Proposta de pagamento dos débitos das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e pedido de processamento de Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD específico para as distribuidoras da Energisa S.A.","Deliberado"],
    [1933,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005384201880","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mutuípe - Presidente Tancredo Neves, com aproximadamente 31,10 km de extensão, faixa de servidão de 20 metros de largura (exceto nos vãos indicados no voto do Diretor-Relator, cuja faixa foi estabelecida de 25 a 45 metros), tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, e início na instalação Mutuípe e término na instalação Presidente Tancredo Neves, localizada nos municípios de Mutuípe e Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia.","24","7417","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mutuípe - Presidente Tancredo Neves, com 69 kV, localizada nos municípios de Mutuípe e Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1934,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003450201887","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro - Castro DIS, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018 até 29 de julho de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Castro DIS pela Copel Distribuição S.A.- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Castro DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","12","2477","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da  Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro DIS.","Deliberado"],
    [1935,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004978201873","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,89%, sendo 11,78% para os consumidores em alta tensão e 16,78% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da AmE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (vi) homologar o valor mensal a ser repassado pela CCEE à Distribuidora para custeio dos custos de sobrecontratação de energia, do período de agosto de 2017 a julho de 2018, que deve ser incluído no Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019, e reembolsado à Distribuidora em duodécimos.","6","2.478","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018.","Deliberado"],
    [1936,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005273201873","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 28 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Coromandel - Emborcação, na Subestação Móvel Abadia dos Dourados 1, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 32 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Coromandel - Emborcação, com 138 kV, à Subestação Móvel Abadia dos Dourados 1, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais.","22","7415","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Coromandel - Emborcação, com 138 kV, na Subestação Móvel Abadia dos Dourados 1, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1937,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004977201829","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual da Boa Vista Energia S.A. (Eletrobras Distribuição Roraima), a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 38,50%, sendo de 37,03% para os consumidores em alta tensão e de 38,90% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Boa Vista- e (iii) homologar em R$ 965.234,17 (novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Boavista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","8","2.479","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Boa Vista Energia S.A. (Eletrobras Distribuição Roraima), a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018.","Deliberado"],
    [1938,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005411201814","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celeo São João do Piauí FV III S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFSJP – SE São João do Piauí, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 16,8 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora da UFV Etesa 19 São João do Piauí III à Subestação São João do Piauí, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","25","7418","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Celeo São João do Piauí FV III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFSJP – SE São João do Piauí, com 500 kV, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [1939,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003115201706","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.587/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Igaporã III – Janaúba 3, com 500 kV, localizada nos municípios de Caetité, Guanambi, Pindai e Urandi, estado da Bahia, e nos municípios de Espinosa, Monte Azul, Mato Verde, Pai Pedro, Porteirinha e Janaúba, estado de Minas Gerais.","26","7419","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.587/2017, declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Igaporã III – Janaúba 3, com 500 kV, localizada nos municípios de Caetité, Guanambi, Pindai e Urandi, estado da Bahia- e nos munícipios de Espinosa, Monte Azul, Mato Verde, Pai Pedro, Porteirinha e Janaúba, estado de Minhas Gerais.","Deliberado"],
    [1940,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005362201810","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana do Matos II - Jucurutu, com aproximadamente 504 metros de extensão, faixa de servidão de 15 metros de largura entre os vãos V1 e V2 e de 3 metros entre os vãos V2 e V7, tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, que interligará a Subestação Santana do Matos II à Subestação Jucurutu, localizada no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","19","7413","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Santana do Matos II - Jucurutu, com 69 kV, localizada no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1941,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004936201832","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo apresentado pela Enel Distribuição Rio- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e decisão sobre o mérito, conforme o artigo 1º da Portaria nº 4.845/2017.","15","2482","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Enel Distribuição Rio com vistas a não inclusão dos indicadores  de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, com vencimento no próximo dia 30 de setembro de 2018, dos efeitos decorrentes de interrupção de fornecimento de energia verificado entre o período de 18 de agosto de 2018 a 28 de agosto 2018 na localidade de Belém, município de Angra dos Reis.","Deliberado"],
    [1942,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004701201841","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buíque - Itaíba, com 69 kV, localizada nos municípios de Buíque, Tupanatinga e Itaíba, estado de Pernambuco.","21","7414","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buíque - Itaíba, com 69 kV, localizada nos municípios de Buíque, Tupanatinga e Itaíba, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1943,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004102201584","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.783/2018, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que submeta à assinatura dos agentes o termo aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs vinculados à Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I, postergando as datas de início e de final do suprimento em 175 dias, em consonância com o reconhecimento de excludente de responsabilidade estabelecido no Despacho nº 1.783/2018, e que efetue a recontabilização dos contratos de recomposição de lastro registrados pela Imetame no período de 1º de janeiro a 24 de junho de 2018, considerando a inexistência dos CCEARs vinculados à UTE Prosperidade I no período- (ii) determinar à Imetame que efetue a devolução às distribuidoras dos valores recebidos no período a título de pagamento dos CCEARs vinculados à UTE Prosperidade I- e (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST referentes à UTE Prosperidade I a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme consta no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST em caráter permanente nº 4/2018.","14","2481","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.783/2018, que decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso do início da operação comercial da Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I, para, no mérito, dar- lhe parcial provimento, pelo período de 175 dias, de 1º de janeiro de 2018 até 24 de junho 2018.","Deliberado"],
    [1944,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004626201818","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.570 m², necessárias à implantação da Subestação Arujá 02, com 138/13,8 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.","16","7410","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arujá 02, com 138/13,8 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1946,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005291201855","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.037 m² necessárias à implantação da Subestação São Miguel, com 69/13,8 kV, e à construção de estrada de acesso, localizadas no município de Angicos, estado do Rio Grande do Norte.","18","7412","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Miguel, com 69/13,8 kV, e estrada de acesso, localizada no município de Angicos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1947,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000306201546","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 1.2 do Submódulo 9.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","10","831","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 39/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição da estrutura de capital utilizada na metodologia de precificação da receita teto dos leilões de transmissão.","Deliberado"],
    [1949,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005449201897","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. com vistas a suspender a cobrança da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente às instalações constantes do Contrato de Concessão nº 5/2015 e, no mérito, negar-lhe provimento por não se encontrarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para análise e decisão do mérito.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A.","1","2483","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. com vistas a afastar a aplicação de descontos na Receita Anual Permitida - RAP, referente à Parcela Variável por Atraso - PVA na entrada em operação de instalações de transmissão.","Deliberado"],
    [1950,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001858201814","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, deliberar apenas quanto às Não Conformidades NC.1, NC.3, NC.7, NC.10, NC.11, NC.12, NC.13, NC.16, NC.21, NC.22 e NC.23, para dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 3/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, para reduzir a penalidade de multa, em valores históricos, relativamente a essas Não Conformidades, para R$ 1.689.991,40 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta centavos).  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cesar Calumbí, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe.","4","2.464","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 3/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2014.","Parcialmente Deliberado"],
    [1951,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004934201843 - 48500005848201777 - 48500004086201791 - 48500004353201721","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por perda de objeto, do pedido de medida cautelar interposto pela ATE III Transmissora de Energia S.A., referente à não aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI em razão dos desligamentos ocorridos na Linha de Transmissão - LT Marabá – ltacaiúnas C2, com 500 kV, no módulo geral e no transformador 500/230 kV na Subestação - SE Itacaiúnas, em 24 de agosto de 2018 às 22h16min- e (ii) conhecer parcialmente do pedido de medida cautelar interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, por meio da suspensão da aplicação da PVI até 30 de novembro de 2018, em razão dos desligamentos ocorridos na LT Tucuruí - Vila do Conde C3, com 500 kV, em 2 de março de 2016 e em 15 de maio de 2017, sob responsabilidade da Vila do Conde Transmissora S.A. - VCTE, e na LT Serra da Mesa - Serra da Mesa 2, com 500 kV, em 10 de março de 2017, sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, e alterar o Despacho nº 680/2018, tal que a suspensão da exigibilidade dos descontos se encerre em 30 de novembro de 2018.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","2496","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE e pela ATE III Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI relacionada a explosões de Transformadores de Corrente.","Deliberado"],
    [1952,"2026-04-17","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005033201798","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1.006/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2012, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente- (ii) anular a penalidade de multa aplicada de R$11.139.376,40 (onze milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) e de advertência- (iii) determinar à ARPE que instaure processo com vistas à apuração de eventual responsabilidade pelo decurso do prazo prescricional do processo punitivo nº 10/13-CEE-ARPE, aplicando as penalidades cabíveis, se for o caso- e (iv) determinar que a questão relativa aos prazos de duração dos processos punitivos no âmbito da Agência Estadual seja tratada no Convênio de Cooperação firmado entre a ANEEL e a ARPE.","13","2463","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1.006/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2012.","Deliberado"],
    [1955,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005437201862","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rincão dos Albinos Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Cachoeira Cinco Veados – SE Toropi, circuito simples, com tensão nominal de operação de 69 kV, 2,5 km de extensão e 20 metros de largura de faixa de servidão, que interligará a Subestação Elevadora Cachoeira Cinco Veados à Subestação Coletora do Complexo Toropi, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","30","7441","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rincão dos Albinos Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Cachoeira Cinco Veados – Subestação Toropi, com 69 kV, localizada nosmunicípios de Quevedos e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1956,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005443201810","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarapuava Oeste, com 230/138 kV – 500 MVA, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","25","7436","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarapuava Oeste, com 230/138 kV – 500 MVA, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1957,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005271201884","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação União da Vitória Norte, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de União da Vitória, estado do Paraná.","24","7435","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação União da Vitória Norte, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de União da Vitória Norte, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1958,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001756201807","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para alterar a penalidade de multa para o valor histórico de R$ 3.711.360,00 (três milhões, setecentos e onze mil, trezentos e sessenta reais).","9","2520","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de operação e manutenção inadequada das instalações e equipamentos da Usina Termelétrica - UTE Barbosa Lima Sobrinho.","Deliberado"],
    [1960,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004330201716","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e conceder parcialmente o Pedido Cautelar para: (i) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD que oficialize às distribuidoras Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D e Enel Rio para permitirem o acesso de Pardo Energia S.A. e de Pedra Lavada Energia S.A., enquadrando-as como minigeração distribuída na modalidade de autoconsumo remoto, com consequente adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE- e (ii) determinar à SRD e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para informar os empreendimentos de Geração Distribuída - GD que estão sendo ou foram beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e empreendimentos beneficiados pelo REIDI que têm potencial para enquadrar-se em GD, destacando eventuais pedidos protocolados antes da Resolução Normativa nº 786/2017, retornando ao Relator para deliberação de mérito.","4","2533","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Pardo Energia S.A. e pela Pedra Lavada Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como minigeração distribuída, das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs, sob a vigência da Resolução Normativa nº 482/2012, mesmo tendo sido beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.","Parcialmente Deliberado"],
    [1961,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003578201841","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-1 de 2018, e nº 6/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-2 de 2018, destinados à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de energia elétrica existentes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2019, para o A-1, e em 1º de janeiro de 2020, para o A-2, com prazo de suprimento de 2 anos- e (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","6","Aviso de Convocação de Leilão","Aprovação dos Editais dos Leilões nº 5/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-1, de 2018 e nº 6/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-2 de 2018, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, nos termos da Portaria nº 317/2018 do Ministério de Minas e Energia – MME, consolidados após contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 45/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1962,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005377201888","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Quevedos Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Coletora Toropi – Santa Maria 3, com 69 kV, localizada nos municípios de São Martinho da Serra e Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. ","28","7439","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Quevedos Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Coletora Toropi – Santa Maria 3, com 69 kV, localizada nos municípios de São Martinho da Serra e Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1963,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004906201826","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 7 a 16 de novembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 748/2016 a fim de se adequar a remuneração realizada por meio da exclusão da receita do ativo regulatório do empréstimo do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR. ","3","50","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 748/2016 a fim de se adequar a remuneração realizada por meio da exclusão da receita do ativo regulatório do empréstimo do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR.","Parcialmente Deliberado"],
    [1964,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002135200196","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Jalles Machado, da Jalles Machado S.A. para a Albioma Esplanada Energia S.A.","18","7424","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Jalles Machado, atualmente detida pela Jalles Machado S.A., em favor da Albioma Esplanada Energia S.A.","Deliberado"],
    [1965,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002761201829","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 30 hectares, necessárias à implantação da Subestação Marituba, com 500/230/69 kV, localizada no município de Ananindeua, e as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1,758 hectare, necessárias à construção da estrada de acesso à subestação, localizada nos municípios de Marituba e Ananindeua, estado do Pará.","21","7.432","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Marituba, com 500/230/69 kV, e estrada de acesso, localizadas nos municípios de Marituba e Ananindeua, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1966,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001214201583","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, haja vista exaurida a esfera administrativa, conforme art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, mantendo a decisão do Despacho nº 2.210/2017, pois isenta de ilegalidade.","16","2523","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Despacho nº 2.210/2017, que decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [1969,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001446200453 - 48500001449200441 - 48500001450200421 - 48500001451200493 - 48500001452200456 - 48500001427200417 - 48500001432200449","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Cortês I, Cortês II, Cortês III, Cachoeira da Prata, Cachoeira da Onça, Cachoeira Alegre e Ilha das Flores- e (ii) registrar no histórico da Rio Sirinhaém os pedidos de revogação das Usinas para a análise de eventuais solicitações de emissão de nova outorga para a PCH Ilha das Flores e das demais Usinas objeto destes processos, caso, em revisão de estudo de inventário, identifique-se para estas potencial maior do que 5.000 kW por aproveitamento.","19","7426","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Cortês I, Cortês II, Cortês III, Cachoeira da Prata, Cachoeira da Onça, Cachoeira Alegre e Ilha das Flores, outorgadas à Rio Sirinhaém Energia Ltda., localizadas no estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1970,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005381201846","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Novo Estado Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 63.978 m², necessárias à ampliação da Subestação Miracema, com 500 kV, localizada no município de Miracema do Tocantins, estado do Tocantins.","22","7433","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Novo Estado Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Miracema, com 500 kV, localizada no município de Miracema do Tocantins, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [1971,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005697201838","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 7 a 27 de novembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PAR PROCEL 2018.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Barreira Firmeza, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","8","51","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PAR PROCEL 2018.","Deliberado"],
    [1972,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005656201337","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Campo Grande, outorgada à Campo Grande Bioeletricidade S.A. por meio da Portaria nº 45/2014 e localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.  A Diretoria decidiu, ainda: (i) suspender, temporariamente, a Campo Grande Bioeletricidade S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL pelo prazo de 1 ano- (ii) aplicar penalidade de multa à Campo Grande Bioeletricidade S.A. no valor de R$ 4.964.070,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e setenta reais)- (iii) determinar que, em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item “ii”, a Garantia de Fiel Cumprimento referente à UTE Campo Grande seja executada em valor suficiente para quitação da referida multa- e (iv) confirmado o devido pagamento da penalidade de multa especificada no item “ii”, liberar a Garantia de Fiel Cumprimento.","20","2524","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização da Usina Termelétrica - UTE Campo Grande, outorgada à Campo Grande Bioeletricidade S.A., localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1973,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005996199967 - 48500006547201175","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Viralcool e Viralcool 2, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodutor de Energia Elétrica - AP.","17","7423","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Viralcool e Viralcool 2, outorgadas à Viralcool Açúcar e Álcool Ltda., localizadas no município de Pitangueiras, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1974,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005442201875","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rincão São Miguel Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Rincão São Miguel – Subestação Toropi, com 69 kV, localizada no município de São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","31","7442","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rincão São Miguel Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Rincão São Miguel – Subestação Toropi, com 69 kV, localizada no município de São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1975,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002703201714","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Amazonas (Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE) em face da Resolução Homologatória n° 2.337/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual da Concessionária.","11","2521","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE em face da Resolução Homologatória nº 2.337/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema  de  Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1976,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005375201899","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Quevedos Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Quebra Dentes – Subestação Coletora Toropi, circuito simples, com tensão nominal de operação de 69 kV, 4,13 km de extensão e 20 m de largura de faixa de servidão, que interligará a Subestação Elevadora Quebra Dentes à Subestação Coletora do Complexo Toropi, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","27","7438","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Quevedos Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Quebra Dentes – Subestação Coletora Toropi, com 69 kV, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1977,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006322201712","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Interligação Elétrica Pinheiros S.A., Contrato de Concessão n° 15/2008, a realizar os reforços listados no Anexo I do voto do Diretor-Relator- (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II do voto do Diretor-Relator.","34","7445","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A.","Deliberado"],
    [1978,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005465201880","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José do Rio Preto 7, com 138-15 kV – 53,2 MVA, localizada no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo.","26","7437","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José do Rio Preto 7, com 138-15 kV – 53,2 MVA, localizada no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1979,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005429201816","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 14 S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Lagoa dos Ventos, com 500 kV, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.","23","7434","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 14 S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Lagoa dos Ventos, com 500 kV, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [1980,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005430201841","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Salto do Guassupi Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Salto do Guassupi – Subestação Coletora Toropi, com 69 kV, localizada nos municípios de Júlio de Castilho e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","29","7440","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Salto do Guassupi Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Salto do Guassupi - Subestação Toropi, 69 kV, localizada nos municípios de Júlio de Castilho e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1982,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006468201750 - 48500006469201702","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Enguia Gen. CE Ltda. e pela Enguia Gen. PI Ltda. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 79/2017 e nº 80/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram penalidades de multa por terem as Recorrentes operado ou mantido as instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada, e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter a penalidade de multa de R$ 595.642,77 (quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) à Enguia Gen. CE Ltda. e de R$ 327.019,56 (trezentos e vinte e sete mil, dezenove reais e cinquenta e seis centavos) à Enguia GEN PI Ltda., a serem recolhidas consoante a legislação.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Kingston, representante da Enguia Gen. CE Ltda. e da Enguia Gen. PI Ltda.","2","2525","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Enguia Gen. CE Ltda. e Enguia Gen. PI Ltda., em face dos Autos de Infração nº 79/2017 e 80/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram penalidade de multa por ter a Recorrente operado ou mantido as instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada.","Deliberado"],
    [1983,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005446201853","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal Usina Pitangueiras, com 138 kV, localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo.","32","7443","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal Usina Pitangueiras, com  138 kV, localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1984,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004513201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.279/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casoni, com 138 kV – 83 MVA, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","33","7444","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 7.279/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casoni, com 138 kV – 83 MVA, localizada município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1986,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000706201802","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.185/2018, para, no mérito, dar-lhe provimento para alterar a Receita Anual Permitida – RAP total de R$ 2.881.295,37 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos) para R$ 2.938.352,97 (dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), a preços de junho de 2017, bem como o prazo total de execução da obra, que passa de 24 meses para 30 meses.","12","7421","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.185/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços na Subestação - SE Campos, estabeleceu o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e definiu o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","Deliberado"],
    [1988,"2026-04-17","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002963200601","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os Pedidos de Medida Cautelar interpostos pelas empresas Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e Salto Jauru Energética S.A. – Sajesa em face do Despacho nº 1.626/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não aprovou o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída celebrado entre as Requerentes- e (ii) encaminhar os autos à SRM para análise dos pedidos de reconsideração.","14","2522","Despacho","Pedidos de medida cautelar interpostos pelas empresas Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e Salto Jauru Energética S.A. – Sajesa, em face do Despacho nº 1.626/2018,  emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não aprovou o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída celebrado entre as Requerentes.","Deliberado"],
    [1989,"2026-04-17","2018-11-07","6/2018 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005726201861","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar a medida cautelar solicitada pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para que a ANEEL suspenda, em favor dos associados participantes da ação judicial nº 0034944-23.2015.4.01.3400/DF, (i.a) a cobrança de quaisquer débitos, (i.b) a exigência de aporte de garantias financeiras e (i.c) a imposição de quaisquer penalidades associadas aos valores pretéritos referentes ao ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE- e (ii) no mérito, declarar a perda de objeto do pedido para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE seja autorizada a deliberar, após oitiva dos agentes do mercado de energia, sobre a possibilidade de parcelamento do pagamento dos débitos pretéritos.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","1","2.544","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine com vistas ao parcelamento, após prévia oitiva dos agentes do mercado de energia, dos pagamentos de valores pretéritos relativos às liquidações ocorridas entre fevereiro e outubro de 2018, referentes ao ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.","Deliberado"],
    [1992,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005698201882","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra com 40 m de largura necessárias à faixa de servidão da Linha de Transmissão Integradora Sossego – Xinguara II C2, com 230 kV, circuito simples, 72,3 km de extensão, que interligará a Subestação Integradora Sossego, localizada no município de Canaã dos Carajás, à Subestação Xinguara II, localizada no município de Xinguara, afetando em seu traçado os municípios de Canaã dos Carajás, Água Azul do Norte e Xinguara, todos localizados no estado do Pará.","26","7456","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Integradora Sossego – Xinguara II C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás, Água Azul do Norte e Xinguara, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1993,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001577201861","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versões 2019 e 2020, bem como as recontabilizações conforme minuta de resolução normativa anexa ao voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a disponibilização, até julho de 2019, do sistema para contabilização “sombra” das regras de preço horário com vistas a possibilitar que os agentes avaliem e estimem o impacto da mudança em suas operações- a avaliação do efeito da modulação dos contratos de Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA proposta pela CPFL Renováveis sobre o Agente Comercializador da Energia do PROINFA - ACEP- e apresentá-lo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM para eventual incorporação na versão de Regras 2020.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","5","832","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 20/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2019.1.0. ","Deliberado"],
    [1994,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005461201800","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Biancogrês, com 138 kV, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","20","7450","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Biancogrês, com 138 kV, que interligará a Subestação de Chaveamento Industrial ao Pórtico da SD Biancogrês, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1995,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005661201854","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, na Subestação Ponta Grossa, com 2,75 km de extensão, 40 metros de largura de faixa de servidão, tensão nominal de operação de 230 kV, circuito duplo, com início na LT Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, e término na instalação Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","23","7453","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1996,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004974201895","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,35%, sendo 5,24% para os consumidores em alta tensão e 8,32% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema - ESS e do Encargo de Energia de Reserva - EER- e (v) homologar em R$ 12.821.637,33 (doze milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CEEE-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","4","2.484","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018.","Deliberado"],
    [1997,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005543201846","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – São Mateus do Sul - C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Ponta Grossa e São Mateus do Sul, estado do Paraná.","21","7451","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - São Mateus do Sul - C1, com 230 kV, que interligará a Subestação Ponta Grossa à Subestação São Mateus do Sul, localizada nos municípios de Ponta Grossa e São Mateus do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1998,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005635201826","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power São Gonçalo 03 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Gonçalo – SE Gilbués II, com 500 kV, localizada nos municípios de São Gonçalo do Gurguéia e Gilbués, estado do Piauí.","25","7455","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power São Gonçalo 03 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Gonçalo – SE Gilbués II, com 500 kV, localizada nos municípios de São Gonçalo do Gurguéia e Gilbués, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [1999,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004429201718","Grupos de Trabalho e Comissões","A Diretoria, por unanimidade, decidiu convalidar a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que julgou procedente o pedido da Itumbiara Transmissora de Energia – ITE de isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI para os desligamentos na Subestação Cuiabá associados à Linha de Transmissão Ribeirãozinho – Cuiabá C1 e ao Reator RT1, ambos com 500 kV, com o objetivo de realizar testes, ensaios e medições para a investigação das causas de explosão de transformadores de corrente, modelo CTH-550, no dia 15 de agosto de 2017, de 7h00min às 17h00min, e no dia 16 de agosto de 2017, de 7h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","2591","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia – ITE com vistas à isenção de aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente à execução de testes em campo na subestação Cuiabá para investigação da causa de ocorrências em Transformadores de Corrente modelo CTH-550.","Deliberado"],
    [2000,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004886201893","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de novembro a 3 de dezembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019 e fixar as quotas anuais a serem pagas por todos os agentes do Sistema Interligado Nacional - SIN que atendem aos consumidores finais de energia elétrica- e (ii) alterar as fórmulas do art. 14 e do art. 20 da Resolução Normativa nº 801/2017, de modo que o percentual referente à eficiência energética não seja aplicado às parcelas de devolução de passivos.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Camila Figueiredo Bomfim Lopes, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT- e do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","8","52","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir o orçamento e as quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2001,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005634201881","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Espírito Santo do Turvo, com 34,5/11,9 kV – 3,75 MVA, localizada no município de Espírito Santo do Turvo, estado de São Paulo.","18","7448","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Espírito Santo do Turvo, com 34,5/11,9 kV – 3,75 MVA, localizada no município de Espírito Santo do Turvo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2002,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002605201868","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 4/2018-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos correspondentes a 16 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 20 de dezembro de 2018, na sede da B3 S.A., com vistas a contratar concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins- e (ii) afastar a aplicação, no Edital do Leilão nº 4/2018, do art. 1º da Resolução Normativa nº 709/2016, até que seja concluída a reavaliação do seu alcance nos processos de leilões de concessões de transmissão executados pela ANEEL, nos termos da determinação adotada pela Diretoria na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 15 de maio de 2018.","6","4","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2018-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 43/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [2003,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005648201803","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão lvaiporã - Ponta Grossa - C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Manoel Ribas, Ariranha do Ivai, Candido Abreu, Ivai, Ipiranga, Prudentópolis, Reserva e Ponta Grossa, estado do Paraná.","22","7452","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão lvaiporã - Ponta Grossa - C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Manoel Ribas, Ariranha do Ivai, Candido Abreu, Ivai, Ipiranga, Prudentópolis, Reserva e Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2004,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004970201815","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,51%, sendo 0,12% para os consumidores em alta tensão e 1,80% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema - ESS e do Encargo de Energia de Reserva - EER- e (iv) homologar em R$ 341.052,15 (trezentos e quarenta e um mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2.483","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018.","Deliberado"],
    [2005,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005672201834","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Ponta Grossa Sul - C1, com 230 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","24","7454","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Ponta Grossa Sul - C1, com 230 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2007,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000769200295","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o requerimento de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bebedouro, outorgada pela Resolução Autorizativa nº 428/2004 e localizada no município de Unaí, estado de Minas Gerais- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a abertura de processo especifico para analisar a execução da garantia de fiel cumprimento associada ao empreendimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Eduardo Rodrigues Evangelista, representante da CEI Minas PCH Energia Ltda.","1","7.446","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bebedouro, outorgada por transferência à CEI Minas PCH Energia Ltda., localizada no município de Unaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2008,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004967201893","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 2.348/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, até a deliberação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (ii) estabelecer que o valor da quota mensal da CDE – Energia para a Eletroacre permanecerá sendo de R$ 557.761,45 (quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme fixado na Resolução Homologatória nº 2.202/2017, até a competência anterior à homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (iii) prorrogar os valores relativos às receitas anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão – DITs e ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD constantes da Resolução Homologatória nº 2.348/2017- e (iv) homologar em R$ 1.009.247,42 (um milhão, nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletroacre, a partir de novembro de 2018 e até a competência da homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2480","Resolução Homologatória","Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, em função da Portaria nº 434/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [2009,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005406201810","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Igrejinha, com 138-13,8 kV – 26,6 MVA, localizada no município de Igrejinha, estado do Rio Grande do Sul.","17","7447","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Igrejinha, com 138-13,8 kV – 26,6 MVA, localizada no município de Igrejinha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2010,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005211201519","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 32/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que, em sede de juízo de reconsideração, manteve a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 986.470,84 (novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 0,0283% do montante de R$ 3.485.762.668,88 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), relativo ao faturamento anual percebido pela Chesf durante o período compreendido de abril de 2016 a março de 2017, conforme Balancete Mensal Padronizado – BMP”, para, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","2590","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 32/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das datas contratuais estabelecidas no Contrato de Concessão nº 17/2011-ANEEL e na Resolução Autorizativa nº 2.823/2011, além da imposição de dificuldades à fiscalização pela não disponibilização de informações solicitadas por meio do Ofício nº 519/2015-SFE/ANEEL.","Deliberado"],
    [2011,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004971201851","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 2.350/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia), até a deliberação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (ii) estabelecer que o valor da quota mensal da CDE – Energia para a Ceron permanecerá sendo de R$ 2.584.669,65 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), conforme fixado na Resolução Homologatória nº 2.202/2017, até a competência anterior à homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (iii) prorrogar os valores relativos às receitas anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão – DITs e ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD constantes da Resolução Homologatória nº 2.350/2017- e (iv) homologar em R$ 4.871.741,52 (quatro milhões, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceron, a partir de setembro de 2018 e até a competência da homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","2481","Resolução Homologatória","Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia), em função da Portaria nº 432/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [2012,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000808201810","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2024.","2","3","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, nos termos da Portaria nº 44/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [2013,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002847201428 - 48500002848201472 - 48500002856201419","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Boa Hora 1, Boa Hora 2 e Boa Hora 3, cadastradas sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.SP.034161-4.02, UFV.RS.SP.034162-2.02 e UFV.RS.SP.034163-0.02, respectivamente, todas localizadas no município de Ouroeste, estado de São Paulo, outorgadas à AES Tietê Energia S.A., para: (i) reconhecer o período de 26 (vinte e seis) dias de atraso na implantação das usinas do Complexo Solar Boa Hora como excludente de responsabilidade- (ii) alterar a data de início da operação comercial das UFVs Boa Hora 1, Boa Hora 2 e Boa Hora 3 de 1° de novembro de 2018 para 27 de novembro de 2018- (iii) deslocar para 27 de novembro de 2018 a data para início de suprimento dos contratos no ambiente regulado das UFVs Boa Hora 1, Boa Hora 2 e Boa Hora 3, ficando o termo final adiado proporcionalmente- e (iv) afastar as penalidades e encargos decorrentes do atraso da operação das UFVs Boa Hora 1, Boa Hora 2 e Boa Hora 3 até 27 de novembro de 2018, tanto no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL quanto no da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","16","2592","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Boa Hora 1, Boa Hora 2 e Boa Hora 3, outorgadas, respectivamente, à Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 2 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 3 Geradora de Energia Solar S.A., localizadas no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2014,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005694201802","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.999,20 m², necessárias à implantação da Subestação Industrial, com 138 kV, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","19","7449","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Industrial, com 138 kV, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2015,"2026-04-17","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002005201557","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, estabelecendo o prazo limite para universalização como 2019- e (ii) facultar à Distribuidora o encaminhamento, até 31 de agosto de 2019, de levantamento cadastral e proposta de revisão deste plano de universalização.","12","2482","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 25/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do plano de universalização rural da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.","Deliberado"],
    [2016,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005676201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão União da Vitória Norte - São Mateus do Sul C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Paula Freitas, Paulo Frontin, São Mateus do Sul e União da Vitória, estado do Paraná.","28","7475","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão União da Vitória Norte - São Mateus do Sul C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Paula Freitas, Paulo Frontin, São Mateus do Sul e União da Vitória, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2017,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005674201823","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira, Ponta Grossa, Porto Amazonas e Teixeira Soares, estado do Paraná.","26","7473","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira, Ponta Grossa, Porto Amazonas e Teixeira Soares, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2020,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","00000703227198230","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada CGH Justus, concedida à Agroflorestal Justus S.A.- (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE proporcional aos dias em que sua outorga estava vigente.","16","7464","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada CGH Justus, outorgada à Agroflorestal Justus S.A., localizada no município de Inácio Martins, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2021,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004575200933","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar o Recurso Administrativo interposto pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A. em face do Despacho nº 3.076/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que revogou os Despachos nº 3.446/2009, que conferiu o Registro Ativo para desenvolvimento dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga- nº 3.973/2010, referente ao respectivo Aceite- nº 1.699/2015, que aprovou os Estudos apresentados- e nº 2.466/2015, que suspendeu os efeitos deste último Despacho.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Mesquita, representante das empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A.","1","2647","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A. em face do Despacho nº 3.076/2017, o qual revogou os Despachos nº 3.446/2009, que conferiu o Registro Ativo para desenvolvimento dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga, nº 3.973/2010, referente ao respectivo Aceite, nº 1.699/2015, que aprovou os Estudos apresentados, e nº 2.466/2015, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.699/2015.","Deliberado"],
    [2022,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005627201880","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ivaiporã - Ponta Grossa - C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Cândido de Abreu, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná.","25","7472","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão lvaiporã - Ponta Grossa - C1, com 525 kV, que interligará a Subestação Ivaiporã à Subestação Ponta Grossa, localizada nos municípios de Candido de Abreu, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2025,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005741201818","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., o trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, na Subestação Irati Norte, com 40 m de largura de faixa de servidão, 1,68 km de extensão, tensão nominal de operação de 230 kV, circuito duplo, localizada no município de Imbituva, estado do Paraná.","31","7478","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Irati Norte, localizada no município de Imbituva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2026,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005983201712","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.882/2018.","12","2648","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.882/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2029,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004495200988","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar os artigos 5º, 6º, 8º e 9º da Resolução Normativa n° 454/2011, determinando: (i) que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS emita, em caráter excepcional e precário, o Termo de Liberação para Testes - TLT- (ii) em seguida, também em caráter excepcional e precário, que o ONS emita o Termo de Liberação Parcial - TLP, com pendências não impeditivas próprias e com Receita Anual Permitida - RAP no valor de R$ 3.416.748,83 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), a preços de julho de 2018- (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE a instauração de Relatório de Falhas e Transgressões – RFT do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL- e (iv) determinar à SFE a apuração da conduta da concessionária de construir parte do trecho da LT 230 kV Restinga – PAL 13 em Circuito Duplo com a LT 230 kV Restinga – Viamão 3, em desacordo com o objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL e sem anuência da ANEEL.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","7.458","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil - Tesb com vista à entrada em operação comercial integral da Linha de Transmissão Restinga – Viamão 3, com 230 kV, e da Subestação Restinga, enquanto é analisado pela ANEEL o mérito do pedido de afastamento do Objeto do Leilão nº 8/2010 e a “Cláusula Segunda – Objeto” do Contrato de Concessão nº 1/2011 quanto à constituição do traçado das Linhas de Transmissão Restinga – Viamão 3 e Restinga – Porto Alegre 13, com 230 kV.","Deliberado"],
    [2030,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005486201803","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto de Sauípe - Subaúma, com 69 kV, localizada nos municípios de Mata de São João, Itanagra e Entre Rios, estado da Bahia.","22","7469","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto de Sauípe - Subaúma, com 69 kV, localizada nos municípios de Mata de São João, Itanagra e Entre Rios, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2031,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005487201840","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jussari, com 138/13,8 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Jussari, estado da Bahia.","20","7467","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Jussari - 10/12,5 MVA, localizada no município de Jussari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2032,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000640200005","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 003/1996, celebrado com a Elma Eletricidade de Mato Grosso Ltda. em 9 de outubro de 1996, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato de concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.","14","2650","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.001/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Elma Eletricidade de Mato Grosso Ltda., com proposta de aplicação da pena de caducidade da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Ponte de Pedra.","Deliberado"],
    [2033,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004969201882","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,08%, sendo 22,78% para os consumidores em alta tensão e 20,09% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da DMED- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 786.230,15 (setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta reais e quinze centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca, representante do conselho de consumidores da DME Distribuição S.A – DMED.","3","2485","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da DME Distribuição S.A – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018.","Deliberado"],
    [2034,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002370201812 - 48500002371201859","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar os Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP nos processos ARSESP ADM-0113-2017 e ARSESP ADM-0077-2017 referente a classificação de unidade consumidora- (ii) manter a decisão proferida pela Diretoria da ARSESP no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da sua efetivação.","11","2.646","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisões proferidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinaram a devolução em dobro de valores faturados a maior em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2035,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006501201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.872/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subterrânea  Piratininga II – Bandeirantes, com 345 kV, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","34","7481","Resolução Autorizativa","Alteração  da Resolução Autorizativa nº 6.872/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Subterrânea Piratininga II - Bandeirantes, com 345 kV, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2036,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005717201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão - LT Areia - Ponta Grossa Norte C1, na Subestação Guarapuava Oeste, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 54,46 km de extensão, que interligará a LT  Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, à Subestação Guarapuava Oeste, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná.","29","7476","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Guarapuava Oeste, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2037,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003779200506","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Pedidos de Medida Cautelar interpostos pelas empresas Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e Galera Centrais Elétricas S.A. – Gacel em face do Despacho nº 1.610/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não aprovou o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia anterior a 2003 - CCE2003 VPMI 1119/AJU/2000, celebrado entre as Requerentes.","13","2649","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar interpostos pelas empresas Galera Centrais Elétricas S.A. e Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.610/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não aprovou o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia anterior a 2003 celebrado entre as Requerentes.","Deliberado"],
    [2038,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005488201894","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barrolândia, com 138/34,5 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Belmonte, estado da Bahia.","21","7468","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barrolândia 138/34,5 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Belmonte, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2039,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005747201887","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra de 42 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão - LT Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Castro Norte, circuito duplo, com aproximadamente 11,83 km de extensão, que interligará a LT Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, à Subestação Castro Norte, localizada nos municípios de Carambeí e Castro, estado do Paraná.","32","7479","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da  Linha de Transmissão Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Castro Norte,  localizada nos municípios de Carambeí e Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2040,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005087201834","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energia dos Ventos IX S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE Russas II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 68 km de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica Jandaia I à Subestação Russas II, localizada nos municípios de Fortim, Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana, Palhano e Russas, estado do Ceará.","33","7480","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energia dos Ventos IX S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE Russa II, com 230 kV, localizada nos municípios de Fortim, Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana, Palhano e Russas, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2041,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004972201804","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o efeito médio de 10,78% para Alta Tensão e 9,38% para Baixa Tensão, resultando em um efeito médio geral de 10,00%, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2018- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento da supridora EDP-SP para a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes - CERMC com data de aniversário em 30 de novembro de 2018- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à permissionária com data de aniversário em 30 de novembro de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE à permissionária com data de aniversário em 30 de novembro de 2018, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","4","2.486","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC","Deliberado"],
    [2042,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005675201878","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira e Ponta Grossa, estado do Paraná.","27","7474","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira e Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2043,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005766201811","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 8.696 m² (oito mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação José Bonifácio 2, com 138/15 kV, localizada no município de José Bonifácio, estado de São Paulo.","19","7466","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/15 kV José Bonifácio 2,  localizada no município de José Bonifácio, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2044,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005194200081","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quebrada Funda, outorgada à Hidrotérmica S.A. por meio da Resolução n° 758/2002 e localizada nos municípios de Bom Jesus e Jaquirana, estado do Rio Grande do Sul.","15","7457","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quebrada Funda, outorgada à Hidrotérmica S.A., localizada nos municípios de Bom Jesus e Jaquirana, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2045,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004645201844","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 427,6967 ha (quatrocentos e vinte e sete hectares, sessenta e nove ares e sessenta e sete centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fortaleza, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","18","7465","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fortaleza, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2046,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005727201814","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","30","7477","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., de área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Klacel - Ponta Grossa Norte C1, na Subestação Ponta Grossa, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2047,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005638201860","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Santa Cruz II – Tangará C1 e C2, com 69 kV, localizadas no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","24","7471","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à adequação das Linhas de Distribuição Santa Cruz II – Tangará C1 e C2, com 69 kV, localizadas no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2048,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005222201841","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.800 m², necessárias à implantação da Subestação São Miguel do Gostoso, com 69/13,8 kV, localizada no município de Touras, estado do Rio Grande do Norte.","23","7470","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Miguel do Gostoso, com 69/13,8 kV, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2049,"2026-04-17","2018-11-20","43/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001634201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 21 de novembro a 10 de dezembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definição da forma de pagamento dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e exame do recálculo dos ajustes financeiros do PROINFA-PCH-MRE efetuado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para os anos de 2013, 2014 e 2015.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","53","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Requerimentos Administrativos referentes à forma de pagamento dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.","Parcialmente Deliberado"],
    [2050,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004842201863 - 48500004858201795","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que: (i) devem ser aplicadas à Eletrobras Eletronuclear as tarifas de autoprodução (APE) homologadas nos processos tarifários da Enel Distribuição Rio: (i.a) para os pontos de conexão da Subestação - SE DIT Angra (USI) de 13,8 kV, subgrupo tarifário A4- e (i.b) de 138 kV, subgrupo tarifário A2- (ii) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deve informar à Enel Rio em base mensal a partir de janeiro de 2019, bem como para o período de 19 de abril de 2014 a 31 de dezembro de 2018, a energia medida, em KWh, nos pontos de conexão de 13,8 kV e de 138 kV da SE DIT Angra (USI), que esteja associada ao consumo próprio da Eletronuclear, considerada na composição da variável Consumo da Geração Final - CGF- (iii) o valor do retroativo disposto no item ii do Despacho ANEEL nº 4.213/2017 é de R$ 90.831.679,46 (noventa milhões, oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a preços de novembro de 2018 e líquido de impostos, que deverá ser reconhecido na receita de venda da Eletronuclear para o ano de 2019- (iv) quando da homologação da referida receita de venda, o valor do item iii será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M para preços de dezembro de 2018, conforme índice divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV- (v) o pagamento do retroativo de que trata o item iv, acrescido de impostos, poderá ser efetuado em 12 parcelas ao longo do ano de 2019 e a partir de janeiro de 2019- e (vi) o montante auferido pela Enel Rio referente ao pagamento do retroativo disposto no item iv será considerado como componente financeiro negativo no processo tarifário subsequente da distribuidora Enel Rio. A Diretoria decidiu, ainda, indeferir o pedido de medida cautelar apresentado pela Eletronuclear.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Vidal, representante da Enel Distribuição Rio.","2","2741","Despacho","Tratamento tarifário a ser considerado no âmbito do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD entre a Eletrobras Eletronuclear e a Enel Distribuição Rio.","Deliberado"],
    [2051,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004975201830","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder medida acautelatória, nos termos do art. 29 e art. 45, da Lei nº 9.784/1999, mantendo a tarifa atual da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA até posterior decisão da Diretoria, considerando que os aspectos técnicos da matéria impõe melhor análise e compreensão por parte do Diretor-Relator, o que não foi possível tendo em vista o exíguo prazo. ","6","2783","Despacho","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [2052,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005710201859","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paiçandu, com 138/34,5/13,8 kV, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná. ","20","7460","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Paiçandu, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2053,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003096201629","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar: (i) a redução para zero dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST das Usinas Termelétricas - UTEs São Jerônimo e Presidente Médici conectadas na tensão de 230 kV do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 131/2002, com efeitos financeiros a partir de maio de 2018 após a liquidação pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE de toda inadimplência com as concessionárias de transmissão que está registrada no AMSE (Sistema de apuração mensal de serviços e encargos de transmissão)- (ii) a devolução para a Eletrobras CGTEE dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST referentes às UTEs São Jerônimo e Presidente Médici conectadas na tensão de 230 kV pagos a partir de maio de 2018 por meio do desconto desses valores do EUST relativos à UTE Candiota III conectada em 230 kV, a partir da redução para zero dos MUST das UTEs São Jerônimo e Presidente Médici conectadas na tensão de 230 kV- e (iii) a correção do montante dos EUST relativos às UTEs São Jerônimo e Presidente Médici conectadas na tensão de 230 kV que serão descontados dos EUST a serem pagos pela UTE Candiota III conectada em 230 kV em ciclos tarifários posteriores por meio do Índice de Atualização da Transmissão – IAT acumulado até os ciclos tarifários dos respectivos descontos.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","2733","Despacho","Descontratação de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST vinculados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 131/2002, referente às Usinas Termelétricas – UTEs São Jerônimo e Presidente Médici.","Deliberado"],
    [2054,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003062201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 29 de novembro a 13 de dezembro de 2018, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 121/2018, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, com vistas à aprovação da revisão dos Submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede para incorporação da nova representação dos patamares de carga para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","5","54","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.","Parcialmente Deliberado"],
    [2055,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002185201577 - 48500006962201048","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir a empresa Rhodia Poliamida e Especialidades S.A. na titularidade das outorgas das Usinas Termelétricas - UTEs Brotas e Brotas II, bem como alterar o regime de exploração de Produção Independente de Energia Elétrica para Autoprodução de Energia Elétrica. ","17","7459","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração e inclusão da Rhodia Poliamida e Especialidades S.A. na titularidade das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs Brotas e Brotas II, localizadas no município de Brotas,  estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2057,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005385201824","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - Cegero, a vigorar de 1º de dezembro de 2018 a 29 de setembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição- TUSD relativas ao suprimento da Cegero pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 87.887,64 (oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cegero, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. ","9","2487","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - Cegero.","Deliberado"],
    [2058,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000364201731","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Acre – ED Acre em face do Despacho nº 4.111/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que homologou os valores dos empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão – RGR às distribuidoras designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, por intempestividade.","15","2735","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Acre - Eletroacre em face do Despacho nº 4.111/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, que homologa os valores dos empréstimos do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR às distribuidoras designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, cabendo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE averiguar as disponibilidades de caixa para eventual redução proporcional dos valores. ","Deliberado"],
    [2060,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005772201861","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - União da Vitória Norte C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Cruz Machado, Pinhão e União da Vitória, estado do Paraná.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","7484","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - União da Vitória Norte C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Cruz Machado, Pinhão e União da Vitória, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2061,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003698201848","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Piauí - Cepisa, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,64%, sendo 13,61% para os consumidores conectados em alta tensão e 12,40% para os consumidores conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cepisa- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 6.873.339,20 (seis milhões, oitocentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cepisa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Gilberto Diego Veríssimo Pedrosa, representante do Conselho de Consumidores da Companhia Energética do Piauí - Cepisa.  O Diretor Rodrigo Limp Nascimento deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","1","2490","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí), a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2018.","Deliberado"],
    [2062,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005848201858","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra de 16 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Maria - Marajoara, na Subestação Pacaembu, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 360 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Maria - Marajoara, com 138 kV, à Subestação Pacaembu, localizada no município de Valparaíso de Goiás, estado de Goiás.","22","7462","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, de área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Maria - Marajoara, na Subestação Pacaembu, localizada no município de Valparaíso de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2064,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005770201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia – Guarapuava Oeste C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná. ","24","7482","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Guarapuava Oeste C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2065,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005771201816","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irati Norte - Ponta Grossa C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Ponta Grossa, estado do Paraná. ","25","7483","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irati Norte - Ponta Grossa C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2066,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005389201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2018 até 29 de setembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cooperzem pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 212.252,27 (duzentos e doze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperzem, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 295.230,97 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos), a ser repassado pela CCEE à Cooperzem, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.  O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","2489","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [2068,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005386201879","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner - Cersad, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2018 até 29 de setembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cersad pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 10.753,43 (dez mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cersad, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 41.479,59 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a ser repassado pela CCEE à Cersad, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.   *Este item foi retificado na 45ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 4/12/2018, no sentido de alterar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner - Cersad, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 10.753,43 (dez mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) para R$ 11.353,63 (onze mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos). ","10","2.488","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad.","Deliberado"],
    [2069,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003015201852","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SE Narandiba S.A., Contrato de Concessão n° 004/2009, a realizar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","27","7485","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da SE Narandiba S.A.","Deliberado"],
    [2070,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005803201883","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição dos Correias, com 34,5 kV, localizada no município de Campo Magro, estado do Paraná.  O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","7461","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição dos Correias, com 34,5 kV, localizada no município de Campo Magro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2071,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000808201810","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2024.","8","3","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, nos termos da Portaria nº 44/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [2072,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002375201837 - 48500002374201892 - 48500002369201880 - 48500002365201800 - 48500002363201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP nos processos ARSESP ADM-0081-2017, ARSESP ADM-0082-2017, ARSESP ADM-0087-2017, ARSESP ADM-0089-2017 e ARSESP ADM-0095-2017, referente a classificação incorreta de unidade consumidora- (ii) manter as decisões proferidas pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que as decisões sejam cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP as comprovações de pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","16","2737","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisões proferidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinaram a devolução em dobro de valores faturados a maior em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2073,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003440200529","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Organização Levin do Brasil Ltda. em face do Despacho n° 3.727/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por perda de objeto. ","14","2734","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Organização Levin do Brasil Ltda. em face do Despacho n° 3.727/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não renovou o credenciamento da Recorrente para avaliação quanto ao cumprimento da metodologia e critérios estabelecidos no Submódulo 2.3 – Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [2074,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003858201697","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - Cteep, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho nº 401/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI de R$ 2.870.062,57 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Machado Moreira Santos, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - Cteep.","4","2760","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face do Despacho nº 401/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à correção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI relativa à queda de estruturas da Linhas de Transmissão Ilha Solteira – Bauru C1 e C2, com 440 kV.","Deliberado"],
    [2075,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004179201805","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol (Cteep) - Mirassol (CPFL Paulista), com 138 kV, localizada no município de Mirassol, estado de São Paulo.","23","7463","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol (Cteep) - Mirassol (CPFL Paulista), com 138 kV,  localizada no município de Mirassol, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2076,"2026-04-17","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002579201614","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicado o pedido e promover o arquivamento dos autos. ","19","2742","Despacho","Segregação da Concessão referente ao Contrato nº 1/2015, da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2077,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005363201864","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 6 de dezembro de 2018 a 4 de fevereiro de 2019 (60 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e para a minuta de ato normativo que adequa o art. 24 da Resolução Normativa nº 414/2010.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.","8","56","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de adequação do art. 24 da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata da atribuição imposta ao Observatório Nacional de realização de estudos referentes ao tempo necessário de utilização de iluminação pública e de iluminação em vias internas de condomínios em consideração às especificidades de cada localidade.","Parcialmente Deliberado"],
    [2078,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005281201810","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar: (i) os limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2018 a 2021, na forma de resolução autorizativa específica referente à nova concessionária CPFL Santa Cruz- e (ii) os limites de Frequência Equivalente de Reclamação - FER das concessionárias, na forma de resolução autorizativa específica.","12","7.487","Resolução Autorizativa","Republicação dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC e do indicador de qualidade comercial Frequência Equivalente deReclamação - FER, em virtude do agrupamento das concessões das distribuidoras CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista e CPFL Santa Cruz.","Deliberado"],
    [2079,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000799201867","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Pirapora Energia S.A. - Pesa em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento da obrigação de elaborar e disponibilizar o Plano de Ação de Emergência – PAE relativo à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pirapora- e (ii) de ofício, modificar a tipificação da penalidade de multa aplicada para o inciso VIII do art. 5º da Resolução Normativa nº 63/2004, de forma que o valor da multa seja alterado de R$ 1.353,05 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) para R$ 67.525,29 (sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Pirapora Energia S.A. - Pesa.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz. ","6","2820","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Pirapora Energia S.A. - Pesa em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da conformidade regulatória da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pirapora.","Deliberado"],
    [2080,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001641201812","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o agrupamento das áreas de concessão das empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul e Rio Grande Energia S.A. – RGE, pertencentes ao grupo CPFL Energia S.A., a partir do dia 1º de janeiro de 2019- (ii) aprovar a alteração na Resolução Normativa nº 716/2016- e (iii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a aplicar, na hipótese de agrupamento de áreas de concessão de que trata a Resolução Normativa nº 716/2016 e mediante solicitação do agente interessado, a premissa 3.83 do Procedimento de Comercialização - PdC Submódulo 3.2 – Contratos do Ambiente Regulado, sem o correspondente registro do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR no sistema de contabilização e liquidação (CliqCCEE), por um período transitório, até que o sistema de operação e liquidação (CliqCCEE) seja adequado definitivamente.","7","835","Resolução Autorizativa","Resultado da Audiência Pública nº 42/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão das empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE Sul e Rio Grande Energia S.A – RGE, pertencentes ao grupo CPFL Energia.","Deliberado"],
    [2081,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004041201717","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar penalidade de multa à Energética Santa Helena S.A. no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, totalizando R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais)- (ii) suspender o direito da Energética Santa Helena S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL por até 2 anos- e (iii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item “i”, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à ampliação da Usina Termelétrica - UTE Santa Helena em valor correspondente à multa.   A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","2806","Despacho","Aplicação de penalidades e execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Santa Helena, outorgada à Energética Santa Helena S.A.","Deliberado"],
    [2082,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005901201811","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.967,55 m², necessárias à implantação da Subestação Capela do Alto, com 138/23 kV, localizada no município de Capela do Alto, estado de São Paulo.","23","7491","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capela do Alto, com 138/23 kV, localizada no município de Capela do Alto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2083,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005239201807","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT com vistas à retificação da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Requerente. ","18","2804","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT com vistas à retificação da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016, que autoriza a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Requerente .","Deliberado"],
    [2084,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003050201871 - 48500000658201844 - 48500003043201870 - 48500003047201858 - 48500003049201847","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT a realizar as melhorias nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","28","7496","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [2085,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005478201859","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o novo valor da Tarifa Atualizada de Referência – TAR em R$ 77,38/MWh (setenta e sete reais e trinta e oito centavos por megawatt hora) e do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH em R$ 142,58/MWh (cento e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos por megawatt hora) para o exercício de 2019, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.","10","2.491","Resolução Homologatória","Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH a vigorarem durante o ano de 2019.","Deliberado"],
    [2086,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000546201711","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí em face do Despacho nº 821/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou à Concessionária devolver em dobro ao consumidor os valores faturados a maior em virtude de faturamento baseado em impedimento de leitura do medidor, no sentido de: (i) reformar as decisões exaradas pela SMA, inclusive aquela realizada em sede de juízo de reconsideração, constante no Despacho nº 1.731/2017, determinando que a Eletrobras Distribuição Piauí realize a devolução em dobro, acrescida de atualização monetária com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, do montante equivalente a 34.296 kWh  (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e seis quilowatts-hora) pelos erros de faturamento das unidades consumidoras nº 2424673, 2429160, 5772826, 7597754, 4359020, 5437040, 5679320, 10024190, 9952250, 3948854, 7331525, 6009140, 2432307 e 4557018 no período de 2012 a 2016, podendo compensar do valor o montante já devolvido e eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação. ","13","2799","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí em face do Despacho nº 821/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou à Recorrente devolver ao consumidor em dobro os valores faturados a maior em virtude de faturamento baseado em impedimento de leitura do medidor.","Deliberado"],
    [2087,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005472201458","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Anexo da Resolução Homologatória nº 2.318/2017 com vistas a: (i.a) excluir os fatores de garantia física da Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos em 2019 e 2020- (i.b) agrupar os fatores de garantia física das concessionárias de distribuição CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista e CPFL Santa Cruz na Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz a partir de 2019- (i.c) incorporar os fatores de garantia física das concessionárias de distribuição Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei e Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar em 2019 e 2020- e (i.d) substituir os fatores de garantia física da Copel Distribuição S.A. - Copel e da Rio Grande Energia S.A. - RGE em 2019 e 2020- e (ii) homologar os fatores de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica no ano de 2021. ","11","2492","Resolução Homologatória","Estabelecimento de cotas de garantia física de energia e de potência para 2021, nos termos da Lei n° 12.783/2013, e alterações no Anexo da Resolução Homologatória n° 2.318/2017, que homologou o estabelecimento dos fatores de cotas de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica nos anos 2018, 2019 e 2020.","Deliberado"],
    [2088,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002696201751","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face da Resolução Homologatória nº 2.348/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Recorrente. ","15","2801","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face da Resolução Homologatória nº 2.348/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2089,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006323201759 - 48500006324201701","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","29","7497","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [2090,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001003201893","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia S.A. - CPFL Jaguari para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) conhecer do recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (iii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, determinando que a CPFL Jaguari realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3060000983 e 3060015855, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, podendo compensar do valor eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- (iv) determinar que a Distribuidora reclassifique as unidades consumidoras nº 3060001227, 3060001236, 3060001062, 3060002460, 3060002049, 3060001507, 3060001744, 3060013582, 3060001620, 3060016934, 3060001671, 3060001766, 3060000875, 3060004040, 3060006339, 3060007610, 3060006236, 3060005977, 3060005975, 3060005976 e 3060002601 para a classe Iluminação Pública- (v) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação- e (vi) determinar que a CPFL Jaguari encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","14","2800","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia S.A. - CPFL Jaguari em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2091,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005636201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem: (i) da Linha de Transmissão - LT Parnaíba III - Tianguá II C1, com 500 kV- (ii) da LT Ibiapina II - Tianguá II C1 e C2, com 230 kV- (iii) da LT Ibiapina II - Piripiri C2, com 230 kV- (iv) da LT Piripiri - Teresina III C1, com 230 kV- e (v) dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da LT Teresina II - Sobral III C2, com 500 kV, na Subestação Tianguá II- localizadas nos estados do Ceará e Piauí. ","25","7493","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Parnaíba III - Tianguá II C1, Ibiapina II - Tianguá II C1 e C2, Ibiapina II - Piripiri C2, Piripiri - Teresina III C1 e dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II - Sobral III C2, na Subestação Tianguá II, localizadas nos estados do Ceará e Piauí.","Deliberado"],
    [2092,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005366201806","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- e do Sr. Bernardo Ramos Sicsú, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","1","833","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 49/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição das regras de comercialização de energia elétrica para atendimento à Resolução Normativa nº 824/2018, referente ao Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE.","Deliberado"],
    [2093,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004250201761","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Paranaíba Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão n° 7/2013, a realizar o reforço listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer o valor da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2017- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","30","7498","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Paranaíba Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [2095,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005862201851","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.981,25 m², necessárias à implantação da Subestação Paulínia 3, com 138/11,9 kV, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.","21","7489","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paulínia 3, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2096,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005911201856","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fraport - Porto Alegre 20, com 69 kV, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. ","26","7494","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fraport - Porto Alegre 20, com 69 kV,  localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2097,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005607201485","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Cedro I, localizada no município de São Luiz de Montes Belos, estado de Goiás, e outorgada por meio da Resolução Autorizativa n° 5.342/2015. A revogação não afasta a penalidade de multa de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), objeto do Despacho nº 2.096/2018, valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","19","7500","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Cedro I, outorgada à Cedro Administração e Participações Ltda., localizadano município de São Luiz de Montes Belos, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2098,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001339201856","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 6.999/2018, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","17","2803","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa  em face da Resolução Autorizativa nº 6.999/2018, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento das Linhas de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Ibicoara, com 500 kV, na Subestação Igaporã III, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2099,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005929201858","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 11.552 m² necessárias à implantação da Subestação Mulungu do Morro, com 138/34,5 kV, localizada no município de Mulungu do Morro, estado da Bahia.","22","7490","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mulungu do Morro, com 138/34,5 kV,  localizada no município de Mulungu do Morro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2100,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001409200001","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. - Coopersul como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","20","7488","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. - Coopersul.","Deliberado"],
    [2101,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005422201802","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 10 metros de largura, exceto para o vão entre as estruturas 0/4 e 0/5 que possui 12 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Governador Mangabeira - Estaleiro São Roque, com 69 kV, na Subestação Maragogipe, circuito duplo e com aproximadamente 422 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Governador Mangabeira - Estaleiro São Roque, com 69 kV, à Subestação Maragogipe, localizada no município de Maragogipe, estado da Bahia. ","27","7495","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Governador Mangabeira - Estaleiro São Roque, com 69 kV, na Subestação Maragogipe, localizada no município de Maragogipe, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2102,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005019201794","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.945/2018, devido a sua intempestividade.","16","2802","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.945/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2103,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005123201606","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 6 de dezembro de 2018 a 21 de janeiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos níveis regulatórios de perdas não técnicas de energia elétrica no sistema de distribuição da Enel Distribuição Rio no período de 2019 a 2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Aldo de Jesus Pessanha, representante da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio).  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","55","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos níveis regulatórios de perdas não técnicas de energia elétrica no sistema de distribuição da Enel Distribuição Rio no período de 2019 a 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [2104,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004906201826","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 748/2016 para adequar a Remuneração Realizada por meio da exclusão da Receita do Ativo Regulatório do Empréstimo do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa S.A.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","3","834","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 50/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 748/2016 a fim de se adequar a remuneração realizada por meio da exclusão da receita do ativo regulatório do empréstimo do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR.","Deliberado"],
    [2105,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006007201868","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa S.A. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE aprove a participação da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD de Energia Nova com início de processamento previsto para 11 de dezembro de 2018 sem a necessidade de apresentação de Certificado de Adimplemento, mediante a comprovação, pela Distribuidora, do pagamento/depósito dos valores que evidenciem a quitação dos débitos apontados- e (ii) determinar que a Energisa S.A. apresente o Certificado de Adimplemento referido no item i até 11 de janeiro de 2019.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa S.A.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","2.819","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelo Grupo Energisa S.A. com vistas a permitir a participação da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Nova de dezembro de 2018, a ser realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [2106,"2026-04-17","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005166201845","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição UCD-002 - Trecho 1, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","24","7492","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UCD-002 - Trecho 1, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2107,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005388201868","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria - Codesam, a vigorar a partir de 1º de janeiro até 29 de setembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Codesam pela Celesc Distribuição S.A.- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 6.277,41 (seis mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Codesam, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","16","2494","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam.","Deliberado"],
    [2108,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003259200304","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de dezembro de 2018 a 28 de janeiro de 2019 (45 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do plano de universalização rural das Centrais Elétricas do Pará – Celpa.","6","57","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas do Pará – Celpa.","Parcialmente Deliberado"],
    [2110,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001395200091","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte - Coopernorte como permissionária de serviço público de distribuição e comercialização de energia elétrica, condicionada à assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da data de publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","35","7513","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte - Coopernorte.","Deliberado"],
    [2111,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006005201879","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Zabelê – Boa Cica, com 69 kV, localizada nos municípios de Touros e Pureza, estado do Rio Grande do Norte.","30","7508","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Zabelê – Boa Cica, com 69 kV, localizada nos municípios de Touros e Pureza, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2113,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000383201849","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Pesqueiro Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Macacos, localizada no rio Jaguariaíva, integrante da sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, nos municípios de Senges e Jaguariaíva, estado do Paraná.","26","7504","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias a implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Macacos, localizada nos municípios de Senges e Jaguariaiva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2115,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000664201800 - 48500000665201846 - 48500000666201891 - 48500000667201835 - 48500000668201880 - 48500000669201824","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Contrato de Concessão n° 60/2001, a realizar as melhorias listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","38","7515","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT.","Deliberado"],
    [2116,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005056201883","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.347/2013, devido a sua intempestividade.","21","2916","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT com vistas à retificação da Resolução Autorizativa nº 4.347/2013, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações sob sua concessão.","Deliberado"],
    [2117,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005989201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra de dez metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Bio Sintética, com 200 metros de extensão em circuito simples e 2.400 metros de extensão em circuito duplo, com 69 kV, que interligará as Linhas de Distribuição Pirapama II - Corn Products - Simisa e Pirapama II - Prazeres, com 69 kV, à Subestação Fábrica Bio Sintética, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco.","28","7506","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Bio Sintética, com 69 kV, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2118,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003978201511","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir o Termo de Liberação para Teste – TLT para a instalação de transmissão que compõe a Função Transmissão – FT Compensador Estático da Subestação Santa Bárbara D’Oeste, parte do objeto do Contrato de Concessão nº 1/2014- (ii) autorizar o ONS a emitir o Termo de Liberação Parcial – TLP para operação comercial integrada da Função Transmissão – FT Compensador Estático da SE Santa Bárbara D’Oeste, após o ONS atestar por meio de relatório técnico posterior ao período de testes que a sua operação integrada não oferece riscos e nem traz prejuízos à operação do Sistema Interligado Nacional - SIN, avaliando se a existência de benefícios sistêmicos justifica a integração dessa instalação sem atender a todos os requisitos estabelecidos pelos Procedimentos de Rede- e (iii) determinar que o ONS encaminhe à fiscalização da ANEEL o relatório a que alude o item ii quando da emissão do TLP.","36","2925","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. com vistas à emissão do Termo de Liberação para início da operação em teste das instalações referentes ao Compensador Estático da Subestação Santa Bárbara D’Oeste.","Deliberado"],
    [2119,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002723201876","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.119/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro, com 500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Aroeiras e Natuba, estado da Paraíba, e nos municípios de Orobó, São Vicente Ferrer, Vicência, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Araçoiaba e Igarassu, estado de Pernambuco. ","34","7512","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.119/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro, com 500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Aroeiras, Natuba, todos pertencentes ao estado da Paraíba- e nos municípios de Orobó, São Vicente Ferrer, Vicência, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Araçoiaba, Igarassu, relativos ao estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2120,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003740201073 - 48500003739201049 - 48500001715201217 - 48500005469201019 - 48500003287201003 - 48500002337201299 - 48500001939201229 - 48500001710201294","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Energimp S.A. e Sequoia Capital Ltda. com vistas à prorrogação do prazo de 90 dias estabelecido pelo Despacho nº 1.832/2018, que permitiu a transferência do controle societário das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., todas controladas pela Energimp S.A. e constituídas como Sociedades de Propósito Específico - SPE, para a Sequoia Capital Ltda.","22","2917","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Energimp S.A. e Sequoia Capital Ltda. com vistas à prorrogação do prazo de 90 dias estabelecido pelo Despacho n° 1.832/2018.","Deliberado"],
    [2121,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006018201848","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Massangano Fic 2 – Sec Massangano Recap, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco. ","29","7507","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Massangano Fic 2 – Sec Massangano Recap, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2122,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004967201893","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa S.A., tendo em vista a perda de objeto, uma vez que a empresa já efetivou a quitação dos débitos apontados no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL e está adimplente. A Diretoria decidiu, ainda: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,29%, sendo 28,04% para os consumidores em alta tensão e 19,82% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletroacre- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletroacre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2.980","Resolução Homologatória","Pedido de Medida Cautelar interposto pelo Grupo Energisa S.A. com vistas ao reconhecimento da situação de adimplência da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre (Eletrobras Distribuição Acre) e Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Eletroacre, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2018.","Deliberado"],
    [2123,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004603200284","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mangabeira, outorgada por meio da Resolução nº 699/2002. A revogação não afasta a penalidade de multa, a qual, caso confirmada em última instância, deverá ser atualizada nos termos da legislação aplicável. ","24","7502","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mangabeira (antiga PCH do Sal), outorgada à Construtora Gautama Ltda., localizada nos municípios de Padre Bernardo e Planaltina de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2125,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000246201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.873/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rosana, com 230 kV, localizada nos municípios de Rosana, estado de São Paulo, e de Diamante do Norte, estado do Paraná.","33","7511","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.873/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rosana, com 230 kV, localizada nos municípios de Rosana, estado de São Paulo, e de Diamante do Norte, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2126,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001006201827","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valdeci de Faria em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela ARSESP, que decidiu que a distribuidora EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. pode efetuar a cobrança complementar oriunda do procedimento irregular apurado por meio do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 372565- e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","20","2915","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valdeci de Faria em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que julgou improcedente a reclamação do Recorrente em face de cobrança decorrente de constatação de irregularidade em sua unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2127,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002736201764","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Enel Green Power São Gonçalo 6 S.A. a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 6, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 45.680 kW e Potência Líquida de 44.340 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada ou destinada à autoprodução, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução Normativa n° 77/2004. ","23","7501","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power São Gonçalo 6 S.A. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 6, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2128,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005113201581","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Pesqueiro Energia S.A. a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Macacos, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada nos municípios de Senges e Jaguariaíva, estado do Paraná, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo. ","25","7503","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pesqueiro Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Macacos, localizada nos municípios de Senges e Jaguariaíva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2129,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006076201871","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Chaves Itaiacoca, com 34,5 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. ","27","7505","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paranaense de Energia – Copel, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Chaves Itaiacoca, com 34,5 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2130,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004106201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em caráter provisório, a operação da Subestação Laranjeiras, com 230 kV, em arranjo em barra simples, concedendo à Companhia de Energias Renováveis - CER o prazo de 12 (doze) meses, a contar da ciência desta decisão, para adaptar-se aos Procedimentos de Rede, Versão 2016.12, com arranjo de barra principal e transferência – BPT, com evolução para arranjo barra dupla com disjuntor simples a quatro chaves – BD4CH.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Franciele Balbinotti, representante da Companhia de Energias Renováveis – CER.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto","2","2.944","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energias Renováveis – CER em face do Despacho nº 1.873/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de implantação, em caráter provisório, de arranjo em barra simples no setor de 230 kV da Subestação Laranjeiras para conexão dos Parques Eólicos Laranjeiras III e Laranjeiras IX.","Deliberado"],
    [2131,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006267201752 - 48500000671201801","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, Contrato de Concessão n° 59/2001, a realizar os reforços e melhorias listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. ","37","7514","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [2132,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002884201860","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba a realizar chamada pública para contratação de energia na modalidade geração distribuída, pelo prazo de 2 anos, prorrogável por igual período, sendo obrigatória, em ambos os casos, a apresentação de fundamentação técnica e econômica para escolha da fonte de geração, do ponto de entrega e do prazo para início do suprimento- e (ii) determinar que sejam instaurados processos de fiscalização para: (ii.a) que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE apure as responsabilidades da Coelba quanto a eventual descumprimento de suas obrigações relacionadas ao atendimento de seu mercado com relação ao suprimento da região oeste da Bahia- (ii.b) que a SFE acompanhe as ações de responsabilidade da Coelba para atendimento ao mercado, com relação à região oeste da Bahia- e (ii.c) que a SFE acompanhe a implantação do reforço pela São Pedro Transmissora no âmbito do Plano de Ampliação e Reforços - PAR 2018-2020.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","3","2947","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba com vistas à realização de chamada pública para contratação de energia na modalidade Geração Distribuída.","Deliberado"],
    [2133,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004971201851","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 25,34%, sendo 27,12% para os consumidores em alta tensão e 24,75% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceron- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 7.445.057,87 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceron, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","2496","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2018.","Deliberado"],
    [2134,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000808201810","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2024.","14","3","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, nos termos da Portaria nº 44/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Deliberado"],
    [2135,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006010201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Água Azul - Aeroporto, com 138 kV, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","31","7509","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Água Azul - Aeroporto, com 138 kV, que interligará a Subestação Água Azul ao RAC Aeroporto, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2136,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000822201732","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Miranda II – São Luís II, circuito 1, na Subestação Bacabeira- o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Miranda II – São Luís II, circuito 2, na Subestação Bacabeira- o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II – Sobral III, circuito 1, na Subestação Tianguá- e das seguintes linhas de transmissão em 500 kV: Bacabeira – Parnaíba III, circuito 1- Bacabeira – Parnaíba III, circuito 2- Acaraú III – Pecém II- Acaraú III – Tianguá II- e Parnaíba III – Acaraú III- localizadas nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão. ","32","7510","Resolução Autorizativa","Alteração dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II, circuito 1, na Subestação Bacabeira, o seccionamento da Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II, circuito 2, na Subestação Bacabeira, o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II – Sobral III, circuito 1, na Subestação Tianguá, e das seguintes linhas de transmissão em 500 kV: Bacabeira – Parnaíba III, circuito 1- Bacabeira – Parnaíba III, circuito 2- Acaraú III – Pecém II- Acaraú III – Tianguá II- Parnaíba III – Acaraú III, localizadas nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão.","Deliberado"],
    [2137,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000297201836","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que estabelece os procedimentos gerais e a metodologia de cálculo das cotas-partes, referentes aos montantes de potência e energia comercializados pela Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu, bem como aos montantes de energia comercializada pelas Centrais de Geração Angra 1 e Angra 2- (ii) revogar a Resolução Normativa nº 331/2008- e (iii) alterar a Resolução Normativa nº 530/2012, modificando o texto e extraindo do escopo os dispositivos que tratam da metodologia de cálculo das cotas-partes, referentes aos montantes de energia comercializada pelas Usinas Angra 1 e Angra 2.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Fabiana Bastos de Faria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","4","836","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 33/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração de Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET que disciplina e consolida a metodologia de cálculo das cotas-partes das Centrais de Geração Angra 1 e 2 e da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu.","Deliberado"],
    [2138,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002309201867","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Segunda Fase da Audiência Pública n° 28/2018, por intercâmbio documental, no período de 13 de dezembro de 2018 a 11 de fevereiro de 2019 (60 dias), com vistas a obter subsídios para a elaboração da nova redação do Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST e dos dispositivos da Resolução Normativa nº 414/2010, que tratam dos temas de medição e leitura.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Rabelo Viana Leite, representante da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","5","28","Segunda Fase da Audiência Pública","Proposta de abertura da Segunda Fase da Audiência Pública nº 28/2018 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão do Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST e do aprimoramento do processo de leitura constante na Resolução Normativa nº 414/2010.","Parcialmente Deliberado"],
    [2139,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005573201771","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","19","2914","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que determinou à Recorrente a devolução em dobro dos valores faturados a maior em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.","Deliberado"],
    [2140,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001422201744","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Despacho nº 1.217/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- (ii) determinar a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, para as unidades consumidoras nº 89679946, nº 30768241, nº 46394354 e nº 42715415, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias a partir da sua publicação.","18","2902","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS em face do Despacho nº 1.217/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor em relação ao faturamento da unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2141,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005387201813","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019 até 29 de setembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da Cervam pelas distribuidoras Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 126.814,21 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e um centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cervam, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 17.840,01 (dezessete mil, oitocentos e quarenta reais e um centavo), a ser repassado pela CCEE à Cervam, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.   *Este item foi retificado na 47ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 18/12/2018, no sentido de alterar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 126.814,21 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e um centavos) para R$ 126.957,58 (cento e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). ","15","2.493","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – Cervam.","Deliberado"],
    [2142,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004975201830","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,60%, sendo 2,22% para os consumidores em alta tensão e 5,35% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de R$ 180.234,06 (cento e oitenta mil, duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEA, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) diferir o montante da receita não auferida pela CEA, de 30 de novembro de 2018 até a data da publicação da Resolução Homologatória, decorrente da não aplicação do reajuste tarifário no período, mediante tratamento como componente financeiro, a ser considerado no processo tarifário de 2019, atualizado pela taxa SELIC. A Diretoria decidiu, ainda, postergar a determinação à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT de avaliar os processos tarifários da CEA dos anos de 2013 e 2014, e corrigir, no que couber, as eventuais divergências nos valores reconhecidos para a energia contratada da Usina Hidrelétrica - UHE Coaracy Nunes a título de Parcela A, até o próximo processo tarifário da Distribuidora.","1","2495","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.","Deliberado"],
    [2143,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006118201441","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o valor de R$ 398.018.529,29 (trezentos e noventa e oito milhões, dezoito mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos) a título de crédito da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE com a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativo aos custos de sobrecontratação de energia de maio de 2015 a julho de 2017 e à complementação da apuração das despesas e receitas referentes aos contratos de compra e venda de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN no período de janeiro de 2012 a abril de 2015, devendo o mesmo ser considerado no orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019, para fins de pagamento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em doze parcelas mensais iguais, com atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data do pagamento.","17","2901","Despacho","Homologação do custo de sobrecontratação de energia da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC.","Deliberado"],
    [2144,"2026-04-17","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003155201740 - 48500003156201794 - 48500003793201761 - 48500003131201791","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra os Despachos nº 4.279, nº 4.280, nº 4.281 e nº 4.282, todos de 19 de dezembro de 2017, nos quais a Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME a proposta de declaração de caducidade dos Contratos de Concessão nº 19/2011-ANEEL, nº 5/2007-ANEEL, nº 15/2012-ANEEL e nº 18/2011-ANEEL, sem prejuízo da aplicação das demais sanções contratuais cabíveis.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","2.949","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face dos Despachos nº 4.279/2017, 4.280/2017, 4.281/2017 e 4.282/2017, que decidiram encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME proposta de declaração de caducidade dos Contratos de Concessão nº 5/2007, 15/2012, 18/2011 e 19/2011 celebrados com a Recorrente, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 e determinou a aplicação das sanções contratuais cabíveis.","Deliberado"],
    [2145,"2026-04-17","2018-12-11","7/2018 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005769201847","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí) com vistas à suspensão da aplicação de penalidades regulatórias, decorrentes de inadimplência na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a Concessionária a participar dos mecanismos de contratação de energia, inclusive do Mecanismo de Contratação de Sobras e Déficits de Energia Nova - MCSDEN A-1, cujo prazo limite de declaração é 11 de dezembro de 2018, desde que quitados ou negociados os débitos adquiridos no período em que prestava, como Designada, serviço público de distribuição de energia elétrica.","1","2935","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí) com vistas à suspensão da aplicação de penalidades regulatórias decorrentes de inadimplência no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no período de julho a agosto de 2018.","Deliberado"],
    [2146,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005118201695","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.172/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Lucia Transmissora de Energia S.A. - SLTE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jauru - Cuiabá C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Jauru, Figueirópolis d’Oeste, Indiavaí, Araputanga, São José dos Quatros Marcos, Mirassol d’Oeste, Lambari d’Oeste, Barra do Bugres, Alto Paraguai, Rosário Oeste, Jangada, Acorizal, Várzea Grande e Cuiabá, estado de Mato Grosso.","51","7526","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.172/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Lucia Transmissora de Energia S.A. - SLTE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jauru – Cuiabá C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Jauru, Figueirópolis d’Oeste, Indiavaí, Araputanga, São José dos Quatros Marcos, Mirassol d’Oeste, Lambari d’Oeste, Barra do Bugres, Alto Paraguai, Rosário Oeste, Jangada, Acorizal, Várzea Grande e Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2147,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001091201823","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 17 de fevereiro de 2019 (60 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR referente à regulamentação da geoespacialização das instalações de transmissão.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Tito Angelo Lobão Cruz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT. ","17","61","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR referente à regulamentação da geoespacialização das instalações de transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [2148,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005603201235 - 48500000396201494 - 48500000397201439 - 48500000398201483 - 48500000399201428 - 48500000400201414","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o requerimento interposto pela Companhia de Energias Renováveis - CER para revogar as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá I, Assuruá VI, Capoeiras I, Capoeiras II, Curral de Pedras III e Curral de Pedras IV, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME nº 298, nº 283, n° 323, n° 307, n° 289 e n° 268, todas de 2014- (ii) aplicar penalidade de multa às Sociedades de Propósito Específico – SPEs, correspondente à parte do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE quando da habilitação das Centrais Geradoras Eólicas Assuruá I (CEG) EOL.CV.BA.031615-6.01, Assuruá VI (CEG) EOL.CV.BA.031604-0.01, Capoeiras I (CEG) EOL.CV.BA.031650-4.01, Capoeiras II (CEG) EOL.CV.BA.031628-8.01, Curral de Pedras III (CEG) EOL.CV.BA.031609-1.01 e Curral de Pedras IV (CEG) EOL.CV.BA.031577-0.01 para fins de participação no Leilão n° 10/2013-ANEEL, conforme discriminado na tabela abaixo- e (iii) suspender, pelo período constante da tabela a seguir, o direito das pessoas jurídicas correspondentes de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.         Pessoa Jurídica  Valor de investimento declarado à EPE  Percentagem de multa a ser aplicada     Valor da multa  Prazo de suspensão para participar de leilões ou solicitar outorgas à ANEEL   Parque Eólico Assuruá I S.A.  R$ 141.870.000,00  1%  R$ 1.418.700,00  1 ano   Parque Eólico Assuruá VI S.A.  R$ 141.870.000,00  1%  R$ 1.418.700,00  1 ano   Parque Eólico Capoeiras I S.A.  R$ 123.628.000,00  1%  R$ 1.236.280,00  1 ano   Parque Eólico Capoeiras II S.A.  R$ 141.870.000,00  1%  R$ 1.418.700,00  1 ano   Parque Eólico Curral de Pedras III S.A.  R$ 141.870.000,00  1%  R$ 1.418.700,00  1 ano   Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A.  R$ 96.270.000,00  1%  R$ 962.700,00  1 ano   Companhia de Energias Renováveis - CER  -  -  -  1 ano","45","7532","Resolução Autorizativa","Revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá I, Assuruá VI, Capoeiras I, Capoeiras II, Curral de Pedras III e Curral de Pedras IV, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 298, 283, 323, 307, 289 e 268, todas de 2014, emitidas pelo Ministério de Minas e Energia - MME, e aplicação de sanções administrativas às outorgadas.","Deliberado"],
    [2149,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004629201690","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do Módulo 1 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Hugo Lamin.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","12","842","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 73/2016, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Módulo 1 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST.","Deliberado"],
    [2150,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004702201895","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Rio do Cobre Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cobre Km 19, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul, estado do Paraná.","46","7521","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio do Cobre Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cobre Km 19, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2152,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001044201707","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de recomposição do prazo de exploração do Contrato de Concessão nº 10/2012, formulado pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A., acrescendo 115 (cento e quinze) dias à vigência original do contrato.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","7539","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de exploração do Contrato de Concessão nº 10/2012, celebrado com a Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A.","Deliberado"],
    [2153,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002794201879","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 4 de fevereiro de 2019, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação do Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","14","58","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração do Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, referente ao processo de reajuste da Receita Anual de Geração -  RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei n° 12.783/2013.","Parcialmente Deliberado"],
    [2154,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005878201864","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das cotas-partes anuais referentes à energia das usinas Angra 1 e Angra 2 para os anos de 2024, 2025 e 2026, bem como os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional - SIN em 2019.","27","2499","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de energia referentes às Centrais de Geração Angra I e II para o ano de 2019 e das cotas-partes para os anos de 2024, 2025 e 2026.","Deliberado"],
    [2155,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005764201814","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEO Itaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2019.","26","2498","Resolução Homologatória","Atualização dos valores da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEOItaipu, e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2019.","Deliberado"],
    [2157,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001443201841","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Autorizativa nº 7.082/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.","39","3066","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Autorizativa nº 7.082/2018, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente para o período de 2019 a 2023.","Deliberado"],
    [2158,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006169201804","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruz Alta 3, com 69/23,1 kV, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","50","7525","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruz Alta 3, com 69/23,1 kV, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2159,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006168201771","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE Sul em face da Resolução Autorizativa nº 7.047/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.","38","3065","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE Sul em face da Resolução Autorizativa nº 7.047/2018, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente, para o período de 2019 a 2023.","Deliberado"],
    [2160,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002258201792","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) os critérios e condições para a entrada em operação comercial de funções de transmissão a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, revogando a Resolução Normativa nº 454/2011 e o Despacho nº 2.809/2014- e (ii) as revisões dos Submódulos 15.8, 20.1, 21.10 e 24.3 dos Procedimentos de Rede.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Alexandra Lúcio Sales de Carvalho, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","11","841","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 82/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 454/2011, que estabelece os critérios e condições para a entrada em operação comercial de funções de transmissão a serem integrados ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [2161,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001371201831","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Tietê Agroindustrial S.A. a explorar a Usina Termelétrica - UTE Monterey, com 8.000 kW de potência instalada, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, localizada no município de Ubarana, estado de São Paulo.","44","7520","Resolução Autorizativa","Autorização para a Tietê Agroindustrial S.A. explorar a Usina Termelétrica - UTE Monterey, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, localizada no município de Ubarana, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2162,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004583201790","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Interligação Elétrica do Madeira S.A. - IE Madeira, Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. - Ienne, Interligação Elétrica Sul S.A. – IE SUL e Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns, e conceder provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace, com efeitos no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019, através do abatimento de R$ 3.768.00,00 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil reais) do orçamento relativo à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.","37","3064","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace e pelas empresas Interligação Elétrica do Madeira S.A - IE Madeira, Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. - Ienne, Interligação Elétrica Sul S.A. – IE SUL, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, Evrecy Participações Ltda., Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG e Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns, em face da Resolução Homologatória nº 2.446/2018, que aprovou a revisão do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2018, fixou as quotas anuais do encargo tarifário e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2163,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002521201824","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à proposta de revisão e consolidação dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","33","63","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para adequações e consolidação dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [2165,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000858201805","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 20 de dezembro de 2018 a 18 de março de 2019, com seção presencial a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2019, em Brasília/DF, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o aprimoramento da Estrutura Tarifária aplicada aos consumidores do Grupo B – Baixa Tensão – Tarifa Binômia.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Robson Kuhn Yatsu, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto e o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","16","59","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o aprimoramento do modelo tarifário aplicado ao Grupo Baixa Tensão - BT.","Parcialmente Deliberado"],
    [2166,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004277201753 - 48500004281201711 - 48500004284201755","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vila Rio Grande do Norte 1 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Vila Rio Grande do Norte I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.038141-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 25.200 kW e Potência Líquida de 25.149,60 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Rio Grande do Norte II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.038140-3.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 37.800 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Vila Sergipe 1 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Sergipe I, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.038142-0.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 37.800 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Vila Rio Grande do Norte I, da EOL Vila Rio Grande do Norte II e da EOL Vila Sergipe I, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","42","7537","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Vila Rio Grande do Norte 1 Empreendimentos e Participações S.A., Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S.A. e Vila Sergipe 1 Empreendimentos e Participações S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Vila Rio Grande do Norte I, Vila Rio Grande do Norte II e Vila Sergipe I, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [2167,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001829201852","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instituir o Submódulo 5.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que regulamenta a cobertura tarifária de custos com o Encargo de Serviços do Sistema – ESS e com o Encargo de Energia de Reserva – EER.","32","837","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 38/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação da cobertura tarifária de custos com o Encargo de Serviços do Sistema – ESS e com o Encargo de Energia de Reserva – EER, objeto do Submódulo 5.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [2169,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004973201841","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o efeito médio de 12,44% para Alta Tensão e 11,01% para Baixa Tensão, resultando em um efeito médio geral de 11,19%, que representa o resultado do cálculo tarifário da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande - Ceprag com data de aniversário em 22 de dezembro de 2018- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Celesc Distribuição S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D para a Ceprag com data de aniversário em 22 de dezembro de 2018- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE à Ceprag, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","31","2507","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag.","Deliberado"],
    [2170,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003793201841","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais Elétricas de Geração Angra 1 e Angra 2, pertencentes à Eletrobras Termonuclear S.A., com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme minuta anexa ao Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- (ii) definir a Receita Fixa para 2019, em R$ 3.409.340.964,21 (três bilhões, quatrocentos e nove milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), que resulta na tarifa de R$ 247,47/MWh- e (iii) compatibilizar a Resolução Normativa nº 530/2012 e o Submódulo 12.6 do PRORET.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ronaldo Neto Alcântara, representante da Eletrobras Termonuclear S.A.","4","2509","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 48/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais de Geração Angra 1 e 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.","Deliberado"],
    [2171,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001634201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir: (i) as condições para os acertos financeiros das diferenças entre o recálculo dos ajustes financeiros individualizados das usinas PROINFA-PCH-MRE efetuado externamente às Regras de Comercialização para os anos de 2013, 2014 e 2015 e aquele originalmente considerado pela Eletrobras- e (ii) a forma de acerto financeiro dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2017.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Pereira Baggio, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel- e do Sr. Caetano de Carvalho Kraemer, representante da Ônix Geração de Energia S.A.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","3080","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 53/2018, instituída com vistas a obter subsídios para a definição da forma de pagamento dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e exame do recálculo dos ajustes financeiros do PROINFA-PCH-MRE efetuado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para os anos de 2013, 2014 e 2015.","Deliberado"],
    [2172,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005999201814","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a suplementação solicitada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - Cafts de 2018: (i.a) da liquidação financeira da contratação de cotas de garantia física e de potência- e (i.b) da operacionalização da liquidação financeira da receita de venda das centrais de geração Angra I e II- e (ii) aprovar as estimativas mensais dos Cafts a serem incorridos pela CCEE, para 2019 e 2020, na gestão: (ii.a) da Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à energia de reserva- (ii.b) da Liquidação relativa às cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o Decreto nº 7.805/2012- (ii.c) da Liquidação Financeira da Receita de Venda das centrais de geração Angra 1 e 2- e (ii.d) da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, os quais serão objeto de fiscalização, acompanhamento e aferição da execução pela ANEEL.","30","2503","Resolução Homologatória","Homologação dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - Cafts a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão de Contas Setoriais em 2019.","Deliberado"],
    [2173,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003805201081 - 48500006599201311","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão  nº 1/2010-MME-UHE Belo Monte, que visa a tão somente consolidar a alteração de cronograma aprovada pela Diretoria Colegiada por meio do Despacho nº 4.303, de 19 de dezembro de 2017, mantendo íntegras todas as demais cláusulas contratuais.","41","3067","Despacho","Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 1/2010-MME-UHE Belo Monte, referente à alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte.","Deliberado"],
    [2174,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003062201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão dos Submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede, a ser aplicada a partir da primeira semana operativa de janeiro de 2019, em função da incorporação da nova representação dos patamares de carga para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN e para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","839","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 54/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede para incorporação da nova representação dos patamares de carga para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [2175,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003112201331","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 173/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou o pedido de expurgo do Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados no ponto de conexão de Ubarana, com 69 kV, no ano de 2011, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","3.062","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 173/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou o pedido de expurgo de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados no ponto de conexão de Ubarana, com 69 kV, no ano de 2011.","Deliberado"],
    [2176,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006292201736 - 48500006293201781 - 48500006256201772","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","55","7529","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2177,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003325201877","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 18 de fevereiro de 2019 (60 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação de conformidade de tensão em regime permanente.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","60","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Regulamentação de Conformidade de Tensão em Regime Permanente.","Parcialmente Deliberado"],
    [2178,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005054201894","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, com vistas a instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 2 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do § 3º do art. 18 da Resolução Normativa nº 614/2014, com efeitos imediatos, a contar da presente decisão- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que considere a regra submetida à Audiência Pública na apuração de indisponibilidade de usinas hidrelétricas para as contabilizações a partir do mês de dezembro de 2018, sujeito a recálculo com efeitos retroativos ao mês de dezembro de 2018, conforme resultado da Audiência Pública.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tercius Murilo Quito, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","5","3.090","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte com vistas à suspensão dos efeitos do Mecanismo de Redução de Garantia Física - MRGF na liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e à recontabilização do ano de 2018 referente à Usina Hidrelétrica - UHE Tucuruí.","Parcialmente Deliberado"],
    [2179,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006014201860","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar o Requerimento Administrativo interposto pela Hidropan Distribuição de Energia S.A. para: (i) aprovar a transferência dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs provenientes do 20º Leilão de Energia Nova - LEN de 2014 da Hidropan para a Rio Grande Energia S.A. - RGE- (ii) aprovar o retorno da Hidropan à condição de totalmente suprida pela RGE a partir de 1º de janeiro de 2019- (iii) condicionar a eficácia do item i ao atendimento dos critérios apresentados pela RGE, sendo vedado o repasse de eventuais impactos financeiros negativos decorrentes dessa operação no ano de 2019 aos consumidores da RGE e da Hidropan- (iv) determinar à RGE que encaminhe os novos contratos/aditivos de suprimento da Hidropan para homologação da ANEEL- e (v) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que a sazonalização do acréscimo de energia proveniente dos CCEARs da Hidropan nos CCEARs da RGE siga o mesmo padrão determinado nos contratos assinados pela RGE com as vendedoras do 20º LEN/2014.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","10","3094","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Hidropan Distribuição de Energia S.A. com vistas à transferência dos seus Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs provenientes do 20º Leilão de Energia Nova – LEN de 2014 para a Rio Grande Energia S.A. – RGE, além do retorno da Requerente à condição de totalmente suprida pela RGE.","Deliberado"],
    [2180,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003951201600","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Ventos de São Fernando I Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL São Fernando 1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 72.600 kW e Potência Líquida de 71.000 kW, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.","43","7519","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Fernando I Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL São Fernando 1, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2181,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006075201827","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Curaçá, com 69/13,8 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","47","7522","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Curaçá, com 69/13,8 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2182,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002556201600","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia Ltda. – SJT, reconhecendo a existência de excludentes de responsabilidade- e (ii) recompor para 19 de abril de 2018 o prazo para conclusão dos reforços na Subestação São José do Piauí.","53","3074","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. - SJT com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 6.260/2017, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e anulou a Resolução Autorizativa nº 5.988/2016.","Deliberado"],
    [2183,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004886201893","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019, no valor total de R$ 20,208 bilhões, que contempla: (i.a) o Plano Anual de Custos – PAC da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC de 2019, no valor de R$ 6,310 bilhões- (i.b) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 11 milhões- (i.c) a quota anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor de R$ 16,238 bilhões- (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE- e (i.e) os custos unitários da CDE de 2019, definidos em R$/MWh, a serem percebidos pelos consumidores de energia elétrica das diferentes regiões e níveis de tensão do atendimento- (ii) definir os custos unitários da CDE USO de 2019, por subsistema e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2019 para as concessionárias de distribuição de energia devidas no período de janeiro a dezembro de 2019, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica, vigentes no período de janeiro a dezembro de 2019- (v) estabelecer a vigência das quotas CDE Energia, fixadas no art. 6º da Resolução Homologatória nº 2.446/2018, até a competência de fevereiro de 2019- (vi) revogar o item “i” do Despacho nº 314/2016 para retirar a limitação do montante de gás natural a ser considerado no custo total de geração- e (vii) proceder às seguintes alterações na Resolução Normativa nº 801/2017: (vii.a) alterar as fórmulas dos §§ 1º e 3º do art. 14 e do art. 20, para fins de retificação- e (vii.b) autorizar a CCEE a proceder ao reembolso preliminar a que se refere o art. 61, até 31 de dezembro de 2019.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Camila Figueiredo Bomfim Lopes, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Edvaldo Alves de Santana, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace. A Associação Brasileira das Indústria de Vidro - Abividro havia solicitado sustentação oral, mas desistiu de realizá-la.","7","2.510","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 52/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir o orçamento e as quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019.","Deliberado"],
    [2184,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006026201894","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços na Subestação Siderópolis, com 230/69 kV, sob sua responsabilidade, localizada no município de Siderópolis, estado de Santa Catarina, estabelecendo os respectivos prazos de implantação.","54","7528","Resolução Autorizativa","Autorização para a implantação de reforços na Subestação Siderópolis, sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., com vistas à integração das instalações da EDP Transmissão Aliança SC S.A.","Deliberado"],
    [2186,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005423201849","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a tarifa de repasse da potência oriunda da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional no valor de US$ 27,71/kW.mês, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019, ressaltando que este valor poderá vir a ser revisto em havendo diferenças significativas relativamente aos valores preliminares fornecidos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras por ora utilizados.","29","2501","Resolução Homologatória","Tarifa de Repasse de Potência - TRP da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional para 2019.","Deliberado"],
    [2187,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005879201817","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os montantes de potência contratada e energia elétrica da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu a serem comercializados no ano de 2019 pelas Centrais Elétricas Brasileira S.A. – Eletrobras com as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia da referida Usina para os anos de 2024, 2025 e 2026, podendo ocorrer ajuste posterior caso os dados finais informados pela Eletrobras sofram variação significativa.","28","2500","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu para 2019 e cotas-partes para os anos de 2024, 2025 e 2026.","Deliberado"],
    [2188,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000341201646","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Usina Termelétrica - UTE Algar Agro da ABC Indústria e Comércio S.A. – ABC INCO para a Cronos Indústria e Comercio Ltda.","40","7516","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Algar Agro, atualmente detida pela ABC Indústria e Comércio S.A., em favor da Cronos Indústria e Comércio Ltda.","Deliberado"],
    [2189,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002885201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.165/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão - LT: (i) Açu II - Mossoró II C1, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a LT Açu II – Mossoró II C1 à Subestação Açu III- (ii) Açu II - Mossoró II C2, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a LT Açu II – Mossoró II C2 à Subestação Açu III- e (iii) Açu II - Lagoa Nova II C1, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a LT Açu II – Lagoa Nova II C1 à Subestação Açu III- localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","52","7527","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.165/2018, que  trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão provenientes dos seccionamentos das Linhas de Transmissão Açu II - Mossoró II C1, Açu II - Mossoró II C2 e Açu II - Lagoa Nova II C1, todas com 230 kV, localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2190,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000610201836","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor André Pepitone da Nóbrega, decidiu não suspender os empréstimos da Reserva Global de Reversão – RGR para as distribuidoras Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron e Boa Vista Energia S.A.   Na 9ª Reunião Pública da Diretoria, realizada em 27 de março de 2018 (Item 10), o Diretor-Relator, Tiago de Barros Correia, e o então Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, votaram no sentido de: (i) suspender a concessão de novos empréstimos da Reserva Geral de Reversão - RGR à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, até que a empresa esteja adimplente intrassetorialmente e apresente indicador de perdas com trajetória consistente de melhora ou até que seja publicado o edital de licitação pelo Poder Concedente. Não sendo realizado o leilão na data prevista em edital, os empréstimos voltam a ser suspensos até que ocorra o certame. Após a realização com êxito do leilão, os empréstimos são retomados até a assinatura do contrato de concessão pelo novo controlador- (ii) no caso da Eletrobras Distribuição - ED Rondônia, suspender a concessão de novos empréstimos até que a empresa apresente trajetória sustentada de redução do nível de inadimplência e realize a indenização, pela via administrativa, relativa à incorporação de redes particulares, nos montantes estabelecidos no Plano de Prestação Temporária dos Serviços de Distribuição, ou até que seja publicado o edital de licitação pelo Poder Concedente. Não sendo realizado o leilão na data prevista em edital, os empréstimos voltam a ser suspensos até que ocorra o certame. Após a realização com êxito do leilão, os empréstimos são retomados até a assinatura do contrato de concessão pelo novo controlador- e (iii) no caso da ED Roraima, suspender a concessão de novos empréstimos até que a empresa esteja adimplente intrassetorialmente e comprove a execução de ações para a redução efetiva de custos operacionais ou até que seja publicado o edital de licitação pelo Poder Concedente. Não sendo realizado o leilão na data prevista em edital, os empréstimos voltam a ser suspensos até que ocorra o certame. Após a realização com êxito do leilão, os empréstimos são retomados até a assinatura do contrato de concessão pelo novo controlador.  Na mesma ocasião, o Diretor André Pepitone da Nóbrega votou no sentido de não acatar o relatório do Grupo de Trabalho - GT-Designadas e, consequentemente, não suspender a concessão de empréstimos às Distribuidoras Designadas.  Os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor André Pepitone da Nóbrega e o Ex-Diretor Tiago de Barros Correia proferiram voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","18","3.100","Despacho","Desempenho das Distribuidoras Designadas no terceiro trimestre de 2017.","Deliberado"],
    [2191,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006079201813","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar, de forma excepcional e para estes casos concretos, as soluções propostas pela Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A. - Etene, Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. e Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. - PRTE, para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Nossa Senhora do Socorro, Penedo, Buritirama, Queimada Nova II e Cláudia- e (ii) negar o pleito da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. para a alternativa apresentada de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Vila do Conde.","56","3075","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A. - Etene, pela Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., pela Equatorial Transmissora 3 SPE S.A., pela Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. e pela Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. com vistas à alternativa àquela definida nos Procedimentos de Rede para a alimentação dos serviços auxiliares nas Subestações Nossa Senhora do Socorro, Penedo, Buritirama, Queimada Nova II, Cláudia e Vila do Conde.","Deliberado"],
    [2192,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005696201893","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar as quotas de custeio e as quotas de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2019- e (ii) disponibilizar no website da ANEEL o Plano Anual do PROINFA – PAP 2019 e a Nota Técnica nº 276/2018, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT em 12 de dezembro de 2018.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Caetano de Carvalho Kraemer, representante da Ônix Geração de Energia S.A.","6","2508","Resolução Homologatória","Homologação das quotas de energia e custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA de 2019.","Deliberado"],
    [2193,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003814201403","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 24/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter o Despacho nº 1.147/2018, emitido pela SFE em juízo de reconsideração, que reduziu o valor total da penalidade de multa de R$ 3.111.752,72 (três milhões, cento e onze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) para R$ 2.590.138,84 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), valor que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. A Diretoria decidiu, ainda, manter as Determinações DT.1 e DT.2, fixando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para seu atendimento pela Recorrente, prazo esse que se inicia da decisão irrecorrível sobre as Não Conformidades NC.6, NC.7 e NC.8.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","3.060","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 24/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de coleta, apuração, registro e armazenamento dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, assim como averiguar o cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2013, com base no que dispõem os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.","Deliberado"],
    [2194,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006111201429","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS em face da Resolução Homologatória nº 2.434/2018 e, no mérito, negar-lhe provimento.","36","3063","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS em face da Resolução Homologatória nº 2.434/2018, que homologou o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural na região do Pantanal Sul Matogrossense.","Deliberado"],
    [2195,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006146201891","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão admiinistrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Brumado II - Ibicoara, com 138 kV, na Subestação Tanhaçu, localizada no município de Tanhaçu, estado da Bahia.","48","7.523","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Brumado II - Ibicoara, com 138 kV, na Subestação Tanhaçu, localizada no município de Tanhaçu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2196,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006090201875","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de seccionamento da Linha de Distribuição Cajazeiras II - Itapagipe, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, na Subestação Lobato, com 12 metros de largura de faixa de servidão, 83 metros de extensão, início na Linha de Distribuição Cajazeiras II – Itapagipe, com 69 kV, e término na Subestação Lobato, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","49","7524","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Cajazeiras II - Itapagipe, com 69 kV, na Subestação Lobato, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2197,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002795201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) reformar a decisão exarada pela AGERGS e autorizar que a CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 10.160 kWh, correspondente ao período de 12 de setembro de 2012 a 1º de setembro de 2015, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso V do art. 130 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da referida Resolução- e (ii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.   A pedido da Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","3059","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2198,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005695201849","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., concessionária responsável pela implementação da Linha de Transmissão Bagé 2 – Candiota 2, com 230 kV, objeto do Contrato de Concessão nº 31/2017, a realizar o acesso da linha em questão ao Sistema Interligado Nacional - SIN por meio da conexão na Subestação - SE Candiota, com 500/230 kV, sem prejuízo de análise posterior do Planejamento para a alteração da conexão para a SE Candiota 2, com 525/230 kV, prevista originalmente- (ii) determinar que, no prazo de 120 dias, a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e a Vineyards celebrem contrato para reger o uso comum das instalações de transmissão acessadas pela transmissora- e (iii) determinar que a Vineyards apresente novo Projeto Básico ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, incluindo a nova configuração autorizada.  A pedido do Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","7.530","Resolução Autorizativa","Proposta para a conexão da Linha de Transmissão Candiota 2 – Bagé 2, com 230 kV, na Subestação Candiota em alternativa à Subestação Candiota 2.","Deliberado"],
    [2201,"2026-04-17","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003534201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, provisoriamente, R$ 246.416.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil reais), equivalente a 4 (quatro) duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019, que faz parte da proposta apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o orçamento econômico do ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","7517","Resolução Autorizativa","Aprovação provisória de quatro duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019, referente ao Orçamento Trienal do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [2202,"2026-04-17","2018-12-21","10/2018 - RPE","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004735201835","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a São Pedro Transmissora de Energia S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.  O Diretor Rodrigo Limp Nascimento deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz.","2","7540","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da São Pedro Transmissora de Energia S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [2203,"2026-04-17","2018-12-21","10/2018 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004245201243","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT para: (i) aprovar os Termos Aditivos aos Contratos de Compra e Venda de Energia - CCVEEs celebrados originalmente entre a Amazonas Distribuição de Energia e os Produtores Independentes - PIEs Rio Amazonas Energia S.A., Companhia Energética Manauara, Geradora de Energia do Amazonas S.A. – Ponta Negra, Breitener Jaraqui S.A. e Breitener Tambaqui S.A., decorrentes do processo de interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN- (ii) aprovar os Termos de Cessão dos CCVEEs da Amazonas Distribuição para a Amazonas GT, originários dos PIEs Companhia Energética Manauara, Breitener Jaraqui e Breitener Tambaqui- (iii) aprovar, em conformidade com a Cláusula 58ª dos CCVEEs, a cessão dos CCVEEs da Amazonas Distribuição para a Amazonas GT, originários dos PIEs Rio Amazonas Energia e Geradora de Energia do Amazonas- (iv) aprovar os CCVEEs entre as partes relacionadas Amazonas GT e Amazonas Distribuição, considerando as condições originalmente pactuadas relativas ao prazo, ao preço e às quantidades, observado o art. 21, da Lei nº 10.848/2010- e (v) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG fiscalizar os termos dos CCVEEs originários aprovados pela ANEEL e os dispositivos nos novos CCVEEs, no âmbito da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Lucas Morais Nascimento, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM","1","3.127","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT, com vistas à aprovação de contratos de compra e venda de energia e/ou aditamento de contratos envolvendo a Requerente e a Amazonas Distribuição de Energia e Produtores Independentes de Energia - PIEs, no âmbito do processo de desverticalização anuído pela Resolução Autorizativa nº 6.883/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [2204,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006289201712 - 48500006262201720","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","65","7576","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2205,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005586201741 - 48500005587201795 - 48500005628201743 - 48500005629201798 - 48500005630201712 - 48500005631201767 - 48500005632201710 - 48500005627201707 - 48500005636201790 - 48500005639201723 - 48500005634201709 - 48500005642201747 - 48500005643201791 - 48500005644201736","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou que a Concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior de condomínios em virtude de classificação incorreta.","18","128","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - AES Eletropaulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou que a concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior de condomínio em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.","Deliberado"],
    [2206,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002660200247","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da outorga relativa à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Três Capões, conforme Resolução nº 347/2003, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná, da Indústrias de Madeiras Santa Maria Ltda. - Insam para a Santa Maria Cia de Papel e Celulose.","39","7550","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Três Capões, atualmente detida pela Indústrias de Madeiras Santa Maria Ltda., em favor da Santa Maria Cia de Papel e Celulose.","Deliberado"],
    [2207,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100000558199608","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME, com recomendação de aprovar, o pedido de prorrogação da vigência da outorga de autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Aparecida, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG n° UTE.GN.AM.027250-7.02, por 10 anos a partir do fim da atual outorga, de modo a coincidir com o fim do prazo do contrato de gás natural reembolsável pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, nos termos do Decreto nº 9.582/2018.","37","156","Despacho","Prorrogação de autorização da Usina Termelétrica - UTE Aparecida, outorgada à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT.","Deliberado"],
    [2208,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001010201895","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, mantendo a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que determinou que a CPFL Piratininga efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação da unidade consumidora do Condomínio Caiçara Parque, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","19","142","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP que determinou à Recorrente devolver em dobro valores faturados a maior do condomínio em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.","Deliberado"],
    [2209,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004735201835","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária de 2018 (item 2), realizada em 21 de dezembro de 2018, no sentido de autorizar a São Pedro Transmissora de Energia S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","9","7.540","Resolução Autorizativa","Ratificação da decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL de 2018 referente à autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da São Pedro Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [2210,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000480201416 - 48500000481201452 - 48500000484201496","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Gestamp Eólica Brasil S.A. com vistas a alterar a publicação dos Despachos nº 1.655/2018 a 1.665/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.","29","152","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Gestamp Eólica Brasil S.A. com vistas a alterar a publicação dos Despachos nº 1.655/2018 a 1.665/2018 para incluir que as multas decorreram de adesão ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD 4+.","Deliberado"],
    [2211,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003294201421","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Pedro e Paulo II, outorgada por meio da Resolução n° 5.371/2015 e localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.","44","7556","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Pedro e Paulo II, outorgada à Solar Suape SPE S.A., localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2212,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006383201852","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Grande II – Rio das Éguas, com 138 kV, localizada nos municípios de São Desidério e Correntina, estado da Bahia.","62","7573","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Grande II - Rio das Éguas, com 138 kV,  localizada nos municípios de São Desidério e Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2213,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002550201896","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a redução da Receita Anual Permitida - RAP da Mata de Santa Genebra S.A., limitada a 10% (dez por cento) da receita a ser recebida no ciclo tarifário, correspondente à RAP total recebida pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. de 3 de fevereiro de 2018 até o encerramento da pendência impeditiva de terceiros, devendo o saldo devedor ser custeado nos ciclos subsequentes, atualizado pela variação do índice contratual da Cantareira Transmissora de Energia S.A.- (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS informe à ANEEL o montante financeiro recebido pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. no período referido em “i”- (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT considere o montante financeiro referido em “ii” no ciclo anual de reajuste de receitas das transmissoras subsequente à emissão do termo de liberação pelo ONS por meio de Parcela de Ajuste a ser aplicada na RAP da Mata de Santa Genebra S.A.- e (iv) determinar que este entendimento seja adotado nos demais casos com pendência impeditiva causada por outras concessionárias de transmissão, quando não se aplicar a Resolução Normativa nº 841/2018.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","168","Despacho","Análise sobre a responsabilidade pelo pagamento da Receita Anual Permitida - RAP no caso de eventual pendência de terceiros referente ao Contrato de Concessão nº 19/2014.","Deliberado"],
    [2214,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006186201833","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra, com dimensões conforme tabela a seguir, necessárias à faixa de servidão da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado – Upanema, com 69 kV, circuito simples, com início na instalação Dix-Sept Rosado e término na instalação Apodi, ambas sob responsabilidade da Cosern, localizada nos municípios de Governador Dix-Sept Rosado e Upanema, estado do Rio Grande do Norte.    Trechos  Extensão (m)  Vértices  Largura (m)  1º  24.888,37  V1 até V20  15  2º  14.142,16  V20 até V48A  3","57","7.568","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado - Upanema, com 69 kV , localizada nos municípios de Governador Dix-Sept Rosado e Upanema, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2215,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006432201857","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de reforços na Subestação Milagres II, com 500 kV, localizada no município de Milagres, estado do Ceará.","50","7561","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Milagres II, com 500 kV, localizada no município de Milagres, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2216,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003708201764","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns em face do Despacho nº 3.478/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Despacho nº 3.478/2017, por seus próprios fundamentos, e, por consequência, manter a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no valor de R$ 1.850.969,30 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) em razão dos desligamentos ocorridos entre 14 de outubro a 21 de novembro de 2016.  *Este item foi retificado na 3ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5/2/2019, no sentido de: (i) excluir o valor da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI, que somente será apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS no momento de aplicação- e (ii) retificar o período dos desligamentos de 14 de outubro a 21 de novembro de 2016 para 14 de novembro de 2016 a 16 de fevereiro de 2017.","16","125","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face do Despacho nº 3.478/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente aos desligamentos ocorridos no período de 14 de novembro de 2016 a 16 de fevereiro de 2017, nas linhas de transmissão, em 500 kV, Luiz Gonzaga / Garanhuns II, Garanhuns II / Campina Grande III e Garanhuns II / Pau Ferro.","Deliberado"],
    [2217,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","27100000491198896","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Termelétrica União Ltda. para a Usina União e Indústria S.A. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE União, localizada no município de Primavera, estado de Pernambuco.","42","7554","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE União, atualmente detida pela Termelétrica União Ltda., em favor da Usina União e Indústria S.A.","Deliberado"],
    [2218,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006321201760","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissão do Espírito Santo S.A. – Etes em face da Resolução Autorizativa nº 7.215/2018 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar a Resolução Autorizativa nº 7.215/2018, modificando os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 2.851.585,86 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), a preço de junho de 2017.","27","7545","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Transmissão do Espírito Santo S.A. – Etes em face da Resolução Autorizativa nº 7.215/2018, que autoriza a Recorrente a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece o valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP a preço de junho de 2017.","Deliberado"],
    [2219,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006336201817","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE 3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santana II, com 230/69-13,8 kV – 2 x 100 MVA, localizada no município de Santana do Ipanema, estado de Alagoas.","49","7578","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE 3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santana II, com 230/69-13,8 kV – 2 x 100 MVA, localizada no município de Santana do Ipanema, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [2220,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006272201846","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso S.A. – Germat em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel relativo à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cecília, restando mantidos os termos da decisão exarada pela Diretoria Executiva Colegiada da AGER.","13","123","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso S.A. - Germat em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel relativo à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Cecília.","Deliberado"],
    [2221,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003717201321","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 23 de janeiro a 25 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar os critérios e os procedimentos de cálculo dos investimentos em bens reversíveis não amortizados e não depreciados, realizados ao longo das concessões de geração prorrogadas ou não, nos termos da Lei nº 12.783/2013.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Maria Luiza Ferreira Caldwell, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","4","3","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação de critérios e procedimentos de cálculo dos investimentos em bens reversíveis não amortizados ou não depreciados de concessões de geração prorrogadas ou não, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Parcialmente Deliberado"],
    [2222,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004118200067","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Destilaria Água Bonita Ltda. para a Termelétrica Água Bonita Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Água Bonita.","40","7551","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Água Bonita, atualmente detida pela Destilaria Água Bonita Ltda., em favor da Termelétrica Água Bonita Ltda.","Deliberado"],
    [2223,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002821201722","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., haja vista a intempestividade- (ii) reformar, de ofício, a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS deliberada na Reunião do Conselho Superior de 1º de setembro de 2016 de cancelar a cobrança de recuperação de consumo da Unidade Consumidora nº 52239802, do Sr. Roberto Giacomini- (iii) determinar que a Concessionária cobre o consumidor nos seguintes montantes: consumo ativo ponta 7 kWh, consumo ativo fora ponta 9.304 kWh, consumo ativo reservado 6.483 kWh, consumo reativo ponta 4 UFER, consumo reativo fora ponta 2.470 UFER, demanda ativo 30 kW, demanda reativo 6 UFDR, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010, adotando, como período a ser recuperado, o de 20 de novembro de 2014 a 12 de janeiro de 2015- (iv) determinar que a Concessionária divida o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, conforme § 6º do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.","17","126","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que considerou procedente pleito apresentado por consumidor e determinou o cancelamento da cobrança por deficiência no medidor das grandezas elétricas.","Deliberado"],
    [2224,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006304201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem dos trechos das linhas de distribuição que perfazem o seccionamento das Linhas de Distribuição Angelim - Brejão, com 69 kV, na Subestação Garanhuns 2, circuitos simples e duplo, com aproximadamente 2,7 km de extensão cada, que interligarão as Linhas de Distribuição Angelim - Brejão, com 69 kV, à Subestação Garanhuns 2, localizada no município de São João, estado de Pernambuco.","61","7572","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Angelim - Brejão, com 69 kV, localizada no município de São João, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2225,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006255201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tibagi Energia SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Tibagi Montante – Subestação Tibagi, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito simples, com 1,84 km de extensão e 23 m de largura de faixa de servidão, que interligará a Usina Hidrelétrica - UHE Tibagi Montante à Subestação Tibagi, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","59","7570","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tibagi Energia SPE S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UHE Tibagi Montante - SE Tibagi, com 138 kV,  localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2226,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006282201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Arcoverde – Buíque, circuito duplo, com 69 kV, na Subestação Arcoverde 2, com aproximadamente 11 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Arcoverde - Buíque, com 69 kV, à Subestação Arcoverde 2, localizada nos municípios de Pedra e Arcoverde, estado de Pernambuco.","60","7571","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arcoverde - Buíque, com 69 kV, localizada nos municípios de Pedra e Arcoverde, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2227,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004509201854","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Barreiras I Energia SPE Ltda., autorizada conforme a Portaria nº 274/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, alterada posteriormente pelo Despacho ANEEL nº 2.937/2018, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sertão Solar Barreiras - Barreiras, com 69 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","53","7564","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Barreiras I Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sertão Solar Barreiras - Barreiras, com 69 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2228,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005768201801","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sterlite Novo Estado Energia S.A.: (i) as áreas de terra de 58 metros de largura necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Xingu – Serra Pelada C1 e C2, circuitos simples, com 500 kV, com aproximadamente 440 km de extensão cada, que interligarão a Subestação Xingu à Subestação Serra Pelada, localizadas nos municípios de Anapu, Pacajá, Novo Repartimento, Itupiranga, Marabá e Curionópolis, estado do Pará- (ii) as áreas de terra de 58 metros de largura necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Serra Pelada – Miracema C1 e C2, circuitos simples, com 500 kV, com aproximadamente 412 km de extensão cada, que interligarão a Subestação Serra Pelada à Subestação Miracema, localizadas nos municípios de Curionópolis, Xinguara, Sapucaia, Rio Maria e Floresta do Araguaia, estado do Pará, e nos municípios de Pau D’arco, Araguaína, Arapoema, Bernardo Sayão, Pequizeiro, Itaporã do Tocantins, Guaraí, Fortaleza do Tabocão, Rio dos Bois, Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins- e (iii) as áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra Pelada – Itacaiúnas C1, circuito simples, com 500 kV, com aproximadamente 100 km de extensão, que interligará a Subestação Serra Pelada à Subestação Itacaiúnas, localizada nos municípios de Curionópolis, Eldorado do Carajás e Marabá, estado do Pará. ","54","7565","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sterlite Novo Estado Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem das Linhas de Transmissão Xingu – Serra Pelada C1 e C2, Serra Pelada – Miracema C1 e C2 e Serra Pelada – Itacaiúnas C1, todas com 500 kV, localizadas nos estados do Pará e Tocantins.","Deliberado"],
    [2229,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004245201243","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicado o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 1.885/2018, promovendo o seu arquivamento.","30","153","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia do Gás do Amazonas - Cigás em face do Despacho nº 1.885/2018, que decidiu atestar o cumprimento pelas empresas Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT e Amazonas Distribuição de Energia S.A. – AmD da exigência do envio dos documentos citados no § 2º do art. 3º da Resolução Autorizativa nº 4.244/2013, anuindo com o processo de desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE.","Deliberado"],
    [2230,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002497201742","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH para o exercício de 2017, no valor de R$ 133,03/MWh (cento e trinta e três reais e três centavos por megawatt hora).","10","2511","Resolução Homologatória","Homologação do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH para o ano civil de 2017, de que trata a Lei Complementar nº 158/2017.","Deliberado"],
    [2231,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002905200604","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.739/2017 e, no mérito, dar provimento parcial, alterando a redação da alínea “j” do inciso III do art. 1º da Resolução Autorizativa n° 1.734/2008.","24","7542","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.739/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 1.734/2008, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [2232,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002660201858","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Delta 7 I Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.MA.040572-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 27.200 kW e Potência Líquida de 26.800 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo.","33","7546","Resolução Autorizativa","Autorização para a Delta 7 I Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 I, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2233,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100002104199744","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda. para: (i) revogar a autorização da Central Geradora Eólica - EOL Taíba, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará, com 5.000 kW de Potência Instalada, outorgada por meio da Resolução nº 74/1998- e (ii) fixar o valor de R$ 79.974,41 (setenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos) referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da EOL Taíba, do período de 1º de janeiro de 2014 a 22 de janeiro de 2019.","43","7555","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Taíba, outorgada à Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda., localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2234,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000086201551","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a Secretaria Geral - SGE, por meio do Centro de Documentação – CEDOC, reclassifique as Resoluções Normativas nº 736/2016 e 778/2017, as quais devem passar a constar como caducadas nos repositórios da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.","67","158","Despacho","Declaração de caducidade de atos normativos com vistas à sua reclassificação nos repositórios da ANEEL.","Deliberado"],
    [2235,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004245201243","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária de 2018 (item 1), realizada em 21 de dezembro de 2018, no sentido de conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT para: (i) aprovar os Termos Aditivos aos Contratos de Compra e Venda de Energia - CCVEEs celebrados originalmente entre a Amazonas Distribuição de Energia e os Produtores Independentes - PIEs Rio Amazonas Energia S.A., Companhia Energética Manauara, Geradora de Energia do Amazonas S.A. – Ponta Negra, Breitener Jaraqui S.A. e Breitener Tambaqui S.A., decorrentes do processo de interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN- (ii) aprovar os Termos de Cessão dos CCVEEs da Amazonas Distribuição para a Amazonas GT, originários dos PIEs Companhia Energética Manauara, Breitener Jaraqui e Breitener Tambaqui- (iii) aprovar, em conformidade com a Cláusula 58ª dos CCVEEs, a cessão dos CCVEEs da Amazonas Distribuição para a Amazonas GT, originários dos PIEs Rio Amazonas Energia e Geradora de Energia do Amazonas- (iv) aprovar os CCVEEs entre as partes relacionadas Amazonas GT e Amazonas Distribuição, considerando as condições originalmente pactuadas relativas ao prazo, ao preço e às quantidades, observado o art. 21, da Lei nº 10.848/2010- e (v) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG fiscalizar os termos dos CCVEEs originários aprovados pela ANEEL e os dispositivos nos novos CCVEEs, no âmbito da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC.  ","8","3127","Despacho","Ratificação da decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL de 2018 referente ao Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT com vistas à aprovação de contratos de compra e venda de energia e/ou aditamento de contratos envolvendo a Requerente e a Amazonas Distribuição de Energia e Produtores Independentes de Energia - PIEs no âmbito do processo de desverticalização anuído pela Resolução Autorizativa nº 6.883/2018.","Deliberado"],
    [2236,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005319201854","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, mantendo a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que determinou que a CPFL Piratininga efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação da unidade consumidora GEB Comércio de Alimentos Ltda., nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, em até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","21","144","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2237,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005978201629","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Cabeça de Pato Geração de Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.540/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que negou provimento a pleito de reconhecimento de erro de procedimento por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE no cadastro de garantia física das unidades geradoras UG1 e UG2.","31","154","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Cabeça de Pato Geração de Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.540/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Requerente com vistas ao reconhecimento de erro de procedimento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no cadastro da garantia física das unidades geradoras UG1 e UG2 da Central Geradora Hidrelétrica  - CGH Cabeça de Pato.","Deliberado"],
    [2238,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005677201867","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, mantendo a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que determinou que a CPFL Piratininga efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 20204687472, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, em até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","22","145","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2239,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004471201658","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.688/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar o valor da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP, de R$ 2.502.701,02 (dois milhões, quinhentos e dois mil, setecentos e um reais e dois centavos) para R$ 2.582.360,82 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), a preço de junho de 2017.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz não participou da votação, tendo em vista que o Diretor André Pepitone da Nóbrega proferiu voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).     A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo","5","7.580","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa n° 6.688/2017, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP a preços de junho de 2017.","Deliberado"],
    [2241,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002677201813","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Delta 7 II Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.MA.040573-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 35.360 kW e Potência Líquida de 34.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo.","35","7548","Resolução Autorizativa","Autorização para a Delta 7 II Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 II, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2242,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000047201987 - 48500006204201887","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, no período de 23 de janeiro a 9 de março de 2019, com reunião presencial em Fortaleza - CE no dia 14 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta preliminar referente à 5ª Revisão Tarifária Periódica, a vigorar a partir de 22 de abril de 2019: e (ii) propor os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT- e do servidor Mairo Olivio Pereira Santos, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","7","4","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel CE), a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [2243,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006206201876","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar o pleito da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Câmara - Zabelê, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 20,11 km de extensão, que interligará a Subestação João Câmara à Subestação Zabelê, localizada nos municípios de João Câmara, Touros e Pureza, estado do Rio Grande do Norte.","58","7569","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Câmara - Zabelê, com 69 kV, localizada nos municípios de João Câmara, Touros e Pureza, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2244,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006558201821","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Maria da Serra, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Santa Maria da Serra, estado de São Paulo.","51","7562","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Maria da Serra, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Santa Maria da Serra, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2245,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006243201884","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 15.870 m², necessárias à implantação da Subestação Abrantes, com 69/13,8 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","46","7558","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Abrantes,  localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2246,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001563201252","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a vigência da autorização conferida à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras por meio da Resolução Autorizativa nº 4.184/2013, referente à Usina Termelétrica - UTE Refinaria Presidente Bernardes - Cubatão, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar do fim da sua vigência, ocorrida em 30 de junho de 2018.","38","7579","Resolução Autorizativa","Prorrogação da autorização da Usina Termelétrica - UTE Refinaria Presidente Bernardes - Cubatão, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, localizada no município de Cubatão, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2247,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005983201801","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Quatro Ventos S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à faixa de servidão da Linha de Transmissão Elevadora EOL Quatro Ventos - Macaparana, circuito simples, com 69 kV, 13,13 km de extensão e com início na Subestação Elevadora EOL Quatro Ventos, de responsabilidade da Eólica Quatro Ventos S.A., e término na Subestação Macaparana, de responsabilidade da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, localizada no município de Macaparana, estado de Pernambuco.","55","7566","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Quatro Ventos S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Elevadora EOL Quatro Ventos - Macaparana, com  69 kV, localizada no município de Macaparana, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2248,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004576201879","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 4.184,99 (quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência.","14","122","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2249,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002661201801","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Delta 8 I Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.MA.040574-4.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 35.360 kW e Potência Líquida de 34.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo.","34","7547","Resolução Autorizativa","Autorização para a Delta 8 I Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 III, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2250,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004027201713","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP ES em face do Auto de Infração nº 17/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada de R$ 4.582.555,66 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","120","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP ES em face ao Auto de Infração nº 17/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo verificar o cumprimento do disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 229/2006 no que se refere às condições gerais para incorporação de redes particulares ao Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Concessionária, com ênfase aos artigos 8º-A e 9º da referida Resolução.","Deliberado"],
    [2251,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004924201051","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar primeira fase de Audiência Pública, no período de 24 de janeiro a 19 de abril de 2019, com sessões presenciais a serem realizadas nos dias 21 de fevereiro de 2019 em Brasília - DF, 14 de março de 2019 em São Paulo – SP e 11 de abril de 2019 em Fortaleza - CE, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório - AIR sobre o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012).    Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- e do Sr. Rodrigo Lopes Sauaia, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - Absolar.","2","1","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório - AIR sobre o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012).","Parcialmente Deliberado"],
    [2252,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006253201810","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pólo II, com 69/34,5 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","47","7559","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/34,5 kV Pólo II,  localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2253,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006271201711 - 48500006272201765","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a MGE Transmissão S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","66","7577","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da MGE Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [2254,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100001903199711 - 48100001996199793","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações da Usina Termelétrica - UTE Barra Grande de Lençóis e da UTE São José, outorgadas, respectivamente, à Usina Barra Grande de Lençóis S.A. e à Açucareira Zillo Lorenzetti S.A., para a Açucareira Quatá S.A.","41","7553","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs Barra Grande de Lençóis e São José, outorgadas, respectivamente, à Usina Barra Grande de Lençóis S.A. e a Açucareira Zillo Lorenzetti S.A., em favor da Açucareira Quatá S.A.","Deliberado"],
    [2255,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003578201841","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2018-ANEEL, denominado A-1 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2019- (ii) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 6/2018-ANEEL, denominado A-2 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2020- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que apure a responsabilidade da concessionária de distribuição Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.1.1 do Edital.","1","6","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões nº 5/2018 e 6/2018, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2018, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Deliberado"],
    [2256,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005380201800","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Novo Estado Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão de Transmissão nº 3/2018-ANEEL, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra Pelada, com 500 kV, e à construção de estrada de acesso, localizadas no município de Curionópolis, estado do Pará.","45","7557","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Novo Estado Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra Pelada, com 500 kV e estrada de acesso, localizadas no município de Curionópolis, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2257,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003314201544 - 48500003311201519 - 48500005910201305","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.008/2018 e, no mérito, dar provimento parcial para alterar a parcela de Receita Anual Permitida - RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 7.008/2018, passando de R$ 6.431.461,61 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) para R$ 6.783.138,74 (seis milhões, setecentos e oitenta e três mil, cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), a preço de junho de 2017.","25","7543","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.008/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2258,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000970200778","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o término do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Poço Fundo, ao qual serão acrescidos 860 (oitocentos e sessenta) dias, passando a vigorar até 25 de novembro de 2043.","36","7549","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Poço Fundo, outorgada à Poço Fundo Energia S.A., localizada no município de São José do Vale do Rio Preto, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2259,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003845201537 - 48500003842201501","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, deferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.150/2018- e (ii) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.150/2018, no sentido de alterar o valor total da Receita Anual Permitida – RAP de R$ 5.815.878,63 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) para R$ 5.876.879,39 (cinco milhões, oitocentos e setenta e seis mil, oitocentos e setenta e nova reais e trinta e nove centavos), a preços de junho de 2017.","26","7544","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.150/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2260,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005355201737","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul - Concen, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul - Fecomércio e Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon- e (ii) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - EMS, determinando que: (ii.a) seja considerado o valor de R$ 2.315.959,76 (dois milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), a preços de abril de 2018, em função dos novos valores de perdas técnicas, bem como a alteração da Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 2.380/2018, de forma a considerar os novos percentuais- (ii.b) seja considerado o valor de R$ 190.434,95 (cento e noventa mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), a preços de abril de 2018, referente às diferenças no Cálculo dos Custos Operacionais- e (ii.c) sejam calculadas eventuais diferenças na Parcela B em função da variação de mercado.","23","146","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - EMS, Conselho de Consumidores da área de concessão da Energisa Mato Grosso do Sul - Concen, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul - Fecomercio e Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon em face da Resolução Homologatória nº 2.380/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2261,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006310201861","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alagoinhas II, com 230/69-13,8 kV – 2 x 100 MVA, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.","48","7560","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alagoinhas II, com 230/69-13,8 kV – 2 x 100 MVA, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2263,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006013201815","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT para: (i) autorizar a antecipação da entrega da energia comercializada pela Usina Termelétrica - UTE Mauá 3, no Leilão A-5 de 2014 (Edital n° 6/2014), mediante a celebração de novos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs com a Amazonas Distribuidora, além da formalização dos aditivos aos CCEARs assinados com as 38 (trinta e oito) distribuidoras compradoras do Leilão, na forma da Medida Provisória nº 855/2018 e do Decreto nº 9.582/2018- (ii) aprovar, na forma da Medida Provisória nº 855/2018 e do Decreto nº 9.582/2018, o modelo de Termo Aditivo aos CCEARs celebrados entre a Amazonas GT e as empresas compradoras do Leilão A-5 de 2014- e (iii) aprovar o modelo de CCEAR a ser celebrado entre a Amazonas GT e a Amazonas Distribuidora.","11","116","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT com vistas à antecipação da obrigação da entrega de energia elétrica por usina termoelétrica que tenha sido contratada em leilão de energia de novos empreendimentos e cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em decorrência da publicação do Decreto nº 9.582/2018, que regulamenta o art. 4º da Medida Provisória nº 855/2018.","Deliberado"],
    [2264,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006546201805","DUP - Servidão","A Diretoria por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Marechal Cândido Rondon - Santa Helena, com 138 kV, na Subestação Vila Gaúcha, localizada no município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná. ","64","7575","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mal. Cândido Rondon - Santa Helena, com 138 kV, na Subestação Vila Gaúcha, localizada no município de MarechalCândido Rondon, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2265,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006082201829","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra, com dimensões conforme tabela a seguir, necessárias à faixa de servidão da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado – Apodi, com 69 kV, circuito simples, com início na instalação Dix-Sept Rosado e término na instalação Apodi, ambas sob responsabilidade da Cosern, localizada nos municípios de Governador Dix-Sept Rosado, Felipe Guerra e Apodi, estado do Rio Grande do Norte.    Trechos  Extensão (m)  Vértices  Largura (m)  1º  121  V1 até V3  9  2º  1.423  V3 até V5  15  3º  534  V5 até V6A  mín. 10 e máx. 20  4º  4.156  V6A até V8  20  5º  6.524  V8 até V9A  15  6º  5.890  V9A até V14  20  7º  27.671  V14 até V28  15","56","7.567","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado - Apodi, com 69 kV, que interligará a Subestação Dix-Sept Rosado à Subestação Apodi, localizada nos municípios de Governador Dix-Sept Rosado, Felipe Guerra e Apodi, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2266,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001991201871","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Alteso Geração e Comercialização de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 15.076,29 (quinze mil, setenta e seis reais e vinte e nove centavos) em decorrência de fiscalização da conformidade regulatória da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Batista, para converter a penalidade de multa em advertência.","15","124","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Alteso Geração e Comercialização de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência defiscalização da conformidade regulatória da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Batista.","Deliberado"],
    [2267,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003095201684","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 23 de janeiro a 25 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 822/2018.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","2","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 822/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [2268,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001629201808","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Luiz Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Foz do Estrela - SE Palmas, circuito duplo, com 138 kV, 13,8 km de extensão, que interligará a Subestação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Estrela à Torre 94 do seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Palmas, com 138 kV, localizada no município de Coronel Domingos Soares, estado do Paraná.","52","7563","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Luiz Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Foz do Estrela - SE Palmas, com 138 kV, que interligará a Subestação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Estrela à Torre 94 do seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Palmas, com 138 kV, localizada no município de Coronel Domingos Soares, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2269,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005314201821","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, mantendo a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que determinou que a CPFL Piratininga efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação da unidade consumidora Braga Hamburgueria Ltda., nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, em até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","20","143","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2270,"2026-04-17","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006468201831","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, exceto para os vãos entre as estruturas MF01 - MV01 e MF02 - MV14 que possuem 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Areia - União da Vitória, com 138 kV, na Subestação Bituruna, circuito duplo, com aproximadamente 20,04 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Areia - União da Vitória, com 138 kV, à Subestação Bituruna, localizada nos municípios de Cruz Machado e Bituruna, estado do Paraná.","63","7574","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Areia - União da Vitória, com 138 kV, na Subestação Bituruna,  localizada nos municípios de Cruz Machado e Bituruna, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2271,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001779201561","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis em face do Auto de Infração nº 23/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada de R$ 612.380,15 (seiscentos e doze mil, trezentos e oitenta reais e quinze centavos), conforme consta no Despacho nº 1.033/2018, emitido pela SFE em juízo de reconsideração, valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. A Diretoria decidiu, ainda, manter íntegras as Determinações D.1 e D.2, as quais deverão ser atendidas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do trânsito em julgado do presente processo punitivo.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","202","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis em face ao Auto de Infração nº 23/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica e do cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2014.","Deliberado"],
    [2273,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003046201811 - 48500003044201814","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT a implantar reforços nas Subestações Emborcação e Várzea da Palma 1- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","7.596","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT.","Deliberado"],
    [2274,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000589201879","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE em face do Despacho nº 1.141/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo apresentado pela Recorrente com vistas à isenção de aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade da Linha de Transmissão Cachoeira Paulista – Tijuco Preto-C2, ocorrida no período de 12 a 16 de julho de 2017, e, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","207","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE em face ao Despacho nº 1.141/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo apresentado pela Recorrente com vistas à isenção de aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade da Linha de Transmissão - LT Cachoeira Paulista – Tijuco Preto-C2, ocorrida no período de 12 a 16 de julho de 2017.","Deliberado"],
    [2275,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000778201507","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ayrton Senna Empreendimentos em face do Despacho nº 2.028/2016, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor.","15","210","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ayrton Senna Empreendimentos em face do Despacho nº 2.028/2016, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que negou provimento à Reclamação da Recorrente.","Deliberado"],
    [2276,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003699201892","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020 e os respectivos ajustes na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Erison Honda Xavier, do Gabinete do Diretor-Geral - GDG.","3","5.571","Portaria","Resultado da Audiência Pública nº 44/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020 e respectivos ajustes na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019.","Deliberado"],
    [2277,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003073201703","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, deliberada na 55ª Reunião do Conselho Superior, em sede de juízo de reconsideração, de cancelar a cobrança da recuperação de consumo da Unidade Consumidora - UC nº 5388924, do Sr. Cláudio Santos da Silva- (iii) determinar que a Distribuidora efetue a cobrança, conforme os montantes: consumo ativo ponta 181 kWh, consumo ativo fora ponta 8.958 kWh, consumo ativo reservado 5.831 kWh, demanda ativo 37 kW, consumo reativo ponta 3 UFER, consumo reativo fora ponta 304 UFER, demanda reativo 1 UFDR, já deduzidos os consumos faturados, com base no inc. II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010, adotando o período a ser recuperado de 13 de dezembro de 2014 a 12 de janeiro de 2015- (iv) determinar que a Concessionária parcele o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, conforme § 6º do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","211","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS referente a deficiência na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2278,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","00000701524198212","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de extinção da outorga referente à Usina Termelétrica - UTE Sinop, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG n° UTE.FL.MT.027998-6.01, outorgada à Vitale Industrial Norte S.A., localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso.","23","7.589","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para exploração da Usina Termelétrica - UTE Sinop, outorgada à Vitale Industrial Norte S.A., localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2279,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004781201591 - 48500004733201501 - 48500004734201548 - 48500001937201582 - 48500003341201860 - 48500001915201512","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Chafariz 4 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Chafariz 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.PB.034644-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 34.650 kW e Potência Líquida de 34.495,41 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Chafariz 5 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Chafariz 5, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PB.034646-2.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 34.650 kW e Potência Líquida de 34.493.76 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Canoas 3 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Canoas 3, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PB.037952-2.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 34.650 kW e Potência Líquida de 34.506,31 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iv) autorizar a Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Arapuá 1, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PB.035240-3.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 24.255 kW e Potência Líquida de 24.149,67 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (v) autorizar a Ventos de Arapuá 2 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Arapuá 2, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PB.035241-1.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 34.650 kW e Potência Líquida de 34.484,43 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (vi) autorizar a Ventos de Arapuá 3 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Arapuá 3, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PB.035242-0.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 13.860 kW e Potência Líquida de 13.808,76 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (vii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Chafariz 4, da EOL Chafariz 5, da EOL Canoas 3, da EOL Ventos de Arapuá 1, da EOL Ventos de Arapuá 2 e da EOL Ventos de Arapuá 3, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.","22","7.584","Resolução Autorizativa","Autorização para a Chafariz 4 Energia Renovável S.A., Chafariz 5 Energia Renovável S.A.,  Canoas 3 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 2 Energia Renovável S.A. e Ventos de Arapuá 3 Energia Renovável S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Chafariz 4, Chafariz 5, Canoas 3, Ventos de Arapuá 1, Ventos de Arapuá 2 e Ventos de Arapuá 3, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, localizadas nos municípios de Santa Luzia, Areia de Baraúnas, São Mamede e São José do Sabugi, estado da Paraíba, e outras providências.","Deliberado"],
    [2281,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004850201818","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento com vistas a determinar que, no caso das Demais Instalações de Transmissão - DITs não integrantes da Rede Básica e de uso exclusivo da concessionária de distribuição, o faturamento, por parte das Transmissoras, se dê de forma concatenada com o reajuste ou revisão das tarifas da Distribuidora usuária- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT oficie as partes envolvidas aclarando potenciais dúvidas quanto a forma de aplicação e de cumprimento dos normativos vigentes.","19","214","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. com vistas à adequação da cobrança, de Transmissoras, realizada à Requerente referente ao Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT de forma que a revisão dos valores seja concatenada com o reajuste tarifário anual da Requerente, o que ocorre nos meses de abril, e outras providências.","Deliberado"],
    [2282,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000598201860","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, Enel Distribuição Ceará – Enel CE e Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face do Despacho nº 1.558/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e, no mérito, manter a decisão em sede de juízo de reconsideração, a qual: (i) deu provimento parcial ao recurso da Cemig, estabelecendo a glosa do reembolso da Diferença Mensal de Receita – DMR em R$ 903.131,90 (novecentos e três mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos)- (ii) deu provimento parcial ao recurso da Enel CE, estabelecendo a glosa do reembolso da DMR em R$ 3.585.101,86 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e um reais e oitenta e seis centavos)- e (iii) negou provimento ao recurso da Enel RJ, mantendo a glosa do reembolso da DMR em R$ 783.266,80 (setecentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","208","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, Enel Distribuição Ceará e Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 1.558/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que disponibilizou a primeira parte da análise das manifestações das distribuidoras aos relatórios que tratam das concessões e manutenções indevidas da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE ao longo do exercício de 2017, bem como informou as glosas a serem realizadas nas homologações mensais subsequentes.","Deliberado"],
    [2283,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003472201413","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Césio Silva Lemos, mantendo na íntegra o Despacho nº 1.689/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","14","209","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Césio Silva Lemos em face do Despacho nº 1.689/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH, referente à Central Geradora Hidrelétrica CC-44-01, localizada no município de Comodoro, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2284,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001276200263","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Zarwal de Participação Ltda. a explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Matrinchã, como Produtor Independente de Energia - PIE, com Potência Instalada de 29.700 kW e Potência Líquida de 29.551,50 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da PCH Matrinchã, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","20","7.541","Resolução Autorizativa","Autorização para a Zarwal de Participação Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Matrinchã, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada nos municípios de Campo Novo do Parecis e Diamantino, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2285,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006554201843","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rurópolis - Tapajós 2, com 138 kV, na Subestação Tapajós Rede Básica, localizada no município de Mojuí dos Campos, estado do Pará.","28","7.594","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rurópolis - Tapajós 2, com 138 kV, na Subestação Tapajós Rede Básica, localizada no município de Mojuí dos Campos, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2286,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004898201818","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linha Emília Energética S.A. em face do Auto de Infração n° 1.008/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 10.979,52 (dez mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante da Linha Emília Energética S.A. (a sustentação oral foi realizada durante a deliberação do item 8).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","206","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linha Emília Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 1.008/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração do Plano de Segurança de Barragens – PSB da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Linha Emília.","Deliberado"],
    [2287,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005851201871","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 3.120/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que determinou à Recorrente que adotasse as providências necessárias para assegurar o cumprimento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD celebrado com a unidade consumidora Suzano Papel e Celulose, localizada no município de Mucuri, estado da Bahia, inclusive no período de 13 de janeiro a 30 de janeiro de 2019, e ressarcisse o consumidor pelos custos decorrentes do uso de geradores móveis para garantir o atendimento da demanda contratada- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE avalie a conduta da Coelba quanto a eventual descumprimento de suas obrigações relacionadas ao atendimento de seu mercado na região extremo sul da Bahia.","4","237","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Despacho nº 3.120/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que determinou à Recorrente que adotasse as providências para assegurar o cumprimento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD no atendimento à unidade consumidora da Suzano Papel e Celulose localizada no município de Mucuri, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2288,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004899201862","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cotiporã Energética S.A. em face do Auto de Infração n° 1.007/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 10.711,50 (dez mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante da Cotiporã Energética S.A. (a sustentação oral foi realizada durante a deliberação do item 8).  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","7","205","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cotiporã Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 1.007/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração do Plano de Segurança de Barragens – PSB da Pequena Central hidrelétrica - PCH Cotiporã.","Deliberado"],
    [2289,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003260201193","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.911/2017, que negou a aprovação ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública celebrado entre a distribuidora e a Iguaçu Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.","18","213","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.911/2017, o qual negou a aprovação ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública celebrado entre a Recorrente e a Iguaçu Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.","Deliberado"],
    [2290,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003868201541 - 48500003869201596 - 48500003871201565","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão e estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","29","7.595","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep.","Deliberado"],
    [2291,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004900201859","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caçador Energética S.A. em face do Auto de Infração n° 1.005/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 11.284,51 (onze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 8, 10 e 11, por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante da Caçador Energética S.A.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","203","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Caçador Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 1.005/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração do Plano de Segurança de Barragens – PSB da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Caçador.","Deliberado"],
    [2292,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","27101000499198997","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão do aproveitamento hidrelétrico denominado Pequena Central Hidrelétrica - PCH Buricá, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar a interessada quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de extinção.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","7.590","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Buricá, outorgada à Cooperativa de Desenvolvimento Social Entre Rios Ltda., localizada no município de Inhacorá, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2293,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005869201873","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Ouro Branco 2 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora Ouro Branco - SE Pesqueira, com 69 kV, localizada nos municípios de Poção e Pesqueira, estado de Pernambuco.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","7.593","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Ouro Branco 2 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora Ouro Branco - SE Pesqueira, com 69 kV,  localizada nos municípios de Poção e Pesqueira, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2294,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005630201631","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 31 de janeiro a 1º de março de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alterar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica em atendimento à Resolução Normativa nº 817/2018 e ao Despacho nº 1.400/2018.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","5","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica em atendimento à Resolução Normativa nº 817/2018 e ao Despacho nº 1.400/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [2295,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006203201832","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. - EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,36%, sendo de 3,81% para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,60% para os consumidores conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EBO- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EBO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","1","2.512","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2019.","Deliberado"],
    [2296,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006549201831","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.752,7 m², necessárias à implantação da Subestação Sumaré 7, com 138/11,9 kV, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","7.592","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sumaré 7, com 138/11,9 kV, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2297,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003092201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Eliane Berenice de Oliveira Ferreira em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS – AGERGS para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela AGERGS, que autoriza a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D a efetuar a cobrança da diferença de consumo ativo de 1.704 kWh, correspondente ao período de 20 de março de 2012 a 19 de fevereiro de 2015, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da referida Resolução- e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","17","212","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Eliane Berenice de Oliveira Ferreira em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do  Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2298,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001487201366 - 48500001983201310","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Terra Santa I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 37.800 kW e Potência Líquida de 35.532 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Central Eólica Terra Santa SPE II Ltda. a implantar e explorar a EOL Terra Santa II, no regime de PIE, com Potência Instalada de 33.600 kW e Potência Líquida de 31.584 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Terra Santa I e da EOL Terra Santa II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.","21","7.582","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda. e para a Central Eólica Terra Santa SPE II Ltda. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Terra Santa I e Terra Santa II, localizadas no município de Caiçara do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2299,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004895201884","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Material Bélico do Brasil - Imbel em face do Auto de Infração n° 1.006/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 1.697,78 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","204","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Material Bélico do Brasil em face do Auto de Infração nº 1.006/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração do Plano de Segurança de Barragem - PSB da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rede Elétrica Piquete – Itajubá.","Deliberado"],
    [2300,"2026-04-17","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48000002118199254","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Ronuro, outorgada à Sopave Norte S.A. Mercantil Rural, localizada no município de Paranatinga, estado de Mato Grosso- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste, referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 209,38 (duzentos e nove reais e trinta e oito centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2019. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Sopave Norte S.A. Mercantil Rural quanto aos procedimentos necessários à obtenção do Registro para continuar a exploração da Usina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","7591","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Ronuro, outorgada à Sopave Norte S.A. Mercantil Rural, localizada no município de Paranatinga, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2303,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004881200899","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os marcos do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Recanto, outorgada à Recanto Energética SPE S.A. por meio da Portaria nº 489/2016 e localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso.","16","7597","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Recanto, outorgada à Recanto Energética SPES.A., localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2304,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001859201869","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, para cancelar a Não Conformidade NC.6 e respectiva Determinação DT.1, e, por consequência, reduzir a penalidade de multa aplicada para o valor total de R$ 3.118.646,97 (três milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos). ","6","284","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de procedimentos no tratamento das reclamações dos níveis de tensão no exercício de 2014.","Deliberado"],
    [2305,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006344201855","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rurópolis - Tapajós 1, com 138 kV, na Subestação Tapajós Rede Básica, localizada no município de Mojuí dos Campos, estado do Pará. ","23","7603","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rurópolis - Tapajós 1, com 138 kV, na Subestação Tapajós Rede Básica, localizada de Mojuí dos Campos, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2306,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001191201850","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) a aplicação de penalidade de multa à Yser Participações S.A. - YPE, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE quando da habilitação da Usina Termelétrica - UTE Acre para fins de participação do Leilão nº 6/2014, no valor de R$ 43.047.000,00 (quarenta e três milhões e quarenta e sete mil reais)- (ii) a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 anos, à YPE e seu acionista controlador- (iii) que em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item i, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento será executada em valor suficiente para a quitação da referida multa- (iv) que confirmado o devido pagamento da multa especificada em i, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada. ","15","292","Despacho","Aplicação de penalidades relativas ao descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Acre, outorgada à Yser Participações Energia S.A. - YPE, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [2307,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000220201947","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Sterlite Novo Estado Energia S.A., as áreas de terra de 42.000 m² (quarenta e dois mil metros quadrados) necessárias à ampliação da Subestação Itacaiúnas, com 500 kV, localizada no município de Marabá, estado do Pará. ","22","7602","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Sterlite Novo Estado Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Itacaiúnas, com 500 kV, localizada no município de Marabá, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2308,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000800201853","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 25/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para, no mérito, dar parcial provimento no sentido de: (i) retificar a dosimetria da Não Conformidade NC.2- (ii) cancelar a Não Conformidade NC.3- e (iii) reduzir a penalidade de multa aplicada para o valor de R$ 794.315,39 (setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos).","7","285","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 25/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes ao exercício de 2015.","Deliberado"],
    [2309,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000166201930","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de medida cautelar apresentado pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns em face de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em decorrência de dois desligamentos ocorridos em 23 de dezembro de 2017.","14","291","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos desligamentos de linhas de transmissão ocorridos em 23 de dezembro de 2017.","Deliberado"],
    [2310,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003623200256","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido formulado pelo Sr. Oscar Alfredo Müller, reconhecendo-se a validade da Resolução Autorizativa nº 6.958/2018, que revogou, a pedido, a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Comendador Venâncio, outorgada pela Resolução Autorizativa nº 133/2004.","13","290","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética Paulista S.A. com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 6.958/2018,  que revoga a outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Comendador Venâncio e dispensa a reversão dos bens dessa usina.","Deliberado"],
    [2311,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004705200092","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ampliação da Potência Instalada da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Poço Fundo, de 9.160 kW para 30.000 kW, e prorrogar a vigência da outorga da usina até 29 de maio de 2045, sendo essa prorrogação condicionada à entrada em operação comercial das unidades geradoras relativas à ampliação- e (ii) reiterar a determinação à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, em articulação com as demais Superintendências da ANEEL relacionadas ao tema, que avalie a pertinência de regulamentação do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, nos termos da deliberação ocorrida na 29ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, de 13 de agosto de 2018.","17","7598","Resolução Autorizativa","Ampliação da potência instalada e prorrogação da concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Poço Fundo, outorgada à Cemig Geração e Transmissão S.A., localizada nos municípios de Poço Fundo e Campestre, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [2312,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006314201768","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE a realizar os reforços listados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, na Subestação Gaspar 2, e estabelecer os correspondentes valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, cujo total é R$ 1.849.306,59 (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), a preços de junho de 2017. ","25","7605","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão da Subestação Gaspar 2, sob responsabilidade da Empresa de Transmissão Serrana S.A.","Deliberado"],
    [2314,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002921201597","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº 1.787/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de revisar o Custo Variável Unitário – CVU de importação de energia do Uruguai referente a maio de 2017, de R$ 369,37/MWh (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos por megawatt-hora) para R$ 382,95/MWh (trezentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos por megawatt-hora).","10","287","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face do Despacho n° 1.787/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que estabeleceu o Custo Variável Unitário - CVU da importação do Uruguai relativo ao mês de maio de 2017.","Deliberado"],
    [2315,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004795201858","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Inpasa Agroindustrial S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Inpasa, como Autoprodutor de Energia Elétrica - APE, com Potência Instalada de 42.300 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","18","7599","Resolução Autorizativa","Autorização para a Inpasa Agroindustrial S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Inpasa, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, localizada no município Sinop, estado de Mato Grosso, e outras providências.","Deliberado"],
    [2317,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004591201655","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta de afastamento apresentada pela Argo Transmissão de Energia S.A. entre os circuitos 1 e 2 da Linha de Transmissão Bacabeira – Parnaíba III, com 500 kV, constante do Contrato de Concessão n° 9/2016-ANEEL. ","21","293","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Argo Transmissão de Energia S.A. com vistas à flexibilização do requisito de distanciamento dos circuitos 1 e 2 da Linha de Transmissão Bacabeira - Parnaíba III, referente ao Contrato de Concessão nº 9/2016.","Deliberado"],
    [2318,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003595201888","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidrotérmica S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel, conforme requerido pela ANEEL. ","8","286","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hidrotérmica S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da entrega do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Primavera do Rio Turvo.","Deliberado"],
    [2319,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004658200761","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Prata, concedida à Companhia Energética Rio das Flores S.A., localizada no município de Bandeirante, estado de Santa Catarina- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.","19","7600","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Prata, outorgada à Companhia Energética Rio das Flores S.A., localizada no município de Bandeirante, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2320,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002698201821","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Permissionária Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz, no que se refere ao pleito de revisão dos valores de PIS/COFINS relativos aos custos de transmissão de que trata a Resolução Homologatória n° 2.423/2018, e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Permissionária Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral em face da Resolução Homologatória nº 2.429/2018, que aprovaram o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2018.","12","289","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. - Ceriluz e pela Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai - Crecal em face das Resoluções Homologatórias n° 2.423/2018 e n° 2.429/2018, que homologaram os resultados das segundas revisões tarifárias periódicas, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD das Recorrentes.","Deliberado"],
    [2322,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004408201611","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - Eate para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Despacho nº 59/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, e, por consequência, a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI em razão de desligamentos ocorridos em 18 de dezembro de 2015.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","288","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate em face do Despacho nº 59/2017, emitido pela Superintendência de Regulação do Serviços de Transmissão – SRT, que negou provimento ao pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Linha de Transmissão Açailândia – Presidente Dutra, Circuito 1, ocorrido em 18 de dezembro de 2015.","Deliberado"],
    [2323,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004659200713","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bandeirante, concedida à Companhia Energética Bandeirante S.A., localizada no município de Bandeirante, estado de Santa Catarina- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização. ","20","7601","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bandeirante, outorgada à Companhia Energética Bandeirante S.A., localizada no município de Bandeirante, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2324,"2026-04-17","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003874201507","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","24","7604","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep.","Deliberado"],
    [2326,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005047201892","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE II Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 34.282,07 (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Ouro Verde, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","10","376","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE II Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidades de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Geradora Eólica - Ouro Verde, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2327,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002330201781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A.- e (ii) não dar provimento às suas alegações, mantendo o Auto de Infração nº 26/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 726.733,07 (setecentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e três reais e sete centavos), correspondente a 0,0155385% do seu faturamento anual.","8","374","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de procedimentos de manutenção dos sistemas de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2328,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002253201841","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Trairi II Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidade de multa de R$ 34.282,07 (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Estrela, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","4","410","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Trairi II Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Estrela, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2329,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000390201921","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Frango Rico, com 138 kV, localizada no município de Votuporanga, estado de São Paulo.","21","7610","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Frango Rico, com 138 kV, localizada no município de Votuporanga, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2330,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005681201825","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista para, no mérito, negar-lhe provimento e, por conseguinte: (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares de iluminação, nos termos dos arts. 24, 25 e § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP a comprovação do pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","14","381","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP referente a devolução de valores faturados incorretamente.","Deliberado"],
    [2331,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000202201965","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao pedido de medida cautelar apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face da Resolução Autorizativa nº 7.517/2018, que aprovou, provisoriamente, 4 (quatro) duodécimos do orçamento econômico do Operador para 2019- e (ii) determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para instrução concomitante à do processo nº 48500.003534/2018-11, que trata da aprovação do orçamento econômico do ONS para o ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.","5","411","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em face da Resolução Autorizativa nº 7.517/2018, que aprovou, provisoriamente, 4 duodécimos do orçamento econômico do Recorrente para 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2332,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003693201734 - 48500003742201739","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas ATE XIX Transmissora de Energia S.A. e Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 2.542/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 9/2013, para, no mérito, negar-lhes provimento.","12","379","Despacho","Recursos Administrativos, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas ATE XIX Transmissora de Energia S.A. e Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 2.542/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 9/2013.","Deliberado"],
    [2334,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001663201874","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar, nos termos do art. 1º da Portaria nº 510/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, o empréstimo adicional de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Companhia Energética de Alagoas – Ceal- (ii) determinar à CCEE, caso haja insuficiência de recursos, que o efetivo repasse do valor homologado poderá ser realizado após a assinatura do contrato de concessão, podendo ser parcelado conforme tratativas a serem realizadas com a CEAL- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF publique despacho que homologue eventual diferença a ser compensada relativa ao 4º trimestre de 2018.","3","409","Despacho","Cálculo do Empréstimo do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR para atendimento à Portaria nº 510/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","Deliberado"],
    [2335,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002185201577 - 48500006962201048","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.459/2017 para incluir as cotas de exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Brotas e Brotas II pelas empresas Rhodia Poliamida e Especialidades S.A. e Cogeração de Energia Elétrica Rhodia Brotas S.A., titulares das outorgas e integrantes do Consórcio Rhodia Cogeração.","17","7606","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 7.459/2018, que incluiu a Rhodia Poliamida e Especialidades S.A. na titularidade das autorizações das Usinas Termelétricas  - UTEs Brotas e Brotas II.","Deliberado"],
    [2336,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005493201210","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia - EDP ES para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra o Despacho n° 1.961/2018.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia - EDP ES.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","383","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia - EDP ES em face do Despacho nº 1.961/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de expurgo de registros de ultrapassagem dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST contratados nos seus pontos de conexão ao sistema de transmissão, em decorrência da alteração do defasamento angular dos transformadores 230/138 kV das subestações Mascarenhas e Verona.","Deliberado"],
    [2337,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006149201825","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silves II MTE - Itapiranga, circuito simples, com 138 kV e 18 km de extensão, localizada nos municípios de Silves e Itapiranga, estado do Amazonas.","20","7609","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silves II MTE - Itapiranga, com 138 kV, localizada nos municípios de Silves e Itapiranga, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [2339,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006142201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silves MTE - Itacoatiara, com 138 kV, localizada nos municípios de Silves e Itacoatiara, estado do Amazonas.","18","7607","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silves MTE - Itacoatiara, com 138 kV, localizada nos municípios de Silves e Itacoatiara, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [2340,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000178201964","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à energização, em caráter excepcional e emergencial, das Subestações Nossa Senhora do Socorro e Maceió II e das instalações associadas, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) autorizar o Operador Nacional do sistema Elétrico – ONS a atestar, excepcionalmente, a conformidade do Projeto Básico das instalações associadas ao Contrato de Concessão nº 5/2012, nas Subestações Messias e Jardim, para a emissão do Termo de Liberação para Teste – TLT e a energização dos empreendimentos, considerando o compromisso da Chesf de solucionar a não conformidade verificada na alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das duas Instalações- (ii) condicionar a emissão do Termo de Liberação Definitivo – TLD das Subestações Maceió II e Nossa Senhora do Socorro ao cumprimento das soluções propostas pela Chesf, até 31 de julho de 2019 na Subestação Messias e até 9 de setembro de 2019 na Subestação Jardim, sem prejuízo da possibilidade de emissão do Termo de Liberação Parcial – TLP com pendências- e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT analise a solução de adoção de painéis solares com bancos de baterias, como fonte alternativa de alimentação de serviços auxiliares em corrente alternada, para incorporação nos Procedimentos de Rede.","6","412","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas à energização, em caráter excepcional e emergencial, das Subestações Nossa Senhora do Socorro e Maceió II e das instalações associadas.","Deliberado"],
    [2341,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003421201815","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e reformar a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no exercício de seu juízo de reconsideração, no sentido de indeferir o pedido de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos apresentado pelo Sr. Fabrício Costa de Almeida.","13","380","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a ressarcimento de danos elétricos em equipamentos de consumidor.","Deliberado"],
    [2342,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005048201837","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Cacimbas Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 21.815,86 (vinte e um mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos) em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Cacimbas 1, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","9","375","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Cacimbas Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidades de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Cacimbas 1, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2343,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006148201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Silves MTE - Silves II, com 138 kV, localizada no município de Silves, estado do Amazonas. ","19","7608","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silves MTE - Silves II, com 138 kV, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [2344,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005046201848","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Santa Mônica SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 21.815,86 (vinte e um mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos) em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Santa Mônica I, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","11","378","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidades de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Santa Mônica I, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2345,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003215201724","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne em face do Auto de Infração nº 5/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 153.699,98 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","373","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. - Ienne em face ao Auto de Infração nº 5/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inadequada manutenção da faixa de servidão da Linha de Transmissão Colinas – Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí C2, com 500 kV.","Deliberado"],
    [2346,"2026-04-17","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005354201792","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.381/2018, que aprovou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Distribuidora, e, no mérito, dar provimento parcial para: (i) ajustar o Componente T do Fator X da Distribuidora de -1,24% para -1,29%, resultante dos ajustes realizados com o provimento do pleito referente aos Custos Operacionais- (ii) ajustar os novos percentuais de Perdas Técnicas e Não Técnicas da Recorrente para 6,00% e 5,72%, respectivamente- (iii) incluir no processo tarifário de 2019 o fator de ajuste, de 0,079%, sobre a Parcela B (VPB0), resultante dos ajustes realizados com o provimento do pleito referente aos Custos Operacionais e Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis- (iv) incluir um financeiro de R$ 27.748.172,70 (vinte sete milhões, setecentos e quarenta e oito mil, cento e setenta e dois reais e setenta centavos), a preço de abril de 2018, resultante dos ajustes realizados com o provimento do pleito referente a Perdas Técnicas, Custos Operacionais e Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis- e (v) incluir o valor de -R$ 2.586.429,19 (menos dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), a preço de abril de 2018, a ser adicionado à parcela de “Ajuste” do Subsídio Carga Fonte Incentiva que será apurado e homologado no processo tarifário de 2019.","15","382","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.381/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2347,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003121201755","MUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face do Despacho n° 2.402/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pedido de redução dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST a partir de 1º de junho de 2016 nos pontos de conexão Barreiro, Itutinga e Taquaril, com 138 kV, e determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a regularização do Termo Aditivo nº 31 ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 74/2002, corrigindo a redução indevida de MUST no período de junho de 2016 a junho de 2017 e recontabilizando os valores correspondentes, realizando a cobrança das diferenças considerando a atualização monetária por meio do Índice de Atualização da Transmissão – IAT.","10","454","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face doDespacho nº 2.402/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, queindeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à redução dos Montantes de Uso doSistema de Transmissão - MUST dos pontos de conexão Barreiro – 138 kV, Itutinga - 138 kV e Taquaril - 138 kV e deuoutras providências.","Deliberado"],
    [2348,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000822201732","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir o Anexo X e alterar o Anexo V da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que tratou de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","7622","Resolução Autorizativa","Inclusão do Anexo X e alteração do Anexo V da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão e subestações relacionadas, localizadas nos estados do Maranhão, Piauí e Ceará.","Deliberado"],
    [2349,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000608201948","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.904,6 m² necessárias à implantação da Subestação Araçatuba 5, com 138/13,8 kV, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo. ","23","7617","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araçatuba 5, com 138/13,8 kV,  localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2351,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000584201927","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra de 5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bongi - Estância, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 3,6 km de extensão, que interligará a Subestação Bongi à Subestação Estância, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.","27","7621","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bongi - Estância, com 69 kV, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2352,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000595201915","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 2.700 m² necessárias à implantação da Subestação Itanhém, com 69/13,8 kV, localizada no município de Itanhém, estado da Bahia.","22","7616","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itanhém, com 69/13,8 kV, localizada no município de Itanhém, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2353,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001546201819","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Solarcedro Administração Ltda. em face do Despacho nº 2.096/2018, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, e, no mérito, negou-lhe provimento.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","463","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Solarcedro Administração Ltda. em face do Despacho nº 2.096/2018, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [2355,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002605201868","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 4/2018-ANEEL e adjudicar o seu objeto às vencedoras dos Lotes indicados na tabela a seguir:  Lote  Proponente vencedora  CNPJ  1  Neoenergia S.A.  01.083.200/0001-18  2  Neoenergia S.A.  01.083.200/0001-18  3  Neoenergia S.A.  01.083.200/0001-18  4  Energisa S.A.  00.864.214/0001-06  5  CPFL Geração de Energia S.A.  03.953.509/0001-47  6  Consórcio EMTEP (Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda. 80% e EMTEP Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. 20%)  22.331.281/0001-06  70.041.082/0001-06  7  Zopone Engenharia e Comércio Ltda.  59.225.698/0001-96  8  Consórcio I.G. Transmissão e ESS Energias (I.G. Transmissão e Distribuição de Energia S.A. 90% e ESS Energias Renováveis Ltda. 10%)  04.636.029/0001-15  18.090.322/0001-34  9  Consórcio EMTEP (Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda. 80% e EMTEP Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. 20%)  22.331.281/0001-06  70.041.082/0001-06  10  Consórcio Chimarrão (Cymi Construções e Participações S.A. 50% e Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia 50%)  07.003.107/0001-32  22.194.580/0001-38  11  CPFL Geração de Energia S.A.  03.953.509/0001-47  12  Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.  07.859.971/0001-30  13  Sterlite Brasil Projetos de Transmissão de Energia S.A.  32.184.487/0001-04  14  Neoenergia S.A.  01.083.200/0001-18  15  Consórcio EMTEP (Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda. 80% e EMTEP Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. 20%)  22.331.281/0001-06  70.041.082/0001-06  16  Celeo Redes Brasil S.A.  04.718.109/0001-10    Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento.","4","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2018-ANEEL, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [2356,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000233201916","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional, exclusivamente para os casos concretos analisados, as soluções alternativas em relação ao disposto no item 8.10.3 da revisão 2016.12 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede, apresentadas pelas empresas Energia dos Ventos I S.A. - EDV I, Energia dos Ventos II S.A. - EDV II, Energia dos Ventos III S.A. - EDV III, Energia dos Ventos IV S.A. - EDV IV, Energia dos Ventos X S.A. - EDV X, Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. - EDTE e Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Russas II, Arinos II, Ibicoara e Buritirama. ","21","464","Despacho","Avaliação de propostas alternativas ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares emcorrente alternada em subestações do Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [2357,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005792201831","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento de alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas às empresas integrantes do Consórcio Geração Amazonas – CGA por meio das Resoluções Autorizativas nº 5.989/2016 e 5.990/2016, no sentido de: (i) aprovar a postergação dos cronogramas de implantação das UTEs em 199 dias- e (ii) indeferir a solicitação de prorrogação adicional em razão das condições meteorológicas.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","7614","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas às empresas integrantes do Consórcio Geração Amazonas – CGA, por meio das Resoluções Autorizativas n° 5.989/2016 e 5.990/2016, localizadas no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [2358,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005678201810","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou que a Concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior da empresa Comercial Sacilotto Ltda., em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","458","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora","Deliberado"],
    [2359,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000624201931","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tanabi, com 138/15 kV, localizada no município de Tanabi, estado de São Paulo.","24","7618","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tanabi, com 138/15 kV, localizada no município de Tanabi, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2360,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002554201874","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão exarada pela AGERGS, no sentido de aplicar a Súmula n° 16/2015-ANEEL, determinando que a CEEE-D cancele a cobrança de recuperação de consumo referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 0425562- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. ","13","457","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE–D  em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a cobrança por irregularidade em unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2361,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004922201819","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Lapeano, com 34,5 kV, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","7620","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Lapeano, com 34,5 kV, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2362,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002675201735","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Auto de Infração nº 14/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, no sentido de acompanhar a decisão da SFE, emitida em juízo de reconsideração, conforme consta no Despacho nº 1.148/2018, que reduziu o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 5.588.282,07 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) para R$ 3.439.324,51 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), o qual deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","9","453","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face ao Auto de Infração nº 14/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões referentes aos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2364,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005645201781","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo – Enel SP) em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou que a Concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior do Condomínio Conjunto Solar Domeni, em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","456","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - AES Eletropaulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior devido a classificação incorreta de unidade consumidora com atividade condominial.","Deliberado"],
    [2365,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000117201905","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas - RAPs da EDP Transmissão S.A. pela disponibilização das instalações de transmissão sob sua responsabilidade, Contrato de Concessão nº 21/2017, para o ciclo 2018-2019, com vigência a partir de 23 de dezembro de 2018.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","2513","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual Permitida – RAP vinculada às instalações de transmissão sob responsabilidade da EDP Transmissão para o ciclo 2018-2019.","Deliberado"],
    [2366,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004036200347","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 21 de fevereiro a 8 de abril de 2019, com vistas a colher contribuições da sociedade quanto à proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento.","3","6","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba com vistas à alteração do ano limite de universalização rural de oitenta e nove municípios no estado da Bahia.","Parcialmente Deliberado"],
    [2367,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000346200121","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 138.000 kW para 120.000 kW, a Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Rômulo Almeida – Unidade I, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","20","7615","Resolução Autorizativa","Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica - UTE Rômulo Almeida - Unidade I, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2368,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001900201716","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar novos valores para o Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica e, subsidiariamente, no planejamento da expansão do setor de transmissão de energia elétrica- (ii) direcionar as informações contidas neste processo para o projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D com a finalidade de criar módulo do Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico para o setor de transmissão - SIASE-T- e (iii) prorrogar, excepcionalmente para os processos que serão deliberados em 2019, o prazo do envio dos relatórios de conciliação físico contábil e avaliação, previstos nos Anexos dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, ficando estabelecido em 40 (quarenta) dias corridos, a partir da publicação do Banco de Preços de Referências ANEEL.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Fillipe Soares, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace.  *Este item foi retificado na 8ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 19/3/2019, de forma que onde se lê “[...] ficando estabelecido em 40 (quarenta) dias corridos, a partir da publicação do Banco de Preços de Referências ANEEL.”, leia-se “[...] ficando estabelecida a data de 9 de abril de 2019.”","5","796","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 31/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir a metodologia para atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL, a ser utilizado nos processos de autorização, licitação e revisão das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2369,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001809201881","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe em face da Resolução Homologatória nº 2.394/2018 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT deduza o valor de R$ 209.981,72 (duzentos e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), resultado da duplicidade de atualização para o período de abril de 2016 a abril de 2017, do saldo do diferimento da subvenção Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser considerado no Reajuste Tarifário Anual de 2019, após atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. ","16","460","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - Cernhe em face da Resolução Homologatória nº 2.394/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2371,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004935201898","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 3.081/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, mantendo na íntegra a sua redação. ","11","455","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 3.081/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao pleito da Recorrente para não incluir os efeitos decorrentes do Desligamento Emergencial da Linha de Transmissão Retiro Saudoso - Itatiaia, ocorrida em 22 de agosto de 2018, nos indicadores de continuidade referentes ao mês de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [2372,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000516201968","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.655 m² necessárias à implantação da Estação de Chaves Alto Alegre, com 138 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação de Chaves Alto Alegre, com 138 kV, localizadas no município de Colorado, estado do Paraná. ","25","7619","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Chaves Alto Alegre, com 138 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à instalação, localizadas no município de Colorado, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2373,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002185201739 - 48500002187201728","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Aurora Energias Renováveis III Ltda. a autorização para implantar e explorar as Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC VII e AC VIII, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com Potência Instalada de 40.000 kW e Potência Líquida declarada de 39.860 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs AC VII e AC VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","18","7612","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis III Ltda. implantar e explorar as Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC VII e AC VIII, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2374,"2026-04-17","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005164201694","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face da Resolução Homologatória nº 2.207/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","459","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face da Resolução Homologatória nº 2.207/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2375,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000677201951","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Icó - Marcelino Vieira, com 69 kV, na Subestação Major Sales (trecho Icó – Major Sales), localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","7633","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição  Icó - Marcelino Vieira, com 69 kV, na Subestação Major Sales (trecho Icó – Major Sales), localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2376,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000521201971","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Unitá, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","7630","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Unitá, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2378,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003690201709 - 48500003697201712 - 48500003698201767","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas ATE XVIII Transmissora de Energia S.A., ATE XXIII Transmissora de Energia S.A. e ATE XXIV Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.799/2017, 3.608/2017 e 3.476/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","532","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas ATE XVIII Transmissora de Energia S.A., ATE XXIII Transmissora de Energia S.A. e ATE XXIV Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.799/2017, 3.608/2017 e 3.476/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, referentes à execução das Garantias de Fiel Cumprimento dos Contratos de Concessão nº 6/2013, 15/2014 e 20/2014.","Deliberado"],
    [2379,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003335201721","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face do Auto de Infração nº 9/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 2.627.576,29 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alcides de Araújo Romão Neto, representante da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","3","531","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face ao Auto de Infração nº 9/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inadequada manutenção da faixa de servidão da Linha de Transmissão - Imperatriz – Colinas – Miracema C1, com 500 kV.","Deliberado"],
    [2380,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001860201893","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel São Paulo) em face do Despacho n° 985/2018, por perda de objeto, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.784/1999.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","533","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Despacho n° 985/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão –  SRT, que indeferiu o pleito de redução não onerosa extraordinária dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão –  MUST dos anos 2018, 2019 e 2020 contratados no 27º Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 121/2002.","Deliberado"],
    [2381,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000697201922","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Icó - Marcelino Vieira, na Subestação Major Sales, circuito simples, com 69 kV, que interligará a Linha de Distribuição Icó - Marcelino Vieira, com 69 kV, à Subestação Major Sales (trecho Marcelino Vieira – Major Sales), localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","7634","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Icó - Marcelino Vieira, com 69 kV, na Subestação Major Sales (trecho Marcelino Vieira – Major Sales), localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2382,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005062201164","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 105/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente, para, no mérito, dar provimento para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente e extinguir o processo sem o julgamento do mérito- e (ii) determinar à SFF que apure as responsabilidades pela ocorrência da prescrição intercorrente.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","530","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 105/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [2383,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004568201580","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e atualizar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Vermelho 3, localizada no município de Junqueirópolis, estado de São Paulo, e outorgada à Glencane Bioenergia S.A. por meio da Resolução Autorizativa n° 5.973/2016.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","24","7624","Resolução Autorizativa","Alteração do Cronograma de Implantação da Usina Termelétrica - UTE Rio Vermelho 3, outorgada à Glencane Bioenergia S.A., localizada no município de Junqueirópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2384,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000665201927","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 3 metros de largura do vértice V1 ao V2 e de 2,5 metros de largura do vértice V2 ao V3, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, na Subestação Japecanga, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 63,70 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, com 69 kV, à Subestação Japecanga (trecho São José do Mipibu - Japecanga), localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","7632","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, com 69 kV, na Subestação Japecanga, trecho São José do Mipibu - Japecanga, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2385,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001420201755","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Calango 6 Energia Renovável S.A., Santana 1 Energia Renovável S.A., Santana 2 Energia Renovável S.A., Canoas Energia Renovável S.A., Lagoa 1 Energia Renovável S.A. e Lagoa 2 Energia Renovável S.A., com vistas à suspensão da cobrança pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE dos Encargos de Serviço de Sistema – ESS decorrentes da Resolução nº 3/2013, emitida pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","538","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Calango 6 Energia Renovável S.A., Santana 1 Energia Renovável S.A., Santana 2 Energia Renovável S.A., Canoas Energia Renovável S.A., Lagoa 1 Energia Renovável S.A. e Lagoa 2 Energia Renovável S.A. com vistas à suspensão de cobrança pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE dos Encargos de Serviço de Sistema – ESS decorrentes da Resolução nº 3/2013, emitida pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.","Deliberado"],
    [2387,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003298201832 - 48500003069201818 - 48500003070201842 - 48500003061201851 - 48500003062201804 - 48500003063201841 - 48500003064201895 - 48500003065201830 - 48500003066201884 - 48500003067201829 - 48500003068201873","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba e pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe em face da sua intempestividade- (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, Companhia Energética do Maranhão - Cemar, Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará), Energisa Borborema - EBO, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. - EPB, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. - ESE e Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - ETO, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.862/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou os pedidos para realizar o expurgo da interrupção ocorrida no Sistema interligado Nacional – SIN às 15h48 do dia 21 de março de 2018 na apuração dos indicadores de continuidade coletivos e individuais DEC, FEC, DIC, FIC, DMIC e DICRI- e (iii) determinar, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Resolução Normativa nº 63/2004, às empresas que indevidamente expurgaram total ou parcialmente o evento na apuração dos seus indicadores de continuidade e não procederam com o pagamento das compensações devidas, que regularizarem a situação, observando os seguinte prazos: (iii.a) até 1º de março de 2019, a retificação dos dados de apuração dos indicadores de continuidade coletivos e individuais encaminhados à ANEEL por meio do sistema INDQUAL- e (iii.b) até a segunda fatura subsequente à publicação da decisão da Diretoria da ANEEL, proceder às compensações devidas aos consumidores em razão da transgressão dos limites dos indicadores individuais de continuidade DIC, FIC e DMIC.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO- do Sr. Paulo André Mulato, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba- do Sr. Luiz Antônio Correa Gazulha Jr., representante da Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará)- e do Sr. Cristiano Logrado, representante da Companhia Energética do Maranhão - Cemar e da Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa.","2","536","Despacho","Recursos Administrativos interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, Companhia Energética do Maranhão - Cemar, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará), Energisa Borborema - EBO, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. - EPB, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. - ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - ETO e Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe e respectivos consumidores em face do Despacho nº 1.862/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou os pedidos para realizar expurgo da interrupção ocorrida no Sistema interligado Nacional – SIN às 15h48 do dia 21 de março de 2018 na apuração dos indicadores de continuidade coletivos e individuais DEC, FEC, DIC, FIC, DMIC e DICRI.","Deliberado"],
    [2388,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027201914","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 27 de fevereiro de 2019 a 29 de março de 2019, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 1/2019, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas de 2019, o qual se destina à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, por meio de soluções de suprimento de quaisquer fontes, com início de suprimento em 28 de junho de 2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Eduardo José Fagundes Barreto, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","7","7","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Geração nº 1/2019, destinado à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, disponibilizada por meio de Solução de Suprimento para o atendimento ao mercado consumidor do Estado de Roraima, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019, nos termos da Portaria nº 512/2018 do Ministério de Minas e Energia - MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [2389,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000716201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, na Subestação Japecanga, com faixa de servidão de 2,5 metros de largura do vértice V1 ao V2 e de 3 metros de largura do vértice V2 ao V3, 110,55 metros de extensão, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, que interligará a Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, com 69 kV, à Subestação Japecanga, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","35","7635","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, na Subestação Japecanga, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2390,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000766200205","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 381/2005- (ii) liberar o eixo da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Costa a outros interessados em explorá-lo- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG a abertura de processo administrativo para execução da garantia de registro da PCH Costa, conferindo à CEI Minas PCH Energia Ltda. a ampla defesa e o contraditório.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","7625","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Costa, outorgada à CEI Minas PCH Energia Ltda., localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2391,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005857201849","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar, em caráter excepcional, os artigos 5º, 6º, 8º e 9º da Resolução Normativa n° 454/2011 para: (i) autorizar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS emita o Termo de Liberação para Testes – TLT e, em seguida, o Termo de Liberação Parcial - TLP, com pendências não impeditivas próprias, associados às Subestações Jardim Botânico e Porto Alegre 13- (ii) estabelecer o valor proporcional da Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 6.953.249,84 (seis milhões, novecentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a valores de julho de 2018- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que considere as informações deste processo no cumprimento da determinação exarada na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, ocorrida em 20 de novembro de 2018, por ocasião da deliberação do Processo nº 48500.004495/2009-88.  A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","7637","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil - Tesb com vistas à autorização excepcional de entrada em operação comercial da Subestação Jardim Botânico e Subestação Porto Alegre 13, ambas com 230 kV.","Deliberado"],
    [2392,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000729201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ent. Cotegipe - Arembepe, na Subestação Abrantes, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 3,191 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ent. Cotegipe - Arembepe, com 69 kV, à Subestação Abrantes, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","36","7636","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Cotegipe - Arembepe, com 69 kV, na Subestação Abrantes,  localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2394,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004575200933","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A. em face do Despacho nº 2.647/2018, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Requerentes em face do Despacho nº 3.075/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","541","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró- Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A. em face do Despacho nº 2.647/2018, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Requerentes em face do Despacho nº 3.076/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.","Deliberado"],
    [2396,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000251201906","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 27 de fevereiro a 1º de abril de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento e revisão das faixas de acionamento e dos adicionais das Bandeiras Tarifárias, a vigorar a partir de maio de 2019.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. ","4","8","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídio e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão das faixas de acionamento e dos adicionais das Bandeiras Tarifárias, a vigorar de maio de 2019 a abril de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [2398,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004649200770","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Belmonte, concedida à Companhia Energética Rio das Flores S.A.- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização- e (iii) autorizar a realização de registro de capacidade reduzida da Usina no sistema do Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida – RCG (http://www2.aneel.gov.br/scg/rcg/).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","7628","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Belmonte, outorgada à Companhia Energética Rio das Flores S.A.,  localizada nos municípios de Belmonte e Bandeirante, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2399,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001421200341","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Central Geradora Eólica – EOL Parque Eólico Pinhal, outorgada, por transferência, à Geração de Energia Sustentável S.A. – HGE e localizada no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","7627","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Parque Eólico Pinhal, outorgada à Geração de Energia Sustentável S.A. - HGE, localizada no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2400,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006130201889","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Hidrelétrica Forquilha Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.008.075/0001-47 e autorizada pela Resolução Autorizativa nº 6.271/2017, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1,8371 ha (um hectare, oitenta e três ares e setenta e um centiares), localizadas no município de Mangueirinha, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Forquilha, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.035801-0.01.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","7629","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Hidrelétrica Forquilha Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Forquilha, localizada no município de Mangueirinha, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2402,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006504201866","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. - Coopersul, a vigorar a partir de 1º de março até 21 de dezembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coopersul pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopersul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE à Coopersul, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","2515","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. - Coopersul.","Deliberado"],
    [2403,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005356201781","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT em face da Resolução Homologatória nº 2.379/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências, com vistas a: (i) reconhecer componente financeiro no valor de R$ 309.844,85 (trezentos e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), cujo resultado deverá ser atualizado pela Taxa Selic, até o mês do Reajuste Tarifário Anual - RTA de 2019 da Concessionária- e (ii) determinar o ajuste percentual de 0,023% a ser aplicado ao Valor da Parcela B - VPB0 no cálculo do RTA de 2019 da Concessionária.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","535","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.379/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2404,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004376201654","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Efrain Pereira da Cruz, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – Abraget e pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 2.982/2016, que reformou a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao lançamento de juros a débito dos agentes protegidos por decisões judiciais que decidiram por repactuar o risco hidrológico, para, no mérito, manter o teor do Despacho n° 2.982/2016.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Jorge Velho, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine- da Sra. Eliana da Costa Lourenço, representante da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas - Abraget- e da Sra. Cristiana Macedo de Arruda Reis, representante da Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR.","1","534","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – Abraget em face do Despacho nº 2.982/2016, que reformou a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que realizou o lançamento de juros a débito dos agentes protegidos por decisões judiciais que decidiram por repactuar o risco hidrológico e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2405,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000655201991","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Europa, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Nova Europa, estado de São Paulo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","7631","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Europa, com 34,5/13,8 kV,  localizada no município de Nova Europa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2406,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006505201819","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte - Coopernorte, a vigorar a partir de 1º de março até 21 de dezembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coopernorte pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopernorte, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE à Coopernorte, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","2516","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte - Coopernorte.","Deliberado"],
    [2408,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005895201800","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. com vistas a suspender a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Marimbondo II – Assis, com 500 kV, ocorrido em 30 de julho de 2018- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","540","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. com vistas àsuspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente ao desligamento daLinha de Transmissão Marimbondo II - Assis, ocorrido no dia 30 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [2409,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001530200204","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Covanca, outorgada à ABC Energia Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 220/2005 e localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais- e (ii) disponibilizar o eixo da PCH Covanca a eventuais interessados.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","7626","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Covanca, outorgada à ABC Energia Ltda., localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2410,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002318201777","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela São Sebastião Empreendimentos S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proferida na 912ª Reunião do Conselho, referente a penalidades aplicadas por insuficiência de lastro de energia em razão da contabilização relacionada à Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Sebastião, realizada nos meses de agosto a novembro de 2016- e (ii) conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela São Sebastião Empreendimentos S.A. em face de decisão da CCEE proferida na 929ª Reunião do Conselho, referente a penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia em razão da contabilização relacionada à PCH São Sebastião, realizada no mês de janeiro de 2017, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da CCEE.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","19","537","Despacho","Pedidos de Impugnação interpostos pela São Sebastião Empreendimentos S.A. em face de decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na 912ª e na 929ª reunião do Conselho de Administração, referentes a penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia.","Deliberado"],
    [2411,"2026-04-17","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001042201718","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. - TMT com vistas ao fracionamento do período de isenção (carência) da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e da Parcela Variável por Restrição Operativa – PVRO, previsto no art. 13 da Resolução Normativa nº 729/2016, relativo às instalações da Linha de Transmissão Marimbondo II – Assis, com 500 kV- e (ii) declarar a perda de objeto do pedido de providência cautelar para suspensão da aplicação da PVI e PVRO, uma vez que já foi deliberado sobre o mérito do pedido.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","539","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. - TMT com vistas à suspensão dos descontos de Apuração Mensal dos Serviços e Encargos - AMSE até análise do mérito, pela ANEEL, do requerimento de exclusão de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI interposto pela Requerente.","Deliberado"],
    [2412,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000999201810 - 48500001000201850 - 48500001001201802 - 48500001002201849","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.974/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento.","16","672","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.974/2018, que autorizou a Recorrente a realizar reforços nas Subestações UHE Canastra, Cachoeirinha 1, Erechim 1 e Osório 2 e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2017.","Deliberado"],
    [2413,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000591201929","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 1 Energia Renovável S.A., as áreas de terra com 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sul II – Santa Luzia II, com 138 kV e extensão de 7,8 km em circuito simples e 9,4 km em circuito duplo, que interligará a Subestação Sul II à Subestação Santa Luzia II, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. ","43","7666","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 1 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sul II – Santa Luzia II, com 138 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2414,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005123201606","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu definir os valores do índice regulatório de perdas não técnicas e de receitas irrecuperáveis na área de concessão da Enel Distribuição Rio a serem considerados nos processos tarifários realizados no período de 2019 a 2022, conforme a seguir:  Índice Regulatório de Perdas Não Técnicas – Enel Distribuição Rio  Enel Distribuição Rio  2019  2020  2021  2022  Índice Regulatório de Perdas Não Técnicas  19,80%  19,39%  18,98%  18,57%    Índice Regulatório de Receitas Irrecuperáveis 2019-2022 - Enel Distribuição Rio  Classe  Índice Regulatório de Receitas Irrecuperáveis  Residencial  1,11%  Industrial  0,35%  Comercial  0,47%  Rural  0,40%  Poder Público  0,03%  Iluminação Pública  0,00%  Serviço Público  0,12%  Total Ponderado  0,76%   Houve apresentação técnica por parte do servidor Máximo Luiz Pompermayer, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gazulha, representante da Enel Brasil- e do Sr. Fabiano Silveira, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz pediu vista deste processo, tendo retornado com a sua deliberação durante a Reunião.","2","696","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 55/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos níveis regulatórios de perdas não técnicas de energia elétrica no sistema de distribuição da Enel Distribuição Rio no período de 2019 a 2022 e do nível regulatório de receitas irrecuperáveis.","Deliberado"],
    [2415,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006208201865","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,12%, sendo 10,20% para os consumidores em alta tensão e 11,52% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 22.834.607,20 (vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Job Figueiredo, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","6","2520","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Light Serviços de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [2416,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000259201883","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória n° 2.375/2018 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018.","12","661","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.375/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2417,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005695201849","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, deferir parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras- Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 7.530/2018- (ii) alterar o  § 1º do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 7.530/2018, estabelecendo que a SE Vineyards Transmissão de Energia S.A. e a Eletrobras celebrem, no prazo de 120 dias, contrato para reger o uso comum das instalações de transmissão acessadas- e (iii) recomendar que esclarecimentos sejam solicitados diretamente à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, após a presente análise recursal pela Diretoria Colegiada da ANEEL.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","8","7.640","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 7.530/2018, que autorizou a SE Vineyards Transmissão de Energia S.A. a conectar a Linha de Transmissão  Bagé 2 – Candiota 2, com 230 kV, à Subestação 500/230 kV Candiota.","Deliberado"],
    [2418,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005654201348","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, que visa formalizar alteração das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop. ","24","667","Despacho","Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, com vistas à formalização de alteração do sistema de transmissão de interesse restrito.","Deliberado"],
    [2419,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001590201811","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 978ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, por perda de objeto do pedido.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","664","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 978ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [2420,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004279201742 - 48500004283201719 - 48500004308201776","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vila Sergipe 2 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Vila Sergipe II e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.038143-8.01, com Potência Instalada de 37.800,00 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (ii) autorizar a Vila Sergipe 3 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Sergipe III e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, sob o regime de PIE, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.038144-6.01, com Potência Instalada de 16.800,00 kW e Potência Líquida de 16.766,40 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (iii) autorizar a Vila Piauí 3 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Piauí III e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, sob o regime de PIE, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.036979-9.01, com Potência Instalada de 42.000,00 kW e Potência Líquida de 41.916,00 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- e (iv) estabelecer em 50% a redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD.","31","7652","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Vila Sergipe 2 Empreendimentos e Participações S.A., Vila Sergipe 3 Empreendimentos e Participações S.A. e Vila Piauí 3 Empreendimentos e Participações S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Vila Sergipe II, Vila Sergipe III e Vila Piauí III, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [2421,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005350201712","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado definitivo da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio, a vigorar a partir de 15 de março de 2018, que conduz a um reposicionamento tarifário dos itens de custos da Parcela A e da Parcela B de 17,87%- (ii) determinar a consideração do componente financeiro total no valor de R$ 20.818.953,75 (vinte milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), a preços de março de 2018, no Reajuste Tarifário de 2019 da Enel Distribuição Rio- e (iii) fixar o referencial regulatório para perdas não técnicas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  19,80%  19,39%  18,98%  18,57%    Houve sustentação oral por parte do Sr. Manoel Teixeira de Mesquita, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio. ","3","2518","Resolução Homologatória","Resultado definitivo da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio).","Deliberado"],
    [2422,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000813201911","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão Maracanaú S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maracanaú II, com 230/69 kV, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","39","7662","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão Maracanaú S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maracanaú II, com 230/69 kV, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2423,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001376201864","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.508/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que reconheceu parcialmente os valores da segunda fatura referente aos estudos R3 e R4 elaborados pela Recorrente, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento.","11","660","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho n° 1.508/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que reconheceu parcialmente os valores da segunda fatura referente aos estudos R3 e R4 elaborados pela Recorrente.","Deliberado"],
    [2424,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005212201814","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 25/2018.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","44","671","Despacho","Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 25/2018, celebrado com a Transmissora Rio Claro 2 SPE Ltda., com vistas à retificação do nome da concessionária de transmissão signatária.","Deliberado"],
    [2425,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005033200041","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2004-ANEEL, formalizando a transferência de controle societário da Companhia Energética de São Paulo - Cesp e a exclusão da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (UHE Porto Primavera) de seu objeto. ","25","691","Despacho","Análise ao Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 3/2004, com vistas a refletir a transferência de controle da Companhia Energética de São Paulo - Cesp e a exclusão da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (UHE Porto Primavera) de seu objeto.","Deliberado"],
    [2426,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000799201948","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nagao, com 34,5/13,8 kV – 7,5/9,350 MVA, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo. ","38","7661","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nagao, com 34,5/13,8 kV – 7,5/9,350 MVA, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2427,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000593201918","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra de 2.137 m² (dois mil, cento e trinta e sete metros quadrados) necessárias à ampliação da Subestação Nova Porto Primavera, com tensões nominais de operação de 440/230 kV, localizada no município de Rosana, estado de São Paulo. ","36","7659","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Porto Primavera, com 440/230 kV, localizada no município de Rosana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2428,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006522201767","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Concessionárias de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica em face da Resolução Homologatória nº 2.407/2018, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento.","14","2517","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto por concessionárias de serviço público de transmissão em face da Resolução Homologatória nº 2.407/2018, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita e melhorias implantadas nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2018-2019.","Deliberado"],
    [2429,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004858201795 - 48500004842201863","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face do Despacho nº 2.741/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de que a receita auferida pela Enel Distribuição Rio em decorrência do pagamento da Eletrobras Eletronuclear de modo retroativo pelo uso do sistema de distribuição no período de 19 de abril de 2014 a 11 de julho de 2018 deve ser considerado como componente financeiro negativo no processo tarifário subsequente da distribuidora Enel Distribuição Rio.","1","695","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Despacho nº 2.741/2018, que decidiu aplicar à Eletrobras Eletronuclear as tarifas de Autoprodução - APE homologadas nos processos tarifários da Enel Rio para os pontos de conexão da Subestação DIT Angra, de 13,8 kV, subgrupo tarifário A4, e de 138 kV, subgrupo tarifário A2, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2430,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001564201892","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.986/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Petrópolis, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","7657","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.986/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Petrópolis, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2431,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001289200396","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 244/2004, que autorizou à Caldas Energética Ltda. a implantação e operação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Clayton Ferreira- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para realizar os procedimentos para devolução da garantia de fiel cumprimento e orientar a Interessada quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse empreendimento nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação da Resolução Autorizativa nº 244/2004. ","28","7648","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Clayton Ferreira, outorgada à Caldas Energética Ltda., localizada no município de Caldas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2432,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005605201739","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Despacho nº 1.180/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação da Cerâmica Claro Ltda. EPP, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 1.180/2018 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","659","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face do Despacho nº 1.180/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação da Cerâmica Claro Ltda. EPP.","Deliberado"],
    [2433,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000266201966","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., no sentido de: (i) homologar, nos termos do art. 9ª da Resolução Normativa nº 783/2017, o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI nº 1/2017, firmado em decorrência do Leilão nº 2/2016 dos Sistemas Isolados, entre a Amazonas Energia e o Consórcio Energia do Amazonas, que tem por objeto a contratação de energia elétrica e potência para atendimento à localidade de Coari- (ii) aprovar, de acordo com o art. 2º da Resolução Autorizativa nº 6.883/2018, a cessão do CCESI nº 1/2017, da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. para a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., válida a partir da data de entrada em operação comercial da Usina Termelétrica - UTE Coari- e (iii) aprovar, de acordo com o art. 2º da Resolução Autorizativa nº 6.883/2018, a celebração de novo CCESI entre as partes relacionadas Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. e Amazonas Distribuidora de Energia S.A., válido a partir da data de entrada em operação comercial da UTE Coari. ","9","658","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. com vistas à aprovação de cessão, da Amazonas Distribuidora de Energia para a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados referente à Usina Termelétrica - UTE Coari, do Consórcio Energia do Amazonas, no âmbito do processo de desverticalização anuído pela Resolução Autorizativa nº 6.883/2018.","Deliberado"],
    [2434,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006216201810","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), a vigorar a partir de 15 de março de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,70%, sendo 9,65% para os consumidores em alta tensão e 9,72% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel Rio- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 18.292.101,51 (dezoito milhões, duzentos e noventa e dois mil, cento e um reais e cinquenta e um centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel Rio, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Silveira e do Sr. Manoel Teixeira de Mesquita, representantes do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio. ","5","2519","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.)","Deliberado"],
    [2435,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000730201914","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 30/2018-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 122.428 m² (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), necessárias à implantação do novo pátio para a Subestação Integradora Sossego, com 500/230 kV – 1750 MVA, localizada no município de Canaã dos Carajás, estado do Pará. ","37","7660","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de novo pátio para a Subestação Integradora Sossego, com 500/230 kV – 1750 MVA, localizada no município de Canaã dos Carajás, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2436,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000353200439","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e determinar o arquivamento do processo nº 48500.000353/2004-39, que trata da análise do Termo de Intimação nº 1.016/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","666","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.016/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Geração de Energia Sustentável S.A. - HGE, com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Pinhal.","Deliberado"],
    [2437,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000855201944","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, outorgada conforme o Contrato de Concessão nº 10/1997, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.135 m² (três mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Araçás, com 69/13,8 kV, localizada no município de Araçás, estado da Bahia.","40","7663","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araçás, com 69/13,8 kV, localizada no município de Araçás, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2438,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000592201973","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 3 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Norte – Santa Luzia II, com 138 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. ","42","7665","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 3 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Norte – Santa Luzia II, com 138 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2439,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002248201838 - 48500002575201890","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Serra da Babilônia B, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.040608-2.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 28.200 kW e Potência Líquida de 27.269,40 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Serra da Babilônia D, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.040610-4.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 25.850 kW e Potência Líquida de 24.996,95 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, referente à produção e à comercialização da energia proveniente da EOL Serra da Babilônia B e da EOL Serra Babilônia D, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","7655","Resolução Autorizativa","Autorização para a Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serra da Babilônia B e Serra da Babilônia D, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2440,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000658201844 - 48500003043201870 - 48500003047201858 - 48500003049201847 - 48500003050201871","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.496/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","17","7639","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.496/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2441,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002188201772 - 48500002189201717","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis II Ltda. a implantar e explorar as Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC IX e AC X, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.037550-0.01 e UFV.RS.MG.037551-9.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com Potência Instalada de 40.000 kW e Potência Líquida declarada de 39.680 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs AC IX e AC X, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   *Este item foi retificado na 8ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 19/3/2019, no sentido de corrigir o valor da Potência Líquida declarada das Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC IX e AC X, de 39.680 kW para 39.860 kW.","30","7.667","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis II Ltda. implantar e explorar as Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC IX e AC X, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [2443,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000928201906","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.392 m² (quatorze mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Piracicaba 10, com 138/11,9 kV, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.","41","7664","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Piracicaba 10, com 138/11,9 kV,  localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2444,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000546201974","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Severiano Melo, com 69/13,8 kV, localizada no município de Severiano Melo, estado do Rio Grande do Norte.","35","7658","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Severiano Melo, com 69/13,8 kV, localizada no município de Severiano Melo, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2445,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000847201817","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - Celpe em face da Resolução Homologatória nº 2.388/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências, com vistas a reconhecer componente financeiro no valor de R$ 9.501.271,10 (nove milhões, quinhentos e um mil, duzentos e setenta e um reais e dez centavos), base de abril de 2018, devido ao ajuste dos componentes financeiros de recálculo de Sobrecontratação de Energia e CVA, a ser considerado no próximo processo tarifário.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","662","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - Celpe em face da Resolução Homologatória nº 2.388/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2446,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003740201740","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e determinar o arquivamento do processo nº 48500.003740/2017-40, que trata da análise do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela UTE Iguaçu Borja Energética Ltda., diante da ausência de competência da ANEEL para realização de controle de legalidade sobre ato administrativo de competência do Ministério de Minas e Energia – MME, qual seja, a Portaria MME nº 215/2018.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","665","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela UTE Iguaçu Borja Energética Ltda., com vistas à suspensão dos efeitos da Portaria nº 215/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","Deliberado"],
    [2447,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001761201810","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de março a 22 de abril de 2019 (40 dias), com sessão presencial a ser realizada no dia 4 de abril de 2019 em Brasília-DF, com vistas à obtenção de subsídios para definição de metodologia de cálculo e atualização da taxa regulatória de remuneração do capital dos segmentos de geração e transmissão de energia elétrica.      Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Murilo Antunes Braga, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  *Este item foi retificado na 8ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 19/3/2019, no sentido de alterar a realização da sessão presencial da Audiência Pública nº 9/2019, do dia 4 de abril para o dia 10 de abril de 2019, em Brasília-DF.","4","9","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Taxa Regulatória de Remuneração do Capital dos segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [2448,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001505200842","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Vale do Paraná, da Vale do Paraná S.A. - Álcool e Açúcar para a UTE Vale do Paraná Albioma S.A. ","27","7647","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Vale do Paraná, atualmente detida pela Vale do Paraná S.A. - Álcool e Açúcar, para a UTE Vale do Paraná Albioma S.A.","Deliberado"],
    [2449,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.838/2018, que inabilitou o Proponente por não atender ao disposto no item 11.8.2.4 do Edital do Leilão de Geração nº 1/2018-ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão do Despacho.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante do Consórcio São Pedro e Paulo.","7","702","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.838/2018, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que inabilitou o Recorrente, tendo em vista a líder Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda. não atender ao disposto no item 11.8.2.4 do Edital do Leilão de Geração nº 1/2018-Aneel (Leilão de Energia Nova “A-4” de 2018).","Deliberado"],
    [2450,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000849200222","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Usitesc, outorgada à Usina Termelétrica Sul Catarinense S.A., nos termos da Resolução ANEEL nº 714/2001, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no artigo 11 da Resolução Normativa nº 63/2004.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","7641","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.017/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Usina Termelétrica Sul Catarinense S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina termelétrica - UTE Usitesc.","Deliberado"],
    [2451,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005841201089","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Rio Galera Energética S.A. a explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Galera, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 13.000 kW e Potência Líquida de 12.824 kW, localizada no município de Conquista D’Oeste, estado de Mato Grosso, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da PCH Galera, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","7649","Resolução Autorizativa","Autorização para a Rio Galera Energética S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Galera, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Conquista D'Oeste, estado de Mato Grosso, e outras providências.","Deliberado"],
    [2452,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002563201865","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à UTE Novo Horizonte Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Novo Horizonte, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 30.000 kW e Potência Líquida declarada de 29.900 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Novo Horizonte, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","33","7656","Resolução Autorizativa","Autorização para a UTE Novo Horizonte Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. explorar a Usina Termelétrica - UTE Novo Horizonte, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Novo Horizonte, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2453,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","29000023113199185","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrelétrica Fockink S.A. em face do Despacho nº 3.290/2017, por ausência do interesse de agir e perda do objeto do pedido, haja vista a desistência.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","663","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrelétrica Fockink S.A. em face do Despacho nº 3.290/2017, que indeferiu o pedido da Recorrente de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buriti, localizada no município de Sapezal, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2454,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004003200215 - 48500000619200272 - 48500001774200261 - 48500004371200209","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Bons Ventos, Canoa Quebrada, Enacel e Taíba Albatroz, atualmente detidas pela BVP Geradora de Energia S.A., em favor da CPFL Energias Renováveis S.A.","26","7644","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Bons Ventos, Canoa Quebrada, Enacel e Taíba Albatroz, atualmente detidas pela BVP Geradora de Energia S.A., em favor da CPFL Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [2455,"2026-04-17","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006439201798","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- e (iii) acolher a solicitação apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para que sejam feitos os devidos ajustes no Anexo II da Resolução Autorizativa nº 6.845/2018.  ","15","7623","Resolução Autorizativa","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf e pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.845/2018, que autorizou as Recorrentes a implantarem reforços em instalações de transmissão sob suas responsabilidades.","Deliberado"],
    [2456,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006147201836","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguariaíva - Piraí do Sul, com 138 kV, localizada nos municípios de Jaguariaíva e Piraí do Sul, estado do Paraná.","35","7682","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguariaíva - Piraí do Sul, com 138 kV, localizada nos municípios de Jaguariaíva e Piraí do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2457,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000873201926","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Entroncamento Ipiaú/Jequié I – Jequié II, com 138 kV, localizada no município de Jequié, estado da Bahia.","38","7685","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Entroncamento Ipiaú/Jequié I – Jequié II, com 138 kV,  localizada no município de Jequié, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2458,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006323201759 - 48500006324201701","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.497/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","16","7668","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.497/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2460,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004285201708 - 48500004286201744","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vila Piauí 1 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Vila Piauí I e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.036975-6.01, com Potência Instalada de 37.800,00 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (ii) autorizar a Vila Piauí 2 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Piauí II e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, sob o regime de PIE, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.036973-0.01, com Potência Instalada de 37.800,00 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- e (iii) estabelecer em 50% a redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD. ","27","7675","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Vila Piauí 1 Empreendimentos e Participações S.A. e Vila Piauí 2 Empreendimentos e Participações S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Vila Piauí I e Vila Piauí II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [2462,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003784201770","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO, Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul, Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. - EMG, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel, Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan, Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista e Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, dos limites de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado- (ii) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica Cooperativa Aliança - Cooperaliança, DME Distribuição S.A. – DMED, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia, Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS e Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Uhenpal, dos limites de DECi e FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado, e caso a conclusão dos processos administrativos de fiscalização da ANEEL tenha repercussão na apuração do DECi e FECi, referente a este período, dever-se-á verificar a manutenção ou não do atendimento dos limites dos indicadores regulatórios- (iii) reconhecer, condicionando ao cumprimento por parte da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D dos limites de DECi e FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado, à deliberação do processo administrativo de fiscalização da ANEEL que se encontra em avaliação no âmbito da Diretoria- (iv) reconhecer o não cumprimento por parte da Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista dos limites de DECi e FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado- e (v) consolidar o entendimento desta Diretoria de que o parâmetro mínimo de sustentabilidade econômica e financeira, nos primeiros cinco anos civis após a assinatura do contrato de concessão, não faz parte do rol de condições de prorrogação dos contratos, não estando sujeito ao que está previsto na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Oitava dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015.","11","805","Despacho","Cumprimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos do Decreto nº 8.461/2015 e da Lei nº 12.783/2013, no tocante à qualidade do serviço prestado e à eficiência da gestão econômico-financeira.","Deliberado"],
    [2463,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004578201868","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao pedido de medida cautelar apresentado pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. André Serrão Borges de Sampaio, representante da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG.","2","741","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade da Requerente pelo deslocamento do cronograma de implantação das instalações de transmissão de energia elétrica que lhe foram outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 1/2014-ANEEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [2464,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005799201853","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lorena, com 500/230 kV, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","31","7678","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lorena, com 500/230 kV,  localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2466,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000857201933","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Domingos Martins, com 138/69/13,8 kV, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo. ","32","7.679","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Domingos Martins, com 138/69/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias ao acesso à subestação, ambas localizadas no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2467,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004002199977","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à proposta de melhoria das Usinas Hidrelétricas - UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi Guaçu, Nova Avanhandava e Promissão, todas outorgadas à AES Tietê S.A. e localizadas nos estados de Minas Gerais e São Paulo- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF acompanhem a implantação e as datas de início de operação das melhorias propostas.","29","748","Despacho","Anuência à proposta de modernização das usinas hidrelétricas outorgadas à AES Tietê S.A., localizadas nos estados de Minas Gerais e São Paulo, com vistas ao enquadramento como projetos prioritários para emissão de debêntures.","Deliberado"],
    [2468,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000754201973","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 21 de março a 23 de abril de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais relativas ao processo de revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão citadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","10","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta referente à revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP ofertada dos contratos de concessão relativos a empreendimentos licitados com data de revisão a vigorar a partir de 1º de julho de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2469,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001612201842","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.995/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA II S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – Chapadinha II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 140 Km de extensão, que interligará a Subestação Miranda II à Subestação Chapadinha II, localizada nos municípios de Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Pirapemas, Vargem Grande e Chapadinha, estado do Maranhão.","42","7.689","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.995/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – Chapadinha II, com 230 kV, localizada nos municípios de Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Pirapemas, Vargem Grande e Chapadinha, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2471,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006557200724 - 00000702201198391","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 3.681/2012, que autorizou a Paredão de Minas S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Paredão de Minas- (ii) revogar os Despachos n° 2.233/2008 e nº 2.148/2009, que concederam, respectivamente, o Registro Ativo e o Aceite Técnico ao projeto básico da PCH Paredão de Minas- (iii) registrar, nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 673/2015, o comportamento do empreendedor para a obtenção de novas outorgas, visto que não foi identificada sua diligência em implantar e operar a PCH Paredão de Minas, como estabelecido no art. 3º da Resolução Autorizativa nº 3.681/2012- e (iv) disponibilizar o eixo da PCH Paredão de Minas para novos interessados, nos termos da Resolução Normativa nº 673/2015.","28","7676","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Paredão de Minas, outorgada à Paredão de Minas S.A., localizada no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2472,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002725201784","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 11, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 34.470 kW e Potência Líquida de 33.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV São Gonçalo 11, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004. ","24","7671","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 11, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [2473,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005336201891","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ipiranga Bioenergia Mococa S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Bioenergia Mococa, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.040824-7.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 45.000 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Bioenergia Mococa, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.","26","7673","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ipiranga Bioenergia Mococa S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Bioenergia Mococa, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Mococa, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2474,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000544201985","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a reembolsar a Centrais Elétricas do Pará – Celpa, por meio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, a parcela de receita fixa do período de maio a outubro de 2017 referente às Usinas Cachoeira do Arari (Código CEG UTE.PE.PA.035711-1.01), Salvaterra (Código CEG UTE.PE.PA.035723-5.01) e Soure (Código CEG UTE.PE.PA.035727-8.01), objeto do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados - CCESI nº 1/2016, observados os demais requisitos legais e normativos e de acordo com a disponibilidade de recursos.","12","740","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará – Celpa com vistas ao reembolso retroativo pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC de receita fixa referente aos meses de maio a outubro de 2017, das Usinas Cachoeira do Arari, Salvaterra e Soure.","Deliberado"],
    [2475,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000968201940","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaíra – Vila Gaúcha, com 138 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Nova Santa, Rosa, Mercedes e Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná. ","37","7684","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaíra - Vila Gaúcha, com 138 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Nova Santa, Rosa, Mercedes e Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2476,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000765201953","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Solaris Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaíba, com 230/138 kV, e estrada de acesso, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. ","40","7687","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Solaris Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaíba, com 230/138 kV, e à construção de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2477,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002733201721","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 8, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 34.470 kW e Potência Líquida de 33.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV São Gonçalo 8, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004. ","23","7670","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 8, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [2478,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002734201775","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 7, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 34.470 kW e Potência Líquida de 33.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV São Gonçalo 7, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004. ","22","7669","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 7, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [2480,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002726201729","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 12, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 34.470 kW e Potência Líquida de 33.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV São Gonçalo 12, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004. ","25","7672","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 12, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [2481,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006569201810","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação e de medida cautelar apresentados pela Doxo Comercializadora de Energia Ltda. em face das decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em suas 1.019ª, 1.028ª e 1.030ª Reuniões do Conselho de Administração- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para fins de instrução do processo de cassação da autorização para a comercialização de energia elétrica concedida à Doxo pelo Despacho nº 2.050/2015. ","9","800","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Doxo Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em suas 1.028ª e 1030ª Reuniões.","Deliberado"],
    [2482,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003523201831","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rita Rosane Dutra Cougo em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a irregularidade na medição da Unidade Consumidora - UC nº 1710703- (ii) manter a decisão exarada pela AGERGS, que permitiu à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D cobrar pelo consumo de energia elétrica não faturado- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ","15","744","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rita Rosane Dutra Cougo em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2483,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004972201634","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmD em face do Despacho nº 2.504/2017, no sentido de alterar o resultado da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016, para fixar o valor a ser reembolsado pelo fundo da CCC à Eletrobras em R$ 1.591.670.950,13 (um bilhão, quinhentos e noventa e um milhões, seiscentos e setenta mil, novecentos e cinquenta reais e treze centavos), a preços de setembro de 2018. A efetivação do reembolso deve ser realizada de acordo com a disponibilidade de recursos, podendo ser de forma parcelada, após o resultado final das fiscalizações análogas realizadas na própria AmD, relativa ao período de julho de 2016 a abril de 2017, e nas distribuidoras Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) e Boa Vista Energia S.A., relativas ao período de julho de 2009 a junho de 2016 e de julho de 2016 a abril de 2017. A Diretoria decidiu, ainda: (i) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF que, excepcionalmente, os pleitos de novos ajustes decorrentes de diferenças de reembolsos no início e fim do período fiscalizado sejam analisados no âmbito da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da CCC pagos à AmD no segundo período, de julho de 2016 a abril de 2017, que está em curso no processo nº 48500.003242/2018-88- e (ii) determinar à SFF que informe ao Ministério da Economia o valor histórico de R$ 1.357.794.977,30 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), já considerados os efeitos da Medida Provisória nº 855/2018, relativo ao pagamento das despesas comprovadas, porém não reembolsadas por força das exigências de eficiência econômica e energética de que trata o § 12 do art. 3º da Lei nº 12.111/2009.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Alexandre Castro Caldas, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF. ","3","798","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmD em face do Despacho nº 2.504/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente a fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC às Recorrentes no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016.","Deliberado"],
    [2484,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006124201821","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da MF Projetos em Energia Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora – SE Brumadinho, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 28,6 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora à Subestação Brumadinho, localizada nos municípios de Bonfim e Brumadinho, estado de Minas Gerais. ","34","7681","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da MF Projetos em Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora – SE Brumadinho, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Bonfim e Brumadinho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2485,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000976201058","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Silveira III Energética S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Silveira III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS.035545-3.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 7.200 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Silveira III, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","21","7642","Resolução Autorizativa","Autorização para a Silveira III Energética S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Silveira III, localizada no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2486,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000337201769 - 48500000359201729 - 48500000360201753 - 48500000361201706 - 48500000362201742 - 48500000363201797 - 48500000364201731","Grupos de Trabalho e Comissões","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) advertir a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e o seu acionista controlador, o Governo do Estado do Amapá, para que adote as medidas necessárias para atingir a adimplência intrassetorial e apresentar indicador de perdas de energia elétrica com trajetória consistente de melhora- e (ii) declarar encerradas as atividades do Grupo de Trabalho em relação à Boa Vista Energia S.A., à Companhia Energética do Piauí – Cepisa, à Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron e à Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, desde a assinatura dos respectivos Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, dispensado o monitoramento em relação ao 2º trimestre de 2018 e os supervenientes.","10","803","Despacho","Avaliação do cumprimento aos Planos de Prestação Temporária do Serviço de Distribuição pelas Distribuidoras Designadas no 1º trimestre de 2018.","Deliberado"],
    [2487,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005316201730","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 895/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo da Requerente com vistas à isenção e revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade do circuito 4 da Linha de Transmissão Tucuruí - Marabá, com 500 kV, ocorrida no dia 14 de maio de 2016, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","14","743","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 895/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os Requerimentos Administrativos da Requerente com vistas à isenção e revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade do circuito 4 da Linha de Transmissão Tucuruí - Marabá, com 500 kV, ocorrida no dia 14 de maio de 2016.","Deliberado"],
    [2488,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005342201504 - 48500004580201411 - 48500004103201791","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o cabimento da aplicação de penalidades à ADX Consultoria e Engenharia Ltda. frente às obrigações do Edital do Leilão nº 9/2015 e do ato de outorga em decorrência da revogação de autorização “sub judice” da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Cruz- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorização de Geração – SCG que instrua processo administrativo específico para a análise da execução da Garantia de Fiel Cumprimento aportada pela ADX Consultoria e Engenharia Ltda. frente às obrigações do Edital do Leilão nº 9/2015 e à aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital.","20","746","Despacho","Penalidades e Garantia de Fiel Cumprimento referentes à outorga de autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Cruz, outorgada à Adx Consultoria e Engenharia Ltda. e revogada por meio da Portaria nº 26/2018 do Ministério de Minas e Energia.","Deliberado"],
    [2489,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006551201818","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chopinzinho – Pato Branco, com 138 kV, localizada nos municípios de Chopinzinho, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Bom Sucesso do Sul e Pato Branco, estado do Paraná. ","36","7683","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chopinzinho - Pato Branco, com 138 kV, localizada nos municípios de Chopinzinho, Coronel Vivida, ltapejara D’Oeste, Bom Sucesso do Sul e Pato Branco, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2490,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001881201728","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.304/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lajeado – Palmas, com 230 kV, localizada no estado de Tocantins.","41","7688","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.304/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lajeado - Palmas, com 230 kV, localizada no estado de Tocantins.","Deliberado"],
    [2491,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006011201826","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Xanxerê – Pinhalzinho, com 138 kV, na Subestação Aurora Pinhalzinho, localizada no município de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","33","7680","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xanxerê - Pinhalzinho, na Subestação Aurora Pinhalzinho, localizada no município de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2492,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000900201961","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jequié I – Jequié II, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 3,381 km de extensão, que interligará a Subestação Jequié I à Subestação Jequié II, localizada no município de Jequié, estado da Bahia. ","39","7686","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jequié I – Jequié II, com 138 kV, localizada no município de Jequié, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2493,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004485200781 - 48500001117199800 - 27100001641198842 - 48500003348201709","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Usinas Termelétricas - UTEs Aracruz, Celpav IV, Fibria-MS e Fibria-MS-II, atualmente detidas pela Fibria Celulose S.A., para a Suzano Papel e Celulose S.A.","19","7690","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs Aracruz, Celpav IV, Fibria-MS e Fibria MS-II, atualmente detidas pela Fibria Celulose S.A., para a Suzano Papel e Celulose S.A.","Deliberado"],
    [2494,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005443201658","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que o valor de R$ 3.166.648,55 (três milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), na posição de dezembro de 2018, seja reembolsado pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A. em prazo de 30 dias- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que instrua, também em prazo de 30 dias, processo com vistas a revisar o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o exercício de 2019.","18","747","Despacho","Fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A.","Deliberado"],
    [2495,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005294201716","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize os remanejamentos entre as rubricas “Plano de Ação” e “Aquisições e Benfeitorias” que compõem o orçamento econômico do Ciclo 2018 (janeiro a dezembro de 2018), possibilitando-se, assim, a aprovação da revisão orçamentária no valor total de R$ 654.969 mil, sendo R$ 609.537 mil referentes aos “Itens Operacionais”, R$ 37.216 mil ao “Plano de Ação” e R$ 8.217 mil relativos às “Aquisições e Benfeitorias”.","17","745","Despacho","Revisão do orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS aprovado para o ciclo 2018.","Deliberado"],
    [2496,"2026-04-17","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003494201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2012, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente- (ii) anular a penalidade de multa aplicada de R$ 8.921.127,52 (oito milhões, novecentos e vinte e um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos) e de advertência- (iii) determinar à ARPE que instaure processo com vistas à apuração de eventual responsabilidade pelo decurso do prazo prescricional do Processo Punitivo nº 18/2012-CEE-ARPE, aplicando as penalidades cabíveis, se for o caso- e (iv) determinar que a questão relativa aos prazos de duração dos processos punitivos no âmbito da Agência Estadual seja tratada no Convênio de Cooperação firmado entre a ANEEL e a ARPE, caso a ANEEL assim já não o tenha procedido.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","742","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2498,"2026-04-17","2019-03-20","1/2019 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001305201942","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a concluir o acordo com os bancos credores, com o pagamento antecipado das operações da Conta no Ambiente de Contratação Regulada - Conta-ACR- (ii) publicar resolução substitutiva à Resolução Homologatória nº 2.231/2017, que atualiza os valores das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinadas à amortização da Conta-ACR- e (iii) determinar a abertura de processo de Revisão Tarifária Extraordinária para as concessionárias de distribuição Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí), Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre (Eletrobras Distribuição Acre), Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, Enel Distribuição Rio e Light Serviços de Eletricidade S.A., considerando os termos dessa decisão.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária - SGT, Davi Antunes Lima. ","1","871","Despacho","Cobertura dos custos de exposição involuntária e dos contratos por disponibilidade das concessionárias de distribuição via repasses da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e da Conta-ACR","Deliberado"],
    [2499,"2026-04-17","2019-03-20","1/2019 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006210201834","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,31%, sendo 14,69% para os consumidores conectados em alta tensão e 12,51% para os consumidores conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 5.273.710,27 (cinco milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e dez reais e vinte e sete centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","2","2522","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz.","Deliberado"],
    [2500,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001044201961","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Barreiras II, com 500 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","30","7701","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Barreiras II, com 500 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2501,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006475201832","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 2 S.A., as áreas de terra de 3,463 hectares (três hectares, quarenta e seis ares e três centiares) necessárias à implantação da Subestação Coletora Lagoa dos Ventos, com 138 kV, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado de Piauí. ","33","7704","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 2 S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Lagoa dos Ventos, com 138 kV, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2502,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000848201942","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de concessão de Medida Cautelar interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. para que não seja cobrada a ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, até o trânsito em julgado do Requerimento pela ANEEL.","1","896","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS referente à ultrapassagem de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST contratados para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.","Deliberado"],
    [2503,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005864201689","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Concessionária Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa por não atendimento ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à prestação adequada do serviço público de transmissão, referente ao ciclo 2014/2015 (1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015), conforme estabelecido nos arts. 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para aplicar a penalidade de multa de R$ 4.648.200,01 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos reais e um centavo), a ser recolhida conforme a legislação.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","907","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento de disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e pela não prestação do serviço público de transmissão no ciclo 2014/2015.","Deliberado"],
    [2505,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003644200064","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Rhodia - Poliamida e Especialidades S.A. para: (i) revogar a autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE CTS - Central Termelétrica Sul, localizada no município de Santo André, estado de São Paulo, com 11.000 kW de Potência Instalada, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 862/2007- e (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE de R$ 2.362,64 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com vencimento em 15 de abril de 2019, proporcional aos dias em que a outorga esteve válida na competência de processamento dessa revogação, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de março a dezembro de 2019, fixadas pelo Despacho nº 44/2019.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","7677","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE CTS - Central Termelétrica Sul, outorgada à Rhodia - Poliamida e Especialidades S.A., localizada no município de Santo André, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2506,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001872201737","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.303/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à faixa de servidão da Linha de Transmissão Miracema – Lajeado C2, com 500 kV, localizada no estado do Tocantins. ","42","7713","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.303/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miracema - Lajeado C2, com 500 kV, localizada no estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [2507,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000472201895","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.408/2018 e, no mérito: (i.a) negar provimento aos pleitos da CPFL Transmissão Morro Agudo S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Interligação Elétrica do Madeira S.A. - IE Madeira e Light Energia S.A.- (i.b) dar provimento parcial aos pleitos da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - Eate, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. - ECTE, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - Ente, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. - Erte, Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. - Etep e Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica- (i.c) dar provimento aos pleitos da Caiuá Transmissora de Energia S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Coqueiros Transmissora de Energia S.A., Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A., Empresa Santos Dumont de Energia S.A. - Esde, Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE, Furnas Centrais Elétricas S.A., Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. - IMTE, Linha de Transmissão Corumbá S.A. - LTC, LT Triângulo S.A. - LTT, Pedras Transmissora de Energia S.A., Sistema de Transmissão Catarinense S.A. - STC e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa- (ii) aprovar a variação da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão, decorrente da análise dos Pedidos de Reconsideração e das correções efetuadas pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- (iii) aprovar os Anexos I a VI da Nota Técnica n° 38/2019, emitida pela SGT- e (iv) determinar que os novos valores sejam considerados no reajuste anual das receitas do ciclo 2019-2020. ","20","861","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por concessionárias de serviço público de transmissão em face da Resolução Homologatória nº 2.408/2018, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas - RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2508,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000519201900","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Unitá - Ubiratã, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","38","7709","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Unitá - Ubiratã, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2509,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000520201926","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mamborê - Unitá, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.","39","7710","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mamborê - Unitá, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2510,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001295200046","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim como permissionária de serviço público de distribuição e comercialização de energia elétrica, condicionada à assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da data de publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","45","7716","Resolução Autorizativa","Enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2511,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000921201986","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os 12 (doze) Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, que visam formalizar as movimentações societárias observadas nas respectivas concessionárias de transmissão. ","46","870","Despacho","Reestruturações societárias de concessionárias de transmissão dispensadas de anuência prévia.","Deliberado"],
    [2512,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005679201856","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Heloisa Helena Vilela Egea Bernardo Couto, titular da Unidade Consumidora - UC nº 3426882, e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, determinando o cancelamento da cobrança complementar oriunda do suposto procedimento irregular apurado por meio do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 723808716- e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","16","857","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Heloisa Helena Vilela Egea Bernardo Couto em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2513,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003796201702","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. – TMT em face do Auto de Infração nº 31/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada de R$ 106.562,76 (cento e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","12","853","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. – TMT em face do Auto de Infração nº 31/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação de empreendimentos de transmissão outorgados à Recorrente.","Deliberado"],
    [2514,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006147201321","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.738/2014, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Inxú, localizada nos municípios de Campo Novo dos Parecis e Nova Maringá, estado de Mato Grosso. ","28","7699","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 4.738/2014, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Inxú, localizada nos municípios de Campo Novo dos Parecis e Nova Maringá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2515,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","27100002382198821","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção antecipada da autorização, bem como a dispensa da reversão de bens, da Usina Termelétrica - UTE Santana.","24","865","Despacho","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Santana, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [2516,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002879201857","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Juliano da Silva Ferraz em face do Despacho nº 1.907/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. ","14","855","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Juliano da Silva Ferraz em face do Despacho nº 1.907/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [2517,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001938201799","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.367/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Betim 6 - Sarzedo, com 345 kV, localizada nos municípios de Betim e Sarzedo, estado de Minas Gerais.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","43","7714","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.367/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Betim 6 - Sarzedo, com 345 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2518,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001193201920","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste – Ienne com vistas a suspender a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves/São João do Piauí – C2, com 500 kV, ocorrido em 26 de julho de 2018- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.","23","864","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. - Ienne em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí - C2 ocorrido no mês de julho de 2018.","Deliberado"],
    [2519,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005266201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Povo Novo S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora CGE Povo Novo – SE Curupira, com 34,5 kV, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. ","36","7707","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Povo Novo S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora CGE Povo Novo – SE Curupira, com 34,5 kV,  localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2520,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000632201987","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Brilhante, com 230/138 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","29","7700","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Brilhante, com 230/138 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [2521,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006424201487","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, no âmbito da operação da Linha de Transmissão - LT 230 kV Lechuga – Jorge Teixeira, circuito 3, com 138 kV, sem a devida instalação do Sistema de Medição de Faturamento – SMF, no período de 2 de outubro de 2015 a 31 de janeiro de 2016, determinar: (i) ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que apure os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e a eficiência da contratação da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE nos termos da Resolução Normativa nº 666/2015, com a atualização monetária dos valores devidos por meio do Índice de Atualização da Transmissão – IAT acumulado até o ciclo tarifário vigente, considerando: (i.a) no ponto de conexão Jorge Teixeira, com 138 kV, que o Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificado seja obtido por meio da soma dos dados dos Sistemas de Supervisão e Controle – SSC instalados nos 2 (dois) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Jorge Teixeira- e (i.b) no ponto de conexão Lechuga, com 138 kV, que o MUST verificado seja obtido por meio da soma dos dados dos SSC instalados nos 3 (três) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Lechuga- (ii) ao ONS que encaminhe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE os dados dos SSC instalados nos 2 (dois) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Jorge Teixeira e nos 3 (três) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Lechuga- (iii) à CCEE que: (iii.a) apure as perdas na LT 230 kV Lechuga – Jorge Teixeira, circuito 3, com 138 kV, por meio da diferença entre a soma dos dados dos SSC instalados nos 3 (três) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Lechuga e a diferença entre a soma dos dados dos SSC instalados nos 2 (dois) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Jorge Teixeira e a soma dos dados dos SMF instalados nas conexões para Mutirão C1 e Mutirão C2- e (iii.b) a contabilização da carga da Amazonas Distribuidora em Jorge Teixeira, com 138 kV, seja apurada por meio da soma dos valores obtidos pelos SMF instalados nas conexões para Mutirão C1 e Mutirão C2, adicionadas as perdas de que trata o item iii.a, observando-se o disposto na Resolução Normativa nº 601/2014- e (iv) à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em articulação com as demais unidades que julgar pertinente, que proceda a abertura de procedimento de fiscalização para averiguar os trâmites adotados pelo ONS na energização da LT 230 kV Lechuga - Jorge Teixeira C3, com 138 kV, sem o SMF.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","851","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas à apuração dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, no âmbito do ONS, e da contabilização da energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, decorrentes da operação da Linha de Transmissão – LT 230 kV Lechuga – Jorge Teixeira C3, com 138 kV, sem Sistema de Medição para Faturamento – SMF em suas conexões aos barramentos 138 kV das Subestações Lechuga e Jorge Teixeira, ambas com 230/138 kV, no período de 2 de outubro a 31 de janeiro de 2016.","Deliberado"],
    [2522,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003249201123 - 48500003174201181 - 48500003176201170 - 48500003895201352","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alecrim, Umbuzeiro Muquim, Mandacaru e Boa Esperança, outorgadas à Parque Eólico Sobradinho Ltda.- (ii) indeferir o pedido de emissão de novo Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO para esses projetos- e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG (iii.a) instrua processo administrativo específico para avaliar a pertinência de executar a garantia de fiel cumprimento dos empreendimentos em análise- e (iii.b) registre nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 391/2009, o comportamento do empreendedor e sua controladora para fins de obtenção de novas outorgas, visto o insucesso da Requerente em comercializar a energia dessas usinas e, por consequência, não explorar esses empreendimentos ao longo do período de vigência de suas correspondentes autorizações.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa S.A. ","3","7694","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alecrim, Umbuzeiro Muquim, Mandacaru e Boa Esperança, outorgadas à Parque Eólico Sobradinho Ltda., localizadas no município de Sobradinho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2523,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001025201934","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do Pontal Açúcar e Etanol Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora – SE São Simão, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 50 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora à Subestação São Simão, localizada nos municípios de Limeira do Oeste e Santa Vitória, estado de Minas Gerais.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","40","7711","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do Pontal Açúcar e Etanol Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE São Simão, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Limeira do Oeste e Santa Vitória, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2524,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000442201960","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Paraíba III - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","37","7708","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Paraíba III - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2525,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001337201948","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A., Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre e Companhia Energética do Piauí – Cepisa, com a publicação de novas Tarifas de Energia – TE e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, a vigorar a partir de 1º de abril de 2019- e (ii) determinar que os processos tarifários subsequentes considerem os valores associados à republicação das tarifas.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Job De Figueiredo Silverio Alves, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.- do Sr. Manoel Mesquita Neto, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio- e do Senhor Deputado Federal Hélio Fernando Barbosa Lopes.","2","2.523","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária decorrente da quitação antecipada da Conta-ACR.","Deliberado"],
    [2526,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003526201874","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lambari, localizada nos municípios de Sul Brasil e Jardinópolis, estado de Santa Catarina. ","27","7.698","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lambari, localizada nos municípios de Sul Brasil e Jardinópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2527,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006014201860","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela UTE GNA I Geração de Energia S.A. – GNA e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) permitir o registro do acordo bilateral na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 711/2016, referente ao montante de energia contratada transferida da Hidropan Distribuição de Energia S.A. à RGE, de 3,172 MW médios, para os meses de janeiro e fevereiro de 2019- e (ii) determinar que a CCEE realize as recontabilizações decorrentes do registro de que trata o item “i”. ","11","852","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas UTE GNA I Geração de Energia S.A. – GNA e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., com vistas ao registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE de acordo bilateral celebrado entre as partes.","Deliberado"],
    [2528,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002077201766","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa n° 6.331/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Janaúba 3, com 230 kV, localizada no estado de Minas Gerais. ","44","7715","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.331/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Janaúba 3, com 230 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2529,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003690201709","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu restringir os efeitos do Despacho nº 532/2019, por força de determinação judicial, de forma a suspender a execução do Seguro Garantia relativo ao Contrato de Concessão nº 6/2013, firmado com a ATE XVIII Transmissora de Energia S.A., determinada pelo Despacho nº 3.799/2017, enquanto houver decisão judicial que impeça a sua continuidade. ","13","854","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ATE XVIII Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.799/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, referente à execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 6/2013 (Complementação da decisão).","Deliberado"],
    [2530,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005996201872","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul, Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan, Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia, Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia, Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista, Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. - EMG, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis, DME Distribuição S.A. – DMED, Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF e Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Uhenpal dos limites de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - FECi, referentes ao ano de 2017, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado- (ii) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei e Energisa Sul Sudeste - ESS, dos limites de DECi e FECi, referentes ao ano de 2017, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado, condicionado ao resultado dos respectivos processos fiscalizatórios e ao seu trânsito por todas as instâncias administrativas- (iii) reconhecer o não cumprimento, por parte da Distribuidora de Energia Elétrica Cooperativa Aliança - Cooperaliança, dos limites de DECi e FECi, referentes ao ano de 2017, para fins de atendimento das cláusulas do Contrato de Concessão de Distribuição prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado- e (iv) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica CEB-DIS, CEEE-D, Cemig-D, CPFL Jaguari, Cooperaliança, EFLJC, Celesc-DIS, CPFL Leste Paulista, EFLUL, Hidropan, Chesp, CPFL Mococa, Eletrocar, Ienergia, Cocel, CPFL Santa Cruz, ELFSM, ESS, Muxenergia, CPFL Sul Paulista, EMG, Sulgipe, Copel-DIS, DMED, ENF e Uhenpal, do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, referente ao ano de 2017, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à eficiência com relação à gestão econômico-financeira- e (v) reconhecer o não cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica Demei e Forcel, do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, referente ao ano de 2017, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à eficiência com relação à gestão econômico-financeira.","4","901","Despacho","Verificação do cumprimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos do Decreto nº 8.461/2015 e da Lei nº 12.783/2013, referente ao ano de 2017.","Deliberado"],
    [2531,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000487201934","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência exclusiva da autorização da Usina Termelétrica - UTE Coari, do Consórcio Energia do Amazonas - CEA para a Guascor do Brasil Ltda.- e (ii) reconhecer o excludente de responsabilidade, acrescendo 264 (duzentos e sessenta e quatro) dias aos marcos do cronograma de implantação da UTE Coari.","26","7697","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Coari – CEA, atualmente detida pelo Consórcio Energia do Amazonas, para a Guascor do Brasil Ltda. e alteração do cronograma de implantação.","Deliberado"],
    [2532,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003194201747","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Alessandra de Araújo Paulo Melo em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP pela simples devolução à Consumidora do montante cobrado pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão da ARSESP, pela improcedência do pedido de devolução em dobro- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 dias a partir da data de sua publicação.","15","856","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Alessandra de Araújo Paulo Melo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2533,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001072201988","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.073,30 m², necessárias à implantação da Subestação Ratones, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","32","7703","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ratones, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2535,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001077201919","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Barreiras II, com 500 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia. ","31","7702","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Barreiras II, com 500 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2536,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006476201887","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 14 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos - São João do Piauí, com 500 kV, localizada nos municípios de Lagoa do Barro do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira e São João do Piauí, estado do Piauí.","34","7705","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 14 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos - São João do Piauí, com 500 kV,  localizada nos municípios de Lagoa do Barro do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira e São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2537,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004932201854","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valmor Rene Poerschke, mantendo-se a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS no sentido de permitir que a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. efetue as duas cobranças de diferença de consumo ativo, reativo e demanda referentes às duas deficiências na medição constatadas adotando como base os valores faturados nos meses do período equivalente, nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento de medição normal (janeiro, fevereiro, março e dezembro de 2014), aplicando-se a tarifa vigente à época das ocorrências, devendo as diferenças serem atualizadas pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, respeitando-se o disposto no § 6º do artigo 115 da Resolução Normativa n° 414/2010 quanto ao parcelamento do pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado e que a comprovação de tal cumprimento seja enviada à ANEEL. ","17","858","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valmor Rene Poerschke em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2538,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005352201701","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face da retificação da Resolução Homologatória nº 2.382/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências, com vistas a: (i) reconhecer o valor de R$ 282.535,20 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) a ser acrescido na parte relativa ao Encargo de Conexão entre a Coelba e a São Pedro Transmissora de Energia S.A., sem repasse tarifário para a Distribuidora, com a devida atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data de processamento do Reajuste Tarifário Anual - RTA 2019 da Distribuidora- (ii) reconhecer componente financeiro no valor de R$ 93.697,30 (noventa e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta centavos), cujo resultado deverá ser atualizado pela Taxa Selic até a data de processamento do RTA 2019 da Distribuidora- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, sob coordenação da primeira, instruam processo no sentido de apurar a responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf com as pendências impeditivas na conexão entre as concessionárias Coelba e SE Narandiba S.A., referentes aos módulos 20932 e 20933, e processar a sequente devolução dos valores pagos indevidamente pela Coelba pelo período que perdurou esta situação, com eventual reversão para a modicidade tarifária, se cabível.","19","860","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face da Resolução Homologatória nº 2.382/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2539,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004971201851","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não acolher o Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron- (ii) aplicar os efeitos do diferimento solicitado pela Ceron- (iii) homologar, em sede de Revisão Tarifária Extraordinária, novas Tarifas de Energia – TE e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, a vigorarem a partir de 1º de abril de 2019, com efeito médio redutor de 7,46% em relação às tarifas publicadas na Resolução Homologatória nº 2.496/2018, conforme quadro a seguir:     (iv) republicar as tabelas 1 e 2 da Resolução Homologatória nº 2.496/2018 com estas alterações- e (v) determinar que os processos tarifários subsequentes considerem os valores associados à republicação das tarifas.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Senador Marcos Rogério- do Senhor Governador do Estado de Rondônia, Coronel Marcos Rocha- do Senhor Deputado Federal Lucio Mosquini- e do Sr. Fernando Maia, representante da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron.","6","935","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron em face da Resolução Homologatória nº 2.496/2018, que homologou o Reajuste Tarifário de 2018 da Concessionária.","Deliberado"],
    [2540,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001672201784 - 48500005477201642","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 2.270/2017, por perda do objeto do pedido. ","18","859","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia em face da Resolução Homologatória nº 2.270/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2541,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001498201699","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.210/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste – Autarquias Norte – Brasília Centro, com 138 kV, localizada no Distrito Federal. ","41","7712","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.210/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste - Autarquias Norte - Brasília Centro, com 138 kV, localizada no Distrito Federal.","Deliberado"],
    [2542,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003276201520","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE em face da Resolução Autorizativa nº 6.687/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter os valores das parcelas da RAP, referentes aos reforços autorizados na Subestação Nova Porto Primavera. ","21","862","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.687/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2543,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005265201827","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vera Cruz S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora CGE Fazenda Vera Cruz – SE Curupira, circuito duplo, com 34,5 kV e aproximadamente 4 km de extensão, que interligará a Central Geradora à Subestação Elevadora Curupira, com 34,5/230 kV, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","7706","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vera Cruz S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede CGE Fazenda Vera Cruz – SE Curupira, com 34,5 kV,  localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2545,"2026-04-17","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003044201814 - 48500003046201811","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.596/2019 e, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","863","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.596/2019, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias e reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2546,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000746201501 - 48500002745201411 - 48500002714201451 - 48500002715201404","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 12 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santa Ângela 12, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.033016-7.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 30.000 kW e Potência Líquida de 29.250 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (ii) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 13 S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Ângela 13, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.033017-5.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 28.350 kW e Potência Líquida de 27.640 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iii) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 16 S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Ângela 16, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.033020-5.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 31.500 kW e Potência Líquida de 30.710 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iv) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 18 S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Ângela 18, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.033022-1.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 31.500 kW e Potência Líquida de 30.710 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- e (v) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de Santa Ângela 12, Ventos de Santa Ângela 13, Ventos de Santa Ângela 16 e Ventos de Santa Ângela 18, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","20","7723","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela ACL 12 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Ângela ACL 13 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Ângela ACL 16 S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Ângela ACL 18 S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Ângela 12, Ventos de Santa Ângela 13, Ventos de Santa Ângela 16 e Ventos de Santa Ângela 18, localizadas nos municípios de Dom Inocêncio e Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2547,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001277201963","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Formoso, com 138/34,5 kV, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","24","7727","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Formoso, com 138/34,5 kV,  localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2548,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006217201856","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 12,16% para os consumidores em alta tensão e 12,48% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS.","4","2.525","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS.","Deliberado"],
    [2550,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006218201809","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio, a ser percebido pelos consumidores de 8,66%, sendo 9,30% para os consumidores em alta tensão e 8,34% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de R$ 42.605.647,57 (quarenta e dois milhões, seiscentos e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","5","2526","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista.","Deliberado"],
    [2551,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004849201885","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS e, no mérito, dar-lhe provimento com vistas a: (i) determinar que, no caso das Demais Instalações de Transmissão - DITs não integrantes da Rede Básica e de uso exclusivo da concessionária de distribuição, o faturamento por parte das Transmissoras se dê de forma concatenada com o reajuste ou revisão das tarifas da Distribuidora usuária- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT oficie as partes envolvidas quanto à presente decisão, aclarando potenciais dúvidas quanto à forma de aplicação e de cumprimento dos normativos vigentes.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","927","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS com vistas à adequação da cobrança de transmissoras realizada à Requerente, referente ao Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão, de forma que a revisão dos valores seja concatenada com o Reajuste Tarifário Anual da Distribuidora, que ocorre nos meses de abril, e outras providências.","Deliberado"],
    [2552,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005317201865","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Artemio Poles em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão da ARSESP no sentido de permitir que a Elektro Redes S.A. efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 12.952 kWh, correspondente ao período de junho a outubro de 2015, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor eventualmente tenha direito- e (ii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação. ","14","925","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Artemio Poles em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2553,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004688201820","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda.- (ii) autorizar de forma provisória a conexão ao Sistema Interligado Nacional - SIN das usinas eólicas Vila Paraíba I, Vila Paraíba II, Vila Paraíba III e Vila Paraíba IV, de titularidade da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., Ventos de Vila Paraíba II SPE S.A., Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A. e Ventos de Vila Ceará II SPE S.A., respectivamente, no vão 3 da Subestação - SE Açu III, com arranjo de barramento “barra simples”, no setor de 500 kV, até a complementação do vão pela Assú Transmissora de Energia S.A.- e (iii) condicionar a autorização de que trata o item “ii” à validação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS da apresentação pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS dos seguintes documentos: (iii.a) descrição da alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada e corrente contínua do vão de conexão das usinas de que trata o item “ii” no barramento de 500 kV da SE Açu III, em conformidade com o item 8.10 da Revisão 2016.12 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede- (iii.b) diagramas unifilares da subestação de uso exclusivo das usinas de que trata o item “ii”, em conformidade com o item 7.1.3 da Revisão 2016.12 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede- e (iii.c) projeto dos sistemas de proteção e controle da conexão de que trata o item “ii”.","2","976","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas à aprovação de operação, em caráter provisório, das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Vila Paraíba I, Vila Paraíba II, Vila Paraíba III e Vila Paraíba IV, de titularidade da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., Ventos de Vila Paraíba II SPE S.A., Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A. e Ventos de Vila Ceará II SPE S.A., com conexão ao Sistema Interligado Nacional - SIN na Subestação Açu III.","Deliberado"],
    [2554,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006221201814","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,29%, sendo 11,49% para os consumidores em alta tensão e 11,21% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) fixar o componente T do Fator X no valor de –1,23%- (v) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da EMT, relativa às geradoras Apiacás Energia S.A., Juruena Energia S.A. e Primavera S.A., em R$ 400,65/MWh- e (vi) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","6","2527","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT.","Deliberado"],
    [2555,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000596201951","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar: (i) os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da concessionária agrupada RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, sucessora das concessionárias RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE SUL e Rio Grande Energia S.A. – RGE, para o período de 2019 a 2023- e (ii) a lista dos limites para o indicador de qualidade comercial de Frequência Equivalente de Reclamação - FER para todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica do país, considerando a RGE como sucessora das concessionárias RGE SUL e RGE. ","10","7718","Resolução Autorizativa","Republicação dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC e do indicador de qualidade comercial de Frequência Equivalente de Reclamação - FER, em razão do agrupamento das concessões das empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE SUL e Rio Grande Energia S.A. - RGE.","Deliberado"],
    [2556,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001825201874 - 48500003207201010","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dispor sobre o processo de elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO e formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Roberto M. Ferreira, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine.","1","843","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 26/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos critérios e procedimentos para a elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO e formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.","Deliberado"],
    [2558,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005718201815","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Ben Bioenergia Geração e Comercialização de Energia do Nordeste S.A. em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE pelo desligamento do agente, em sua 1.017ª Reunião, por perda de objeto do pedido.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","929","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Ben Bioenergia Geração e Comercialização de Energia do Nordeste S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.017ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [2559,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004256201657","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 22/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, conforme adequações realizadas em sede de juízo de reconsideração pela SFE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor total de R$ 130.219,10 (cento e trinta mil, duzentos e dezenove reais e dez centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","12","923","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 22/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para a implantação do empreendimento de transmissão outorgado à Recorrente.","Deliberado"],
    [2560,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002555201819","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Praça XV Buffet Ltda. ME, mantendo-se a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS no âmbito do processo administrativo AGERGS nº 001629-39.00/16-3- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ","13","924","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Praça XV Buffet Ltda. ME em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2561,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001994201057","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrelétrica São João II SPE Ltda. em face do Despacho nº 323/2018, para atualizar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São João II, outorgada à Hidrelétrica São João II SPE Ltda., condicionado a apresentações de novas certidões à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.","3","7719","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrelétrica São João II SPE Ltda. em face do Despacho nº 323/2018, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São João II, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2562,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003910200714","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Serra do Navio, outorgada à Amapari Energia S.A., localizada no município de Serra do Navio, estado do Amapá.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","7725","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica - UTE Serra do Navio, outorgada à Amapari Energia S.A., localizada no município de Serra do Navio, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [2563,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005685201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Marques das Neves Neto em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão exarada pela ARSESP, que determinou o indeferimento do pedido de ressarcimento de danos elétricos do Macbook Pro 17’.","15","926","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Marques das Neves Neto em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a ressarcimento de danos elétricos.","Deliberado"],
    [2565,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001157200274","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 25/2004, que autorizou a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – Cooperluz a implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santo Antônio- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar a Interessada quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação da Resolução Autorizativa nº 25/2004. ","21","7724","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santo Antônio, outorgada à Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - Cooperluz, localizada nos municípios de Santa Rosa e Três de Maio, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2566,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001750201821","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf com vistas a prorrogar por 180 dias o prazo estabelecido no Despacho nº 2.550/2017, autorizando até 5 de abril de 2019 a operação da Subestação Casa Nova II, com 230/34,5 kV e arranjo de barramento barra simples, sendo que, a partir dessa data, o setor de 230 kV dessa subestação deverá operar com arranjo de barramento barra dupla com disjuntor simples a quatro chaves, de acordo com o estabelecido na revisão 2016.12 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","922","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação do período de excepcionalidade de operação do setor de 230 kV da Subestação Casa Nova II com arranjo barra simples.","Deliberado"],
    [2568,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001215201951","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.500 m² necessárias à ampliação da Subestação Brumado II, com 230/138 kV, localizada no município de Brumado, estado da Bahia.","23","7726","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Brumado II, com 230/138 kV, localizada no município de Brumado, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2569,"2026-04-17","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003298201832 - 48500003069201818 - 48500003070201842 - 48500003061201851 - 48500003062201804 - 48500003063201841 - 48500003064201895 - 48500003065201830 - 48500003066201884 - 48500003067201829 - 48500003068201873","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) corrigir o erro material contido no Despacho nº 536/2019, no sentido de conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba e pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, diante da sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhes provimento- e (ii) manter íntegras as demais deliberações contidas no Despacho nº 536/2019.","17","928","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Despacho nº 536/2019, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.862/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","Deliberado"],
    [2571,"2026-04-17","2019-04-02","2/2019 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001334201912","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 4 de abril a 17 de maio de 2019, com reunião presencial em São Paulo/SP, em 17 de abril de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo - Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.), a vigorar a partir de 4 de julho de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2020 a 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","1","11","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Quinta Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [2572,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005422201713","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Roraima S.A. – ED Roraima em face do Despacho nº 3.743/2017, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de novembro de 2017 do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR às Distribuidoras Designadas, e ao Pedido de Reconsideração interposto pela mesma empresa em face da Resolução Homologatória nº 2.341/2017, que homologou o complemento do valor da Remuneração Adequada de Referência para a ED Roraima em vista da ampliação de atendimento ao interior do estado- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que apure a eventual diferença não compensada entre o valor da Remuneração Adequada de Referência provisória definida pela Resolução Homologatória nº 2.282/2017 e a definitiva, pelo período em que se manteve, e estabeleça procedimento para recomposição do fundo, se cabível.","20","1000","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Boa Vista Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.341/2017, que homologou o complemento do valor da Remuneração Adequada de Referência para a Eletrobras Distribuição Roraima a ser utilizada nos empréstimos da Reserva Global de Reversão - RGR em vista da ampliação de atendimento ao interior do estado- e Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Roraima e pela Boa Vista Energia S.A. em face do Despacho nº 3.743/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de novembro de 2017 do Fundo da RGR às Distribuidoras Designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2573,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000691201874 - 48500000688201851 - 48500000689201803 - 48500000690201820 - 48500000698201896","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar as melhorias listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","37","7759","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2574,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000780201900","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Magazine Torra Torra Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, proferida na 1.033ª Reunião do Conselho, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.378, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da CCEE. ","22","1002","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Magazine Torra Torra Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.033ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.378.","Deliberado"],
    [2576,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004967201893","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre em face da Resolução Homologatória nº 2.497/2018, para que seja considerado no Reajuste Tarifário Anual de 2019 o valor de R$ 1.443.923,95 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), a preços de dezembro de 2018, referente à diferença entre os montantes atualizados da Reversão de Risco Hidrológico relativa ao processo tarifário de 2018.","19","999","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre em face da Resolução Homologatória nº 2.497/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2578,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006112201716","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.777/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xinguara II - Santana do Araguaia CD, com 230 kV, localizada nos municípios de Xinguara, Rio Maria, Pau D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras e Santana do Araguaia, estado do Pará.","35","7757","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.777/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias  à passagem da Linha de Transmissão Xinguara II - Santana do Araguaia CD, com 230 kV, localizada nos municípios de Xinguara, Rio Maria, Pau D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras e Santana do Araguaia, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2579,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003169200313","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Morrinhos, outorgada à Morrinhos Geração e Comércio de Energia Elétrica Ltda., dispensar a reversão dos bens vinculados à essa autorização, bem como estabelecer o valor da parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. ","29","7751","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Morrinhos, outorgada à Morrinhos Geração e Comércio de Energia Elétrica Ltda., localizada nos municípios de Barão do Triunfo e São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2580,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001502201961","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 10 de abril a 10 de maio de 2019, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 3/2019, denominado Leilão A-4 de 2019, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.","6","12","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital do Leilão nº 3/2019, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominado Leilão A-4, de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2581,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006503201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o efeito médio para os consumidores cativos constante da Tabela a seguir, que representa os resultados dos cálculos tarifários da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto – Cerrp com data de aniversário em 15 de abril de 2019:  (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Energisa Sul Sudeste para a Cerrp com data de aniversário em 15 de abril de 2019- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cerrp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE à Cerrp, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","5","2529","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto – Cerrp com aniversário em 15 de abril de 2019.","Deliberado"],
    [2582,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006506201855","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, constantes da Resolução Homologatória nº 2.385/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018 da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul, até a homologação do Reajuste Tarifário de 2019 da Distribuidora- (ii) prorrogar os valores relativos às receitas anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão – DITs e ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD constantes da Resolução Homologatória nº 2.385/2018- e (iii) homologar em R$ 27.653.117,39 (vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e dezessete reais e trinta e nove centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à RGE Sul, a partir de abril de 2019 e até a competência da homologação do Reajuste Tarifário de 2019 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","13","2528","Resolução Homologatória","Prorrogação da vigência das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul em função do agrupamento das áreas de concessão, conforme Resolução Autorizativa nº 7.499/2018.","Deliberado"],
    [2583,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003122201708","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte em face do Despacho nº 252/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial ao Requerimento Administrativo da permissionária de distribuição de energia elétrica.  ","18","998","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte - Cerbranorte em face do Despacho nº 252/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação de Patricia Philippi Luchtemberg & Cia Ltda.","Deliberado"],
    [2584,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001374201956","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.128,15 m² necessárias à implantação da Subestação Miguelópolis, com 138/13,8 kV, localizada no município de Miguelópolis, estado de São Paulo. ","30","7762","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Miguelópolis, com 138/13,8 kV, localizada no município de Miguelópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2585,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002536201710","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 11 de abril a 10 de maio de 2019, conforme proposta apresentada na Nota Técnica n° 15/2019, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, com o objetivo de receber subsídios para a minuta de Resolução Normativa que estabelece as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade e à capacidade operativa de Funções Transmissão Conversora – FT Conversora, e dá outras providências, e para as minutas dos Submódulos 15.6 e 15.12 dos Procedimentos de Rede.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Isabela Sales Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","9","32","Segunda Fase da Audiência Pública","Proposta de abertura da Segunda Fase da Audiência Pública nº 32/2018 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da qualidade da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica associada às instalações de transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão – CCAT.","Parcialmente Deliberado"],
    [2586,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001382201901","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marituba Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tucuruí - Marituba C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Tailândia, Moju, Abaetetuba, Barcarena, Acará, Belém e Ananindeua, estado do Pará. ","33","7754","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marituba Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tucuruí - Marituba C1, com 500 kV, que interligará a Subestação Tucuruí à Subestação Marituba, localizada nos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Tailândia, Moju, Abaetetuba, Barcarena, Acará, Belém e Ananindeua, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2587,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005394201815","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar primeira fase de Audiência Pública, a contar de 11 de abril até 24 de maio de 2019, com vistas a receber subsídios sobre a regulamentação das atividades operacionais e de holding pelas concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica referente às determinações constantes da Resolução Normativa nº 709/2016.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Sidney Matos da Silva, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","7","14","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório acerca da revisão da Resolução Normativa nº 709/2016, que estabelece disposições relativas ao desenvolvimento de atividades operacionais e de holding pelas concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [2588,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001109201897 - 48500001110201811 - 48500001108201842 - 48500001096201856 - 48500001098201845 - 48500001097201809 - 48500001099201890 - 48500001100201886 - 48500001101201821","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Mauriti 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.038364-3.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 48.139 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (ii) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 2 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 2, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038365-1.01, com potência instalada de 24.555 kW e potência líquida de 24.069 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iii) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 3 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 3, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038366-0.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 48.139 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iv) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 4 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 4, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038367-8.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 48.139 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (v) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 5 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 5, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038368-6.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 48.139 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (vi) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 6 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 6, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038369-4.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 47.539 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (vii) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 7 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 7, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038370-8.01, com potência instalada de 14.733 kW e potência líquida de 14.262 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (viii) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 8 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 8, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038371-6.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 47.459 kW, localizada no município de Milagres, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (ix) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 9 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 9, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038372-4.01, com potência instalada de 9.822 kW e potência líquida de 9.492 kW, localizada no município de Milagres, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- e (x) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD referentes à autoprodução e à comercialização da ","27","7733","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Sunco Energy Brasil Mauriti 2 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 3 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 4 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 5 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 6 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 7 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 8 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 9 Participações Societárias Ltda. e Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Mauriti 1, Mauriti 2, Mauriti 3, Mauriti 4, Mauriti 5, Mauriti 6, Mauriti 7, Mauriti 8 e Mauriti 9, localizadas nos municípios de Mauriti e Milagres, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2589,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003336201512","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 1.708/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida para fins de isenção de ressarcimento para as usinas eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","16","996","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 1.708/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida isentos do ressarcimento das usinas do 4º Leilão de Energia de Reserva - LER/2011.","Deliberado"],
    [2590,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004534200947","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Tereos Açúcar e Energia Andrade S.A. para a Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A., a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Guarani Andrade, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.030538-3.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.900/2011.","24","7730","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Guarani Andrade, atualmente detida pela Tereos Açúcar e Energia Andrade S.A., em favor da Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.","Deliberado"],
    [2591,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001338201992","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio de Jesus II – Valença, com 62,14 km de extensão e faixa de servidão de 20 m de largura, exceto para os vãos entre os vértices descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, cuja faixa foi estabelecida de 25 a 45 metros, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito duplo, que interligará as Subestações Santo Antônio de Jesus II e Valença, localizada nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira, Nazaré, Aratuípe, Jaguaripe e Valença, estado da Bahia.","34","7756","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio de Jesus II – Valença, com  69 kV, localizada nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira, Nazaré, Aratuípe, Jaguaripe e Valença, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2593,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000910201904","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 m de largura em área rural e 4,32 m de largura no perímetro urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Julius ARP – Thadeu AOR, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 3,56 km de extensão, dos quais 160 m estarão localizados em perímetro urbano, que interligará a Subestação Julius ARP à Subestação Thadeu AOR, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. ","31","7752","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Julius ARP – Thadeu AOR, com 69 kV, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2594,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004343201795 - 48500004344201730 - 48500004345201784 - 48500004346201729 - 48500004347201773 - 48500004348201718 - 48500004349201762 - 48500004350201797 - 48500004351201731 - 48500004352201786","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira VI Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Leo Silveira 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UFV.RS.MG.037830-5.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (ii) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira VI Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 2, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037831-3.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iii) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 3, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037832-1.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iv) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 4, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037833-0.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (v) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira II Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 5, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037834-8.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (vi) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira III Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 6, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037835-6.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (vii) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira IV Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 7, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037836-4.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (viii) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira IV Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 8, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037837-2.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (ix) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira V Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 9, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037838-0.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (x) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira V Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UF","28","7742","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira VI Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira II Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira III Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira IV Ltda. e Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira V Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Usinas Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Leo Silveira 1, Leo Silveira 2, Leo Silveira 3, Leo Silveira 4, Leo Silveira 5, Leo Silveira 6, Leo Silveira 7, Leo Silveira 8, Leo Silveira 9 e Leo Silveira 10, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, e outras providencias.","Deliberado"],
    [2595,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003091201868","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Sinop S.A. em face do Despacho nº 1.452/2018, emitido conjuntamente pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que negou o pedido de anuência à repactuação do risco hidrológico da Usina Hidrelétrica – UHE Sinop. ","17","997","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Sinop S.A. em face do Despacho nº 1.452/2018, emitido conjuntamente pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que negou o pedido de anuência à repactuação do risco hidrológico da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","Deliberado"],
    [2596,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003547201717","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP associada à operação e manutenção das instalações transferidas para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep pela Vidroporto S.A., oriundas da derivação das Linhas de Transmissão Porto Ferreira – Arara e Porto Ferreira – Baldin, ambas com 138 kV, na Subestação Vidroporto. ","38","7760","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações transferidas para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep pela Vidroporto S.A.","Deliberado"],
    [2597,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001322201980","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Rosa Energia e Participações S.A., autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 6.356/2017, as áreas de terra de 15 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santa Rosa, circuito simples, com 34,5 kV e 25,5 km de extensão, que interligará a Subestação da PCH Santa Rosa à Subestação Palmas, localizada nos municípios de Palmas, Abelardo Luz e Vargeão, estado de Santa Catarina. ","32","7753","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Rosa Energia e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santa Rosa, com 34,5 kV, que interligará a Subestação da PCH Santa Rosa à Subestação Palmas, localizada nos municípios de Palmas, Abelardo Luz e Vargeão, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2598,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006113201761","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as concessionárias de transmissão que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - Potee Ciclo 2017/2016 - Volume II – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes, listadas no Anexo da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o prazo para a execução desses reforços.","39","7761","Resolução Autorizativa","Autorização para a implantação de reforços constantes no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - Potee ciclo 2017/2016 - Volume II – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","Deliberado"],
    [2599,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005797201864","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu tornar pública a realização da Chamada de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D Estratégico nº 22, intitulado “Desenvolvimento de Soluções em Mobilidade Elétrica Eficiente, para adesão de empresas de energia elétrica no âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento regulado pela ANEEL.   Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Ailson de Souza Barbosa e dos servidores Fernando Campagnoli e Fábio Stacke Silva, todos da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","22","Aviso Projeto Estratégico de Pesquisa e Desenvolvimento P&D","Edital de Chamada do Projeto Estratégico de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D nº 22: “Desenvolvimento de Soluções em Mobilidade Elétrica Eficiente”.º","Parcialmente Deliberado"],
    [2600,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004012201411","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face do Auto de Infração nº 66/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 5.846.548,16 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável, e as determinações DT.1, DT.2, DT.3 e DT.4, conforme consta no Despacho nº 523/2018, emitido pela SFE em sede de  juízo de reconsideração.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","994","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão S.A. - Cemar em face do Auto de Infração nº 66/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades apontadas no processo de apuração e compensação dos Indicadores de Continuidade da Concessionária.","Deliberado"],
    [2601,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003494201815","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Ventos de Vila Ceará I SPE S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.282/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mel – Açu III, com 500 kV, localizada nos municípios de Serra do Mel, Carnaubais e Açu, estado do Rio Grande do Norte, modificando o polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento do Empreendimento. ","36","7758","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 7.282/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mel – Açu III, com 500 kV, localizada nos municípios de Serra do Mel, Carnaubais e Açu, estado do Rio Grande do Norte. ","Deliberado"],
    [2605,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001226200376","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Tereos Açúcar e Energia São José S.A. para a Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A., a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE São José Colina, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.028975-2.01, outorgada por meio da Resolução nº 572/2003, c/c a Portaria MME nº 270/2011. ","23","7729","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE São José, atualmente detida pela Tereos Açúcar e Energia São José S.A., em favor da Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.","Deliberado"],
    [2606,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003336201512","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 2.520/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida para fins de isenção de ressarcimento para as usinas eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, e, no mérito, negar-lhe provimento.    *Este item foi retificado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/05/2019, no sentido de complementar a decisão, que passa a vigorar com a seguinte redação: ..e, no mérito, negar-lhe provimento para estabelecer o valor de ENF_DT conforme a seguir:    Leilão     Usina     Ano de Apuração     ENF_DT (MWh)     4º LER     Angical     3º     17.110,79     4º LER     Catitu     3º     17.600,93     4º LER     Coqueirinho     3º     41.178,27     4º LER     Corrupião     3º     48.012,42     4º LER     Inhambu     3º     37.914,93     4º LER     Tamanduá Mirim     3º     44.061,53     4º LER     Teiú     3º     19.777,90","15","995","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 2.520/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não gerada isentos de ressarcimentos das usinas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, do 4º Leilão de Energia de Reserva - LER, referente ao 3º ano de apuração.","Deliberado"],
    [2608,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005588201314","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Ventos dos Guarás I Energias Renováveis S.A. - VGER em face do Despacho nº 339/2019- (ii) autorizar o parcelamento dos débitos da VGER referentes às penalidades por insuficiência de lastro apuradas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e juros de mora de 1% pro rata die sobre o saldo devedor, devendo a primeira parcela ser paga em maio de 2019- e (iii) condicionar o parcelamento de que trata o item “ii” à desistência do Mandado de Segurança em curso, bem como à renúncia dos direitos sustentados em juízo.","1","1.001","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos dos Guarás I Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 339/2019, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que declarou a perda de objeto do pedido interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de débitos relacionados ao Mercado de Curto Prazo, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2609,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004909201789","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Bioenergética Aroeira S.A. para a Central Energética Tupaciguara Ltda., a autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Bioenergética Aroeira 2, bem como alterar a denominação da referida usina para UTE Central Energética Tupaciguara.","25","7731","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Bioenergética Aroeira 2, atualmente detida pela Bioenergética Aroeira S.A., em favor da Central Energética Tupaciguara Ltda.","Deliberado"],
    [2610,"2026-04-17","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004004201466","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com período de contribuições entre 11 de abril e 12 de junho de 2019, com sessão presencial a ser realizada em 22 de maio de 2019, em Brasília/DF, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para os aprimoramentos normativos decorrentes do processo de reavaliação da Resolução Normativa nº 673/2015, que estabelece os requisitos e procedimentos para obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH, e respectiva Análise de Impacto Regulatório – AIR.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Maruff Dib, da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Charles Lenzi, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel.","3","13","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de revisão, e respectiva Análise de Impacto Regulatório - AIR, da Resolução Normativa nº 673/2015, que estabelece os requisitos e procedimentos para obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH.","Parcialmente Deliberado"],
    [2611,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000345201110 - 48500000894201194 - 48500003112201683 - 48500003113201628 - 48500000328201182","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power Cumaru 1 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Cumaru I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.032207-5.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.307 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Enel Green Power Cumaru 2 S.A. a implantar e explorar a EOL Cumaru II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.032208-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.307 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Enel Green Power Cumaru 3 S.A. a implantar e explorar a EOL Cumaru III, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.032209-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.307 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iv) autorizar a Enel Green Power Cumaru 4 S.A. a implantar e explorar a EOL Cumaru IV, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.037020-7.01, no regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.307 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (v) autorizar a Enel Green Power Cumaru 5 S.A. a implantar e explorar a EOL Cumaru V, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.037021-5.01, no regime de PIE, com potência instalada de 37.800 kW e potência líquida de 37.763 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Cumaru I, Cumaru II, Cumaru III, Cumaru IV e Cumaru V, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","23","7768","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Enel Green Power Cumaru 1 S.A., Enel Green Power Cumaru 2 S.A., Enel Green Power Cumaru 3 S.A., Enel Green Power Cumaru 4 S.A., e Enel Green Power Cumaru 5 S.A., implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Cumaru I- Cumaru II- Cumaru III- Cumaru IV- e Cumaru V, localizadas nos municípios de Pedra Grande e São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte e outras providências.","Deliberado"],
    [2612,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004211200791","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Foz do Santana Geração de Energia S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Santana, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida de 24.434 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Foz do Santana, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","21","7764","Resolução Autorizativa","Autorização para a Foz do Santana Geração de Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Santana, localizada nos municípios de São João e Itapejara do Oeste, estado do Paraná, e outras providências.","Deliberado"],
    [2614,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001624201443","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar o Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.464/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente, referente à incidência de multa e juros no pagamento em atraso do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinado à amortização da Conta no Ambiente de Contratação Regulada – Conta ACR. ","17","1067","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.464/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente, referente à incidência de multa e juros no pagamento em atraso do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinado à amortização da Conta no Ambiente de Contratação Regulada – Conta ACR.","Deliberado"],
    [2615,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000454201561","CUST","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) deferir a alteração no cronograma intermediário de implantação e operação em teste da Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SE.032228-8.01, localizada no município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe, outorgada à Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse, reconhecendo-se, assim, a caracterização de excludente de responsabilidade pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, decorrente da “Greve dos Caminhoneiros” e da “Greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”, no período compreendido entre 26 de junho de 2018 e 1º de outubro de 2018, portanto 97 (noventa e sete) dias- (ii) alterar as datas para operação em teste da UTE Porto de Sergipe I, sendo: (ii.a) início da Operação em Teste da 1ª Unidade Turbogeradora até 1º de junho de 2019- (ii.b) início da Operação em Teste da 2ª Unidade Turbogeradora até 20 de junho de 2019- (ii.c) início da Operação em Teste da 3ª Unidade Turbogeradora até 10 de julho de 2019- e (ii.d) início da Operação em Teste da 4ª Unidade Turbogeradora até 10 de agosto de 2019- (iii) manter a data de início da operação comercial para 1º de janeiro de 2020- (iv) autorizar o aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 83/2017, a fim de refletir as novas datas operativas, de acordo com o cronograma atualizado- e (v) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Medida Cautelar, datado de 21 de fevereiro de 2019, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1/2007, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.","6","1141","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe I, outorgada à Centrais Elétricas de Sergipe S.A. - Celse, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Celse com vistas à suspensão da execução pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 83/2017.","Deliberado"],
    [2616,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006222201869","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,22%, sendo 5,09% para os consumidores em alta tensão e 6,67% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","8","2533","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba.","Deliberado"],
    [2617,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002311201836","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, para manter as penalidades de multas aplicadas às Não Conformidades NC.1, NC.2 e NC.3 no valor total de R$ 1.067.867,66 (um milhão, sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, assim como pela manutenção da Determinação D.1.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gazulha Junior, representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.","1","1.136","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos procedimentos de apuração dos indicadores de tratamento de reclamações.","Deliberado"],
    [2618,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100001560199768","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar o Despacho nº 3.066/2008 e encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia - MME para deliberação, com a recomendação de: (i) extinção da concessão referente à Usina Termelétrica - UTE Carioba- e (ii) livre disponibilização dos bens e das instalações vinculados à concessão, consoante o disposto no inciso II, do art. 5º, do Decreto nº 9.187/2017. ","25","1073","Despacho","Ratificação da recomendação de extinção da concessão referente à Usina Termelétrica - UTE Carioba, conforme solicitação do Ministério de Minas e Energia - MME, considerando a superveniência do Decreto nº 9.187/2017.","Deliberado"],
    [2619,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001458201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da variante da Linha de Transmissão Itaberá - Tijuco Preto II, com 750 kV, localizada nos municípios de Santo André e São Bernardo do Campo, estado de São Paulo.","33","7778","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de variante da Linha de Transmissão Itaberá - Tijuco Preto II, com 750 kV, localizada nos municípios de Santo André e São Bernardo do Campo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2620,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000047201987 - 48500006204201887","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel CE), a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,22%, sendo de 7,87% para os consumidores em alta tensão e de 8,35% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Enel CE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vii) fixar o componente Pd do Fator X de 1,17%- (viii) fixar o componente T do Fator X de -1,09%- (ix) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023 a serem observados pela Enel CE- e (x) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2020 a 2022, conforme a seguir:       2020 2021 2022 Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 9,52% 9,52% 9,52% Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 7,56% 7,56% 7,56%        Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT- e do servidor Mairo Olivio Pereira Santos, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gazulha Junior, representante da Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel CE)- do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado do Ceará - Conerge- do Sr. Joaquim Caldas Rolim de Oliveira, representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Fiec- e do Sr. Raul Amaral Júnior, representante do Centro Industrial do Ceará - CIC.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","3","7.728","Resolução Homologatória","Resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel CE), a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2020 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 4/2019.","Deliberado"],
    [2621,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001484201918","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST calculados para a demanda verificada em janeiro de 2019 no ponto de conexão de Mirassol, com 138 kV.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","1068","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas à suspensão da aplicação de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU referente aos pontos de conexão São José do Rio Preto e Mirassol, ambos com 138 kV.","Deliberado"],
    [2623,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001369201943","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão - LT Governador Mangabeira - Camaçari II - C2, na Subestação - SE Feira de Santana III, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 54 km de extensão, que interligará a LT Governador Mangabeira - Camaçari II - C2, com 230 kV, à SE Feira de Santana III, localizada nos municípios de Amélia Rodrigues, Terra Nova, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria e Feira de Santana, estado da Bahia- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 66.127 m², necessárias à implantação da SE Feira de Santana III, com 230/69 kV – 2 x 150 MVA, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia. ","31","7776","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Governador Mangabeira - Camaçari II - C2, com 230 kV, na Subestação Feira de Santana III, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Feira de Santana III, com 230/69 kV, localizadas nos municípios de Amélia Rodrigues, Terra Nova, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria e Feira de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2624,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006220201870","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,73%, sendo 2,81% para os consumidores em alta tensão e 5,48% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","7","2532","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern.","Deliberado"],
    [2625,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001153201392","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santo Adriano, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.031271-1.01, outorgada à Central Eólica Colibri Ltda. e localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí, e, por conseguinte, não reconhecer a alegada existência de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação do empreendimento. ","27","1.112","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santo Adriano, outorgada à Central Eólica Colibri Ltda., localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2626,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003867201505 - 48500003873201554 - 48500003877201532","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.893/2018 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento com vistas a alterar os anexos da Resolução Autorizativa nº 6.893/2018 para incorporar os novos valores da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP e o prazo para execução de obra.","16","7763","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.893/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2627,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004743201458","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. - LMTE, para retificar o Despacho nº 1.784/2016, a fim de que se estenda o cancelamento da Parcela Variável por Atraso - PVA na entrada em operação a todas as Funções Transmissão do Contrato de Concessão n° 9/2008, em especial às Linhas de Transmissão Jurupari – Laranjal e Laranjal – Macapá, ambas com 230 kV, e subestações associadas.","19","1069","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. - LMTE com vistas ao afastamento da aplicação da Parcela Variável por Atraso - PVA das Linhas de Transmissão Jurupari - Laranjal e Laranjal - Macapá, ambas com 230 kV.","Deliberado"],
    [2629,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001613201897","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.040/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – São Luis II C3, com 500 kV, localizada nos municípios de Miranda do Norte, Itapecuru Mirim, Anajatuba, Santa Rita, Bacabeira e São Luís, estado do Maranhão. ","35","7780","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.040/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – São Luis II C3, com 500 kV, localizada nos municípios de Miranda do Norte, Itapecuru Mirim, Anajatuba, Santa Rita, Bacabeira e São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2630,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000653201811 - 48500000654201866 - 48500000655201819","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar as melhorias nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","36","7781","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","Deliberado"],
    [2631,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001573201964","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.400,33 m², necessárias à implantação da Subestação Minas Novas 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Minas Novas, estado de Minas Gerais.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","7773","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Minas Novas 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Minas Novas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2632,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000053201934","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. – Lest, Contrato de Concessão nº 33/2017-ANEEL, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de julho de 2017- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.   ","37","7782","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. – Lest.","Deliberado"],
    [2633,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001359201584 - 48500001199201573","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Guandalina Construções Eireli - ME- e (ii) não conhecer, por intempestivo, do Adendo ao Recurso Administrativo interposto pela mesma Interessada.","10","1143","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Guandalina Construções Eireli – ME em face do Despacho nº 2.805/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que hierarquizou em primeiro lugar como interessado na implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Aparecida as empresas Enebrás Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Frigorífico Nutribrás Ltda., Da Luz Energia Ltda., Agrícola Guerra Ltda. – EPP e Prainha Camping Turismo Ltda. – ME.","Deliberado"],
    [2634,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000766200205 - 48500001114201981","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CEI Minas PCH Energia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 7.625/2019, que revogou a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Costa, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar, para o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela CEI Minas PCH Energia Ltda. com vistas à não execução da garantia de registro referente à PCH Costa, a perda de objeto.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Eduardo Rodrigues Evangelista, representante da CEI Minas PCH Energia Ltda.","2","1066","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CEI Minas PCH Energia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 7.625/2019, que revogou a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Costa, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela CEI Minas PCH Energia Ltda. com vistas à não execução da garantia de registro referente à PCH Costa.","Deliberado"],
    [2635,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000749201880","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Coqueiro S.A. em face do Auto de Infração nº 7/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, para manter as penalidades de multas aplicadas às Não Conformidades NC.1, NC.2 e NC.3, no valor total de R$ 78.889,33 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","13","1064","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Coqueiro S.A. em face do Auto de Infração nº 7/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais, regulamentares e contratuais relacionados aos níveis de qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2636,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004884201802","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face da Resolução Decisória – RED nº 365/2018, exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS- e (ii) determinar à CEEE-D que realize o ressarcimento dos danos elétricos ocorridos no equipamento eletrônico (televisor marca LG, modelo 42LG50D) de propriedade da Sra. Ana Marilda Ferreira Pinto, no prazo de 15 (quinze dias) após a publicação desta decisão.","14","1065","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a ressarcimento de danos elétricos.","Deliberado"],
    [2637,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005841201836","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Camaçari Energética S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Camaçari – Campo Florido, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.MG.043020-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 50.000 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Camaçari – Campo Florido, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","22","7765","Resolução Autorizativa","Autorização para a Camaçari Energética S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Camaçari - Campo Florido, localizada no município de Campo Florido, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [2638,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005916201455","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Marlim Azul, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.032211-3.01 e outorgada à Marlim Azul Energia S.A. por meio da Portaria nº 250/2018. ","26","7772","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Marlim Azul, outorgada à Marlim Azul Energia S.A., localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2639,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001600201907","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Ponte 2, com 138 kV, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. ","29","7774","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Ponte 2, com  138 kV, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2640,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001368201907","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica II S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Colinas, com 500/138 kV - 7 x 60 MVA, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado de Tocantins. ","30","7775","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica II S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Colinas, com 500/138 kV, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado de Tocantins.","Deliberado"],
    [2641,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002888201252","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.874/2018 e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar os anexos da Resolução Autorizativa n° 6.874/2018 para incorporar os novos valores da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP e o prazo para execução da obra.","15","7755","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.874/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2643,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001900201716","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão - Copel-GT, por ser intempestivo- e (ii) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica – Abrate e pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, que homologou novos valores para o Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica, com vistas a estabelecer para os processos que serão deliberados em 2019 o prazo de 30 dias para consistência das premissas e cálculos adotados, contados a partir da publicação desta decisão, e, após aprovação das áreas técnicas, estabelecer o prazo de 60 dias para o envio definitivo dos relatórios de avaliação e de conciliação físico contábil previstos nos Anexos dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Mário Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","4","1.140","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica - Abrate, pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e pela Copel Geração e Transmissão - Copel-GT em face da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, que homologou novos valores para o Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2644,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001587201988","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Sul I – Subestação Sul II, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito simples, 8,5 km de extensão e faixa de servidão com 20 m de largura, que interligará a Subestação Sul I à Subestação Sul II, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","34","7779","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação - SE Sul I – SE Sul II, com 138 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2645,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006219201845","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio ponderado a ser percebido pelos consumidores de 2,80%, sendo 1,85% para os consumidores em alta tensão e 3,33% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Flavia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","2531","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - ESE.","Deliberado"],
    [2646,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001011200491","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Galópolis, concedida à Galópolis Energia S.A.- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","7766","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Galópolis, outorgada à Galópolis Energia S.A., localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2647,"2026-04-17","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000594201962","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma S.A. - Centrais Elétricas Rio das Almas, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 1.174/2007, as áreas de terra de 20 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santa Mônica – Flores de Goiás, circuito simples, com 69 kV e 107 km de extensão, que interligará a Subestação da PCH Santa Mônica à Subestação Flores de Goiás, localizada nos municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, São João D’Aliança e Flores de Goiás, estado de Goiás.","32","7777","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma S.A. - Centrais Elétricas Rio das Almas, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santa Mônica - Flores de Goiás, com 69 kV,  que interligará a Subestação da PCH Santa Mônica à Subestação Flores de Goiás, localizada nos municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, São João D’Aliança e Flores de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2648,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001703201969","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aparecida – Lorena, com 155 m de extensão, faixa de servidão de 29 m de largura e tensão nominal de operação de 230 kV, circuito duplo, que interligará o seccionamento da Linha de Transmissão Aparecida - Santa Cabeça, com 230 kV, à Subestação Lorena, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","32","7798","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aparecida - Lorena, com 230 kV, que interligará a Linha de Transmissão Aparecida - Santa Cabeça à Subestação Lorena, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2649,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003336201512","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 1.708/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu montantes de energia não fornecida para fins de isenção de ressarcimento para as Usinas Eólicas - EOLs Carcará I e Carnaúbas, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","17","1183","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas à retificação do Despacho nº 1.708/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida isentos do ressarcimento das usinas do 4º Leilão de Energia de Reserva - LER/2011, entre as quais as Usinas Eólicas - EOLs Carcará I e Carnaúbas.","Deliberado"],
    [2650,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001704201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Tijuco Preto – Lorena e Lorena – Cachoeira Paulista C2, ambas com 500 kV, localizadas no município de Lorena, estado de São Paulo.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","7799","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tijuco Preto - Lorena, com 500 kV, e à passagem da Linha de Transmissão Lorena – Cachoeira Paulista, com 500 kV, que interligarão a Linha de Transmissão Tijuco Preto - Cachoeira Paulista C2, com 500 kV, à Subestação Lorena, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2652,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027201914","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 1/2019-ANEEL, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019, o qual se destina à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, por meio de soluções de suprimento de quaisquer fontes, com início de suprimento em 28 de junho de 2021- e (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Dittrich, representante da Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","9","1","Aviso de Convocação de Leilão","Aprovação do Edital do Leilão de Geração nº 1/2019, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas de 2019, destinado à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, disponibilizada por meio de Solução de Suprimento para o atendimento ao mercado consumidor do Estado de Roraima, nos termos da Portaria nº 512/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [2653,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001227201986","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagos, com 345/138 kV, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","7790","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagos, com 345/138 kV, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2654,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000978201985","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE a abertura de processo de fiscalização para apurar a eventual responsabilidade de agentes de transmissão que teria levado à necessidade do remanejamento da Linha de Transmissão Funil - Poções I, com 138 kV, com vistas a aplicar as eventuais sanções civis e/ou administrativas.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Braga de Lima Guedes, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.","8","7.800","Resolução Autorizativa","Autorização em caráter provisório de desvio da Linha de Transmissão Funil - Poções I, com 138 kV.","Deliberado"],
    [2656,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006109201701","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Laranjal Transmissora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.174/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 4/2015-ANEEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","1181","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Laranjal Transmissora de Energia Ltda. – LLTE em face do Despacho nº 1.174/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que procedeu com a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 4/2015.","Deliberado"],
    [2657,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006215201867","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,04%, sendo 3,76% para os consumidores em alta tensão e 5,56% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celpe- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celpe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. ","2","2.535","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2019.","Deliberado"],
    [2659,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006474201898","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 2 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Lagoa dos Ventos - SE Elevadora Lagoa dos Ventos, com 138 kV, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","28","7794","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 2 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Lagoa dos Ventos - SE Elevadora Lagoa dos Ventos, com 138 kV, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2660,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000909201971","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serviço Auxiliar Terminal Araporã, circuito simples, com 13,8 kV e aproximadamente 795,25 m de extensão, que interligará a rede de distribuição 13,8 kV da Cemig ao Serviço Auxiliar da Subestação Itumbiara, localizada no município de Araporã, estado de Minas Gerais.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","7792","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serviço Auxiliar Terminal Araporã, com 13,8 kV, localizada no município de Araporã, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2661,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003452201523","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 6.699/2017, que autorizou a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","7789","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.699/2017, que autorizou a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT a implantar reforços na Subestação Cristiano Rocha, instalação de transmissão sob sua responsabilidade, assim como estabeleceu parcela de Receita Anual Permitida – RAP e prazo de execução para tais reforços.","Deliberado"],
    [2663,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001132201881","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Despacho nº 1.341/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 1.341/2018 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","1182","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face do Despacho nº 1.341/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [2664,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001361201987","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Jaíba 9 Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 23 m de largura e aproximadamente 3 km de extensão necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - LD Janaúba 1 - Manga 3, com 138 kV, circuito duplo, que interligará a Subestação Elevadora ao seccionamento da Linha Janaúba 1 - Manga 3, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","7793","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Jaíba 9 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - LD Janaúba 1 - Manga 3, com 138 kV, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2665,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002282201721","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Central Eólica SRMN IV S.A. para a Central Eólica SRMN V S.A., a autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Santa Rosa e Mundo Novo V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.037664-7.01 e outorgada por meio da Portaria nº 189/2018.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","7783","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Santa Rosa e Mundo Novo V, atualmente detida pela Central Eólica SRMN IV S.A., em favor da Central Eólica SRMN V S.A.","Deliberado"],
    [2666,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004207201452 - 48500004208201405 - 48500004209201441 - 48500004211201411 - 48500004212201465","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Solar Pereira Barreto I S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Pereira Barreto I e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.034361-7.01, com potência instalada de 42.048 kW e potência líquida de 41.284 kW, localizada no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo- (ii) autorizar a Central Solar Pereira Barreto II S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Pereira Barreto II e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.SP.034362-5.01, com potência instalada de 42.048 kW e potência líquida de 41.284 kW, localizada no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo- (iii) autorizar a Central Solar Pereira Barreto III S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Pereira Barreto III e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.SP.034363-3.01, com potência instalada de 42.048 kW e potência líquida de 41.284 kW, localizada no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo- (iv) autorizar a Central Solar Pereira Barreto IV S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Pereira Barreto IV e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.SP.034364-1.01, com potência instalada de 42.048 kW e potência líquida de 41.284 kW, localizada no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo- (v) autorizar a Central Solar Pereira Barreto V S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Pereira Barreto V e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.SP.034365-0.01, com potência instalada de 36.792 kW e potência líquida de 36.301 kW, localizada no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo- e (vi) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das usinas em apreço, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","7785","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Central Solar Pereira Barreto I, II, III, IV e V S.A. implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Pereira Barreto I, II, III, IV e V, localizadas no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2667,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006412201886","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer e, de ofício, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Celesc Geração S.A. em face do Auto de Infração nº 1.025/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência da ausência de ações necessárias à garantia da segurança das barragens que compõem a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bracinho, para alterar o valor da penalidade de multa de R$ 140.275,68 (cento e quarenta mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 61.329,36 (sessenta e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","1.179","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Geração S.A. em face do Auto de Infração nº 1.025/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência da ausência de ações necessárias à garantia da segurança das barragens que compõem a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bracinho.","Deliberado"],
    [2668,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005584201751","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Hidrelétrica Itaocara S.A. em face do Despacho nº 1.541/2018, que decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 4.008/2017, para declará-lo extinto em decorrência da decisão de mérito proferida nos autos do processo nº 48500.005584/2017-51.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","1185","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Usina Hidrelétrica Itaocara S.A. em face do Despacho nº 1.541/2018, que decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 4.008/2017, para declará-lo extinto em decorrência da decisão de mérito proferida nos autos do processo nº 48500.005584/2017-51.","Deliberado"],
    [2669,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006340201877","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão, circuito duplo, que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Cícero Dantas – Catu C2, com 230 kV, na  Subestação Alagoinhas II, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","7791","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Cícero Dantas – Catu C2, com 230 kV, na Subestação Alagoinhas II, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2670,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001701201970","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lorena - Santa Cabeça, com 230 kV, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","7.797","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lorena - Santa Cabeça, com 230 kV, que interligará a Linha de Transmissão Aparecida - Santa Cabeça à Subestação Lorena, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2671,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006503201811","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2019-  Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Cercos     3,84%     7,39%     7,29%     Ceres     14,65%     16,88%     16,67%     Ceripa     8,96%     16,63%     12,84%     Cerci     10,22%     9,98%     10,00%     Ceral Araruama     12,37%     9,49%     10,00%     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2019- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2019, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2019, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","1","2536","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às permissionárias Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – Cercos, Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres, Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí – Paranapanema – Avaré – Ceripa, Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras – Itaboraí Ltda. – Cerci e Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – Ceral Araruama, com vigência a partir de 29 de abril de 2019.","Deliberado"],
    [2673,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004477201714","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 25 de abril a 7 de junho de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação das disposições do Decreto nº 9.597/2018, relacionadas à implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD. ","3","15","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação das disposições do Decreto nº 9.597/2018, relacionadas à implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social, atividade 12 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [2674,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001457201945","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parnamirim – Jiquí, com 69 kV, localizada nos municípios de Parnamirim e Natal, estado do Rio Grande do Norte.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","30","7796","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parnamirim - Jiquí, com 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2675,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004672201817","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade aplicada.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","1.178","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para a elaboração do Plano de Segurança de Barragem - PSB da Usina Hidrelétrica - UHE Ilha Solteira.","Deliberado"],
    [2676,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001317201977","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata Grande Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Imperatriz - Porto Franco C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Imperatriz, João Lisboa, Davinópolis, Governador Edison Lobão, Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão e Porto Franco, estado do Maranhão.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","29","7795","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata Grande Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Imperatriz - Porto Franco C2, com 230 kV, localizada no estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2677,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006110201727","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Itacaiúnas Transmissora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.173/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 12/2013-ANEEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","1.180","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Linhas de Itacaiúnas Transmissora de Energia Ltda. – Lite e Berkley International do Brasil Seguros S.A. em face do Despacho nº 1.173/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que procedeu com a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 12/2013.","Deliberado"],
    [2678,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006127201784","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.800/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","18","1184","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela  Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.800/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços na Subestação Cachoeira Dourada, sob sua responsabilidade, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2679,"2026-04-17","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005234201019","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a nulidade do Despacho nº 248/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que alterou o Despacho nº 269/2018, para liberar a operação comercial da Usina Geradora - UG 8 da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte a partir do dia 31 de dezembro de 2017, ficando integralmente restabelecida a decisão constante do Despacho nº 269/2018, emitido pela SFG.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","1186","Despacho","Anulação do Despacho nº 248/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que alterou o Despacho nº 269/2018 para liberar a operação comercial da Usina Geradora - UG 8 da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte a partir do dia 31 de dezembro de 2017.","Deliberado"],
    [2681,"2026-04-17","2019-04-29","3/2019 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027201914","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a alteração de parâmetros de preço inicial do Edital do Leilão de Geração nº 1/2019-ANEEL, denominado “Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019- e (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento não participou da votação deste processo. ","1","1","Aviso de Convocação de Leilão","Alteração de parâmetros do Edital do Leilão de Geração nº 1/2019, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas de 2019, destinado à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, disponibilizada por meio de soluções de suprimento de quaisquer fontes em 28 junho de 2021, consolidado após a avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 7/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2683,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003345201848","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a UTE Mendonça Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Mendonça, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","16","7.801","Resolução Autorizativa","Autorização para UTE Mendonça Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. implantar explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Mendonça, localizada no município de Mendonça, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2684,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003534201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, provisoriamente, R$ 369.624.000,00 (trezentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), equivalente a 6 (seis) duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019, que faz parte da proposta apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o orçamento econômico do ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, e revogar a Resolução Autorizativa nº 7.517/2018.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","9","7807","Resolução Autorizativa","Aprovação provisória de dois duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019, referente ao Orçamento Trienal do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [2685,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005799201853","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Lorena, com 500/230 kV, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","18","7.803","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Lorena, com 500/230 kV, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2686,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002157201711","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cennário Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face do Despacho nº 1.738/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- e (ii) negar provimento ao mérito e manter a decisão consagrada pelo Despacho nº 1.738/2017, o qual decidiu determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D realize a devolução em dobro, acrescido de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, do montante equivalente a 356.149 kWh mais multa no valor de R$ 5.333,55 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), pelo erro de faturamento referente à fatura de novembro/2012 da Unidade Consumidora nº 3011281616.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","14","1.208","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cennário Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face do Despacho nº 1.738/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [2687,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004281200048","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e conceder provimento parcial ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, para suspender o débito referente ao faturamento de energia consumida fora da faixa de tolerância no ano de 2018, até a decisão de mérito.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","4","1229","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar com vistas à suspensão de cobrança de penalidade referente à contratação de montantes de energia do ano de 2018 pela Rio Grande Energia S.A. - RGE e anulação do registro da Requerente no Cadastro de Inadimplentes com Operações Intrasetoriais.","Deliberado"],
    [2688,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002005201808","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o plano de transferência de controle societário do Contrato de Concessão nº 2/2015 da Paraíso Transmissora de Energia S.A. para a Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda., nos termos do art. 4º-C da Lei nº 9.074/1995- (ii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2015, que formalizará a transferência do controle societário- (iii) determinar, nos termos da Resolução Normativa nº 484/2012, que: (iii.a) a documentação de transferência de controle societário seja apresentada em até 15 dias da publicação desta decisão- (iii.b) a data limite para a assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2015 seja em até 15 dias, a contar da data de publicação do Despacho da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF de atendimento à exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização das operações anuídas- e (iii.c) o prazo máximo para assinatura do Terceiro Termo Aditivo será de 180 dias, a partir da publicação deste Despacho- (iv) determinar a suspensão do processo de extinção da concessão, a partir da aprovação do plano de transferência de controle societário, e o arquivamento do processo, uma vez efetivada a transferência do controle societário- (v) permitir a possibilidade de antecipação da entrada em operação comercial, de acordo com as condições previstas no Contrato de Concessão nº 2/2015- (vi) vedar a possibilidade de nova transferência de controle do Contrato de Concessão nº 2/2015 até a entrada em operação comercial das funções de transmissão do referido contrato- (vii) estabelecer que, caso não seja assinado o Termo Aditivo proposto até a data limite, o processo em tela seja deliberado em Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL seguinte, quanto à recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia - MME, bem como a execução de garantia de proposta apresentada- e (viii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE que instrua processo visando avaliar eventual aplicação à Eletrosul Centrais Elétricas S.A., atual controladora da concessão, de penalidades pelo descumprimento do Contrato de Concessão nº 2/2015, nos termos da Resolução Normativa nº 63/2004 e legislação aplicável.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","10","1.237","Despacho","Plano de Transferência do controle societário do Contrato de Concessão de Transmissão nº 2/2015, atualmente detida pela Paraíso Transmissora de Energia S.A., em favor da Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda., como alternativa à extinção da Concessão, nos termos do Art. 4º-C da Lei nº 9.074/1995.","Deliberado"],
    [2689,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001942201919","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão de Transmissão nº 13/2018-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.071 m², necessárias à ampliação da Subestação Macaé, com 345 kV, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","19","7.804","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Macaé, com 345 kV, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2690,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002456201837","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 3/2015, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para manter as penalidades de multas aplicadas às Não Conformidades NC.1 e NC.3 a NC.26 no valor total de R$ 9.640.501,16 (nove milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e um reais e dezesseis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","7","1236","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 3/2015, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à operação e manutenção dos sistemas de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2691,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003016201805 - 48500002959201811","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar as melhorias nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","21","7.806","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de  transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [2692,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004556201121 - 48500003267201296","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Central Geradora Eólica - EOL Famosa I em face do Despacho nº 948/2018, que decidiu rescindir o Contrato de Energia de Reserva – CER Nº 162/2011 e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE aplicar à Recorrente a multa prevista na subcláusula 13.1.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Mirabeau Lobão C. Cosenza, representante da Central Geradora Eólica - EOL Famosa I.","3","1.209","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Central Geradora Eólica - EOL Famosa I em face do Despacho nº 948/2018, que decidiu rescindir o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 162/2011 e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE aplicar à Recorrente a multa prevista na subcláusula 13.1.","Deliberado"],
    [2693,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001988201938","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arujá 02, com 138 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","20","7.805","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arujá 2, com 138 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2695,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004318200307","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Foz do Chopim Energética Ltda. para a Bela Vista Geração de Energia S.A., a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bela Vista, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.029576-0.01 e outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 913/2007, c/c a Resolução Autorizativa nº 6.019/2016, localizada nos municípios de São João e Verê, estado do Paraná.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","17","7.802","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bela Vista, atualmente detida pela Foz do Chopim Energética Ltda. em favor da Bela Vista Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [2697,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004929201831","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT em face do Auto de Infração n° 1.012/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 355.743,78  (trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade aplicada.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","13","1.207","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 1.012/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração do Planos de Segurança de Barragens – PSBs das Usinas Hidrelétricas - UHEs Itaúba, Jacuí e Passo Real.","Deliberado"],
    [2698,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005776201415","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) resolver o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 270/2014- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a aplicação da multa prevista na Subcláusula 13.1 desse CER.     Houve sustentação oral por parte do Sr. André F. Edelstein, representante da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV FRV Massapê.","2","1206","Despacho","Análise da necessidade de resolução do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 270/2014, referente à Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV FRV Massapê.","Deliberado"],
    [2699,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000797201959","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 3 de maio de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,72%, sendo -2,83% para os consumidores em alta tensão e -2,68% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceal- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 5.249.058,24 (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","2.540","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 3 de maio de 2019.","Deliberado"],
    [2700,"2026-04-17","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000959201959","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 3 de maio a 3 de junho de 2019, com a finalidade de colher subsídios e informações adicionais com vistas ao aprimoramento da Revisão Periódica de 2019 da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas-GT.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","8","16","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Primeira Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão designadas à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., Amazonas-GT, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019","Parcialmente Deliberado"],
    [2703,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027201914","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida durante a 3ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL referente à alteração de parâmetros do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL, denominado “Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas”, de 2019.","7","1","Aviso de Convocação de Leilão","Ratificação da decisão proferida durante a 3ª Reunião Pública Extraordinária referente à alteração de parâmetros do Edital do Leilão de Geração nº 1/2019, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas de 2019, destinado à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, disponibilizada por meio de soluções de suprimento de quaisquer fontes em 28 junho de 2021, consolidado após a avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 7/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2705,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006285201815","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 8 de maio a 24 de junho de 2019, com reunião presencial em Vitória/ES, em 7 de junho de 2019, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Oitava Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2020 a 2022.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3 e 4, por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   *Este item foi retificado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/05/2019, no sentido de alterar a data da reunião presencial decorrente da abertura da Audiência Pública nº 17/2019, do dia 7 para o dia 6 de junho de 2019, a se realizar no Plenário Jones Santos Neves – Av. Nossa Senhora da Penha, 9º Andar – Sala 2053, em Vitória/ES.","4","17","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2706,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000166201930","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 547/2019 e, por consequência, manter a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em razão de desligamentos ocorridos em 23 de dezembro de 2017 nas Linhas de Transmissão Garanhuns II - Campina Grande III e Garanhuns II - Pau Ferro.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ramon Siqueira, representante da Interligação Elétrica Garanhuns S.A.","1","1260","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns em face do Despacho nº 547/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI aos desligamentos ocorridos em 23 de dezembro de 2017, nas linhas de transmissão, Garanhuns II / Campina Grande III e Garanhuns II / Pau Ferro, com 500 kV.","Deliberado"],
    [2707,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001752201900","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 8 de maio a 24 de junho de 2019, com reunião presencial em Vitória/ES, em 7 de junho de 2019, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Oitava Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2020 a 2022.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3 e 4, por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   *Este item foi retificado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/05/2019, no sentido de alterar a data da reunião presencial decorrente da abertura da Audiência Pública nº 17/2019, do dia 7 para o dia 6 de junho de 2019, a se realizar no Plenário Jones Santos Neves – Av. Nossa Senhora da Penha, 9º Andar – Sala 2053, em Vitória/ES.","5","17","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de definição dos limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES para os anos de 2020 a 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [2708,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003518201747","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, os anexos da Resolução Autorizativa nº 6.550/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Vila do Conde - Marituba C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Barcarena, Acará, Belém e Ananindeua- da LT Marituba - Castanhal C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Isabel do Pará, Inhangapi, Castanhal e São Francisco do Pará- e das duas LTs que interligarão a Subestação Marituba aos Seccionamentos da LT Guamá - Utinga C1 e C2, com 230 kV, localizadas nos municípios de Ananindeua e Marituba- todas no estado do Pará.","14","7812","Resolução Autorizativa","Alteração a pedido dos anexos da Resolução Autorizativa nº 6.550/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Vila do Conde – Marituba C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Barcarena, Acará, Belém e Ananindeua- da Linha de Transmissão Marituba – Castanhal C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Isabel do Pará, Inhangapi, Castanhal e São Francisco do Pará- e das duas Linhas de Transmissão que interligarão a Subestação Marituba aos Seccionamentos da Linha de Transmissão Guamá – Utinga C1 e C2, com 230 kV, localizadas nos municípios de Ananindeua e Marituba- todas localizadas no estado do Pará.","Deliberado"],
    [2709,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001768201742 - 48500001769201797 - 48500001770201711 - 48500001771201766 - 48500001772201719","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de advertência às empresas Guaimbé I Parque Solar S.A., Guaimbé II Parque Solar S.A., Guaimbé III Parque Solar S.A., Guaimbé IV Parque Solar S.A. e Guaimbé V Parque Solar S.A., pelo atraso na implantação, respectivamente, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Guaimbé 1, Guaimbé 2, Guaimbé 3, Guaimbé 4 e Guaimbé 5. ","9","1261","Despacho","Sanções administrativas referentes às Centrais Geradora Fotovoltaicas - UFVs Guaimbé 1, Guaimbé 2, Guaimbé 3, Guaimbé 4 e Guaimbé 5, localizadas no município de Guaimbê, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2710,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000908201927","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul - Guarapari - C1 e C2, com 138 kV, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","13","7811","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari - C1 e C2, com 138 kV, localizada no municípioRio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2712,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006273201718 - 48500006276201743 - 48500006277201798 - 48500006279201787","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de julho de 2017. ","16","7814","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte nas subestações Ariquemes, São Luis II, Ji-Paraná e Sinop.","Deliberado"],
    [2713,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001758201979","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Fernando I Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL São Fernando 1 - SE João Câmara III, circuito simples, com tensão nominal de operação de 230 kV, 30 km de extensão e 40 m de largura de faixa de servidão, que interligará a Central Geradora Eólica - EOL São Fernando 1 à Subestação João Câmara III, localizada nos municípios de São Bento do Norte, Parazinho e João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","11","7809","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Fernando I Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL São Fernando 1 - SE João Câmara III, com 230 kV, localizada nos municípios de São Bento do Norte, Parazinho e João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2714,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005079201715","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o anexo da Resolução Autorizativa nº 6.678/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Xingu - Altamira C1, Altamira - Transamazônica C2 e Transamazônica - Tapajós C1, todas com 230 kV, localizadas nos município de Anapu, Vitória do Xingu, Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Santarém e Mojuí dos Campos, estado do Pará.","15","7813","Resolução Autorizativa","Alteração a pedido do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.678/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão, com 230 kV, Xingu - Altamira C1, localizada nos municípios de Anapu, Vitória do Xingu e Altamira- da Linha de Transmissão, com 230 kV, Altamira - Transamazônica C2, localizada nos municípios de Altamira, Brasil Novo, Medicilândia e Uruará- e da Linha de Transmissão, com 230 kV, Transamazônica – Tapajós C1, localizada nos municípios de Uruará, Santarém e Mojuí dos Campos- todas localizadas no estado do Pará.","Deliberado"],
    [2715,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007329200933","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Agudo, outorgada à S.P.V.R. Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda., localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina.","10","7808","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Agudo, outorgada à S.P.V.R. Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2716,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001936201961","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. e a Equatorial Transmissora 3 SPE S.A., Contratos de Concessão n° 9/2017-ANEEL e n° 10/2017-ANEEL, a anteciparem conjuntamente a entrada em operação comercial das seguintes Funções Transmissão: Linha de Transmissão Buritirama - Queimada Nova II, segundo circuito, com 500 kV- e Linha de Transmissão Queimada Nova II - Curral Novo do Piauí II, com 500 kV, e a Subestação Queimada Nova II- com o direito ao recebimento das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","6","7815","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. - TSE e pela Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. – EQTL3 com vistas à antecipação de parte do Contrato de Concessão n° 9/2017 e da integralidade do Contrato de Concessão n° 10/2017.","Deliberado"],
    [2717,"2026-04-17","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000907201982","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeiro - Rio Novo do Sul - C1 e C2, com 138 kV, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","12","7810","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeiro – Rio Novo do Sul - C1 e C2, com 138 kV, localizada no municípiode Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2720,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002076201983","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Bernardes 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Presidente Bernardes, estado de Minas Gerais. ","27","7821","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Bernardes 2, com  138/13,8 kV, localizada no município de Presidente Bernardes, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2721,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002475200497","Universalização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 16 de maio a 29 de junho de 2019, a fim de colher sugestões e contribuições com vistas ao aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre e dos municípios de sua área de concessão de 2018 para 2021.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","9","18","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre.","Parcialmente Deliberado"],
    [2722,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000778200367","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Santana Energética Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bedim, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 6.000 kW e potência líquida de 5.865 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referentes à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da PCH Bedim, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","23","7818","Resolução Autorizativa","Autorização para Santana Energética Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE,  a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bedim, localizada nos municípios de Renascença e Marmeleiro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2723,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002134201979","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itaberaba II, com 69/13,8 kV, localizada no município de Itaberaba, estado da Bahia.","31","7825","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itaberaba II, com 69/13,8 kV, localizada no município de Itaberaba, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2724,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005345201700","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.989/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Eletrodo Terminal Rio, com 34,5 kV, localizada nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. ","36","7830","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.989/2018, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Eletrodo Terminal Rio, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Paracambi, Piraí, Barra do Piraí, Valença, Santa Rita de Jacutinga, Bom Jardim de Minas, Arantina, Andrelândia, São Vicente de Minas Gerais e Minduri, estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2725,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100000630199714","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a São Martinho S.A. a implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica - UTE Iracema- e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela usina, enquanto a potência injetada for igual ou inferior a 30.000 kW. ","22","7817","Resolução Autorizativa","Autorização para a São Martinho S.A. implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica - UTE Iracema, localizada no município de Iracemápolis, estado de São Paulo e outras providências.","Deliberado"],
    [2726,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000679201517","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Central Eólica Aventura II S.A. para a Central Eólica Aventura III S.A. a autorização referente à Central Geradora Eólica - EOL Aventura III, outorgada por meio da Portaria nº 220/2018, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. ","25","7820","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Aventura III, atualmente detida pela Central Eólica Aventura II S.A., em favor da Central Eólica Aventura III S.A.","Deliberado"],
    [2727,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005390200281 - 48500005613200273 - 48500005614200236 - 48500005615200207 - 48500005251200284 - 48500005252200247 - 48500005386200211 - 48500005519200213","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar a aprovação dos Termos Aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia anteriores a 2003 – CCE2003 apresentados pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, pactuados com as partes relacionadas, quais sejam os geradores Campos Novos Energia S.A., Companhia Energética Rio das Antas, CPFL Geração de Energia S.A. e Foz do Chapecó Energia S.A.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante, representante da CPFL - Comercialização Brasil S.A.","1","1299","Despacho","Termos Aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia anteriores a 2003 - CCE2003, firmados com as empresas Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. - CPFL Piratininga, correspondentes aos geradores Campos Novos Energia S.A., Companhia Energética Rio das Antas, CPFL Geração de Energia S.A. e Foz do Chapecó Energia S.A.","Deliberado"],
    [2728,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002097201907","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Pessoa II, com 500/230/69 kV, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba.","30","7824","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Pessoa II, com 500/230/69 kV, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2729,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002121201908","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.895 m², necessárias à implantação da Subestação Serra do Salitre, com 138/13,8 kV, localizada no município de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais. ","29","7823","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra do Salitre, com 138/13,8 kV, localizada no município de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2730,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002120201955","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.575 m², necessárias à implantação da Subestação Divino, com 138/13,8 kV, localizada no município de Divino, estado de Minas Gerais. ","28","7822","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Divino, com  138/13,8 kV, localizada no município de Divino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2731,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000811201914","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ebes Sistemas de Energia S.A.- (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. estabeleça a conexão do sistema de minigeração distribuída da Ebes Sistemas de Energia S.A., localizado no município de São Francisco, estado de Minas Gerais, à rede de distribuição em até 20 de maio de 2019, conforme Cronograma de Trabalho juntado aos autos do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004- (iii) determinar, de ofício, que a Cemig Distribuição S.A. apresente à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, em até 45 dias contados da publicação do Despacho da presente decisão, Cronograma de Trabalho, devidamente acordado com os acessantes, para conexão de cinco unidades consumidoras: AES Tietê – Janaúba (Documento SICnet nº 48513.033211/2018-00- AES Tietê – Drogaria Araújo S.A. (Documento SICnet nº 48513.033149/2018-00)- GS Solar – Jaíba II (Documento SICnet nº 48513.038675/2018-00)- GD Solar – Buritizeiro (Documento SICnet nº 48513.037446/2018-00)- e Solatio (Documento SICnet nº 48513.019876/2018-00)- sob pena de aplicação das penalidades previstas na Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004- e (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE proceda com a fiscalização da Cemig Distribuição S.A. acerca dos procedimentos referentes à Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","14","1.341","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ebes Sistemas de Energia S.A. com vistas à conexão de unidade de minigeração distribuída à rede de distribuição de energia elétrica, localizada no município de São Francisco, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2732,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002135201913","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra com faixa de servidão de 30 metros de largura e extensão de 778 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Zaraplast, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito duplo, que interligará a Linha de Distribuição Cabreúva - Mairiporã/UTE Caieiras Termoverde, com 138 kV, à Subestação Zaraplast, localizada no município de Cabreúva, estado de São Paulo.","33","7827","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Zaraplast, com 138 kV, localizada no município de Cabreúva, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2733,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003259200304","Regulação","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Efrain Pereira da Cruz, decidiu: (i) homologar o resultado da revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas do Pará – Celpa- e (ii) definir provisoriamente o ano de 2020 como o ano de universalização na área rural por meio de sistemas de geração para os 139 municípios, concedendo o prazo de até 30 de junho de 2020 para que a Celpa apresente nova proposta de universalização para estes municípios, sob pena de se manter 2020 como o ano definitivo de universalização rural.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz apresentou divergência em relação ao item ii, votando no sentido de conceder o prazo de até dezembro de 2019  para que a Celpa apresente nova proposta de universalização para os municípios.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cristiano de Lima Logrado e do Sr. Carlindo Lis, ambos representantes das Centrais Elétricas do Pará – Celpa.","3","2.545","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 57/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas do Pará – Celpa.","Deliberado"],
    [2734,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005996199967","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar de 27.500 kW para 43.000 kW a capacidade instalada da Usina Termelétrica - UTE Viralcool, de titularidade da Viralcool - Açúcar e Álcool Ltda., outorgada por meio da Resolução n° 519/2003, c/c o Despacho nº 1.085/2017 e a Resolução Autorizativa nº 7.423/2018.","24","7819","Resolução Autorizativa","Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica - UTE Viralcool, outorgada à Viralcool - Açúcar e Álcool Ltda, localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo","Deliberado"],
    [2735,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001738201906","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal com vistas à suspensão da aplicação de penalidade regulatória decorrente de inadimplência na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a Concessionária a participar do Mecanismo de Contratação de Sobras e Déficits de Energia Nova - MCSD, dado que foram quitados os débitos adquiridos no período em que prestava, como Designada, serviço público de distribuição de energia elétrica.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","12","1333","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal com vistas à participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Nova, realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [2736,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002128201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Ribeiro Gonçalves, Loreto, Sambaíba e Balsas, estados do Piauí e Maranhão.","32","7826","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Ribeiro Gonçalves, Loreto, Sambaíba e Balsas, estados de Piauí e Maranhão.","Deliberado"],
    [2737,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002069201981","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 18/2018-ANEEL: (i) as áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Porto Sergipe - Olindina, primeiro circuito, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 178 km de extensão, que interligará a Subestação - SE Porto Sergipe à SE Olindina, localizada nos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Itaporanga d'Ajuda, Lagarto, Salgado, Boquim, Riachão do Dantas e Tobias Barreto, estado de Sergipe, e nos municípios de Itapicuru e Olindina, estado da Bahia- (ii) as áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da LT Olindina - Sapeaçu, primeiro circuito, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 188 km de extensão, que interligará a SE Olindina à SE Sapeaçu, localizada nos municípios de Olindina, Nova Soure, Sátiro Dias, Biritinga, Água Fria, Santanópolis, Santa Bárbara, Feira de Santana, Anguera, Antônio Cardoso, Santo Estêvão, Cabaceiras do Paraguaçu e Sapeaçu, estado da Bahia- e (iii) as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da LT Morro do Chapéu II - Irecê, segundo e terceiro circuitos, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 66 km de extensão, que interligará a SE Morro do Chapéu II à SE Irecê, localizada nos municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, América Dourada, João Dourado e Irecê, estado da Bahia. ","34","7828","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão  Porto Sergipe – Olindina C1, Olindina – Sapeaçu C1 e Morro do Chapéu II – Irecê C2 e C3, com 500 kV, localizadas nos estados de Sergipe e Bahia.","Deliberado"],
    [2739,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005387201813","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.493/2018, que aprovou as Tarifas Iniciais da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam e deu outras providências. ","20","1303","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.493/2018, que homologou o resultado do cálculo das Tarifas de Energia – TEs e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam, edeu outras providências.","Deliberado"],
    [2740,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001900201716","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica - Abrate e pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, com vistas a alterar os seus Anexos I e II- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF a instrução de processo de fiscalização específico no sentido de requerer a todas as concessionárias de transmissão os dados de aquisição referentes a bancos de capacitor série e compensadores síncronos e estáticos, a fim de atualizar a metodologia do Banco de Preços de Referência ANEEL para esses equipamentos.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  - Abrate.","4","2.549","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica - Abrate e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, que homologou novos valores para o Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2741,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000797201614","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Auto de Infração nº 25/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para: (i) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.596.004,17 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, quatro reais e dezessete centavos) e mantida pela SFE em juízo de reconsideração- e (ii) manter na íntegra as Determinações DT.1, DT.2 e DT.3, as quais deverão ser atendidas nos prazos estabelecidos, a contar do trânsito em julgado do presente processo punitivo. ","17","1300","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 25/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de coleta, apuração, registro, armazenamento e informação dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica da Recorrente, assim como averiguar o cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2015.","Deliberado"],
    [2742,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002065201812","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. com vistas à extensão do prazo da outorga do Contrato de Concessão nº 1/2012-ANEEL. ","26","1305","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. com vistas à extensão do prazo de outorga dos empreendimentos constantes do Contrato de Concessão nº 1/2012.","Deliberado"],
    [2743,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001935201917","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor  da Transmissora Lagos SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Lagos - Macaé C2, circuito simples, com 345 kV e aproximadamente 20,35 km de extensão, que interligará a Subestação - SE Lagos à SE Macaé, localizada nos municípios de Rio das Ostras e Macaé, estado do Rio de Janeiro- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., as áreas de terra de 43 metros de largura necessárias à passagem da linha de transmissão que perfaz o seccionamento da LT Comperj - Macaé C1, na SE Lagos, circuito duplo, com 345 kV e aproximadamente 2,54 km de extensão, que interligará a LT Comperj - Macaé C1, com 345 kV, à SE Lagos, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro. ","35","7829","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagos - Macaé C2 e do Seccionamento da Linha de Transmissão Comperj - Macaé C1, com 345 kV, na SE Lagos, localizados nos municípios de Rio das Ostras, Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2744,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001866201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Adailton Aparecido Cordeiro e pela Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.340/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. ","19","1302","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Adailton Aparecido Cordeiro e pela Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.340/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [2745,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004771201807","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 2.368/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido apresentado pela Recorrente de expurgo de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, mantendo-se a cobrança referente aos pontos de conexão Laranjal – 69 kV, para os anos de 2014 e 2017, e Macapá – 69 kV, para os anos de 2015, 2016 e 2017, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","11","1304","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 2.368/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pedido interposto pela Recorrente de expurgo de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, mantendo a cobrança referente aos pontos de conexão Laranjal – 69 kV, para os anos de 2014 e 2017, e Macapá – 69 kV, para os anos de 2015, 2016 e 2017.","Deliberado"],
    [2746,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002680201829","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí), estabelecendo o prazo limite para universalização como 2022- e (ii) autorizar à Distribuidora o encaminhamento, até 30 de junho de 2020, de levantamento cadastral e proposta de revisão deste plano de universalização.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cristiano de Lima Logrado, representante da Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí). ","2","2.544","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 40/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Eletrobras Distribuição Piauí.","Deliberado"],
    [2747,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006501201822","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em maio de 2019-   Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Cernhe     18,1%     25,8%     25,3%     Cerpro     25,1%     26,8%     25,4%     Certaja     7,1%     6,8%     6,9%     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em maio de 2019- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA para as permissionárias com data de aniversário em maio de 2019- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em maio de 2019, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em maio de 2019, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","15","2542","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TEs e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs referentes às permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário em maio de 2019.","Deliberado"],
    [2748,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004036200347","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba para revisão de seu Plano de Universalização Rural, ficando mantidas as condições estabelecidas na Resolução Homologatória nº 2.285/2017.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","13","1334","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba com vistas à alteração do ano limite de universalização rural de oitenta e nove municípios no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2749,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006224201858","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Uhenpal, a vigorar a partir de 22 de maio de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,57%, sendo 4,08% para os consumidores em alta tensão e 7,16% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Uhenpal- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Uhenpal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","7","2.547","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda - Uhenpal, a vigorar a partir de 22 de maio de 2019.","Deliberado"],
    [2751,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006264201719 - 48500006387201750","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP e respectivo cronograma de implantação. ","37","7831","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2752,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006209201818","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,89%, sendo -4,10% para os consumidores em alta tensão e -0,86% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 425.136,22 (quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Sulgipe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","6","2546","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2019.","Deliberado"],
    [2753,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003164201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 16 de maio a 1º de julho de 2019, com vistas a discutir a alternativa de elaboração de ato normativo que venha a dar tratamento regulatório aos despachos por patamar de usinas termelétricas.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","10","19","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de tratamento regulatório aos despachos por patamar de usinas termelétricas.","Parcialmente Deliberado"],
    [2755,"2026-04-17","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002766201771","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 24/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- e (ii) reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 298.536,17 (duzentos e  noventa e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.    *Este item foi retificado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/05/2019, no sentido de retificar o valor da penalidade de multa decorrente do Auto de Infração nº 24/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de R$ 298.536,17 (duzentos e  noventa e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) para R$ 322.505,65 (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","18","1.301","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 24/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2759,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003372200317","Universalização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 23 de maio a 8 de julho de 2019, com vistas a colher sugestões e contribuições para a proposta que prorroga o ano limite para o alcance da universalização rural das Centrais Elétricas de Distribuição de Rondônia S.A. - Ceron e dos municípios de sua área de concessão de 2018 para 2021.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","8","021","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas de Distribuição de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia).","Parcialmente Deliberado"],
    [2763,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003744201728 - 48500003694201789","Agravo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo apresentado pela Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 360/2019 e negar-lhe provimento, haja vista que não há qualquer omissão a ser sanada na decisão recorrida.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","1401","Despacho","Agravo interposto pela Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 360/2019, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Agravante em face do Despacho nº 2.808/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.","Deliberado"],
    [2766,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005865201712","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que: (i) no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta decisão, seja realizada a transferência, da Enel Distribuição Goiás – Enel GO para a Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT, do barramento de 69 kV da Subestação Itapaci, com 230/69 kV, e da entrada de linha associada à conexão das instalações da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp- (ii) a Enel GO, a Celg-GT e a Chesp adequem seus contratos de uso e conexão na Subestação Itapaci, após a transferência- e (iii) cada Distribuidora fique responsável pelas eventuais adequações nos equipamentos de medição em seus respectivos pontos de conexão.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo de Pina Martin, representante da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","7","1402","Despacho","Transferência do barramento de 69 KV da Subestação Itapaci e da entrada da Linha de Transmissão Rialma - Itapaci, com 69 kV, associada à conexão da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, atualmente detidos pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D (Enel GO), em favor da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.","Deliberado"],
    [2767,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000903201902","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e acatar o Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul com vistas ao cálculo das tarifas aplicáveis ao subgrupo A3.","14","2548","Resolução Homologatória","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda – Eflul com vistas ao cálculo das tarifas aplicáveis ao subgrupo A3.","Deliberado"],
    [2768,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000251201906","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, com vigência a partir de junho de 2019- e (ii) aprovar as versões 1.5, 1.3 e 1.7 dos Submódulos 4.4, 4.4A e 6.8 do PRORET, que tratam dos Demais Componentes Financeiros e das Bandeiras Tarifárias.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","4","845","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 8/2019, instituída com vistas a colher subsídio e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão das faixas de acionamento e dos adicionais das Bandeiras Tarifárias, a vigorar a partir de junho de 2019.","Deliberado"],
    [2769,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005069200708","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Irmãos Toniello Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Santa Inês, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com potência instalada de 12.500 kW e potência líquida declarada de 11.800 kW, localizada no município de Sertãozinho, estado de São Paulo, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito- (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da Usina Termelétrica - UTE Santa Inês, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004- e (iii) cancelar o registro de central geradora de capacidade reduzida da UTE Santa Inês. ","16","7834","Resolução Autorizativa","Autorização para a Irmãos Toniello Ltda. implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Santa Inês, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, localizada no município de Sertãozinho, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2770,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000925201964","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Inpasa Agroindustrial S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Inpasa - SE Sinop Distrito, com 138 kV, localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso. ","20","7816","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Inpasa Agroindustrial S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Inpasa - SE Sinop Distrito, com 138 kV, localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2772,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005863201804","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Lojas Leader S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.019ª Reunião, referente à solicitação de adesão à CCEE. ","13","1379","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Lojas Leader S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.019ª Reunião, que não aprovou a adesão da Recorrente.","Deliberado"],
    [2773,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000867201898","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Ribeirão Preto Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.998/2018, com vistas a: (i) alterar o valor da Receita Anual Permitida - RAP total da Tabela I.1 do Anexo, de R$ 436.635,67 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para R$ 448.461,22 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), a preços de junho de 2017- (ii) alterar o valor da RAP total da Tabela I.2 do Anexo, de R$ 383.168,02 (trezentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e dois centavos) para R$ 356.999,50 (trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), a preços de junho de 2017- e (iii) alterar o valor do montante que consta do Parágrafo Único do Art. 2º, de R$ 434.288,16 (quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) para R$ 446.050,13 (quatrocentos e quarenta e seis mil, cinquenta reais e treze centavos), a preços de junho de 2017.","12","7.833","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Ribeirão Preto Transmissora de Energia - RPTE em face da Resolução Autorizativa nº 6.998/2018, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e à manutenção das instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Marimbondo, com 500 kV, na Subestação Morro Agudo, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2774,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002279201970","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Couro do Cervo Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Couro do Cervo - Ponto Trifásico PCH/NO-16, com 13,8 kV, localizada no município de Nepomuceno, estado de Minas Gerais.","28","7845","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Couro do Cervo Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Couro do Cervo - Ponto Trifásico PCH/NO-16, com 13,8 kV, localizada no município de Nepomuceno, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2775,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001220201964","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajeado 3 - Certel 1, circuito duplo, com 69 kV e 9,98 km de extensão, localizada nos municípios de Estrela e Teutônia, estado do Rio Grande do Sul.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","7838","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajeado 3 – Certel 1, localizada nos municípios de Estrela e Teutônia, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2776,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001041201927","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A.: (i) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Chapada I - Chapada II, com 230 kV, localizada nos municípios de Simões e Marcolândia, estado do Piauí- (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da LT Chapada II - Chapada III, com 230 kV, localizada nos municípios de Marcolândia e Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí- e (iii) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.330 m² necessárias à ampliação da Subestação Chapada I, com 230/138 kV – 2 x 200 MVA, localizada no município de Simões, estado do Piauí.","17","7835","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Chapada I, com 230/138-13,8 kV – 2 x 200 MVA, localizada no município de Simões, estado do Piauí- e, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Chapada I - Chapada II, com 230 kV, localizada nos municípios de Simões e Marcolândia, estado do Piauí- e da Linha de Transmissão Chapada II - Chapada III, com 230 kV, localizada nos municípios de Marcolândia, Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2777,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000722201978","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra de 64 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra Pelada - Integradora Sossego CD, circuito duplo, com 500 kV e 66,5 km de extensão, que interligará a Subestação Serra Pelada à Subestação Integradora Sossego, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Curionópolis, estado do Pará.","19","7837","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra Pelada - Integradora Sossego CD, com 500 kV, que interligará a Subestação Serra Pelada à Subestação Integradora Sossego, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Curionópolis, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2778,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001239201919","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Milagres II - Queimada Nova II, com 500 kV, localizada nos municípios de Milagres, Abaiara, Brejo Santo, Porteiras e Jardim, estado do Ceará- Serrita, Granito, Bodocó, Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, estado de Pernambuco- e Acauã e Queimada Nova, estado do Piauí.","22","7839","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Milagres II – Queimada Nova II, localizada nos municípios de Milagres, Abaiara, Brejo Santo, Porteiras e Jardim, estado do Ceará- Serrita, Granito, Bodocó, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, estado de Pernambuco- Acauã e Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2779,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001429201928","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Santa Rita 2, com 138/23,1 kV, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul. ","18","7836","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Santa Rita 2, com 138/23,1 kV, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2780,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002340201989","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar a concessão da Medida Cautelar pleiteada pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns, mantendo a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI derivada em razão de desligamentos ocorridos em 9 de dezembro de 2018 na Linha de Transmissão Garanhuns II - Pau Ferro.","15","1381","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Garanhuns II – Pau Ferro ocorrido em 9 de dezembro de 2018.","Deliberado"],
    [2781,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001625201901 - 48500006288201859","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 22 de maio a 8 de julho de 2019, com reunião presencial em Belém/PA no dia 14 de junho, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Sergio Ricardo de Andrade Oliveira, representante da Centrais Elétricas do Pará - Celpa- do Sr. Carlindo Lins Pereira Filho, representante do Conselho dos Consumidores da Celpa- e do Senhor Vereador José Marcelo Filgueira, da Câmara Municipal de Parauapebas/PA.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","020","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019,  e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [2782,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001861201595","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face do Auto de Infração nº 28/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para: (i) cancelar a Não Conformidade NC.5 e a correspondente aplicação da penalidade de advertência- (ii) manter a Não Conformidade NC.1 e a penalidade de advertência associada- (iii) manter as Não Conformidades NC.3 e NC.4 e respectivas penalidades de multas no valor total de R$ 1.117.340,33 (um milhão, cento e dezessete mil, trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos)- e (iv) manter na íntegra as Determinações DT.1 e DT.2, as quais deverão ser atendidas nos prazos estabelecidos, a contar do trânsito em julgado deste processo punitivo.","11","1378","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face ao Auto de Infração nº 28/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes ao exercício de 2014.","Deliberado"],
    [2783,"2026-04-17","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006214201812","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,73%, sendo 10,71% para os consumidores em alta tensão e 7,89% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.      Houve sustentação oral por parte da Sra. Aline de Freitas Veloso, representante do Conselho de Consumidores da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D- e do Senhor Deputado Federal Weliton Prado.   A Diretora Elisa Bastos Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","2","2550","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2019.","Deliberado"],
    [2784,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000619201928","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Curupira S.A., mantendo a penalidade de multa decorrente do Auto de Infração nº 10/2017, conforme decisão proferida em sede de juízo de reconsideração pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no valor de R$ 38.213,31 (trinta e oito mil, duzentos e treze reais e trinta e um centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","11","1436","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Curupira S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora relativa ao cronograma de implantação da Usina Eólica – EOL Curupira.","Deliberado"],
    [2785,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004659201434","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública em duas partes: (i) a primeira, com duração de trinta dias, de 29 de maio a 28 de junho de 2019, quando serão disponibilizados a Nota Técnica nº 70/2019-SRM-SRG/ANEEL, de 23 de maio de 2019, e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 4/2019-SRM-SRG/ANEEL, Anexo da Nota Técnica em tela, bem como minuta de Resolução Normativa, para contribuições, com a realização de sessão presencial em 19 de junho na sede da ANEEL, em Brasília/DF- e (ii) a segunda, com duração de quinze dias, de 3 de julho a 18 de julho de 2019, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública de que trata o item “i”.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Colli Munhoz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM- e do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.","5","22","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD.","Parcialmente Deliberado"],
    [2786,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000913201930","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela UMOE Bioenergy S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o Despacho nº 44/2019, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para Autoprodutores e Produtores Independentes de Energia Elétrica. ","21","1448","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela UMOE Bioenergy S.A. em face do Despacho nº 44/2019, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativa ao exercício de 2019 para Autoprodutores e Produtores Independentes de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [2787,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000992201989","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir: (i) o Pedido de Impugnação interposto pela Biancogres Cerâmica S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, proferida em sua 1.039ª Reunião do Conselho de Administração, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.478- e (ii) o pedido de recontabilização de ofício do mês de julho de 2018 apresentado pelo agente.","22","1449","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Biancogres Cerâmica S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.039º reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.478.","Deliberado"],
    [2788,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006389201749 - 48500003313201508 - 48500006325201748","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de julho de 2017.","30","7844","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [2789,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000716201830","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) estabelecer o valor da parcela adicional da Receita Anual Permitida - RAP correspondente, conforme Anexo I- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","31","7846","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2790,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002008201914","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à suspensão de descontos de subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE na Receita de Venda da Usina Termelétrica - UTE Candiota III, até a decisão do mérito.","6","1495","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE com vistas à suspensão de descontos de subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE na receita de venda da Usina Termelétrica - UTE Candiota III.","Parcialmente Deliberado"],
    [2791,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002105201826","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela KV Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.858/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que determinou a execução da garantia de registro da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Juína I.","20","1447","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela KV Energia Ltda., em face do Despacho nº 1.858/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG,  que determinou a execução da garantia de registro da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Juína I.","Deliberado"],
    [2792,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001502201961","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 3/2019-ANEEL, denominado Leilão A-4 de 2019, o qual se destina à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, por meio de soluções de suprimento de quaisquer fontes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2023- e (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.","4","3","Resolução Homologatória","Aprovação do Edital e respectivos anexos do Leilão nº 3/2019, denominado Leilão A-4 de 2019, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, consolidado após a avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 12/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2793,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001021201956","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Paranaíba - Galvani (derivação Subestação Serra do Salitre), com 138 kV, localizada no município de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais. ","29","7843","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Paranaíba - Galvani (derivação Subestação Serra do Salitre), localizada no município de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2794,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000192201968 - 48500000193201911 - 48500006345201808 - 48500006346201844","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - Cteep a realizar as melhorias nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de julho de 2017.","32","7847","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – Cteep.","Deliberado"],
    [2795,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000596201617","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM em face do Despacho nº 1.018/2019, por meio do qual a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM negou a aprovação do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCE500LP celebrado entre a ELFSM e a EDP – Comercialização e Serviços de Energia.","24","1451","Despacho","Pedido Medida Cautelar interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM com vistas à manutenção dos instrumentos contratuais de comercialização de Energia celebrados entre a Recorrente e a EDP – Comercialização e Serviços de Energia.","Deliberado"],
    [2796,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002379201904","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tabatinga, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Tabatinga, estado de São Paulo. ","26","7840","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para  fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tabatinga, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Tabatinga, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2797,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002016201880","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. - VSB em face do Auto de Infração nº 1.014/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","19","1444","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. - VSB em face do Auto de Infração nº 1.014/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2799,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001456201909","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. - SJT com vistas à não aplicação de penalidades e execução de garantia decorrentes do descumprimento do cronograma de implantação das instalações outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 8/2013.","23","1450","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. - SJT com vistas à não aplicação de penalidades e execução de garantia decorrentes do descumprimento do cronograma de implantação das instalações outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 8/2013.","Deliberado"],
    [2800,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001520201943","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 30 de maio a 1º de julho de 2019, conforme proposto na Nota Técnica nº 9/2019, emitida conjuntamente pela Secretaria Executiva de Leilões - SEL e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta de Edital e Anexos do Leilão de Transmissão nº 2/2019-ANEEL.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.","7","23","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2019, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [2801,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002013201846","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Iracema Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.003/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","14","1439","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Iracema Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.003/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2802,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002015201835","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Araraquara Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","13","1438","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Araraquara Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2803,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001874201998","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra com 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Pariquera-Açu 02, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 244 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ramal Iguape 02, com 138 kV, à Subestação Pariquera-Açu 02, localizada no município de Pariquera-Açu, estado de São Paulo.","27","7841","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Pariquera-Açu 02, com 138 kV, localizada no município de Pariquera-Açu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2804,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002012201800","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Transmissão do Itatim S.A. em face do Auto de Infração nº 1.005/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","16","1441","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Transmissão do Itatim S.A. em face do Auto de Infração nº 1.005/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2805,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007246200649","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Requerimentos Administrativos de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Morro Grande e, consequentemente, indeferir o pedido de recomposição do prazo de outorga, bem como de alteração do cronograma de implantação, interpostos pela Hidrelétrica Morro Grande Ltda., relativos à implantação da PCH Morro Grande, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.661/2012.    Houve sustentação oral por parte dos Srs. Rafael José Teixeira Machado e Maximiliano Gomes Mens Woellner, representantes da Hidrelétrica Morro Grande Ltda.","2","1486","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Hidrelétrica Morro Grande Ltda. com vistas à exclusão de responsabilidade referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Morro Grande, outorgada à Requerente, situada no rio Ituím, município de Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2806,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002211201818","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim, a vigorar de 29 de maio de 2019 a 28 de maio de 2020- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cemirim pelas Distribuidoras Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Elektro Eletricidade e Serviços S.A.- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 476.169,11 (quatrocentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e onze centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cemirim, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 656.854,42 (seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser repassado pela CCEE à Cemirim, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.","10","2553","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim.","Deliberado"],
    [2807,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002018201879","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.013/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","18","1443","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPT em face do Auto de Infração nº 1.013/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2808,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004297201562","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da CPFL Energias Renováveis S.A. para a SPE Cherobim Energia S.A., a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lucia Cherobim, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.028419-0.01 e outorgada por meio da Portaria nº 70/2019. ","25","7832","Resolução Autorizativa","Transferência da  autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lucia Cherobim, atualmente detida pela CPFL Energias Renováveis S.A., em favor da SPE Cherobim Energia S.A.","Deliberado"],
    [2809,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002010201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","15","1440","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2810,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002019201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Catxerê Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.008/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","17","1442","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Catxerê Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.008/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2812,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000662201993","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a retificação dos valores das tarifas de energia elétrica da Geração Distribuída Desverticalizada, objeto do Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a Zona da Mata Geração S.A. e a Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, referentes ao período de 21 de junho de 2016 a 19 de junho de 2018, e a devolução com efeitos financeiros a serem calculados e reconhecidos no processo tarifário de 2019 da Distribuidora compradora- (ii) a devolução, pela Zona da Mata Geração S.A. à EMG, do valor total de R$ 3.845.409,86 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e seis centavos), a preços de junho de 2019, corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ao longo de três anos a contar de julho de 2019- e (iii) que as parcelas devolvidas à EMG sejam consideradas nos reajustes e revisões tarifárias subsequentes, por meio da Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA. ","9","2552","Resolução Homologatória","Retificação dos valores das tarifas de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. - EMG, relativa à Zona da Mata Geração S.A., homologadas nos anos de 2016 a 2018.","Deliberado"],
    [2813,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002020201848","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. - SJT em face do Auto de Infração nº 1.001/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004. ","12","1437","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. - SJT em face do Auto de Infração nº 1.001/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2814,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004793201869","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas que compõem os conjuntos Eólicas do Sul e Complexo Eólico Campos Neutrais para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra o Despacho nº 2.141/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado - SRM, que indeferiu o pleito de considerar o valor médio do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD do primeiro trimestre de 2017 em lugar do PLD médio do ano de 2017 para cálculo de ressarcimento por energia não gerada- e (ii) determinar à Secretaria-Geral – SGE que avalie a adequação da Resolução Normativa nº 273/2007 à Lei nº 9.784/1999, quanto à necessidade de notificação pessoal cumulativamente à publicação de decisões que repercutam no campo de interesses individuais por despacho no Diário Oficial da União - DOU, considerando a análise oferecida pela Procuradoria Federal no Parecer nº 197/2019/PFANEEL/PGF/AGU.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves, representante das empresas que compõem os conjuntos Eólicas do Sul e Complexo Eólico Campos Neutrais.","1","1485","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eólicas do Sul e Complexo Eólico Campos Neutrais, em face do Despacho nº 2.141/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado - SRM,  que negou provimento ao pedido das Recorrentes de considerar o valor médio do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD do primeiro trimestre de 2017 em lugar do PLD médio do ano para cálculo de ressarcimento por energia não gerada.","Deliberado"],
    [2815,"2026-04-17","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004577201732","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face do Auto de Infração nº 7/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, para: (i) cancelar a Não Conformidade NC.6- (ii) converter a penalidade de multa referente à Não Conformidade NC.1 em advertência- (iii) reduzir a penalidade de multa relativa à Não Conformidade NC.9, de R$ 2.128.398,06 (dois milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e seis centavos) para R$ 1.224.825,24 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos)- (iv) manter a penalidade de multa aplicada à Não Conformidade NC.7 e manter a Determinação DT.1- e (v) reduzir o valor final das penalidades de multas aplicadas pelo Auto de Infração nº 7/2016-AGERGS para R$ 1.231.737,00 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e sete reais), a serem recolhidos conforme a legislação.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. ","3","1.435","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 7/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes ao exercício de 2013.","Deliberado"],
    [2816,"2026-04-17","2019-05-30","4/2019 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027201914","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, por tempestiva, da impugnação ao Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL – Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019, interposta por agente interessado, com pedido de confidencialidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma decidida pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, consubstanciada no Despacho nº 1.491/2019, emitido pela Secretaria Executiva de Leilões - SEL- e (ii) conhecer, por tempestiva, da impugnação ao Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL – Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019, interposta pelo Sr. Mauro Ferreira Roza Filho, e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma decidida pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, consubstanciada no Despacho nº 1.492/2019, também emitido pela SEL.","1","1537","Despacho","Pedidos de Impugnação interpostos em face do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL – Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019 em razão de supostos vícios do ato convocatório e seus anexos, referentes a: (i) inexistência dos valores ou de fórmulas de cálculo das Tarifas Elétricas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD e de Transmissão - TUST- e (ii) a fórmula de cálculo de penalidade não contempla as indisponibilidades forçada e programada.","Parcialmente Deliberado"],
    [2817,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002405201996","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o pagamento de parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP referente à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em função do seccionamento da Linha de Transmissão - LT Bom Jardim - Santo Ângelo, com 440 kV, e da LT Mairiporã - Santo Ângelo C1 e C2, com 138 kV, na Subestação Água Azul- (ii) estabelecer o pagamento de parcela adicional de RAP relativa ao período entre as datas de entrada em operação comercial definitiva das instalações seccionadas (20 de janeiro de 2019 para a LT 138 kV Mairiporã - Santo Ângelo C1 e C2- e 26 de janeiro de 2019 para a LT 440 kV Bom Jardim - Santo Ângelo) até 30 de junho de 2019, no valor de R$ 226.752,37 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), a preços de julho de 2017, que deverá ser feito por meio de Parcela de Ajuste no ciclo tarifário 2019-2020 da transmissão- e (iii) estabelecer o pagamento de parcela adicional de RAP no valor de R$ 550.117,77 (quinhentos e cinquenta mil, cento e dezessete reais e setenta e sete centavos), com data de referência de janeiro de 2019, para ressarcimento de custos das atividades correspondentes às descritas na alínea “e” do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa ANEEL nº 67/2004, que deverá ser feito por meio de Parcela de Ajuste no ciclo tarifário 2019-2020 da transmissão. ","33","7865","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP associada à operação e manutenção das instalações transferidas pela Subestação Água Azul SPE S.A. para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep.","Deliberado"],
    [2818,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003449201852","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Homologatória nº 2.467/2018, que aprovou as Tarifas Iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia entre Rios Ltda. - Certhil e deu outras providências.","13","1539","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Homologatória nº 2.467/2018, que fixou as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios Ltda. – Certhil pela RGE, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2819,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002509201909","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1995-DNAEE, as áreas de terra localizadas nos municípios de Marechal Floriano e Domingos Martins, estado do Espírito Santo, a seguir indicadas: (i) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 96 m² (noventa e seis metros quadrados) necessárias à implantação da Estação Repetidora Alto Marechal- (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem de cabo de fibra ótica, com aproximadamente 213 metros de extensão, que interligará a Estação Repetidora Alto Marechal à Linha de Distribuição Suíça - Marechal, com 69 kV- e (iii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Alto Marechal.","19","7850","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Alto Marechal, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem de cabo de fibra ótica e à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora, localizadas nos municípios de Marechal Floriano e Domingos Martins, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2820,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002169201916","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alvorada - São Miguel, com 138 kV, localizada nos municípios de Alvorada D’Oeste e São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia. ","25","7857","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alvorada – São Miguel, com  138 kV, localizada nos municípios de Alvorada D’Oeste e São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2821,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003448201816","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Rio Grande Energia S.A. - RGE e pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE Sul em face da Resolução Homologatória nº 2.473/2018, que homologou as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD da Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox, e, no mérito, negar-lhes provimento. ","12","1538","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE Sul e Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Homologatória nº 2.473/2018, que homologou as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2822,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002423201978","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra com 3.357 m² (três mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Águas Vermelhas, com 138/13,8 kV, localizada no município de Águas Vermelhas, estado de Minas Gerais. ","18","7849","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Águas Vermelhas, com 138/13,8 kV, localizada no município de Águas Vermelhas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2824,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001225201725","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A. - EECC a implantar os recursos necessários para dotar a Usina Hidrelétrica - UHE Cachoeira Caldeirão de capacidade para prestar o serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção - SEP- e (ii) autorizar o ressarcimento financeiro à EECC dos custos incorridos pela implantação dos recursos necessários para dotar a UHE Cachoeira Caldeirão de capacidade para prestar o serviço ancilar de SEP, no valor de R$ 5.528.689,08 (cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oito centavos), referidos a março de 2017, em parcela única, devendo ser paga após a entrada em operação comercial do respectivo serviço ancilar.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP Energias do Brasil S.A.","4","7886","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A. – EECC com vistas à autorização para implantação de Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP, com ressarcimento dos custos correspondentes, na Usina Hidrelétrica - UHE Cachoeira Caldeirão.","Deliberado"],
    [2825,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002378201951","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Betim 6 - Igarapé 1, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 18,3 km de extensão, que interligará a Subestação Betim 6 à Subestação Igarapé 1, localizada nos municípios de Betim, Esmeraldas e Juatuba, estado de Minas Gerais.","29","7861","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Betim 6 - Igarapé 1, com 138 kV, localizada nos municípios de Betim, Esmeraldas e Juatuba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2827,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002168201963","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/2018-ANEEL, as áreas de terra de 17 metros de largura em trecho rural e 6 metros de largura em trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seringueiras - São Francisco, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 70,5 km de extensão, que interligará a Subestação Seringueiras à Subestação São Francisco, localizada nos municípios de Seringueiras e São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia.","24","7856","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seringueiras - São Francisco, com 69 kV, localizada nos municípios de Seringueiras e São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2828,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002551201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Embraer, com 138 kV, circuito duplo, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo.","32","7864","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Embraer, com 138 kV, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2829,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002191201958","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaricana - Pinheirinho, com 69 kV e aproximadamente 40 km de extensão, que interligará a Subestação Guaricana à Subestação Pinheirinho, localizada nos municípios de Guaratuba, Morretes, São José dos Pinhais e Curitiba, estado do Paraná. ","28","7860","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaricana - Pinheirinho, com 69 kV, localizada nos municípios de Guaratuba, Morretes, São José dos Pinhais e Curitiba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2830,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002497201912","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. com vistas à flexibilização, em regime de excepcionalidade, da regra disposta no inciso I, § 5º, art. 4º da Resolução Normativa nº 693/2015 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que registros de inadimplência na liquidação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Elétrica e de potência de contrato de comercialização de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração - MCSD Energia Nova verificados em 2018 não devem impedir a Amazonas Energia S.A. de participar dos MCSDs Energia Nova a serem realizados em 2019.","15","1541","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. com vistas à participação dos Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD EN no ano de 2019.","Deliberado"],
    [2831,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001495201574 - 48500001496201519 - 48500001498201516 - 48500001499201552 - 48500001500201549 - 48500001502201538 - 48500001504201527 - 48500001906201521 - 48500001916201567 - 48500001521201564 - 48500001522201517 - 48500001940201504 - 48500001512201573 - 48500001516201551 - 48500001517201504 - 48500001520201510 - 48500001507201561 - 48500001509201550 - 48500004240201563 - 48500001493201585","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do plano de transferência de controle societário apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista não estarem atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 4º-C da Lei nº 9.074/1995, com redação dada pela Lei nº 13.360/2016- (ii) revogar as Resoluções Autorizativas referentes às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Coxilha Alta, Conquista, Botuquara, Macambira, Tamboril, Carrancudo, Ipê Amarelo, Cabeça de Frade, Canjoão, Jequitibá, Tingui, Anísio Teixeira, Lençóis, Caliandra, Ico, Alcaçuz, Putumuju, Cansanção, Imburana de Cabão e Embiruçu- (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG a abertura de procedimento administrativo, em relação à empresa Renova Energia, tendente à aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica, nos termos do previsto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 63/2004- e (iv) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, caso necessário, a adoção dos procedimentos para devolução da garantia financeira constituída pela AES Tietê.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ítalo Tadeu de Carvalho Freitas Filho, representante da AES Tietê Energia S.A.- e do Sr. Cristiano Barros Correa, representante da Renova Energia.","3","7867","Resolução Autorizativa","Análise dos Termos de Intimação nº 1/2018, 2/2018, 3/2018, 4/2018, 5/2018, 6/2018, 7/2018, 8/2018, 9/2018, 10/2018, 11/2018, 12/2018, 13/2018, 14/2018, 15/2018, 16/2018, 17/2018, 18/2018, 19/2018, e 20/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor das empresas Centrais Eólicas Coxilha Alta S.A., Centrais Eólicas Conquista S.A., Centrais Eólicas Botuquara S.A., Centrais Eólicas Macambira S.A., Centrais Eólicas Tamboril S.A., Centrais Eólicas Carrancudo S.A., Centrais Eólicas Ipê Amarelo S.A., Centrais Eólicas Cabeça de Frade S.A., Centrais Eólicas Canjoão S.A., Centrais Eólicas Jequitibá S.A., Centrais Eólicas Tingui S.A., Centrais Eólicas Anísio Teixeira S.A., Centrais Eólicas Lençóis S.A., Centrais Eólicas Caliandra S.A., Centrais Eólicas Ico S.A., Centrais Eólicas Alcaçuz S.A., Centrais Eólicas Putumuju S.A., Centrais Eólicas Cansanção S.A., Centrais Eólicas Imburana de Cabão S.A. e Centrais Eólicas Embiruçu S.A., todas subsidiárias ao Grupo Renova Energia S.A., com proposta de imposição da penalidade de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Coxilha Alta, Conquista, Botuquara, Macambira, Tamboril, Carrancudo, Ipê Amarelo, Cabeça de Frade, Canjoão, Jequitibá, Tingui, Anísio Teixeira, Lençóis, Caliandra, Ico, Alcaçuz, Putumuju, Cansanção, Imburana de Cabão e Embiruçu.","Deliberado"],
    [2832,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002703201552","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 22/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 7.044.455,81 (sete milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE, nos termos do Despacho nº 319/2019.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","1577","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 22/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, referentes ao exercício de 2012.","Deliberado"],
    [2833,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002171201987","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ji-Paraná - Rolim de Moura, com 138 kV, na Subestação Presidente Médici, localizada no município de Presidente Médici, estado de Rondônia. ","27","7859","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ji-Paraná - Rolim de Moura, com 138 kV, na Subestação Presidente Médici, localizada no município de Presidente Médici, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2834,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002293201621","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eólica Cerro Chato IV S.A., Eólica Cerro Chato V S.A., Eólica Cerro Chato VI S.A. e Eólica Cerro dos Trindade S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho nº 86/2016, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, e, por consequência, o lançamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","1578","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eólica Cerro Chato IV S.A., Eólica Cerro Chato V S.A., Eólica Cerro Chato VI S.A. e Eólica Cerro dos Trindade S.A. em face do Despacho nº 86/2016, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que lançou a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referente às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Cerro Chato IV, Cerro Chato V, Cerro Chato VI e Cerro dos Trindade.","Deliberado"],
    [2835,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002170201932","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra de 21 metros de largura em trecho rural e 6 metros de largura em trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Médici - Alvorada, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 51 km de extensão, que interligará a Subestação Presidente Médici à Subestação Alvorada, localizada nos municípios de Presidente Médici, Alvorada D’ Oeste e Jiri-Paraná, estado de Rondônia. ","26","7858","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Médici – Alvorada, com 138 kV, localizada nos municípios de Presidente Médici, Alvorada D’ Oeste e Ji-Paraná, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2836,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002490201992","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Gravataí C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","31","7863","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Gravataí, com 525 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2837,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002421201989","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, as áreas de terra de 6,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Roncador - SE São José do Cedro, circuito simples, com 23 kV e aproximadamente 26 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador à Subestação São José do Cedro, localizada nos municípios de Anchieta, Palma Sola e São José do Cedro, estado de Santa Catarina.","30","7862","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Roncador - SE São José do Cedro, com 23 kV, que interligará a Subestação Elevadora da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador à Subestação São José do Cedro, localizada nos municípios de Anchieta, Palma Sola e São José do Cedro, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2839,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001929201960","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santana Energética Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bedim, localizada nos municípios de Renascença e Marmeleiro, estado do Paraná.","20","7851","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Santana Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bedim, localizada nos municípios de Renascença e Marmeleiro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2840,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002166201974","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra de 17 metros de largura em trecho rural e 6 metros de largura em trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco - São Domingos, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 54 km de extensão, que interligará a Subestação São Francisco à Subestação São Domingos, localizada nos municípios de São Francisco do Guaporé e São Domingos, estado de Rondônia. ","22","7853","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco – São Domingos, com 69 kV, localizada nos municípios de São Francisco do Guaporé e São Domingos, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2841,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500007361200838","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Usina Termelétrica - UTE Paranapanema Narandiba, outorgada à Umoe Bioenergy S.A., localizada no município de Narandiba, estado de São Paulo.","17","7848","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Paranapanema Narandiba, outorgada à Umoe Bioenergy S.A., localizada no município de Narandiba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2842,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002216201913","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs da Voltalia Energia do Brasil Ltda., referentes às usinas eólicas Vila Paraíba I, Vila Paraíba II, Vila Paraíba III, Vila Paraíba IV e Vila Acre II, e autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a celebrar os respectivos aditivos aos CUSTs, conforme a seguir:     Empresa     Projeto     CUST     Nova Data de Vigência     Ventos de Vila Ceará I SPE S.A.     Vila Paraíba I     113/2018     Dezembro/2019     Ventos de Vila Ceará II SPE S.A.     Vila Paraíba IV     114/2018     Novembro/2019     Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A.     Vila Paraíba III       63/2018     Janeiro/2020     Ventos de Vila Paraíba II SPE S.A.     Vila Paraíba II       62/2018     Fevereiro/2020     Ventos de Vila Acre SPE S.A.     Vila Acre II       83/2018     Outubro/2019","14","1540","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas à postergação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST dos projetos eólicos Vila Paraíba I, Vila Paraíba II, Vila Paraíba III, Vila Paraíba IV e Vila Acre II.","Deliberado"],
    [2843,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","27100000695198836","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a outorga de concessão referente à Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Rio Tigre, outorgada à Centrais Elétricas Rio Tigre S.A. - Cert, e dispensar a reversão dos bens referentes a esse empreendimento. ","16","7842","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Rio Tigre, outorgada à Centrais Elétricas Rio Tigre S.A. - Cert, localizada no município de Guatambu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2844,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001455201875","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, no montante correspondente a R$ 57.794.874,38 (cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e quarto reais e trinta e oito centavos), referenciado à data-base de dezembro de 2018, relativo ao Projeto de Interligação de Guariba, município de Colniza, estado de Mato Grosso, ao Sistema Interligado Nacional - SIN.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Neri Geller- e do Sr. Riberto José Barbanera, representante da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT. ","1","7.854","Resolução Autorizativa","Enquadramento na Sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o projeto de interligação de Guariba, município de Colniza, no Estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2845,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002164201985","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chupinguaia - Urucumacuã, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Chupinguaia, Vilhena e Urucumacuã, estado de Rondônia.","21","7852","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chupinguaia – Urucumacuã, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Chupinguaia, Vilhena e Urucumacuã, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2847,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006287201812 - 48500001750201911","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 4 de junho a 19 de julho de 2019, com reunião presencial em Rio Claro, estado de São Paulo, a se realizar às 14h do dia 14 de junho de 2019, no Núcleo Administrativo Municipal - NAM (Rua Dr. Eloy Chaves, nº 3.265 - Alto Santana) de Rio Claro/SP, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., com vigência a partir de 28 de agosto de 2019, e com vistas a definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para os anos de 2020 a 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","6","24","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica da Elektro Redes S.A. e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os anos de 2020 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [2849,"2026-04-17","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002167201919","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Miguel - Seringueiras, com 69 kV, circuito simples, localizada nos municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras, estado de Rondônia.","23","7855","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Miguel – Seringueiras, com 69 kV, localizada nos municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2850,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002634201919","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cia III - Lauro de Freitas, com 69 kV, localizada nos municípios de Salvador, Simões Filho e Lauro de Freitas, estado da Bahia.","33","7904","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cia III - Lauro de Freitas, com  69 kV, localizada nos municípios de Salvador, Simões Filho e Lauro de Freitas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2851,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002624201975","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Eunápolis - Itapebi, com 138 kV, composta por quatro circuitos duplos, e aproximadamente 477 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Eunápolis - Itapebi, com 138 kV, à Subestação Eunápolis III, localizada no município de Eunápolis, estado da Bahia. ","32","7903","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Eunápolis - Itapebi, com 138 kV, na Subestação Eunápolis III, localizada no município de Eunápolis, estado do Bahia.","Deliberado"],
    [2852,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001656201619 - 48500001657201655","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Mourão S.A. e pela Enel Green Power Paranapanema S.A. com vistas à autorização para comercialização de parcela da garantia física das Usinas Hidrelétricas - UHEs Mourão I e Paranapanema com consumidores especiais e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.     O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","9","1692","Despacho","Alteração do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Mourão I e Paranapanema, respectivamente outorgadas à Enel Green Power Mourão S.A e à Enel Green Power Paranapanema S.A. e localizadas no município de Campo Mourão, estado do Paraná, e no município de Piraju, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2853,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005359201715","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.385/2018, que aprovou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento. ","12","1639","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.385/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2854,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","7","ROMEU DONIZETE RUFINO","48500003095200955 - 48500000857200881 - 48500006118200983 - 48500007207200947 - 48500004650200966","Classificação de Migração","Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Diretor-Geral André Pepitone da Nóbrega    A Diretoria, por maioria, vencido os Diretores Romeu Donizete Rufino e Tiago de Barros Correia, decidiu aprovar procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor elétrico e dispor sobre diretrizes gerais da fiscalização da Agência, nos moldes propostos pelo Diretor-Relator do voto-vista, André Pepitone da Nóbrega.   Os Diretores Romeu Donizete Rufino e Tiago de Barros Correia proferiram seus votos na 29ª Reunião Pública Ordinária de 2018 (13 de agosto de 2018), no sentido de aprovar procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor elétrico e dispor sobre diretrizes gerais da fiscalização da Agência, nos termos propostos pelo Diretor-Relator, Romeu Donizete Rufino.    Houve apresentação técnica por parte do Assessor da Diretoria André Patrus Ayres Pimenta.   Houve sustentação oral por parte dos Srs. Sidney Custodio Santana Junior e Gliender Mendonça, representantes da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate- do Sr. Stefano Michelstadter Junior, representante da  Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - Abrage- e do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.   Os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva não participaram da votação, conforme explicitado pelo Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo.","3","846","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Audiência Pública nº 77/2011, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 63/2004, que trata da imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.","Deliberado"],
    [2855,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002172201921","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ipiranga Bioenergia Mococa S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itaipava - Euclides da Cunha, com 138 kV, na Usina Termelétrica - UTE Bioenergia Mococa, localizada no município de Mococa, estado de São Paulo. ","24","7895","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ipiranga Bioenergia Mococa S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 1 Itaipava – Euclides da Cunha, com 38 kV, na Usina Termelétrica - UTE Bioenergia Mococa, localizada no município de Mococa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2856,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005358201771","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da área de concessão da Rio Grande Energia S.A., pela Coprel Cooperativa de Energia e pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Homologatória nº 2.401/2018, que aprovou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE e deu outras providências, e, no mérito: (i) não dar provimento ao Pedido de Reconsideração apresentado pelo Conselho de Consumidores da área de concessão da RGE- (ii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração apresentado pela Coprel Cooperativa de Energia, no sentido de alterar a subvenção de baixa densidade de carga da Cooperativa, publicada na Tabela 12 da Resolução Homologatória nº 2.401/2018, para R$ 55.770.868,96 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), na mesma data-base de referência- e (iii) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração apresentado pela RGE, de forma a: (iii.a) calcular um componente financeiro a ser incluído no Reajuste Tarifário de 2019, considerando o mercado realizado do período de referência do processo tarifário de 2019 e a diferença entre as tarifas para a Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões - Cermissões corrigidas e as que foram consideradas na formação da receita requerida no processo de revisão- (iii.b) incluir no Reajuste Tarifário de 2019 o fator de ajuste, de 0,67%, sobre a Parcela B (VPB0)- e (iii.c) incluir um componente financeiro de R$ 6.892.500,85 (seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos reais e oitenta e cinco centavos), a preço de junho de 2018.","13","1640","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE, pela Coprel Cooperativa de Energia e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da RGE em face da Resolução Homologatória nº 2.401/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE, as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2857,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002540201931","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Vitória do Palmar - Marmeleiro C2, com 525 kV, circuito simples, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","28","7899","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Vitória do Palmar - Marmeleiro C2,com 525 kV, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2858,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002674201952","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da autorizada de geração Lavras 1 Solar Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lavras - Cauípe, com 230 kV, de interesse restrito do empreendimento, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","38","7909","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lavras 1 Solar Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lavras - Cauípe, com  230 kV, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2859,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005619201833","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Emtep Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Emtep 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.040848-4.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 85.000 kW e potência líquida declarada de 82.110 kW, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Emtep 3, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","16","7888","Resolução Autorizativa","Autorização para a Emtep Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Emtep 3, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2860,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002643201900","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra com 40 metros de largura necessárias à passagem dos trechos de linhas de transmissão que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão - LTs Goianinha - Mussuré II, Goianinha - Santa Rita II e Santa Rita II - Mussuré II, com 230 kV, na Subestação João Pessoa II, em circuito duplo, com, respectivamente, 364, 334 e 703 metros de extensão, compreendidos entre a Subestação João Pessoa II e os pontos de seccionamentos das LTs Goianinha - Mussuré II, Goianinha - Santa Rita II e Santa Rita II - Mussuré II, com 230 kV, localizada nos municípios de Conde e João Pessoa, estado da Paraíba.","37","7908","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linhas de transmissão que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão Goianinha - Mussuré II, Goianinha - Santa Rita II e Santa Rita II - Mussuré II, com 230 kV, na Subestação João Pessoa II, localizada nos municípios de Conde e João Pessoa, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2861,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001215201790","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.731/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Sarzedo, com 345 kV, localizada no município de Sarzedo, estado de Minas Gerais. ","39","7910","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.731/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Sarzedo, com 345 kV, localizada no município de Sarzedo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2862,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005914201717","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - Celpe em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a penalidade de multa para o valor de R$ 1.048.920,31 (um milhão, quarenta e oito mil, novecentos e vinte reais e trinta e um centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Cesar Alves Calumbi, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","4","1636","Despacho","Recurso  Administrativo interposto pela Companhia Energética  de  Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2013.","Deliberado"],
    [2863,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002485201980","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra do Sahy e estrada de acesso, com 138/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Barra do Sahy, com 138 kV, circuito duplo, localizadas no município de São Sebastião, estado de São Paulo.","20","7891","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra do Sahy e de estrada de acesso, 138/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Barra do Sahy, com 138 kV, localizadas no município de São Sebastião, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2864,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006506201855","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de junho de 2019, cujo efeito médio a ser percebido pelos seus usuários é específico conforme a distribuidora anterior responsável pelo atendimento:  Grupo de Consumo     Variação Tarifária                 RGE Sul     RGE     AT - Alta Tensão (>2,3kV)     -0,58%     11,32%     BT- Baixa Tensão (<2,3kV)     2,94%     7,04%     Efeito Médio AT+BT     1,72%     8,63%                          (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor dos componentes de Ganhos de Produtividade - Pd e de Trajetória de Custos Operacionais - T do Fator X para a concessionária agrupada a serem utilizados nos reajustes tarifários subsequentes ao agrupamento- (v) homologar o percentual regulatório de Receitas Irrecuperáveis da RGE- (vi) estabelecer os valores definitivos do nível regulatório de perdas de energia elétrica das empresas originais do agrupamento que resultou na RGE, conforme Resolução Autorizativa nº 7.499/2018, a serem considerados nos reajustes tarifários da RGE de 2020 a 2022, nos termos do inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 5º da Resolução Normativa nº 716/2016- e (vii) homologar o valor mensal de R$ 38.049.979,05 (trinta e oito milhões, quarenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinco centavos) de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","5","2557","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, a vigorar a partir de 19 de junho de 2019. ","Deliberado"],
    [2865,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001588201922","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Castro Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT PCH Castro/PCH Pulo - SE Castro, com 34,5 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","22","7893","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Castro Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT PCH Castro/PCH Pulo - SE Castro, com 34,5 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2866,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002500201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Nova Santa Rita C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","26","7897","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Nova Santa Rita, com 525 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2867,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001294201909","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajeado 3 - Certel 2, com 6 km de extensão, faixa de servidão variando de 6 a 20 metros de largura, trecho em circuito simples e em circuito duplo, com tensão nominal de operação de 69 kV, que interligará a Instalação Lajeado 3 à Instalação Certel 2, localizada nos municípios de Estrela e Lajeado, estado do Rio Grande do Sul.","21","7892","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajeado 3 – Certel 2, localizada nos municípios de Estrela e Lajeado, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2868,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002458201915","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.600 m² (seis mil e seiscentos metros quadrados), necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","19","7890","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, com 500 kV, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2869,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48100000013199396","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a outorga de concessão referente à Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Paina II, outorgada à Sengés Papel e Celulose Ltda., e dispensar a reversão dos bens referentes a esse empreendimento. ","18","7889","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Paina II, outorgada à Sengés Papel e Celulose Ltda., localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2870,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001382200049","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Homologatória nº 1.012/2010, em favor da Cooperativa Fumacense de Eletricidade - Cermoful, que delimita a área de atuação da Cooperativa, tendo em vista o Termo de Acordo apresentado entre a Permissionária e a Concessionária Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. - Eflul para a alteração da poligonal que define a área de atuação da Cooperativa na área de concessão da Eflul.","17","2555","Resolução Homologatória","Alteração da área de atuação da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful na área de concessão da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda - Eflul.","Deliberado"],
    [2871,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002552201885","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Mecesa Embalagens S.A. e Metalgráfica Cearense S.A. - Mecesa em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 990ª Reunião, por perda do objeto do pedido.","14","1641","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Mecesa Embalagens S.A. e Metalgráfica Cearense S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 990ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [2872,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000754201973","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida - RAP ofertada nas licitações dos Contratos de Concessão listados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT que, em 120 dias, faça uma análise do processo regulatório no que diz respeito a sinais de incentivo para compartilhamento.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Valeria de Souza Rosa, representante da Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. e da Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A.- e do Sr. Ilídio José Bonfim Coutinho, representante da Equatorial Energia S.A. ","1","2.556","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 10/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP ofertada dos contratos de concessão relativos a empreendimentos licitados com data de revisão a vigorar a partir de 1º de julho de 2019.","Deliberado"],
    [2873,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002192201901","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi - Astorga, com 138 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.","25","7896","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi - Astorga, com 138 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2874,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002510201925","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura no trecho em paralelo com a Linha de Transmissão - LT Povo Novo - Nova Santa Rita C1, com 525 kV, e de 64 metros de largura no trecho em paralelo com a LT Candiota 2 - Guaíba 3 C1 e C2, com 525 kV, necessárias à passagem da LT Povo Novo - Guaíba 3 C2, circuito simples, com 525 kV e aproximadamente 236 km de extensão, que interligará a Subestação Povo Novo à Subestação Guaíba 3, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Guaíba, Mariana Pimentel, Barão Triunfo, Sertão Santana, Cerro Grande do Sul, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu, Pelotas, Capão do Leão e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","27","7898","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Povo Novo - Guaíba 3 C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Guaíba, Mariana Pimentel, Barão do Triunfo, Sertão Santana, Cerro Grande do Sul, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu, Pelotas, Capão do Leão e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2875,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002524201949","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à passagem da variante da Linha de Distribuição RAC TECUB, circuito duplo, com 88 kV, que interligará o Ramal MD Papéis - Ripasa ao Terminal de Cubatão da  Petrobras - TECUB, localizada no município de Cubatão, estado de São Paulo. ","30","7901","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RAC TECUB, com 88 kV, localizada no município de Cubatão, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2876,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003234201670","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eólica Pedra do Reino V S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Pedra do Reino V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.037069-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 16.000 kW e potência líquida de 15.520 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da EOL Pedra do Reino V, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","15","7887","Resolução Autorizativa","Autorização para a Eólica Pedra do Reino V S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Pedra do Reino V, localizada no município de Sobradinho, estado da Bahia e outras providências.","Deliberado"],
    [2877,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002620201997","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas - Bernardo Sayão, com 67 km de extensão, faixa de servidão de 5 metros de largura para o trecho urbano e de 20 metros de largura para o trecho rural, com tensão nominal de operação de 138 kV, que interligará a Subestação Colinas à Subestação Bernardo Sayão, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Bandeirantes do Tocantins e Bernardo Sayão, estado do Tocantins. ","35","7906","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas - Bernardo Sayão, com 138 kV, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Bandeirantes do Tocantins e Bernardo Sayão, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [2878,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002374201973","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente - Capim Grosso II, com 138 kV, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.","31","7902","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente - Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2879,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005926201652","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 1.007/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 243.904,64 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e mantida pela SFE em juízo de reconsideração. ","11","1638","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 1.007/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma executivo de implantação do empreendimento outorgado à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 10/2011.","Deliberado"],
    [2880,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002165201920","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Domingos - Costa Marques, com 69 kV, localizada no município de Costa Marques, estado de Rondônia.","23","7894","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Energisa Rondônia), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Domingos – Costa Marques, com 69 kV, localizada no município Costa Marques, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2881,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002462201975","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Novacasa Geração de Energia SPE Ltda., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Prainha - Clevelândia, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 21,7 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora junto à Usina à Subestação Elevadora Clevelândia, localizada nos municípios de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, e Clevelândia, estado do Paraná.","34","7.905","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Novacasa Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Prainha - Clevelândia, com  34,5 kV, localizada nos municípios de Abelardo Luz e Clevelândia, estado de Santa Catarina e do Paraná.","Deliberado"],
    [2885,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001107201121","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., considerando a intempestividade e a pretensão de impugnar ato normativo, geral e abstrato- e (ii) de ofício, em análise de mérito, ratificar a legalidade da Resolução Normativa nº 703/2016 e do Despacho ANEEL nº 652/2016.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Nadia Maki, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.       O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.    O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","8","1.691","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 652/2016, que determinou o recálculo da Conta de Compensação de Variação de Valores – CVA de energia considerando a exclusão do risco hidrológico para fins de composição do preço de repasse médio dos contratos de compra de energia, exceto para contratos de disponibilidade, a partir das competências de janeiro de 2015, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2886,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003160201752","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Manaus Transmissora de Energia - MTE em face do Auto de Infração nº 21/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos  Serviços de Eletricidade - SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 322.721,21 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","10","1637","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Manaus Transmissora de Energia – MTE em face ao Auto de Infração nº 21/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização com o objetivo verificar as causas e consequências das perturbações dos dias 31 de março de 2017 e 12 de abril de 2017 envolvendo a área de Manaus.","Deliberado"],
    [2887,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002641201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Candiota 2 - Guaíba 3 - C1 e C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Candiota, Pinheiro Machado, Piratini, Canguçu, Encruzilhada do Sul, Amaral Ferrador, Dom Feliciano, São Jerônimo, Arroio dos Ratos, Mariana Pimentel e Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","29","7900","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Candiota 2 - Guaíba 3 C1 e C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Candiota, Pinheiro Machado, Piratini, Canguçu, Encruzilhada do Sul, Amaral Ferrador, Dom Feliciano, São Jerônimo, Arroio dos Ratos, Mariana Pimentel e Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2888,"2026-04-17","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005801201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.778/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aimorés S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 - Governador Valadares 6 C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catuji, Teófilo Otoni, Itambacuri, Frei Gaspar, Campanário, Jampruca, Frei Inocêncio, Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","40","7911","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.778/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aimorés S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 – Governador Valadares 6 C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catuji, Teófilo Otoni, Itambacuri, Frei Gaspar, Campanário, Jampruca, Frei Inocêncio, Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2890,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006223201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2019, que conduz ao efeito médio ponderado a ser percebido pelos consumidores de 3,41%, sendo 4,32% para os consumidores em alta tensão e 2,92% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 51.200.556,35 (cinquenta e um milhões, duzentos mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristiane Bordini Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS.","1","2559","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019.","Deliberado"],
    [2891,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002682201907","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Dutra - Barra do Corda, com 69 kV, localizada nos municípios de Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, estado do Maranhão.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","7920","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Dutra - Barra do Corda, com  69 kV, localizada nos municípios de Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2892,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002773201934","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 2.735 m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Iracemápolis 02, com 138 kV, localizada no município de Iracemápolis, estado de São Paulo.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","7916","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iracemápolis 02, com 138 kV, localizada no município de Iracemápolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2893,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004221201618 - 48500005692201643","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Central Eólica Famosa I S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra o Despacho nº 846/2018, no qual a Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu: (i) aplicar penalidade de multa equivalente a 5% do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE para implantar a Central Geradora Eólica – EOL Famosa I- (ii) suspender, por 2 anos, o direito da Central Eólica Famosa I S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL- (iii) executar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, em valor suficiente para quitar a penalidade de multa aplicada, em caso de inadimplemento- e (iv) liberar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, caso confirmado o integral pagamento da multa.","3","1726","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Central Eólica Famosa I S.A. em face do Despacho nº 846/2018, que aplicou sanções administrativas e Execução da Garantia de Fiel Cumprimento à Recorrente, referentes à Central Geradora Eólica - EOL Famosa I.","Deliberado"],
    [2894,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000959201959","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado provisório da Revisão Periódica de 2019 da Receita Anual Permitida - RAP associada às instalações de transmissão da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas-GT, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019- e (ii) determinar que, após a conclusão da Audiência Pública nº 9/2019, seja instruído o resultado definitivo da Revisão Periódica de 2019 da RAP associada às instalações de transmissão da Amazonas-GT.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","2558","Resolução Homologatória","Resultado provisório da Primeira Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão designadas à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., Amazonas-GT, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 16/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2895,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002460201986","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz - Potengi, com 69 kV, na Subestação Pajuçara, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","7918","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz - Potengi, com 69 kV, na Subestação Pajuçara, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2896,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002206201805","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.412/2018, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Eletropaulo e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","1706","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.412/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2898,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006254201864","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 dias, no período de 21 de junho a 4 de agosto de 2019, quando serão disponibilizados a Nota Técnica nº 73/2019-SGT/SRM/ANEEL, a Nota Técnica Complementar nº 113/2019-SGT/ANEEL, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2019-SGT/ANEEL e as minutas de Resolução Normativa, do Módulo 4 e do Submódulo 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vistas a obter subsídios e contribuições adicionais à proposta de aprimoramento da regulamentação da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, da Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo – MCP, dos Demais Componentes Financeiros e das Regras de Repasse dos Preços dos Contratos de Compra de Energia.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristina Schiavi Noda, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","8","25","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Módulo 4 e Submódulo 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [2899,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002507201910","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Pico do Urubu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora, localizadas no município de Brejetuba, estado do Espírito Santo.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","7917","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Pico do Urubu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Pico do Urubu, localizadas no município de Brejetuba, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2901,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001102201956","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica de São Francisco - Chesf a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Casa Nova A, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.037209-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 27.000 kW de potência instalada e 26.738 kW de potência líquida, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Casa Nova A, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","7907","Resolução Autorizativa","Autorização para a Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – Chesf implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Casa Nova A, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [2902,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001504201951","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a UFV - Usina Fotovoltaica Sobral I SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sobral I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.040766-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 90.000 kW e potência líquida de 88.200 kW, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Sobral I, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 77/2004.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","20","7.913","Resolução Autorizativa","Autorização para a UFV Usina Fotovoltaica Sobral I SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Fotovoltaica - UFV Sobral I, localizada no município de Sobral, estado do Ceará, e outras providências.","Deliberado"],
    [2903,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002719201999","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2018-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 905,4 m² (novecentos e cinco vírgula quatro metros quadrados) necessárias à transição de subaquática para subterrânea da Linha de Transmissão  Biguaçu - Ratones C1 e C2, com 230 kV, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","22","7914","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à transição de subaquática para subterrânea da Linha de Transmissão Biguaçu - Ratones C1 e C2, com  230 kV, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2904,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002659201912","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Urbano Santos - Periá, com 69 kV, localizada nos municípios de Humberto de Campos, Humberto Santos, Primeira Cruz e Belágua, estado do Maranhão.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","7919","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Urbano Santos - Periá, com 69 kV, localizada nos municípios de Humbertode Campos, Humberto Santos, Primeira Cruz e Belágua, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2906,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002770201909","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João da Boa Vista 03, com 138/13,8 kV, localizada no município de São João da Boa Vista, estado de São Paulo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","7915","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João da Boa Vista 03, com 138/13,8 kV, localizada no município de São João da Boa Vista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2907,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000839201790","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio - Enel RJ em face do Auto de Infração nº 11/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 768.475,21 (setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos).    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","1.705","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face ao Auto de Infração nº 11/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos procedimentos de registro de solicitações de informação, serviços, reclamações, sugestões e denúncias na Recorrente, conforme estabelecido nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica - DER e FER.","Deliberado"],
    [2909,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006863201066","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Eldorado Brasil- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que instrua a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN quanto à correta aplicação da Resolução Normativa nº 583/2013.     A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","18","7912","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Eldorado Brasil Celulose S.A. - EBC com vistas à alteração de características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Eldorado Brasil, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [2912,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006211201889","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,26%, sendo 9,48% para os consumidores em alta tensão e 9,21% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ENF- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à ENF, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","5","2560","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019.","Deliberado"],
    [2914,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006212201823","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,73%, sendo 7,41% para os consumidores em alta tensão e 6,55% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMG- (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à EMG, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (iv) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída - GD decorrente do processo de desverticalização da EMG, relativa à geradora Zona da Mata Geração S.A., em R$ 249,53/MWh.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","6","2561","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 24 de junho de 2019.","Deliberado"],
    [2915,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000303200541","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de extinção do procedimento de cobrança dos valores de Uso do Bem Público - UBP correspondente ao período de julho de 2016 a dezembro de 2017.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Lívia Correia, representante da São Roque Energética S.A.","2","1708","Despacho","Pagamento do encargo Uso de Bem Público à Usina Hidrelétrica - UHE São Roque, outorgada à São Roque Energética S.A., localizada nos municípios de Vargem e São José do Cerrito, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2916,"2026-04-17","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002702201851","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Hydro Kuhlemann Geração Ltda., com vistas à suspensão de exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, por perda do objeto do pedido.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","1707","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Hydro Kuhlemann Geração Ltda. com vistas à suspensão de exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [2918,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","27100001514198825","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Santa Cruz, outorgada à Votorantim Cimentos S.A., com 1.500 kW de potência instalada, localizada no município de Rio Branco do Sul, estado do Paraná- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste, referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 320,11 (trezentos e vinte reais e onze centavos), com vencimento em 15 de julho de 2019. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Votorantim Cimentos S.A. quanto aos procedimentos necessários à obtenção do Registro para continuar a exploração da Usina.","25","7932","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE, denominada PCH Santa Cruz, outorgada à Votorantim Cimentos S.A., localizada no município de Rio Branco do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2919,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005249201672","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a postergação do prazo de implementação do projeto Cadeia de Sistemas para os Leilões do Ambiente de Contratação Regulada – ACR em mais 6 meses, ficando a data estabelecida para 31 de janeiro de 2020- (ii) validar a utilização de recursos da Reserva de Contingência, autorizada anteriormente, no valor de R$ 1.608.793,98 (um milhão, seiscentos e oito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos)- e (iii) aprovar o ressarcimento adicional no valor de R$ 2.920.037,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil, trinta e sete reais), a ser atendido mediante rateio entre os agentes compradores e vendedores que comercializarem energia nos leilões de energia nova e existente do ACR, na forma prevista na Nota Técnica nº 14/2017-SEL-SGI-SCG-SRM/ANEEL.","5","1796","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com vistas à complementação orçamentária para ressarcimento de custos de implementação da Cadeia de Sistemas para os Leilões do Ambiente de Contratação Regulada – ACR.","Deliberado"],
    [2920,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005394201815","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Normativa nº 709/2016.","7","847","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 14/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório acerca da revisão da Resolução Normativa nº 709/2016, que estabelece disposições relativas ao desenvolvimento de atividades operacionais e de holding pelas concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2921,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002807201991","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Gameleira Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gameleira - Touros, circuito simples, com 230 kV, que interligará a Subestação Elevadora Gameleira à Subestação Touros, localizada nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.","37","7944","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Gameleira Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gameleira - Touros, com 230 kV, localizada nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, estado de Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2922,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005844201870","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Juína SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE PCH Juí-117 – SE Seccionadora Campos de Júlio, com 138 kV, e, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação PCH Juí-117, com 138/13,8 kV, localizadas no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","31","7938","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Juína SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação PCH Juí-117, com 138/13,8 kV, e, para fins instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE PCH Juí-117 – SE Seccionadora Campos de Júlio, com 138 kV, localizadas no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2923,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002847201771","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Ofício nº 35/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) não conceder tratamento diferenciado quanto ao reconhecimento de valores para reembolso de operação, manutenção e geração de sistemas isolados em sua área de concessão- e (ii) não excluir as ligações por meio de Sistemas Individuais de Geração de energia elétrica com Fontes Intermitentes – SIGFI das metas para atendimento de seu Plano de Universalização.  ","17","1759","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Ofício nº 35/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que tratou do atendimento por meio de sistemas isolados existentes no estado do Maranhão e do respectivo reconhecimento dos custos incorridos pela distribuidora.","Deliberado"],
    [2924,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001156201598","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Águas da Pedra S.A. – Eapsa em face do Despacho nº 3.557/2017, haja vista exaurida a esfera administrativa.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Alberto Bull da Silva, representante da Energética Águas da Pedra S.A.","2","1.795","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energética Águas da Pedra S.A. – Eapsa em face do Despacho nº 3.557/2017, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.913/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Requerente de transferência sem ônus das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos para a concessionária de transmissão Empresa Brasileira de Transmissão de Energia SA - EBTE e incorporação dessas instalações à Rede Básica.","Deliberado"],
    [2926,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002749201903","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caraúbas II, com 230/69 kV, e estrada de acesso, localizadas no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","28","7935","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caraúbas II, com 230/69 kV, e das áreas de terra necessárias à construção de estrada de acesso, localizadas no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2927,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003534201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente ao ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, no montante de R$ 1.950.301.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta milhões, trezentos e um mil reais), e revogar a Resolução Autorizativa n° 7.807/2019- e (ii) determinar ao ONS que observe as orientações e recomendações constantes no presente Voto.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Erisaldo Batista Dias, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Neyl Hamilton Martelotta Soares, representante do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","10","7953","Resolução Autorizativa","Aprovação do Orçamento Trienal do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.","Deliberado"],
    [2928,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000299201914","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes aos reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2019-2020- (ii) homologar as RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2019- (iii) homologar o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020- e (iv) homologar o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, relativas ao ciclo tarifário 2019-2020.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3, 4, 5 e 16, por parte do servidor Richard Lester Damas Paixão, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","11","2.566","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição  - TUSDg de referência paras as centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 e 138 kV,  para o ciclo 2019-2020.","Deliberado"],
    [2929,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002791201916","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Londrina Sul - Igapó C1, circuito duplo, com 138 kV e 10,25 km de extensão, que interligará a Subestação Londrina Sul à Subestação Igapó, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","38","7945","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Londrina Sul - Igapó C1, com 138 kV, que interligará a Subestação Londrina Sul à Subestação Igapó, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2930,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002842201918","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Planalto - Morrinhos II, com 69 kV, localizada no município de Morrinhos, estado de Goiás.","33","7940","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Planalto - Morrinhos II, com  69 kV, localizada no município de Morrinhos, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2931,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002802201968","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pederneiras, com 138/69-13,8 kV, localizada no município de Pederneiras, estado de São Paulo. ","27","7934","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pederneiras, com 138/69-13,8 kV, localizada no município de Pederneiras, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2932,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004694201887","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Getop Empreendimentos e Gestão Ltda. e pelo Sr. Paulo Victor Azevedo Viana em face do Despacho nº 2.064/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que admitiu outras solicitações de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH para a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Cristo Rei, localizada no rio Irani, nos municípios de Ponte Serrada e Irani, estado de Santa Catarina.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Carlos Salles Pitthan Filho, representante da Getop Empreendimentos e Gestão Ltda.","1","1.793","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Getop Empreendimentos e Gestão Ltda. e pelo Sr. Paulo Victor Azevedo Viana em face do Despacho nº 2.064/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que admitiu outras solicitações de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH para a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Cristo Rei, localizada nos municípios de Ponte Serrada e Irani, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2933,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006533201402","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Guarani Cruz Alta 2, outorgada à Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A., com 25.000 kW de potência instalada, localizada no município de Olímpia, estado de São Paulo. ","20","1762","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Guarani Cruz Alta 2, outorgada à Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A., localizada no município de Olímpia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2934,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002774201989","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 239.339 m² (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Jaguaruana II, com 500/230 kV, e construção de estrada de acesso, localizadas no município de Jaguaruana, estado do Ceará.","29","7936","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas necessárias à implantação da Subestação Jaguaruana II, com 500/230 kV, e à construção de estrada de acesso, localizadas no município de Jaguaruana, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2935,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001575201368","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG em face do Despacho nº 1.983/2013, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e  Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT- e (ii) de ofício, em análise de mérito, ratificar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 4/2010.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","1760","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG em face do Despacho nº 1.983/2013, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu não conhecer, por intempestiva, a manifestação prévia apresentada pela Recorrente e proceder à execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão n° 4/2010.","Deliberado"],
    [2936,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002823201983","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Igapó - Apucarana, com 138 kV, na Subestação Londrina Sul, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","41","7948","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Igapó - Apucarana, com  138 kV, na Subestação Londrina Sul, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2937,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007164199985","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência, da Tereos Açúcar e Energia Andrade S.A. para a Tereos Açúcar e Energia do Brasil S.A., da participação na autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Ibitiúva Bioenergética, outorgada por meio da Resolução nº 81/2000, c/c a Portaria nº 184/2009, localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo. ","24","7931","Resolução Autorizativa","Transferência da participação na autorização da Usina Termelétrica - UTE Ibitiúva Bioenergética, atualmente detida pela Tereos Açúcar e Energia Andrade S.A., em favor da Tereos Açúcar e Energia do Brasil S.A.","Deliberado"],
    [2938,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002854201934","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias ao remanejamento de trecho das Linhas de Distribuição Marechal Cândido Rondon - Guaíra e Palotina - Guaíra, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,6 km de extensão, localizadas no município de Guaíra, estado do Paraná.","40","7947","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., das áreas de terra necessárias ao remanejamento de trecho das Linhas de Distribuição Marechal Cândido Rondon - Guaíra e Palotina - Guaíra, com 138 kV, localizada município de Guaíra, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2939,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002755201952","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Solar Pereira Barreto III S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Central Solar Pereira Barreto - SE Três Irmãos, circuito simples, com 138 kV e 8,4 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora Central Solar Pereira Barreto à Subestação Três Irmãos, localizada nos municípios de Pereira Barreto, Andradina e Ilha Solteira, estado de São Paulo.","36","7943","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Solar Pereira Barreto III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Central Solar Pereira Barreto - Subestação Três Irmãos, com 138 kV, localizada nos municípios de Pereira Barreto, Andradina e Ilha Solteira, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2940,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002822201939","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 30.319 m² (trinta mil, trezentos e dezenove metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Santa Genoveva, com 138/13,8 kV, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.","30","7937","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Genoveva, com 138/13,8 kV, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2941,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000378201917","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes aos reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2019-2020- (ii) homologar as RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2019- (iii) homologar o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020- e (iv) homologar o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, relativas ao ciclo tarifário 2019-2020.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Sidney Custodio Santana Junior, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  - Abrate.     Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3, 4, 5 e 16, por parte do servidor Richard Lester Damas Paixão, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","13","2.565","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2019-2020.","Deliberado"],
    [2942,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004204201419 - 48500004205201463 - 48500004206201416","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica de Pedranópolis Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Pedranópolis 1, Pedranópolis 2 e Pedranópolis 3, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.034358-7.01, UFV.RS.SP.034359-5.01 e UFV.RS.SP.034360-9.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 30.000 kW cada uma e potência líquida declarada de 28.655 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Pedranópolis 1, Pedranópolis 2 e Pedranópolis 3, incidindo tanto na sua  produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","7925","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica de Pedranópolis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE,  as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Pedranópolis 1, Pedranópolis 2 e Pedranópolis 3, localizadas no município de Pedranópolis, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2943,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002794201950","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 16 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Morro do Bálsamo - Daia, na Subestação Santa Genoveva, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 3,25 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Morro do Bálsamo – Daia, com 138 kV, à Subestação Santa Genoveva, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","7939","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Morro do Bálsamo - Daia, com  138 kV, na Subestação Santa Genoveva, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2944,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000672201848","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar as melhorias listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP correspondentes, conforme Anexo I- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","45","7952","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP pela realização de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [2945,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003653201792 - 48500001796201841 - 48500001797201895","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serra do Fogo Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Serra do Fogo e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.035222-5.01, com potência instalada de 31.185 kW e potência líquida de 30.996 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- (ii) autorizar a Serra do Vento Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Serra do Vento e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.035229-2.01, com potência instalada de 31.185 kW e potência líquida de 30.986 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- (iii) autorizar a Umburana de Cheiro Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Umburana de Cheiro e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.035233-0.01, com potência instalada de 31.185 kW e potência líquida de 30.978 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das usinas em apreço, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.","21","7922","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Serra do Fogo Energética S.A., Serra do Vento Energética S.A. e Umburana de Cheiro Energética S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs - Serra do Fogo, Serra do Vento e Umburana de Cheiro, localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2946,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003050201871 - 48500000658201844 - 48500003047201858 - 48500003049201847 - 48500003043201870","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.639/2019, por exaurimento da esfera administrativa.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","1761","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.639/2019, que conheceu do Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.496/2018.","Deliberado"],
    [2947,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002843201954","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Corumbá – Pirenópolis, com 19,3 km de extensão, faixa de servidão de 30 metros de largura para o trecho rural e 9 metros de largura para o trecho urbano, tensão nominal de operação de 138 kV, circuito simples, com início na Subestação Corumbá e término na Subestação Pirenópolis, ambas de responsabilidade da Enel Distribuição Goiás, localizada nos municípios de Corumbá de Goiás e Pirenópolis, estado de Goiás. ","34","7941","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Corumbá - Pirenópolis, com 138 kV, localizada nos municípios de Corumbá de Goiás e Pirenópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2948,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003080201888 - 48500003081201822 - 48500003083201811 - 48500003082201877","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Belmonte 1-1, Belmonte 1-2, Belmonte 1-3 e Belmonte 1-4, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.PE.040725-9.01, UFV.RS.PE.040726-7.01, UFV.RS.PE.040727-5.01 e UFV.RS.PE.040728-3.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida declarada de 47.956 kW, exceto a UFV Belmonte 1-4, com potência instalada de 5.067 kW e potência líquida declarada de 4.949 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Belmonte 1-1, Belmonte 1-2, Belmonte 1-3 e Belmonte 1-4, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","23","7928","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Belmonte 1-1, Belmonte 1-2, Belmonte 1-3 e Belmonte 1-4, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2949,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002809201980","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Londrina Sul – Arapongas C1, composta por circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 20,38 km de extensão, que interligará a Subestação Londrina Sul à Subestação Arapongas, localizada nos municípios de Londrina e Arapongas, estado do Paraná.","39","7946","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Londrina Sul - Arapongas C1, com 138 kV, que interligará a Subestação Londrina Sul à Subestação Arapongas, localizada nos municípios de Londrina e Arapongas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2950,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002871201971","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Povo Novo - Nova Santa Rita C1, com 525 kV, na Subestação Guaíba 3, localizada nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","44","7951","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Povo Novo - Nova Santa Rita C1, com 525 kV, na Subestação Guaíba 3, localizada nos municípios do Eldorado do Sul e Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2951,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002857201978","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 4 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campos 2 – Mutum, composta por circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 222 km de extensão, que interligará a Subestação Campos 2 à Subestação Mutum, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e Cardoso Moreira, estado do Rio de Janeiro, Mimoso do Sul, Muqui, Jerônimo Monteiro, Alegre, Muniz Freire, Iúna e Ibatiba, estado do Espírito Santo, e Lajinha e Mutum, estado de Minas Gerais. ","43","7950","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 4 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campos 2 - Mutum, com 500 kV, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Mimoso do Sul, Muqui, Jerônimo Monteiro, Alegre, Muniz Freire, Iúna, Ibatiba, Lajinha e Mutum, nos estados do Rio de Janeiro, Espirito Santo e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2952,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002782201925","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., as áreas de terra necessárias à transição de aérea para subaquática da Linha de Transmissão Biguaçu - Ratones C1 e C2, com 230 kV, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","26","7933","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à transição de aérea para subaquática da Linha de Transmissão Biguaçu - Ratones C1 e C2, com  230 kV, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2953,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001106201420","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Auto de Infração nº 25/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- (ii) modificar o enquadramento legal da penalidade de inciso XI do artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004, com aplicação de multa de R$ 25.860.933,12 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, novecentos e trinta e três reais e doze centavos) para o inciso XVI do artigo 7º da Resolução Normativa nº 63/2004, alterando a penalidade de multa para R$ 51.721.866,24 (cinquenta e um milhões, setecentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos)- e (iii) a penalidade deverá ser atualizada nos termos da legislação aplicável.","6","1.797","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face do Auto de Infração nº 25/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa pela prática de infração tipificada no artigo 6º, inciso XI, da Resolução Normativa nº 63/2004, conforme consta da Exposição de Motivos da Autuação.","Deliberado"],
    [2954,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001413201915","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Águas do Rio Irani Energética SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Barra das Águas - Faxinal dos Guedes, com 23,1 kV, localizada no município de Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina.","35","7942","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Águas do Rio Irani Energética, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Barra das Águas - Faxinal dos Guedes, com 23,1 kV, localizada no município de Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2957,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006341201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRE 3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso III - Angelim C1, com 230 kV, na Subestação Santana II, localizada nos municípios de Maravilha, Poço das Trincheiras e Santana do Ipanema, estado de Alagoas.","42","7949","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRE 3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso III - Angelim, C1, com 230 kV, na Subestação Santana II, localizada nos municípios de Maravilha, Poço das Trincheiras e Santana do Ipanema, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [2958,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003618201773","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 26 de junho a 9 de agosto de 2019 (45 dias), conforme proposta apresentada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 3/2019-SRT/SRG/SFE/SFG/ANEEL, com o objetivo de receber subsídios para as minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Submódulos 2.7, 10.14, 13.2, 15.6 e 15.12 dos Procedimentos de Rede, que aprimoram a regulação do regime de operação das instalações de transmissão e geração.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.   *Este item foi retificado na 28ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 06/08/2019, no sentido de prorrogar a data de término do período de contribuições referente à Audiência Pública nº 26/2019, de 9 de agosto para 23 de agosto de 2019.","3","026","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos requisitos do regime de operação das instalações de transmissão e de geração de energia elétrica estabelecidos nos Procedimentos de Rede.","Parcialmente Deliberado"],
    [2959,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001065201986","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes aos reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2019-2020- (ii) homologar as RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2019- (iii) homologar o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020- e (iv) homologar o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, relativas ao ciclo tarifário 2019-2020.     Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3, 4, 5 e 16, por parte do servidor Richard Lester Damas Paixão, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","14","2.564","Resolução Homologatória","Autorização e estabelecimento de Parcelas Adicionais de Receitas Anuais Permitidas - RAP referentes a reforços a serem considerados no Reajuste Anual de Receita das Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica – Ciclo 2019/2020.","Deliberado"],
    [2960,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001091201823","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Segunda Fase da Audiência Pública nº 61/2018, por intercâmbio documental, no período de 27 de junho a 25 de agosto de 2019 (60 dias), com vistas a receber subsídios à proposta de regulamentação da geoespacialização e estabelecimento de uma base de dados unificada das instalações de transmissão.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Tito Angelo Lobão Cruz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.    O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","9","061","Segunda Fase da Audiência Pública","Proposta de abertura da Segunda Fase da Audiência Pública nº 61/2018 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da geoespacialização das instalações de transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [2961,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000300201901","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes aos reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2019-2020- (ii) homologar as RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2019- (iii) homologar o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020- e (iv) homologar o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, relativas ao ciclo tarifário 2019-2020.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3, 4, 5 e 16, por parte do servidor Richard Lester Damas Paixão, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","12","2.562","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, da Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST para o ciclo 2019-2020.","Deliberado"],
    [2962,"2026-04-17","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006213201878","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,56%, sendo -0,71% para os consumidores em alta tensão e -6,60% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema - ESS e de Energia de Reserva - EER- e (iv) homologar em R$ 511.465,25 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cocel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","4","2563","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2019.","Deliberado"],
    [2963,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002929201987","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Candiota 2, com 525/203 kV, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","19","7.971","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Candiota 2, com 525/230 kV, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2964,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003551201696","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.050/2018, no que tange à dispensa de reversão dos bens vinculados à Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos, outorgada por meio do Decreto nº 89.378/1984, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","13","1.824","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão - Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.050/2018, que extinguiu a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos, outorgada, por transferência, à Recorrente, por meio do Decreto nº 89.378/1984, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2965,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002525201993","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 56 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - João Pessoa II C1, composta por circuitos simples, com 500 kV e aproximadamente 123 km de extensão, que interligará a Subestação Campina Grande III à Subestação João Pessoa II, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Ingá, Mogeiro, São José dos Ramos, Itabaiana, Pilar, São Miguel de Taipu, Pedras de Fogo, Santa Rita e João Pessoa, estado da Paraíba.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","24","7.976","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - João Pessoa II C1, com  500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Ingá, Mogeiro, São José dos Ramos, Itabaiana, Pilar, São Miguel de Taipu, Pedras de Fogo, Santa Rita e João Pessoa, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2966,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001613200815","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Vale Cubatão Fertilizantes Ltda. para a Yara Brasil Fertilizantes S.A., a autorização da Usina Termelétrica - UTE Vale Cubatão Fertilizantes- e (ii) alterar o nome da UTE Vale Cubatão Fertilizantes para UTE Yara Brasil Fertilizantes.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","16","7.955","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Vale Cubatão Fertilizantes, atualmente detida pela Vale Cubatão Fertilizantes S.A., em favor da Yara Brasil Fertilizantes S.A.","Deliberado"],
    [2967,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006345201719 - 48500006280201710 - 48500006344201774","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a implantar reforços nas Subestações Icó e Milagres e na Linha de Transmissão Governador Mangabeira – Sapeaçu C1, com 230 kV- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","25","7.977","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [2968,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005807201861 - 48500005808201814 - 48500005809201851 - 48500005810201885 - 48500005811201820 - 48500005812201874 - 48500005813201819 - 48500005814201863","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Serrote I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.CE.040878-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida de 24.450,00 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040879-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida de 24.450 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote III, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040880-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 21.000 kW e potência líquida de 20.370 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iv) autorizar a Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote IV, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040881-6.01, no regime de PIE, com potência instalada de 16.800 kW e potência líquida de 16.300 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (v) autorizar a Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote V, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040882-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (vi) autorizar a Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote VI, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040883-2.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (vii) autorizar a Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote VII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040884-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (viii) autorizar a Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote VIII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040885-9.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ix) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Serrote I, Serrote II, Serrote III, Serrote IV, Serrote V, Serrote VI, Serrote VII e Serrote VIII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","17","7.958","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A. e Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia- PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serrote I, Serrote II, Serrote III, Serrote IV, Serrote V, Serrote VI, Serrote VII e Serrote VIII, localizadas no município de Trairi, estado do Ceará, e outras providências.","Deliberado"],
    [2970,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001347201711","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 792/2017, prorrogando o programa piloto de Resposta da Demanda por 180 (cento e oitenta) dias, até 27 de dezembro de 2019.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","2","849","Resolução Normativa","Prorrogação do Programa de Resposta da Demanda, de que trata a Resolução Normativa nº 792/2017.","Deliberado"],
    [2971,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006408201141","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa n° 3.459/2012, que autorizou o enquadramento do projeto de interligação do município Boca do Acre, localizado no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN, apresentado pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A., na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","9","7.954","Resolução Autorizativa","Revogação da Resolução Autorizativa nº 3.459/2012, que autorizou o enquadramento do projeto de interligação do município Boca do Acre, localizado no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN, apresentado pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.","Deliberado"],
    [2972,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000631201932","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Bento Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Folha Larga Sul – Folha Larga - Fase 1, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 15 km de extensão, que interligará a Subestação Folha Larga Sul à Subestação Folha Larga - Fase 1, localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","23","7.975","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Bento Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Folha Larga Sul – Folha Larga - Fase 1, com 230 kV, localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2973,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002921201830 - 48500002922201884 - 48500002925201818 - 48500002926201862 - 48500002923201829 - 48500002924201873","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Cassilândia 1, Cassilândia 2, Cassilândia 3, Cassilândia 4, Cassilândia 5 e Cassilândia 6, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.MS.035659-0.01, UFV.RS.MS.035660-3.01, UFV.RS.MS.035661-1.01, UFV.RS.MS.035662-0.01, UFV.RS.MS.035663-8.01 e UFV.RS.MS.035664-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida declarada de 47.956 kW, exceto a UFV Cassilândia 6, com potência instalada de 5.067 kW e potência líquida declarada de 4.949 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Cassilândia 1, Cassilândia 2, Cassilândia 3, Cassilândia 4, Cassilândia 5 e Cassilândia 6, incidindo tanto na produção quanto no consumo.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","18","7.966","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Cassilândia 1, Cassilândia 2, Cassilândia 3, Cassilândia 4, Cassilândia 5 e Cassilândia 6, localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [2974,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002055201887","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 1.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.184.007,89 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, sete reais e oitenta e nove centavos), o qual deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","10","1.819","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 1.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inadequada manutenção da faixa de servidão da Linha de Transmissão Jaguara-US - Volta Grande C1.","Deliberado"],
    [2975,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004592200693","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o término da vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH das Pedras, ao qual serão acrescidos 805 (oitocentos e cinco) dias, vigorando até 2 de setembro de 2043.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","15","7.956","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Euclides Maciel Energética S.A. em face do Despacho nº 856/2018, que conheceu do pedido de recomposição do prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pedras, localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [2977,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001717200651","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Manauara – CEM em face do Despacho nº 371/2018 e, no mérito, negar-lhe provimento.     O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","14","1.825","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Energética Manauara – CEM em face do Despacho nº 371/2018, que negou o enquadramento da Recorrente na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente à conversão da Usina Termelétrica - UTE Manauara para operação bicombustível, haja vista que o empreendimento não propiciou redução dos dispêndios da CCC.","Deliberado"],
    [2978,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002861201936","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Curupira S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25.000 m² (vinte e cinco mil metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Curupira, com 34,5/230 kV, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","20","7.972","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Curupira S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Curupira, com 34,5/230 kV,  localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2979,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001334201912 - 48500006286201860","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,03%, sendo de 8,46% para os consumidores em alta tensão e de 6,48% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Enel SP- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 0,77%- (vii) fixar o componente T do Fator X de -2,07%- (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023 a serem observados pela Enel SP- e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2020 a 2022, conforme a seguir:     Reajuste 2020     Reajuste 2021     Reajuste 2022     Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)     5,04%     5,04%     5,04%     Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)     8,43%     8,42%     8,42%    Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gazulha Junior, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","7978","Resolução Homologatória","Resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2020 a 2023, após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 11/2019.","Deliberado"],
    [2980,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000294201631","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO em face do Auto de Infração nº 59/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, conceder provimento parcial, para alterar o valor da penalidade de multa para R$ 1.697.451,06 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO.  O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","4","1.826","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO em face do Auto de Infração nº 59/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização sobre os dispositivos legais, regulamentos, contrato de concessão e normas técnicas referentes à qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2981,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002949201958","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Pedro I, com 138/34,5 kV, localizada no município de São Pedro, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","21","7.973","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Pedro I, com 138/34,5 kV, localizada no município de São Pedro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2983,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002103201918","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio ponderado a ser percebido pelos consumidores de -0,33%, sendo -0,20% para os consumidores em alta tensão e -0,36% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","1","2.567","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2019.","Deliberado"],
    [2984,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005630201631","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Módulos Tratamentos de Exposições e Encargos das Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 817/2018 e ao Despacho nº 1.400/2018, e determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE recontabilize as operações a partir de julho de 2018, em conformidade com as Regras de Comercialização aprovadas.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","3","850","Resolução Normativa","Resultado da  Audiência Pública nº 5/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica em atendimento à Resolução Normativa nº 817/2018 e ao Despacho nº 1.400/2018.","Deliberado"],
    [2985,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002951201927","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 7.927 m² (sete mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Bilac, com 69/11,9 kV, localizada no município de Bilac, estado de São Paulo.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","22","7.974","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bilac, com  69/11,9 kV, localizada no município de Bilac, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2986,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004475201717","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a versão 2018.1.2 do caderno Receita de Venda de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL de 2018, mediante alteração das linhas de comando 73.1.3.1.1.1 e 73.1.3.1.2.1 da versão anterior- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE processar as recontabilizações, conforme o disposto na regra aprovada.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","8","848","Resolução Normativa","Ajuste nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL, versão 2018.","Deliberado"],
    [2987,"2026-04-17","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000266201702","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe em face da Resolução  Homologatória nº  2.244/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","12","1.823","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe em face da Resolução Homologatória nº 2.244/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2988,"2026-04-17","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002917201952","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Gaspar 2, com 525/230 kV, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","7983","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Gaspar 2, com  525/230 kV, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2990,"2026-04-17","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003041201961","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Médici - Bagé 2 Circuito C1, na Subestação Candiota 2, com dois circuitos simples, tensão de 230 kV e aproximadamente 3,5 km de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão Presidente Médici - Bagé 2 Circuito C1, com 230 kV, à Subestação Candiota 2, localizadas no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.","37","7990","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Médici - Bagé 2 C1, com 230 kV,  na Subestação Candiota 2, localizadas no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2991,"2026-04-17","2019-07-09","24/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002104201962","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. - ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,30%, sendo 4,10% para os consumidores em alta tensão e 0,16% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","1","2.570","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 12 de julho de 2017.","Deliberado"],
    [2992,"2026-04-17","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002918201905","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 170.272 m² (cento e setenta mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Itajaí 2, com 525/230/138 kV, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","31","7984","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itajaí 2, com  525/230/138 kV, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2994,"2026-04-17","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001305199810","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta referente ao Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 93/2000-ANEEL-AHE Corumbá IV, que formalizará a alteração de potência instalada da Usina Hidrelétrica - UHE Corumbá IV de 127.000 kW para 129.200 kW. ","26","1908","Despacho","Alteração de potência instalada da Usina Hidrelétrica - UHE Corumbá IV, outorgada à Corumbá Concessões S.A., localizada no rio Corumbá, no município de Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2995,"2026-04-17","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003083201901","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Fazenda Guandú, com 138/69/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à essa Subestação, localizadas no município de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.  A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","7988","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Fazenda Guandú, com  138/69/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2996,"2026-04-17","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005683201814","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no âmbito do Processo Administrativo nº 32/2017, que tratou da reclamação da Unidade Consumidora - UC Condomínio Edifício Parque dos Pássaros- (ii) reformar a decisão da ARSESP, para determinar que a CPFL Paulista observe na devolução em dobro dos valores faturados a maior da UC Condomínio Edifício Parque dos Pássaros o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do ressarcimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação- e (v) encaminhar informações à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para apuração de possível infração da Concessionária.  A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","1901","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2997,"2026-04-17","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005680201881","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, porém se retificando a determinação para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude de erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos.","16","1899","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2998,"2026-04-17","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003058201919","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 256.297 m² (duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Pacatuba, com 500/230/69 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","33","7986","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pacatuba, com 500/230/69 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2999,"2026-04-17","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005312201832","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no âmbito do Processo Administrativo nº 107/2016, que tratou da reclamação das unidades consumidoras da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Sorocaba- (ii) reformar a decisão da ARSESP, para determinar que a CPFL Piratininga e a CPFL Paulista observem, na devolução em dobro dos valores faturados a maior das unidades consumidoras da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Sorocaba, o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- (iv) determinar que a CPFL Piratininga e a CPFL Paulista encaminhem à ARSESP a comprovação do ressarcimento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação- e (v) encaminhar informações à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para apuração de possível infração da Concessionária.  A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","1896","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3000,"2026-04-17","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005691201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, porém se retificando a determinação para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude de erro de classificação de unidades consumidoras, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos.","22","1905","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"]
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